Deliberação n.º 2/2019
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Deliberação n.º 2/2019
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- Número ou marcador, página 23: l) Fornecer à Direcção de Finanças, em tempo útil, os papéis de pagamento e compromissos parcelados, conforme instrumentos de contratos existentes;
- Número ou marcador, página 23: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 23: 2. A Direcção de Aquisições é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor
- Número ou marcador, página 23: 3. A Direcção de Aquisições tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Procurment e Aquisições.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO 86 (Departamento de Procurment e Aquisições)
- Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento Procurment e Aquisições:
- Número ou marcador, página 23: a) Gerir e executar todo o processo de contratação;
- Número ou marcador, página 23: b) Garantir a licitude no âmbito das contratações;
- Número ou marcador, página 23: c) Instruir o processo de aquisição de materiais;
- Número ou marcador, página 23: d) Instruir processos conducentes à celebração de contratos de empreitada, prestação de serviços, de consultoria, de locação e outros;
- Número ou marcador, página 23: e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Procurment e Aquisições é dirigido por um
- Texto do artigo, página 24: chefe de Departamento de Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 87 (Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
- Número ou marcador, página 24: b) Propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software a adquirir para a instituição;
- Número ou marcador, página 24: c) Providenciar à Comunidade Académica a utilização das tecnologias de informação e comunicação nas suas práticas de ensino e aprendizagem, sejam elas centradas nas salas de aula ou em projectos de âmbito mais alargado;
- Número ou marcador, página 24: d) Desenvolver e executar aplicações informáticas para o controle, registo e divulgação das actividades académicas, administrativas e de pessoal da Universidade;
- Número ou marcador, página 24: e) Disponibilizar serviços informáticos partilhados a todas as pessoas nas diversas unidades universitárias, contribuindo para a produtividade e satisfação dos diversos agentes da UniSave nas suas actividades diárias;
- Número ou marcador, página 24: f) Promover a utilização eficaz de sistemas de gestão e informação que permitam melhorar a comunicação institucional;
- Número ou marcador, página 24: g) Estabelecer redes de comunicação e fomentar o trabalho colaborativo entre os vários actores do sistema educativo;
- Número ou marcador, página 24: h) Melhorar a visibilidade do trabalho da Instituição e o seu envolvimento na comunidade onde se integra;
- Número ou marcador, página 24: i) Prestar a assistência técnica, no domínio de informática, aos serviços administrativos prestados pela Unisave;
- Número ou marcador, página 24: j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 24: 3. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação tem
- Texto do artigo, página 24: a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 24: b) Departamento de Assistência Técnica e Redes, que integra as seguintes Repartições:
- Texto do artigo, página 24: i. Repartição de Manutenção e Help Desk; ii. Repartição de Redes. c) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 88 (Departamento de Assistência Técnica e Redes)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica e Redes:
- Número ou marcador, página 24: a) Fazer a manutenção de Hardware, software e upgrades;
- Número ou marcador, página 24: b) Definir de padrões de equipamentos de TIC´s para a UniSave;
- Número ou marcador, página 24: c) Garantir a segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
- Número ou marcador, página 24: d) Promover o desenvolvimento e manutenção da rede da UniSave;
- Número ou marcador, página 24: e) Garantir a autentificação de usuários;
- Número ou marcador, página 24: f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes é dirigido por
- Texto do artigo, página 24: um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 89 (Repartição de Manutenção e Help Desk)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Manutenção e Help Desk:
- Número ou marcador, página 24: a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos informáticos da Instituição;
- Número ou marcador, página 24: b) Organizar e controlar a recepção e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção;
- Número ou marcador, página 24: c) Avaliar equipamentos informáticos com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 24: d) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
- Número ou marcador, página 24: e) Proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
- Número ou marcador, página 24: f) Comunicar mudanças de equipamentos e sistemas informáticos nos diferentes níveis de serviços;
- Número ou marcador, página 24: g) Manter os usuários informados sobre os processos das TIC’s;
- Número ou marcador, página 24: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Manutenção e Help Desk é dirigido por um
- Texto do artigo, página 24: chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 90 (Repartição de Redes)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Redes:
- Número ou marcador, página 24: a) Desenvolver, manter e expandir a rede física e virtual da instituição;
- Número ou marcador, página 24: b) Realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
- Número ou marcador, página 24: c) Garantir a segurança da rede, da política e das directrizes do uso da rede;
- Número ou marcador, página 24: d) Prover e manter os serviços da rede corporativa da instituição;
- Número ou marcador, página 24: e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Repartição de Redes é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 24: Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 91 (Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos)
- Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento de desenvolvimento de Aplicações e projectos:
- Número ou marcador, página 24: a) Desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
- Número ou marcador, página 24: b) Fazer análise de sistemas e criar, gerir a base de dados;
- Número ou marcador, página 24: c) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do sistema de informação para gestão;
- Número ou marcador, página 24: d) Desenhar projectos para o desenvolvimento de sistemas de informação da instituição;
- Número ou marcador, página 24: e) Propor e actualizar a política de informática da instituição;
- Número ou marcador, página 24: f) Velar pela formação e capacitação dos funcionários e agentes do estado da instituição em matéria de TIC’s;
- Número ou marcador, página 24: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos é
- Texto do artigo, página 24: dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO VI Funções das Unidades Académicas
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO 92 (Autonomia das Unidades Académicas)
- Número ou marcador, página 24: 1. As Unidades Acadêmicas estruturam-se por áreas do saber e realizam as funções essenciais da Universidade Save através de leccionamento de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e a prestação de serviços a comunidade.
- Número ou marcador, página 25: 2. Nas suas áreas especificas e no âmbito dos respectivos cursos as Unidades Académicas gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e disciplinar.
- Número ou marcador, página 25: 3. As unidades académicas gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos recursos próprios.
- Número ou marcador, página 25: 4. O funcionamento das Unidades académicas é assegurado por órgãos colegiais e pela estrutura executiva da Unidade académicas;
- Número ou marcador, página 25: 5. Os órgãos colegiais funcionam através de sessões;
- Número ou marcador, página 25: 6. As actividades quotidianas das Unidades académicas são
- Texto do artigo, página 25: exercidas pela estrutura executiva de cada Unidade, que sem prejuízo de outros órgãos, compreende:
- Número ou marcador, página 25: a) O Director da Unidade;
- Número ou marcador, página 25: b) Os Departamentos Académicos que podem se estruturar em repartições acadêmicas;
- Número ou marcador, página 25: c) Os Departamentos Centrais que podem se estruturar em repartições centrais;
- Número ou marcador, página 25: d) Núcleos de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 93 (Extensões da Universidade)
- Número ou marcador, página 25: 1. Constituem Extensões da Universidade Save as seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Extensão de Maxixe; e
- Número ou marcador, página 25: b) Extensão de Massinga.
- Número ou marcador, página 25: 2. Sem prejuízo das Extensões já existentes, a UniSave poderá criar
- Texto do artigo, página 25: outras.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 94 (Funções da Extensão da Universidade)
- Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Extensão da UniSave:
- Número ou marcador, página 25: a) Realizar as atribuições da Universidade a nível local;
- Número ou marcador, página 25: b) Propor projectos de desenvolvimento da Extensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 25: c) Ministrar cursos de graduação e pós-graduação a nível da Extensão;
- Número ou marcador, página 25: d) Propor a abertura de cursos de graduação e pós-graduação a nível da Extensão;
- Número ou marcador, página 25: e) Desenvolver projectos de pesquisa, extensão e inovação a nível da extensão.
- Número ou marcador, página 25: 2. A Extensão da Universidade é dirigida por um Director da Extensão da Universidade.
- Número ou marcador, página 25: 3. O mandato do Director da Extensão é de três anos.
- Número ou marcador, página 25: 4. O Director de Extensão da Universidade é coadjuvado por
- Texto do artigo, página 25: 2 (dois) Directores Adjuntos de Extensão de Universidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 95 (Órgãos da Extensão da Universidade)
- Número ou marcador, página 25: 1. São órgãos da Extensão da Universidade:
- Número ou marcador, página 25: a) Conselho da Extensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 25: b) Director da Extensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho de Direcção da Extensão da Universidade;
- Número ou marcador, página 25: d) Conselho Científico da Extensão da Universidade.
- Número ou marcador, página 25: 2. A definição, o modo de organização e funcionamento será
- Texto do artigo, página 25: definido no Regulamento interno da Extensão da Universidade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO 96 (Estrutura da Extensão da Universidade)
- Número ou marcador, página 25: 1. Constitui estrutura da Extensão da Universidade:
- Número ou marcador, página 25: a) Departamentos de apoio;
- Número ou marcador, página 25: b) Departamentos Administrativos;
- Número ou marcador, página 25: c) Departamentos Académicos e de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 25: d) Núcleos de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 25: 2. Os Departamentos de Apoio da Extensão da Universidade são os seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Departamento Jurídico: i. Repartição de Assessoria Jurídica de Contencioso ii. Repartição de Normação e Divulgação de Legislação
- Número ou marcador, página 25: b) Departamento de Comunicação e Cooperação; i. Repartição de Cooperação e Relações Públicas; ii. Repartição de Comunicação e Imagem
- Número ou marcador, página 25: c) Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional; i. Repartição de Estatística e Informação/Monitoria; ii. Repartição de Planificação e Orçamentação; iii. Repartição de Estudos e Projectos.
- Número ou marcador, página 25: d) Departamento de Auditoria Interna; i. Repartição de Controlo Interno;
- Número ou marcador, página 25: e) Departamento de Avaliação e Qualidade; i. Repartição de Política Institucional e Evidencia; ii. Repartição de Avaliação, Gestão de Sistema e Acreditação.
- Número ou marcador, página 25: f) Departamento de Serviço de Documentação e Informação; i. Repartição de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação; ii. Repartição de Gestão e Preservação do Acervo Bibliográfico.
- Número ou marcador, página 25: g) Secretaria.
- Número ou marcador, página 25: 3. Departamentos Administrativos
- Número ou marcador, página 25: a) Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Gestão de Pessoal; ii. Repartição de Formação e Desenvolvimento Profissional;
- Número ou marcador, página 25: b) Departamento de integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Procurment e Aquisições.
- Número ou marcador, página 25: c) Departamento de Finanças integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Orçamento Corrente; ii. Repartição de Orçamento de Investimento; iii. Repartição de Salário, Remunerações e Abonos.
- Número ou marcador, página 25: d) O Departamento de Património integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Gestão Patrimonial e Segurança; ii. Repartição de Desenvolvimento de Infraestruturas e Manutenção; iii. Repartição de Logística e Inventariação.
- Número ou marcador, página 25: e) O Departamento de Acção Social integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Assuntos Estudantis; ii. Repartição de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado; iii. Repartição de Cultura, Desporto e Saúde.
- Número ou marcador, página 25: f) O Departamento de TIC’s integra as seguintes Repartições; i. Repartição de Assistência Técnica e Redes; ii. Repartição de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
- Número ou marcador, página 25: 4. Os Departamentos descritos no número anterior são dirigidos por um Chefe de Departamento Central e as repartições são dirigidas por um chefe de Repartição Central, nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 25: 5. Departamentos Acadêmicos e de Pesquisa são:
- Número ou marcador, página 25: a) Departamento Academicos integra a seguintes repartiçao; i. Reparticao Planificação e Avaliação Pedagógica ii. Repartição de Monitoria e Suepervisão Pedagógica
- Número ou marcador, página 25: b) Departamento Cinetífico integra as seguintes repartições
- Texto do artigo, página 25: i. Repartição de Pesquisa e Publicação; ii. Repartição de Extensão e Inovação.
- Número ou marcador, página 26: c) Departamento de Registo Académico integra as seguintes repartições:
- Texto do artigo, página 26: i. Repartição de Registo e Informação; ii. Repartição de Certificação e Autenticidade.
- Número ou marcador, página 26: d) Departamento de Ensino à Distância integra as seguintes repartições: i. Repartição de Desenvolvimento Curricular e Tutoria; ii. Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação; iii. Reparticao de Suepervisão, Monitoria e Avaliação.
- Número ou marcador, página 26: e) O Departamento de Produção e Práticas Profissionalizantes integra as seguintes repartições:
- Texto do artigo, página 26: i. Repartição de Produção; ii. Repartição de Práticas Profissionalizantes.
- Número ou marcador, página 26: 6. Núcleos de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 26: 7. Os Núcleos de Pesquisa nas Extensões da Universidade são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico das Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 26: 8. Os Cursos ministrados a nível dos Departamentos Académicos das Extensões da Universidade, bem como os Laboratórios e as repartições descritas no número anterior correspondem à Repartições Académicas e são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 26: 9. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 26: 10. As Repartições Académicas são dirigidas por um Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 26: 11. Exceptua-se a aplicação do disposto no número anterior as Repartições c) e d) do n.º 7 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 26: 12. Por deliberação do Conselho Universitário podem ser criados departamentos académicos inter e multidisciplinares ou que integre apenas uma área de saber, sempre que necessário para a realização dos objetivos das Extensões da Universidade.
- Número ou marcador, página 26: 13. As funções dos Departamentos e Repartições acima referidas
- Texto do artigo, página 26: são com as necessárias adaptações das Direcções e Gabinetes Centrais, no que for aplicável ao nível das Extensões da Universidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 97 (Faculdades)
- Número ou marcador, página 26: 1. As Faculdades realizam os objectivos da UniSave através da leccionação, investigação e extensão numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos Académicos e Repartições Académicas.
- Número ou marcador, página 26: 2. As Faculdades são responsáveis pela qualidade de todos os cursos da sua área científica de saber, estabelecendo mecanismos de articulação com as diferentes Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 26: 3. As Faculdades gozam de autonomia científica, de iniciativa
- Texto do artigo, página 26: pedagógica e cultural, contribuindo para a realização dos objectivos estratégicos da Universidade numa determinada área do conhecimento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 98 (Enumeração das Faculdades)
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constituem Faculdades da UniSave as seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Faculdade de Letras e Ciências Sociais;
- Número ou marcador, página 26: b) Faculdade de Gestão de Transportes e Comunicações;
- Número ou marcador, página 26: c) Faculdade de Ciências Naturais e Exactas;
- Número ou marcador, página 26: d) Faculdade de Medicina Veterinária e Zootécnica;
- Número ou marcador, página 26: e) Faculdade de Economia e Administração; e
- Número ou marcador, página 26: f) Faculdade de Ciências de Saúde e Desporto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 99 (Estrutura das Faculdades)
- Número ou marcador, página 26: 1. As Faculdades apresentam a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 26: a) Departamentos Académicos;
- Número ou marcador, página 26: b) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 26: c) Secretaria;
- Número ou marcador, página 26: 2. Constituem Departamentos Académicos das Faculdades os
- Texto do artigo, página 26: seguintes:
- Texto do artigo, página 26: Os Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram repartição que corresponde aos cursos ministrados nas Faculdades sao:
- Número ou marcador, página 26: a) Departamento de Registo Académico;
- Número ou marcador, página 26: b) Departamento de Extensão e Inovação;
- Número ou marcador, página 26: c) Departamento de Documentação e Informação;
- Número ou marcador, página 26: d) Departamento de Pesquisa e Publicação que integra:
- Texto do artigo, página 26: i. Repartição de Pesquisa e Publicação; ii. Núcleos de Pesquisa; iii. Laboratórios de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 26: 3. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um chefe do Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 26: 4. Os Departamentos Académicos serão definidos no Regulamento das Faculdades, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão da .
- Número ou marcador, página 26: 5. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa da Faculdades são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 26: 6. Constitui Departamentos Administrativos o Departamento de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 26: 7. Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um chefe
- Texto do artigo, página 26: de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 100 (Órgãos das Faculdades)
- Número ou marcador, página 26: 1. São Órgãos das Faculdades:
- Número ou marcador, página 26: a) Conselho de Faculdade;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção da Faculdade;
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Científico da Faculdade.
- Número ou marcador, página 26: 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da
- Texto do artigo, página 26: Faculdade constam do Regulamento da Faculdade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 101 (Director da Faculdade)
- Número ou marcador, página 26: 1. O Director da Faculdade é nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 26: 2. Sob orientação do Conselho de Faculdade, o Director de Faculdade representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da UniSave e da Faculdade, seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade.
- Número ou marcador, página 26: 3. O mandato do Director de Faculdade é de três anos, renovável uma vez.
- Número ou marcador, página 26: 4. O Director da Faculdade poderá ser coadjuvado por dois Directores-adjuntos.
- Número ou marcador, página 26: 5. Os Directores-adjuntos são nomeados pelo Reitor sob proposta
- Texto do artigo, página 26: do Director.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO 102 (Institutos Superiores)
- Número ou marcador, página 26: 1. Os Institutos Superiores realizam os objectivos da UniSave através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num domínio de conhecimento teórico e aplicado.
- Número ou marcador, página 27: 2. Os Institutos Superiores são responsáveis pela qualidade de todos os cursos da sua área científica leccionados na Universidade, podendo estabelecer mecanismos de articulação com outras Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 103 (Enumeração dos Institutos Superiores)
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constituem Institutos Superiores da UniSave os seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Instituto Superior de Engenharia de Construção Civil.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 104 (Estrutura dos Institutos Superiores)
- Número ou marcador, página 27: 1. Os Institutos Superiores apresentam a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 27: a) Departamentos Académicos;
- Número ou marcador, página 27: b) Departamentos Administrativos;
- Número ou marcador, página 27: c) Secretaria;
- Número ou marcador, página 27: 2. Constituem Departamentos Académicos do Instituto Superior os
- Texto do artigo, página 27: seguintes:
- Texto do artigo, página 27: Os Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram repartição que corresponde aos cursos ministrados no Instituto Superior são:
- Texto do artigo, página 27: i. Departamento de Registo Académico; ii. Departamento de Extensão e Inovação; iii. Departamento de Produção e de Práticas Profissionalizantes; iv. Departamento de Documentação e Informação; v. Departamento de Pesquisa e Publicação que integra: vi. Repartição de Pesquisa e Publicação; vii. Núcleos de Pesquisa; viii. Laboratórios de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 27: 3. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Texto do artigo, página 27: i. Os Departamentos Académicos serão definidos no Regulamento do Instituto Superior, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão do Instituto Superior. ii. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa do Instituto Superior são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor. iii. Constitui Departamentos Administrativos o Departamento de Administracao e Financas. iv. Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 105 (Órgãos dos Institutos Superior)
- Número ou marcador, página 27: 1. São Órgãos do Instituto Superior: a) Conselho do Instituto Superior; b) Conselho de Direcção do Instituto Superior; c) Conselho Científico do Instituto Superior.
- Número ou marcador, página 27: 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais do Instituto Superior constam do Regulamento do Instituto Superior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 106 (Director do Instituto Superior)
- Número ou marcador, página 27: 1. O Director do Instituto Superior e dos Directores Adjuntos da Instituto Superior são nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 27: 2. O mandato do Director do Instituto Superior tem a duração de três anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 27: 3. O Director é coadjuvado por Directores Adjuntos.
- Texto do artigo, página 27: ESCOLAS SUPERIORES
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 107 (Objectivos e Funcionamento)
- Número ou marcador, página 27: 1. As Escolas Superiores realizam os objectivos da UniSave através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num determinado ramo de conhecimento.
- Número ou marcador, página 27: 2. As Escolas Superiores são responsáveis pela qualidade de todos
- Texto do artigo, página 27: os cursos da sua área científica leccionados na sede e nas diferentes Extensões da Universidade, gerindo-os em coordenação com as respectivas Direcções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 108 (Enumeração das Escolas Superiores)
- Texto do artigo, página 27: Sem prejuizo das que venham a ser criadas, as Escolas Superiores são:
- Número ou marcador, página 27: a) Escola Superior de Educação e Psicologia;
- Número ou marcador, página 27: b) Escola Superior de Ciências Agrárias e
- Número ou marcador, página 27: c) Escola Superior de Engenharias e Tecnologias de Petróleo e Gás.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 109 (Estrutura das Escolas Superiores)
- Texto do artigo, página 27: As Escolas Superiores apresentam a mesma estrutura dos Institutos Superior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 110 (Órgãos de Direcção)
- Número ou marcador, página 27: 1. São Órgãos de Direcção da Escola Superior, os seguintes:
- Número ou marcador, página 27: a) Conselho da Escola Superior;
- Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção da Escola Superior;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Científico da Escola Superior.
- Número ou marcador, página 27: 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da
- Texto do artigo, página 27: Escola Superior consta do Regulamento-Tipo da Escola Supeior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 111 (Director da Escola Superior)
- Número ou marcador, página 27: 1. O Director da Escola Superior e dos Directores-adjuntos da Escola Superior são nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 27: 2. O mandato do Director da Escola Superior tem a duração de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 27: 3. O Director da Escola Superior poderá ser coadjuvado por
- Texto do artigo, página 27: Directores-adjuntos da Escola Superior, em número definido no regulamento da Escola Superior, podendo ter um para a área académica, um para a área da pesquisa, extensão e inovação.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO VII Unidades de Pesquisa
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO 112 (Centros Universitários)
- Número ou marcador, página 27: 1. Os Centros de Pesquisa da Universidade estruturam-se por domínios científicos específicos, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão, colaboração com o ensino e a prestação de serviços à UniSave e à comunidade.
- Número ou marcador, página 27: 2. A Actividade de pesquisa congrega a participação de
- Texto do artigo, página 27: investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade, requeiram uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 113 (Órgãos do Centro Universitário)
- Número ou marcador, página 28: 1. São órgãos dos Centros Universitario:
- Número ou marcador, página 28: a) Conselho do Centro;
- Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 28: 2. A definição, modo de organização e funcionamento dos órgãos do
- Texto do artigo, página 28: Centro Universitário constará do Regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 114 (Director do Centro Universitário)
- Número ou marcador, página 28: 1. O Centro Universitário é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade, nomeado pelo Reitor da UniSave.
- Número ou marcador, página 28: 2. O Director do Centro tem o mandato de 3 (três) anos com direito
- Texto do artigo, página 28: à recondução ao cargo por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 115 (Estrutura do Centro Universitário)
- Número ou marcador, página 28: 1. Os Centros Universitário estruturam-se em:
- Número ou marcador, página 28: a) Departamentos das áreas específicas de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 28: b) Departamento de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 28: 2. Os Departamentos das áreas específicas de Pesquisa são dirigidos por um chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 28: 3. Os Departamentos das áreas específicas de Pesquisa são designados por Núcleos de Pesquisa e Extensão.
- Número ou marcador, página 28: 4. Os Núcleos de Pesquisa e Extensão integram na sua estrutura
- Texto do artigo, página 28: laboratórios de Pesquisa e são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 116 (Composição dos Núcleos e Laboratórios de Pesquisa
- Texto do artigo, página 28: e de Extensão)
- Texto do artigo, página 28: São membros dos Núcleos de Pesquisa e Extensão todos os pesquisadores que investigam de acordo com as linhas de pesquisa e os objectivos definidos em cada Núcleo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 117 (Departamentos de Pesquisa e Núcleos e Laboratórios
- Texto do artigo, página 28: de Pesquisa e de Extensão)
- Número ou marcador, página 28: 1. Os Centros de Pesquisa organizam-se em Departamentos específicos de Pesquisa, que integram Núcleos e Laboratórios de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
- Número ou marcador, página 28: a) Definir os princípios orientadores do Núcleo e Laboratório de acordo com os princípios orientadores do Centro;
- Número ou marcador, página 28: b) Propor ao Conselho Científico do Centro a criação, a aprovação, a extinção ou a reestruturação de Linhas, Projectos e Programas de Pesquisa e Extensão do Núcleo e Laboratório;
- Número ou marcador, página 28: c) Propor ao Conselho Científico do Centro os planos anuais e plurianuais do Núcleo e Laboratório;
- Número ou marcador, página 28: d) Propor ao Conselho Científico do Centro o orçamento anual do Núcleo e Laboratório;
- Número ou marcador, página 28: e) Elaborar o relatório anual de actividades;
- Número ou marcador, página 28: f) Propor ao Conselho Científico do Centro as linhas editoriais e trabalhos para publicação;
- Número ou marcador, página 28: g) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso;
- Número ou marcador, página 28: h) Propor a criação de linhas editoriais e encaminhar as pesquisas concluídas para publicação pelos órgãos competentes da UniSave.
- Número ou marcador, página 28: 2. Os Núcleos e Laboratório de pesquisa podem integrar Grupos de Pesquisa e/ou Cátedras de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 118 (Enumeraçao dos Centros de Pesquisa da UniSave)
- Número ou marcador, página 28: 1. Constituem unidades especializados de pesquisa da UniSave,oscentros Unviversitarios, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) Centro de Pesquisa Agrícola e Pecuária;
- Número ou marcador, página 28: b) Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura;
- Número ou marcador, página 28: c) Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais;
- Número ou marcador, página 28: d) Centro de Pesquisa de Saberes Locais e Educação;
- Número ou marcador, página 28: e) Centro de Pesquisa de Ciências Sociais, Aplicadas e Políticas Públicas.
- Número ou marcador, página 28: SUBSECÇÃO I Centro de Pesquisa Agricola e Pecuaria
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 119 (Competências do Centro de Pesquisa Agrícola e Pecuária)
- Número ou marcador, página 28: 1. O Centro de Pesquisa Agrícola e Pecuária da UniSave é uma unidade orgânica da Universidade que tem como missão apoiar a actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema de ensino de formação avançada, nomeadamente, os terceiros ciclos, mestrados e doutoramentos internacionais com o objectivo de promover a investigação científica na áreas de Ciências Agrárias, Pecuária, Engenharia de Alimentos.
- Número ou marcador, página 28: 2. O Centro de Pesquisa Agrícola e Pecu’aria da UniSave é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade.
- Número ou marcador, página 28: 3. As competências e estrututra do Centro de Pesquisa Agrícola e Pecuária serão definidos no Regulamento Interno Próprio:
- Número ou marcador, página 28: 4. Para o exercício das suas funções, o Centro de Pesquisa Agricola
- Texto do artigo, página 28: e Pecuaria integram na sua estrutura, Departamentos de Áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 28: SUBSECÇÃO II Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 120 (Competências do Centro de Pesquisa em Humanidades
- Texto do artigo, página 28: Arte e Cultura)
- Número ou marcador, página 28: 1. O Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura é uma unidade orgânica da Universidade que tem como missão apoiar a actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema de ensino de formação avançada, nomeadamente, os terceiros ciclos, mestrados e doutoramentos internacionais com o objectivo de promover a investigação científica na áreas de Arte, Cultura e Humanidades.
- Número ou marcador, página 28: 2. O Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade.
- Número ou marcador, página 28: 3. As competências e estrututra do Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura serão definidos no Regulamento Interno Proprio:
- Número ou marcador, página 28: 4. Para o exercício das suas funções, o Centro integra na sua
- Texto do artigo, página 28: estrutura, os Departamentos de áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de pesquisa.
- Número ou marcador, página 28: SUBSECÇÃO III Centro de Pesquisa em Ciencias da Terra e Recursos Naturais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO 121 (Competências do Centro de Pesquisa em Ciencias da Terra E
- Texto do artigo, página 28: Recursos Naturais)
- Número ou marcador, página 28: 1. O Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais é uma unidade orgânica da Universidade que tem como missão apoiar a
- Texto do artigo, página 29: actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema de ensino de formação avançada, nomeadamente, os terceiros ciclos, mestrados e doutoramentos internacionais com o objectivo de promover a investigação científica na áreas de Meio Ambiente, Geografia, Geologia e Minas.
- Número ou marcador, página 29: 2. O Centro de Pesquisa em Ciencias da Terra e Recursos Naturais é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade.
- Número ou marcador, página 29: 3. As competências e estrutura do Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais serão definidas em Regulamento Interno próprio.
- Número ou marcador, página 29: 4. Para o exercício das suas funções, o Centro integra na sua
- Texto do artigo, página 29: estrutura, os Departamentos de áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de pesquisa.
- Número ou marcador, página 29: SUBSECÇAO IV Centro de Pesquisa de Saberes Locais e Educação
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 122 (Competência do Pesquisa de Saberes Locais e Educação)
- Número ou marcador, página 29: 1. O Centro de Pesquisa de Saberes Locais e Educaçao é uma unidade orgânica da Universidade que tem como missão apoiar a actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema de ensino de formação avançada, nomeadamente, os terceiros ciclos, mestrados e doutoramentos internacionais com o objectivo de promover a investigação científica na áreas de Educação, Linguagem e Comunicação.
- Número ou marcador, página 29: 2. O Centro de Pesquisa de Saberes Locais e Educaçao é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade.
- Número ou marcador, página 29: 3. As competências e estrutura do Centro de Pesquisa de Pesquisa em Saberes Locais e Educação serão definidas em Regulamento Interno próprio.
- Número ou marcador, página 29: 4. Para o exercício das suas funções, o Centro integra na sua
- Texto do artigo, página 29: estrutura, os Departamentos de áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de pesquisa.
- Número ou marcador, página 29: SUBSECÇAO V Centro de Pesquisa de Ciencias Sociais, Aplicadas
- Texto do artigo, página 29: e Politicas Públicas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 123 (Competência do Centro de Pesquisa de Ciencias Sociais,
- Texto do artigo, página 29: Aplicadas e Políticas Públicas)
- Número ou marcador, página 29: 1. O Centro de Pesquisa de Ciencias Sociais, Aplicadas e Politicas Publicas é uma unidade orgânica da Universidade que tem como missão apoiar a actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema de ensino de formação avançada, nomeadamente, os terceiros ciclos, mestrados e doutoramentos internacionais com o objectivo de promover a investigação científica na áreas de Ciências Sociais, Economia, Administração, Contabilidade, Economia, Finanças e Governação e Políticas Públicas.
- Número ou marcador, página 29: 2. O Centro de Pesquisa de Ciencias Sociais, Aplicadas e Politicas Publicas é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade.
- Número ou marcador, página 29: 3. As competências e estrutura do Centro de Ciências Sociais, Aplicadas e Políticas Públicas serão definidas em Regulamento Interno próprio.
- Número ou marcador, página 29: 4. Para o exercício das suas funções, o Centro integra na sua
- Texto do artigo, página 29: estrutura, os Departamentos de áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de pesquisa.
- Número ou marcador, página 29: Secção VIII Unidade de Ensino à Distância
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 124 (Centro de Ensino à Distância)
- Número ou marcador, página 29: 1. O Centro de Ensino à Distância constitui uma unidade da Universidade Save e funciona segundo regulamento próprio definindo o modelo e a matriz do ensino a ministrar, o perfil dos estudantes a admitir, os curricula apropriados a este tipo de ensino e demais actividades do seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 29: 2. O Centro de Educação a Distância, no exercício das suas actividades e sem prejuízo aos estatutos da Universidade, articula com as Faculdades, Escolas Superiores, Institutos Superiores e outras Unidades Orgânicas.
- Número ou marcador, página 29: 3. São funções gerais do Centro de Ensino a Distância:
- Número ou marcador, página 29: a) Desenhar as políticas de Educacao Aberta a Distância na UniSave;
- Número ou marcador, página 29: b) Coordenar todas as actividades de Educação Aberta e à Distância na Universidade Save;
- Número ou marcador, página 29: c) Coordenar os trabalhos de desenho dos planos curriculares dos cursos na modalidade à distância;
- Número ou marcador, página 29: d) Gerir a concepção e a elaboração de materiais instrucionais pra a modalidade de Ensino a Distância;
- Número ou marcador, página 29: e) Articular com as extensões da Universidade, assim como com outras entidades nacionais e estrangeiras em matéria relacionada com Ensino a Distancia;
- Número ou marcador, página 29: f) Gerir a implementação e o uso das TIC´s nos programas de Educação Aberta e à Distância na Universidade;
- Número ou marcador, página 29: g) Realizar as tarefas relacionadas com a EAD que lhe sejam atribuídas pelos órgãos centrais da UniSave;
- Número ou marcador, página 29: h) Coordenar as actividades de pesquisa e extensão em EAD;
- Número ou marcador, página 29: i) Avaliar o sistema de Educação à Distância na UniSave.
- Número ou marcador, página 29: 4. O Centro de Ensino a Distância é dirigido por um Director de
- Texto do artigo, página 29: Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO 125 (Estrutura)
- Número ou marcador, página 29: 1. O Centro de Ensino a Distância compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 29: a) Departamento de Desenvolvimento Curricular e Tutoria que integra: i. Repartição de Tutoria e Apoio ao Estudante; ii. Repartição de Desenvolvimento Curricular;
- Número ou marcador, página 29: b) Departamento de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 29: c) Departamento de Supervisão, Monitoria e Avaliação
- Número ou marcador, página 29: d) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
- Número ou marcador, página 29: 2. Os Departamentos Académicos do Centro de Ensino a distância são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 29: 3. As Repartições Académicas do Centro de Ensino a distância são dirigidas por um Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 29: 4. Exceptua-se do disposto nos números 2 e 3 do presente os departamentos e Repartições da área administrativa.
- Número ou marcador, página 29: 5. As funções dos departamentos e repartições são com as necessárias
- Texto do artigo, página 29: adaptações das direcções centrais e constará no regulamento interno do Centro de Ensino a Distância.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IX Unidade de Formação Profissionalizante
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 126 (Centro de Formação Profissionalizante)
- Número ou marcador, página 30: 1. O Centro de Formação Profissionalizante da UniSave é uma unidade orgânica da Universidade que tem como missão apoiar a actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema de ensino de formação avançada, nomeadamente, os terceiros ciclos e mestrados internacionais com o objectivo de promover a investigação científica, a inovação tecnológica e o desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 30: 2. Sao funcoes do Centro de Formação Profissionalizante:
- Número ou marcador, página 30: a) Promover projectos de investigação científica;
- Número ou marcador, página 30: b) Difundir o conhecimento científico e tecnológico, nomeadamente através da formação de recursos humanos e outras actividades pedagógicas;
- Número ou marcador, página 30: c) Promover intercâmbio de conhecimentos com instituições e pessoas a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 30: d) Elaborar estudos e trabalhos orientados para as necessidades da comunidade empresarial e institucional;
- Número ou marcador, página 30: e) Dinamizar as diferentes linhas de actuação através da captação de recursos financeiros junto das entidades, públicas ou privadas, potencialmente financiadoras;
- Número ou marcador, página 30: f) Criar o conjunto de estruturas técnico-científicas destinadas a apoiar multidisciplinarmente a investigação da Universidade;
- Número ou marcador, página 30: g) Desenvolver os serviços necessários para apoiar a cooperação científica interinstitucional e a mobilização dos recursos humanos necessários à promoção da actividade científica.
- Número ou marcador, página 30: 3. Para o exercício das suas funções, os Centros de Pesquisa e Formação Profissionalizante da UniSave integram na sua estrutura, os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa.
- Número ou marcador, página 30: 4. O Centro de Formação Técnico Profissional compreende os seguintes departamentos: a) Departamento Formação Profissional que integra: i. Repartição de Formação Contínua; ii. Repartição de Cursos de Especialização; iii. Repartição de Cursos Politécnicos.
- Número ou marcador, página 30: b) Departamento de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 30: 5. O Centro de Formação Profissionalizante é dirigido por um
- Texto do artigo, página 30: Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 30: Secção X Outras Unidades
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 127 (Serviços de Acção Social)
- Número ou marcador, página 30: 1. Os Serviços de Acção Social é um órgão dos Serviços Centrais da Universidade com responsabilidade nas áreas de Cultura, Desporto, Assuntos Comunitários e Apoio Social.
- Número ou marcador, página 30: 2. São funções de Serviços de Acção Social:
- Número ou marcador, página 30: a) Planificar e coordenar a política de valorização e apoio à Comunidade Universitária da UniSave, em questões profissionais, artístico-culturais, desportivas e académicas;
- Número ou marcador, página 30: b) Organizar, dirigir, supervisionar e orientar as actividades universitárias, no campo cultural, social e de assistência e promover políticas de integração dos seus elementos docentes, discentes, investigadores e administrativos;
- Número ou marcador, página 30: c) Planificar e coordenar os programas de residências e restaurantes universitários, além de programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
- Número ou marcador, página 30: d) Promover assistência médica e psicológica à Comunidade da Universitária em colaboração com a Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 30: e) Fiscalizar o cumprimento, nas unidades orgânicas, das decisões dos Òrgãos de Direcção referentes à vida estudantil;
- Número ou marcador, página 30: f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas por órgãos de Direcção da Universidade;
- Número ou marcador, página 30: 3. Os Serviços de Acção Social é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 30: 4. Os Serviços de Acção Social tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 30: a) Departamento de Assuntos Estudantis;
- Número ou marcador, página 30: b) Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 30: c) Departamento de Cultura, Desporto e Saúde.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 128 (Departamento de Assuntos Estudantis)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções do Departamento de Assuntos Estudantis:
- Número ou marcador, página 30: a) Receber as preocupações da comunidade estudantil e apoiar na busca de soluções;
- Número ou marcador, página 30: b) Promover o associativismo estudantil, acompanhar e assessorar as suas actividades;
- Número ou marcador, página 30: c) Acompanhar as eleições das representações estudantis;
- Número ou marcador, página 30: d) Assessorar e apoiar a comunidade estudantil no processo eleitoral dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 30: e) Informar ao corpo discente sobre assuntos de seu interesse relacionados com as actividades da Universidade;
- Número ou marcador, página 30: f) Receber, informar e pronunciar sobre a proposta de fixação do valor da contribuição do corpo discente para a manutenção da representação estudantil;
- Número ou marcador, página 30: g) Apresentar, periodicamente, relatório sobre as actividades estudantis;
- Número ou marcador, página 30: h) Promover a assistência médica e psicológica à comunidade estudantil da UniSave;
- Número ou marcador, página 30: i) Supervisar as actividades do associativismo estudantil;
- Número ou marcador, página 30: j) Buscar a promoção do estudante através de acções académicas e comunitárias;
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