Deliberação n.º 2/2019

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Deliberação n.º 2/2019

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Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Registo e Arquivo é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 10 Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 42 (Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 10 Institucional)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Gabinete de Administração, Planificação e
Texto do artigo · p. 10 Desenvolvimento Institucional:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar a elaboração de planos e programas para implantálos e acompanhar a sua execução;
Número ou marcador · p. 10 b) Propor directrizes globais para o desenvolvimento institucional da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Realizar estudos sobre a estrutura organizacional da Universidade, recomendando as mudanças necessárias para a melhoria organizacional.
Número ou marcador · p. 10 d) Orçamentar as actividades planificadas;
Número ou marcador · p. 10 e) Apresentar regularmente a proposta do plano de actividades e orçamento anual e quinquenal, incluindo o plano estratégico da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 f) Apresentar relatórios anuais de actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 g) Emitir, quando for o caso, parecer sobre convénios, contratos, ajustes e acordos, compatibilizando-os com os planos e programas gerais da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 h) Propor o programa de expansão da Universidade, no qual deverão estar estabelecidos a ordem de prioridade das diferentes etapas e a planificação geral;
Número ou marcador · p. 10 i) Elaborar, supervisionar, acompanhar a execução de projectos estabelecidos no programa de expansão física da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 j) Realizar estudos sobre a utilização do espaço físico e instalações da Universidade, propondo medidas tendentes à obtenção da máxima eficiência de seu uso;
Número ou marcador · p. 10 k) Pronunciar sobre a abertura de créditos adicionais e sobre a aplicação do activo financeiro líquido para atendimento de despesas;
Número ou marcador · p. 10 l) Estabelecer fluxos permanentes de informações entre os demais órgãos, a fim de facilitar os processos de tomada de decisão e coordenação das actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 m) Realizar estudos sobre estruturas e procedimentos administrativos, propondo medidas para o seu contínuo aperfeiçoamento maior eficiência na execução das actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 n) Promover a avaliação institucional da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 o) Analisar informações internas e externas à Universidade, necessárias à avaliação das áreas da sua actuação;
Número ou marcador · p. 10 p) Proceder à elaboração e divulgação da estatística oficial da Universidade após harmonização com as demais direcções dos serviços centrais e unidades orgânicas da UniSave.
Número ou marcador · p. 10 q) Monitorar a execução dos planos de actividades e de orçamentos de todas as unidades da universidade;
Número ou marcador · p. 10 r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 10 2. O Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 10 3. O Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 10 Institucional tem a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 10 a. Departamento de Planificação e Estatistica; e b. Departamento de Avaliaçao Interna e Desevolvimento Institucional
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 43 (Departamento de Planificação e Estatística)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Planificação e Estatistica:
Número ou marcador · p. 10 a) Propor modelos para sistematização dos planos sectoriais;
Número ou marcador · p. 10 b) Coordenar a planificação e orçamentação das actividades centrais e sectoriais da instituição;
Número ou marcador · p. 10 c) Preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
Número ou marcador · p. 10 d) Coordenar a monitoria das actividades orçamentadas;
Número ou marcador · p. 10 e) Produzir documentos sobre o Centro Fiscal de Médio Prazo (CFMP), Plano Económico Social (PES) e orçamento da instituição;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor e realizar estudos para a produção de conhecimento e estratégias apropriadas para a gestão e crescimento harmonioso da instituição;
Número ou marcador · p. 11 g) Orientar a realização de diagnósticos como base para uma correcta planificação e desenvolvimento sectorial;
Número ou marcador · p. 11 h) Orientar e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens que digam respeito a cada sector; Propor modelos de recolha e processamento dos dados relativos às actividades de cada sector;
Número ou marcador · p. 11 i) Participar na concepção das bases de dados dos diferentes sectores por forma a garantir o aproveitamento estatístico dos respectivos dados;
Número ou marcador · p. 11 j) Elaborar o tipo de informação estatística para avaliação de cada sector bem como a periodicidade do seu preenchimento;
Número ou marcador · p. 11 k) Garantir a produção das estatísticas, de periodicidade anual, das diferentes unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 11 l) Harmonizar os dados e garantir a monitoria do plano anual, das diferente unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 11 m) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos sectoriais;
Número ou marcador · p. 11 n) Propor normas modelo com vista a uniformizar a elaboração dos principais documentos como relatórios informação-síntese do sector, para efeitos de avaliação;
Número ou marcador · p. 11 o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Planificação e Estatistica é dirigido por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 44 (Departamento de Avaliaçao Interna e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 11 Institucional)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Avaliaçao Interna e
Texto do artigo · p. 11 Desenvolvimento Institucional:
Número ou marcador · p. 11 a) Assessorar a Universidade Save nos processos de autoavaliação institucional nos aspectos académicos e administrativos com vista à aferição da sua qualidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Diagnosticar as áreas de investimentos prioritários;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor metas de desenvolvimento institucional, a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 11 d) Definir projectos para o desenvolvimento físico das Unidades Orgânicas e da Reitoria;
Número ou marcador · p. 11 e) Propor os projectos de autoavaliação da Universidade em matérias de qualidade dos seus serviços;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar, processar e analisar todos os dados, questionários, planilhas e outros documentos relativos à avaliação institucional;
Número ou marcador · p. 11 g) Informar os resultados dos procedimentos de avaliação institucional;
Número ou marcador · p. 11 h) Promover treinamento nos órgãos, unidades e subunidades da UniSave nos procedimentos de avaliação e auto avaliação institucional;
Número ou marcador · p. 11 i) Manter contactos com instituições governamentais, ou não, especializadas nos procedimentos de avaliação institucional;
Número ou marcador · p. 11 j) Desenvolver métodos de avaliação contínua das acções da UniSave;
Número ou marcador · p. 11 k) Propor alteracções ou extinção de actividades, em decorrência de diagnósticos obtidos pelos processos de avaliação;
Número ou marcador · p. 11 l) Propor uma política de avaliação premente da UniSave;
Número ou marcador · p. 11 m) Propor sistemas de levantamento de dados compatíveis e necessários à avaliação interna e ao desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 11 n) Supervisionar todas as etapas dos processos de avaliação institucional;
Número ou marcador · p. 11 o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Avaliaçao Interna e Desenvolvimento Institucional é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 45 (Gabinete de Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
Número ou marcador · p. 11 a) Realizar auditorias de carácter regular;
Número ou marcador · p. 11 b) Realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, ou para outras diligências que devem ser efectuadas com o conhecimento do Reitor.
Número ou marcador · p. 11 c) Monitorar as avaliações externas a que se submeta a Universidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover a sensibilização da comunidade universitária para o processo avaliativo dos resultados das auditorias;
Número ou marcador · p. 11 e) Apresentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
Número ou marcador · p. 11 f) Assessorar os diversos sectores e Unidades Orgânicas em matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 11 g) Exercer outras funções decorrentes da lei.
Número ou marcador · p. 11 h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 11 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 11 3. O Gabinete de Auditoria Interna tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Controlo Interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 46 (Departamento de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor o plano de auditoria;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar o relatório de actividades do ano anterior;
Número ou marcador · p. 11 c) Monitorar os trabalhos efectuados pelos técnicos nas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 11 d) Apoiar os técnicos na produção e elaboração dos relatórios de auditoria e verificar o cumprimento dos prazos;
Número ou marcador · p. 11 e) Cooperar com os auditores externos e internos de outras instituições;
Número ou marcador · p. 11 f) Reportar periodicamente a direcção sobre o nível e andamento das actividades;
Número ou marcador · p. 11 g) Identificar os riscos bem como ajudar a direcção na implementação de medidas preventivas para a sua mitigação;
Número ou marcador · p. 11 h) Apoiar a direcção na elaboração dos manuais e procedimentos de auditoria interna na UniSave.
Número ou marcador · p. 11 i) Verificar os procedimentos, normas e leis observados nos processos de abate de bens (viaturas e equipamentos), adjudicação e construção de obras pelas unidades orgânicas e serviços;
Número ou marcador · p. 11 j) Avaliar e verificar os processos de aquisição, recepção e afectação dos bens aos sectores;
Número ou marcador · p. 11 k) Verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventário dos bens patrimoniais, bem como verificação e fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos bens patrimoniais e emitir opinião;
Número ou marcador · p. 11 l) Avaliar e verificar o cumprimento dos procedimentos nos processos de contratação de empreentada de obras públicas, fornecimentos de bens e prestação de serviços a UniSave;
Número ou marcador · p. 11 m) Avaliar e monitorar o cumprimento dos procedimentos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (REGFAE) e demais legislação;
Número ou marcador · p. 12 n) Verificar o cumprimento dos procedimentos de atribuição da pensão de aposentadoria e subsídio de luto;
Número ou marcador · p. 12 o) Verificar os procedimentos de selecção e admissão dos funcionários e agentes do Estado na UniSave;
Número ou marcador · p. 12 p) Verificar o cumprimento das normas sobre mudança de carreiras, progressões e promoções;
Número ou marcador · p. 12 b) Verificar o cumprimento das normas do SISTAFE sobre o cadastro do pessoal no e-CAF;
Número ou marcador · p. 12 q) Avaliar e verificar o processo de recrutamento e selecção dos docentes e CTA;
Número ou marcador · p. 12 r) Verificar o cumprimento dos procedimentos de avaliação e classificação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 12 s) Avaliar os procedimentos de controlo de assiduidade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 12 t) Avaliar e verificar os procedimentos de atribuição de bolsas de estudos aos funcionários;
Número ou marcador · p. 12 u) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Controlo Interno é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 12 Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 47 (Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 12 a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
Número ou marcador · p. 12 c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;
Número ou marcador · p. 12 e) Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da Universidade.
Número ou marcador · p. 12 f) Emitir pronunciamentos por meio de informações e pareceres conclusivos sobre processos e questões que lhe forem submetidas pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 12 g) Propor ao Reitor a fixação de critérios para a formação jurídica de actos normativos;
Número ou marcador · p. 12 h) Assessorar os dirigentes dos órgãos de direcção superior nos estudos e na elaboração de anteprojetos, projectos, planos e programas;
Número ou marcador · p. 12 i) Promover e acompanhar quaisquer acções judiciais em que a Universidade for autora, ré, assistente ou oponente, adoptando as providências necessárias à defesa dos interesses da Instituição;
Número ou marcador · p. 12 j) Manter o controlo do andamento dos processos relativos às causas em que a Universidade for parte;
Número ou marcador · p. 12 k) Manter codificada e indexada toda a legislação de interesse da Universidade, podendo, para isso, recorrer aos órgãos responsáveis pela aquisição do acervo bibliográfico da Instituição;
Número ou marcador · p. 12 l) Examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a Universidade for interessada e antes de serem firmados pelas partes;
Número ou marcador · p. 12 m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 12 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 12 3. O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 12 a) Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso; e
Número ou marcador · p. 12 b) Departamento de Normação e Divulgação de Legislação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 48 (Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestar assistência jurídica a UniSave ;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de Contratos, Acordos, Convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a UniSave faz parte;
Número ou marcador · p. 12 c) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 12 d) Realizar o patrocínio judiciário a favor da UniSave;
Número ou marcador · p. 12 a) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos da UniSave;
Número ou marcador · p. 12 b) Viabilização de soluções alternativas ou acordos extra-judiciais;
Número ou marcador · p. 12 c) Pronunciar-se sobre as garantias administrativas e emitir pareceres sobre reclamações de funcionários em matérias de concurso e provimento no quadro;
Número ou marcador · p. 12 d) Analisar as denúncias e pronunciar-se sobre a instauração ou não de processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 12 e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso é dirigido
Texto do artigo · p. 12 por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 49 (Departamento de Normação e Divulgação da Legislação)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Normação e Divulgação da Legislação:
Número ou marcador · p. 12 a) Aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 12 b) Divulgar aos estudantes sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 12 c) Realizar a investigação e estudos sobre os factos com relevância jurídica para a UniSave e apresentar os seus resultados;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria Universitária;
Número ou marcador · p. 12 e) Interpretar e aplicar as normas ligadas a universidade, bem como divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
Número ou marcador · p. 12 f) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 g) Proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 12 h) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas.
Número ou marcador · p. 12 i) Elaborar e criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
Número ou marcador · p. 12 j) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas;
Número ou marcador · p. 12 k) Diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 12 l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Normação e Divulgação da Legislação é
Texto do artigo · p. 13 dirigido por um chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 50 (Gabinete de Comunicação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover parcerias que contribuam para prossecução dos objectivos da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Coordenar programas e projectos de relações nacionais e internacionais da UniSave;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover boa imagem da UniSave no cenário académico nacional e internacional, através da participação nos organismos e fóruns especializados;
Número ou marcador · p. 13 d) Divulgar programas de formação, de pesquisa e de extensão e dos seus produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor a assinatura de Acordos entre a UniSave e suas congéneres nacionais e estrangeiras, e instituições afins;
Número ou marcador · p. 13 f) Articular e apoiar actividades de natureza cultural, científica e tecnológica entre a UniSave e outras instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 g) Apoiar o intercâmbio e mobilidade nacionais e internacional de docentes, investigadores, discentes e CTA;
Número ou marcador · p. 13 h) Estabelecer o relacionamento com as estruturas de relações nacionais e internacionais de outras universidades ou instituições de pesquisa;
Número ou marcador · p. 13 i) Propor acordos com universidades e instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 j) Coordenar a interacção da Universidade com a iniciativa pública e privada, visando o processo de internacionalização das actividades da UniSave;
Número ou marcador · p. 13 k) Relacionar-se com as instituições e agências de apoio ao desenvolvimento de projectos de âmbito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 13 l) Coordenar e promover a divulgação de informações oficiais da Universidade junto aos órgãos de comunicação, inclusive anúncios e editais;
Número ou marcador · p. 13 m) Seleccionar toda a matéria de interesse da Universidade divulgada pelos meios de comunicação, arquivando-os e encaminhando-os aos órgãos interessados;
Número ou marcador · p. 13 n) Responsabilizar-se pela publicação de boletim noticioso oficial da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 o) Responsabilizar-se por publicações de carácter informativo da Universidade destinadas à comunidade interna e externa;
Número ou marcador · p. 13 p) Elaborar, junto com outros órgãos da Universidade, programação permanente de divulgação de suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 q) Assessorar o Reitor nas suas relações com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 13 r) Coordenar o cerimonial da Reitoria;
Número ou marcador · p. 13 s) Coordenar, em sintonia com o Gabinete do Reitor, a agenda do Reitor, assessorando-o quanto às informações e a representação nos eventos;
Número ou marcador · p. 13 t) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 13 2. O Gabinete de Comunicação e Cooperação é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 13 3. O Gabinete de Comunicação e Cooperação tem a seguinte
Texto do artigo · p. 13 estrutura: a) Departamento de Cooperação, Relações Públicas e Protocolo; b) Departamento de Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 51 (Departamento de Cooperação, Relações Públicas e Protocolo)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Cooperação, Relações Públicas e Protocolo:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover parcerias de cooperação a nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 13 b) Recolher e divulgar os resultados da cooperação a nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 13 c) Apoiar na elaboração de Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos e Adendas;
Número ou marcador · p. 13 d) Assessorar as Extensões da Universidade, Faculdades, Escolas Superiores, Institutos Superiores, e outras unidades orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 13 e) Divulgar novos processos de integração regional e internacional;
Número ou marcador · p. 13 f) Gerir a mobilidade de estudantes nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 13 g) Divulgar informação sobre Bolsas de Estudo no âmbito dos acordos de cooperação;
Número ou marcador · p. 13 h) Facilitar, organizar e tramitar todos processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 i) Coordenar com as unidades orgânicas e serviços administrativos da instituição as acções de cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 13 j) Assegurar e organizar cerimónias de assinatura de acordos na instituição;
Número ou marcador · p. 13 k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Cooperação e Relações Públicas é dirigido
Texto do artigo · p. 13 por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 52 (Departamento de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 13 a) Garantir a eficiência da comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 13 b) Conceber e redigir notícias para a publicação nos órgãos da UniSave e noutros media;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover a imagem institucional;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover encontros com jornalistas e outros órgãos e agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 13 f) Recolher matérias de imprensa, sobre a UniSave para análise e arquivo;
Número ou marcador · p. 13 g) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 13 h) Assegurar os contactos da UniSave com os órgãos de Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 13 i) Captar imagens (fotografias, filmagens) de todos eventos da UniSave;
Número ou marcador · p. 13 j) Preparar roteiros para a produção de conteúdos Áudio Visuais institucionais;
Número ou marcador · p. 13 k) Conceber a apresentação oficial da UniSave em diversos spots para a promoção da imagem institucional;
Número ou marcador · p. 13 l) Editar e montar spot publicitário, vídeo institucional;
Número ou marcador · p. 13 m) Desenhar convites, postais e cartões de visita;
Número ou marcador · p. 13 n) Maquetizar, diagramar as publicações;
Número ou marcador · p. 13 o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 13 p) O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 53 (Gabinete de Avaliação e Qualidade)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Gabinete de Avaliação e Qualidade:
Número ou marcador · p. 14 a) Assessorar a Reitoria em questões de qualidade e informála sobre os resultados da autoavaliação e os desafios daí decorrentes para o desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 14 b) Desenvolver a política da autoavaliação e qualidade da UniSave, dentro de uma perspectiva de participação, coordenação institucional e consulta, e de integração nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 c) Velar e monitorar a operacionalização da política da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover a cultura e o interesse pela qualidade na UniSave, através de acções de formação, informação e divulgação, com a finalidade de sensibilizar, consciencializar e capacitar em questões da autoavaliação e qualidade;
Número ou marcador · p. 14 e) Coordenar os processos da autoavaliação dos cursos, programas, serviços da instituição, funcionando plenamente como ligação entre o CNAQ e a UniSave, explorando as possibilidades de coordenação e colaboração;
Número ou marcador · p. 14 f) Conceber os manuais e os instrumentos da autoavaliação e qualidade;
Número ou marcador · p. 14 g) Operacionalizar os critérios e padrões da autoavaliação de processos pedagógicos e de serviços, promovendo a prática de avaliação e a produção regular de relatórios de qualidade em todos os sectores de acção da UniSave;
Número ou marcador · p. 14 h) Assessorar e aconselhar os diferentes sectores sobre as questões da autoavaliação e qualidade, promovendo uma relação dialógica com as diferentes unidades orgânicas da UniSave;
Número ou marcador · p. 14 i) Apoiar a universidade no uso dos resultados dos processos da autoavaliação para a melhoria da acção institucional;
Número ou marcador · p. 14 j) Estabelecer uma coordenação e colaboração contínua e institucionalmente valiosa com o CNAQ, como orgão de gestão e monitoria do SINAQES;
Número ou marcador · p. 14 k) Desenvolver e gerir os sistemas internos da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 14 l) Organizar e sistematizar a documentação e evidências de qualidade na instituição;
Número ou marcador · p. 14 m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 14 2. O Gabinete de Avaliação e Qualidade é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 3. O Gabinete de Avaliação e Qualidade tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 14 a) Departamento de Política Institucional e Evidências;
Número ou marcador · p. 14 b) Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 54 (Departamento de Política Institucional e Evidências)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Política Institucional e
Texto do artigo · p. 14 Evidências:
Número ou marcador · p. 14 a) Divulgar os processos, manuais e resultados da autoavaliação, bem como mobilizar os actores institucionais para os processos da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 14 b) Produzir relatórios globais da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 14 c) Organizar foruns de debate sobre os relatórios e os resultados da autoavaliação em organização conjunta, com as unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 14 d) Fornecer informação relevante, com base nos resultados da autoavaliação para a planificação institucional e melhoria do desempenho orgânico;
Número ou marcador · p. 14 e) Organizar eventos de formação e consciencialização dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 14 f) Promover uma acção institucional, sistémica e integrada que garanta o desenvolvimento de uma cultura da autoavaliação, a orientação para a qualidade e uma visão institucional de eficiência e eficácia.
Número ou marcador · p. 14 g) Promover a cultura de criação de salas de evidências nas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 14 h) Promover um debate institucional sobre os domínios (indicadores), padrões (normas e expectativas institucionais sobre o desempenho e critérios de verificação (medidas) do desempenho nos diferentes âmbitos da acção institucional (académico, pedagógico e administrativo);
Número ou marcador · p. 14 i) Criar, gerir a sala de evidências e garantir a documentação de todas áreas de coordenação do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
Número ou marcador · p. 14 j) Garantir a segurança dos arquivos institucionais da qualidade em coordenação com os serviços de documentação e informação;
Número ou marcador · p. 14 k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Autoavaliação Institucional é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 55 (Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas
Texto do artigo · p. 14 e Acreditação)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação:
Número ou marcador · p. 14 a) Planificar e coordenar a autoavaliação dos cursos, programas, serviços da UniSave;
Número ou marcador · p. 14 b) Auxiliar as unidades orgânicas no processo de Acreditação de cursos e programas;
Número ou marcador · p. 14 c) Garantir a operacionalização da política da autoavaliação na UniSave;
Número ou marcador · p. 14 d) Criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e, ajustá-los continuamente à dinâmica institucional;
Número ou marcador · p. 14 e) Gerir o acesso institucional, nos diferentes níveis, à plataforma do CNAQ, incluindo credenciais;
Número ou marcador · p. 14 f) Gerir os processos da autoavaliação online;
Número ou marcador · p. 14 g) Criar programas de suporte (aplicações informáticas) para os sistemas da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 14 h) Criar canais de divulgação dos processos e resultados da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 14 i) Gerir os processos e os canais de comunicação interna e externa do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
Número ou marcador · p. 14 j) Garantir a coordenação, integração e interação com o Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade e outras Instituições de Ensino Superior nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 k) Desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências;
Número ou marcador · p. 14 l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Acreditação e Política Institucional é dirigido
Texto do artigo · p. 14 por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 56 (Direcção Académica)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Direcção Académica: a) Propor a política de ensino aos órgãos competentes da UniSave;
Número ou marcador · p. 15 b) Propor os formulários e material de divulgação dos processos selectivos e concursos para os cursos da Universidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Coordenar e implementar as actividades relacionadas com o processo de selecção, admissão e ingresso à UniSave;
Número ou marcador · p. 15 d) Coordenar os processos de selecção e ingresso de estudantes e remeter os respectivos relatórios para posterior decisão dos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 15 e) Propor as directrizes de ingresso na Universidade;
Número ou marcador · p. 15 f) Orientar, coordenar e avaliar as actividades académicas em geral;
Número ou marcador · p. 15 g) Analisar as propostas de currícula e as suas alterações;
Número ou marcador · p. 15 h) Elaborar, publicar e manter actualizado o catálogo dos Cursos e os programas das disciplinas;
Número ou marcador · p. 15 i) Coordenar as publicações referentes às actividades académicas;
Número ou marcador · p. 15 j) Emitir parecer sobre proposta de convénios a celebrar e intercâmbio com outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 15 k) Elaborar e propor a aprovação do Calendário Académico;
Número ou marcador · p. 15 l) Garantir o cumprimento do calendário académico;
Número ou marcador · p. 15 m) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
Número ou marcador · p. 15 n) Assegurar um ensino de qualidade;
Número ou marcador · p. 15 o) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 15 p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 15 2. A Direcção Académica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 3. A Direcção Académica tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 15 a) Departamento de Ensino e Desenvolvimento Curricular:
Número ou marcador · p. 15 b) Departamento de Seleccao, Admissão e Ingresso
Número ou marcador · p. 15 c) Departamento de Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 15 d) Departamento de Graduação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 57 (Departamento de Ensino e Desenvolvimento Curricular)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Ensino e Desenvolvimento Curricular:
Número ou marcador · p. 15 a) Apoiar a criação e consolidação de mecanismos de assessoria pedagógica ao trabalho docente e de orientação ao estudante mediante o aconselhamento escolar;
Número ou marcador · p. 15 b) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos, sob os diversos aspectos, em torno da situação dos cursos conferentes de grau ou não conducentes a grau;
Número ou marcador · p. 15 c) Propor o programa de expansão e consolidação do programa de formação superior do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos na instituição;
Número ou marcador · p. 15 d) Estimular a diversificação metodológica, com ênfase nos métodos capazes de engendrar e desenvolver o hábito de estudo nos estudantes;
Número ou marcador · p. 15 e) Estudar e sugerir medidas destinadas a minimizar os efeitos da massificação sobre a qualidade dos cursos;
Número ou marcador · p. 15 f) Executar projectos de melhoria do ensino decorrentes de acordos de assistência técnica e financeira da UniSave, com agências governamentais e outras instituições;
Número ou marcador · p. 15 g) Propor normas e instruções, de natureza regulamentar, destinadas a assegurar a normalidade e o melhor desempenho das actividades acadêmicas;
Número ou marcador · p. 15 h) Fiscalizar o cumprimento das actividades acadêmicas;
Número ou marcador · p. 15 i) Incentivar a diversificação das formas de aplicação dos conhecimentos ministrados;
Número ou marcador · p. 15 j) Incentivar a formação científica e pedagógica do corpo docente de forma contínua;
Número ou marcador · p. 15 k) Propor medidas destinadas a assegurar a integração das políticas de graduação e pós-graduação da instituição;
Número ou marcador · p. 15 l) Analisar as propostas de cursos a serem abertos e submetidas aos Órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 15 m) Articular a avaliação da qualidade de ensino com o sector responsável;
Número ou marcador · p. 15 n) Gerir a participação da Universidade em programas nacionais e estrangeiros em matérias de desenvolvimento curricular;
Número ou marcador · p. 15 o) Apreciar e emitir pareceres preliminares sobre propostas de estruturas e adaptações curriculares;
Número ou marcador · p. 15 p) Organizar, acompanhar e manter actualizado o Catálogo Geral dos cursos oferecidos na UniSave;
Número ou marcador · p. 15 q) Examinar e emitir pareceres técnicos de processos de desactivação e extinção dos cursos;
Número ou marcador · p. 15 r) Orientar, coordenar e controlar a elaboração dos projectos de reconhecimento dos cursos;
Número ou marcador · p. 15 s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Ensino e Desenvolvimento curricular é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 58 ( Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso:
Número ou marcador · p. 15 a) Assegurar a efectivação do processo de elaboração, confecção, guarda e sigilo de todas as provas de admissão, incluindo provas de habilidades específicas, no âmbito da selecção e admissão aos cursos e demais programas de formação da UniSave;
Número ou marcador · p. 15 b) Participar na viabilização do processo de selecção com base na capacitação de elaboradores, estruturadores, revisores e correctores das provas, em todas as áreas de conhecimento envolvidas nos processos selectivos, bem como a selecção e a capacitação de avaliadores para o processo de correcção das provas de habilidades específicas e outros afins;
Número ou marcador · p. 15 c) Promover a integração entre o Ensino Médio e a Universidade, visando o aperfeiçoamento das provas de admissão;
Número ou marcador · p. 15 d) Implementar uma avaliação e permanente análise dos processos selectivos;
Número ou marcador · p. 15 e) Zelar pela qualidade das provas de admissão e pela articulação das mesmas com as directrizes curriculares nacionais para o ensino médio;
Número ou marcador · p. 15 f) Organizar anualmente a divulgação das vagas disponíveis junto dos estudantes do ensino secundário;
Número ou marcador · p. 15 g) Responsabilizar-se por todas as questões de ordem pedagógica dos processos selectivos;
Número ou marcador · p. 15 h) Organizar as actividades internas do Departamento, privilegiando a manutenção dos procedimentos necessários para preservar o sigilo dos processos selectivos;
Número ou marcador · p. 15 i) Monitorar a elaboração das minutas dos instrumentos jurídicos referentes aos processos selectivos que ocorram com outras instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 15 j) Proceder à divulgação dos resultados dos exames selectivos;
Número ou marcador · p. 15 k) Desenvolver e implantar programas softwares necessários à realização das provas de admissão e outros processos selectivos e concursos a cargo do Departamento;
Número ou marcador · p. 15 l) Desenvolver e aplicar os meios para a avaliação das candidaturas;
Número ou marcador · p. 15 m) Elaborar as listas dos classificados, conforme os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 15 n) Divulgar as informações relevantes sobre o processo selectivo;
Número ou marcador · p. 15 2. O Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso é dirigido por
Texto do artigo · p. 15 um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 59 (Departamento de Pós-Graduação)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Pós-Graduação:
Número ou marcador · p. 16 a) Monitorar todas as actividades de Pós-Graduação nas Faculdades e Escolas Doutorais;
Número ou marcador · p. 16 b) Coordenar a elaboração de horários das cadeiras do tronco comum dos cursos de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 16 c) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da pós-graduação;
Número ou marcador · p. 16 d) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de pós-graduação;
Número ou marcador · p. 16 e) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à pós-graduação;
Número ou marcador · p. 16 f) Garantir a recepção e circulação dos documentos da Pósgraduação;
Número ou marcador · p. 16 g) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum para os cursos da pós-graduação.
Número ou marcador · p. 16 h) Garantir a actualização do portal da Pós-graduação;
Número ou marcador · p. 16 i) Garantir a divulgação de informação sobre as actividades académicas de pós-graduação, nomeadamente, seminários, palestras, conferências, leituras de livros, etc.;
Número ou marcador · p. 16 j) Coordenar a realização de eventos científicos no âmbito da pós-graduação;
Número ou marcador · p. 16 k) Articular as parcerias académicas com as faculdades, escolas e centros de pesquisa;
Número ou marcador · p. 16 l) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos;
Número ou marcador · p. 16 m) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedimentais da área de pósgraduação;
Número ou marcador · p. 16 n) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Pós-graduação é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 16 Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 60 (Departamento de Graduação)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Graduação:
Número ou marcador · p. 16 a) Monitorar todas as actividades de graduação nas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 16 b) Coordenar a elaboração de horários das disciplinas do tronco comum;
Número ou marcador · p. 16 c) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da graduação;
Número ou marcador · p. 16 d) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de graduação;
Número ou marcador · p. 16 e) Publicitar e publicar os cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 16 f) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à graduação;
Número ou marcador · p. 16 g) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum da graduação.
Número ou marcador · p. 16 h) Garantir a actualização do portal da graduação;
Número ou marcador · p. 16 i) Coordenar a divulgação dos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 16 j) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 16 k) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedimentais da área de graduação;
Número ou marcador · p. 16 l) Articular com as unidades orgânicas académicas a divulgação dos cursos de graduação; m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 16 2. O Departamento de Graduação é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 61 (Direcção de Registo Académico)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções da Direcção do Registo Académico:
Número ou marcador · p. 16 a) Coordenar com as Unidades Orgânicas e a Direcção Académica o lançamento e uniformização dos registos dos cursos e estudantes;
Número ou marcador · p. 16 b) Manter o registo dos cursos e estudantes nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 c) Emitir certificados de conclusão de cursos conferentes de grau académico, promovidos por órgãos da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 d) Emitir certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação não conferentes a graus.
Número ou marcador · p. 16 e) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos em torno da situação dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento;
Número ou marcador · p. 16 f) Elaborar estatísticas escolares e subsídios informativos;
Número ou marcador · p. 16 g) Assegurar a disponibilização de informação académica aos estudantes;
Número ou marcador · p. 16 h) Organizar e coordenar as cerimónias de graduação da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 i) Solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
Número ou marcador · p. 16 j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 16 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 16 3. A Direcção do Registo Académico tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 16 a) Departamento de Registo e Informação;
Número ou marcador · p. 16 b) Departamento de Certificação e Autenticidade;
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO 62 (Departamento de Registo e Informação)
Número ou marcador · p. 16 1. São funções do Departamento de Registo e Informação:
Número ou marcador · p. 16 a) Proceder à verificação dos documentos necessários à matrícula;
Número ou marcador · p. 16 b) Elaborar editais de matrícula e inscrição;
Número ou marcador · p. 16 c) Proceder à organização do Catálogo de Cursos;
Número ou marcador · p. 16 d) Proceder à harmonização dos dados da matrícula e inscrições com as Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 16 e) Manter actualizado o arquivo de estudantes regularmente matriculados;
Número ou marcador · p. 16 f) Proceder à actualização dos registos académicos nos processos de estudante;
Número ou marcador · p. 16 g) Manter actualizados os dados estatísticos dos estudantes;
Número ou marcador · p. 16 h) Elaborar proposta de calendário das actividades de registo académico e submetê-lo aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 16 i) Preparar o material necessário à matrícula dos estudantes dos programas de Graduação e de Pós-Graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
Número ou marcador · p. 16 j) Coordenar a implantação, juntamente com o Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação, do sistema informatizado do registo académico da instituição;
Número ou marcador · p. 17 k) Manter actualizado o cadastro central de todo o sistema académico de graduação e pós-graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 l) Elaborar estatísticas e relatórios semestrais sobre discentes e actividades académicas;
Número ou marcador · p. 17 m) Controlar o cumprimento dos curricula dos cursos de 1.º e 2.º e o 3.º Ciclos;
Número ou marcador · p. 17 n) Encaminhar aos órgãos competentes, no início de cada período lectivo, a documentação dos estudantes do 1.º e 2.º e 3.º Ciclos de formação para a verificação da vida escolar;
Número ou marcador · p. 17 o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 17 2. O Departamento de Registo e Informação é dirigido por um chefe
Texto do artigo · p. 17 de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 63 (Departamento de Certificação e Autenticidade)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções do Departamento de Certificação e Autenticidade:
Número ou marcador · p. 17 a) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e de reconhecimento de habilitações de graus e títulos académicos;
Número ou marcador · p. 17 b) Preparar a emissão de diplomas e certidões comprovativos de graus conferidos pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 17 c) Emitir declaração de créditos obtidos pelos estudantes e o aproveitamento de estudos;
Número ou marcador · p. 17 d) Autorizar a expedição e registo de diplomas depois de assinados pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 17 e) Realizar a matrícula prévia dos estudantes seleccionados para os cursos de graduação e Pós-graduação;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Registo e Arquivo é dirigida por um chefe de
  2. Texto do artigo, página 10: Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 42 (Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento
  4. Texto do artigo, página 10: Institucional)
  5. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Gabinete de Administração, Planificação e
  6. Texto do artigo, página 10: Desenvolvimento Institucional:
  7. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar a elaboração de planos e programas para implantálos e acompanhar a sua execução;
  8. Número ou marcador, página 10: b) Propor directrizes globais para o desenvolvimento institucional da Universidade;
  9. Número ou marcador, página 10: c) Realizar estudos sobre a estrutura organizacional da Universidade, recomendando as mudanças necessárias para a melhoria organizacional.
  10. Número ou marcador, página 10: d) Orçamentar as actividades planificadas;
  11. Número ou marcador, página 10: e) Apresentar regularmente a proposta do plano de actividades e orçamento anual e quinquenal, incluindo o plano estratégico da Universidade;
  12. Número ou marcador, página 10: f) Apresentar relatórios anuais de actividades da Universidade;
  13. Número ou marcador, página 10: g) Emitir, quando for o caso, parecer sobre convénios, contratos, ajustes e acordos, compatibilizando-os com os planos e programas gerais da Universidade;
  14. Número ou marcador, página 10: h) Propor o programa de expansão da Universidade, no qual deverão estar estabelecidos a ordem de prioridade das diferentes etapas e a planificação geral;
  15. Número ou marcador, página 10: i) Elaborar, supervisionar, acompanhar a execução de projectos estabelecidos no programa de expansão física da Universidade;
  16. Número ou marcador, página 10: j) Realizar estudos sobre a utilização do espaço físico e instalações da Universidade, propondo medidas tendentes à obtenção da máxima eficiência de seu uso;
  17. Número ou marcador, página 10: k) Pronunciar sobre a abertura de créditos adicionais e sobre a aplicação do activo financeiro líquido para atendimento de despesas;
  18. Número ou marcador, página 10: l) Estabelecer fluxos permanentes de informações entre os demais órgãos, a fim de facilitar os processos de tomada de decisão e coordenação das actividades da Universidade;
  19. Número ou marcador, página 10: m) Realizar estudos sobre estruturas e procedimentos administrativos, propondo medidas para o seu contínuo aperfeiçoamento maior eficiência na execução das actividades da Universidade;
  20. Número ou marcador, página 10: n) Promover a avaliação institucional da Universidade;
  21. Número ou marcador, página 10: o) Analisar informações internas e externas à Universidade, necessárias à avaliação das áreas da sua actuação;
  22. Número ou marcador, página 10: p) Proceder à elaboração e divulgação da estatística oficial da Universidade após harmonização com as demais direcções dos serviços centrais e unidades orgânicas da UniSave.
  23. Número ou marcador, página 10: q) Monitorar a execução dos planos de actividades e de orçamentos de todas as unidades da universidade;
  24. Número ou marcador, página 10: r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  25. Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  26. Número ou marcador, página 10: 3. O Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento
  27. Texto do artigo, página 10: Institucional tem a seguinte estrutura:
  28. Texto do artigo, página 10: a. Departamento de Planificação e Estatistica; e b. Departamento de Avaliaçao Interna e Desevolvimento Institucional
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43 (Departamento de Planificação e Estatística)
  30. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Planificação e Estatistica:
  31. Número ou marcador, página 10: a) Propor modelos para sistematização dos planos sectoriais;
  32. Número ou marcador, página 10: b) Coordenar a planificação e orçamentação das actividades centrais e sectoriais da instituição;
  33. Número ou marcador, página 10: c) Preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
  34. Número ou marcador, página 10: d) Coordenar a monitoria das actividades orçamentadas;
  35. Número ou marcador, página 10: e) Produzir documentos sobre o Centro Fiscal de Médio Prazo (CFMP), Plano Económico Social (PES) e orçamento da instituição;
  36. Número ou marcador, página 10: f) Propor e realizar estudos para a produção de conhecimento e estratégias apropriadas para a gestão e crescimento harmonioso da instituição;
  37. Número ou marcador, página 11: g) Orientar a realização de diagnósticos como base para uma correcta planificação e desenvolvimento sectorial;
  38. Número ou marcador, página 11: h) Orientar e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens que digam respeito a cada sector; Propor modelos de recolha e processamento dos dados relativos às actividades de cada sector;
  39. Número ou marcador, página 11: i) Participar na concepção das bases de dados dos diferentes sectores por forma a garantir o aproveitamento estatístico dos respectivos dados;
  40. Número ou marcador, página 11: j) Elaborar o tipo de informação estatística para avaliação de cada sector bem como a periodicidade do seu preenchimento;
  41. Número ou marcador, página 11: k) Garantir a produção das estatísticas, de periodicidade anual, das diferentes unidades orgânicas.
  42. Número ou marcador, página 11: l) Harmonizar os dados e garantir a monitoria do plano anual, das diferente unidades orgânicas.
  43. Número ou marcador, página 11: m) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos sectoriais;
  44. Número ou marcador, página 11: n) Propor normas modelo com vista a uniformizar a elaboração dos principais documentos como relatórios informação-síntese do sector, para efeitos de avaliação;
  45. Número ou marcador, página 11: o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  46. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Planificação e Estatistica é dirigido por um
  47. Texto do artigo, página 11: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 44 (Departamento de Avaliaçao Interna e Desenvolvimento
  49. Texto do artigo, página 11: Institucional)
  50. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Avaliaçao Interna e
  51. Texto do artigo, página 11: Desenvolvimento Institucional:
  52. Número ou marcador, página 11: a) Assessorar a Universidade Save nos processos de autoavaliação institucional nos aspectos académicos e administrativos com vista à aferição da sua qualidade;
  53. Número ou marcador, página 11: b) Diagnosticar as áreas de investimentos prioritários;
  54. Número ou marcador, página 11: c) Propor metas de desenvolvimento institucional, a curto, médio e longo prazos;
  55. Número ou marcador, página 11: d) Definir projectos para o desenvolvimento físico das Unidades Orgânicas e da Reitoria;
  56. Número ou marcador, página 11: e) Propor os projectos de autoavaliação da Universidade em matérias de qualidade dos seus serviços;
  57. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar, processar e analisar todos os dados, questionários, planilhas e outros documentos relativos à avaliação institucional;
  58. Número ou marcador, página 11: g) Informar os resultados dos procedimentos de avaliação institucional;
  59. Número ou marcador, página 11: h) Promover treinamento nos órgãos, unidades e subunidades da UniSave nos procedimentos de avaliação e auto avaliação institucional;
  60. Número ou marcador, página 11: i) Manter contactos com instituições governamentais, ou não, especializadas nos procedimentos de avaliação institucional;
  61. Número ou marcador, página 11: j) Desenvolver métodos de avaliação contínua das acções da UniSave;
  62. Número ou marcador, página 11: k) Propor alteracções ou extinção de actividades, em decorrência de diagnósticos obtidos pelos processos de avaliação;
  63. Número ou marcador, página 11: l) Propor uma política de avaliação premente da UniSave;
  64. Número ou marcador, página 11: m) Propor sistemas de levantamento de dados compatíveis e necessários à avaliação interna e ao desenvolvimento institucional;
  65. Número ou marcador, página 11: n) Supervisionar todas as etapas dos processos de avaliação institucional;
  66. Número ou marcador, página 11: o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  67. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Avaliaçao Interna e Desenvolvimento Institucional é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  68. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 45 (Gabinete de Auditoria Interna)
  69. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
  70. Número ou marcador, página 11: a) Realizar auditorias de carácter regular;
  71. Número ou marcador, página 11: b) Realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, ou para outras diligências que devem ser efectuadas com o conhecimento do Reitor.
  72. Número ou marcador, página 11: c) Monitorar as avaliações externas a que se submeta a Universidade;
  73. Número ou marcador, página 11: d) Promover a sensibilização da comunidade universitária para o processo avaliativo dos resultados das auditorias;
  74. Número ou marcador, página 11: e) Apresentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
  75. Número ou marcador, página 11: f) Assessorar os diversos sectores e Unidades Orgânicas em matéria da sua competência;
  76. Número ou marcador, página 11: g) Exercer outras funções decorrentes da lei.
  77. Número ou marcador, página 11: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  78. Número ou marcador, página 11: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  79. Número ou marcador, página 11: 3. O Gabinete de Auditoria Interna tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Controlo Interno.
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 46 (Departamento de Controlo Interno)
  81. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Controlo Interno:
  82. Número ou marcador, página 11: a) Propor o plano de auditoria;
  83. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar o relatório de actividades do ano anterior;
  84. Número ou marcador, página 11: c) Monitorar os trabalhos efectuados pelos técnicos nas unidades orgânicas;
  85. Número ou marcador, página 11: d) Apoiar os técnicos na produção e elaboração dos relatórios de auditoria e verificar o cumprimento dos prazos;
  86. Número ou marcador, página 11: e) Cooperar com os auditores externos e internos de outras instituições;
  87. Número ou marcador, página 11: f) Reportar periodicamente a direcção sobre o nível e andamento das actividades;
  88. Número ou marcador, página 11: g) Identificar os riscos bem como ajudar a direcção na implementação de medidas preventivas para a sua mitigação;
  89. Número ou marcador, página 11: h) Apoiar a direcção na elaboração dos manuais e procedimentos de auditoria interna na UniSave.
  90. Número ou marcador, página 11: i) Verificar os procedimentos, normas e leis observados nos processos de abate de bens (viaturas e equipamentos), adjudicação e construção de obras pelas unidades orgânicas e serviços;
  91. Número ou marcador, página 11: j) Avaliar e verificar os processos de aquisição, recepção e afectação dos bens aos sectores;
  92. Número ou marcador, página 11: k) Verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventário dos bens patrimoniais, bem como verificação e fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos bens patrimoniais e emitir opinião;
  93. Número ou marcador, página 11: l) Avaliar e verificar o cumprimento dos procedimentos nos processos de contratação de empreentada de obras públicas, fornecimentos de bens e prestação de serviços a UniSave;
  94. Número ou marcador, página 11: m) Avaliar e monitorar o cumprimento dos procedimentos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (REGFAE) e demais legislação;
  95. Número ou marcador, página 12: n) Verificar o cumprimento dos procedimentos de atribuição da pensão de aposentadoria e subsídio de luto;
  96. Número ou marcador, página 12: o) Verificar os procedimentos de selecção e admissão dos funcionários e agentes do Estado na UniSave;
  97. Número ou marcador, página 12: p) Verificar o cumprimento das normas sobre mudança de carreiras, progressões e promoções;
  98. Número ou marcador, página 12: b) Verificar o cumprimento das normas do SISTAFE sobre o cadastro do pessoal no e-CAF;
  99. Número ou marcador, página 12: q) Avaliar e verificar o processo de recrutamento e selecção dos docentes e CTA;
  100. Número ou marcador, página 12: r) Verificar o cumprimento dos procedimentos de avaliação e classificação dos funcionários;
  101. Número ou marcador, página 12: s) Avaliar os procedimentos de controlo de assiduidade dos funcionários;
  102. Número ou marcador, página 12: t) Avaliar e verificar os procedimentos de atribuição de bolsas de estudos aos funcionários;
  103. Número ou marcador, página 12: u) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  104. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Controlo Interno é dirigido por um chefe de
  105. Texto do artigo, página 12: Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  106. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 47 (Gabinete Jurídico)
  107. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
  108. Número ou marcador, página 12: a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
  109. Número ou marcador, página 12: b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
  110. Número ou marcador, página 12: c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
  111. Número ou marcador, página 12: d) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;
  112. Número ou marcador, página 12: e) Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da Universidade.
  113. Número ou marcador, página 12: f) Emitir pronunciamentos por meio de informações e pareceres conclusivos sobre processos e questões que lhe forem submetidas pelo Reitor;
  114. Número ou marcador, página 12: g) Propor ao Reitor a fixação de critérios para a formação jurídica de actos normativos;
  115. Número ou marcador, página 12: h) Assessorar os dirigentes dos órgãos de direcção superior nos estudos e na elaboração de anteprojetos, projectos, planos e programas;
  116. Número ou marcador, página 12: i) Promover e acompanhar quaisquer acções judiciais em que a Universidade for autora, ré, assistente ou oponente, adoptando as providências necessárias à defesa dos interesses da Instituição;
  117. Número ou marcador, página 12: j) Manter o controlo do andamento dos processos relativos às causas em que a Universidade for parte;
  118. Número ou marcador, página 12: k) Manter codificada e indexada toda a legislação de interesse da Universidade, podendo, para isso, recorrer aos órgãos responsáveis pela aquisição do acervo bibliográfico da Instituição;
  119. Número ou marcador, página 12: l) Examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a Universidade for interessada e antes de serem firmados pelas partes;
  120. Número ou marcador, página 12: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  121. Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  122. Número ou marcador, página 12: 3. O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:
  123. Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso; e
  124. Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Normação e Divulgação de Legislação.
  125. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 48 (Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso)
  126. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso:
  127. Número ou marcador, página 12: a) Prestar assistência jurídica a UniSave ;
  128. Número ou marcador, página 12: b) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de Contratos, Acordos, Convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a UniSave faz parte;
  129. Número ou marcador, página 12: c) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação;
  130. Número ou marcador, página 12: d) Realizar o patrocínio judiciário a favor da UniSave;
  131. Número ou marcador, página 12: a) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos da UniSave;
  132. Número ou marcador, página 12: b) Viabilização de soluções alternativas ou acordos extra-judiciais;
  133. Número ou marcador, página 12: c) Pronunciar-se sobre as garantias administrativas e emitir pareceres sobre reclamações de funcionários em matérias de concurso e provimento no quadro;
  134. Número ou marcador, página 12: d) Analisar as denúncias e pronunciar-se sobre a instauração ou não de processos disciplinares;
  135. Número ou marcador, página 12: e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  136. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso é dirigido
  137. Texto do artigo, página 12: por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 49 (Departamento de Normação e Divulgação da Legislação)
  139. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Normação e Divulgação da Legislação:
  140. Número ou marcador, página 12: a) Aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
  141. Número ou marcador, página 12: b) Divulgar aos estudantes sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
  142. Número ou marcador, página 12: c) Realizar a investigação e estudos sobre os factos com relevância jurídica para a UniSave e apresentar os seus resultados;
  143. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria Universitária;
  144. Número ou marcador, página 12: e) Interpretar e aplicar as normas ligadas a universidade, bem como divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
  145. Número ou marcador, página 12: f) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
  146. Número ou marcador, página 12: g) Proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior;
  147. Número ou marcador, página 12: h) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas.
  148. Número ou marcador, página 12: i) Elaborar e criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
  149. Número ou marcador, página 12: j) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas;
  150. Número ou marcador, página 12: k) Diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento;
  151. Número ou marcador, página 12: l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  152. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Normação e Divulgação da Legislação é
  153. Texto do artigo, página 13: dirigido por um chefe de Departamento Central.
  154. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 50 (Gabinete de Comunicação e Cooperação)
  155. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Cooperação:
  156. Número ou marcador, página 13: a) Promover parcerias que contribuam para prossecução dos objectivos da Universidade;
  157. Número ou marcador, página 13: b) Coordenar programas e projectos de relações nacionais e internacionais da UniSave;
  158. Número ou marcador, página 13: c) Promover boa imagem da UniSave no cenário académico nacional e internacional, através da participação nos organismos e fóruns especializados;
  159. Número ou marcador, página 13: d) Divulgar programas de formação, de pesquisa e de extensão e dos seus produtos e serviços;
  160. Número ou marcador, página 13: e) Propor a assinatura de Acordos entre a UniSave e suas congéneres nacionais e estrangeiras, e instituições afins;
  161. Número ou marcador, página 13: f) Articular e apoiar actividades de natureza cultural, científica e tecnológica entre a UniSave e outras instituições nacionais e estrangeiras;
  162. Número ou marcador, página 13: g) Apoiar o intercâmbio e mobilidade nacionais e internacional de docentes, investigadores, discentes e CTA;
  163. Número ou marcador, página 13: h) Estabelecer o relacionamento com as estruturas de relações nacionais e internacionais de outras universidades ou instituições de pesquisa;
  164. Número ou marcador, página 13: i) Propor acordos com universidades e instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras;
  165. Número ou marcador, página 13: j) Coordenar a interacção da Universidade com a iniciativa pública e privada, visando o processo de internacionalização das actividades da UniSave;
  166. Número ou marcador, página 13: k) Relacionar-se com as instituições e agências de apoio ao desenvolvimento de projectos de âmbito nacional e internacional;
  167. Número ou marcador, página 13: l) Coordenar e promover a divulgação de informações oficiais da Universidade junto aos órgãos de comunicação, inclusive anúncios e editais;
  168. Número ou marcador, página 13: m) Seleccionar toda a matéria de interesse da Universidade divulgada pelos meios de comunicação, arquivando-os e encaminhando-os aos órgãos interessados;
  169. Número ou marcador, página 13: n) Responsabilizar-se pela publicação de boletim noticioso oficial da Universidade;
  170. Número ou marcador, página 13: o) Responsabilizar-se por publicações de carácter informativo da Universidade destinadas à comunidade interna e externa;
  171. Número ou marcador, página 13: p) Elaborar, junto com outros órgãos da Universidade, programação permanente de divulgação de suas actividades;
  172. Número ou marcador, página 13: q) Assessorar o Reitor nas suas relações com os órgãos de comunicação social;
  173. Número ou marcador, página 13: r) Coordenar o cerimonial da Reitoria;
  174. Número ou marcador, página 13: s) Coordenar, em sintonia com o Gabinete do Reitor, a agenda do Reitor, assessorando-o quanto às informações e a representação nos eventos;
  175. Número ou marcador, página 13: t) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  176. Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete de Comunicação e Cooperação é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  177. Número ou marcador, página 13: 3. O Gabinete de Comunicação e Cooperação tem a seguinte
  178. Texto do artigo, página 13: estrutura: a) Departamento de Cooperação, Relações Públicas e Protocolo; b) Departamento de Comunicação e Imagem.
  179. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51 (Departamento de Cooperação, Relações Públicas e Protocolo)
  180. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Cooperação, Relações Públicas e Protocolo:
  181. Número ou marcador, página 13: a) Promover parcerias de cooperação a nível nacional, regional e internacional;
  182. Número ou marcador, página 13: b) Recolher e divulgar os resultados da cooperação a nível nacional, regional e internacional;
  183. Número ou marcador, página 13: c) Apoiar na elaboração de Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos e Adendas;
  184. Número ou marcador, página 13: d) Assessorar as Extensões da Universidade, Faculdades, Escolas Superiores, Institutos Superiores, e outras unidades orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional e internacional;
  185. Número ou marcador, página 13: e) Divulgar novos processos de integração regional e internacional;
  186. Número ou marcador, página 13: f) Gerir a mobilidade de estudantes nacionais e estrangeiros;
  187. Número ou marcador, página 13: g) Divulgar informação sobre Bolsas de Estudo no âmbito dos acordos de cooperação;
  188. Número ou marcador, página 13: h) Facilitar, organizar e tramitar todos processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
  189. Número ou marcador, página 13: i) Coordenar com as unidades orgânicas e serviços administrativos da instituição as acções de cooperação nacional e internacional;
  190. Número ou marcador, página 13: j) Assegurar e organizar cerimónias de assinatura de acordos na instituição;
  191. Número ou marcador, página 13: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  192. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Cooperação e Relações Públicas é dirigido
  193. Texto do artigo, página 13: por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  194. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 52 (Departamento de Comunicação e Imagem)
  195. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
  196. Número ou marcador, página 13: a) Garantir a eficiência da comunicação interna e externa;
  197. Número ou marcador, página 13: b) Conceber e redigir notícias para a publicação nos órgãos da UniSave e noutros media;
  198. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
  199. Número ou marcador, página 13: d) Promover a imagem institucional;
  200. Número ou marcador, página 13: e) Promover encontros com jornalistas e outros órgãos e agentes da Comunicação Social;
  201. Número ou marcador, página 13: f) Recolher matérias de imprensa, sobre a UniSave para análise e arquivo;
  202. Número ou marcador, página 13: g) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
  203. Número ou marcador, página 13: h) Assegurar os contactos da UniSave com os órgãos de Comunicação Social;
  204. Número ou marcador, página 13: i) Captar imagens (fotografias, filmagens) de todos eventos da UniSave;
  205. Número ou marcador, página 13: j) Preparar roteiros para a produção de conteúdos Áudio Visuais institucionais;
  206. Número ou marcador, página 13: k) Conceber a apresentação oficial da UniSave em diversos spots para a promoção da imagem institucional;
  207. Número ou marcador, página 13: l) Editar e montar spot publicitário, vídeo institucional;
  208. Número ou marcador, página 13: m) Desenhar convites, postais e cartões de visita;
  209. Número ou marcador, página 13: n) Maquetizar, diagramar as publicações;
  210. Número ou marcador, página 13: o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  211. Número ou marcador, página 13: p) O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  212. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 53 (Gabinete de Avaliação e Qualidade)
  213. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Gabinete de Avaliação e Qualidade:
  214. Número ou marcador, página 14: a) Assessorar a Reitoria em questões de qualidade e informála sobre os resultados da autoavaliação e os desafios daí decorrentes para o desenvolvimento institucional;
  215. Número ou marcador, página 14: b) Desenvolver a política da autoavaliação e qualidade da UniSave, dentro de uma perspectiva de participação, coordenação institucional e consulta, e de integração nacional, regional e internacional;
  216. Número ou marcador, página 14: c) Velar e monitorar a operacionalização da política da autoavaliação;
  217. Número ou marcador, página 14: d) Promover a cultura e o interesse pela qualidade na UniSave, através de acções de formação, informação e divulgação, com a finalidade de sensibilizar, consciencializar e capacitar em questões da autoavaliação e qualidade;
  218. Número ou marcador, página 14: e) Coordenar os processos da autoavaliação dos cursos, programas, serviços da instituição, funcionando plenamente como ligação entre o CNAQ e a UniSave, explorando as possibilidades de coordenação e colaboração;
  219. Número ou marcador, página 14: f) Conceber os manuais e os instrumentos da autoavaliação e qualidade;
  220. Número ou marcador, página 14: g) Operacionalizar os critérios e padrões da autoavaliação de processos pedagógicos e de serviços, promovendo a prática de avaliação e a produção regular de relatórios de qualidade em todos os sectores de acção da UniSave;
  221. Número ou marcador, página 14: h) Assessorar e aconselhar os diferentes sectores sobre as questões da autoavaliação e qualidade, promovendo uma relação dialógica com as diferentes unidades orgânicas da UniSave;
  222. Número ou marcador, página 14: i) Apoiar a universidade no uso dos resultados dos processos da autoavaliação para a melhoria da acção institucional;
  223. Número ou marcador, página 14: j) Estabelecer uma coordenação e colaboração contínua e institucionalmente valiosa com o CNAQ, como orgão de gestão e monitoria do SINAQES;
  224. Número ou marcador, página 14: k) Desenvolver e gerir os sistemas internos da autoavaliação;
  225. Número ou marcador, página 14: l) Organizar e sistematizar a documentação e evidências de qualidade na instituição;
  226. Número ou marcador, página 14: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  227. Número ou marcador, página 14: 2. O Gabinete de Avaliação e Qualidade é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  228. Número ou marcador, página 14: 3. O Gabinete de Avaliação e Qualidade tem a seguinte estrutura:
  229. Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Política Institucional e Evidências;
  230. Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação.
  231. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 54 (Departamento de Política Institucional e Evidências)
  232. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Política Institucional e
  233. Texto do artigo, página 14: Evidências:
  234. Número ou marcador, página 14: a) Divulgar os processos, manuais e resultados da autoavaliação, bem como mobilizar os actores institucionais para os processos da autoavaliação;
  235. Número ou marcador, página 14: b) Produzir relatórios globais da autoavaliação;
  236. Número ou marcador, página 14: c) Organizar foruns de debate sobre os relatórios e os resultados da autoavaliação em organização conjunta, com as unidades orgânicas;
  237. Número ou marcador, página 14: d) Fornecer informação relevante, com base nos resultados da autoavaliação para a planificação institucional e melhoria do desempenho orgânico;
  238. Número ou marcador, página 14: e) Organizar eventos de formação e consciencialização dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da autoavaliação;
  239. Número ou marcador, página 14: f) Promover uma acção institucional, sistémica e integrada que garanta o desenvolvimento de uma cultura da autoavaliação, a orientação para a qualidade e uma visão institucional de eficiência e eficácia.
  240. Número ou marcador, página 14: g) Promover a cultura de criação de salas de evidências nas unidades orgânicas;
  241. Número ou marcador, página 14: h) Promover um debate institucional sobre os domínios (indicadores), padrões (normas e expectativas institucionais sobre o desempenho e critérios de verificação (medidas) do desempenho nos diferentes âmbitos da acção institucional (académico, pedagógico e administrativo);
  242. Número ou marcador, página 14: i) Criar, gerir a sala de evidências e garantir a documentação de todas áreas de coordenação do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
  243. Número ou marcador, página 14: j) Garantir a segurança dos arquivos institucionais da qualidade em coordenação com os serviços de documentação e informação;
  244. Número ou marcador, página 14: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  245. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Autoavaliação Institucional é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  246. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 55 (Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas
  247. Texto do artigo, página 14: e Acreditação)
  248. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação:
  249. Número ou marcador, página 14: a) Planificar e coordenar a autoavaliação dos cursos, programas, serviços da UniSave;
  250. Número ou marcador, página 14: b) Auxiliar as unidades orgânicas no processo de Acreditação de cursos e programas;
  251. Número ou marcador, página 14: c) Garantir a operacionalização da política da autoavaliação na UniSave;
  252. Número ou marcador, página 14: d) Criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e, ajustá-los continuamente à dinâmica institucional;
  253. Número ou marcador, página 14: e) Gerir o acesso institucional, nos diferentes níveis, à plataforma do CNAQ, incluindo credenciais;
  254. Número ou marcador, página 14: f) Gerir os processos da autoavaliação online;
  255. Número ou marcador, página 14: g) Criar programas de suporte (aplicações informáticas) para os sistemas da autoavaliação;
  256. Número ou marcador, página 14: h) Criar canais de divulgação dos processos e resultados da autoavaliação;
  257. Número ou marcador, página 14: i) Gerir os processos e os canais de comunicação interna e externa do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
  258. Número ou marcador, página 14: j) Garantir a coordenação, integração e interação com o Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade e outras Instituições de Ensino Superior nacionais e estrangeiras;
  259. Número ou marcador, página 14: k) Desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências;
  260. Número ou marcador, página 14: l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  261. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Acreditação e Política Institucional é dirigido
  262. Texto do artigo, página 14: por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  263. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 56 (Direcção Académica)
  264. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Direcção Académica: a) Propor a política de ensino aos órgãos competentes da UniSave;
  265. Número ou marcador, página 15: b) Propor os formulários e material de divulgação dos processos selectivos e concursos para os cursos da Universidade;
  266. Número ou marcador, página 15: c) Coordenar e implementar as actividades relacionadas com o processo de selecção, admissão e ingresso à UniSave;
  267. Número ou marcador, página 15: d) Coordenar os processos de selecção e ingresso de estudantes e remeter os respectivos relatórios para posterior decisão dos órgãos competentes;
  268. Número ou marcador, página 15: e) Propor as directrizes de ingresso na Universidade;
  269. Número ou marcador, página 15: f) Orientar, coordenar e avaliar as actividades académicas em geral;
  270. Número ou marcador, página 15: g) Analisar as propostas de currícula e as suas alterações;
  271. Número ou marcador, página 15: h) Elaborar, publicar e manter actualizado o catálogo dos Cursos e os programas das disciplinas;
  272. Número ou marcador, página 15: i) Coordenar as publicações referentes às actividades académicas;
  273. Número ou marcador, página 15: j) Emitir parecer sobre proposta de convénios a celebrar e intercâmbio com outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na sua área de actuação;
  274. Número ou marcador, página 15: k) Elaborar e propor a aprovação do Calendário Académico;
  275. Número ou marcador, página 15: l) Garantir o cumprimento do calendário académico;
  276. Número ou marcador, página 15: m) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
  277. Número ou marcador, página 15: n) Assegurar um ensino de qualidade;
  278. Número ou marcador, página 15: o) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
  279. Número ou marcador, página 15: p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  280. Número ou marcador, página 15: 2. A Direcção Académica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  281. Número ou marcador, página 15: 3. A Direcção Académica tem a seguinte estrutura:
  282. Número ou marcador, página 15: a) Departamento de Ensino e Desenvolvimento Curricular:
  283. Número ou marcador, página 15: b) Departamento de Seleccao, Admissão e Ingresso
  284. Número ou marcador, página 15: c) Departamento de Pós-Graduação;
  285. Número ou marcador, página 15: d) Departamento de Graduação.
  286. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 57 (Departamento de Ensino e Desenvolvimento Curricular)
  287. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Ensino e Desenvolvimento Curricular:
  288. Número ou marcador, página 15: a) Apoiar a criação e consolidação de mecanismos de assessoria pedagógica ao trabalho docente e de orientação ao estudante mediante o aconselhamento escolar;
  289. Número ou marcador, página 15: b) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos, sob os diversos aspectos, em torno da situação dos cursos conferentes de grau ou não conducentes a grau;
  290. Número ou marcador, página 15: c) Propor o programa de expansão e consolidação do programa de formação superior do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos na instituição;
  291. Número ou marcador, página 15: d) Estimular a diversificação metodológica, com ênfase nos métodos capazes de engendrar e desenvolver o hábito de estudo nos estudantes;
  292. Número ou marcador, página 15: e) Estudar e sugerir medidas destinadas a minimizar os efeitos da massificação sobre a qualidade dos cursos;
  293. Número ou marcador, página 15: f) Executar projectos de melhoria do ensino decorrentes de acordos de assistência técnica e financeira da UniSave, com agências governamentais e outras instituições;
  294. Número ou marcador, página 15: g) Propor normas e instruções, de natureza regulamentar, destinadas a assegurar a normalidade e o melhor desempenho das actividades acadêmicas;
  295. Número ou marcador, página 15: h) Fiscalizar o cumprimento das actividades acadêmicas;
  296. Número ou marcador, página 15: i) Incentivar a diversificação das formas de aplicação dos conhecimentos ministrados;
  297. Número ou marcador, página 15: j) Incentivar a formação científica e pedagógica do corpo docente de forma contínua;
  298. Número ou marcador, página 15: k) Propor medidas destinadas a assegurar a integração das políticas de graduação e pós-graduação da instituição;
  299. Número ou marcador, página 15: l) Analisar as propostas de cursos a serem abertos e submetidas aos Órgãos competentes;
  300. Número ou marcador, página 15: m) Articular a avaliação da qualidade de ensino com o sector responsável;
  301. Número ou marcador, página 15: n) Gerir a participação da Universidade em programas nacionais e estrangeiros em matérias de desenvolvimento curricular;
  302. Número ou marcador, página 15: o) Apreciar e emitir pareceres preliminares sobre propostas de estruturas e adaptações curriculares;
  303. Número ou marcador, página 15: p) Organizar, acompanhar e manter actualizado o Catálogo Geral dos cursos oferecidos na UniSave;
  304. Número ou marcador, página 15: q) Examinar e emitir pareceres técnicos de processos de desactivação e extinção dos cursos;
  305. Número ou marcador, página 15: r) Orientar, coordenar e controlar a elaboração dos projectos de reconhecimento dos cursos;
  306. Número ou marcador, página 15: s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  307. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Ensino e Desenvolvimento curricular é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
  308. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 58 ( Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso)
  309. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso:
  310. Número ou marcador, página 15: a) Assegurar a efectivação do processo de elaboração, confecção, guarda e sigilo de todas as provas de admissão, incluindo provas de habilidades específicas, no âmbito da selecção e admissão aos cursos e demais programas de formação da UniSave;
  311. Número ou marcador, página 15: b) Participar na viabilização do processo de selecção com base na capacitação de elaboradores, estruturadores, revisores e correctores das provas, em todas as áreas de conhecimento envolvidas nos processos selectivos, bem como a selecção e a capacitação de avaliadores para o processo de correcção das provas de habilidades específicas e outros afins;
  312. Número ou marcador, página 15: c) Promover a integração entre o Ensino Médio e a Universidade, visando o aperfeiçoamento das provas de admissão;
  313. Número ou marcador, página 15: d) Implementar uma avaliação e permanente análise dos processos selectivos;
  314. Número ou marcador, página 15: e) Zelar pela qualidade das provas de admissão e pela articulação das mesmas com as directrizes curriculares nacionais para o ensino médio;
  315. Número ou marcador, página 15: f) Organizar anualmente a divulgação das vagas disponíveis junto dos estudantes do ensino secundário;
  316. Número ou marcador, página 15: g) Responsabilizar-se por todas as questões de ordem pedagógica dos processos selectivos;
  317. Número ou marcador, página 15: h) Organizar as actividades internas do Departamento, privilegiando a manutenção dos procedimentos necessários para preservar o sigilo dos processos selectivos;
  318. Número ou marcador, página 15: i) Monitorar a elaboração das minutas dos instrumentos jurídicos referentes aos processos selectivos que ocorram com outras instituições públicas ou privadas;
  319. Número ou marcador, página 15: j) Proceder à divulgação dos resultados dos exames selectivos;
  320. Número ou marcador, página 15: k) Desenvolver e implantar programas softwares necessários à realização das provas de admissão e outros processos selectivos e concursos a cargo do Departamento;
  321. Número ou marcador, página 15: l) Desenvolver e aplicar os meios para a avaliação das candidaturas;
  322. Número ou marcador, página 15: m) Elaborar as listas dos classificados, conforme os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes;
  323. Número ou marcador, página 15: n) Divulgar as informações relevantes sobre o processo selectivo;
  324. Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso é dirigido por
  325. Texto do artigo, página 15: um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  326. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 59 (Departamento de Pós-Graduação)
  327. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Pós-Graduação:
  328. Número ou marcador, página 16: a) Monitorar todas as actividades de Pós-Graduação nas Faculdades e Escolas Doutorais;
  329. Número ou marcador, página 16: b) Coordenar a elaboração de horários das cadeiras do tronco comum dos cursos de pós-graduação;
  330. Número ou marcador, página 16: c) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da pós-graduação;
  331. Número ou marcador, página 16: d) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de pós-graduação;
  332. Número ou marcador, página 16: e) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à pós-graduação;
  333. Número ou marcador, página 16: f) Garantir a recepção e circulação dos documentos da Pósgraduação;
  334. Número ou marcador, página 16: g) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum para os cursos da pós-graduação.
  335. Número ou marcador, página 16: h) Garantir a actualização do portal da Pós-graduação;
  336. Número ou marcador, página 16: i) Garantir a divulgação de informação sobre as actividades académicas de pós-graduação, nomeadamente, seminários, palestras, conferências, leituras de livros, etc.;
  337. Número ou marcador, página 16: j) Coordenar a realização de eventos científicos no âmbito da pós-graduação;
  338. Número ou marcador, página 16: k) Articular as parcerias académicas com as faculdades, escolas e centros de pesquisa;
  339. Número ou marcador, página 16: l) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos;
  340. Número ou marcador, página 16: m) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedimentais da área de pósgraduação;
  341. Número ou marcador, página 16: n) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  342. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Pós-graduação é dirigido por um chefe de
  343. Texto do artigo, página 16: Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
  344. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 60 (Departamento de Graduação)
  345. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Graduação:
  346. Número ou marcador, página 16: a) Monitorar todas as actividades de graduação nas unidades orgânicas;
  347. Número ou marcador, página 16: b) Coordenar a elaboração de horários das disciplinas do tronco comum;
  348. Número ou marcador, página 16: c) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da graduação;
  349. Número ou marcador, página 16: d) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de graduação;
  350. Número ou marcador, página 16: e) Publicitar e publicar os cursos de graduação;
  351. Número ou marcador, página 16: f) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à graduação;
  352. Número ou marcador, página 16: g) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum da graduação.
  353. Número ou marcador, página 16: h) Garantir a actualização do portal da graduação;
  354. Número ou marcador, página 16: i) Coordenar a divulgação dos cursos de graduação;
  355. Número ou marcador, página 16: j) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos de graduação;
  356. Número ou marcador, página 16: k) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedimentais da área de graduação;
  357. Número ou marcador, página 16: l) Articular com as unidades orgânicas académicas a divulgação dos cursos de graduação; m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  358. Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Graduação é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
  359. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 61 (Direcção de Registo Académico)
  360. Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Direcção do Registo Académico:
  361. Número ou marcador, página 16: a) Coordenar com as Unidades Orgânicas e a Direcção Académica o lançamento e uniformização dos registos dos cursos e estudantes;
  362. Número ou marcador, página 16: b) Manter o registo dos cursos e estudantes nos termos da legislação em vigor.
  363. Número ou marcador, página 16: c) Emitir certificados de conclusão de cursos conferentes de grau académico, promovidos por órgãos da Universidade;
  364. Número ou marcador, página 16: d) Emitir certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação não conferentes a graus.
  365. Número ou marcador, página 16: e) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos em torno da situação dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento;
  366. Número ou marcador, página 16: f) Elaborar estatísticas escolares e subsídios informativos;
  367. Número ou marcador, página 16: g) Assegurar a disponibilização de informação académica aos estudantes;
  368. Número ou marcador, página 16: h) Organizar e coordenar as cerimónias de graduação da Universidade;
  369. Número ou marcador, página 16: i) Solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
  370. Número ou marcador, página 16: j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  371. Número ou marcador, página 16: 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  372. Número ou marcador, página 16: 3. A Direcção do Registo Académico tem a seguinte estrutura:
  373. Número ou marcador, página 16: a) Departamento de Registo e Informação;
  374. Número ou marcador, página 16: b) Departamento de Certificação e Autenticidade;
  375. Número ou marcador, página 16: ARTIGO 62 (Departamento de Registo e Informação)
  376. Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Registo e Informação:
  377. Número ou marcador, página 16: a) Proceder à verificação dos documentos necessários à matrícula;
  378. Número ou marcador, página 16: b) Elaborar editais de matrícula e inscrição;
  379. Número ou marcador, página 16: c) Proceder à organização do Catálogo de Cursos;
  380. Número ou marcador, página 16: d) Proceder à harmonização dos dados da matrícula e inscrições com as Unidades Orgânicas;
  381. Número ou marcador, página 16: e) Manter actualizado o arquivo de estudantes regularmente matriculados;
  382. Número ou marcador, página 16: f) Proceder à actualização dos registos académicos nos processos de estudante;
  383. Número ou marcador, página 16: g) Manter actualizados os dados estatísticos dos estudantes;
  384. Número ou marcador, página 16: h) Elaborar proposta de calendário das actividades de registo académico e submetê-lo aos órgãos competentes;
  385. Número ou marcador, página 16: i) Preparar o material necessário à matrícula dos estudantes dos programas de Graduação e de Pós-Graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
  386. Número ou marcador, página 16: j) Coordenar a implantação, juntamente com o Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação, do sistema informatizado do registo académico da instituição;
  387. Número ou marcador, página 17: k) Manter actualizado o cadastro central de todo o sistema académico de graduação e pós-graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
  388. Número ou marcador, página 17: l) Elaborar estatísticas e relatórios semestrais sobre discentes e actividades académicas;
  389. Número ou marcador, página 17: m) Controlar o cumprimento dos curricula dos cursos de 1.º e 2.º e o 3.º Ciclos;
  390. Número ou marcador, página 17: n) Encaminhar aos órgãos competentes, no início de cada período lectivo, a documentação dos estudantes do 1.º e 2.º e 3.º Ciclos de formação para a verificação da vida escolar;
  391. Número ou marcador, página 17: o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  392. Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Registo e Informação é dirigido por um chefe
  393. Texto do artigo, página 17: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  394. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 63 (Departamento de Certificação e Autenticidade)
  395. Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Certificação e Autenticidade:
  396. Número ou marcador, página 17: a) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e de reconhecimento de habilitações de graus e títulos académicos;
  397. Número ou marcador, página 17: b) Preparar a emissão de diplomas e certidões comprovativos de graus conferidos pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;
  398. Número ou marcador, página 17: c) Emitir declaração de créditos obtidos pelos estudantes e o aproveitamento de estudos;
  399. Número ou marcador, página 17: d) Autorizar a expedição e registo de diplomas depois de assinados pelo Reitor;
  400. Número ou marcador, página 17: e) Realizar a matrícula prévia dos estudantes seleccionados para os cursos de graduação e Pós-graduação;
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