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Texto do artigo · p. 2 De 21 de Agosto:
Texto do artigo · p. 2 Arcénio Armando Xerinda, juiz de direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 16 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 17 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 29 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 2 Yásser Noormahomed Chutumia, juiz de direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 16 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 17 de Junho.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 31 de Agosto.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 21 de Agosto:
  2. Texto do artigo, página 2: Arcénio Armando Xerinda, juiz de direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 16 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 17 de Junho.
  3. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 29 de Agosto.)
  4. Texto do artigo, página 2: Yásser Noormahomed Chutumia, juiz de direito D — nomeado definitivamente, nos termos dos artigos 142, alínea h), e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 16 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 28/2022, de 17 de Junho.
  5. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 31 de Agosto.)
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