Deliberação n.º 2/2019
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Deliberação n.º 2/2019
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- Número ou marcador, página 17: f) Propor normas de processamento de matrícula e de transferência, bem como acompanhamento e controle da sua execução;
- Número ou marcador, página 17: g) Realizar a colecta e anotação dos resultados da verificação de rendimentos escolar dos estudantes;
- Número ou marcador, página 17: h) Expedir históricos escolares de sua competência ao término de cada período lectivo;
- Número ou marcador, página 17: i) Relacionar, no início de cada período lectivo, os estudantes em condições de se graduar;
- Número ou marcador, página 17: j) Preparar e expedir diplomas e certificados relativos aos cursos oferecidos na Universidade nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 17: k) Expedir diplomas aos estudantes finalistas dos cursos de mestrado e doutoramento e certificados de aproveitamento aos estudantes matriculados em disciplinas isoladas;
- Número ou marcador, página 17: l) Fornecer documentos escolares, tais como: atestados históricos, declarações, certificados, diplomas de Graduação e Pós- -Graduação, certidões, e outros documentos;
- Número ou marcador, página 17: m) Analisar e verificar o cumprimento do currículo dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação para fins de conclusão;
- Número ou marcador, página 17: n) Solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
- Número ou marcador, página 17: o) Lavrar o termo de registo de diplomas em livro próprio;
- Número ou marcador, página 17: p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Certificação e Autenticidade é dirigido por
- Texto do artigo, página 17: um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 64 (Direcção Científica)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Direcção Científica: a) Assegurar a execução da política científica definida pela
- Texto do artigo, página 17: Universidade;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover a integração das actividades dos diversos órgãos na área de Pesquisa científica, publicação e extensão;
- Número ou marcador, página 17: c) Propor políticas de incrementos de pesquisas científicas e publicação na universidade;
- Número ou marcador, página 17: d) Coordenar o processo de formação de pós-graduação do corpo docente e de investigadores;
- Número ou marcador, página 17: e) Coordenar os planos de concessão de bolsas de Pesquisa aos docentes e investigadores da Universidade;
- Número ou marcador, página 17: f) Promover a colecta sistemática para a avaliação quantitativa e qualitativa da pesquisa e da extensão universitária;
- Número ou marcador, página 17: g) Elaborar e manter actualizado o catálogo das linhas de pesquisa científica da Universidade;
- Número ou marcador, página 17: h) Analisar as propostas de cursos e programas de formação do pessoal docente e investigador da Universidade;
- Número ou marcador, página 17: i) Coordenar a execução das tarefas ligadas aos programas de Pesquisa, publicação e extensão;
- Número ou marcador, página 17: j) Manter e coordenar contactos nacionais e internacionais, visando o estabelecimento de convénios e programas de intercâmbio na sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 17: a) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 17: 3. A Direcção Científica compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 17: a) Departamento de Pesquisa e Publicação;
- Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Extensão e Inovação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 65 (Departamento de Pesquisa e Publicação)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Pesquisa e Publicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Promover a integração da pesquisa com o ensino;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover, a Pesquisa e Publicação na comunidade universitária;
- Número ou marcador, página 17: c) Realizar, promover ou sugerir estudos de carácter institucional, para a adequação e eficiência do sistema de pesquisas;
- Número ou marcador, página 17: d) Promover e manter um regime de consulta às bases académicas e de articulação permanente com os órgãos sectoriais;
- Número ou marcador, página 17: e) Promover a integração dos diversos projectos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 17: f) Prestar assessoria em assuntos de política e regulamentação da pesquisa e publicação;
- Número ou marcador, página 17: g) Opinar nos processos de criação e funcionamento de Linhas de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 17: h) Prestar assistência técnica aos órgãos e Unidades Orgânicas em matérias de pesquisa e publicação;
- Número ou marcador, página 17: i) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das pesquisas e publicações na Universidade;
- Número ou marcador, página 17: j) Assessorar ao pessoal docente e investigador na formulação de pedidos de financiamento de projectos de pesquisa e publicação;
- Número ou marcador, página 17: k) Supervisionar o programa de bolsas de iniciação científica;
- Número ou marcador, página 17: l) Promover o intercâmbio científico da Universidade com entidades nacionais ou estrangeiras dedicadas à pesquisa e publicação;
- Número ou marcador, página 17: m) Opinar nos processos relativos a convénios da Universidade com outras entidades;
- Número ou marcador, página 17: n) Organizar e manter actualizado um cadastro de pesquisas e de docentes pesquisadores da Universidade;
- Número ou marcador, página 17: o) Promover a divulgação dos resultados das pesquisas;
- Número ou marcador, página 17: p) Supervisar e coordenar as actividades relativas a publicações científicas na Universidade;
- Número ou marcador, página 17: q) Conceber e implementar a política editorial da UniSave;
- Número ou marcador, página 18: r) Definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de normalização editorial e de trabalhos científicos a serem publicados;
- Número ou marcador, página 18: s) Coordenar a edição e co-edição de trabalhos científicos;
- Número ou marcador, página 18: t) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas;
- Número ou marcador, página 18: u) Monitorar e avaliar as revistas científicas da UniSave;
- Número ou marcador, página 18: v) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Pesquisa e Publicação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 18: chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 66 (Departamento de Extensão e Inovação)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Extensão e Inovação:
- Número ou marcador, página 18: a) Articular com entidades públicas, privadas e com a comunidade com vista à angariação de recursos para a realização de projectos conjuntos de extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 18: b) Manter o registo de órgãos, instituições, empresas e outras entidades com vista à utilização para actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 18: c) Coordenar a extensão universitária sob a forma de estágios, cursos e outras actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 18: d) Criar condições para a motivação efectiva dos Departamentos nas tarefas de estágios, cursos e outras actividades de extensão e inovação tecnológica;
- Número ou marcador, página 18: e) Propor normas específicas e demais documentos necessários à operacionalização das actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 18: f) Elaborar o Catálogo de Extensão e inovação, periodicamente, com todos os cursos e outras actividades semelhantes;
- Número ou marcador, página 18: g) Emitir parecer quanto a acordos e convénios destinados ao desenvolvimento das actividades, projectos e programas de extensão e inovação da instituição;
- Número ou marcador, página 18: h) Propor planos, programas, projectos e acções estratégicas para a UniSave a partir de directrizes traçadas pelos órgãos competentes da Universidade ou apresentadas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 18: i) Elaborar projectos visando a captação de recursos oriundos de outros organismos;
- Número ou marcador, página 18: j) Propor aos Departamentos a elaboração de cursos, seminários, painéis, ciclos de debates e outras actividades de extensão semelhantes;
- Número ou marcador, página 18: k) Racionalizar actividades de extensão e inovação, dando-lhes maior conteúdo e flexibilidade;
- Número ou marcador, página 18: l) Emitir parecer sobre os projectos/actividades de extensão e inovação na Universidade;
- Número ou marcador, página 18: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Extensão e Inovação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 18: chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 67 (Direcção de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 18: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 18: b) Elaborar e gerir o quadro do pessoal;
- Número ou marcador, página 18: c) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do estado;
- Número ou marcador, página 18: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 18: e) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de HIV-SIDA, gênero e pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 18: f) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 18: g) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do estado;
- Número ou marcador, página 18: h) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do estado;
- Número ou marcador, página 18: i) Implementar e controlar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade;
- Número ou marcador, página 18: j) Prestar assessoria, monitoria e inspecção em matéria de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 18: k) Implementar as normas de gestão dos recursos humanos, adequando-as às especificidades da Universidade;
- Número ou marcador, página 18: l) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos pela Universidade;
- Número ou marcador, página 18: m) Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu aperfeiçoamento;
- Número ou marcador, página 18: n) Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
- Número ou marcador, página 18: o) Desenvolver estudos e elaboração de propostas relativas a qualificadores e carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 18: p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 18: 3. A Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 18: a) Departamento de Gestão de Pessoal, que integra as seguintes Repartições: ii. Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal; iii. Repartição de Gestão de Contratos. iv. Repartição de Informação do Pessoal e Previdência Social.
- Número ou marcador, página 18: b) Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional;
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 68 (Departamento de Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 18: a) Actuar na preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;
- Número ou marcador, página 18: b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção, colocação e integração dos recursos humanos da UniSave;
- Número ou marcador, página 18: c) Assegurar a busca e recolha de candidatos que preencham os requisitos exigidos para provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
- Número ou marcador, página 18: d) Assegurar o controlo e actualização da gestão dos lugares no quadro do pessoal da UniSave;
- Número ou marcador, página 18: e) Controlar a efectividade do pessoal da UniSave;
- Número ou marcador, página 18: f) Apoiar as unidades orgânicas da UniSave na tramitação de expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 18: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Departamento de Gestão de Pessoal é dirigido
- Texto do artigo, página 18: por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento de Departamento de Gestão de Pessoal tem
- Texto do artigo, página 19: a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal;
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Gestão de Contratos.
- Número ou marcador, página 19: c) Repartição de Informação do Pessoal e Previdência Social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 69 (Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 19: a) Proceder ao recrutamento de técnicos nacionais e estrangeiros para o preenchimento de vagas definidas no quadro do pessoal;
- Número ou marcador, página 19: b) Executar todos os actos administrativos sob orientação dos dirigentes competentes relativamente aos funcionários da UniSave;
- Número ou marcador, página 19: c) Dar pareceres e informações sobre petições e reclamações dos funcionários em matéria de concursos e provimento no quadro;
- Número ou marcador, página 19: d) Preparar o expediente relativo aos concursos e outros actos administrativos a eles inerentes;
- Número ou marcador, página 19: e) Apoiar e instruir técnica e legalmente as unidades orgânicas sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 19: f) Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse dos funcionários.
- Número ou marcador, página 19: g) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do estado;
- Número ou marcador, página 19: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de HIV-SIDA, gênero e pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 19: i) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 19: j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal é dirigida por
- Texto do artigo, página 19: um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 70 (Repartição de Gestão de Contratos)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Gestão de Contratos:
- Número ou marcador, página 19: a) Elaborar e tramitar os contratos relativos ao pessoal;
- Número ou marcador, página 19: b) Preparar o expediente relativo aos contratos e outros actos administrativos a eles inerentes;
- Número ou marcador, página 19: c) Submeter a fiscalização prévia do Tribunal Administrativo todos os contratos relativos ao pessoal;
- Número ou marcador, página 19: d) Dar pareceres e informações em matéria de contratos com o pessoal;
- Número ou marcador, página 19: e) Apoiar e instruir tecnicamente as unidades orgânicas sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos contratos com o pessoal;
- Número ou marcador, página 19: f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Gestão de Contratos é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 19: Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 71 (Repartição de Informação de Pessoal e Previdência Social)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Informação de Pessoal e Previdência Social:
- Número ou marcador, página 19: a) Promover, recolher e sistematizar as informações de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição pelos órgãos;
- Número ou marcador, página 19: b) Colaborar com os órgãos competentes da função pública no desenvolvimento do programa SIP (Sistema de Informação de Pessoal);
- Número ou marcador, página 19: c) Manter e controlar a base de dados referente a todos os funcionários da UniSave;
- Número ou marcador, página 19: d) Orientar e controlar a organização e actualização do cadastro dos funcionários e agentes de Estado;
- Número ou marcador, página 19: e) Organizar e executar a manutenção do arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização;
- Número ou marcador, página 19: f) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 19: g) Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários da UniSave;
- Número ou marcador, página 19: h) Preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários têm direito;
- Número ou marcador, página 19: i) Dar pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, reformas, assistência social e outros direitos;
- Número ou marcador, página 19: j) Apoiar tecnicamente as extensões na elaboração e tramitação de expediente relativo às pensões, reformas e outros direitos;
- Número ou marcador, página 19: k) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e expediente relativo à contagem do tempo.
- Número ou marcador, página 19: l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Informação de Pessoal e Previdência Social é dirigido por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 72 (Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional:
- Número ou marcador, página 19: a) Elaborar planos, programas e executar acções de formação de curta e média duração para o aperfeiçoamento do pessoal do CTA, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela Universidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Aplicar normas e critérios de selecção de candidatos para a continuação de estudos de pós-graduação dos funcionários da UniSave;
- Número ou marcador, página 19: c) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudos;
- Número ou marcador, página 19: d) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudos dos funcionários e agentes do Estado da UniSave;
- Número ou marcador, página 19: e) Elaborar plano de formação contínua dos funcionários e agentes do Estudo;
- Número ou marcador, página 19: f) Promover visitas de troca de experiências com outras instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 19: g) Identificar e acompanhar a evolução dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 19: h) Propor a reorientação/enquadramento dos técnicos de acordo com a área de formação;
- Número ou marcador, página 19: i) Coordenar com a Direcção Científica e Académica a elaboração do plano de formação do corpo docente.
- Número ou marcador, página 19: j) Preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne a promoções, progressões e mudanças de carreira;
- Número ou marcador, página 19: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional é
- Texto do artigo, página 19: dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 73 (Direcção de Finanças)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Direcção de Finanças:
- Número ou marcador, página 20: a) Elaborar, em coordenação com o Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional, o orçamento da Universidade;
- Número ou marcador, página 20: b) Operacionalizar os processos de pagamento de salários aos funcionários e agentes do estado em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 20: c) Controlar a evolução das despesas realizadas na Universidade;
- Número ou marcador, página 20: d) Apresentar anualmente um plano de actividades;
- Número ou marcador, página 20: e) Apresentar, anualmente um relatório circunstanciado das suas actividades incluindo o relatório financeiro da Universidade;
- Número ou marcador, página 20: f) Elaborar o orçamento anual da Universidade, acompanhando e controlando a sua execução, assim como a dos projectos financiados com recursos adicionais;
- Número ou marcador, página 20: g) Controlar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 20: h) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta gerência, a submeter à aprovação do Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 20: i) Promover a confirmação de cabimento orçamental para o provimento e recrutamento de pessoal e para a realização de outras despesas;
- Número ou marcador, página 20: j) Emitir as declarações de rendimento dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 20: k) Operacionalizar o processamento de vencimentos e abonos em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 20: l) Elaborar pedido de recursos financeiros junto ao Estado, para a despesa geral da Universidade;
- Número ou marcador, página 20: m) Propiciar treinamento ao pessoal vinculado aos sistemas financeiro-orçamentais;
- Número ou marcador, página 20: n) Manter o registo contabilístico de todos os actos administrativos que criem ou extingam direitos e obrigações, ou ainda tenham repercussão imediata ou mediata sobre o património da Universidade;
- Número ou marcador, página 20: o) Manter na Tesouraria os serviços de pagamentos e recebimentos e realizar as conciliações bancárias;
- Número ou marcador, página 20: p) Elaborar os processos de prestações de contas em conformidade com as exigências legais ou convénios;
- Número ou marcador, página 20: q) Elaborar balancetes mensais, providenciando as suas remessas aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 20: r) Coordenar centralmente o processo de recebimento de recursos provenientes de outras fontes;
- Número ou marcador, página 20: s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Direcção de Finanças é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 20: 3. A Direcção de Finanças tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Orçamento Corrente que integra:
- Texto do artigo, página 20: i. Repartição de Demais despesas com pessoal. ii. Repartição de Execução de Bens e Serviços. iii. Repartição de Salários, Remuneração e Abonos. b) Departamento de Orçamento de Investimento, que integra:
- Texto do artigo, página 20: i. Repartição de Execução do Orçamento de Investimento; ii. Repartição de Receitas Próprias e Fundos Externos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 74 (Departamento de Orçamento Corrente)
- Número ou marcador, página 20: 1. Compete ao Departamento de Orçamento Corrente:
- Número ou marcador, página 20: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
- Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e apresentar à direcção o plano de actividades do departamento;
- Número ou marcador, página 20: c) Garantir a planificação financeira mensal para todas despesas;
- Número ou marcador, página 20: d) Processar e garantir o pagamento de vencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários da instituição;
- Número ou marcador, página 20: e) Verificar a legalidade do cabimento orçamental e emitir pareceres sobre aspectos relativos à Despesas de Funcionamento;
- Número ou marcador, página 20: f) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
- Número ou marcador, página 20: g) Garantir a verificação de irregularidades antes do processamento dos vencimentos e de outros abonos;
- Número ou marcador, página 20: h) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 20: i) Verificar a conformidade das Folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
- Número ou marcador, página 20: j) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de despesas de funcionamento;
- Número ou marcador, página 20: k) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento Corrente e de outras actividades inerentes ao Departamento;
- Número ou marcador, página 20: l) Propor a redistribuição de verbas quando necessário;
- Número ou marcador, página 20: m) Dar conformidade as Declarações de Rendimentos Anuais;
- Número ou marcador, página 20: n) Elaborar Relatórios do Orçamento Corrente;
- Número ou marcador, página 20: o) Apoiar as Unidades Orgânicas em matérias relacionadas com o processamento de salários e utilização das verbas para demais despesas com o pessoal, bens e serviços e transferências correntes;
- Número ou marcador, página 20: p) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes à despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
- Número ou marcador, página 20: q) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte, de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
- Número ou marcador, página 20: r) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da UniSave;
- Número ou marcador, página 20: s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Orçamento Corrente é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Orçamento Corrente tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 20: a) Repartição de Demais despesas com pessoal.
- Número ou marcador, página 20: b) Repartição de Execução de Bens e Serviços.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 75 (Repartição de Demais Despesas com Pessoal)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Demais Despesas com Pessoal:
- Número ou marcador, página 20: a) Apoiar na execução de política orçamental na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
- Número ou marcador, página 20: b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
- Número ou marcador, página 20: d) Processar e efectuar o pagamento de todos os subsídios e ajudas de custo;
- Número ou marcador, página 20: e) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
- Número ou marcador, página 20: f) Emitir as guias de apresentação para efeitos de viagens em missão de serviço;
- Número ou marcador, página 21: g) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais para a categoria de demais despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 21: h) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento alocado à UniSave na componente de demais despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 21: i) Propor a redistribuição de verbas neste grupo de despesas;
- Número ou marcador, página 21: j) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
- Número ou marcador, página 21: k) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de demais despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 21: l) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição na componente de outras despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 21: m) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
- Número ou marcador, página 21: n) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Repartição de Demais Despesas com Pessoal é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 76 (Repartição de Execução de Bens e Serviços)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Execução de Bens e Serviços:
- Número ou marcador, página 21: a) Apoiar o departamento na execução da política orçamental de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
- Número ou marcador, página 21: d) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais;
- Número ou marcador, página 21: e) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à UniSave;
- Número ou marcador, página 21: f) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Funcionamento;
- Número ou marcador, página 21: g) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
- Número ou marcador, página 21: h) Propor a redistribuição de verbas do orçamento de funcionamento;
- Número ou marcador, página 21: i) Controlar as dotações atribuídas às Unidades Orgânicas e comunicar sobre o nível de execução;
- Número ou marcador, página 21: j) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado do orçamento de funcionamento;
- Número ou marcador, página 21: k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
- Número ou marcador, página 21: l) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição na componente de bens e serviços e transferências correntes;
- Número ou marcador, página 21: n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação;
- Número ou marcador, página 21: o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Execução de Bens e Serviços é dirigida por um
- Texto do artigo, página 21: chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 77 (Repartição de Salários, Remuneração e Abonos)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Salários, Remuneração e Abonos:
- Número ou marcador, página 21: a) Efectuar as alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, progressões, promoções, mudanças de carreiras e exonerações;
- Número ou marcador, página 21: b) Proceder a elaboração da Folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro;
- Número ou marcador, página 21: c) Emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
- Número ou marcador, página 21: d) Emitir declarações de rendimentos auferidos para os devidos efeitos;
- Número ou marcador, página 21: e) Controlar a execução do fundo de salários mediante registo mensal dos gastos;
- Número ou marcador, página 21: f) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição para a componente salários e remunerações e demais despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 21: g) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
- Número ou marcador, página 21: h) Fornecer dados salariais actualizados para o quadro do pessoal;
- Número ou marcador, página 21: i) Produzir relatórios mensais e trimestrais;
- Número ou marcador, página 21: j) Proceder o arquivo dos documentos de suporte das despesas realizadas nesta repartição;
- Número ou marcador, página 21: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Salários, Remuneração e Abonos é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 78 (Departamento do Orçamento de Investimento) 1. São funções do Departamento do Orçamento de Investimento:
- Número ou marcador, página 21: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
- Número ou marcador, página 21: b) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição para os projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 21: c) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental da despesa no respectivo projecto e emitir parecer sobre documentos do orçamento de investimento;
- Número ou marcador, página 21: d) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 21: e) Reportar ao Director sobre o nível de execução do orçamento de Investimento; níveis de cobrança da receita própria e o comportamento da tesouraria;
- Número ou marcador, página 21: f) Propor a redistribuição de verbas e transferência de dotações de projectos de investimento inscritos;
- Número ou marcador, página 21: g) Colaborar no processo de elaboração do orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
- Número ou marcador, página 21: h) Implementar medidas visando a melhoria dos níveis de cobrança de receitas próprias;
- Número ou marcador, página 21: i) Garantir a implementação da política de racionalização na gestão de receitas próprias, tendo em conta a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 21: j) Controlar os recebimentos e pagamentos realizados a partir das receitas próprias, tendo em conta a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 21: k) Assistir as unidades orgânicas na matéria de gestão das receitas e financiamentos externos;
- Número ou marcador, página 21: l) Assegurar o controlo regular das contas bancárias, cheques emitidos, elaboração das reconciliações bancárias, bem como de balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados;
- Número ou marcador, página 21: m) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas próprias permanentemente;
- Número ou marcador, página 21: n) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar;
- Número ou marcador, página 21: o) Garantir a planificação e registo das necessidades financeiras mensais para as despesas de investimento;
- Número ou marcador, página 21: p) Garantir o pagamento de despesas previamente autorizadas e o respectivo controlo;
- Número ou marcador, página 22: q) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes às despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
- Número ou marcador, página 22: r) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
- Número ou marcador, página 22: s) Apoiar as unidades orgânicas no processo de execução do orçamento de Investimento e execução dos fundos provenientes das Receitas Próprias;
- Número ou marcador, página 22: t) Assistir e apoiar a auditoria às contas da UniSave;
- Número ou marcador, página 22: u) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento do Orçamento de Investimento é dirigido por um
- Texto do artigo, página 22: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 79 (Direcção de Património e Desenvolvimento de Infraestrutura)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Direcção de Património e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 22: de Infra-estrutura:
- Número ou marcador, página 22: a) Administrar, controlar e fiscalizar a utilização do património imobiliário e mobiliário;
- Número ou marcador, página 22: b) Planificar, coordenar, executar e controlar os serviços de transporte, os serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: c) Coordenar, executar e supervisionar os serviços de vigilância, os serviços de portaria e os serviços de prevenção e combate ao incêndio;
- Número ou marcador, página 22: d) Coordenar projectos, orçamentos e execução de manutenção e reforma de edifícios e outras infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 22: e) Coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços de limpeza e recolha de resíduos;
- Número ou marcador, página 22: f) Coordenar e executar as actividades de apoio relacionadas com cerimónias de graduação, seminários, congressos e afins;
- Número ou marcador, página 22: g) Coordenar e garantir o transporte interno, mobiliário e equipamento;
- Número ou marcador, página 22: h) Coordenar e executar a manutenção da rede de abastecimento de água e saneamento básico;
- Número ou marcador, página 22: i) Coordenar e executar os serviços de urbanização, ajardinamento e paisagismo;
- Número ou marcador, página 22: j) Elaborar e sugerir convénios com entidades públicas e privadas no domínio da sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 22: k) Promover a celebração de contratos de seguros para móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 22: l) Elaborar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis que a qualquer título integrem o património da Universidade;
- Número ou marcador, página 22: m) Inventariar todos os bens móveis e imóveis da Universidade, bem como os bens móveis e imóveis cedidos em regime contratual;
- Número ou marcador, página 22: n) Analisar os pedidos de exploração de serviços em ponto fixo por terceiros, avaliando a necessidade dos mesmos, conforme as normas da Universidade;
- Número ou marcador, página 22: o) Manter estrita articulação com a Direcção de Administração Financeira e com a Direcção de Planificação e Avaliação Institucional, assim como com as Direcções das Unidades Orgânicas, para planificação dos programas de trabalho, com base nos planos da Universidade.
- Número ou marcador, página 22: p) Controlar as despesas dos serviços de telefonia, internet, de água, de energia eléctrica, de reprografia, entre outras, da Universidade;
- Número ou marcador, página 22: q) Coordenar a elaboração de processos de alienação de bens móveis em geral;
- Número ou marcador, página 22: r) Manter o controlo sobre contratos e seguros de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 22: s) Controlar os contratos de locação de bens móveis e imóveis da Universidade.
- Número ou marcador, página 22: t) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 22: 2. A Direcção de Património e Desenvolvimento de Infraestrutura é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 22: 3. A Direcção de Património e Desenvolvimento de Infraestrutura
- Texto do artigo, página 22: tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 22: a) Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança, que integra: i. Repartição de Gestão de Património e Segurança; ii. Repartição de Transporte.
- Número ou marcador, página 22: b) Departamento de Logística e Inventariação;
- Número ou marcador, página 22: c) Departamento de Desenvolvimento de Infraestruturas e Manutenção.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 80 (Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança:
- Número ou marcador, página 22: a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
- Número ou marcador, página 22: b) Planificar e garantir o aprovisionamento de bens para a instituição;
- Número ou marcador, página 22: c) Coordenar o processo de inventário de todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados do património da instituição;
- Número ou marcador, página 22: d) Garantir a alocação de bens para o correcto funcionamento da instituição;
- Número ou marcador, página 22: e) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade;
- Número ou marcador, página 22: f) Planificar e garantir as actividades de segurança da instituição;
- Número ou marcador, página 22: g) Coordenar e articular com os administradores a limpeza e segurança do Campus;
- Número ou marcador, página 22: h) Organizar e gerir os serviços de segurança e proteção;
- Número ou marcador, página 22: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança é dirigido
- Texto do artigo, página 22: por um chefe do Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 81 (Repartição de Gestão de Património e Segurança) 1. São funções da Repartição de Gestão de Património e Segurança:
- Número ou marcador, página 22: a) Zelar pela limpeza e higiene em todas as instalações e espaços públicos da UniSave;
- Número ou marcador, página 22: b) Assegurar a disponibilidade de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 22: c) Organizar a pulverização regular às instalações;
- Número ou marcador, página 22: a) Fazer a distribuição do pessoal pelas diferentes áreas da instituição;
- Número ou marcador, página 22: b) Garantir a manutenção dos bens (móveis e imóveis) nas diferentes áreas;
- Número ou marcador, página 22: c) Garantir a segurança de pessoas, bens e meios da instituição;
- Número ou marcador, página 22: d) Zelar pela capacitação do pessoal de segurança e dotá-los de meios adequados;
- Número ou marcador, página 22: e) Alocar pessoal de protecção aos diferentes blocos ou locais de serviço;
- Número ou marcador, página 22: f) Propor a contratação de serviços de segurança e/ou de limpeza sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 22: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Gestão de Património e Segurança é dirigida por
- Texto do artigo, página 23: um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 82 (Repartição de Transportes)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Transportes:
- Número ou marcador, página 23: a) Organizar e gerir o sistema de transportes;
- Número ou marcador, página 23: b) Planificar e definir as rotas dos transportes de pessoal;
- Número ou marcador, página 23: c) Fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição, alienação e abates dos meios de transporte do Estado;
- Número ou marcador, página 23: d) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transportes;
- Número ou marcador, página 23: e) Planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 23: f) Zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 23: g) Zelar pelo pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte;
- Número ou marcador, página 23: h) Disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços;
- Número ou marcador, página 23: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 23: 2 . A Repartição de Transportes é dirigida por um chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 23: Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 83 (Departamento de Logística e Inventariação)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Logística e Inventariação:
- Número ou marcador, página 23: a) Inventariar todos os bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 23: b) Gerir a movimentação de bens patrimoniais da instituição;
- Número ou marcador, página 23: c) Propor o abate de bens obsoletos.
- Número ou marcador, página 23: d) Proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
- Número ou marcador, página 23: e) Aprovisionar as necessidades da instituição;
- Número ou marcador, página 23: f) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
- Número ou marcador, página 23: g) Coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material;
- Número ou marcador, página 23: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Logística e Inventariação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 23: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 84 (Departamento de Desenvolvimento de Infraestruturas
- Texto do artigo, página 23: e Manutenção)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento de
- Texto do artigo, página 23: Infraestruturas:
- Número ou marcador, página 23: a) Coordenar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infraestruturas da Universidade;
- Número ou marcador, página 23: b) Informatizar o património imobiliário da UniSave;
- Número ou marcador, página 23: c) Efectuar estudos com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos.
- Número ou marcador, página 23: d) Coordenar a gestão de construção e reabilitação das Obras, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controle de qualidade;
- Número ou marcador, página 23: e) Garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de obras da Universidade.
- Número ou marcador, página 23: f) Assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens da instituição;
- Número ou marcador, página 23: g) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação;
- Número ou marcador, página 23: h) Elaborar o plano de gestão física das infraestruturas;
- Número ou marcador, página 23: i) Garantir a realização dos trabalhos de manutenção das infraestruturas da instituição;
- Número ou marcador, página 23: j) Gerir o pessoal da área de manutenção;
- Número ou marcador, página 23: k) Realizar obras de construção e reabilitação de pequena escala;
- Número ou marcador, página 23: l) Identificar problemas que afectem as infraestruturas e propor soluções técnicas;
- Número ou marcador, página 23: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Desenvolvimento de Infraestruturas é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 85 (Direcção de Aquisições)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Direcção de Aquisições:
- Número ou marcador, página 23: a) Gerir, executar e participar em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços e execução pontual do contrato.
- Número ou marcador, página 23: b) Implementar e fazer respeitar as disposições legais em vigor, relativas às actividades de contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços bem como para a execução de obras públicas;
- Número ou marcador, página 23: c) Promover a criação e capacitação das UGEAs das unidades orgânicas em matérias de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado.
- Número ou marcador, página 23: d) Coordenar, supervisionar e assistir as actividades desenvolvidas pelas UGEAs das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 23: e) Verificar os aspectos legais inerentes ao processo de aquisições;
- Número ou marcador, página 23: f) Realizar licitações para aquisição de materiais;
- Número ou marcador, página 23: g) Organizar o calendário de compras para cada exercício financeiro;
- Número ou marcador, página 23: h) Lavrar contratos e quaisquer outros actos relativos à aquisição, alienação, cessação ou baixa de material;
- Número ou marcador, página 23: i) Manter o cadastro de fornecedores actualizado;
- Número ou marcador, página 23: j) Manter actualizado o catálogo de material;
- Número ou marcador, página 23: k) Fornecer periodicamente à Direcção de Finanças o volume das despesas empenhadas e não pagas, para efeito de programação financeira;
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