Nos termos da Deliberação n.º 138/CSMJ/CP/2023, de 14 de Julho, e do artigo 140 do n.º 3, alínea a), do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, determino a cessação da afetação temporária de Raúl Fernando Dausse, juiz de direito D, no Tribunal Judicial do Distrito de Inhassunge, província da Zambézia.

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Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Agosto.)
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