Deliberação n.º 2/2019
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Deliberação n.º 2/2019
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- Texto do artigo, página 3: Universidade Save
- Texto do artigo, página 3: Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 3: Deliberação n.º 2/2019
- Texto do artigo, página 3: O Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, cria a Universidade Save, abreviadamente designada por UniSave e define-a como uma instituição de ensino superior de natureza pública, com autonomia estatutária, regulamentar, científica, pedagógica, patrimonial, disciplinar, administrativa e financeira, e ainda encarregue de oferecer formação especializada no nível de educação superior em Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Havendo necessidade de criar o Regulamento Geral Interno da Universidade Save, no uso das competências emanadas ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 45 dos Estatutos da UniSave, aprovado pelo Decreto n.º 6/2019, de 15 de Fevereiro, determino:
- Número ou marcador, página 3: Artigo 1. É aprovado por consenso, O Regulamento Geral Interno da Universidade Save, cujo anexo é parte integrante da presente deliberação.
- Número ou marcador, página 3: Artigo 2. O presente Regulamento Geral Interno, entra em vigor dez
- Texto do artigo, página 3: dias após a sua aprovação.
- Texto do artigo, página 3: Chongoene, 1 de Agosto de 2019. — Presidente do Conselho Universitário, Ernesto Daniel Chambisse.
- Texto do artigo, página 3: Regulamento Interno
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Das Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Definições)
- Texto do artigo, página 3: Para efeitos do presente Regulamento, o significado dos termos utilizados consta do glossário em anexo que é parte integrante do Regulamento Geral Interno.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Objecto e Âmbito)
- Número ou marcador, página 3: 1. O presente regulamento disciplina a organização, competências e o funcionamento dos órgãos da Universidade Save (UniSave), regulamentando o seu Estatuto, nos planos didático, científico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: 2. O presente Regulamento aplica-se:
- Número ou marcador, página 3: a) A todos os órgãos e unidades orgânicas, constituídos e a constituir na Universidade, aos docentes, estudantes, investigadores e ao pessoal técnico-administrativo e de apoio;
- Número ou marcador, página 3: b) Aos serviços académicos, científicos, administrativos e de apoio da Universidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Às entidades, instituições e órgãos subordinados ou tutelados.
- Número ou marcador, página 3: d) Sem prejuízo da legislação pertinente e dos acordos intergovernamentais ou interinstitucionais, este regulamento aplica-se ainda, a todos os indivíduos e instituições que, não fazendo parte da Comunidade Universitária, se relacionem com a Universidade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3 (Denominação e Natureza Jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Universidade Save é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de personalidade juridica e goza de autonomia estatutária e regulamentar, científica, pedagógica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4 (Princípios)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo dos princípios gerais e pedagógicos estabelecidos na Lei do Sistema Nacional de Educação e na Lei de Ensino Superior e demais princípios legais, a UniSave orienta-se, pelos seguintes princípios:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeito pela dignidade da pessoa humana e pelos direitos fundamentais a ela inerente;
- Número ou marcador, página 4: b) Democracia e pluralismo de expressão;
- Número ou marcador, página 4: c) Igualdade, tolerância e não discriminação;
- Número ou marcador, página 4: d) Valorização dos ideais da pátria, ciência, tecnologia e humanidade;
- Número ou marcador, página 4: e) Liberdade de criação cultural, artística, científica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 4: f) Participação no desenvolvimento económico, científico, social e cultural do país, da região e do mundo;
- Número ou marcador, página 4: g) Autonomia administrativa, financeira, patrimonial e científicopedagógica;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5 (Valores)
- Texto do artigo, página 4: A UniSave rege-se pelos seguintes valores:
- Número ou marcador, página 4: a) Excelência Académica;
- Número ou marcador, página 4: b) Cultura Académica;
- Número ou marcador, página 4: c) Liberdade de pensamento e de expressão;
- Número ou marcador, página 4: d) Autonomia;
- Número ou marcador, página 4: e) Internacionalização;
- Número ou marcador, página 4: f) Humanismo e Integridade;
- Número ou marcador, página 4: g) Igualdade e Equidade;
- Número ou marcador, página 4: h) Reforço da cidadania, do patriotismo, da consciência cívica e ética;
- Número ou marcador, página 4: i) Laicidade;
- Número ou marcador, página 4: j) Inserção comunitária;
- Número ou marcador, página 4: k) Inovação e criatividade;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6 (Objectivos)
- Número ou marcador, página 4: 1. A UniSave prossegue objectivos gerais de formação superior, pesquisa e investigação científica, extensão e inovação.
- Número ou marcador, página 4: 2. Na realização desses objectivos, e sem prejuízo dos preconizados
- Texto do artigo, página 4: na legislação do ensino superior em vigor, a UniSave prossegue os seguintes objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 4: a) Formar profissionais de nível superior com alto grau de qualificação técnica e científica;
- Número ou marcador, página 4: b) Realizar investigação que promova o desenvolvimento socioeconómico e o bem-estar da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: c) Disseminar o conhecimento e participar em eventos científicos, de forma a promover a criatividade e soluções inovadoras;
- Número ou marcador, página 4: d) Valorizar a cidadania moçambicana e a unidade nacional;
- Número ou marcador, página 4: e) Permitir a transferência, intercâmbio e a valorização de conhecimentos científicos e tecnológicos através de desenvolvimento de actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 4: f) Incutir na comunidade académica o alto sentido ético, deontológico e estético;
- Número ou marcador, página 4: g) Promover o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições nacionais e estrangeiras, através da mobilidade de estudantes, corpo técnico administrativo e docentes.
- Número ou marcador, página 4: h) Promover o espírito para a mobilidade académica na produção científica, dentro e fora do território nacional;
- Número ou marcador, página 4: i) Contribuir para o desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 4: j) Incentivar a criação científica;
- Número ou marcador, página 4: k) Promover a liberdade de expressão;
- Número ou marcador, página 4: l) Promover valores de igualdade e equidade;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 (Conteúdo e limite de exercício da autonomia)
- Número ou marcador, página 4: 1. A autonomia da UniSave é a capacidade para exercer os poderes e a faculdade que lhe assiste na prossecução da sua respectiva missão bem como observar deveres necessários a nível administrativo, financeiro, patrimonial e científico pedagógico para que se alcance a liberdade académica, intelectual em conformidade com as políticas e planos nacionais relevantes.
- Número ou marcador, página 4: 2. A autonomia exerce-se no quadro dos objectivos da Universidade, da estratégia do ensino superior, das políticas e dos planos nacionais, em particular de educação, ciência e cultura.
- Número ou marcador, página 4: 3. A autonomia da Universidade não retira a tutela ou fiscalização
- Texto do artigo, página 4: governamental, bem como a acreditação e avaliação externa, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8 (Autonomia Estatutária e Regulamentar)
- Número ou marcador, página 4: 1. A autonomia Estatutária e Regulamentar da UniSave consiste no direito de elaborar os seus próprios estatutos e regulamentos no exercício das suas atribuições, com observância do disposto na Lei de Ensino Superior e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: 2. A iniciativa de propor a aprovação de normas e sua alteração
- Texto do artigo, página 4: pertence a todos os órgãos com competências conferidas pelos Estatutos da UniSave.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 9 (Autonomia Científica)
- Número ou marcador, página 4: 1. A autonomia científica permite que a UniSave:
- Número ou marcador, página 4: a) Defina a política institucional de pesquisa, as áreas de estudo, cursos, planos, programas na qual fixará as linhas de investigação científica, cultural, desportiva e artística;
- Número ou marcador, página 4: b) Desenvolva as actividades de ensino e pesquisa no âmbito das prioridades políticas, sociais e económicas do país;
- Número ou marcador, página 4: c) Realize actividades de extensão e de prestação de serviços à comunidade.
- Número ou marcador, página 4: 2. Para materialização das actividades referidas no número anterior,
- Texto do artigo, página 4: a Universidade Save, pode celebrar acordos e contratos com instituições e agências nacionais e estrangeiras, tendo em conta as linhas gerais da política nacional do sector designadamente em matérias de educação, ciência, cultura e cooperação internacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 10 (Autonomia Pedagógica)
- Texto do artigo, página 4: A autonomia pedagógica permite que, sem prejuízo do disposto no artigo 15 dos Estatutos, a UniSave:
- Número ou marcador, página 4: a) Defina a sua política e filosofia de ensino;
- Número ou marcador, página 4: b) Crie, organize, suspenda e extinga cursos, programas e ou quaisquer outras actividades didáctico-científicas, nos termos da legislação do Ensino Superior em vigor;
- Número ou marcador, página 5: c) Defina as condições de acesso, de progressão, métodos de ensino e de avaliação e formas de culminação de estudos;
- Número ou marcador, página 5: d) Elabore e aprove os curricula dos cursos e desenvolva programas, tendo em conta as prioridades nacionais de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 5: e) Assegure a pluralidade de doutrinas e métodos que garantam a liberdade de ensinar e aprender.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 11 (Autonomia Administrativa)
- Texto do artigo, página 5: A autonomia administrativa permite que, no quadro da legislação aplicável, a UniSave:
- Número ou marcador, página 5: a) Integre, constitua ou participe com pessoas colectivas de direito público ou privado, com fins ou sem fins lucrativos, com vista a realização da sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou do mandatário com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: b) Estabeleça consórcios com outras instituições de ensino superior, de investigação, de desenvolvimento, com empresas ou outras entidades afins, nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas com vista à prossecução da sua missão, mediante acordo expresso do Reitor ou do mandatário com poderes especiais para o efeito, sem prejuízo da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 12 (Autonomia Financeira)
- Texto do artigo, página 5: A autonomia financeira permite que, sem prejuízo da legislação aplicável, a UniSave:
- Número ou marcador, página 5: a) Possa gerir as verbas que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado;
- Número ou marcador, página 5: b) Obtenha, administre e disponha de recursos financeiros provenientes de receitas próprias para à prossecução da sua missão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 13 (Autonomia Patrimonial)
- Número ou marcador, página 5: 1. A autonomia patrimonial permite que, sem prejuízo da legislação aplicável, a UniSave adquira, administre e disponha de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os bens doados ou legados são propriedades da UniSave, e a sua
- Texto do artigo, página 5: gestão deve seguir as regras estabelecidas pela legislação em vigor, sem prejuízo do que tiver sido estabelecido no acordo de vontade das partes, desde que não contrarie a lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 14 (Autonomia Disciplinar)
- Texto do artigo, página 5: A autonomia disciplinar permite que, no quadro da legislação aplicável em vigor, a UniSave:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprove regras e princípios concernentes às sanções específicas contra as condutas dos membros da Comunidade Universitária violadores dos deveres gerais, especiais e específicos, impostos a cada membro;
- Número ou marcador, página 5: b) Defina e aplique efectivamente as medidas disciplinares aos comportamentos violadores da disciplina exigível aos docentes, investigadores, corpo técnico e administrativo, discente e demais pessoal sobre sua gestão.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do Sistema Orgânico
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 15 (Órgãos)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Direccao da UniSave é exercida pelos seguintes orgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) O Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 5: b) O Reitor;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Académico; e d) O Conselho de Directores.
- Número ou marcador, página 5: 2. Os órgãos colegiais, compostos por dois ou mais titulares, são regidos por regulamentos internos por si elaborados e aprovados pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Conselho Universitário
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16 (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Conselho Universitário é o Órgão máximo de Deliberação da Universidade Save.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Conselho Universitário tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 5: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 5: b) Dois Vice-reitores;
- Número ou marcador, página 5: c) Um representante de directores das extensões da Universidade;
- Número ou marcador, página 5: d) Três representantes do corpo docente;
- Número ou marcador, página 5: e) Um representante do corpo de investigadores;
- Número ou marcador, página 5: f) Dois representantes do corpo discente;
- Número ou marcador, página 5: g) Um representante de directores de faculdades/escolas;
- Número ou marcador, página 5: h) Um representante do pessoal Técnico e Administrativo;
- Número ou marcador, página 5: i) Dois representantes da Sociedade Civil de áreas afins às linhas de formação da Universidade Save, incluindo representantes do sector privado;
- Número ou marcador, página 5: j) Quatro personalidades externas, de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade Save, com conhecimentos e experiência relevantes para esta, dos quais um é o Presidente do Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 5: k) Quatro representantes do Governo, indicados pelo ministério de Tutela.
- Número ou marcador, página 5: 3. Compete ao Conselho Universitário, como órgão máximo normativo e deliberativo, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 5: a) Aprovar o seu Regimento;
- Número ou marcador, página 5: b) Eleger o seu Presidente, de entre os seus membros externos, por maioria absoluta dos votos validamente expressos;
- Número ou marcador, página 5: c) Aprovar a proposta de alteração dos Estatutos da UniSave;
- Número ou marcador, página 5: d) Preparar o processo eleitoral e eleger os candidatos aos cargos de Reitor e Vice-Reitor nos termos da Lei, dos Estatutos e do Regulamento Eleitoral;
- Número ou marcador, página 5: e) Apreciar os actos do Reitor, dos Vice-Reitores e dos órgãos de gestão da UniSave;
- Número ou marcador, página 5: f) Propor as medidas consideradas convenientes ao bom funcionamento da UniSave;
- Número ou marcador, página 5: g) Aprovar os regulamentos atinentes a simbologia da UniSave e seu uso;
- Número ou marcador, página 5: h) Aprovar a criação, modificação e extinção de unidades orgânicas, cursos universitários, ouvidos os órgãos colegiais instituídos nos termos dos estatutos, sem que tal implique alteração destes;
- Número ou marcador, página 5: i) Aprovar os regulamentos dos órgãos colegiais, das unidades académicas, das unidades de investigação, das unidades especiais, de outras unidades incluindo o próprio regulamento;
- Número ou marcador, página 5: j) Analisar e aprovar os orçamentos anuais, assim como o relatório das actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 5: k) Analisar e aprovar planos e programas a longo e médio prazos de desenvolvimento da instituição;
- Número ou marcador, página 5: l) Desempenhar as demais funções previstas na Lei e nos regulamentos.
- Número ou marcador, página 6: 4. Sob proposta do Reitor, compete ainda ao Conselho Universitário:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar os planos anuais de actividades e apreciar o relatório anual das actividades da Universidade Save;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar as contas anuais consolidadas da instituição;
- Número ou marcador, página 6: c) Fixar propinas devidas pelos estudantes;
- Número ou marcador, página 6: d) Pronunciar-se sobre outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo Reitor;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 17 (Reuniões do Conselho Universitário)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Universitário reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua própria iniciativa, a solicitação do Reitor ou ainda por um terço dos membros que compõem este órgão, com a antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Reitor e Vice-Reitores participam nas reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Directores das Unidades Orgânicas e outras personalidades
- Texto do artigo, página 6: podem ser convidadas a participar nas Reuniões do Conselho Universitário, sem direito a voto, para se pronunciarem sobre assuntos da respectiva especialidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 18 (Convocatória e Direcção das Sessões)
- Número ou marcador, página 6: 1. As sessões do Conselho Universitário são convocadas pelo respectivo Presidente.
- Número ou marcador, página 6: 2. Da convocatória devem constar, de forma especificada, os assuntos a tratar na sessão.
- Número ou marcador, página 6: 3. Compete ao Presidente do Conselho Universitário dirigir as sessões.
- Número ou marcador, página 6: 4. Até a eleição do Presidente do Conselho Universitário a
- Texto do artigo, página 6: convocatória e a condução dos trabalhos é assegurada pelo decano dentre o Reitor e Vice-Reitor da Universidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 19 (Agenda)
- Número ou marcador, página 6: 1. A agenda de cada sessão é definida pelo Presidente do Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 6: a) Na sessão só podem ser tratados assuntos constantes da agenda;
- Número ou marcador, página 6: b) O disposto na alínea anterior não prejudica o tratamento de um assunto reconhecidamente urgente que, entretanto, não conste da agenda desde que seja apresentado no início da sessão.
- Número ou marcador, página 6: 1. A agenda das sessões deve ser entregue, respeitando a antecedência mínima de:
- Número ou marcador, página 6: a) Trinta (30) dias para a sessão ordinária;
- Número ou marcador, página 6: b) Dez (10) dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: 2. A antecedência da entrega da agenda das sessões extraordinárias
- Texto do artigo, página 6: dependerá da urgência do objecto da sessão.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Reitor
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 6: O Reitor é o órgão singular executivo e de representação superior da Universidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21 (Competências do Reitor)
- Número ou marcador, página 6: 1. São competências do Reitor: a) Dirigir e representar a Universidade Save;
- Número ou marcador, página 6: b) Nomear e cessar directores, assessores, chefes de departamentos, chefes de repartições e demais titulares de órgãos da Universidade;
- Número ou marcador, página 6: c) Assegurar a correcta execução das deliberações do Conselho Universitário e das recomendações aprovadas pelos órgãos colegiais, bem como o cumprimento dos regulamentos e normas em vigor na Universidade Save;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor ao Conselho Universitário a estrutura das unidades orgânicas, bem como as alterações que venham a ser necessários;
- Número ou marcador, página 6: e) Propor ao Conselho Universitário as linhas gerais de orientação da vida da Universidade Save, os planos de médio e longo prazo, o plano e orçamento anuais, e os relatórios anuais de actividades e de contas;
- Número ou marcador, página 6: f) Outras competências;
- Número ou marcador, página 6: 2. Cabem ao Reitor todas as competências que por Lei ou pelos Estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da Universidade Save.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Reitor poderá delegar aos Vice-Reitores e aos Directores das unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 6: 4. Nas suas ausências, impedimentos ou incapacidade temporária
- Texto do artigo, página 6: e/ou prolongada do Reitor é substituído por um dos Vice-Reitores por ele designado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22 (Vice-Reitor)
- Número ou marcador, página 6: 1. Os Vice-Reitores são coadjuvantes do Reitor.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Vice-Reitor exerce as competências que lhe forem delegadas
- Texto do artigo, página 6: pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23 (Área de Atuação)
- Texto do artigo, página 6: Os Vice-Reitores dirigem os pelouros académico e pelouro administrativo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24 (Nomeação e Mandato)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Reitor e Vice-Reitores são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 6: 2. O Mandato do Reitor e dos Vice-Reitores é de 5 (cinco) anos,
- Texto do artigo, página 6: podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Conselho Académico
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25 (Definição, composição e competências)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Conselho Académico é um órgão consultivo do Reitor para a gestão de assuntos académicos, pedagógicos, investigação e extensão da Universidade Save.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Conselho Académico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 6: a) Reitor, que o convoca e preside;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 6: c) Director da Extensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Director Académico;
- Número ou marcador, página 6: e) Director Científico;
- Número ou marcador, página 6: f) Dez (10) docentes e investigadores representantes das áreas científicas, eleitos dentre os Professores Catedráticos, Associados, Auxiliares e Assistentes;
- Número ou marcador, página 6: g) Quatro (4) Directores eleitos pelo Conselho de directores.
- Número ou marcador, página 7: 3. Compete ao Conselho Académico:
- Número ou marcador, página 7: a) Pronunciar-se sobre os curricula, bem como o nível do ensino ministrado e medidas para a sua progressiva elevação;
- Número ou marcador, página 7: b) Pronunciar-se sobre a investigação científica realizada, propondo medidas para a sua intensificação e definindo prioridades;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor ao Conselho Universitário sobre a criação, modificação ou extinção de cursos universitários e unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 7: d) Propor ao Conselho Universitário a alteração dos Estatutos da UniSave;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor ao Conselho Universitário o seu regulamento e outros regulamentos de caracter pedagógico, científico e disciplinar;
- Número ou marcador, página 7: f) Pronunciar-se sobre os planos de formação de pós-graduação, mestrado e doutoramento de pessoal universitário e do CTA;
- Número ou marcador, página 7: g) Pronunciar-se sobre a concessão de títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 7: h) Pronunciar-se sobre a componente académica do plano e relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 7: i) Criar comissões permanentes ou temporárias para tratarem de temas ou assuntos específicos.
- Número ou marcador, página 7: 4. O Conselho Académico reúne-se ordinariamente duas vezes por
- Texto do artigo, página 7: ano e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou pela maioria de 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 26 (Órgãos do Conselho Académico)
- Número ou marcador, página 7: 1. São órgãos do Conselho Académico:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Plenário;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretariado.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Secretário do Conselho Académico é o Director Académico
- Texto do artigo, página 7: da UniSave.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Conselho de Directores
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 27 (Definição, composição e competências)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho de Directores é um órgão consultivo do Reitor para a gestão corrente da vida universitária.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho de Directores tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Reitor;
- Número ou marcador, página 7: b) Vive-Reitores;
- Número ou marcador, página 7: c) Directores das Unidades Académicas e de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 7: d) Directores de Áreas Administrativas;
- Número ou marcador, página 7: e) Compõe, ainda, o Conselho de Directores e convidados que sejam especialistas das matérias em agenda.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 28 (Órgãos do Conselho de Directores)
- Número ou marcador, página 7: 1. São órgãos do Conselho de Directores:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Plenário;
- Número ou marcador, página 7: c) Secretariado.
- Número ou marcador, página 7: 2. O conselho de Directores é presidido pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 7: (Competência dos Órgãos do Conselho de Directores) 1. Compete ao plenário do conselho de Directores, pronunciar-se sobre assuntos agendados pelo Reitor, cuja apreciação seja aprovada pelo próprio órgão, sob proposta de qualquer dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: 2. Compete, especialmente, ao Conselho de Directores:
- Número ou marcador, página 7: a) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e relatórios anuais de actividades e financeiros;
- Número ou marcador, página 7: b) Analisar o funcionamento corrente das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 7: c) Propor matérias a serem submetidas ao Conselhos Universitário e Académico;
- Número ou marcador, página 7: d) Analisar e promover uma melhor articulação entre as unidades orgânicas e os serviços centrais;
- Número ou marcador, página 7: e) Debater e encontrar metodologias comuns para tratar de problemas do foro pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa, patrimonial e financeira;
- Número ou marcador, página 7: f) Acompanhar os programas de pesquisa, extensão e projectos de expansão da Universidade Save.
- Número ou marcador, página 7: 3. Compete ao presidente do Conselho dos Directores,
- Texto do artigo, página 7: nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar e presidir às reuniões, declarar a sua abertura, suspensão e encerramento;
- Número ou marcador, página 7: b) Conceder a palavra e assegurar a ordem de debates;
- Número ou marcador, página 7: c) Sistematizar e sintetizar os consensos, destacar assuntos e materias susceptiveis ainda de debate e ou votacao;
- Número ou marcador, página 7: d) Dar conhecimento das mensagens, informações, explicações e convites que lhe sejam dirigidos;
- Número ou marcador, página 7: e) Por à discussão e votação as propostas, moções e os requerimentos admitidos;
- Número ou marcador, página 7: f) Apresentar a proposta de plano financeiro;
- Número ou marcador, página 7: g) Apresentar o relatório de actividades da instituição;
- Número ou marcador, página 7: h) Designar o secretariado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30 (Periodicidade das Sessões)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Directores reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo Reitor ou a pedido de 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: SUBSECÇÃO I Secretariado e Regimento dos Órgãos Colegiais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31 (Secretariado dos Órgãos Colegiais)
- Número ou marcador, página 7: 1. Os Órgãos Colegiais são apoiados por um Secretariado.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Secretariado dos Órgãos Colegiais é coordenado por um Secretário, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 7: 3. O Secretário dos Conselhos subordina-se ao Reitor e observa as orientações metodológicas do Gabinete do Reitor
- Número ou marcador, página 7: 4. Compete ao Secretariado nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões da Equipa Reitoral.
- Número ou marcador, página 7: b) Preparar a agenda dos trabalhos das sessões dos Órgãos Colegiais da Universidade;
- Número ou marcador, página 7: c) Preparar e executar a convocação às reuniões dos Conselhos, conforme solicitação do Reitor;
- Número ou marcador, página 7: d) Secretariar as Sessões dos Órgãos Colegiais da Universidade;
- Número ou marcador, página 7: e) Redigir actas e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelos Órgãos Colegiais.
- Número ou marcador, página 7: f) Responsabilizar-se pela guarda e instalação de equipamentos necessários às reuniões dos Órgãos Colegiais;
- Número ou marcador, página 7: g) Registar as presenças dos membros dos Órgãos Colegiais nas suas reuniões;
- Número ou marcador, página 7: h) Registar as justificações de ausência apresentadas pelos membros dos Órgãos Colegiais;
- Número ou marcador, página 8: i) Notificar o membro do Órgão Colegial que estiver no limite de faltas consecutivas ou alternadas que podem conduzir a perda de mandato, conforme estabelecido no regimento dos Órgãos Colegiais Superiores e nos Estatutos da UniSave.
- Número ou marcador, página 8: j) Preparar e distribuir pelos membros dos Órgãos Colegiais a documentação relativa às matérias a apreciar em cada sessão;
- Número ou marcador, página 8: k) Divulgar os textos finais das deliberações dos Órgãos Colegiais;
- Número ou marcador, página 8: l) Manter actualizado e organizado o arquivo referente às actas das reuniões do Conselho e de todas as actividades dos Órgãos Colegiais;
- Número ou marcador, página 8: m) Organizar e actualizar o registo das decisões dos Órgãos Colegiais de modo a poder prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos nelas tratados;
- Número ou marcador, página 8: n) Exercer as demais actividades de apoio aos Órgãos Colegiais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 32 (Regimento dos Órgãos Colegiais)
- Número ou marcador, página 8: 1. Os Órgãos Colegiais regem-se por um regimento, o qual deverá dispor, entre outros, sobre as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 8: a) Periodicidade das sessões ordinárias;
- Número ou marcador, página 8: b) Forma e conteúdo de convocatória;
- Número ou marcador, página 8: c) Período de antecedência para a expedição da convocatória;
- Número ou marcador, página 8: d) Agenda da sessão;
- Número ou marcador, página 8: e) Duração das sessões;
- Número ou marcador, página 8: f) Situações determinantes para a realização de sessões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 8: g) Quórum para as sessões e para as deliberações;
- Número ou marcador, página 8: h) Forma de votação;
- Número ou marcador, página 8: i) Procedimentos para o uso da palavra;
- Número ou marcador, página 8: j) Regime das faltas e atrasos justificados ou injustificados;
- Número ou marcador, página 8: k) Forma, conteúdo e procedimentos das actas das sessões;
- Número ou marcador, página 8: l) Suspensão e perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 8: m) Regime das substituições e dos suplentes
- Número ou marcador, página 8: n) Adiamento das sessões;
- Número ou marcador, página 8: o) Publicitação das deliberações;
- Número ou marcador, página 8: p) Apresentação de sugestões, queixas, reclamações e petições pelos membros da Comunidade Universitária;
- Número ou marcador, página 8: q) Regime das alterações e entrada em vigor do regimento.
- Número ou marcador, página 8: 2. O regimento referido no número um deste preceito deverá respeitar as regras e princípios constantes dos Estatutos da UniSave e da Legislação referente ao procedimento administrativo.
- Número ou marcador, página 8: 3. O disposto neste Artigo é aplicável a todos os órgãos colegiais da
- Texto do artigo, página 8: Universidade Save.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da Estrutura das Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 33 (Criação, Fusão e Extinção de Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 8: 1. A Universidade Save dispõe da faculdade de criar, modificar, suspender e extinguir unidades orgânicas destinadas ao ensino, investigação, extensão e a prestação de serviços a comunidade, gestão e administração universitária, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
- Número ou marcador, página 8: 2. Para a criação, fusão, funcionamento e extinção das Unidades
- Texto do artigo, página 8: Orgânicas, para além do estabelecido na legislação à matéria aplicável, observar-se-ão os seguintes factores:
- Número ou marcador, página 8: a) Princípio da eficiência, evitando-se a duplicação de meios para fins equivalentes;
- Número ou marcador, página 8: b) Agregação de áreas de conhecimento com vocações acadêmicas afins;
- Número ou marcador, página 8: c) Conveniência administrativa e disponibilidade de instalação e equipamentos;
- Número ou marcador, página 8: d) Número de professores, investigadores e outro pessoal qualificado, em proporção adequada ao desenvolvimento da actividade pretendida pela unidade organica;
- Número ou marcador, página 8: e) Interdisciplinaridade e complementaridade com as demais Unidades Orgânicas existentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34 (Tipos e Natureza das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 8: 1. Unidades orgânicas são estruturas através das quais a UniSave realiza a sua missão e atribuições.
- Número ou marcador, página 8: 2. As unidades orgânicas da UniSave se subdividem em unidades académicas, unidades de pesquisa, unidades administrativas, Unidade de Ensino à Distância e a Unidade de Formação Profissionalizante e outras unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 8: 3. Constituem unidades académicas e de pesquisa da UniSave, as seguintes: i. Extensões da Universidade; ii. Institutos Superiores; iii. Escolas Superiores; e iv. Faculdades.
- Número ou marcador, página 8: 4. Constituem unidades especializadas de pesquisa, os centros universitários, nomeadamente: i. Centro de Pesquisa Agrícola e Pecuária; ii. Centro de Pesquisa de Humanidades, Arte e Cultura; iii. Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais; iv. Centro de Pesquisa de Saberes Locais e Educação; e v. Centro de Pesquisa de Ciências Sociais, Aplicadas e Políticas Públicas.
- Número ou marcador, página 8: 5. As Unidades Administrativas subdividem em:
- Número ou marcador, página 8: 1. Serviços de Apoio e Assessoria ao Reitor: a. Gabinete do Reitor; b. Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional; c. Gabinete Jurídico; d. Gabinete de Comunicação e Cooperação; e. Gabinete de Auditoria Interna; f. Gabinete da Avaliação e Qualidade; g. Secretaria-Geral
- Número ou marcador, página 8: 2. Serviços Administrativos: a. Direcção de Recursos Humanos b. Direcção de Finanças; c. Direcção de Património e Desenvolvimento de Infraestruturas; d. Direcção de Aquisição; e. Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação; f. Direcção do Registo Académico; g. Direcção Académica; h. Direcção Científica.
- Número ou marcador, página 8: 6. Integram outras unidades da UniSave as seguintes: i. Museus;
- Texto do artigo, página 8: ii. Fundações; iii. Associações; iv. Serviço de Acção Social; v. Serviços de Documentação/ Unidade Editorial/ Imprensa Universitária; vi. Centros de Saúde; vii. Centro Cultural Universitário.
- Número ou marcador, página 9: 7. Constituem unidades de Ensino à Distância da UniSave: i. Centro de Educação Aberta e à Distância.
- Número ou marcador, página 9: 8. Constituem unidades de Formação Profissionalizante da UniSave: a) Centro de Formação Profissionalizante.
- Número ou marcador, página 9: 9. As Unidades Académicas, Direcções dos Serviços Centrais,
- Texto do artigo, página 9: Serviços de Apoio ao Reitor e Gabinetes Autónomos e outras unidades são dirigidos por um dirigente nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da UniSave.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35 (Regulamento das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Unidade Orgânica rege-se por regulamento próprio, elaborado em conformidade com um Regulamento-Tipo, aprovado pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Regulamento-tipo da Unidade Orgânica deverá dispor, entre outros, sobre:
- Número ou marcador, página 9: a) A natureza jurídica da Unidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Os objectivos gerais e específicos da Unidade;
- Número ou marcador, página 9: c) A estrutura orgânica da Unidade;
- Número ou marcador, página 9: d) A estrutura e competências dos órgãos complementares da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 9: e) O funcionamento da Unidade e dos órgãos colegiais da Unidade, dos departamentos académicos e administrativos;
- Número ou marcador, página 9: f) As competências de cada órgão da Unidade, incluindo as dos departamentos académicos, tratando-se de Unidade Orgânica Académica;
- Número ou marcador, página 9: g) As competências dos órgãos de gestão da Unidade;
- Número ou marcador, página 9: h) A estrutura e funcionamento dos serviços administrativos da Unidade no geral e dos departamentos administrativos.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Regulamento-Tipo da Unidade deve conformar-se com a
- Texto do artigo, página 9: estrutura orgânica, funcionamento, princípios, regras e procedimentos definidos no presente Regulamento, nos Estatutos da Universidade e na lei em geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36 (Regimento dos Órgãos Colegiais das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os órgãos colegiais das unidades orgânicas regem-se por regimento próprio;
- Número ou marcador, página 9: 2. O funcionamento e o regimento dos órgãos colegiais das Unidades Orgânicas e dos departamentos académicos obedecem, com as necessárias adaptações, ao regime estabelecido neste Regulamento para o Funcionamento dos Órgãos Colegiais.
- Número ou marcador, página 9: Secção V Funções das Unidades Administrativas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37 (Gabinete do Reitor)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Gabinete do Reitor da UniSave é o órgão de apoio directo ao Reitor e Vice-Reitores e garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: 2. São função gerais do Gabinete do Reitor:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Assessores;
- Número ou marcador, página 9: b) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 9: e) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
- Número ou marcador, página 9: f) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos ViceReitores sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
- Número ou marcador, página 9: g) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos visados;
- Número ou marcador, página 9: h) Garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores, através do Secretariado Executivo dos Orgãos Colegiais e alguns dos participantes, se necessário;
- Número ou marcador, página 9: i) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, ViceReitores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 9: j) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-
- Texto do artigo, página 9: -Reitores e outros órgãos de gestão da UniSave; a) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director de Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Texto do artigo, página 9: Das Assessorias Técnicas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38 (Natureza e Competências dos Assessores)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os Assessores do Reitor prestam serviços especiais de assistência nos assuntos da respectiva área de competência para que foram indicados.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Reitor da UniSave é assessorado por 3 (três) individualidades com formação e experiência na área específica, nomeados pelo Reitor, de acordo com o respectivo qualificador profissional.
- Número ou marcador, página 9: 3. Compete aos Assessores nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Analisar os processos que lhes forem distribuídos pelo Reitor para o efeito;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir pareceres especializados com base nos critérios e regras técnicas aplicáveis ao assunto e objecto em causa;
- Número ou marcador, página 9: c) Aconselhar ao Reitor e os restantes serviços e órgãos da Universidade sobre as melhores soluções para os desafios da Universidade;
- Número ou marcador, página 9: d) Realizar estudos sobre as várias questões de interesse para a Universidade e relacionados com a área de actuação do assessor;
- Número ou marcador, página 9: e) Exercer outras actividades que forem determinadas pelo Reitor da UniSave.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39 (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções gerais da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar as actividades de todas as secretarias da UniSave (Unidades Orgânicas e Direcções Centrais);
- Número ou marcador, página 9: b) Definir as normas de funcionamento das secretarias da UniSave e certificação da aplicação de tais normas;
- Número ou marcador, página 9: c) Definir os modelos de produção de documentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Administrar os recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos e actividades da Universidade Save;
- Número ou marcador, página 9: e) Controlar o cumprimento dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
- Número ou marcador, página 9: f) Controlar o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência dos documentos em cada sector;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor a criação da Comissão de Avaliação de documentos e tabela de temporalidade de documentos das actividades, para organização do arquivo;
- Número ou marcador, página 10: h) Formar o pessoal afecto às secretarias da UniSave;
- Número ou marcador, página 10: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um chefe de Secretaria Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 10: 3. A Secretaria-Geral apresenta a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Correspondência; e
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Registo e Arquivo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 40 (Repartição de Correspondência)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Correspondência:
- Número ou marcador, página 10: a) Receber os documentos;
- Número ou marcador, página 10: b) Criar os modelos de recepção e de transferência de documentos para o arquivo;
- Número ou marcador, página 10: c) Controlar o tempo de permanência de documentos no Arquivo Corrente;
- Número ou marcador, página 10: d) Transcrever os Despachos;
- Número ou marcador, página 10: e) Distribuir os documentos;
- Número ou marcador, página 10: f) Expedir os documentos;
- Número ou marcador, página 10: g) Garantir a circulação atempada de documentos.
- Número ou marcador, página 10: h) Verificar os antecedentes;
- Número ou marcador, página 10: i) Apresentar os documentos para despacho;
- Número ou marcador, página 10: j) Elaborar os documentos expedidos;
- Número ou marcador, página 10: k) Reproduzir os documentos expedidos;
- Número ou marcador, página 10: l) Juntar as cópias dos documentos ao processo.
- Número ou marcador, página 10: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Correspondência é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 10: Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 41 (Repartição de Registo e Arquivo)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Registo e Arquivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Arquivar os Documentos;
- Número ou marcador, página 10: b) Classificar os documentos;
- Número ou marcador, página 10: c) Registar os documentos (Manual e na Base de Dados);
- Número ou marcador, página 10: d) Registar a saída dos documentos;
- Número ou marcador, página 10: e) Codificar as pastas;
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar o Guião do Arquivo da Secretaria Geral;
- Número ou marcador, página 10: g) Implementar o Plano de classificação de documentos e da Tabela de temporalidade;
- Número ou marcador, página 10: h) Organizar e classificar os documentos existentes nas diferentes pastas;
- Número ou marcador, página 10: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
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