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Texto do artigo · p. 2 De 23 de Dezembro de 2021:
Texto do artigo · p. 2 Shaquila Aboobacar Mahomed, Juíza de Direito A, enquadrada no escalão 1, da carreira da magistratura judicial, classificado em 1.º lugar — progride para o escalão 2, da mesma carreira e do mesmo grupo salarial, nos termos conjugados dos artigos 37, da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado, 9, n.ºs 1 e 2, do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com o n.º 5 do Diploma Ministerial n.º 49/2018, de 23 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Sandra Francisca de Rimbane Fungulane Emílio, Juíza de Direito B, enquadrada no escalão 1, da carreira da magistratura judicial, classificada em 1.º lugar — progride para o escalão 2, da mesma carreira e do mesmo grupo salarial, nos termos conjugados dos artigos 37, da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado, 9, n.ºs 1 e 2, do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com o n.º 5 do Diploma Ministerial n.º 49/2018, de 23 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 Victor Arnaldo Sabonete Vilanculo, Juíza de Direito B, enquadrada no escalão 1, da carreira da magistratura judicial, classificada em 3.º lugar — progride para o escalão 2, da mesma carreira e do mesmo grupo salarial, nos termos conjugados dos artigos 37, da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado, 9, n.ºs 1 e 2, do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com o n.º 5 do Diploma Ministerial n.º 49/2018, de 23 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 14 de Janeiro de 2022.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 23 de Dezembro de 2021:
  2. Texto do artigo, página 2: Shaquila Aboobacar Mahomed, Juíza de Direito A, enquadrada no escalão 1, da carreira da magistratura judicial, classificado em 1.º lugar — progride para o escalão 2, da mesma carreira e do mesmo grupo salarial, nos termos conjugados dos artigos 37, da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado, 9, n.ºs 1 e 2, do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com o n.º 5 do Diploma Ministerial n.º 49/2018, de 23 de Maio.
  3. Texto do artigo, página 2: Sandra Francisca de Rimbane Fungulane Emílio, Juíza de Direito B, enquadrada no escalão 1, da carreira da magistratura judicial, classificada em 1.º lugar — progride para o escalão 2, da mesma carreira e do mesmo grupo salarial, nos termos conjugados dos artigos 37, da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado, 9, n.ºs 1 e 2, do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com o n.º 5 do Diploma Ministerial n.º 49/2018, de 23 de Maio.
  4. Texto do artigo, página 2: Victor Arnaldo Sabonete Vilanculo, Juíza de Direito B, enquadrada no escalão 1, da carreira da magistratura judicial, classificada em 3.º lugar — progride para o escalão 2, da mesma carreira e do mesmo grupo salarial, nos termos conjugados dos artigos 37, da Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado, 9, n.ºs 1 e 2, do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e com o n.º 5 do Diploma Ministerial n.º 49/2018, de 23 de Maio.
  5. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 14 de Janeiro de 2022.)
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