De 19 de Julho:

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Texto do artigo · p. 3 De 19 de Julho:
Texto do artigo · p. 3 Stela Maria Paulo Dimande, juíza de direito D, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba, Província do Niassa designada juíza de direito D, da 2.ª Secção do mesmo Tribunal, em acumulação de funções, nos termos do artigo 12, n.ºs 3 e 4 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Agosto.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 19 de Julho:
  2. Texto do artigo, página 3: Stela Maria Paulo Dimande, juíza de direito D, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba, Província do Niassa designada juíza de direito D, da 2.ª Secção do mesmo Tribunal, em acumulação de funções, nos termos do artigo 12, n.ºs 3 e 4 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  3. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Agosto.)
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