Deliberação n.º 2/2019

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Deliberação n.º 2/2019

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Número ou marcador · p. 17 f) Propor normas de processamento de matrícula e de transferência, bem como acompanhamento e controle da sua execução;
Número ou marcador · p. 17 g) Realizar a colecta e anotação dos resultados da verificação de rendimentos escolar dos estudantes;
Número ou marcador · p. 17 h) Expedir históricos escolares de sua competência ao término de cada período lectivo;
Número ou marcador · p. 17 i) Relacionar, no início de cada período lectivo, os estudantes em condições de se graduar;
Número ou marcador · p. 17 j) Preparar e expedir diplomas e certificados relativos aos cursos oferecidos na Universidade nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 17 k) Expedir diplomas aos estudantes finalistas dos cursos de mestrado e doutoramento e certificados de aproveitamento aos estudantes matriculados em disciplinas isoladas;
Número ou marcador · p. 17 l) Fornecer documentos escolares, tais como: atestados históricos, declarações, certificados, diplomas de Graduação e Pós- -Graduação, certidões, e outros documentos;
Número ou marcador · p. 17 m) Analisar e verificar o cumprimento do currículo dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação para fins de conclusão;
Número ou marcador · p. 17 n) Solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
Número ou marcador · p. 17 o) Lavrar o termo de registo de diplomas em livro próprio;
Número ou marcador · p. 17 p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 17 2. O Departamento de Certificação e Autenticidade é dirigido por
Texto do artigo · p. 17 um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 64 (Direcção Científica)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções da Direcção Científica: a) Assegurar a execução da política científica definida pela
Texto do artigo · p. 17 Universidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover a integração das actividades dos diversos órgãos na área de Pesquisa científica, publicação e extensão;
Número ou marcador · p. 17 c) Propor políticas de incrementos de pesquisas científicas e publicação na universidade;
Número ou marcador · p. 17 d) Coordenar o processo de formação de pós-graduação do corpo docente e de investigadores;
Número ou marcador · p. 17 e) Coordenar os planos de concessão de bolsas de Pesquisa aos docentes e investigadores da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 f) Promover a colecta sistemática para a avaliação quantitativa e qualitativa da pesquisa e da extensão universitária;
Número ou marcador · p. 17 g) Elaborar e manter actualizado o catálogo das linhas de pesquisa científica da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 h) Analisar as propostas de cursos e programas de formação do pessoal docente e investigador da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 i) Coordenar a execução das tarefas ligadas aos programas de Pesquisa, publicação e extensão;
Número ou marcador · p. 17 j) Manter e coordenar contactos nacionais e internacionais, visando o estabelecimento de convénios e programas de intercâmbio na sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 17 a) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 17 2. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 17 3. A Direcção Científica compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 17 a) Departamento de Pesquisa e Publicação;
Número ou marcador · p. 17 b) Departamento de Extensão e Inovação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO 65 (Departamento de Pesquisa e Publicação)
Número ou marcador · p. 17 1. São funções do Departamento de Pesquisa e Publicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Promover a integração da pesquisa com o ensino;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover, a Pesquisa e Publicação na comunidade universitária;
Número ou marcador · p. 17 c) Realizar, promover ou sugerir estudos de carácter institucional, para a adequação e eficiência do sistema de pesquisas;
Número ou marcador · p. 17 d) Promover e manter um regime de consulta às bases académicas e de articulação permanente com os órgãos sectoriais;
Número ou marcador · p. 17 e) Promover a integração dos diversos projectos de pesquisa;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestar assessoria em assuntos de política e regulamentação da pesquisa e publicação;
Número ou marcador · p. 17 g) Opinar nos processos de criação e funcionamento de Linhas de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 17 h) Prestar assistência técnica aos órgãos e Unidades Orgânicas em matérias de pesquisa e publicação;
Número ou marcador · p. 17 i) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das pesquisas e publicações na Universidade;
Número ou marcador · p. 17 j) Assessorar ao pessoal docente e investigador na formulação de pedidos de financiamento de projectos de pesquisa e publicação;
Número ou marcador · p. 17 k) Supervisionar o programa de bolsas de iniciação científica;
Número ou marcador · p. 17 l) Promover o intercâmbio científico da Universidade com entidades nacionais ou estrangeiras dedicadas à pesquisa e publicação;
Número ou marcador · p. 17 m) Opinar nos processos relativos a convénios da Universidade com outras entidades;
Número ou marcador · p. 17 n) Organizar e manter actualizado um cadastro de pesquisas e de docentes pesquisadores da Universidade;
Número ou marcador · p. 17 o) Promover a divulgação dos resultados das pesquisas;
Número ou marcador · p. 17 p) Supervisar e coordenar as actividades relativas a publicações científicas na Universidade;
Número ou marcador · p. 17 q) Conceber e implementar a política editorial da UniSave;
Número ou marcador · p. 18 r) Definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de normalização editorial e de trabalhos científicos a serem publicados;
Número ou marcador · p. 18 s) Coordenar a edição e co-edição de trabalhos científicos;
Número ou marcador · p. 18 t) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas;
Número ou marcador · p. 18 u) Monitorar e avaliar as revistas científicas da UniSave;
Número ou marcador · p. 18 v) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 18 2. O Departamento de Pesquisa e Publicação é dirigido por um
Texto do artigo · p. 18 chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 66 (Departamento de Extensão e Inovação)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Departamento de Extensão e Inovação:
Número ou marcador · p. 18 a) Articular com entidades públicas, privadas e com a comunidade com vista à angariação de recursos para a realização de projectos conjuntos de extensão e inovação;
Número ou marcador · p. 18 b) Manter o registo de órgãos, instituições, empresas e outras entidades com vista à utilização para actividades de extensão;
Número ou marcador · p. 18 c) Coordenar a extensão universitária sob a forma de estágios, cursos e outras actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 18 d) Criar condições para a motivação efectiva dos Departamentos nas tarefas de estágios, cursos e outras actividades de extensão e inovação tecnológica;
Número ou marcador · p. 18 e) Propor normas específicas e demais documentos necessários à operacionalização das actividades de extensão;
Número ou marcador · p. 18 f) Elaborar o Catálogo de Extensão e inovação, periodicamente, com todos os cursos e outras actividades semelhantes;
Número ou marcador · p. 18 g) Emitir parecer quanto a acordos e convénios destinados ao desenvolvimento das actividades, projectos e programas de extensão e inovação da instituição;
Número ou marcador · p. 18 h) Propor planos, programas, projectos e acções estratégicas para a UniSave a partir de directrizes traçadas pelos órgãos competentes da Universidade ou apresentadas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 18 i) Elaborar projectos visando a captação de recursos oriundos de outros organismos;
Número ou marcador · p. 18 j) Propor aos Departamentos a elaboração de cursos, seminários, painéis, ciclos de debates e outras actividades de extensão semelhantes;
Número ou marcador · p. 18 k) Racionalizar actividades de extensão e inovação, dando-lhes maior conteúdo e flexibilidade;
Número ou marcador · p. 18 l) Emitir parecer sobre os projectos/actividades de extensão e inovação na Universidade;
Número ou marcador · p. 18 m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 18 2. O Departamento de Extensão e Inovação é dirigido por um
Texto do artigo · p. 18 chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 67 (Direcção de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
Número ou marcador · p. 18 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 18 b) Elaborar e gerir o quadro do pessoal;
Número ou marcador · p. 18 c) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do estado;
Número ou marcador · p. 18 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 18 e) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de HIV-SIDA, gênero e pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 18 f) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 18 g) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do estado;
Número ou marcador · p. 18 h) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do estado;
Número ou marcador · p. 18 i) Implementar e controlar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade;
Número ou marcador · p. 18 j) Prestar assessoria, monitoria e inspecção em matéria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 18 k) Implementar as normas de gestão dos recursos humanos, adequando-as às especificidades da Universidade;
Número ou marcador · p. 18 l) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos pela Universidade;
Número ou marcador · p. 18 m) Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu aperfeiçoamento;
Número ou marcador · p. 18 n) Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
Número ou marcador · p. 18 o) Desenvolver estudos e elaboração de propostas relativas a qualificadores e carreiras profissionais;
Número ou marcador · p. 18 p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 18 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 18 3. A Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 18 a) Departamento de Gestão de Pessoal, que integra as seguintes Repartições: ii. Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal; iii. Repartição de Gestão de Contratos. iv. Repartição de Informação do Pessoal e Previdência Social.
Número ou marcador · p. 18 b) Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional;
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO 68 (Departamento de Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 18 1. São funções do Departamento de Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 18 a) Actuar na preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;
Número ou marcador · p. 18 b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção, colocação e integração dos recursos humanos da UniSave;
Número ou marcador · p. 18 c) Assegurar a busca e recolha de candidatos que preencham os requisitos exigidos para provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
Número ou marcador · p. 18 d) Assegurar o controlo e actualização da gestão dos lugares no quadro do pessoal da UniSave;
Número ou marcador · p. 18 e) Controlar a efectividade do pessoal da UniSave;
Número ou marcador · p. 18 f) Apoiar as unidades orgânicas da UniSave na tramitação de expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 18 g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 18 2. O Departamento de Departamento de Gestão de Pessoal é dirigido
Texto do artigo · p. 18 por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 19 3. O Departamento de Departamento de Gestão de Pessoal tem
Texto do artigo · p. 19 a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 19 a) Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 19 b) Repartição de Gestão de Contratos.
Número ou marcador · p. 19 c) Repartição de Informação do Pessoal e Previdência Social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 69 (Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 19 a) Proceder ao recrutamento de técnicos nacionais e estrangeiros para o preenchimento de vagas definidas no quadro do pessoal;
Número ou marcador · p. 19 b) Executar todos os actos administrativos sob orientação dos dirigentes competentes relativamente aos funcionários da UniSave;
Número ou marcador · p. 19 c) Dar pareceres e informações sobre petições e reclamações dos funcionários em matéria de concursos e provimento no quadro;
Número ou marcador · p. 19 d) Preparar o expediente relativo aos concursos e outros actos administrativos a eles inerentes;
Número ou marcador · p. 19 e) Apoiar e instruir técnica e legalmente as unidades orgânicas sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos actos administrativos;
Número ou marcador · p. 19 f) Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse dos funcionários.
Número ou marcador · p. 19 g) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do estado;
Número ou marcador · p. 19 h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de HIV-SIDA, gênero e pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 19 i) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 19 j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal é dirigida por
Texto do artigo · p. 19 um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 70 (Repartição de Gestão de Contratos)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Gestão de Contratos:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar e tramitar os contratos relativos ao pessoal;
Número ou marcador · p. 19 b) Preparar o expediente relativo aos contratos e outros actos administrativos a eles inerentes;
Número ou marcador · p. 19 c) Submeter a fiscalização prévia do Tribunal Administrativo todos os contratos relativos ao pessoal;
Número ou marcador · p. 19 d) Dar pareceres e informações em matéria de contratos com o pessoal;
Número ou marcador · p. 19 e) Apoiar e instruir tecnicamente as unidades orgânicas sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos contratos com o pessoal;
Número ou marcador · p. 19 f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Gestão de Contratos é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 19 Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 71 (Repartição de Informação de Pessoal e Previdência Social)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções da Repartição de Informação de Pessoal e Previdência Social:
Número ou marcador · p. 19 a) Promover, recolher e sistematizar as informações de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição pelos órgãos;
Número ou marcador · p. 19 b) Colaborar com os órgãos competentes da função pública no desenvolvimento do programa SIP (Sistema de Informação de Pessoal);
Número ou marcador · p. 19 c) Manter e controlar a base de dados referente a todos os funcionários da UniSave;
Número ou marcador · p. 19 d) Orientar e controlar a organização e actualização do cadastro dos funcionários e agentes de Estado;
Número ou marcador · p. 19 e) Organizar e executar a manutenção do arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização;
Número ou marcador · p. 19 f) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 19 g) Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários da UniSave;
Número ou marcador · p. 19 h) Preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários têm direito;
Número ou marcador · p. 19 i) Dar pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, reformas, assistência social e outros direitos;
Número ou marcador · p. 19 j) Apoiar tecnicamente as extensões na elaboração e tramitação de expediente relativo às pensões, reformas e outros direitos;
Número ou marcador · p. 19 k) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e expediente relativo à contagem do tempo.
Número ou marcador · p. 19 l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 19 2. A Repartição de Informação de Pessoal e Previdência Social é dirigido por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO 72 (Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional)
Número ou marcador · p. 19 1. São funções do Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional:
Número ou marcador · p. 19 a) Elaborar planos, programas e executar acções de formação de curta e média duração para o aperfeiçoamento do pessoal do CTA, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela Universidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Aplicar normas e critérios de selecção de candidatos para a continuação de estudos de pós-graduação dos funcionários da UniSave;
Número ou marcador · p. 19 c) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudos;
Número ou marcador · p. 19 d) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudos dos funcionários e agentes do Estado da UniSave;
Número ou marcador · p. 19 e) Elaborar plano de formação contínua dos funcionários e agentes do Estudo;
Número ou marcador · p. 19 f) Promover visitas de troca de experiências com outras instituições do Estado;
Número ou marcador · p. 19 g) Identificar e acompanhar a evolução dos recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 h) Propor a reorientação/enquadramento dos técnicos de acordo com a área de formação;
Número ou marcador · p. 19 i) Coordenar com a Direcção Científica e Académica a elaboração do plano de formação do corpo docente.
Número ou marcador · p. 19 j) Preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne a promoções, progressões e mudanças de carreira;
Número ou marcador · p. 19 k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 19 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional é
Texto do artigo · p. 19 dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 73 (Direcção de Finanças)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Direcção de Finanças:
Número ou marcador · p. 20 a) Elaborar, em coordenação com o Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional, o orçamento da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Operacionalizar os processos de pagamento de salários aos funcionários e agentes do estado em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 20 c) Controlar a evolução das despesas realizadas na Universidade;
Número ou marcador · p. 20 d) Apresentar anualmente um plano de actividades;
Número ou marcador · p. 20 e) Apresentar, anualmente um relatório circunstanciado das suas actividades incluindo o relatório financeiro da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 f) Elaborar o orçamento anual da Universidade, acompanhando e controlando a sua execução, assim como a dos projectos financiados com recursos adicionais;
Número ou marcador · p. 20 g) Controlar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 20 h) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta gerência, a submeter à aprovação do Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 20 i) Promover a confirmação de cabimento orçamental para o provimento e recrutamento de pessoal e para a realização de outras despesas;
Número ou marcador · p. 20 j) Emitir as declarações de rendimento dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 20 k) Operacionalizar o processamento de vencimentos e abonos em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 20 l) Elaborar pedido de recursos financeiros junto ao Estado, para a despesa geral da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 m) Propiciar treinamento ao pessoal vinculado aos sistemas financeiro-orçamentais;
Número ou marcador · p. 20 n) Manter o registo contabilístico de todos os actos administrativos que criem ou extingam direitos e obrigações, ou ainda tenham repercussão imediata ou mediata sobre o património da Universidade;
Número ou marcador · p. 20 o) Manter na Tesouraria os serviços de pagamentos e recebimentos e realizar as conciliações bancárias;
Número ou marcador · p. 20 p) Elaborar os processos de prestações de contas em conformidade com as exigências legais ou convénios;
Número ou marcador · p. 20 q) Elaborar balancetes mensais, providenciando as suas remessas aos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 20 r) Coordenar centralmente o processo de recebimento de recursos provenientes de outras fontes;
Número ou marcador · p. 20 s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 20 2. A Direcção de Finanças é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 20 3. A Direcção de Finanças tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Orçamento Corrente que integra:
Texto do artigo · p. 20 i. Repartição de Demais despesas com pessoal. ii. Repartição de Execução de Bens e Serviços. iii. Repartição de Salários, Remuneração e Abonos. b) Departamento de Orçamento de Investimento, que integra:
Texto do artigo · p. 20 i. Repartição de Execução do Orçamento de Investimento; ii. Repartição de Receitas Próprias e Fundos Externos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 74 (Departamento de Orçamento Corrente)
Número ou marcador · p. 20 1. Compete ao Departamento de Orçamento Corrente:
Número ou marcador · p. 20 a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaborar e apresentar à direcção o plano de actividades do departamento;
Número ou marcador · p. 20 c) Garantir a planificação financeira mensal para todas despesas;
Número ou marcador · p. 20 d) Processar e garantir o pagamento de vencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários da instituição;
Número ou marcador · p. 20 e) Verificar a legalidade do cabimento orçamental e emitir pareceres sobre aspectos relativos à Despesas de Funcionamento;
Número ou marcador · p. 20 f) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
Número ou marcador · p. 20 g) Garantir a verificação de irregularidades antes do processamento dos vencimentos e de outros abonos;
Número ou marcador · p. 20 h) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 20 i) Verificar a conformidade das Folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
Número ou marcador · p. 20 j) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de despesas de funcionamento;
Número ou marcador · p. 20 k) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento Corrente e de outras actividades inerentes ao Departamento;
Número ou marcador · p. 20 l) Propor a redistribuição de verbas quando necessário;
Número ou marcador · p. 20 m) Dar conformidade as Declarações de Rendimentos Anuais;
Número ou marcador · p. 20 n) Elaborar Relatórios do Orçamento Corrente;
Número ou marcador · p. 20 o) Apoiar as Unidades Orgânicas em matérias relacionadas com o processamento de salários e utilização das verbas para demais despesas com o pessoal, bens e serviços e transferências correntes;
Número ou marcador · p. 20 p) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes à despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
Número ou marcador · p. 20 q) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte, de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 20 r) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da UniSave;
Número ou marcador · p. 20 s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 20 2. O Departamento de Orçamento Corrente é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 20 3. O Departamento de Orçamento Corrente tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 20 a) Repartição de Demais despesas com pessoal.
Número ou marcador · p. 20 b) Repartição de Execução de Bens e Serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO 75 (Repartição de Demais Despesas com Pessoal)
Número ou marcador · p. 20 1. São funções da Repartição de Demais Despesas com Pessoal:
Número ou marcador · p. 20 a) Apoiar na execução de política orçamental na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
Número ou marcador · p. 20 b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
Número ou marcador · p. 20 d) Processar e efectuar o pagamento de todos os subsídios e ajudas de custo;
Número ou marcador · p. 20 e) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
Número ou marcador · p. 20 f) Emitir as guias de apresentação para efeitos de viagens em missão de serviço;
Número ou marcador · p. 21 g) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais para a categoria de demais despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 21 h) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento alocado à UniSave na componente de demais despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 21 i) Propor a redistribuição de verbas neste grupo de despesas;
Número ou marcador · p. 21 j) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
Número ou marcador · p. 21 k) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de demais despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 21 l) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição na componente de outras despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 21 m) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 21 n) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Repartição de Demais Despesas com Pessoal é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 76 (Repartição de Execução de Bens e Serviços)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Execução de Bens e Serviços:
Número ou marcador · p. 21 a) Apoiar o departamento na execução da política orçamental de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
Número ou marcador · p. 21 d) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais;
Número ou marcador · p. 21 e) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à UniSave;
Número ou marcador · p. 21 f) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Funcionamento;
Número ou marcador · p. 21 g) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
Número ou marcador · p. 21 h) Propor a redistribuição de verbas do orçamento de funcionamento;
Número ou marcador · p. 21 i) Controlar as dotações atribuídas às Unidades Orgânicas e comunicar sobre o nível de execução;
Número ou marcador · p. 21 j) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado do orçamento de funcionamento;
Número ou marcador · p. 21 k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
Número ou marcador · p. 21 l) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição na componente de bens e serviços e transferências correntes;
Número ou marcador · p. 21 n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação;
Número ou marcador · p. 21 o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Execução de Bens e Serviços é dirigida por um
Texto do artigo · p. 21 chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 77 (Repartição de Salários, Remuneração e Abonos)
Número ou marcador · p. 21 1. São funções da Repartição de Salários, Remuneração e Abonos:
Número ou marcador · p. 21 a) Efectuar as alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, progressões, promoções, mudanças de carreiras e exonerações;
Número ou marcador · p. 21 b) Proceder a elaboração da Folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro;
Número ou marcador · p. 21 c) Emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
Número ou marcador · p. 21 d) Emitir declarações de rendimentos auferidos para os devidos efeitos;
Número ou marcador · p. 21 e) Controlar a execução do fundo de salários mediante registo mensal dos gastos;
Número ou marcador · p. 21 f) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição para a componente salários e remunerações e demais despesas com o pessoal;
Número ou marcador · p. 21 g) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
Número ou marcador · p. 21 h) Fornecer dados salariais actualizados para o quadro do pessoal;
Número ou marcador · p. 21 i) Produzir relatórios mensais e trimestrais;
Número ou marcador · p. 21 j) Proceder o arquivo dos documentos de suporte das despesas realizadas nesta repartição;
Número ou marcador · p. 21 k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 21 2. A Repartição de Salários, Remuneração e Abonos é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO 78 (Departamento do Orçamento de Investimento) 1. São funções do Departamento do Orçamento de Investimento:
Número ou marcador · p. 21 a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
Número ou marcador · p. 21 b) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição para os projectos de investimento;
Número ou marcador · p. 21 c) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental da despesa no respectivo projecto e emitir parecer sobre documentos do orçamento de investimento;
Número ou marcador · p. 21 d) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
Número ou marcador · p. 21 e) Reportar ao Director sobre o nível de execução do orçamento de Investimento; níveis de cobrança da receita própria e o comportamento da tesouraria;
Número ou marcador · p. 21 f) Propor a redistribuição de verbas e transferência de dotações de projectos de investimento inscritos;
Número ou marcador · p. 21 g) Colaborar no processo de elaboração do orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
Número ou marcador · p. 21 h) Implementar medidas visando a melhoria dos níveis de cobrança de receitas próprias;
Número ou marcador · p. 21 i) Garantir a implementação da política de racionalização na gestão de receitas próprias, tendo em conta a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 21 j) Controlar os recebimentos e pagamentos realizados a partir das receitas próprias, tendo em conta a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 21 k) Assistir as unidades orgânicas na matéria de gestão das receitas e financiamentos externos;
Número ou marcador · p. 21 l) Assegurar o controlo regular das contas bancárias, cheques emitidos, elaboração das reconciliações bancárias, bem como de balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados;
Número ou marcador · p. 21 m) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas próprias permanentemente;
Número ou marcador · p. 21 n) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar;
Número ou marcador · p. 21 o) Garantir a planificação e registo das necessidades financeiras mensais para as despesas de investimento;
Número ou marcador · p. 21 p) Garantir o pagamento de despesas previamente autorizadas e o respectivo controlo;
Número ou marcador · p. 22 q) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes às despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
Número ou marcador · p. 22 r) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
Número ou marcador · p. 22 s) Apoiar as unidades orgânicas no processo de execução do orçamento de Investimento e execução dos fundos provenientes das Receitas Próprias;
Número ou marcador · p. 22 t) Assistir e apoiar a auditoria às contas da UniSave;
Número ou marcador · p. 22 u) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento do Orçamento de Investimento é dirigido por um
Texto do artigo · p. 22 chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 79 (Direcção de Património e Desenvolvimento de Infraestrutura)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções da Direcção de Património e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 22 de Infra-estrutura:
Número ou marcador · p. 22 a) Administrar, controlar e fiscalizar a utilização do património imobiliário e mobiliário;
Número ou marcador · p. 22 b) Planificar, coordenar, executar e controlar os serviços de transporte, os serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Coordenar, executar e supervisionar os serviços de vigilância, os serviços de portaria e os serviços de prevenção e combate ao incêndio;
Número ou marcador · p. 22 d) Coordenar projectos, orçamentos e execução de manutenção e reforma de edifícios e outras infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 22 e) Coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços de limpeza e recolha de resíduos;
Número ou marcador · p. 22 f) Coordenar e executar as actividades de apoio relacionadas com cerimónias de graduação, seminários, congressos e afins;
Número ou marcador · p. 22 g) Coordenar e garantir o transporte interno, mobiliário e equipamento;
Número ou marcador · p. 22 h) Coordenar e executar a manutenção da rede de abastecimento de água e saneamento básico;
Número ou marcador · p. 22 i) Coordenar e executar os serviços de urbanização, ajardinamento e paisagismo;
Número ou marcador · p. 22 j) Elaborar e sugerir convénios com entidades públicas e privadas no domínio da sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 22 k) Promover a celebração de contratos de seguros para móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 22 l) Elaborar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis que a qualquer título integrem o património da Universidade;
Número ou marcador · p. 22 m) Inventariar todos os bens móveis e imóveis da Universidade, bem como os bens móveis e imóveis cedidos em regime contratual;
Número ou marcador · p. 22 n) Analisar os pedidos de exploração de serviços em ponto fixo por terceiros, avaliando a necessidade dos mesmos, conforme as normas da Universidade;
Número ou marcador · p. 22 o) Manter estrita articulação com a Direcção de Administração Financeira e com a Direcção de Planificação e Avaliação Institucional, assim como com as Direcções das Unidades Orgânicas, para planificação dos programas de trabalho, com base nos planos da Universidade.
Número ou marcador · p. 22 p) Controlar as despesas dos serviços de telefonia, internet, de água, de energia eléctrica, de reprografia, entre outras, da Universidade;
Número ou marcador · p. 22 q) Coordenar a elaboração de processos de alienação de bens móveis em geral;
Número ou marcador · p. 22 r) Manter o controlo sobre contratos e seguros de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 22 s) Controlar os contratos de locação de bens móveis e imóveis da Universidade.
Número ou marcador · p. 22 t) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 22 2. A Direcção de Património e Desenvolvimento de Infraestrutura é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 22 3. A Direcção de Património e Desenvolvimento de Infraestrutura
Texto do artigo · p. 22 tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 22 a) Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança, que integra: i. Repartição de Gestão de Património e Segurança; ii. Repartição de Transporte.
Número ou marcador · p. 22 b) Departamento de Logística e Inventariação;
Número ou marcador · p. 22 c) Departamento de Desenvolvimento de Infraestruturas e Manutenção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 80 (Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções do Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança:
Número ou marcador · p. 22 a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
Número ou marcador · p. 22 b) Planificar e garantir o aprovisionamento de bens para a instituição;
Número ou marcador · p. 22 c) Coordenar o processo de inventário de todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados do património da instituição;
Número ou marcador · p. 22 d) Garantir a alocação de bens para o correcto funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 22 e) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade;
Número ou marcador · p. 22 f) Planificar e garantir as actividades de segurança da instituição;
Número ou marcador · p. 22 g) Coordenar e articular com os administradores a limpeza e segurança do Campus;
Número ou marcador · p. 22 h) Organizar e gerir os serviços de segurança e proteção;
Número ou marcador · p. 22 i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança é dirigido
Texto do artigo · p. 22 por um chefe do Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 81 (Repartição de Gestão de Património e Segurança) 1. São funções da Repartição de Gestão de Património e Segurança:
Número ou marcador · p. 22 a) Zelar pela limpeza e higiene em todas as instalações e espaços públicos da UniSave;
Número ou marcador · p. 22 b) Assegurar a disponibilidade de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 22 c) Organizar a pulverização regular às instalações;
Número ou marcador · p. 22 a) Fazer a distribuição do pessoal pelas diferentes áreas da instituição;
Número ou marcador · p. 22 b) Garantir a manutenção dos bens (móveis e imóveis) nas diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 22 c) Garantir a segurança de pessoas, bens e meios da instituição;
Número ou marcador · p. 22 d) Zelar pela capacitação do pessoal de segurança e dotá-los de meios adequados;
Número ou marcador · p. 22 e) Alocar pessoal de protecção aos diferentes blocos ou locais de serviço;
Número ou marcador · p. 22 f) Propor a contratação de serviços de segurança e/ou de limpeza sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 22 g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Gestão de Património e Segurança é dirigida por
Texto do artigo · p. 23 um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 82 (Repartição de Transportes)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Transportes:
Número ou marcador · p. 23 a) Organizar e gerir o sistema de transportes;
Número ou marcador · p. 23 b) Planificar e definir as rotas dos transportes de pessoal;
Número ou marcador · p. 23 c) Fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição, alienação e abates dos meios de transporte do Estado;
Número ou marcador · p. 23 d) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transportes;
Número ou marcador · p. 23 e) Planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 23 f) Zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 23 g) Zelar pelo pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 23 h) Disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços;
Número ou marcador · p. 23 i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 23 2 . A Repartição de Transportes é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 23 Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 83 (Departamento de Logística e Inventariação)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Logística e Inventariação:
Número ou marcador · p. 23 a) Inventariar todos os bens patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 23 b) Gerir a movimentação de bens patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 23 c) Propor o abate de bens obsoletos.
Número ou marcador · p. 23 d) Proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
Número ou marcador · p. 23 e) Aprovisionar as necessidades da instituição;
Número ou marcador · p. 23 f) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
Número ou marcador · p. 23 g) Coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material;
Número ou marcador · p. 23 h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Logística e Inventariação é dirigido por um
Texto do artigo · p. 23 chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 84 (Departamento de Desenvolvimento de Infraestruturas
Texto do artigo · p. 23 e Manutenção)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento de
Texto do artigo · p. 23 Infraestruturas:
Número ou marcador · p. 23 a) Coordenar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infraestruturas da Universidade;
Número ou marcador · p. 23 b) Informatizar o património imobiliário da UniSave;
Número ou marcador · p. 23 c) Efectuar estudos com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos.
Número ou marcador · p. 23 d) Coordenar a gestão de construção e reabilitação das Obras, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controle de qualidade;
Número ou marcador · p. 23 e) Garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de obras da Universidade.
Número ou marcador · p. 23 f) Assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens da instituição;
Número ou marcador · p. 23 g) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação;
Número ou marcador · p. 23 h) Elaborar o plano de gestão física das infraestruturas;
Número ou marcador · p. 23 i) Garantir a realização dos trabalhos de manutenção das infraestruturas da instituição;
Número ou marcador · p. 23 j) Gerir o pessoal da área de manutenção;
Número ou marcador · p. 23 k) Realizar obras de construção e reabilitação de pequena escala;
Número ou marcador · p. 23 l) Identificar problemas que afectem as infraestruturas e propor soluções técnicas;
Número ou marcador · p. 23 m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Desenvolvimento de Infraestruturas é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 85 (Direcção de Aquisições)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Direcção de Aquisições:
Número ou marcador · p. 23 a) Gerir, executar e participar em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços e execução pontual do contrato.
Número ou marcador · p. 23 b) Implementar e fazer respeitar as disposições legais em vigor, relativas às actividades de contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços bem como para a execução de obras públicas;
Número ou marcador · p. 23 c) Promover a criação e capacitação das UGEAs das unidades orgânicas em matérias de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado.
Número ou marcador · p. 23 d) Coordenar, supervisionar e assistir as actividades desenvolvidas pelas UGEAs das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 23 e) Verificar os aspectos legais inerentes ao processo de aquisições;
Número ou marcador · p. 23 f) Realizar licitações para aquisição de materiais;
Número ou marcador · p. 23 g) Organizar o calendário de compras para cada exercício financeiro;
Número ou marcador · p. 23 h) Lavrar contratos e quaisquer outros actos relativos à aquisição, alienação, cessação ou baixa de material;
Número ou marcador · p. 23 i) Manter o cadastro de fornecedores actualizado;
Número ou marcador · p. 23 j) Manter actualizado o catálogo de material;
Número ou marcador · p. 23 k) Fornecer periodicamente à Direcção de Finanças o volume das despesas empenhadas e não pagas, para efeito de programação financeira;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: f) Propor normas de processamento de matrícula e de transferência, bem como acompanhamento e controle da sua execução;
  2. Número ou marcador, página 17: g) Realizar a colecta e anotação dos resultados da verificação de rendimentos escolar dos estudantes;
  3. Número ou marcador, página 17: h) Expedir históricos escolares de sua competência ao término de cada período lectivo;
  4. Número ou marcador, página 17: i) Relacionar, no início de cada período lectivo, os estudantes em condições de se graduar;
  5. Número ou marcador, página 17: j) Preparar e expedir diplomas e certificados relativos aos cursos oferecidos na Universidade nos termos da lei;
  6. Número ou marcador, página 17: k) Expedir diplomas aos estudantes finalistas dos cursos de mestrado e doutoramento e certificados de aproveitamento aos estudantes matriculados em disciplinas isoladas;
  7. Número ou marcador, página 17: l) Fornecer documentos escolares, tais como: atestados históricos, declarações, certificados, diplomas de Graduação e Pós- -Graduação, certidões, e outros documentos;
  8. Número ou marcador, página 17: m) Analisar e verificar o cumprimento do currículo dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação para fins de conclusão;
  9. Número ou marcador, página 17: n) Solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
  10. Número ou marcador, página 17: o) Lavrar o termo de registo de diplomas em livro próprio;
  11. Número ou marcador, página 17: p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  12. Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Certificação e Autenticidade é dirigido por
  13. Texto do artigo, página 17: um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 64 (Direcção Científica)
  15. Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Direcção Científica: a) Assegurar a execução da política científica definida pela
  16. Texto do artigo, página 17: Universidade;
  17. Número ou marcador, página 17: b) Promover a integração das actividades dos diversos órgãos na área de Pesquisa científica, publicação e extensão;
  18. Número ou marcador, página 17: c) Propor políticas de incrementos de pesquisas científicas e publicação na universidade;
  19. Número ou marcador, página 17: d) Coordenar o processo de formação de pós-graduação do corpo docente e de investigadores;
  20. Número ou marcador, página 17: e) Coordenar os planos de concessão de bolsas de Pesquisa aos docentes e investigadores da Universidade;
  21. Número ou marcador, página 17: f) Promover a colecta sistemática para a avaliação quantitativa e qualitativa da pesquisa e da extensão universitária;
  22. Número ou marcador, página 17: g) Elaborar e manter actualizado o catálogo das linhas de pesquisa científica da Universidade;
  23. Número ou marcador, página 17: h) Analisar as propostas de cursos e programas de formação do pessoal docente e investigador da Universidade;
  24. Número ou marcador, página 17: i) Coordenar a execução das tarefas ligadas aos programas de Pesquisa, publicação e extensão;
  25. Número ou marcador, página 17: j) Manter e coordenar contactos nacionais e internacionais, visando o estabelecimento de convénios e programas de intercâmbio na sua área de actuação;
  26. Número ou marcador, página 17: a) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  27. Número ou marcador, página 17: 2. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  28. Número ou marcador, página 17: 3. A Direcção Científica compreende a seguinte estrutura:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Departamento de Pesquisa e Publicação;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Extensão e Inovação.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO 65 (Departamento de Pesquisa e Publicação)
  32. Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Pesquisa e Publicação:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Promover a integração da pesquisa com o ensino;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Promover, a Pesquisa e Publicação na comunidade universitária;
  35. Número ou marcador, página 17: c) Realizar, promover ou sugerir estudos de carácter institucional, para a adequação e eficiência do sistema de pesquisas;
  36. Número ou marcador, página 17: d) Promover e manter um regime de consulta às bases académicas e de articulação permanente com os órgãos sectoriais;
  37. Número ou marcador, página 17: e) Promover a integração dos diversos projectos de pesquisa;
  38. Número ou marcador, página 17: f) Prestar assessoria em assuntos de política e regulamentação da pesquisa e publicação;
  39. Número ou marcador, página 17: g) Opinar nos processos de criação e funcionamento de Linhas de Pesquisa;
  40. Número ou marcador, página 17: h) Prestar assistência técnica aos órgãos e Unidades Orgânicas em matérias de pesquisa e publicação;
  41. Número ou marcador, página 17: i) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das pesquisas e publicações na Universidade;
  42. Número ou marcador, página 17: j) Assessorar ao pessoal docente e investigador na formulação de pedidos de financiamento de projectos de pesquisa e publicação;
  43. Número ou marcador, página 17: k) Supervisionar o programa de bolsas de iniciação científica;
  44. Número ou marcador, página 17: l) Promover o intercâmbio científico da Universidade com entidades nacionais ou estrangeiras dedicadas à pesquisa e publicação;
  45. Número ou marcador, página 17: m) Opinar nos processos relativos a convénios da Universidade com outras entidades;
  46. Número ou marcador, página 17: n) Organizar e manter actualizado um cadastro de pesquisas e de docentes pesquisadores da Universidade;
  47. Número ou marcador, página 17: o) Promover a divulgação dos resultados das pesquisas;
  48. Número ou marcador, página 17: p) Supervisar e coordenar as actividades relativas a publicações científicas na Universidade;
  49. Número ou marcador, página 17: q) Conceber e implementar a política editorial da UniSave;
  50. Número ou marcador, página 18: r) Definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de normalização editorial e de trabalhos científicos a serem publicados;
  51. Número ou marcador, página 18: s) Coordenar a edição e co-edição de trabalhos científicos;
  52. Número ou marcador, página 18: t) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas;
  53. Número ou marcador, página 18: u) Monitorar e avaliar as revistas científicas da UniSave;
  54. Número ou marcador, página 18: v) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  55. Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Pesquisa e Publicação é dirigido por um
  56. Texto do artigo, página 18: chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  57. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 66 (Departamento de Extensão e Inovação)
  58. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Extensão e Inovação:
  59. Número ou marcador, página 18: a) Articular com entidades públicas, privadas e com a comunidade com vista à angariação de recursos para a realização de projectos conjuntos de extensão e inovação;
  60. Número ou marcador, página 18: b) Manter o registo de órgãos, instituições, empresas e outras entidades com vista à utilização para actividades de extensão;
  61. Número ou marcador, página 18: c) Coordenar a extensão universitária sob a forma de estágios, cursos e outras actividades relacionadas;
  62. Número ou marcador, página 18: d) Criar condições para a motivação efectiva dos Departamentos nas tarefas de estágios, cursos e outras actividades de extensão e inovação tecnológica;
  63. Número ou marcador, página 18: e) Propor normas específicas e demais documentos necessários à operacionalização das actividades de extensão;
  64. Número ou marcador, página 18: f) Elaborar o Catálogo de Extensão e inovação, periodicamente, com todos os cursos e outras actividades semelhantes;
  65. Número ou marcador, página 18: g) Emitir parecer quanto a acordos e convénios destinados ao desenvolvimento das actividades, projectos e programas de extensão e inovação da instituição;
  66. Número ou marcador, página 18: h) Propor planos, programas, projectos e acções estratégicas para a UniSave a partir de directrizes traçadas pelos órgãos competentes da Universidade ou apresentadas pela sociedade;
  67. Número ou marcador, página 18: i) Elaborar projectos visando a captação de recursos oriundos de outros organismos;
  68. Número ou marcador, página 18: j) Propor aos Departamentos a elaboração de cursos, seminários, painéis, ciclos de debates e outras actividades de extensão semelhantes;
  69. Número ou marcador, página 18: k) Racionalizar actividades de extensão e inovação, dando-lhes maior conteúdo e flexibilidade;
  70. Número ou marcador, página 18: l) Emitir parecer sobre os projectos/actividades de extensão e inovação na Universidade;
  71. Número ou marcador, página 18: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  72. Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Extensão e Inovação é dirigido por um
  73. Texto do artigo, página 18: chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  74. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 67 (Direcção de Recursos Humanos)
  75. Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
  76. Número ou marcador, página 18: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
  77. Número ou marcador, página 18: b) Elaborar e gerir o quadro do pessoal;
  78. Número ou marcador, página 18: c) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do estado;
  79. Número ou marcador, página 18: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  80. Número ou marcador, página 18: e) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de HIV-SIDA, gênero e pessoa com deficiência;
  81. Número ou marcador, página 18: f) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  82. Número ou marcador, página 18: g) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do estado;
  83. Número ou marcador, página 18: h) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do estado;
  84. Número ou marcador, página 18: i) Implementar e controlar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade;
  85. Número ou marcador, página 18: j) Prestar assessoria, monitoria e inspecção em matéria de recursos humanos;
  86. Número ou marcador, página 18: k) Implementar as normas de gestão dos recursos humanos, adequando-as às especificidades da Universidade;
  87. Número ou marcador, página 18: l) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos pela Universidade;
  88. Número ou marcador, página 18: m) Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu aperfeiçoamento;
  89. Número ou marcador, página 18: n) Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
  90. Número ou marcador, página 18: o) Desenvolver estudos e elaboração de propostas relativas a qualificadores e carreiras profissionais;
  91. Número ou marcador, página 18: p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  92. Número ou marcador, página 18: 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  93. Número ou marcador, página 18: 3. A Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
  94. Número ou marcador, página 18: a) Departamento de Gestão de Pessoal, que integra as seguintes Repartições: ii. Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal; iii. Repartição de Gestão de Contratos. iv. Repartição de Informação do Pessoal e Previdência Social.
  95. Número ou marcador, página 18: b) Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional;
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO 68 (Departamento de Gestão de Pessoal)
  97. Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Gestão de Pessoal:
  98. Número ou marcador, página 18: a) Actuar na preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;
  99. Número ou marcador, página 18: b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção, colocação e integração dos recursos humanos da UniSave;
  100. Número ou marcador, página 18: c) Assegurar a busca e recolha de candidatos que preencham os requisitos exigidos para provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
  101. Número ou marcador, página 18: d) Assegurar o controlo e actualização da gestão dos lugares no quadro do pessoal da UniSave;
  102. Número ou marcador, página 18: e) Controlar a efectividade do pessoal da UniSave;
  103. Número ou marcador, página 18: f) Apoiar as unidades orgânicas da UniSave na tramitação de expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes do Estado.
  104. Número ou marcador, página 18: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  105. Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Departamento de Gestão de Pessoal é dirigido
  106. Texto do artigo, página 18: por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
  107. Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento de Departamento de Gestão de Pessoal tem
  108. Texto do artigo, página 19: a seguinte estrutura:
  109. Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal;
  110. Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Gestão de Contratos.
  111. Número ou marcador, página 19: c) Repartição de Informação do Pessoal e Previdência Social.
  112. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 69 (Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal)
  113. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal:
  114. Número ou marcador, página 19: a) Proceder ao recrutamento de técnicos nacionais e estrangeiros para o preenchimento de vagas definidas no quadro do pessoal;
  115. Número ou marcador, página 19: b) Executar todos os actos administrativos sob orientação dos dirigentes competentes relativamente aos funcionários da UniSave;
  116. Número ou marcador, página 19: c) Dar pareceres e informações sobre petições e reclamações dos funcionários em matéria de concursos e provimento no quadro;
  117. Número ou marcador, página 19: d) Preparar o expediente relativo aos concursos e outros actos administrativos a eles inerentes;
  118. Número ou marcador, página 19: e) Apoiar e instruir técnica e legalmente as unidades orgânicas sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos actos administrativos;
  119. Número ou marcador, página 19: f) Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse dos funcionários.
  120. Número ou marcador, página 19: g) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do estado;
  121. Número ou marcador, página 19: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de HIV-SIDA, gênero e pessoa com deficiência;
  122. Número ou marcador, página 19: i) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  123. Número ou marcador, página 19: j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  124. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal é dirigida por
  125. Texto do artigo, página 19: um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
  126. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 70 (Repartição de Gestão de Contratos)
  127. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Gestão de Contratos:
  128. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar e tramitar os contratos relativos ao pessoal;
  129. Número ou marcador, página 19: b) Preparar o expediente relativo aos contratos e outros actos administrativos a eles inerentes;
  130. Número ou marcador, página 19: c) Submeter a fiscalização prévia do Tribunal Administrativo todos os contratos relativos ao pessoal;
  131. Número ou marcador, página 19: d) Dar pareceres e informações em matéria de contratos com o pessoal;
  132. Número ou marcador, página 19: e) Apoiar e instruir tecnicamente as unidades orgânicas sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos contratos com o pessoal;
  133. Número ou marcador, página 19: f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  134. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Gestão de Contratos é dirigida por um chefe de
  135. Texto do artigo, página 19: Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
  136. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 71 (Repartição de Informação de Pessoal e Previdência Social)
  137. Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Informação de Pessoal e Previdência Social:
  138. Número ou marcador, página 19: a) Promover, recolher e sistematizar as informações de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição pelos órgãos;
  139. Número ou marcador, página 19: b) Colaborar com os órgãos competentes da função pública no desenvolvimento do programa SIP (Sistema de Informação de Pessoal);
  140. Número ou marcador, página 19: c) Manter e controlar a base de dados referente a todos os funcionários da UniSave;
  141. Número ou marcador, página 19: d) Orientar e controlar a organização e actualização do cadastro dos funcionários e agentes de Estado;
  142. Número ou marcador, página 19: e) Organizar e executar a manutenção do arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização;
  143. Número ou marcador, página 19: f) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
  144. Número ou marcador, página 19: g) Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários da UniSave;
  145. Número ou marcador, página 19: h) Preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários têm direito;
  146. Número ou marcador, página 19: i) Dar pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, reformas, assistência social e outros direitos;
  147. Número ou marcador, página 19: j) Apoiar tecnicamente as extensões na elaboração e tramitação de expediente relativo às pensões, reformas e outros direitos;
  148. Número ou marcador, página 19: k) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e expediente relativo à contagem do tempo.
  149. Número ou marcador, página 19: l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  150. Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Informação de Pessoal e Previdência Social é dirigido por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO 72 (Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional)
  152. Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional:
  153. Número ou marcador, página 19: a) Elaborar planos, programas e executar acções de formação de curta e média duração para o aperfeiçoamento do pessoal do CTA, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela Universidade;
  154. Número ou marcador, página 19: b) Aplicar normas e critérios de selecção de candidatos para a continuação de estudos de pós-graduação dos funcionários da UniSave;
  155. Número ou marcador, página 19: c) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudos;
  156. Número ou marcador, página 19: d) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudos dos funcionários e agentes do Estado da UniSave;
  157. Número ou marcador, página 19: e) Elaborar plano de formação contínua dos funcionários e agentes do Estudo;
  158. Número ou marcador, página 19: f) Promover visitas de troca de experiências com outras instituições do Estado;
  159. Número ou marcador, página 19: g) Identificar e acompanhar a evolução dos recursos humanos;
  160. Número ou marcador, página 19: h) Propor a reorientação/enquadramento dos técnicos de acordo com a área de formação;
  161. Número ou marcador, página 19: i) Coordenar com a Direcção Científica e Académica a elaboração do plano de formação do corpo docente.
  162. Número ou marcador, página 19: j) Preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne a promoções, progressões e mudanças de carreira;
  163. Número ou marcador, página 19: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  164. Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional é
  165. Texto do artigo, página 19: dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 73 (Direcção de Finanças)
  167. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Direcção de Finanças:
  168. Número ou marcador, página 20: a) Elaborar, em coordenação com o Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional, o orçamento da Universidade;
  169. Número ou marcador, página 20: b) Operacionalizar os processos de pagamento de salários aos funcionários e agentes do estado em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
  170. Número ou marcador, página 20: c) Controlar a evolução das despesas realizadas na Universidade;
  171. Número ou marcador, página 20: d) Apresentar anualmente um plano de actividades;
  172. Número ou marcador, página 20: e) Apresentar, anualmente um relatório circunstanciado das suas actividades incluindo o relatório financeiro da Universidade;
  173. Número ou marcador, página 20: f) Elaborar o orçamento anual da Universidade, acompanhando e controlando a sua execução, assim como a dos projectos financiados com recursos adicionais;
  174. Número ou marcador, página 20: g) Controlar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
  175. Número ou marcador, página 20: h) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta gerência, a submeter à aprovação do Conselho Universitário;
  176. Número ou marcador, página 20: i) Promover a confirmação de cabimento orçamental para o provimento e recrutamento de pessoal e para a realização de outras despesas;
  177. Número ou marcador, página 20: j) Emitir as declarações de rendimento dos funcionários e agentes do Estado;
  178. Número ou marcador, página 20: k) Operacionalizar o processamento de vencimentos e abonos em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
  179. Número ou marcador, página 20: l) Elaborar pedido de recursos financeiros junto ao Estado, para a despesa geral da Universidade;
  180. Número ou marcador, página 20: m) Propiciar treinamento ao pessoal vinculado aos sistemas financeiro-orçamentais;
  181. Número ou marcador, página 20: n) Manter o registo contabilístico de todos os actos administrativos que criem ou extingam direitos e obrigações, ou ainda tenham repercussão imediata ou mediata sobre o património da Universidade;
  182. Número ou marcador, página 20: o) Manter na Tesouraria os serviços de pagamentos e recebimentos e realizar as conciliações bancárias;
  183. Número ou marcador, página 20: p) Elaborar os processos de prestações de contas em conformidade com as exigências legais ou convénios;
  184. Número ou marcador, página 20: q) Elaborar balancetes mensais, providenciando as suas remessas aos órgãos competentes;
  185. Número ou marcador, página 20: r) Coordenar centralmente o processo de recebimento de recursos provenientes de outras fontes;
  186. Número ou marcador, página 20: s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  187. Número ou marcador, página 20: 2. A Direcção de Finanças é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  188. Número ou marcador, página 20: 3. A Direcção de Finanças tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Orçamento Corrente que integra:
  189. Texto do artigo, página 20: i. Repartição de Demais despesas com pessoal. ii. Repartição de Execução de Bens e Serviços. iii. Repartição de Salários, Remuneração e Abonos. b) Departamento de Orçamento de Investimento, que integra:
  190. Texto do artigo, página 20: i. Repartição de Execução do Orçamento de Investimento; ii. Repartição de Receitas Próprias e Fundos Externos.
  191. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 74 (Departamento de Orçamento Corrente)
  192. Número ou marcador, página 20: 1. Compete ao Departamento de Orçamento Corrente:
  193. Número ou marcador, página 20: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
  194. Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e apresentar à direcção o plano de actividades do departamento;
  195. Número ou marcador, página 20: c) Garantir a planificação financeira mensal para todas despesas;
  196. Número ou marcador, página 20: d) Processar e garantir o pagamento de vencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários da instituição;
  197. Número ou marcador, página 20: e) Verificar a legalidade do cabimento orçamental e emitir pareceres sobre aspectos relativos à Despesas de Funcionamento;
  198. Número ou marcador, página 20: f) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
  199. Número ou marcador, página 20: g) Garantir a verificação de irregularidades antes do processamento dos vencimentos e de outros abonos;
  200. Número ou marcador, página 20: h) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
  201. Número ou marcador, página 20: i) Verificar a conformidade das Folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
  202. Número ou marcador, página 20: j) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de despesas de funcionamento;
  203. Número ou marcador, página 20: k) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento Corrente e de outras actividades inerentes ao Departamento;
  204. Número ou marcador, página 20: l) Propor a redistribuição de verbas quando necessário;
  205. Número ou marcador, página 20: m) Dar conformidade as Declarações de Rendimentos Anuais;
  206. Número ou marcador, página 20: n) Elaborar Relatórios do Orçamento Corrente;
  207. Número ou marcador, página 20: o) Apoiar as Unidades Orgânicas em matérias relacionadas com o processamento de salários e utilização das verbas para demais despesas com o pessoal, bens e serviços e transferências correntes;
  208. Número ou marcador, página 20: p) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes à despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
  209. Número ou marcador, página 20: q) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte, de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  210. Número ou marcador, página 20: r) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da UniSave;
  211. Número ou marcador, página 20: s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  212. Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Orçamento Corrente é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  213. Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Orçamento Corrente tem a seguinte estrutura:
  214. Número ou marcador, página 20: a) Repartição de Demais despesas com pessoal.
  215. Número ou marcador, página 20: b) Repartição de Execução de Bens e Serviços.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO 75 (Repartição de Demais Despesas com Pessoal)
  217. Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Demais Despesas com Pessoal:
  218. Número ou marcador, página 20: a) Apoiar na execução de política orçamental na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
  219. Número ou marcador, página 20: b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
  220. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
  221. Número ou marcador, página 20: d) Processar e efectuar o pagamento de todos os subsídios e ajudas de custo;
  222. Número ou marcador, página 20: e) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
  223. Número ou marcador, página 20: f) Emitir as guias de apresentação para efeitos de viagens em missão de serviço;
  224. Número ou marcador, página 21: g) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais para a categoria de demais despesas com o pessoal;
  225. Número ou marcador, página 21: h) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento alocado à UniSave na componente de demais despesas com o pessoal;
  226. Número ou marcador, página 21: i) Propor a redistribuição de verbas neste grupo de despesas;
  227. Número ou marcador, página 21: j) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
  228. Número ou marcador, página 21: k) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de demais despesas com o pessoal;
  229. Número ou marcador, página 21: l) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição na componente de outras despesas com o pessoal;
  230. Número ou marcador, página 21: m) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  231. Número ou marcador, página 21: n) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  232. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Repartição de Demais Despesas com Pessoal é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  233. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 76 (Repartição de Execução de Bens e Serviços)
  234. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Execução de Bens e Serviços:
  235. Número ou marcador, página 21: a) Apoiar o departamento na execução da política orçamental de bens e serviços;
  236. Número ou marcador, página 21: b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
  237. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
  238. Número ou marcador, página 21: d) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais;
  239. Número ou marcador, página 21: e) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à UniSave;
  240. Número ou marcador, página 21: f) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Funcionamento;
  241. Número ou marcador, página 21: g) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
  242. Número ou marcador, página 21: h) Propor a redistribuição de verbas do orçamento de funcionamento;
  243. Número ou marcador, página 21: i) Controlar as dotações atribuídas às Unidades Orgânicas e comunicar sobre o nível de execução;
  244. Número ou marcador, página 21: j) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado do orçamento de funcionamento;
  245. Número ou marcador, página 21: k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
  246. Número ou marcador, página 21: l) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de bens e serviços;
  247. Número ou marcador, página 21: m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição na componente de bens e serviços e transferências correntes;
  248. Número ou marcador, página 21: n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação;
  249. Número ou marcador, página 21: o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  250. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Execução de Bens e Serviços é dirigida por um
  251. Texto do artigo, página 21: chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  252. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 77 (Repartição de Salários, Remuneração e Abonos)
  253. Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Salários, Remuneração e Abonos:
  254. Número ou marcador, página 21: a) Efectuar as alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, progressões, promoções, mudanças de carreiras e exonerações;
  255. Número ou marcador, página 21: b) Proceder a elaboração da Folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro;
  256. Número ou marcador, página 21: c) Emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
  257. Número ou marcador, página 21: d) Emitir declarações de rendimentos auferidos para os devidos efeitos;
  258. Número ou marcador, página 21: e) Controlar a execução do fundo de salários mediante registo mensal dos gastos;
  259. Número ou marcador, página 21: f) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição para a componente salários e remunerações e demais despesas com o pessoal;
  260. Número ou marcador, página 21: g) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
  261. Número ou marcador, página 21: h) Fornecer dados salariais actualizados para o quadro do pessoal;
  262. Número ou marcador, página 21: i) Produzir relatórios mensais e trimestrais;
  263. Número ou marcador, página 21: j) Proceder o arquivo dos documentos de suporte das despesas realizadas nesta repartição;
  264. Número ou marcador, página 21: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  265. Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Salários, Remuneração e Abonos é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  266. Número ou marcador, página 21: ARTIGO 78 (Departamento do Orçamento de Investimento) 1. São funções do Departamento do Orçamento de Investimento:
  267. Número ou marcador, página 21: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
  268. Número ou marcador, página 21: b) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição para os projectos de investimento;
  269. Número ou marcador, página 21: c) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental da despesa no respectivo projecto e emitir parecer sobre documentos do orçamento de investimento;
  270. Número ou marcador, página 21: d) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
  271. Número ou marcador, página 21: e) Reportar ao Director sobre o nível de execução do orçamento de Investimento; níveis de cobrança da receita própria e o comportamento da tesouraria;
  272. Número ou marcador, página 21: f) Propor a redistribuição de verbas e transferência de dotações de projectos de investimento inscritos;
  273. Número ou marcador, página 21: g) Colaborar no processo de elaboração do orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
  274. Número ou marcador, página 21: h) Implementar medidas visando a melhoria dos níveis de cobrança de receitas próprias;
  275. Número ou marcador, página 21: i) Garantir a implementação da política de racionalização na gestão de receitas próprias, tendo em conta a legislação em vigor;
  276. Número ou marcador, página 21: j) Controlar os recebimentos e pagamentos realizados a partir das receitas próprias, tendo em conta a legislação em vigor;
  277. Número ou marcador, página 21: k) Assistir as unidades orgânicas na matéria de gestão das receitas e financiamentos externos;
  278. Número ou marcador, página 21: l) Assegurar o controlo regular das contas bancárias, cheques emitidos, elaboração das reconciliações bancárias, bem como de balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados;
  279. Número ou marcador, página 21: m) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas próprias permanentemente;
  280. Número ou marcador, página 21: n) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar;
  281. Número ou marcador, página 21: o) Garantir a planificação e registo das necessidades financeiras mensais para as despesas de investimento;
  282. Número ou marcador, página 21: p) Garantir o pagamento de despesas previamente autorizadas e o respectivo controlo;
  283. Número ou marcador, página 22: q) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes às despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
  284. Número ou marcador, página 22: r) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
  285. Número ou marcador, página 22: s) Apoiar as unidades orgânicas no processo de execução do orçamento de Investimento e execução dos fundos provenientes das Receitas Próprias;
  286. Número ou marcador, página 22: t) Assistir e apoiar a auditoria às contas da UniSave;
  287. Número ou marcador, página 22: u) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  288. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento do Orçamento de Investimento é dirigido por um
  289. Texto do artigo, página 22: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  290. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 79 (Direcção de Património e Desenvolvimento de Infraestrutura)
  291. Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Direcção de Património e Desenvolvimento
  292. Texto do artigo, página 22: de Infra-estrutura:
  293. Número ou marcador, página 22: a) Administrar, controlar e fiscalizar a utilização do património imobiliário e mobiliário;
  294. Número ou marcador, página 22: b) Planificar, coordenar, executar e controlar os serviços de transporte, os serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos;
  295. Número ou marcador, página 22: c) Coordenar, executar e supervisionar os serviços de vigilância, os serviços de portaria e os serviços de prevenção e combate ao incêndio;
  296. Número ou marcador, página 22: d) Coordenar projectos, orçamentos e execução de manutenção e reforma de edifícios e outras infra-estruturas;
  297. Número ou marcador, página 22: e) Coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços de limpeza e recolha de resíduos;
  298. Número ou marcador, página 22: f) Coordenar e executar as actividades de apoio relacionadas com cerimónias de graduação, seminários, congressos e afins;
  299. Número ou marcador, página 22: g) Coordenar e garantir o transporte interno, mobiliário e equipamento;
  300. Número ou marcador, página 22: h) Coordenar e executar a manutenção da rede de abastecimento de água e saneamento básico;
  301. Número ou marcador, página 22: i) Coordenar e executar os serviços de urbanização, ajardinamento e paisagismo;
  302. Número ou marcador, página 22: j) Elaborar e sugerir convénios com entidades públicas e privadas no domínio da sua área de actuação;
  303. Número ou marcador, página 22: k) Promover a celebração de contratos de seguros para móveis e imóveis;
  304. Número ou marcador, página 22: l) Elaborar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis que a qualquer título integrem o património da Universidade;
  305. Número ou marcador, página 22: m) Inventariar todos os bens móveis e imóveis da Universidade, bem como os bens móveis e imóveis cedidos em regime contratual;
  306. Número ou marcador, página 22: n) Analisar os pedidos de exploração de serviços em ponto fixo por terceiros, avaliando a necessidade dos mesmos, conforme as normas da Universidade;
  307. Número ou marcador, página 22: o) Manter estrita articulação com a Direcção de Administração Financeira e com a Direcção de Planificação e Avaliação Institucional, assim como com as Direcções das Unidades Orgânicas, para planificação dos programas de trabalho, com base nos planos da Universidade.
  308. Número ou marcador, página 22: p) Controlar as despesas dos serviços de telefonia, internet, de água, de energia eléctrica, de reprografia, entre outras, da Universidade;
  309. Número ou marcador, página 22: q) Coordenar a elaboração de processos de alienação de bens móveis em geral;
  310. Número ou marcador, página 22: r) Manter o controlo sobre contratos e seguros de bens móveis e imóveis;
  311. Número ou marcador, página 22: s) Controlar os contratos de locação de bens móveis e imóveis da Universidade.
  312. Número ou marcador, página 22: t) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  313. Número ou marcador, página 22: 2. A Direcção de Património e Desenvolvimento de Infraestrutura é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  314. Número ou marcador, página 22: 3. A Direcção de Património e Desenvolvimento de Infraestrutura
  315. Texto do artigo, página 22: tem a seguinte estrutura:
  316. Número ou marcador, página 22: a) Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança, que integra: i. Repartição de Gestão de Património e Segurança; ii. Repartição de Transporte.
  317. Número ou marcador, página 22: b) Departamento de Logística e Inventariação;
  318. Número ou marcador, página 22: c) Departamento de Desenvolvimento de Infraestruturas e Manutenção.
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 80 (Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança)
  320. Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança:
  321. Número ou marcador, página 22: a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
  322. Número ou marcador, página 22: b) Planificar e garantir o aprovisionamento de bens para a instituição;
  323. Número ou marcador, página 22: c) Coordenar o processo de inventário de todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados do património da instituição;
  324. Número ou marcador, página 22: d) Garantir a alocação de bens para o correcto funcionamento da instituição;
  325. Número ou marcador, página 22: e) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade;
  326. Número ou marcador, página 22: f) Planificar e garantir as actividades de segurança da instituição;
  327. Número ou marcador, página 22: g) Coordenar e articular com os administradores a limpeza e segurança do Campus;
  328. Número ou marcador, página 22: h) Organizar e gerir os serviços de segurança e proteção;
  329. Número ou marcador, página 22: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  330. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança é dirigido
  331. Texto do artigo, página 22: por um chefe do Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 81 (Repartição de Gestão de Património e Segurança) 1. São funções da Repartição de Gestão de Património e Segurança:
  333. Número ou marcador, página 22: a) Zelar pela limpeza e higiene em todas as instalações e espaços públicos da UniSave;
  334. Número ou marcador, página 22: b) Assegurar a disponibilidade de material de limpeza;
  335. Número ou marcador, página 22: c) Organizar a pulverização regular às instalações;
  336. Número ou marcador, página 22: a) Fazer a distribuição do pessoal pelas diferentes áreas da instituição;
  337. Número ou marcador, página 22: b) Garantir a manutenção dos bens (móveis e imóveis) nas diferentes áreas;
  338. Número ou marcador, página 22: c) Garantir a segurança de pessoas, bens e meios da instituição;
  339. Número ou marcador, página 22: d) Zelar pela capacitação do pessoal de segurança e dotá-los de meios adequados;
  340. Número ou marcador, página 22: e) Alocar pessoal de protecção aos diferentes blocos ou locais de serviço;
  341. Número ou marcador, página 22: f) Propor a contratação de serviços de segurança e/ou de limpeza sempre que necessário;
  342. Número ou marcador, página 22: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  343. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Gestão de Património e Segurança é dirigida por
  344. Texto do artigo, página 23: um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  345. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 82 (Repartição de Transportes)
  346. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Transportes:
  347. Número ou marcador, página 23: a) Organizar e gerir o sistema de transportes;
  348. Número ou marcador, página 23: b) Planificar e definir as rotas dos transportes de pessoal;
  349. Número ou marcador, página 23: c) Fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição, alienação e abates dos meios de transporte do Estado;
  350. Número ou marcador, página 23: d) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transportes;
  351. Número ou marcador, página 23: e) Planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
  352. Número ou marcador, página 23: f) Zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
  353. Número ou marcador, página 23: g) Zelar pelo pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte;
  354. Número ou marcador, página 23: h) Disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços;
  355. Número ou marcador, página 23: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  356. Número ou marcador, página 23: 2 . A Repartição de Transportes é dirigida por um chefe de Repartição
  357. Texto do artigo, página 23: Central nomeado pelo Reitor.
  358. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 83 (Departamento de Logística e Inventariação)
  359. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Logística e Inventariação:
  360. Número ou marcador, página 23: a) Inventariar todos os bens patrimoniais da instituição;
  361. Número ou marcador, página 23: b) Gerir a movimentação de bens patrimoniais da instituição;
  362. Número ou marcador, página 23: c) Propor o abate de bens obsoletos.
  363. Número ou marcador, página 23: d) Proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
  364. Número ou marcador, página 23: e) Aprovisionar as necessidades da instituição;
  365. Número ou marcador, página 23: f) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
  366. Número ou marcador, página 23: g) Coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material;
  367. Número ou marcador, página 23: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  368. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Logística e Inventariação é dirigido por um
  369. Texto do artigo, página 23: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 84 (Departamento de Desenvolvimento de Infraestruturas
  371. Texto do artigo, página 23: e Manutenção)
  372. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento de
  373. Texto do artigo, página 23: Infraestruturas:
  374. Número ou marcador, página 23: a) Coordenar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infraestruturas da Universidade;
  375. Número ou marcador, página 23: b) Informatizar o património imobiliário da UniSave;
  376. Número ou marcador, página 23: c) Efectuar estudos com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos.
  377. Número ou marcador, página 23: d) Coordenar a gestão de construção e reabilitação das Obras, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controle de qualidade;
  378. Número ou marcador, página 23: e) Garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de obras da Universidade.
  379. Número ou marcador, página 23: f) Assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens da instituição;
  380. Número ou marcador, página 23: g) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação;
  381. Número ou marcador, página 23: h) Elaborar o plano de gestão física das infraestruturas;
  382. Número ou marcador, página 23: i) Garantir a realização dos trabalhos de manutenção das infraestruturas da instituição;
  383. Número ou marcador, página 23: j) Gerir o pessoal da área de manutenção;
  384. Número ou marcador, página 23: k) Realizar obras de construção e reabilitação de pequena escala;
  385. Número ou marcador, página 23: l) Identificar problemas que afectem as infraestruturas e propor soluções técnicas;
  386. Número ou marcador, página 23: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  387. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Desenvolvimento de Infraestruturas é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 85 (Direcção de Aquisições)
  389. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Direcção de Aquisições:
  390. Número ou marcador, página 23: a) Gerir, executar e participar em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços e execução pontual do contrato.
  391. Número ou marcador, página 23: b) Implementar e fazer respeitar as disposições legais em vigor, relativas às actividades de contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços bem como para a execução de obras públicas;
  392. Número ou marcador, página 23: c) Promover a criação e capacitação das UGEAs das unidades orgânicas em matérias de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado.
  393. Número ou marcador, página 23: d) Coordenar, supervisionar e assistir as actividades desenvolvidas pelas UGEAs das unidades orgânicas;
  394. Número ou marcador, página 23: e) Verificar os aspectos legais inerentes ao processo de aquisições;
  395. Número ou marcador, página 23: f) Realizar licitações para aquisição de materiais;
  396. Número ou marcador, página 23: g) Organizar o calendário de compras para cada exercício financeiro;
  397. Número ou marcador, página 23: h) Lavrar contratos e quaisquer outros actos relativos à aquisição, alienação, cessação ou baixa de material;
  398. Número ou marcador, página 23: i) Manter o cadastro de fornecedores actualizado;
  399. Número ou marcador, página 23: j) Manter actualizado o catálogo de material;
  400. Número ou marcador, página 23: k) Fornecer periodicamente à Direcção de Finanças o volume das despesas empenhadas e não pagas, para efeito de programação financeira;
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