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De 8 de Agosto:

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Texto do artigo · p. 2 De 8 de Agosto:
Texto do artigo · p. 2 Ana Paula Augusto do Rosário — nomeada juíza de direito D, escalão 1, provisória, do Tribunal Judicial do Distrito de Namarrói, província da Zambézia, nos termos dos artigos 9 do n.º 1, alínea f), e n.º 2, 10, n.º 1 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 Eloíza Leo Suluque de Avelino Calala — nomeada juíza de direito D, escalão 1, provisória, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Milange, província da Zambézia, nos termos dos artigos 9, n.º 1, alínea f) e n.º 2, 10, n.º 1 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 Malvina Danilla de Salvador Francisco — nomeada juíza de direito D, escalão 1, provisória, do Tribunal Judicial do Distrito de Lalaua, província de Nampula, nos termos dos artigos 9, n.º 1, alínea f) e n.º 2, 10, n.º 1 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 Nilde Olinda Rodrigues Chiluvane Monjane — nomeada juíza de direito D, escalão 1, provisória, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Zavala, província de Inhambane, nos termos dos artigos 9, n.º 1, alínea f) e n.º 2, 10, n.º 1 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 (Visados pelo Tribunal Administrativo a 30 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 2 Virgínia Captine Conjo — nomeada juíza de direito D, escalão 1, provisória, do Tribunal Judicial do Distrito de Nacarôa, província de Nampula, nos termos dos artigos 9, n.º 1, alínea f) e n.º 2, 10, n.º 1 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 1 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 2 Virgulino Homo Júnior — nomeado juiz de direito D, escalão 1, provisório, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Vilankulo, província de Inhambane, nos termos dos artigos 9, n.º 1, alínea f) e n.º 2, 10, n.º 1 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009,
Texto do artigo · p. 2 de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Setembro.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: De 8 de Agosto:
  2. Texto do artigo, página 2: Ana Paula Augusto do Rosário — nomeada juíza de direito D, escalão 1, provisória, do Tribunal Judicial do Distrito de Namarrói, província da Zambézia, nos termos dos artigos 9 do n.º 1, alínea f), e n.º 2, 10, n.º 1 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto.
  3. Texto do artigo, página 2: Eloíza Leo Suluque de Avelino Calala — nomeada juíza de direito D, escalão 1, provisória, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Milange, província da Zambézia, nos termos dos artigos 9, n.º 1, alínea f) e n.º 2, 10, n.º 1 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto.
  4. Texto do artigo, página 2: Malvina Danilla de Salvador Francisco — nomeada juíza de direito D, escalão 1, provisória, do Tribunal Judicial do Distrito de Lalaua, província de Nampula, nos termos dos artigos 9, n.º 1, alínea f) e n.º 2, 10, n.º 1 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto.
  5. Texto do artigo, página 2: Nilde Olinda Rodrigues Chiluvane Monjane — nomeada juíza de direito D, escalão 1, provisória, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Zavala, província de Inhambane, nos termos dos artigos 9, n.º 1, alínea f) e n.º 2, 10, n.º 1 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto.
  6. Texto do artigo, página 2: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 30 de Agosto.)
  7. Texto do artigo, página 2: Virgínia Captine Conjo — nomeada juíza de direito D, escalão 1, provisória, do Tribunal Judicial do Distrito de Nacarôa, província de Nampula, nos termos dos artigos 9, n.º 1, alínea f) e n.º 2, 10, n.º 1 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto.
  8. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 1 de Setembro.)
  9. Texto do artigo, página 2: Virgulino Homo Júnior — nomeado juiz de direito D, escalão 1, provisório, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Vilankulo, província de Inhambane, nos termos dos artigos 9, n.º 1, alínea f) e n.º 2, 10, n.º 1 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009,
  10. Texto do artigo, página 2: de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro, e Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto.
  11. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 12 de Setembro.)
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