II SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição II Série n.º 228/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira, 26 de Novembro de 2019 II SÉRIE — Número 228
Texto lido por imagem · p. 1 Terça-feira, 26 de Novembro de 2019
Texto lido por imagem · p. 1 II SÉRIE — Número 228
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério do Interior:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura Judicial:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Universidade Save:
Texto do artigo · p. 1 Conselho Universitário.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DO INTERIOR
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 7 de Novembro de 2018:
Texto do artigo · p. 1 Damião Virgílio, subinspector da polícia, efectivo do Ministério do Interior, em serviço na Unidade de Protecção de Altas Individualidades — transferido para o Conselho Superior da Magistratura Judicial, ficando enquadrado na categoria de juiz de direito D, nos termos do artigo 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 66 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 1 Conselho Superior da Magistratura Judicial
Texto do artigo · p. 1 Despachos De 18 de Março de 2018:
Texto do artigo · p. 1 Joana da Conceição Vicente Pires, juíza de direito D, titular do NUIT 101306836 — transferida, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Nangade, Província de Cabo Delgado, para o Tribunal Judicial do Distrito de Ancuabe, na mesma Província, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Junho de 2019.)
Texto do artigo · p. 1 De 1 de Novembro de 2018:
Texto do artigo · p. 1 Alfredo Manuel Matusse, juiz de direito B, classificado em 22.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito A, carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Janeiro de 2019.)
Texto do artigo · p. 1 De 29 de Novembro de 2018:
Texto do artigo · p. 1 Damião Virgílio, subinspector da polícia, do Ministério do Interiorb — muda para a carreira de magistratura judicial, categoria de juiz de direito D, do Tribunal Judicial do Distrito de Mabalane, Província de Gaza, nos termos do artigo 13, n.º 1 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Abril de 2019.)
Texto do artigo · p. 1 De 13 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 1 Pedro Brown Abel Chambal, juiz desembargador, da 3.ª Secção do Tribunal Superior de Recurso de Nampula — afecto temporariamente, ao Tribunal Judicial da Província de Tete, nos termos conjugados dos artigos 24, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, 9, n.º 4 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 7 Março.)
Texto do artigo · p. 1 De 19 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 1 Alexandre Victor do Nascimento Dimbane Samuel, juiz desembargador, da 3.ª Secção do Tribunal Superior de Recurso de Nampula — afecto temporariamente, à 4.ª Secção do Tribunal Superior de Recurso, nos termos do artigo 24, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Março.)
Texto do artigo · p. 1 De 21 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 1 Mauro Cárter Xavier Phiri Hussein, juiz desembargador, da 3.ª Secção do Tribunal Superior de Recurso de Nampula afecto temporariamente, ao Tribunal Judicial da Província de Tete, nos termos conjugados dos artigos 24, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, 9, n.º 4 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Março.)
Texto do artigo · p. 1 De 2 de Abril:
Texto do artigo · p. 1 Júlio Bernardo Cossa, técnico superior N1, categoria de jurísta A — nomeado chefe de Repartição do Departamento de Estudos e Cooperação do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nos termos do artigo 25, n.º 1 do Estatuto Geral de Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Maio.)
Texto do artigo · p. 2 De 17 de Abril:
Texto do artigo · p. 2 Fernando Fenias Bila, juiz desembargador, titular do NUIT 101122803 — transferido, por conveniência de serviço, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza, para a 2.ª Secção de Recurso do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Abril.)
Texto do artigo · p. 2 De 29 de Abril:
Texto do artigo · p. 2 Mónica Silvina Rupia Lopes, juíza de direito D, titular do NUIT 114536709 — transferida, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Mocímboa da Praia, Província de Cabo Delgado, para o Tribunal Judicial do Distrito de Magude, Província de Maputo, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Paulo Juga Mufanequiço Júlio, juiz de direito D, titular do NUIT 111233111, transferido, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Ancuabe, Província de Cabo Delgado, para o Tribunal Judicial do Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 18 de Junho.)
Texto do artigo · p. 2 De 3 de Maio:
Texto do artigo · p. 2 Quitéria Ricardo Matsombe — nomeada juíza de direito D, escalão 1, provisória, do Tribunal Judicial do Distrito de Lago, Província do Niassa, nos termos dos artigos 140, n.º 3, alínea a), 9, n.º 1, alínea g), n.º 2, e 10, n.º 1, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 Nos termos dos artigos 19 de Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e 66 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, é transferida Hortense Nora Ubisse, titular do NUIT 102840496, oficial de justiça, categoria de secretário judicial adjunto, escalão 2, definitiva, do Tribunal Supremo, para a 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga, Província do Niassa, carreira da magistratura judicial, escalão 1, categoria de juiz de direito D.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Maio.)
Texto do artigo · p. 2 De 20 de Maio:
Texto do artigo · p. 2 Mónica Silvina Rupia Lopes, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 15, n.ºs 3 e 4, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e 11 do Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Junho.)
Texto do artigo · p. 2 De 23 de Maio:
Texto do artigo · p. 2 Sónia de Matos Miguel Piquitai, juíza de direito C — nomeada juíza de direito B, interina, da 6.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Tete, nos termos dos artigos 12, n.º 1 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Junho.)
Texto do artigo · p. 2 De 3 de Junho:
Texto do artigo · p. 2 Fernando Mateus Sitole — nomeado juiz de direito D, escalão 1, provisório, do Tribunal Judicial do Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado, nos termos dos artigos 140, n.º 3 alínea a), 9, n.º 1, alínea g) e n.º 2 e 10, n.º 1, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 2 Timóteo Francisco Chemai — nomeado juiz de direito D, escalão 1, provisório, do Tribunal Judicial do Distrito de Mocímboa da Praia, Província de Cabo Delgado, nos termos dos artigos 140, n.º 3, alínea a), 9, n.º 1, alínea g) e n.º 2 e 10, n.º 1, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 18 de Junho.)
Texto do artigo · p. 2 De 7 de Junho:
Texto do artigo · p. 2 Pascoal Francisco Jussa, juiz desembargador, titular do NUIT 101020592 — transferido, por conveniência de serviço, da 2.ª Secção do Tribunal Superior de Recurso de Nampula, para a 1.ª Secção do mesmo Tribunal, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 2 Raimundo Luís Uapuela Khavinha, juiz desembargador, titular do NUIT 102269780 — transferido, por conveniência de serviço, da 1.ª Secção do Tribunal Superior de Recurso de Nampula, para a 2.ª Secção do mesmo Tribunal, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 2 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 18 de Junho.)
Texto do artigo · p. 2 De 17 de Junho:
Texto do artigo · p. 2 Argentina Tércia Justo — nomeada juíza de direito D, escalão 1, provisória, do Tribunal Judicial do Distrito de Mopeia, Província da Zambézia, nos termos dos artigos 140, n.º 3, alínea a), 9, n.º 1, alínea g) e n.º 2 e 10, n.º 1, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
Texto do artigo · p. 2 Víctor Manuel Isac Matsinhe, técnico superior de administração da justiça, definitivo, do Tribunal Supremo — muda para a carreira de magistratura judicial, categoria de juiz de direito D, escalão 1, do Tribunal Judicial do Distrito de Nangade, Província de Cabo Delgado, nos termos do artigo 10, n.º 1 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 3 De 11 de Julho:
Texto do artigo · p. 3 Raimundo Iassine, juiz de direito C, classificado em 7.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito B, carreira de magistratura judicial, escalão 1, nos termos dos artigos 13, n.º 2, 15, n.º 3 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Sónia de Matos Miguel Piquitai, juíza de direito C, classificada em 16.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito B, carreira de magistratura judicial, escalão 1, nos termos dos artigos 13, n.º 2, 15, n.º 3 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 3 Víctor Arnaldo Sabonete Vilanculo, juiz de direito C, classificado em 12.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, nos termos dos artigos 13, n.º 2, 15, n.º 3 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 30 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 3 De 19 de Julho:
Texto do artigo · p. 3 Stela Maria Paulo Dimande, juíza de direito D, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba, Província do Niassa designada juíza de direito D, da 2.ª Secção do mesmo Tribunal, em acumulação de funções, nos termos do artigo 12, n.ºs 3 e 4 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 3 De 13 de Agosto:
Texto do artigo · p. 3 Hélder Augusto Muitela, juiz de direito D — nomeiado definitivamente, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 15, n.ºs 3 e 4, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 11 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 3 De 19 de Agosto:
Texto do artigo · p. 3 Justo Felisberto Hansine, juiz de direito C — nomeado juiz de direito B, carreira de magistratura judicial, escalão 1, da Secção da Instrução Criminal, do Tribunal Judicial da Província de Niassa, nos termos dos artigos 13, n.º 2, da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais, e artigo 12 n.ºs 1 e 7, da Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 3 De 21 de Agosto:
Texto do artigo · p. 3 Maria Alexandra Zamba, juíza desembargadora, tiotular do NUIT 101176975 — transferida, por conveniência de serviço, da 1.ª Secção do Tribunal Superior de Recurso de Nampula, para a 1.ª Secção do Tribunal Superior de Recurso de Maputo, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 3 De 29 de Agosto:
Texto do artigo · p. 3 Cristina Mariza Henriques Rafael, juíza de direito D — nomeiada definitivamente, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei
Texto do artigo · p. 3 n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugado com o artigo 15, n.ºs 3 e 4, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 11 do Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do referido Estatuto, com efeitos a partir de 21 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 3 Universidade Save
Texto do artigo · p. 3 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 3 Deliberação n.º 2/2019
Texto do artigo · p. 3 O Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, cria a Universidade Save, abreviadamente designada por UniSave e define-a como uma instituição de ensino superior de natureza pública, com autonomia estatutária, regulamentar, científica, pedagógica, patrimonial, disciplinar, administrativa e financeira, e ainda encarregue de oferecer formação especializada no nível de educação superior em Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Havendo necessidade de criar o Regulamento Geral Interno da Universidade Save, no uso das competências emanadas ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da UniSave, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
Número ou marcador · p. 3 Artigo 1. É aprovado por consenso, O Regulamento Geral Interno da Universidade Save, cujo anexo é parte integrante da presente deliberação.
Número ou marcador · p. 3 Artigo 2. O presente Regulamento Geral Interno, entra em vigor dez
Texto do artigo · p. 3 dias após a sua aprovação.
Texto do artigo · p. 3 Chongoene, 1 de Agosto de 2019. — Presidente do Conselho Universitário, Ernesto Daniel Chambisse.
Texto do artigo · p. 3 Regulamento Interno
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1 (Definições)
Texto do artigo · p. 3 Para efeitos do presente Regulamento, o significado dos termos utilizados consta do glossário em anexo que é parte integrante do Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 2 (Objecto e Âmbito)
Número ou marcador · p. 3 1. O presente regulamento disciplina a organização, competências e o funcionamento dos órgãos da Universidade Save (UniSave), regulamentando o seu Estatuto, nos planos didático, científico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar.
Número ou marcador · p. 3 2. O presente Regulamento aplica-se:
Número ou marcador · p. 3 a) A todos os órgãos e unidades orgânicas, constituídos e a constituir na Universidade, aos docentes, estudantes, investigadores e ao pessoal técnico-administrativo e de apoio;
Número ou marcador · p. 3 b) Aos serviços académicos, científicos, administrativos e de apoio da Universidade;
Número ou marcador · p. 3 c) Às entidades, instituições e órgãos subordinados ou tutelados.
Número ou marcador · p. 3 d) Sem prejuízo da legislação pertinente e dos acordos intergovernamentais ou interinstitucionais, este regulamento aplica-se ainda, a todos os indivíduos e instituições que, não fazendo parte da Comunidade Universitária, se relacionem com a Universidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 3 (Denominação e Natureza Jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A Universidade Save é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade juridica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4 (Princípios)
Texto do artigo · p. 4 Sem prejuízo dos princípios gerais e pedagógicos estabelecidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei de Ensino Superior e demais princípios legais, a UniSave orienta-se, pelos seguintes princípios:
Número ou marcador · p. 4 a) Respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos fundamentais a ela inerente;
Número ou marcador · p. 4 b) Democracia e pluralismo de expressão;
Número ou marcador · p. 4 c) Igualdade, tolerância e não discriminação;
Número ou marcador · p. 4 d) Valorização dos ideais da pátria, ciência, tecnologia e humanidade;
Número ou marcador · p. 4 e) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
Número ou marcador · p. 4 f) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do mundo;
Número ou marcador · p. 4 g) Autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5 (Valores)
Texto do artigo · p. 4 A UniSave rege-se pelos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 4 a) Excelência Académica;
Número ou marcador · p. 4 b) Cultura Académica;
Número ou marcador · p. 4 c) Liberdade de pensamento e de expressão;
Número ou marcador · p. 4 d) Autonomia;
Número ou marcador · p. 4 e) Internacionalização;
Número ou marcador · p. 4 f) Humanismo e Integridade;
Número ou marcador · p. 4 g) Igualdade e Equidade;
Número ou marcador · p. 4 h) Reforço da cidadania, do patriotismo, da consciência cívica e ética;
Número ou marcador · p. 4 i) Laicidade;
Número ou marcador · p. 4 j) Inserção comunitária;
Número ou marcador · p. 4 k) Inovação e criatividade;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 6 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 4 1. A UniSave prossegue objectivos gerais de formação superior, pesquisa e investigação científica, extensão e inovação.
Número ou marcador · p. 4 2. Na realização desses objectivos, e sem prejuízo dos preconizados
Texto do artigo · p. 4 na legislação do ensino superior em vigor, a UniSave prossegue os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 4 a) Formar profissionais de nível superior com alto grau de qualificação técnica e científica;
Número ou marcador · p. 4 b) Realizar investigação que promova o desenvolvimento socioeconómico e o bem-estar da sociedade;
Número ou marcador · p. 4 c) Disseminar o conhecimento e participar em eventos científicos, de forma a promover a criatividade e soluções inovadoras;
Número ou marcador · p. 4 d) Valorizar a cidadania moçambicana e a unidade nacional;
Número ou marcador · p. 4 e) Permitir a transferência, intercâmbio e a valorização de conhecimentos científicos e tecnológicos através de desenvolvimento de actividades de extensão;
Número ou marcador · p. 4 f) Incutir na comunidade académica o alto sentido ético, deontológico e estético;
Número ou marcador · p. 4 g) Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, através da mobilidade de estudantes, corpo técnico administrativo e docentes.
Número ou marcador · p. 4 h) Promover o espírito para a mobilidade académica na produção científica, dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 4 i) Contribuir para o desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 4 j) Incentivar a criação científica;
Número ou marcador · p. 4 k) Promover a liberdade de expressão;
Número ou marcador · p. 4 l) Promover valores de igualdade e equidade;
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7 (Conteúdo e limite de exercício da autonomia)
Número ou marcador · p. 4 1. A autonomia da UniSave é a capacidade para exercer os poderes e a faculdade que lhe assiste na prossecução da sua respectiva missão bem como observar deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico pedagógico para que se alcance a liberdade académica, intelectual em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes.
Número ou marcador · p. 4 2. A autonomia exerce-se no quadro dos objectivos da Universidade, da estratégia do ensino superior, das políticas e dos planos nacionais, em particular de educação, ciência e cultura.
Número ou marcador · p. 4 3. A autonomia da Universidade não retira a tutela ou fiscalização
Texto do artigo · p. 4 governamental, bem como a acreditação e avaliação externa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8 (Autonomia Estatutária e Regulamentar)
Número ou marcador · p. 4 1. A autonomia Estatutária e Regulamentar da UniSave consiste no direito de elaborar os seus próprios estatutos e regulamentos no exercício das suas atribuições, com observância do disposto na Lei de Ensino Superior e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 2. A iniciativa de propor a aprovação de normas e sua alteração
Texto do artigo · p. 4 pertence a todos os órgãos com competências conferidas pelos Estatutos da UniSave.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 9 (Autonomia Científica)
Número ou marcador · p. 4 1. A autonomia científica permite que a UniSave:
Número ou marcador · p. 4 a) Defina a política institucional de pesquisa, as áreas de estudo, cursos, planos, programas na qual fixará as linhas de investigação científica, cultural, desportiva e artística;
Número ou marcador · p. 4 b) Desenvolva as actividades de ensino e pesquisa no âmbito das prioridades políticas, sociais e económicas do país;
Número ou marcador · p. 4 c) Realize actividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade.
Número ou marcador · p. 4 2. Para materialização das actividades referidas no número anterior,
Texto do artigo · p. 4 a Universidade Save, pode celebrar acordos e contratos com instituições e agências nacionais e estrangeiras, tendo em conta as linhas gerais da política nacional do sector designadamente em matérias de educação, ciência, cultura e cooperação internacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 10 (Autonomia Pedagógica)
Texto do artigo · p. 4 A autonomia pedagógica permite que, sem prejuízo do disposto no artigo 15 dos Estatutos, a UniSave:
Número ou marcador · p. 4 a) Defina a sua política e filosofia de ensino;
Número ou marcador · p. 4 b) Crie, organize, suspenda e extinga cursos, programas e ou quaisquer outras actividades didáctico-científicas, nos termos da legislação do Ensino Superior em vigor;
Número ou marcador · p. 5 c) Defina as condições de acesso, de progressão, métodos de ensino e de avaliação e formas de culminação de estudos;
Número ou marcador · p. 5 d) Elabore e aprove os curricula dos cursos e desenvolva programas, tendo em conta as prioridades nacionais de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 5 e) Assegure a pluralidade de doutrinas e métodos que garantam a liberdade de ensinar e aprender.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 11 (Autonomia Administrativa)
Texto do artigo · p. 5 A autonomia administrativa permite que, no quadro da legislação aplicável, a UniSave:
Número ou marcador · p. 5 a) Integre, constitua ou participe com pessoas colectivas de direito público ou privado, com fins ou sem fins lucrativos, com vista a realização da sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou do mandatário com poderes especiais para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 b) Estabeleça consórcios com outras instituições de ensino superior, de investigação, de desenvolvimento, com empresas ou outras entidades afins, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas com vista à prossecução da sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou do mandatário com poderes especiais para o efeito, sem prejuízo da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 12 (Autonomia Financeira)
Texto do artigo · p. 5 A autonomia financeira permite que, sem prejuízo da legislação aplicável, a UniSave:
Número ou marcador · p. 5 a) Possa gerir as verbas que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado;
Número ou marcador · p. 5 b) Obtenha, administre e disponha de recursos financeiros provenientes de receitas próprias para à prossecução da sua missão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 13 (Autonomia Patrimonial)
Número ou marcador · p. 5 1. A autonomia patrimonial permite que, sem prejuízo da legislação aplicável, a UniSave adquira, administre e disponha de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 5 2. Os bens doados ou legados são propriedades da UniSave, e a sua
Texto do artigo · p. 5 gestão deve seguir as regras estabelecidas pela legislação em vigor, sem prejuízo do que tiver sido estabelecido no acordo de vontade das partes, desde que não contrarie a lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 14 (Autonomia Disciplinar)
Texto do artigo · p. 5 A autonomia disciplinar permite que, no quadro da legislação aplicável em vigor, a UniSave:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprove regras e princípios concernentes às sanções específicas contra as condutas dos membros da Comunidade Universitária violadores dos deveres gerais, especiais e específicos, impostos a cada membro;
Número ou marcador · p. 5 b) Defina e aplique efectivamente as medidas disciplinares aos comportamentos violadores da disciplina exigível aos docentes, investigadores, corpo técnico e administrativo, discente e demais pessoal sobre sua gestão.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 15 (Órgãos)
Número ou marcador · p. 5 1. A Direccao da UniSave é exercida pelos seguintes orgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) O Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 5 b) O Reitor;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Académico; e d) O Conselho de Directores.
Número ou marcador · p. 5 2. Os órgãos colegiais, compostos por dois ou mais titulares, são regidos por regulamentos internos por si elaborados e aprovados pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Conselho Universitário
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 16 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 5 1. O Conselho Universitário é o Órgão máximo de Deliberação da Universidade Save.
Número ou marcador · p. 5 2. O Conselho Universitário tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 5 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 5 b) Dois Vice-reitores;
Número ou marcador · p. 5 c) Um representante de directores das extensões da Universidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Três representantes do corpo docente;
Número ou marcador · p. 5 e) Um representante do corpo de investigadores;
Número ou marcador · p. 5 f) Dois representantes do corpo discente;
Número ou marcador · p. 5 g) Um representante de directores de faculdades/escolas;
Número ou marcador · p. 5 h) Um representante do pessoal Técnico e Administrativo;
Número ou marcador · p. 5 i) Dois representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Save, incluindo representantes do sector privado;
Número ou marcador · p. 5 j) Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Save, com conhecimentos e experiência relevantes para esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 5 k) Quatro representantes do Governo, indicados pelo ministério de Tutela.
Número ou marcador · p. 5 3. Compete ao Conselho Universitário, como órgão máximo normativo e deliberativo, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Aprovar o seu Regimento;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
Número ou marcador · p. 5 c) Aprovar a proposta de alteração dos Estatutos da UniSave;
Número ou marcador · p. 5 d) Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor nos termos da Lei, dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral;
Número ou marcador · p. 5 e) Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de gestão da UniSave;
Número ou marcador · p. 5 f) Propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da UniSave;
Número ou marcador · p. 5 g) Aprovar os regulamentos atinentes a simbologia da UniSave e seu uso;
Número ou marcador · p. 5 h) Aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos nos termos dos estatutos, sem que tal implique alteração destes;
Número ou marcador · p. 5 i) Aprovar os regulamentos dos órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, das unidades especiais, de outras unidades incluindo o próprio regulamento;
Número ou marcador · p. 5 j) Analisar e aprovar os orçamentos anuais, assim como o relatório das actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 5 k) Analisar e aprovar planos e programas a longo e médio prazos de desenvolvimento da instituição;
Número ou marcador · p. 5 l) Desempenhar as demais funções previstas na Lei e nos regulamentos.
Número ou marcador · p. 6 4. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Universitário:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Save;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
Número ou marcador · p. 6 c) Fixar propinas devidas pelos estudantes;
Número ou marcador · p. 6 d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 17 (Reuniões do Conselho Universitário)
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho Universitário reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua própria iniciativa, a solicitação do Reitor ou ainda por um terço dos membros que compõem este órgão, com a antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 6 2. O Reitor e Vice-Reitores participam nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 6 3. O Directores das Unidades Orgânicas e outras personalidades
Texto do artigo · p. 6 podem ser convidadas a participar nas Reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 18 (Convocatória e Direcção das Sessões)
Número ou marcador · p. 6 1. As sessões do Conselho Universitário são convocadas pelo respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 6 2. Da convocatória devem constar, de forma especificada, os assuntos a tratar na sessão.
Número ou marcador · p. 6 3. Compete ao Presidente do Conselho Universitário dirigir as sessões.
Número ou marcador · p. 6 4. Até a eleição do Presidente do Conselho Universitário a
Texto do artigo · p. 6 convocatória e a condução dos trabalhos é assegurada pelo decano dentre o Reitor e Vice-Reitor da Universidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 19 (Agenda)
Número ou marcador · p. 6 1. A agenda de cada sessão é definida pelo Presidente do Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 6 a) Na sessão só podem ser tratados assuntos constantes da agenda;
Número ou marcador · p. 6 b) O disposto na alínea anterior não prejudica o tratamento de um assunto reconhecidamente urgente que, entretanto, não conste da agenda desde que seja apresentado no início da sessão.
Número ou marcador · p. 6 1. A agenda das sessões deve ser entregue, respeitando a antecedência mínima de:
Número ou marcador · p. 6 a) Trinta (30) dias para a sessão ordinária;
Número ou marcador · p. 6 b) Dez (10) dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 2. A antecedência da entrega da agenda das sessões extraordinárias
Texto do artigo · p. 6 dependerá da urgência do objecto da sessão.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Reitor
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 6 O Reitor é o órgão singular executivo e de representação superior da Universidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 21 (Competências do Reitor)
Número ou marcador · p. 6 1. São competências do Reitor: a) Dirigir e representar a Universidade Save;
Número ou marcador · p. 6 b) Nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da Universidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos colegiais, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Save;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessários;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da Universidade Save, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais, e os relatórios anuais de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 6 f) Outras competências;
Número ou marcador · p. 6 2. Cabem ao Reitor todas as competências que por Lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Save.
Número ou marcador · p. 6 3. O Reitor poderá delegar aos Vice-Reitores e aos Directores das unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 6 4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária
Texto do artigo · p. 6 e/ou prolongada do Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 22 (Vice-Reitor)
Número ou marcador · p. 6 1. Os Vice-Reitores são coadjuvantes do Reitor.
Número ou marcador · p. 6 2. O Vice-Reitor exerce as competências que lhe forem delegadas
Texto do artigo · p. 6 pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 23 (Área de Atuação)
Texto do artigo · p. 6 Os Vice-Reitores dirigem os pelouros académico e pelouro administrativo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 24 (Nomeação e Mandato)
Número ou marcador · p. 6 1. O Reitor e Vice-Reitores são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 6 2. O Mandato do Reitor e dos Vice-Reitores é de 5 (cinco) anos,
Texto do artigo · p. 6 podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Conselho Académico
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 25 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 6 1. O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos académicos, pedagógicos, investigação e extensão da Universidade Save.
Número ou marcador · p. 6 2. O Conselho Académico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 6 a) Reitor, que o convoca e preside;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 6 c) Director da Extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 6 d) Director Académico;
Número ou marcador · p. 6 e) Director Científico;
Número ou marcador · p. 6 f) Dez (10) docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentre os Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
Número ou marcador · p. 6 g) Quatro (4) Directores eleitos pelo Conselho de directores.
Número ou marcador · p. 7 3. Compete ao Conselho Académico:
Número ou marcador · p. 7 a) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
Número ou marcador · p. 7 b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor ao Conselho Universitário sobre a criação, modificação ou extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 7 d) Propor ao Conselho Universitário a alteração dos Estatutos da UniSave;
Número ou marcador · p. 7 e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento e outros regulamentos de caracter pedagógico, científico e disciplinar;
Número ou marcador · p. 7 f) Pronunciar-se sobre os planos de formação de pós-graduação, mestrado e doutoramento de pessoal universitário e do CTA;
Número ou marcador · p. 7 g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 7 h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 7 i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
Número ou marcador · p. 7 4. O Conselho Académico reúne-se ordinariamente duas vezes por
Texto do artigo · p. 7 ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 26 (Órgãos do Conselho Académico)
Número ou marcador · p. 7 1. São órgãos do Conselho Académico:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Plenário;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretariado.
Número ou marcador · p. 7 2. O Secretário do Conselho Académico é o Director Académico
Texto do artigo · p. 7 da UniSave.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Conselho de Directores
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 27 (Definição, composição e competências)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho de Directores é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente da vida universitária.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho de Directores tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Reitor;
Número ou marcador · p. 7 b) Vive-Reitores;
Número ou marcador · p. 7 c) Directores das Unidades Académicas e de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 7 d) Directores de Áreas Administrativas;
Número ou marcador · p. 7 e) Compõe, ainda, o Conselho de Directores e convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 28 (Órgãos do Conselho de Directores)
Número ou marcador · p. 7 1. São órgãos do Conselho de Directores:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Plenário;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretariado.
Número ou marcador · p. 7 2. O conselho de Directores é presidido pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 7 (Competência dos Órgãos do Conselho de Directores) 1. Compete ao plenário do conselho de Directores, pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Reitor, cuja apreciação seja aprovada pelo próprio órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 2. Compete, especialmente, ao Conselho de Directores:
Número ou marcador · p. 7 a) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e relatórios anuais de actividades e financeiros;
Número ou marcador · p. 7 b) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor matérias a serem submetidas ao Conselhos Universitário e Académico;
Número ou marcador · p. 7 d) Analisar e promover uma melhor articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
Número ou marcador · p. 7 e) Debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas do foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, patrimonial e financeira;
Número ou marcador · p. 7 f) Acompanhar os programas de pesquisa, extensão e projectos de expansão da Universidade Save.
Número ou marcador · p. 7 3. Compete ao presidente do Conselho dos Directores,
Texto do artigo · p. 7 nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar e presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento;
Número ou marcador · p. 7 b) Conceder a palavra e assegurar a ordem de debates;
Número ou marcador · p. 7 c) Sistematizar e sintetizar os consensos, destacar assuntos e materias susceptiveis ainda de debate e ou votacao;
Número ou marcador · p. 7 d) Dar conhecimento das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
Número ou marcador · p. 7 e) Por à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
Número ou marcador · p. 7 f) Apresentar a proposta de plano financeiro;
Número ou marcador · p. 7 g) Apresentar o relatório de actividades da instituição;
Número ou marcador · p. 7 h) Designar o secretariado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 30 (Periodicidade das Sessões)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Directores reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo Reitor ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 SUBSECÇÃO I Secretariado e Regimento dos Órgãos Colegiais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 31 (Secretariado dos Órgãos Colegiais)
Número ou marcador · p. 7 1. Os Órgãos Colegiais são apoiados por um Secretariado.
Número ou marcador · p. 7 2. O Secretariado dos Órgãos Colegiais é coordenado por um Secretário, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 7 3. O Secretário dos Conselhos subordina-se ao Reitor e observa as orientações metodológicas do Gabinete do Reitor
Número ou marcador · p. 7 4. Compete ao Secretariado nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões da Equipa Reitoral.
Número ou marcador · p. 7 b) Preparar a agenda dos trabalhos das sessões dos Órgãos Colegiais da Universidade;
Número ou marcador · p. 7 c) Preparar e executar a convocação às reuniões dos Conselhos, conforme solicitação do Reitor;
Número ou marcador · p. 7 d) Secretariar as Sessões dos Órgãos Colegiais da Universidade;
Número ou marcador · p. 7 e) Redigir actas e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelos Órgãos Colegiais.
Número ou marcador · p. 7 f) Responsabilizar-se pela guarda e instalação de equipamentos necessários às reuniões dos Órgãos Colegiais;
Número ou marcador · p. 7 g) Registar as presenças dos membros dos Órgãos Colegiais nas suas reuniões;
Número ou marcador · p. 7 h) Registar as justificações de ausência apresentadas pelos membros dos Órgãos Colegiais;
Número ou marcador · p. 8 i) Notificar o membro do Órgão Colegial que estiver no limite de faltas consecutivas ou alternadas que podem conduzir a perda de mandato, conforme estabelecido no regimento dos Órgãos Colegiais Superiores e nos Estatutos da UniSave.
Número ou marcador · p. 8 j) Preparar e distribuir pelos membros dos Órgãos Colegiais a documentação relativa às matérias a apreciar em cada sessão;
Número ou marcador · p. 8 k) Divulgar os textos finais das deliberações dos Órgãos Colegiais;
Número ou marcador · p. 8 l) Manter actualizado e organizado o arquivo referente às actas das reuniões do Conselho e de todas as actividades dos Órgãos Colegiais;
Número ou marcador · p. 8 m) Organizar e actualizar o registo das decisões dos Órgãos Colegiais de modo a poder prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos nelas tratados;
Número ou marcador · p. 8 n) Exercer as demais actividades de apoio aos Órgãos Colegiais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 32 (Regimento dos Órgãos Colegiais)
Número ou marcador · p. 8 1. Os Órgãos Colegiais regem-se por um regimento, o qual deverá dispor, entre outros, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 8 a) Periodicidade das sessões ordinárias;
Número ou marcador · p. 8 b) Forma e conteúdo de convocatória;
Número ou marcador · p. 8 c) Período de antecedência para a expedição da convocatória;
Número ou marcador · p. 8 d) Agenda da sessão;
Número ou marcador · p. 8 e) Duração das sessões;
Número ou marcador · p. 8 f) Situações determinantes para a realização de sessões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 8 g) Quórum para as sessões e para as deliberações;
Número ou marcador · p. 8 h) Forma de votação;
Número ou marcador · p. 8 i) Procedimentos para o uso da palavra;
Número ou marcador · p. 8 j) Regime das faltas e atrasos justificados ou injustificados;
Número ou marcador · p. 8 k) Forma, conteúdo e procedimentos das actas das sessões;
Número ou marcador · p. 8 l) Suspensão e perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 8 m) Regime das substituições e dos suplentes
Número ou marcador · p. 8 n) Adiamento das sessões;
Número ou marcador · p. 8 o) Publicitação das deliberações;
Número ou marcador · p. 8 p) Apresentação de sugestões, queixas, reclamações e petições pelos membros da Comunidade Universitária;
Número ou marcador · p. 8 q) Regime das alterações e entrada em vigor do regimento.
Número ou marcador · p. 8 2. O regimento referido no número um deste preceito deverá respeitar as regras e princípios constantes dos Estatutos da UniSave e da Legislação referente ao procedimento administrativo.
Número ou marcador · p. 8 3. O disposto neste Artigo é aplicável a todos os órgãos colegiais da
Texto do artigo · p. 8 Universidade Save.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da Estrutura das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 33 (Criação, Fusão e Extinção de Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 8 1. A Universidade Save dispõe da faculdade de criar, modificar, suspender e extinguir unidades orgânicas destinadas ao ensino, investigação, extensão e a prestação de serviços a comunidade, gestão e administração universitária, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
Número ou marcador · p. 8 2. Para a criação, fusão, funcionamento e extinção das Unidades
Texto do artigo · p. 8 Orgânicas, para além do estabelecido na legislação à matéria aplicável, observar-se-ão os seguintes factores:
Número ou marcador · p. 8 a) Princípio da eficiência, evitando-se a duplicação de meios para fins equivalentes;
Número ou marcador · p. 8 b) Agregação de áreas de conhecimento com vocações acadêmicas afins;
Número ou marcador · p. 8 c) Conveniência administrativa e disponibilidade de instalação e equipamentos;
Número ou marcador · p. 8 d) Número de professores, investigadores e outro pessoal qualificado, em proporção adequada ao desenvolvimento da actividade pretendida pela unidade organica;
Número ou marcador · p. 8 e) Interdisciplinaridade e complementaridade com as demais Unidades Orgânicas existentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 34 (Tipos e Natureza das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 8 1. Unidades orgânicas são estruturas através das quais a UniSave realiza a sua missão e atribuições.
Número ou marcador · p. 8 2. As unidades orgânicas da UniSave se subdividem em unidades académicas, unidades de pesquisa, unidades administrativas, Unidade de Ensino à Distância e a Unidade de Formação Profissionalizante e outras unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 8 3. Constituem unidades académicas e de pesquisa da UniSave, as seguintes: i. Extensões da Universidade; ii. Institutos Superiores; iii. Escolas Superiores; e iv. Faculdades.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 26 de Novembro de 2019 II SÉRIE — Número 228
  2. Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 26 de Novembro de 2019
  3. Texto lido por imagem, página 1: II SÉRIE — Número 228
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Ministério do Interior:
  10. Parágrafo, página 1: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial:
  12. Parágrafo, página 1: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Universidade Save:
  14. Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DO INTERIOR
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho De 7 de Novembro de 2018:
  17. Texto do artigo, página 1: Damião Virgílio, subinspector da polícia, efectivo do Ministério do Interior, em serviço na Unidade de Protecção de Altas Individualidades — transferido para o Conselho Superior da Magistratura Judicial, ficando enquadrado na categoria de juiz de direito D, nos termos do artigo 19 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 66 do Regulamento do referido Estatuto.
  18. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 21 de Novembro.)
  19. Texto do artigo, página 1: Conselho Superior da Magistratura Judicial
  20. Texto do artigo, página 1: Despachos De 18 de Março de 2018:
  21. Texto do artigo, página 1: Joana da Conceição Vicente Pires, juíza de direito D, titular do NUIT 101306836 — transferida, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Nangade, Província de Cabo Delgado, para o Tribunal Judicial do Distrito de Ancuabe, na mesma Província, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  22. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Junho de 2019.)
  23. Texto do artigo, página 1: De 1 de Novembro de 2018:
  24. Texto do artigo, página 1: Alfredo Manuel Matusse, juiz de direito B, classificado em 22.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito A, carreira de magistratura judicial, escalão 1, da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza, nos termos dos artigos 138, alínea b), 13, n.º 3, 15, n.º 2, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  25. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 de Janeiro de 2019.)
  26. Texto do artigo, página 1: De 29 de Novembro de 2018:
  27. Texto do artigo, página 1: Damião Virgílio, subinspector da polícia, do Ministério do Interiorb — muda para a carreira de magistratura judicial, categoria de juiz de direito D, do Tribunal Judicial do Distrito de Mabalane, Província de Gaza, nos termos do artigo 13, n.º 1 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  28. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Abril de 2019.)
  29. Texto do artigo, página 1: De 13 de Fevereiro:
  30. Texto do artigo, página 1: Pedro Brown Abel Chambal, juiz desembargador, da 3.ª Secção do Tribunal Superior de Recurso de Nampula — afecto temporariamente, ao Tribunal Judicial da Província de Tete, nos termos conjugados dos artigos 24, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, 9, n.º 4 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  31. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 7 Março.)
  32. Texto do artigo, página 1: De 19 de Fevereiro:
  33. Texto do artigo, página 1: Alexandre Victor do Nascimento Dimbane Samuel, juiz desembargador, da 3.ª Secção do Tribunal Superior de Recurso de Nampula — afecto temporariamente, à 4.ª Secção do Tribunal Superior de Recurso, nos termos do artigo 24, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto.
  34. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Março.)
  35. Texto do artigo, página 1: De 21 de Fevereiro:
  36. Texto do artigo, página 1: Mauro Cárter Xavier Phiri Hussein, juiz desembargador, da 3.ª Secção do Tribunal Superior de Recurso de Nampula afecto temporariamente, ao Tribunal Judicial da Província de Tete, nos termos conjugados dos artigos 24, da Lei n.º 24/2007, de 20 de Agosto, 9, n.º 4 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  37. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Março.)
  38. Texto do artigo, página 1: De 2 de Abril:
  39. Texto do artigo, página 1: Júlio Bernardo Cossa, técnico superior N1, categoria de jurísta A — nomeado chefe de Repartição do Departamento de Estudos e Cooperação do Conselho Superior da Magistratura Judicial, nos termos do artigo 25, n.º 1 do Estatuto Geral de Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  40. Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 22 de Maio.)
  41. Texto do artigo, página 2: De 17 de Abril:
  42. Texto do artigo, página 2: Fernando Fenias Bila, juiz desembargador, titular do NUIT 101122803 — transferido, por conveniência de serviço, da 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza, para a 2.ª Secção de Recurso do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  43. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 25 de Abril.)
  44. Texto do artigo, página 2: De 29 de Abril:
  45. Texto do artigo, página 2: Mónica Silvina Rupia Lopes, juíza de direito D, titular do NUIT 114536709 — transferida, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Mocímboa da Praia, Província de Cabo Delgado, para o Tribunal Judicial do Distrito de Magude, Província de Maputo, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  46. Texto do artigo, página 2: Paulo Juga Mufanequiço Júlio, juiz de direito D, titular do NUIT 111233111, transferido, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Ancuabe, Província de Cabo Delgado, para o Tribunal Judicial do Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  47. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 18 de Junho.)
  48. Texto do artigo, página 2: De 3 de Maio:
  49. Texto do artigo, página 2: Quitéria Ricardo Matsombe — nomeada juíza de direito D, escalão 1, provisória, do Tribunal Judicial do Distrito de Lago, Província do Niassa, nos termos dos artigos 140, n.º 3, alínea a), 9, n.º 1, alínea g), n.º 2, e 10, n.º 1, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  50. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 27 de Julho.)
  51. Texto do artigo, página 2: Nos termos dos artigos 19 de Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e 66 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, é transferida Hortense Nora Ubisse, titular do NUIT 102840496, oficial de justiça, categoria de secretário judicial adjunto, escalão 2, definitiva, do Tribunal Supremo, para a 2.ª Secção do Tribunal Judicial da Cidade de Lichinga, Província do Niassa, carreira da magistratura judicial, escalão 1, categoria de juiz de direito D.
  52. Texto do artigo, página 2: Maputo, 6 de Maio de 2019. — O Presidente, Adelino Manuel Muchanga.
  53. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Maio.)
  54. Texto do artigo, página 2: De 20 de Maio:
  55. Texto do artigo, página 2: Mónica Silvina Rupia Lopes, juíza de direito D — nomeada definitivamente, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 15, n.ºs 3 e 4, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e 11 do Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  56. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Junho.)
  57. Texto do artigo, página 2: De 23 de Maio:
  58. Texto do artigo, página 2: Sónia de Matos Miguel Piquitai, juíza de direito C — nomeada juíza de direito B, interina, da 6.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Tete, nos termos dos artigos 12, n.º 1 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  59. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  60. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Junho.)
  61. Texto do artigo, página 2: De 3 de Junho:
  62. Texto do artigo, página 2: Fernando Mateus Sitole — nomeado juiz de direito D, escalão 1, provisório, do Tribunal Judicial do Distrito de Quissanga, Província de Cabo Delgado, nos termos dos artigos 140, n.º 3 alínea a), 9, n.º 1, alínea g) e n.º 2 e 10, n.º 1, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
  63. Texto do artigo, página 2: Timóteo Francisco Chemai — nomeado juiz de direito D, escalão 1, provisório, do Tribunal Judicial do Distrito de Mocímboa da Praia, Província de Cabo Delgado, nos termos dos artigos 140, n.º 3, alínea a), 9, n.º 1, alínea g) e n.º 2 e 10, n.º 1, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
  64. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  65. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 18 de Junho.)
  66. Texto do artigo, página 2: De 7 de Junho:
  67. Texto do artigo, página 2: Pascoal Francisco Jussa, juiz desembargador, titular do NUIT 101020592 — transferido, por conveniência de serviço, da 2.ª Secção do Tribunal Superior de Recurso de Nampula, para a 1.ª Secção do mesmo Tribunal, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  68. Texto do artigo, página 2: Raimundo Luís Uapuela Khavinha, juiz desembargador, titular do NUIT 102269780 — transferido, por conveniência de serviço, da 1.ª Secção do Tribunal Superior de Recurso de Nampula, para a 2.ª Secção do mesmo Tribunal, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  69. Texto do artigo, página 2: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 18 de Junho.)
  70. Texto do artigo, página 2: De 17 de Junho:
  71. Texto do artigo, página 2: Argentina Tércia Justo — nomeada juíza de direito D, escalão 1, provisória, do Tribunal Judicial do Distrito de Mopeia, Província da Zambézia, nos termos dos artigos 140, n.º 3, alínea a), 9, n.º 1, alínea g) e n.º 2 e 10, n.º 1, todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro.
  72. Texto do artigo, página 2: Víctor Manuel Isac Matsinhe, técnico superior de administração da justiça, definitivo, do Tribunal Supremo — muda para a carreira de magistratura judicial, categoria de juiz de direito D, escalão 1, do Tribunal Judicial do Distrito de Nangade, Província de Cabo Delgado, nos termos do artigo 10, n.º 1 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
  73. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Agosto.)
  74. Texto do artigo, página 3: De 11 de Julho:
  75. Texto do artigo, página 3: Raimundo Iassine, juiz de direito C, classificado em 7.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito B, carreira de magistratura judicial, escalão 1, nos termos dos artigos 13, n.º 2, 15, n.º 3 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  76. Texto do artigo, página 3: Sónia de Matos Miguel Piquitai, juíza de direito C, classificada em 16.º lugar no respectivo concurso — nomeada juíza de direito B, carreira de magistratura judicial, escalão 1, nos termos dos artigos 13, n.º 2, 15, n.º 3 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  77. Texto do artigo, página 3: Víctor Arnaldo Sabonete Vilanculo, juiz de direito C, classificado em 12.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz de direito B, carreira da magistratura judicial, escalão 1, nos termos dos artigos 13, n.º 2, 15, n.º 3 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  78. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  79. Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 30 de Agosto.)
  80. Texto do artigo, página 3: De 19 de Julho:
  81. Texto do artigo, página 3: Stela Maria Paulo Dimande, juíza de direito D, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Cuamba, Província do Niassa designada juíza de direito D, da 2.ª Secção do mesmo Tribunal, em acumulação de funções, nos termos do artigo 12, n.ºs 3 e 4 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  82. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Agosto.)
  83. Texto do artigo, página 3: De 13 de Agosto:
  84. Texto do artigo, página 3: Hélder Augusto Muitela, juiz de direito D — nomeiado definitivamente, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugados com o artigo 15, n.ºs 3 e 4, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 11 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro.
  85. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 23 de Agosto.)
  86. Texto do artigo, página 3: De 19 de Agosto:
  87. Texto do artigo, página 3: Justo Felisberto Hansine, juiz de direito C — nomeado juiz de direito B, carreira de magistratura judicial, escalão 1, da Secção da Instrução Criminal, do Tribunal Judicial da Província de Niassa, nos termos dos artigos 13, n.º 2, da Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais, e artigo 12 n.ºs 1 e 7, da Lei n.º 8/2018, de 27 de Agosto. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  88. Texto do artigo, página 3: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 23 de Setembro.)
  89. Texto do artigo, página 3: De 21 de Agosto:
  90. Texto do artigo, página 3: Maria Alexandra Zamba, juíza desembargadora, tiotular do NUIT 101176975 — transferida, por conveniência de serviço, da 1.ª Secção do Tribunal Superior de Recurso de Nampula, para a 1.ª Secção do Tribunal Superior de Recurso de Maputo, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  91. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Setembro.)
  92. Texto do artigo, página 3: De 29 de Agosto:
  93. Texto do artigo, página 3: Cristina Mariza Henriques Rafael, juíza de direito D — nomeiada definitivamente, nos termos dos artigos 138, alínea b) e 10, n.ºs 1 e 2, ambos do Estatuto dos Magistrados Judicias, aprovado pela Lei
  94. Texto do artigo, página 3: n.º 7/2009, de 11 de Março, conjugado com o artigo 15, n.ºs 3 e 4, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, e com o artigo 11 do Decreto n.º 5/2018, de 26 de Fevereiro, que aprova o Regulamento do referido Estatuto, com efeitos a partir de 21 de Abril de 2019.
  95. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 12 de Setembro.)
  96. Texto do artigo, página 3: Universidade Save
  97. Texto do artigo, página 3: Conselho Universitário
  98. Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 2/2019
  99. Texto do artigo, página 3: O Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, cria a Universidade Save, abreviadamente designada por UniSave e define-a como uma instituição de ensino superior de natureza pública, com autonomia estatutária, regulamentar, científica, pedagógica, patrimonial, disciplinar, administrativa e financeira, e ainda encarregue de oferecer formação especializada no nível de educação superior em Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de criar o Regulamento Geral Interno da Universidade Save, no uso das competências emanadas ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da UniSave, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
  101. Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado por consenso, O Regulamento Geral Interno da Universidade Save, cujo anexo é parte integrante da presente deliberação.
  102. Número ou marcador, página 3: Artigo 2. O presente Regulamento Geral Interno, entra em vigor dez
  103. Texto do artigo, página 3: dias após a sua aprovação.
  104. Texto do artigo, página 3: Chongoene, 1 de Agosto de 2019. — Presidente do Conselho Universitário, Ernesto Daniel Chambisse.
  105. Texto do artigo, página 3: Regulamento Interno
  106. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Definições)
  108. Texto do artigo, página 3: Para efeitos do presente Regulamento, o significado dos termos utilizados consta do glossário em anexo que é parte integrante do Regulamento Geral Interno.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Objecto e Âmbito)
  110. Número ou marcador, página 3: 1. O presente regulamento disciplina a organização, competências e o funcionamento dos órgãos da Universidade Save (UniSave), regulamentando o seu Estatuto, nos planos didático, científico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar.
  111. Número ou marcador, página 3: 2. O presente Regulamento aplica-se:
  112. Número ou marcador, página 3: a) A todos os órgãos e unidades orgânicas, constituídos e a constituir na Universidade, aos docentes, estudantes, investigadores e ao pessoal técnico-administrativo e de apoio;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Aos serviços académicos, científicos, administrativos e de apoio da Universidade;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Às entidades, instituições e órgãos subordinados ou tutelados.
  115. Número ou marcador, página 3: d) Sem prejuízo da legislação pertinente e dos acordos intergovernamentais ou interinstitucionais, este regulamento aplica-se ainda, a todos os indivíduos e instituições que, não fazendo parte da Comunidade Universitária, se relacionem com a Universidade.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3 (Denominação e Natureza Jurídica)
  117. Texto do artigo, página 4: A Universidade Save é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade juridica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4 (Princípios)
  119. Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo dos princípios gerais e pedagógicos estabelecidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei de Ensino Superior e demais princípios legais, a UniSave orienta-se, pelos seguintes princípios:
  120. Número ou marcador, página 4: a) Respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos fundamentais a ela inerente;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Democracia e pluralismo de expressão;
  122. Número ou marcador, página 4: c) Igualdade, tolerância e não discriminação;
  123. Número ou marcador, página 4: d) Valorização dos ideais da pátria, ciência, tecnologia e humanidade;
  124. Número ou marcador, página 4: e) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
  125. Número ou marcador, página 4: f) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do mundo;
  126. Número ou marcador, página 4: g) Autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica;
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5 (Valores)
  128. Texto do artigo, página 4: A UniSave rege-se pelos seguintes valores:
  129. Número ou marcador, página 4: a) Excelência Académica;
  130. Número ou marcador, página 4: b) Cultura Académica;
  131. Número ou marcador, página 4: c) Liberdade de pensamento e de expressão;
  132. Número ou marcador, página 4: d) Autonomia;
  133. Número ou marcador, página 4: e) Internacionalização;
  134. Número ou marcador, página 4: f) Humanismo e Integridade;
  135. Número ou marcador, página 4: g) Igualdade e Equidade;
  136. Número ou marcador, página 4: h) Reforço da cidadania, do patriotismo, da consciência cívica e ética;
  137. Número ou marcador, página 4: i) Laicidade;
  138. Número ou marcador, página 4: j) Inserção comunitária;
  139. Número ou marcador, página 4: k) Inovação e criatividade;
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6 (Objectivos)
  141. Número ou marcador, página 4: 1. A UniSave prossegue objectivos gerais de formação superior, pesquisa e investigação científica, extensão e inovação.
  142. Número ou marcador, página 4: 2. Na realização desses objectivos, e sem prejuízo dos preconizados
  143. Texto do artigo, página 4: na legislação do ensino superior em vigor, a UniSave prossegue os seguintes objectivos específicos:
  144. Número ou marcador, página 4: a) Formar profissionais de nível superior com alto grau de qualificação técnica e científica;
  145. Número ou marcador, página 4: b) Realizar investigação que promova o desenvolvimento socioeconómico e o bem-estar da sociedade;
  146. Número ou marcador, página 4: c) Disseminar o conhecimento e participar em eventos científicos, de forma a promover a criatividade e soluções inovadoras;
  147. Número ou marcador, página 4: d) Valorizar a cidadania moçambicana e a unidade nacional;
  148. Número ou marcador, página 4: e) Permitir a transferência, intercâmbio e a valorização de conhecimentos científicos e tecnológicos através de desenvolvimento de actividades de extensão;
  149. Número ou marcador, página 4: f) Incutir na comunidade académica o alto sentido ético, deontológico e estético;
  150. Número ou marcador, página 4: g) Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, através da mobilidade de estudantes, corpo técnico administrativo e docentes.
  151. Número ou marcador, página 4: h) Promover o espírito para a mobilidade académica na produção científica, dentro e fora do território nacional;
  152. Número ou marcador, página 4: i) Contribuir para o desenvolvimento comunitário;
  153. Número ou marcador, página 4: j) Incentivar a criação científica;
  154. Número ou marcador, página 4: k) Promover a liberdade de expressão;
  155. Número ou marcador, página 4: l) Promover valores de igualdade e equidade;
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 (Conteúdo e limite de exercício da autonomia)
  157. Número ou marcador, página 4: 1. A autonomia da UniSave é a capacidade para exercer os poderes e a faculdade que lhe assiste na prossecução da sua respectiva missão bem como observar deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico pedagógico para que se alcance a liberdade académica, intelectual em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes.
  158. Número ou marcador, página 4: 2. A autonomia exerce-se no quadro dos objectivos da Universidade, da estratégia do ensino superior, das políticas e dos planos nacionais, em particular de educação, ciência e cultura.
  159. Número ou marcador, página 4: 3. A autonomia da Universidade não retira a tutela ou fiscalização
  160. Texto do artigo, página 4: governamental, bem como a acreditação e avaliação externa, nos termos da lei.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8 (Autonomia Estatutária e Regulamentar)
  162. Número ou marcador, página 4: 1. A autonomia Estatutária e Regulamentar da UniSave consiste no direito de elaborar os seus próprios estatutos e regulamentos no exercício das suas atribuições, com observância do disposto na Lei de Ensino Superior e demais legislações aplicáveis.
  163. Número ou marcador, página 4: 2. A iniciativa de propor a aprovação de normas e sua alteração
  164. Texto do artigo, página 4: pertence a todos os órgãos com competências conferidas pelos Estatutos da UniSave.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9 (Autonomia Científica)
  166. Número ou marcador, página 4: 1. A autonomia científica permite que a UniSave:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Defina a política institucional de pesquisa, as áreas de estudo, cursos, planos, programas na qual fixará as linhas de investigação científica, cultural, desportiva e artística;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Desenvolva as actividades de ensino e pesquisa no âmbito das prioridades políticas, sociais e económicas do país;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Realize actividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade.
  170. Número ou marcador, página 4: 2. Para materialização das actividades referidas no número anterior,
  171. Texto do artigo, página 4: a Universidade Save, pode celebrar acordos e contratos com instituições e agências nacionais e estrangeiras, tendo em conta as linhas gerais da política nacional do sector designadamente em matérias de educação, ciência, cultura e cooperação internacional.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10 (Autonomia Pedagógica)
  173. Texto do artigo, página 4: A autonomia pedagógica permite que, sem prejuízo do disposto no artigo 15 dos Estatutos, a UniSave:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Defina a sua política e filosofia de ensino;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Crie, organize, suspenda e extinga cursos, programas e ou quaisquer outras actividades didáctico-científicas, nos termos da legislação do Ensino Superior em vigor;
  176. Número ou marcador, página 5: c) Defina as condições de acesso, de progressão, métodos de ensino e de avaliação e formas de culminação de estudos;
  177. Número ou marcador, página 5: d) Elabore e aprove os curricula dos cursos e desenvolva programas, tendo em conta as prioridades nacionais de desenvolvimento;
  178. Número ou marcador, página 5: e) Assegure a pluralidade de doutrinas e métodos que garantam a liberdade de ensinar e aprender.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11 (Autonomia Administrativa)
  180. Texto do artigo, página 5: A autonomia administrativa permite que, no quadro da legislação aplicável, a UniSave:
  181. Número ou marcador, página 5: a) Integre, constitua ou participe com pessoas colectivas de direito público ou privado, com fins ou sem fins lucrativos, com vista a realização da sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou do mandatário com poderes especiais para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 5: b) Estabeleça consórcios com outras instituições de ensino superior, de investigação, de desenvolvimento, com empresas ou outras entidades afins, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas com vista à prossecução da sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou do mandatário com poderes especiais para o efeito, sem prejuízo da legislação em vigor.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12 (Autonomia Financeira)
  184. Texto do artigo, página 5: A autonomia financeira permite que, sem prejuízo da legislação aplicável, a UniSave:
  185. Número ou marcador, página 5: a) Possa gerir as verbas que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado;
  186. Número ou marcador, página 5: b) Obtenha, administre e disponha de recursos financeiros provenientes de receitas próprias para à prossecução da sua missão.
  187. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13 (Autonomia Patrimonial)
  188. Número ou marcador, página 5: 1. A autonomia patrimonial permite que, sem prejuízo da legislação aplicável, a UniSave adquira, administre e disponha de bens móveis e imóveis.
  189. Número ou marcador, página 5: 2. Os bens doados ou legados são propriedades da UniSave, e a sua
  190. Texto do artigo, página 5: gestão deve seguir as regras estabelecidas pela legislação em vigor, sem prejuízo do que tiver sido estabelecido no acordo de vontade das partes, desde que não contrarie a lei.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14 (Autonomia Disciplinar)
  192. Texto do artigo, página 5: A autonomia disciplinar permite que, no quadro da legislação aplicável em vigor, a UniSave:
  193. Número ou marcador, página 5: a) Aprove regras e princípios concernentes às sanções específicas contra as condutas dos membros da Comunidade Universitária violadores dos deveres gerais, especiais e específicos, impostos a cada membro;
  194. Número ou marcador, página 5: b) Defina e aplique efectivamente as medidas disciplinares aos comportamentos violadores da disciplina exigível aos docentes, investigadores, corpo técnico e administrativo, discente e demais pessoal sobre sua gestão.
  195. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do Sistema Orgânico
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15 (Órgãos)
  197. Número ou marcador, página 5: 1. A Direccao da UniSave é exercida pelos seguintes orgãos:
  198. Número ou marcador, página 5: a) O Conselho Universitário;
  199. Número ou marcador, página 5: b) O Reitor;
  200. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Académico; e d) O Conselho de Directores.
  201. Número ou marcador, página 5: 2. Os órgãos colegiais, compostos por dois ou mais titulares, são regidos por regulamentos internos por si elaborados e aprovados pelo Conselho Universitário.
  202. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Conselho Universitário
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16 (Composição e competências)
  204. Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Universitário é o Órgão máximo de Deliberação da Universidade Save.
  205. Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Universitário tem a seguinte composição:
  206. Número ou marcador, página 5: a) Reitor;
  207. Número ou marcador, página 5: b) Dois Vice-reitores;
  208. Número ou marcador, página 5: c) Um representante de directores das extensões da Universidade;
  209. Número ou marcador, página 5: d) Três representantes do corpo docente;
  210. Número ou marcador, página 5: e) Um representante do corpo de investigadores;
  211. Número ou marcador, página 5: f) Dois representantes do corpo discente;
  212. Número ou marcador, página 5: g) Um representante de directores de faculdades/escolas;
  213. Número ou marcador, página 5: h) Um representante do pessoal Técnico e Administrativo;
  214. Número ou marcador, página 5: i) Dois representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Save, incluindo representantes do sector privado;
  215. Número ou marcador, página 5: j) Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Save, com conhecimentos e experiência relevantes para esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
  216. Número ou marcador, página 5: k) Quatro representantes do Governo, indicados pelo ministério de Tutela.
  217. Número ou marcador, página 5: 3. Compete ao Conselho Universitário, como órgão máximo normativo e deliberativo, nomeadamente:
  218. Número ou marcador, página 5: a) Aprovar o seu Regimento;
  219. Número ou marcador, página 5: b) Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
  220. Número ou marcador, página 5: c) Aprovar a proposta de alteração dos Estatutos da UniSave;
  221. Número ou marcador, página 5: d) Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor nos termos da Lei, dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral;
  222. Número ou marcador, página 5: e) Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de gestão da UniSave;
  223. Número ou marcador, página 5: f) Propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da UniSave;
  224. Número ou marcador, página 5: g) Aprovar os regulamentos atinentes a simbologia da UniSave e seu uso;
  225. Número ou marcador, página 5: h) Aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos nos termos dos estatutos, sem que tal implique alteração destes;
  226. Número ou marcador, página 5: i) Aprovar os regulamentos dos órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, das unidades especiais, de outras unidades incluindo o próprio regulamento;
  227. Número ou marcador, página 5: j) Analisar e aprovar os orçamentos anuais, assim como o relatório das actividades e de contas;
  228. Número ou marcador, página 5: k) Analisar e aprovar planos e programas a longo e médio prazos de desenvolvimento da instituição;
  229. Número ou marcador, página 5: l) Desempenhar as demais funções previstas na Lei e nos regulamentos.
  230. Número ou marcador, página 6: 4. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Universitário:
  231. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Save;
  232. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
  233. Número ou marcador, página 6: c) Fixar propinas devidas pelos estudantes;
  234. Número ou marcador, página 6: d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor;
  235. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17 (Reuniões do Conselho Universitário)
  236. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Universitário reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua própria iniciativa, a solicitação do Reitor ou ainda por um terço dos membros que compõem este órgão, com a antecedência mínima de sete dias.
  237. Número ou marcador, página 6: 2. O Reitor e Vice-Reitores participam nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto.
  238. Número ou marcador, página 6: 3. O Directores das Unidades Orgânicas e outras personalidades
  239. Texto do artigo, página 6: podem ser convidadas a participar nas Reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18 (Convocatória e Direcção das Sessões)
  241. Número ou marcador, página 6: 1. As sessões do Conselho Universitário são convocadas pelo respectivo Presidente.
  242. Número ou marcador, página 6: 2. Da convocatória devem constar, de forma especificada, os assuntos a tratar na sessão.
  243. Número ou marcador, página 6: 3. Compete ao Presidente do Conselho Universitário dirigir as sessões.
  244. Número ou marcador, página 6: 4. Até a eleição do Presidente do Conselho Universitário a
  245. Texto do artigo, página 6: convocatória e a condução dos trabalhos é assegurada pelo decano dentre o Reitor e Vice-Reitor da Universidade.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19 (Agenda)
  247. Número ou marcador, página 6: 1. A agenda de cada sessão é definida pelo Presidente do Conselho Universitário.
  248. Número ou marcador, página 6: a) Na sessão só podem ser tratados assuntos constantes da agenda;
  249. Número ou marcador, página 6: b) O disposto na alínea anterior não prejudica o tratamento de um assunto reconhecidamente urgente que, entretanto, não conste da agenda desde que seja apresentado no início da sessão.
  250. Número ou marcador, página 6: 1. A agenda das sessões deve ser entregue, respeitando a antecedência mínima de:
  251. Número ou marcador, página 6: a) Trinta (30) dias para a sessão ordinária;
  252. Número ou marcador, página 6: b) Dez (10) dias para as sessões extraordinárias.
  253. Número ou marcador, página 6: 2. A antecedência da entrega da agenda das sessões extraordinárias
  254. Texto do artigo, página 6: dependerá da urgência do objecto da sessão.
  255. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Reitor
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
  257. Texto do artigo, página 6: O Reitor é o órgão singular executivo e de representação superior da Universidade.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21 (Competências do Reitor)
  259. Número ou marcador, página 6: 1. São competências do Reitor: a) Dirigir e representar a Universidade Save;
  260. Número ou marcador, página 6: b) Nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da Universidade;
  261. Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos colegiais, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Save;
  262. Número ou marcador, página 6: d) Propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessários;
  263. Número ou marcador, página 6: e) Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da Universidade Save, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais, e os relatórios anuais de actividades e de contas;
  264. Número ou marcador, página 6: f) Outras competências;
  265. Número ou marcador, página 6: 2. Cabem ao Reitor todas as competências que por Lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Save.
  266. Número ou marcador, página 6: 3. O Reitor poderá delegar aos Vice-Reitores e aos Directores das unidades orgânicas.
  267. Número ou marcador, página 6: 4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária
  268. Texto do artigo, página 6: e/ou prolongada do Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
  269. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22 (Vice-Reitor)
  270. Número ou marcador, página 6: 1. Os Vice-Reitores são coadjuvantes do Reitor.
  271. Número ou marcador, página 6: 2. O Vice-Reitor exerce as competências que lhe forem delegadas
  272. Texto do artigo, página 6: pelo Reitor.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23 (Área de Atuação)
  274. Texto do artigo, página 6: Os Vice-Reitores dirigem os pelouros académico e pelouro administrativo.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24 (Nomeação e Mandato)
  276. Número ou marcador, página 6: 1. O Reitor e Vice-Reitores são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Universitário;
  277. Número ou marcador, página 6: 2. O Mandato do Reitor e dos Vice-Reitores é de 5 (cinco) anos,
  278. Texto do artigo, página 6: podendo ser renovado.
  279. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Académico
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25 (Definição, composição e competências)
  281. Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos académicos, pedagógicos, investigação e extensão da Universidade Save.
  282. Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho Académico tem a seguinte composição:
  283. Número ou marcador, página 6: a) Reitor, que o convoca e preside;
  284. Número ou marcador, página 6: b) Vice-Reitores;
  285. Número ou marcador, página 6: c) Director da Extensão da Universidade;
  286. Número ou marcador, página 6: d) Director Académico;
  287. Número ou marcador, página 6: e) Director Científico;
  288. Número ou marcador, página 6: f) Dez (10) docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentre os Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
  289. Número ou marcador, página 6: g) Quatro (4) Directores eleitos pelo Conselho de directores.
  290. Número ou marcador, página 7: 3. Compete ao Conselho Académico:
  291. Número ou marcador, página 7: a) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
  292. Número ou marcador, página 7: b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
  293. Número ou marcador, página 7: c) Propor ao Conselho Universitário sobre a criação, modificação ou extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
  294. Número ou marcador, página 7: d) Propor ao Conselho Universitário a alteração dos Estatutos da UniSave;
  295. Número ou marcador, página 7: e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento e outros regulamentos de caracter pedagógico, científico e disciplinar;
  296. Número ou marcador, página 7: f) Pronunciar-se sobre os planos de formação de pós-graduação, mestrado e doutoramento de pessoal universitário e do CTA;
  297. Número ou marcador, página 7: g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
  298. Número ou marcador, página 7: h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
  299. Número ou marcador, página 7: i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
  300. Número ou marcador, página 7: 4. O Conselho Académico reúne-se ordinariamente duas vezes por
  301. Texto do artigo, página 7: ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria de 2/3 dos seus membros.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 26 (Órgãos do Conselho Académico)
  303. Número ou marcador, página 7: 1. São órgãos do Conselho Académico:
  304. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  305. Número ou marcador, página 7: b) Plenário;
  306. Número ou marcador, página 7: c) Secretariado.
  307. Número ou marcador, página 7: 2. O Secretário do Conselho Académico é o Director Académico
  308. Texto do artigo, página 7: da UniSave.
  309. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Conselho de Directores
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 27 (Definição, composição e competências)
  311. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho de Directores é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente da vida universitária.
  312. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho de Directores tem a seguinte composição:
  313. Número ou marcador, página 7: a) Reitor;
  314. Número ou marcador, página 7: b) Vive-Reitores;
  315. Número ou marcador, página 7: c) Directores das Unidades Académicas e de Pesquisa;
  316. Número ou marcador, página 7: d) Directores de Áreas Administrativas;
  317. Número ou marcador, página 7: e) Compõe, ainda, o Conselho de Directores e convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 28 (Órgãos do Conselho de Directores)
  319. Número ou marcador, página 7: 1. São órgãos do Conselho de Directores:
  320. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  321. Número ou marcador, página 7: b) Plenário;
  322. Número ou marcador, página 7: c) Secretariado.
  323. Número ou marcador, página 7: 2. O conselho de Directores é presidido pelo Reitor.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 29
  325. Texto do artigo, página 7: (Competência dos Órgãos do Conselho de Directores) 1. Compete ao plenário do conselho de Directores, pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Reitor, cuja apreciação seja aprovada pelo próprio órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros.
  326. Número ou marcador, página 7: 2. Compete, especialmente, ao Conselho de Directores:
  327. Número ou marcador, página 7: a) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e relatórios anuais de actividades e financeiros;
  328. Número ou marcador, página 7: b) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
  329. Número ou marcador, página 7: c) Propor matérias a serem submetidas ao Conselhos Universitário e Académico;
  330. Número ou marcador, página 7: d) Analisar e promover uma melhor articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
  331. Número ou marcador, página 7: e) Debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas do foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, patrimonial e financeira;
  332. Número ou marcador, página 7: f) Acompanhar os programas de pesquisa, extensão e projectos de expansão da Universidade Save.
  333. Número ou marcador, página 7: 3. Compete ao presidente do Conselho dos Directores,
  334. Texto do artigo, página 7: nomeadamente:
  335. Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento;
  336. Número ou marcador, página 7: b) Conceder a palavra e assegurar a ordem de debates;
  337. Número ou marcador, página 7: c) Sistematizar e sintetizar os consensos, destacar assuntos e materias susceptiveis ainda de debate e ou votacao;
  338. Número ou marcador, página 7: d) Dar conhecimento das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
  339. Número ou marcador, página 7: e) Por à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
  340. Número ou marcador, página 7: f) Apresentar a proposta de plano financeiro;
  341. Número ou marcador, página 7: g) Apresentar o relatório de actividades da instituição;
  342. Número ou marcador, página 7: h) Designar o secretariado.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30 (Periodicidade das Sessões)
  344. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Directores reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo Reitor ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
  345. Número ou marcador, página 7: SUBSECÇÃO I Secretariado e Regimento dos Órgãos Colegiais
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31 (Secretariado dos Órgãos Colegiais)
  347. Número ou marcador, página 7: 1. Os Órgãos Colegiais são apoiados por um Secretariado.
  348. Número ou marcador, página 7: 2. O Secretariado dos Órgãos Colegiais é coordenado por um Secretário, nomeado pelo Reitor.
  349. Número ou marcador, página 7: 3. O Secretário dos Conselhos subordina-se ao Reitor e observa as orientações metodológicas do Gabinete do Reitor
  350. Número ou marcador, página 7: 4. Compete ao Secretariado nomeadamente:
  351. Número ou marcador, página 7: a) Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões da Equipa Reitoral.
  352. Número ou marcador, página 7: b) Preparar a agenda dos trabalhos das sessões dos Órgãos Colegiais da Universidade;
  353. Número ou marcador, página 7: c) Preparar e executar a convocação às reuniões dos Conselhos, conforme solicitação do Reitor;
  354. Número ou marcador, página 7: d) Secretariar as Sessões dos Órgãos Colegiais da Universidade;
  355. Número ou marcador, página 7: e) Redigir actas e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelos Órgãos Colegiais.
  356. Número ou marcador, página 7: f) Responsabilizar-se pela guarda e instalação de equipamentos necessários às reuniões dos Órgãos Colegiais;
  357. Número ou marcador, página 7: g) Registar as presenças dos membros dos Órgãos Colegiais nas suas reuniões;
  358. Número ou marcador, página 7: h) Registar as justificações de ausência apresentadas pelos membros dos Órgãos Colegiais;
  359. Número ou marcador, página 8: i) Notificar o membro do Órgão Colegial que estiver no limite de faltas consecutivas ou alternadas que podem conduzir a perda de mandato, conforme estabelecido no regimento dos Órgãos Colegiais Superiores e nos Estatutos da UniSave.
  360. Número ou marcador, página 8: j) Preparar e distribuir pelos membros dos Órgãos Colegiais a documentação relativa às matérias a apreciar em cada sessão;
  361. Número ou marcador, página 8: k) Divulgar os textos finais das deliberações dos Órgãos Colegiais;
  362. Número ou marcador, página 8: l) Manter actualizado e organizado o arquivo referente às actas das reuniões do Conselho e de todas as actividades dos Órgãos Colegiais;
  363. Número ou marcador, página 8: m) Organizar e actualizar o registo das decisões dos Órgãos Colegiais de modo a poder prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos nelas tratados;
  364. Número ou marcador, página 8: n) Exercer as demais actividades de apoio aos Órgãos Colegiais.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 32 (Regimento dos Órgãos Colegiais)
  366. Número ou marcador, página 8: 1. Os Órgãos Colegiais regem-se por um regimento, o qual deverá dispor, entre outros, sobre as seguintes matérias:
  367. Número ou marcador, página 8: a) Periodicidade das sessões ordinárias;
  368. Número ou marcador, página 8: b) Forma e conteúdo de convocatória;
  369. Número ou marcador, página 8: c) Período de antecedência para a expedição da convocatória;
  370. Número ou marcador, página 8: d) Agenda da sessão;
  371. Número ou marcador, página 8: e) Duração das sessões;
  372. Número ou marcador, página 8: f) Situações determinantes para a realização de sessões extraordinárias;
  373. Número ou marcador, página 8: g) Quórum para as sessões e para as deliberações;
  374. Número ou marcador, página 8: h) Forma de votação;
  375. Número ou marcador, página 8: i) Procedimentos para o uso da palavra;
  376. Número ou marcador, página 8: j) Regime das faltas e atrasos justificados ou injustificados;
  377. Número ou marcador, página 8: k) Forma, conteúdo e procedimentos das actas das sessões;
  378. Número ou marcador, página 8: l) Suspensão e perda da qualidade de membro;
  379. Número ou marcador, página 8: m) Regime das substituições e dos suplentes
  380. Número ou marcador, página 8: n) Adiamento das sessões;
  381. Número ou marcador, página 8: o) Publicitação das deliberações;
  382. Número ou marcador, página 8: p) Apresentação de sugestões, queixas, reclamações e petições pelos membros da Comunidade Universitária;
  383. Número ou marcador, página 8: q) Regime das alterações e entrada em vigor do regimento.
  384. Número ou marcador, página 8: 2. O regimento referido no número um deste preceito deverá respeitar as regras e princípios constantes dos Estatutos da UniSave e da Legislação referente ao procedimento administrativo.
  385. Número ou marcador, página 8: 3. O disposto neste Artigo é aplicável a todos os órgãos colegiais da
  386. Texto do artigo, página 8: Universidade Save.
  387. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da Estrutura das Unidades Orgânicas
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33 (Criação, Fusão e Extinção de Unidades Orgânicas)
  389. Número ou marcador, página 8: 1. A Universidade Save dispõe da faculdade de criar, modificar, suspender e extinguir unidades orgânicas destinadas ao ensino, investigação, extensão e a prestação de serviços a comunidade, gestão e administração universitária, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
  390. Número ou marcador, página 8: 2. Para a criação, fusão, funcionamento e extinção das Unidades
  391. Texto do artigo, página 8: Orgânicas, para além do estabelecido na legislação à matéria aplicável, observar-se-ão os seguintes factores:
  392. Número ou marcador, página 8: a) Princípio da eficiência, evitando-se a duplicação de meios para fins equivalentes;
  393. Número ou marcador, página 8: b) Agregação de áreas de conhecimento com vocações acadêmicas afins;
  394. Número ou marcador, página 8: c) Conveniência administrativa e disponibilidade de instalação e equipamentos;
  395. Número ou marcador, página 8: d) Número de professores, investigadores e outro pessoal qualificado, em proporção adequada ao desenvolvimento da actividade pretendida pela unidade organica;
  396. Número ou marcador, página 8: e) Interdisciplinaridade e complementaridade com as demais Unidades Orgânicas existentes.
  397. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34 (Tipos e Natureza das Unidades Orgânicas)
  398. Número ou marcador, página 8: 1. Unidades orgânicas são estruturas através das quais a UniSave realiza a sua missão e atribuições.
  399. Número ou marcador, página 8: 2. As unidades orgânicas da UniSave se subdividem em unidades académicas, unidades de pesquisa, unidades administrativas, Unidade de Ensino à Distância e a Unidade de Formação Profissionalizante e outras unidades orgânicas.
  400. Número ou marcador, página 8: 3. Constituem unidades académicas e de pesquisa da UniSave, as seguintes: i. Extensões da Universidade; ii. Institutos Superiores; iii. Escolas Superiores; e iv. Faculdades.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição