Deliberação n.º 2/2019

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Deliberação n.º 2/2019

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Número ou marcador · p. 23 l) Fornecer à Direcção de Finanças, em tempo útil, os papéis de pagamento e compromissos parcelados, conforme instrumentos de contratos existentes;
Número ou marcador · p. 23 m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 23 2. A Direcção de Aquisições é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor
Número ou marcador · p. 23 3. A Direcção de Aquisições tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Procurment e Aquisições.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 86 (Departamento de Procurment e Aquisições)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento Procurment e Aquisições:
Número ou marcador · p. 23 a) Gerir e executar todo o processo de contratação;
Número ou marcador · p. 23 b) Garantir a licitude no âmbito das contratações;
Número ou marcador · p. 23 c) Instruir o processo de aquisição de materiais;
Número ou marcador · p. 23 d) Instruir processos conducentes à celebração de contratos de empreitada, prestação de serviços, de consultoria, de locação e outros;
Número ou marcador · p. 23 e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Procurment e Aquisições é dirigido por um
Texto do artigo · p. 24 chefe de Departamento de Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 87 (Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
Número ou marcador · p. 24 b) Propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software a adquirir para a instituição;
Número ou marcador · p. 24 c) Providenciar à Comunidade Académica a utilização das tecnologias de informação e comunicação nas suas práticas de ensino e aprendizagem, sejam elas centradas nas salas de aula ou em projectos de âmbito mais alargado;
Número ou marcador · p. 24 d) Desenvolver e executar aplicações informáticas para o controle, registo e divulgação das actividades académicas, administrativas e de pessoal da Universidade;
Número ou marcador · p. 24 e) Disponibilizar serviços informáticos partilhados a todas as pessoas nas diversas unidades universitárias, contribuindo para a produtividade e satisfação dos diversos agentes da UniSave nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 24 f) Promover a utilização eficaz de sistemas de gestão e informação que permitam melhorar a comunicação institucional;
Número ou marcador · p. 24 g) Estabelecer redes de comunicação e fomentar o trabalho colaborativo entre os vários actores do sistema educativo;
Número ou marcador · p. 24 h) Melhorar a visibilidade do trabalho da Instituição e o seu envolvimento na comunidade onde se integra;
Número ou marcador · p. 24 i) Prestar a assistência técnica, no domínio de informática, aos serviços administrativos prestados pela Unisave;
Número ou marcador · p. 24 j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 24 2. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 3. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação tem
Texto do artigo · p. 24 a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 24 b) Departamento de Assistência Técnica e Redes, que integra as seguintes Repartições:
Texto do artigo · p. 24 i. Repartição de Manutenção e Help Desk; ii. Repartição de Redes. c) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 88 (Departamento de Assistência Técnica e Redes)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica e Redes:
Número ou marcador · p. 24 a) Fazer a manutenção de Hardware, software e upgrades;
Número ou marcador · p. 24 b) Definir de padrões de equipamentos de TIC´s para a UniSave;
Número ou marcador · p. 24 c) Garantir a segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
Número ou marcador · p. 24 d) Promover o desenvolvimento e manutenção da rede da UniSave;
Número ou marcador · p. 24 e) Garantir a autentificação de usuários;
Número ou marcador · p. 24 f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes é dirigido por
Texto do artigo · p. 24 um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 89 (Repartição de Manutenção e Help Desk)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Manutenção e Help Desk:
Número ou marcador · p. 24 a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos informáticos da Instituição;
Número ou marcador · p. 24 b) Organizar e controlar a recepção e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção;
Número ou marcador · p. 24 c) Avaliar equipamentos informáticos com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 24 d) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
Número ou marcador · p. 24 e) Proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
Número ou marcador · p. 24 f) Comunicar mudanças de equipamentos e sistemas informáticos nos diferentes níveis de serviços;
Número ou marcador · p. 24 g) Manter os usuários informados sobre os processos das TIC’s;
Número ou marcador · p. 24 h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Manutenção e Help Desk é dirigido por um
Texto do artigo · p. 24 chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 90 (Repartição de Redes)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Redes:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolver, manter e expandir a rede física e virtual da instituição;
Número ou marcador · p. 24 b) Realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
Número ou marcador · p. 24 c) Garantir a segurança da rede, da política e das directrizes do uso da rede;
Número ou marcador · p. 24 d) Prover e manter os serviços da rede corporativa da instituição;
Número ou marcador · p. 24 e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Repartição de Redes é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 24 Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 91 (Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções do Departamento de desenvolvimento de Aplicações e projectos:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
Número ou marcador · p. 24 b) Fazer análise de sistemas e criar, gerir a base de dados;
Número ou marcador · p. 24 c) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do sistema de informação para gestão;
Número ou marcador · p. 24 d) Desenhar projectos para o desenvolvimento de sistemas de informação da instituição;
Número ou marcador · p. 24 e) Propor e actualizar a política de informática da instituição;
Número ou marcador · p. 24 f) Velar pela formação e capacitação dos funcionários e agentes do estado da instituição em matéria de TIC’s;
Número ou marcador · p. 24 g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos é
Texto do artigo · p. 24 dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO VI Funções das Unidades Académicas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 92 (Autonomia das Unidades Académicas)
Número ou marcador · p. 24 1. As Unidades Acadêmicas estruturam-se por áreas do saber e realizam as funções essenciais da Universidade Save através de leccionamento de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e a prestação de serviços a comunidade.
Número ou marcador · p. 25 2. Nas suas áreas especificas e no âmbito dos respectivos cursos as Unidades Académicas gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e disciplinar.
Número ou marcador · p. 25 3. As unidades académicas gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos recursos próprios.
Número ou marcador · p. 25 4. O funcionamento das Unidades académicas é assegurado por órgãos colegiais e pela estrutura executiva da Unidade académicas;
Número ou marcador · p. 25 5. Os órgãos colegiais funcionam através de sessões;
Número ou marcador · p. 25 6. As actividades quotidianas das Unidades académicas são
Texto do artigo · p. 25 exercidas pela estrutura executiva de cada Unidade, que sem prejuízo de outros órgãos, compreende:
Número ou marcador · p. 25 a) O Director da Unidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Os Departamentos Académicos que podem se estruturar em repartições acadêmicas;
Número ou marcador · p. 25 c) Os Departamentos Centrais que podem se estruturar em repartições centrais;
Número ou marcador · p. 25 d) Núcleos de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 93 (Extensões da Universidade)
Número ou marcador · p. 25 1. Constituem Extensões da Universidade Save as seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Extensão de Maxixe; e
Número ou marcador · p. 25 b) Extensão de Massinga.
Número ou marcador · p. 25 2. Sem prejuízo das Extensões já existentes, a UniSave poderá criar
Texto do artigo · p. 25 outras.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 94 (Funções da Extensão da Universidade)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Extensão da UniSave:
Número ou marcador · p. 25 a) Realizar as atribuições da Universidade a nível local;
Número ou marcador · p. 25 b) Propor projectos de desenvolvimento da Extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Ministrar cursos de graduação e pós-graduação a nível da Extensão;
Número ou marcador · p. 25 d) Propor a abertura de cursos de graduação e pós-graduação a nível da Extensão;
Número ou marcador · p. 25 e) Desenvolver projectos de pesquisa, extensão e inovação a nível da extensão.
Número ou marcador · p. 25 2. A Extensão da Universidade é dirigida por um Director da Extensão da Universidade.
Número ou marcador · p. 25 3. O mandato do Director da Extensão é de três anos.
Número ou marcador · p. 25 4. O Director de Extensão da Universidade é coadjuvado por
Texto do artigo · p. 25 2 (dois) Directores Adjuntos de Extensão de Universidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 95 (Órgãos da Extensão da Universidade)
Número ou marcador · p. 25 1. São órgãos da Extensão da Universidade:
Número ou marcador · p. 25 a) Conselho da Extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Director da Extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho de Direcção da Extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 25 d) Conselho Científico da Extensão da Universidade.
Número ou marcador · p. 25 2. A definição, o modo de organização e funcionamento será
Texto do artigo · p. 25 definido no Regulamento interno da Extensão da Universidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 96 (Estrutura da Extensão da Universidade)
Número ou marcador · p. 25 1. Constitui estrutura da Extensão da Universidade:
Número ou marcador · p. 25 a) Departamentos de apoio;
Número ou marcador · p. 25 b) Departamentos Administrativos;
Número ou marcador · p. 25 c) Departamentos Académicos e de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 25 d) Núcleos de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 25 2. Os Departamentos de Apoio da Extensão da Universidade são os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Departamento Jurídico: i. Repartição de Assessoria Jurídica de Contencioso ii. Repartição de Normação e Divulgação de Legislação
Número ou marcador · p. 25 b) Departamento de Comunicação e Cooperação; i. Repartição de Cooperação e Relações Públicas; ii. Repartição de Comunicação e Imagem
Número ou marcador · p. 25 c) Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional; i. Repartição de Estatística e Informação/Monitoria; ii. Repartição de Planificação e Orçamentação; iii. Repartição de Estudos e Projectos.
Número ou marcador · p. 25 d) Departamento de Auditoria Interna; i. Repartição de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 25 e) Departamento de Avaliação e Qualidade; i. Repartição de Política Institucional e Evidencia; ii. Repartição de Avaliação, Gestão de Sistema e Acreditação.
Número ou marcador · p. 25 f) Departamento de Serviço de Documentação e Informação; i. Repartição de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação; ii. Repartição de Gestão e Preservação do Acervo Bibliográfico.
Número ou marcador · p. 25 g) Secretaria.
Número ou marcador · p. 25 3. Departamentos Administrativos
Número ou marcador · p. 25 a) Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Gestão de Pessoal; ii. Repartição de Formação e Desenvolvimento Profissional;
Número ou marcador · p. 25 b) Departamento de integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Procurment e Aquisições.
Número ou marcador · p. 25 c) Departamento de Finanças integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Orçamento Corrente; ii. Repartição de Orçamento de Investimento; iii. Repartição de Salário, Remunerações e Abonos.
Número ou marcador · p. 25 d) O Departamento de Património integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Gestão Patrimonial e Segurança; ii. Repartição de Desenvolvimento de Infraestruturas e Manutenção; iii. Repartição de Logística e Inventariação.
Número ou marcador · p. 25 e) O Departamento de Acção Social integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Assuntos Estudantis; ii. Repartição de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado; iii. Repartição de Cultura, Desporto e Saúde.
Número ou marcador · p. 25 f) O Departamento de TIC’s integra as seguintes Repartições; i. Repartição de Assistência Técnica e Redes; ii. Repartição de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
Número ou marcador · p. 25 4. Os Departamentos descritos no número anterior são dirigidos por um Chefe de Departamento Central e as repartições são dirigidas por um chefe de Repartição Central, nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 25 5. Departamentos Acadêmicos e de Pesquisa são:
Número ou marcador · p. 25 a) Departamento Academicos integra a seguintes repartiçao; i. Reparticao Planificação e Avaliação Pedagógica ii. Repartição de Monitoria e Suepervisão Pedagógica
Número ou marcador · p. 25 b) Departamento Cinetífico integra as seguintes repartições
Texto do artigo · p. 25 i. Repartição de Pesquisa e Publicação; ii. Repartição de Extensão e Inovação.
Número ou marcador · p. 26 c) Departamento de Registo Académico integra as seguintes repartições:
Texto do artigo · p. 26 i. Repartição de Registo e Informação; ii. Repartição de Certificação e Autenticidade.
Número ou marcador · p. 26 d) Departamento de Ensino à Distância integra as seguintes repartições: i. Repartição de Desenvolvimento Curricular e Tutoria; ii. Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação; iii. Reparticao de Suepervisão, Monitoria e Avaliação.
Número ou marcador · p. 26 e) O Departamento de Produção e Práticas Profissionalizantes integra as seguintes repartições:
Texto do artigo · p. 26 i. Repartição de Produção; ii. Repartição de Práticas Profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 26 6. Núcleos de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 26 7. Os Núcleos de Pesquisa nas Extensões da Universidade são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico das Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 8. Os Cursos ministrados a nível dos Departamentos Académicos das Extensões da Universidade, bem como os Laboratórios e as repartições descritas no número anterior correspondem à Repartições Académicas e são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 26 9. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 10. As Repartições Académicas são dirigidas por um Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 11. Exceptua-se a aplicação do disposto no número anterior as Repartições c) e d) do n.º 7 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 12. Por deliberação do Conselho Universitário podem ser criados departamentos académicos inter e multidisciplinares ou que integre apenas uma área de saber, sempre que necessário para a realização dos objetivos das Extensões da Universidade.
Número ou marcador · p. 26 13. As funções dos Departamentos e Repartições acima referidas
Texto do artigo · p. 26 são com as necessárias adaptações das Direcções e Gabinetes Centrais, no que for aplicável ao nível das Extensões da Universidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 97 (Faculdades)
Número ou marcador · p. 26 1. As Faculdades realizam os objectivos da UniSave através da leccionação, investigação e extensão numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos Académicos e Repartições Académicas.
Número ou marcador · p. 26 2. As Faculdades são responsáveis pela qualidade de todos os cursos da sua área científica de saber, estabelecendo mecanismos de articulação com as diferentes Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 26 3. As Faculdades gozam de autonomia científica, de iniciativa
Texto do artigo · p. 26 pedagógica e cultural, contribuindo para a realização dos objectivos estratégicos da Universidade numa determinada área do conhecimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 98 (Enumeração das Faculdades)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constituem Faculdades da UniSave as seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Faculdade de Letras e Ciências Sociais;
Número ou marcador · p. 26 b) Faculdade de Gestão de Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 26 c) Faculdade de Ciências Naturais e Exactas;
Número ou marcador · p. 26 d) Faculdade de Medicina Veterinária e Zootécnica;
Número ou marcador · p. 26 e) Faculdade de Economia e Administração; e
Número ou marcador · p. 26 f) Faculdade de Ciências de Saúde e Desporto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 99 (Estrutura das Faculdades)
Número ou marcador · p. 26 1. As Faculdades apresentam a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 26 a) Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 26 b) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 26 c) Secretaria;
Número ou marcador · p. 26 2. Constituem Departamentos Académicos das Faculdades os
Texto do artigo · p. 26 seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Os Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram repartição que corresponde aos cursos ministrados nas Faculdades sao:
Número ou marcador · p. 26 a) Departamento de Registo Académico;
Número ou marcador · p. 26 b) Departamento de Extensão e Inovação;
Número ou marcador · p. 26 c) Departamento de Documentação e Informação;
Número ou marcador · p. 26 d) Departamento de Pesquisa e Publicação que integra:
Texto do artigo · p. 26 i. Repartição de Pesquisa e Publicação; ii. Núcleos de Pesquisa; iii. Laboratórios de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 26 3. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um chefe do Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 4. Os Departamentos Académicos serão definidos no Regulamento das Faculdades, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão da .
Número ou marcador · p. 26 5. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa da Faculdades são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 6. Constitui Departamentos Administrativos o Departamento de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 26 7. Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um chefe
Texto do artigo · p. 26 de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 100 (Órgãos das Faculdades)
Número ou marcador · p. 26 1. São Órgãos das Faculdades:
Número ou marcador · p. 26 a) Conselho de Faculdade;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção da Faculdade;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Científico da Faculdade.
Número ou marcador · p. 26 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da
Texto do artigo · p. 26 Faculdade constam do Regulamento da Faculdade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 101 (Director da Faculdade)
Número ou marcador · p. 26 1. O Director da Faculdade é nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 2. Sob orientação do Conselho de Faculdade, o Director de Faculdade representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da UniSave e da Faculdade, seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade.
Número ou marcador · p. 26 3. O mandato do Director de Faculdade é de três anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 26 4. O Director da Faculdade poderá ser coadjuvado por dois Directores-adjuntos.
Número ou marcador · p. 26 5. Os Directores-adjuntos são nomeados pelo Reitor sob proposta
Texto do artigo · p. 26 do Director.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 102 (Institutos Superiores)
Número ou marcador · p. 26 1. Os Institutos Superiores realizam os objectivos da UniSave através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num domínio de conhecimento teórico e aplicado.
Número ou marcador · p. 27 2. Os Institutos Superiores são responsáveis pela qualidade de todos os cursos da sua área científica leccionados na Universidade, podendo estabelecer mecanismos de articulação com outras Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 103 (Enumeração dos Institutos Superiores)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constituem Institutos Superiores da UniSave os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Instituto Superior de Engenharia de Construção Civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 104 (Estrutura dos Institutos Superiores)
Número ou marcador · p. 27 1. Os Institutos Superiores apresentam a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 27 a) Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 27 b) Departamentos Administrativos;
Número ou marcador · p. 27 c) Secretaria;
Número ou marcador · p. 27 2. Constituem Departamentos Académicos do Instituto Superior os
Texto do artigo · p. 27 seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Os Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram repartição que corresponde aos cursos ministrados no Instituto Superior são:
Texto do artigo · p. 27 i. Departamento de Registo Académico; ii. Departamento de Extensão e Inovação; iii. Departamento de Produção e de Práticas Profissionalizantes; iv. Departamento de Documentação e Informação; v. Departamento de Pesquisa e Publicação que integra: vi. Repartição de Pesquisa e Publicação; vii. Núcleos de Pesquisa; viii. Laboratórios de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 27 3. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Texto do artigo · p. 27 i. Os Departamentos Académicos serão definidos no Regulamento do Instituto Superior, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão do Instituto Superior. ii. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa do Instituto Superior são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor. iii. Constitui Departamentos Administrativos o Departamento de Administracao e Financas. iv. Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 105 (Órgãos dos Institutos Superior)
Número ou marcador · p. 27 1. São Órgãos do Instituto Superior: a) Conselho do Instituto Superior; b) Conselho de Direcção do Instituto Superior; c) Conselho Científico do Instituto Superior.
Número ou marcador · p. 27 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais do Instituto Superior constam do Regulamento do Instituto Superior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 106 (Director do Instituto Superior)
Número ou marcador · p. 27 1. O Director do Instituto Superior e dos Directores Adjuntos da Instituto Superior são nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 2. O mandato do Director do Instituto Superior tem a duração de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 27 3. O Director é coadjuvado por Directores Adjuntos.
Texto do artigo · p. 27 ESCOLAS SUPERIORES
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 107 (Objectivos e Funcionamento)
Número ou marcador · p. 27 1. As Escolas Superiores realizam os objectivos da UniSave através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num determinado ramo de conhecimento.
Número ou marcador · p. 27 2. As Escolas Superiores são responsáveis pela qualidade de todos
Texto do artigo · p. 27 os cursos da sua área científica leccionados na sede e nas diferentes Extensões da Universidade, gerindo-os em coordenação com as respectivas Direcções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 108 (Enumeração das Escolas Superiores)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuizo das que venham a ser criadas, as Escolas Superiores são:
Número ou marcador · p. 27 a) Escola Superior de Educação e Psicologia;
Número ou marcador · p. 27 b) Escola Superior de Ciências Agrárias e
Número ou marcador · p. 27 c) Escola Superior de Engenharias e Tecnologias de Petróleo e Gás.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 109 (Estrutura das Escolas Superiores)
Texto do artigo · p. 27 As Escolas Superiores apresentam a mesma estrutura dos Institutos Superior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 110 (Órgãos de Direcção)
Número ou marcador · p. 27 1. São Órgãos de Direcção da Escola Superior, os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Conselho da Escola Superior;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Direcção da Escola Superior;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Científico da Escola Superior.
Número ou marcador · p. 27 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da
Texto do artigo · p. 27 Escola Superior consta do Regulamento-Tipo da Escola Supeior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 111 (Director da Escola Superior)
Número ou marcador · p. 27 1. O Director da Escola Superior e dos Directores-adjuntos da Escola Superior são nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 2. O mandato do Director da Escola Superior tem a duração de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 27 3. O Director da Escola Superior poderá ser coadjuvado por
Texto do artigo · p. 27 Directores-adjuntos da Escola Superior, em número definido no regulamento da Escola Superior, podendo ter um para a área académica, um para a área da pesquisa, extensão e inovação.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO VII Unidades de Pesquisa
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 112 (Centros Universitários)
Número ou marcador · p. 27 1. Os Centros de Pesquisa da Universidade estruturam-se por domínios científicos específicos, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão, colaboração com o ensino e a prestação de serviços à UniSave e à comunidade.
Número ou marcador · p. 27 2. A Actividade de pesquisa congrega a participação de
Texto do artigo · p. 27 investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade, requeiram uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 113 (Órgãos do Centro Universitário)
Número ou marcador · p. 28 1. São órgãos dos Centros Universitario:
Número ou marcador · p. 28 a) Conselho do Centro;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 28 2. A definição, modo de organização e funcionamento dos órgãos do
Texto do artigo · p. 28 Centro Universitário constará do Regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 114 (Director do Centro Universitário)
Número ou marcador · p. 28 1. O Centro Universitário é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade, nomeado pelo Reitor da UniSave.
Número ou marcador · p. 28 2. O Director do Centro tem o mandato de 3 (três) anos com direito
Texto do artigo · p. 28 à recondução ao cargo por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 115 (Estrutura do Centro Universitário)
Número ou marcador · p. 28 1. Os Centros Universitário estruturam-se em:
Número ou marcador · p. 28 a) Departamentos das áreas específicas de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 28 b) Departamento de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 28 2. Os Departamentos das áreas específicas de Pesquisa são dirigidos por um chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 3. Os Departamentos das áreas específicas de Pesquisa são designados por Núcleos de Pesquisa e Extensão.
Número ou marcador · p. 28 4. Os Núcleos de Pesquisa e Extensão integram na sua estrutura
Texto do artigo · p. 28 laboratórios de Pesquisa e são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 116 (Composição dos Núcleos e Laboratórios de Pesquisa
Texto do artigo · p. 28 e de Extensão)
Texto do artigo · p. 28 São membros dos Núcleos de Pesquisa e Extensão todos os pesquisadores que investigam de acordo com as linhas de pesquisa e os objectivos definidos em cada Núcleo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 117 (Departamentos de Pesquisa e Núcleos e Laboratórios
Texto do artigo · p. 28 de Pesquisa e de Extensão)
Número ou marcador · p. 28 1. Os Centros de Pesquisa organizam-se em Departamentos específicos de Pesquisa, que integram Núcleos e Laboratórios de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
Número ou marcador · p. 28 a) Definir os princípios orientadores do Núcleo e Laboratório de acordo com os princípios orientadores do Centro;
Número ou marcador · p. 28 b) Propor ao Conselho Científico do Centro a criação, a aprovação, a extinção ou a reestruturação de Linhas, Projectos e Programas de Pesquisa e Extensão do Núcleo e Laboratório;
Número ou marcador · p. 28 c) Propor ao Conselho Científico do Centro os planos anuais e plurianuais do Núcleo e Laboratório;
Número ou marcador · p. 28 d) Propor ao Conselho Científico do Centro o orçamento anual do Núcleo e Laboratório;
Número ou marcador · p. 28 e) Elaborar o relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 28 f) Propor ao Conselho Científico do Centro as linhas editoriais e trabalhos para publicação;
Número ou marcador · p. 28 g) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso;
Número ou marcador · p. 28 h) Propor a criação de linhas editoriais e encaminhar as pesquisas concluídas para publicação pelos órgãos competentes da UniSave.
Número ou marcador · p. 28 2. Os Núcleos e Laboratório de pesquisa podem integrar Grupos de Pesquisa e/ou Cátedras de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 118 (Enumeraçao dos Centros de Pesquisa da UniSave)
Número ou marcador · p. 28 1. Constituem unidades especializados de pesquisa da UniSave,oscentros Unviversitarios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Centro de Pesquisa Agrícola e Pecuária;
Número ou marcador · p. 28 b) Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura;
Número ou marcador · p. 28 c) Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 28 d) Centro de Pesquisa de Saberes Locais e Educação;
Número ou marcador · p. 28 e) Centro de Pesquisa de Ciências Sociais, Aplicadas e Políticas Públicas.
Número ou marcador · p. 28 SUBSECÇÃO I Centro de Pesquisa Agricola e Pecuaria
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 119 (Competências do Centro de Pesquisa Agrícola e Pecuária)
Número ou marcador · p. 28 1. O Centro de Pesquisa Agrícola e Pecuária da UniSave é uma unidade orgânica da Universidade que tem como missão apoiar a actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema de ensino de formação avançada, nomeadamente, os terceiros ciclos, mestrados e doutoramentos internacionais com o objectivo de promover a investigação científica na áreas de Ciências Agrárias, Pecuária, Engenharia de Alimentos.
Número ou marcador · p. 28 2. O Centro de Pesquisa Agrícola e Pecu’aria da UniSave é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade.
Número ou marcador · p. 28 3. As competências e estrututra do Centro de Pesquisa Agrícola e Pecuária serão definidos no Regulamento Interno Próprio:
Número ou marcador · p. 28 4. Para o exercício das suas funções, o Centro de Pesquisa Agricola
Texto do artigo · p. 28 e Pecuaria integram na sua estrutura, Departamentos de Áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 28 SUBSECÇÃO II Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 120 (Competências do Centro de Pesquisa em Humanidades
Texto do artigo · p. 28 Arte e Cultura)
Número ou marcador · p. 28 1. O Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura é uma unidade orgânica da Universidade que tem como missão apoiar a actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema de ensino de formação avançada, nomeadamente, os terceiros ciclos, mestrados e doutoramentos internacionais com o objectivo de promover a investigação científica na áreas de Arte, Cultura e Humanidades.
Número ou marcador · p. 28 2. O Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade.
Número ou marcador · p. 28 3. As competências e estrututra do Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura serão definidos no Regulamento Interno Proprio:
Número ou marcador · p. 28 4. Para o exercício das suas funções, o Centro integra na sua
Texto do artigo · p. 28 estrutura, os Departamentos de áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de pesquisa.
Número ou marcador · p. 28 SUBSECÇÃO III Centro de Pesquisa em Ciencias da Terra e Recursos Naturais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 121 (Competências do Centro de Pesquisa em Ciencias da Terra E
Texto do artigo · p. 28 Recursos Naturais)
Número ou marcador · p. 28 1. O Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais é uma unidade orgânica da Universidade que tem como missão apoiar a
Texto do artigo · p. 29 actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema de ensino de formação avançada, nomeadamente, os terceiros ciclos, mestrados e doutoramentos internacionais com o objectivo de promover a investigação científica na áreas de Meio Ambiente, Geografia, Geologia e Minas.
Número ou marcador · p. 29 2. O Centro de Pesquisa em Ciencias da Terra e Recursos Naturais é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade.
Número ou marcador · p. 29 3. As competências e estrutura do Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais serão definidas em Regulamento Interno próprio.
Número ou marcador · p. 29 4. Para o exercício das suas funções, o Centro integra na sua
Texto do artigo · p. 29 estrutura, os Departamentos de áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de pesquisa.
Número ou marcador · p. 29 SUBSECÇAO IV Centro de Pesquisa de Saberes Locais e Educação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 122 (Competência do Pesquisa de Saberes Locais e Educação)
Número ou marcador · p. 29 1. O Centro de Pesquisa de Saberes Locais e Educaçao é uma unidade orgânica da Universidade que tem como missão apoiar a actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema de ensino de formação avançada, nomeadamente, os terceiros ciclos, mestrados e doutoramentos internacionais com o objectivo de promover a investigação científica na áreas de Educação, Linguagem e Comunicação.
Número ou marcador · p. 29 2. O Centro de Pesquisa de Saberes Locais e Educaçao é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade.
Número ou marcador · p. 29 3. As competências e estrutura do Centro de Pesquisa de Pesquisa em Saberes Locais e Educação serão definidas em Regulamento Interno próprio.
Número ou marcador · p. 29 4. Para o exercício das suas funções, o Centro integra na sua
Texto do artigo · p. 29 estrutura, os Departamentos de áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de pesquisa.
Número ou marcador · p. 29 SUBSECÇAO V Centro de Pesquisa de Ciencias Sociais, Aplicadas
Texto do artigo · p. 29 e Politicas Públicas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 123 (Competência do Centro de Pesquisa de Ciencias Sociais,
Texto do artigo · p. 29 Aplicadas e Políticas Públicas)
Número ou marcador · p. 29 1. O Centro de Pesquisa de Ciencias Sociais, Aplicadas e Politicas Publicas é uma unidade orgânica da Universidade que tem como missão apoiar a actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema de ensino de formação avançada, nomeadamente, os terceiros ciclos, mestrados e doutoramentos internacionais com o objectivo de promover a investigação científica na áreas de Ciências Sociais, Economia, Administração, Contabilidade, Economia, Finanças e Governação e Políticas Públicas.
Número ou marcador · p. 29 2. O Centro de Pesquisa de Ciencias Sociais, Aplicadas e Politicas Publicas é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade.
Número ou marcador · p. 29 3. As competências e estrutura do Centro de Ciências Sociais, Aplicadas e Políticas Públicas serão definidas em Regulamento Interno próprio.
Número ou marcador · p. 29 4. Para o exercício das suas funções, o Centro integra na sua
Texto do artigo · p. 29 estrutura, os Departamentos de áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de pesquisa.
Número ou marcador · p. 29 Secção VIII Unidade de Ensino à Distância
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 124 (Centro de Ensino à Distância)
Número ou marcador · p. 29 1. O Centro de Ensino à Distância constitui uma unidade da Universidade Save e funciona segundo regulamento próprio definindo o modelo e a matriz do ensino a ministrar, o perfil dos estudantes a admitir, os curricula apropriados a este tipo de ensino e demais actividades do seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 29 2. O Centro de Educação a Distância, no exercício das suas actividades e sem prejuízo aos estatutos da Universidade, articula com as Faculdades, Escolas Superiores, Institutos Superiores e outras Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 29 3. São funções gerais do Centro de Ensino a Distância:
Número ou marcador · p. 29 a) Desenhar as políticas de Educacao Aberta a Distância na UniSave;
Número ou marcador · p. 29 b) Coordenar todas as actividades de Educação Aberta e à Distância na Universidade Save;
Número ou marcador · p. 29 c) Coordenar os trabalhos de desenho dos planos curriculares dos cursos na modalidade à distância;
Número ou marcador · p. 29 d) Gerir a concepção e a elaboração de materiais instrucionais pra a modalidade de Ensino a Distância;
Número ou marcador · p. 29 e) Articular com as extensões da Universidade, assim como com outras entidades nacionais e estrangeiras em matéria relacionada com Ensino a Distancia;
Número ou marcador · p. 29 f) Gerir a implementação e o uso das TIC´s nos programas de Educação Aberta e à Distância na Universidade;
Número ou marcador · p. 29 g) Realizar as tarefas relacionadas com a EAD que lhe sejam atribuídas pelos órgãos centrais da UniSave;
Número ou marcador · p. 29 h) Coordenar as actividades de pesquisa e extensão em EAD;
Número ou marcador · p. 29 i) Avaliar o sistema de Educação à Distância na UniSave.
Número ou marcador · p. 29 4. O Centro de Ensino a Distância é dirigido por um Director de
Texto do artigo · p. 29 Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO 125 (Estrutura)
Número ou marcador · p. 29 1. O Centro de Ensino a Distância compreende a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 29 a) Departamento de Desenvolvimento Curricular e Tutoria que integra: i. Repartição de Tutoria e Apoio ao Estudante; ii. Repartição de Desenvolvimento Curricular;
Número ou marcador · p. 29 b) Departamento de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 29 c) Departamento de Supervisão, Monitoria e Avaliação
Número ou marcador · p. 29 d) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
Número ou marcador · p. 29 2. Os Departamentos Académicos do Centro de Ensino a distância são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 3. As Repartições Académicas do Centro de Ensino a distância são dirigidas por um Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 29 4. Exceptua-se do disposto nos números 2 e 3 do presente os departamentos e Repartições da área administrativa.
Número ou marcador · p. 29 5. As funções dos departamentos e repartições são com as necessárias
Texto do artigo · p. 29 adaptações das direcções centrais e constará no regulamento interno do Centro de Ensino a Distância.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO IX Unidade de Formação Profissionalizante
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 126 (Centro de Formação Profissionalizante)
Número ou marcador · p. 30 1. O Centro de Formação Profissionalizante da UniSave é uma unidade orgânica da Universidade que tem como missão apoiar a actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema de ensino de formação avançada, nomeadamente, os terceiros ciclos e mestrados internacionais com o objectivo de promover a investigação científica, a inovação tecnológica e o desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 30 2. Sao funcoes do Centro de Formação Profissionalizante:
Número ou marcador · p. 30 a) Promover projectos de investigação científica;
Número ou marcador · p. 30 b) Difundir o conhecimento científico e tecnológico, nomeadamente através da formação de recursos humanos e outras actividades pedagógicas;
Número ou marcador · p. 30 c) Promover intercâmbio de conhecimentos com instituições e pessoas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar estudos e trabalhos orientados para as necessidades da comunidade empresarial e institucional;
Número ou marcador · p. 30 e) Dinamizar as diferentes linhas de actuação através da captação de recursos financeiros junto das entidades, públicas ou privadas, potencialmente financiadoras;
Número ou marcador · p. 30 f) Criar o conjunto de estruturas técnico-científicas destinadas a apoiar multidisciplinarmente a investigação da Universidade;
Número ou marcador · p. 30 g) Desenvolver os serviços necessários para apoiar a cooperação científica interinstitucional e a mobilização dos recursos humanos necessários à promoção da actividade científica.
Número ou marcador · p. 30 3. Para o exercício das suas funções, os Centros de Pesquisa e Formação Profissionalizante da UniSave integram na sua estrutura, os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 30 4. O Centro de Formação Técnico Profissional compreende os seguintes departamentos: a) Departamento Formação Profissional que integra: i. Repartição de Formação Contínua; ii. Repartição de Cursos de Especialização; iii. Repartição de Cursos Politécnicos.
Número ou marcador · p. 30 b) Departamento de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 30 5. O Centro de Formação Profissionalizante é dirigido por um
Texto do artigo · p. 30 Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 30 Secção X Outras Unidades
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 127 (Serviços de Acção Social)
Número ou marcador · p. 30 1. Os Serviços de Acção Social é um órgão dos Serviços Centrais da Universidade com responsabilidade nas áreas de Cultura, Desporto, Assuntos Comunitários e Apoio Social.
Número ou marcador · p. 30 2. São funções de Serviços de Acção Social:
Número ou marcador · p. 30 a) Planificar e coordenar a política de valorização e apoio à Comunidade Universitária da UniSave, em questões profissionais, artístico-culturais, desportivas e académicas;
Número ou marcador · p. 30 b) Organizar, dirigir, supervisionar e orientar as actividades universitárias, no campo cultural, social e de assistência e promover políticas de integração dos seus elementos docentes, discentes, investigadores e administrativos;
Número ou marcador · p. 30 c) Planificar e coordenar os programas de residências e restaurantes universitários, além de programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
Número ou marcador · p. 30 d) Promover assistência médica e psicológica à Comunidade da Universitária em colaboração com a Direcção de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 30 e) Fiscalizar o cumprimento, nas unidades orgânicas, das decisões dos Òrgãos de Direcção referentes à vida estudantil;
Número ou marcador · p. 30 f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas por órgãos de Direcção da Universidade;
Número ou marcador · p. 30 3. Os Serviços de Acção Social é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 30 4. Os Serviços de Acção Social tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 30 a) Departamento de Assuntos Estudantis;
Número ou marcador · p. 30 b) Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 30 c) Departamento de Cultura, Desporto e Saúde.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO 128 (Departamento de Assuntos Estudantis)
Número ou marcador · p. 30 1. São funções do Departamento de Assuntos Estudantis:
Número ou marcador · p. 30 a) Receber as preocupações da comunidade estudantil e apoiar na busca de soluções;
Número ou marcador · p. 30 b) Promover o associativismo estudantil, acompanhar e assessorar as suas actividades;
Número ou marcador · p. 30 c) Acompanhar as eleições das representações estudantis;
Número ou marcador · p. 30 d) Assessorar e apoiar a comunidade estudantil no processo eleitoral dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 30 e) Informar ao corpo discente sobre assuntos de seu interesse relacionados com as actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 30 f) Receber, informar e pronunciar sobre a proposta de fixação do valor da contribuição do corpo discente para a manutenção da representação estudantil;
Número ou marcador · p. 30 g) Apresentar, periodicamente, relatório sobre as actividades estudantis;
Número ou marcador · p. 30 h) Promover a assistência médica e psicológica à comunidade estudantil da UniSave;
Número ou marcador · p. 30 i) Supervisar as actividades do associativismo estudantil;
Número ou marcador · p. 30 j) Buscar a promoção do estudante através de acções académicas e comunitárias;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: l) Fornecer à Direcção de Finanças, em tempo útil, os papéis de pagamento e compromissos parcelados, conforme instrumentos de contratos existentes;
  2. Número ou marcador, página 23: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  3. Número ou marcador, página 23: 2. A Direcção de Aquisições é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor
  4. Número ou marcador, página 23: 3. A Direcção de Aquisições tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Procurment e Aquisições.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 86 (Departamento de Procurment e Aquisições)
  6. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento Procurment e Aquisições:
  7. Número ou marcador, página 23: a) Gerir e executar todo o processo de contratação;
  8. Número ou marcador, página 23: b) Garantir a licitude no âmbito das contratações;
  9. Número ou marcador, página 23: c) Instruir o processo de aquisição de materiais;
  10. Número ou marcador, página 23: d) Instruir processos conducentes à celebração de contratos de empreitada, prestação de serviços, de consultoria, de locação e outros;
  11. Número ou marcador, página 23: e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  12. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Procurment e Aquisições é dirigido por um
  13. Texto do artigo, página 24: chefe de Departamento de Central nomeado pelo Reitor.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 87 (Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  15. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  16. Número ou marcador, página 24: a) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
  17. Número ou marcador, página 24: b) Propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software a adquirir para a instituição;
  18. Número ou marcador, página 24: c) Providenciar à Comunidade Académica a utilização das tecnologias de informação e comunicação nas suas práticas de ensino e aprendizagem, sejam elas centradas nas salas de aula ou em projectos de âmbito mais alargado;
  19. Número ou marcador, página 24: d) Desenvolver e executar aplicações informáticas para o controle, registo e divulgação das actividades académicas, administrativas e de pessoal da Universidade;
  20. Número ou marcador, página 24: e) Disponibilizar serviços informáticos partilhados a todas as pessoas nas diversas unidades universitárias, contribuindo para a produtividade e satisfação dos diversos agentes da UniSave nas suas actividades diárias;
  21. Número ou marcador, página 24: f) Promover a utilização eficaz de sistemas de gestão e informação que permitam melhorar a comunicação institucional;
  22. Número ou marcador, página 24: g) Estabelecer redes de comunicação e fomentar o trabalho colaborativo entre os vários actores do sistema educativo;
  23. Número ou marcador, página 24: h) Melhorar a visibilidade do trabalho da Instituição e o seu envolvimento na comunidade onde se integra;
  24. Número ou marcador, página 24: i) Prestar a assistência técnica, no domínio de informática, aos serviços administrativos prestados pela Unisave;
  25. Número ou marcador, página 24: j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  26. Número ou marcador, página 24: 2. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  27. Número ou marcador, página 24: 3. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação tem
  28. Texto do artigo, página 24: a seguinte estrutura:
  29. Número ou marcador, página 24: b) Departamento de Assistência Técnica e Redes, que integra as seguintes Repartições:
  30. Texto do artigo, página 24: i. Repartição de Manutenção e Help Desk; ii. Repartição de Redes. c) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 88 (Departamento de Assistência Técnica e Redes)
  32. Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica e Redes:
  33. Número ou marcador, página 24: a) Fazer a manutenção de Hardware, software e upgrades;
  34. Número ou marcador, página 24: b) Definir de padrões de equipamentos de TIC´s para a UniSave;
  35. Número ou marcador, página 24: c) Garantir a segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
  36. Número ou marcador, página 24: d) Promover o desenvolvimento e manutenção da rede da UniSave;
  37. Número ou marcador, página 24: e) Garantir a autentificação de usuários;
  38. Número ou marcador, página 24: f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  39. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes é dirigido por
  40. Texto do artigo, página 24: um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 89 (Repartição de Manutenção e Help Desk)
  42. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Manutenção e Help Desk:
  43. Número ou marcador, página 24: a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos informáticos da Instituição;
  44. Número ou marcador, página 24: b) Organizar e controlar a recepção e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção;
  45. Número ou marcador, página 24: c) Avaliar equipamentos informáticos com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
  46. Número ou marcador, página 24: d) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
  47. Número ou marcador, página 24: e) Proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
  48. Número ou marcador, página 24: f) Comunicar mudanças de equipamentos e sistemas informáticos nos diferentes níveis de serviços;
  49. Número ou marcador, página 24: g) Manter os usuários informados sobre os processos das TIC’s;
  50. Número ou marcador, página 24: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  51. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Manutenção e Help Desk é dirigido por um
  52. Texto do artigo, página 24: chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 90 (Repartição de Redes)
  54. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Redes:
  55. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolver, manter e expandir a rede física e virtual da instituição;
  56. Número ou marcador, página 24: b) Realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
  57. Número ou marcador, página 24: c) Garantir a segurança da rede, da política e das directrizes do uso da rede;
  58. Número ou marcador, página 24: d) Prover e manter os serviços da rede corporativa da instituição;
  59. Número ou marcador, página 24: e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  60. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Repartição de Redes é dirigido por um chefe de
  61. Texto do artigo, página 24: Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 91 (Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos)
  63. Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento de desenvolvimento de Aplicações e projectos:
  64. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
  65. Número ou marcador, página 24: b) Fazer análise de sistemas e criar, gerir a base de dados;
  66. Número ou marcador, página 24: c) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do sistema de informação para gestão;
  67. Número ou marcador, página 24: d) Desenhar projectos para o desenvolvimento de sistemas de informação da instituição;
  68. Número ou marcador, página 24: e) Propor e actualizar a política de informática da instituição;
  69. Número ou marcador, página 24: f) Velar pela formação e capacitação dos funcionários e agentes do estado da instituição em matéria de TIC’s;
  70. Número ou marcador, página 24: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  71. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos é
  72. Texto do artigo, página 24: dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  73. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO VI Funções das Unidades Académicas
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 92 (Autonomia das Unidades Académicas)
  75. Número ou marcador, página 24: 1. As Unidades Acadêmicas estruturam-se por áreas do saber e realizam as funções essenciais da Universidade Save através de leccionamento de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e a prestação de serviços a comunidade.
  76. Número ou marcador, página 25: 2. Nas suas áreas especificas e no âmbito dos respectivos cursos as Unidades Académicas gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e disciplinar.
  77. Número ou marcador, página 25: 3. As unidades académicas gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos recursos próprios.
  78. Número ou marcador, página 25: 4. O funcionamento das Unidades académicas é assegurado por órgãos colegiais e pela estrutura executiva da Unidade académicas;
  79. Número ou marcador, página 25: 5. Os órgãos colegiais funcionam através de sessões;
  80. Número ou marcador, página 25: 6. As actividades quotidianas das Unidades académicas são
  81. Texto do artigo, página 25: exercidas pela estrutura executiva de cada Unidade, que sem prejuízo de outros órgãos, compreende:
  82. Número ou marcador, página 25: a) O Director da Unidade;
  83. Número ou marcador, página 25: b) Os Departamentos Académicos que podem se estruturar em repartições acadêmicas;
  84. Número ou marcador, página 25: c) Os Departamentos Centrais que podem se estruturar em repartições centrais;
  85. Número ou marcador, página 25: d) Núcleos de Pesquisa.
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 93 (Extensões da Universidade)
  87. Número ou marcador, página 25: 1. Constituem Extensões da Universidade Save as seguintes:
  88. Número ou marcador, página 25: a) Extensão de Maxixe; e
  89. Número ou marcador, página 25: b) Extensão de Massinga.
  90. Número ou marcador, página 25: 2. Sem prejuízo das Extensões já existentes, a UniSave poderá criar
  91. Texto do artigo, página 25: outras.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 94 (Funções da Extensão da Universidade)
  93. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Extensão da UniSave:
  94. Número ou marcador, página 25: a) Realizar as atribuições da Universidade a nível local;
  95. Número ou marcador, página 25: b) Propor projectos de desenvolvimento da Extensão da Universidade;
  96. Número ou marcador, página 25: c) Ministrar cursos de graduação e pós-graduação a nível da Extensão;
  97. Número ou marcador, página 25: d) Propor a abertura de cursos de graduação e pós-graduação a nível da Extensão;
  98. Número ou marcador, página 25: e) Desenvolver projectos de pesquisa, extensão e inovação a nível da extensão.
  99. Número ou marcador, página 25: 2. A Extensão da Universidade é dirigida por um Director da Extensão da Universidade.
  100. Número ou marcador, página 25: 3. O mandato do Director da Extensão é de três anos.
  101. Número ou marcador, página 25: 4. O Director de Extensão da Universidade é coadjuvado por
  102. Texto do artigo, página 25: 2 (dois) Directores Adjuntos de Extensão de Universidade.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 95 (Órgãos da Extensão da Universidade)
  104. Número ou marcador, página 25: 1. São órgãos da Extensão da Universidade:
  105. Número ou marcador, página 25: a) Conselho da Extensão da Universidade;
  106. Número ou marcador, página 25: b) Director da Extensão da Universidade;
  107. Número ou marcador, página 25: c) Conselho de Direcção da Extensão da Universidade;
  108. Número ou marcador, página 25: d) Conselho Científico da Extensão da Universidade.
  109. Número ou marcador, página 25: 2. A definição, o modo de organização e funcionamento será
  110. Texto do artigo, página 25: definido no Regulamento interno da Extensão da Universidade.
  111. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 96 (Estrutura da Extensão da Universidade)
  112. Número ou marcador, página 25: 1. Constitui estrutura da Extensão da Universidade:
  113. Número ou marcador, página 25: a) Departamentos de apoio;
  114. Número ou marcador, página 25: b) Departamentos Administrativos;
  115. Número ou marcador, página 25: c) Departamentos Académicos e de Pesquisa;
  116. Número ou marcador, página 25: d) Núcleos de Pesquisa.
  117. Número ou marcador, página 25: 2. Os Departamentos de Apoio da Extensão da Universidade são os seguintes:
  118. Número ou marcador, página 25: a) Departamento Jurídico: i. Repartição de Assessoria Jurídica de Contencioso ii. Repartição de Normação e Divulgação de Legislação
  119. Número ou marcador, página 25: b) Departamento de Comunicação e Cooperação; i. Repartição de Cooperação e Relações Públicas; ii. Repartição de Comunicação e Imagem
  120. Número ou marcador, página 25: c) Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional; i. Repartição de Estatística e Informação/Monitoria; ii. Repartição de Planificação e Orçamentação; iii. Repartição de Estudos e Projectos.
  121. Número ou marcador, página 25: d) Departamento de Auditoria Interna; i. Repartição de Controlo Interno;
  122. Número ou marcador, página 25: e) Departamento de Avaliação e Qualidade; i. Repartição de Política Institucional e Evidencia; ii. Repartição de Avaliação, Gestão de Sistema e Acreditação.
  123. Número ou marcador, página 25: f) Departamento de Serviço de Documentação e Informação; i. Repartição de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação; ii. Repartição de Gestão e Preservação do Acervo Bibliográfico.
  124. Número ou marcador, página 25: g) Secretaria.
  125. Número ou marcador, página 25: 3. Departamentos Administrativos
  126. Número ou marcador, página 25: a) Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Gestão de Pessoal; ii. Repartição de Formação e Desenvolvimento Profissional;
  127. Número ou marcador, página 25: b) Departamento de integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Procurment e Aquisições.
  128. Número ou marcador, página 25: c) Departamento de Finanças integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Orçamento Corrente; ii. Repartição de Orçamento de Investimento; iii. Repartição de Salário, Remunerações e Abonos.
  129. Número ou marcador, página 25: d) O Departamento de Património integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Gestão Patrimonial e Segurança; ii. Repartição de Desenvolvimento de Infraestruturas e Manutenção; iii. Repartição de Logística e Inventariação.
  130. Número ou marcador, página 25: e) O Departamento de Acção Social integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Assuntos Estudantis; ii. Repartição de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado; iii. Repartição de Cultura, Desporto e Saúde.
  131. Número ou marcador, página 25: f) O Departamento de TIC’s integra as seguintes Repartições; i. Repartição de Assistência Técnica e Redes; ii. Repartição de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
  132. Número ou marcador, página 25: 4. Os Departamentos descritos no número anterior são dirigidos por um Chefe de Departamento Central e as repartições são dirigidas por um chefe de Repartição Central, nomeados pelo Reitor.
  133. Número ou marcador, página 25: 5. Departamentos Acadêmicos e de Pesquisa são:
  134. Número ou marcador, página 25: a) Departamento Academicos integra a seguintes repartiçao; i. Reparticao Planificação e Avaliação Pedagógica ii. Repartição de Monitoria e Suepervisão Pedagógica
  135. Número ou marcador, página 25: b) Departamento Cinetífico integra as seguintes repartições
  136. Texto do artigo, página 25: i. Repartição de Pesquisa e Publicação; ii. Repartição de Extensão e Inovação.
  137. Número ou marcador, página 26: c) Departamento de Registo Académico integra as seguintes repartições:
  138. Texto do artigo, página 26: i. Repartição de Registo e Informação; ii. Repartição de Certificação e Autenticidade.
  139. Número ou marcador, página 26: d) Departamento de Ensino à Distância integra as seguintes repartições: i. Repartição de Desenvolvimento Curricular e Tutoria; ii. Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação; iii. Reparticao de Suepervisão, Monitoria e Avaliação.
  140. Número ou marcador, página 26: e) O Departamento de Produção e Práticas Profissionalizantes integra as seguintes repartições:
  141. Texto do artigo, página 26: i. Repartição de Produção; ii. Repartição de Práticas Profissionalizantes.
  142. Número ou marcador, página 26: 6. Núcleos de Pesquisa.
  143. Número ou marcador, página 26: 7. Os Núcleos de Pesquisa nas Extensões da Universidade são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico das Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  144. Número ou marcador, página 26: 8. Os Cursos ministrados a nível dos Departamentos Académicos das Extensões da Universidade, bem como os Laboratórios e as repartições descritas no número anterior correspondem à Repartições Académicas e são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior.
  145. Número ou marcador, página 26: 9. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  146. Número ou marcador, página 26: 10. As Repartições Académicas são dirigidas por um Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  147. Número ou marcador, página 26: 11. Exceptua-se a aplicação do disposto no número anterior as Repartições c) e d) do n.º 7 do presente artigo.
  148. Número ou marcador, página 26: 12. Por deliberação do Conselho Universitário podem ser criados departamentos académicos inter e multidisciplinares ou que integre apenas uma área de saber, sempre que necessário para a realização dos objetivos das Extensões da Universidade.
  149. Número ou marcador, página 26: 13. As funções dos Departamentos e Repartições acima referidas
  150. Texto do artigo, página 26: são com as necessárias adaptações das Direcções e Gabinetes Centrais, no que for aplicável ao nível das Extensões da Universidade.
  151. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 97 (Faculdades)
  152. Número ou marcador, página 26: 1. As Faculdades realizam os objectivos da UniSave através da leccionação, investigação e extensão numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos Académicos e Repartições Académicas.
  153. Número ou marcador, página 26: 2. As Faculdades são responsáveis pela qualidade de todos os cursos da sua área científica de saber, estabelecendo mecanismos de articulação com as diferentes Unidades Orgânicas.
  154. Número ou marcador, página 26: 3. As Faculdades gozam de autonomia científica, de iniciativa
  155. Texto do artigo, página 26: pedagógica e cultural, contribuindo para a realização dos objectivos estratégicos da Universidade numa determinada área do conhecimento.
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 98 (Enumeração das Faculdades)
  157. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constituem Faculdades da UniSave as seguintes:
  158. Número ou marcador, página 26: a) Faculdade de Letras e Ciências Sociais;
  159. Número ou marcador, página 26: b) Faculdade de Gestão de Transportes e Comunicações;
  160. Número ou marcador, página 26: c) Faculdade de Ciências Naturais e Exactas;
  161. Número ou marcador, página 26: d) Faculdade de Medicina Veterinária e Zootécnica;
  162. Número ou marcador, página 26: e) Faculdade de Economia e Administração; e
  163. Número ou marcador, página 26: f) Faculdade de Ciências de Saúde e Desporto.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 99 (Estrutura das Faculdades)
  165. Número ou marcador, página 26: 1. As Faculdades apresentam a seguinte estrutura:
  166. Número ou marcador, página 26: a) Departamentos Académicos;
  167. Número ou marcador, página 26: b) Departamento de Administração e Finanças;
  168. Número ou marcador, página 26: c) Secretaria;
  169. Número ou marcador, página 26: 2. Constituem Departamentos Académicos das Faculdades os
  170. Texto do artigo, página 26: seguintes:
  171. Texto do artigo, página 26: Os Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram repartição que corresponde aos cursos ministrados nas Faculdades sao:
  172. Número ou marcador, página 26: a) Departamento de Registo Académico;
  173. Número ou marcador, página 26: b) Departamento de Extensão e Inovação;
  174. Número ou marcador, página 26: c) Departamento de Documentação e Informação;
  175. Número ou marcador, página 26: d) Departamento de Pesquisa e Publicação que integra:
  176. Texto do artigo, página 26: i. Repartição de Pesquisa e Publicação; ii. Núcleos de Pesquisa; iii. Laboratórios de Pesquisa.
  177. Número ou marcador, página 26: 3. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um chefe do Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  178. Número ou marcador, página 26: 4. Os Departamentos Académicos serão definidos no Regulamento das Faculdades, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão da .
  179. Número ou marcador, página 26: 5. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa da Faculdades são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  180. Número ou marcador, página 26: 6. Constitui Departamentos Administrativos o Departamento de Administração e Finanças.
  181. Número ou marcador, página 26: 7. Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um chefe
  182. Texto do artigo, página 26: de Departamento Central.
  183. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 100 (Órgãos das Faculdades)
  184. Número ou marcador, página 26: 1. São Órgãos das Faculdades:
  185. Número ou marcador, página 26: a) Conselho de Faculdade;
  186. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção da Faculdade;
  187. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Científico da Faculdade.
  188. Número ou marcador, página 26: 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da
  189. Texto do artigo, página 26: Faculdade constam do Regulamento da Faculdade.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 101 (Director da Faculdade)
  191. Número ou marcador, página 26: 1. O Director da Faculdade é nomeado pelo Reitor.
  192. Número ou marcador, página 26: 2. Sob orientação do Conselho de Faculdade, o Director de Faculdade representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da UniSave e da Faculdade, seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade.
  193. Número ou marcador, página 26: 3. O mandato do Director de Faculdade é de três anos, renovável uma vez.
  194. Número ou marcador, página 26: 4. O Director da Faculdade poderá ser coadjuvado por dois Directores-adjuntos.
  195. Número ou marcador, página 26: 5. Os Directores-adjuntos são nomeados pelo Reitor sob proposta
  196. Texto do artigo, página 26: do Director.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 102 (Institutos Superiores)
  198. Número ou marcador, página 26: 1. Os Institutos Superiores realizam os objectivos da UniSave através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num domínio de conhecimento teórico e aplicado.
  199. Número ou marcador, página 27: 2. Os Institutos Superiores são responsáveis pela qualidade de todos os cursos da sua área científica leccionados na Universidade, podendo estabelecer mecanismos de articulação com outras Unidades Orgânicas.
  200. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 103 (Enumeração dos Institutos Superiores)
  201. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constituem Institutos Superiores da UniSave os seguintes:
  202. Número ou marcador, página 27: a) Instituto Superior de Engenharia de Construção Civil.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 104 (Estrutura dos Institutos Superiores)
  204. Número ou marcador, página 27: 1. Os Institutos Superiores apresentam a seguinte estrutura:
  205. Número ou marcador, página 27: a) Departamentos Académicos;
  206. Número ou marcador, página 27: b) Departamentos Administrativos;
  207. Número ou marcador, página 27: c) Secretaria;
  208. Número ou marcador, página 27: 2. Constituem Departamentos Académicos do Instituto Superior os
  209. Texto do artigo, página 27: seguintes:
  210. Texto do artigo, página 27: Os Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram repartição que corresponde aos cursos ministrados no Instituto Superior são:
  211. Texto do artigo, página 27: i. Departamento de Registo Académico; ii. Departamento de Extensão e Inovação; iii. Departamento de Produção e de Práticas Profissionalizantes; iv. Departamento de Documentação e Informação; v. Departamento de Pesquisa e Publicação que integra: vi. Repartição de Pesquisa e Publicação; vii. Núcleos de Pesquisa; viii. Laboratórios de Pesquisa.
  212. Número ou marcador, página 27: 3. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  213. Texto do artigo, página 27: i. Os Departamentos Académicos serão definidos no Regulamento do Instituto Superior, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão do Instituto Superior. ii. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa do Instituto Superior são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor. iii. Constitui Departamentos Administrativos o Departamento de Administracao e Financas. iv. Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um chefe de Departamento Central.
  214. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 105 (Órgãos dos Institutos Superior)
  215. Número ou marcador, página 27: 1. São Órgãos do Instituto Superior: a) Conselho do Instituto Superior; b) Conselho de Direcção do Instituto Superior; c) Conselho Científico do Instituto Superior.
  216. Número ou marcador, página 27: 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais do Instituto Superior constam do Regulamento do Instituto Superior.
  217. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 106 (Director do Instituto Superior)
  218. Número ou marcador, página 27: 1. O Director do Instituto Superior e dos Directores Adjuntos da Instituto Superior são nomeados pelo Reitor.
  219. Número ou marcador, página 27: 2. O mandato do Director do Instituto Superior tem a duração de três anos, renováveis apenas uma vez.
  220. Número ou marcador, página 27: 3. O Director é coadjuvado por Directores Adjuntos.
  221. Texto do artigo, página 27: ESCOLAS SUPERIORES
  222. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 107 (Objectivos e Funcionamento)
  223. Número ou marcador, página 27: 1. As Escolas Superiores realizam os objectivos da UniSave através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num determinado ramo de conhecimento.
  224. Número ou marcador, página 27: 2. As Escolas Superiores são responsáveis pela qualidade de todos
  225. Texto do artigo, página 27: os cursos da sua área científica leccionados na sede e nas diferentes Extensões da Universidade, gerindo-os em coordenação com as respectivas Direcções.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 108 (Enumeração das Escolas Superiores)
  227. Texto do artigo, página 27: Sem prejuizo das que venham a ser criadas, as Escolas Superiores são:
  228. Número ou marcador, página 27: a) Escola Superior de Educação e Psicologia;
  229. Número ou marcador, página 27: b) Escola Superior de Ciências Agrárias e
  230. Número ou marcador, página 27: c) Escola Superior de Engenharias e Tecnologias de Petróleo e Gás.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 109 (Estrutura das Escolas Superiores)
  232. Texto do artigo, página 27: As Escolas Superiores apresentam a mesma estrutura dos Institutos Superior.
  233. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 110 (Órgãos de Direcção)
  234. Número ou marcador, página 27: 1. São Órgãos de Direcção da Escola Superior, os seguintes:
  235. Número ou marcador, página 27: a) Conselho da Escola Superior;
  236. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção da Escola Superior;
  237. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Científico da Escola Superior.
  238. Número ou marcador, página 27: 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da
  239. Texto do artigo, página 27: Escola Superior consta do Regulamento-Tipo da Escola Supeior.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 111 (Director da Escola Superior)
  241. Número ou marcador, página 27: 1. O Director da Escola Superior e dos Directores-adjuntos da Escola Superior são nomeados pelo Reitor.
  242. Número ou marcador, página 27: 2. O mandato do Director da Escola Superior tem a duração de três anos, renováveis.
  243. Número ou marcador, página 27: 3. O Director da Escola Superior poderá ser coadjuvado por
  244. Texto do artigo, página 27: Directores-adjuntos da Escola Superior, em número definido no regulamento da Escola Superior, podendo ter um para a área académica, um para a área da pesquisa, extensão e inovação.
  245. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO VII Unidades de Pesquisa
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 112 (Centros Universitários)
  247. Número ou marcador, página 27: 1. Os Centros de Pesquisa da Universidade estruturam-se por domínios científicos específicos, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão, colaboração com o ensino e a prestação de serviços à UniSave e à comunidade.
  248. Número ou marcador, página 27: 2. A Actividade de pesquisa congrega a participação de
  249. Texto do artigo, página 27: investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade, requeiram uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 113 (Órgãos do Centro Universitário)
  251. Número ou marcador, página 28: 1. São órgãos dos Centros Universitario:
  252. Número ou marcador, página 28: a) Conselho do Centro;
  253. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção;
  254. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Científico.
  255. Número ou marcador, página 28: 2. A definição, modo de organização e funcionamento dos órgãos do
  256. Texto do artigo, página 28: Centro Universitário constará do Regulamento próprio.
  257. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 114 (Director do Centro Universitário)
  258. Número ou marcador, página 28: 1. O Centro Universitário é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade, nomeado pelo Reitor da UniSave.
  259. Número ou marcador, página 28: 2. O Director do Centro tem o mandato de 3 (três) anos com direito
  260. Texto do artigo, página 28: à recondução ao cargo por mais um mandato.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 115 (Estrutura do Centro Universitário)
  262. Número ou marcador, página 28: 1. Os Centros Universitário estruturam-se em:
  263. Número ou marcador, página 28: a) Departamentos das áreas específicas de Pesquisa;
  264. Número ou marcador, página 28: b) Departamento de Administração e Finanças.
  265. Número ou marcador, página 28: 2. Os Departamentos das áreas específicas de Pesquisa são dirigidos por um chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  266. Número ou marcador, página 28: 3. Os Departamentos das áreas específicas de Pesquisa são designados por Núcleos de Pesquisa e Extensão.
  267. Número ou marcador, página 28: 4. Os Núcleos de Pesquisa e Extensão integram na sua estrutura
  268. Texto do artigo, página 28: laboratórios de Pesquisa e são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 116 (Composição dos Núcleos e Laboratórios de Pesquisa
  270. Texto do artigo, página 28: e de Extensão)
  271. Texto do artigo, página 28: São membros dos Núcleos de Pesquisa e Extensão todos os pesquisadores que investigam de acordo com as linhas de pesquisa e os objectivos definidos em cada Núcleo.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 117 (Departamentos de Pesquisa e Núcleos e Laboratórios
  273. Texto do artigo, página 28: de Pesquisa e de Extensão)
  274. Número ou marcador, página 28: 1. Os Centros de Pesquisa organizam-se em Departamentos específicos de Pesquisa, que integram Núcleos e Laboratórios de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
  275. Número ou marcador, página 28: a) Definir os princípios orientadores do Núcleo e Laboratório de acordo com os princípios orientadores do Centro;
  276. Número ou marcador, página 28: b) Propor ao Conselho Científico do Centro a criação, a aprovação, a extinção ou a reestruturação de Linhas, Projectos e Programas de Pesquisa e Extensão do Núcleo e Laboratório;
  277. Número ou marcador, página 28: c) Propor ao Conselho Científico do Centro os planos anuais e plurianuais do Núcleo e Laboratório;
  278. Número ou marcador, página 28: d) Propor ao Conselho Científico do Centro o orçamento anual do Núcleo e Laboratório;
  279. Número ou marcador, página 28: e) Elaborar o relatório anual de actividades;
  280. Número ou marcador, página 28: f) Propor ao Conselho Científico do Centro as linhas editoriais e trabalhos para publicação;
  281. Número ou marcador, página 28: g) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso;
  282. Número ou marcador, página 28: h) Propor a criação de linhas editoriais e encaminhar as pesquisas concluídas para publicação pelos órgãos competentes da UniSave.
  283. Número ou marcador, página 28: 2. Os Núcleos e Laboratório de pesquisa podem integrar Grupos de Pesquisa e/ou Cátedras de Pesquisa.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 118 (Enumeraçao dos Centros de Pesquisa da UniSave)
  285. Número ou marcador, página 28: 1. Constituem unidades especializados de pesquisa da UniSave,oscentros Unviversitarios, nomeadamente:
  286. Número ou marcador, página 28: a) Centro de Pesquisa Agrícola e Pecuária;
  287. Número ou marcador, página 28: b) Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura;
  288. Número ou marcador, página 28: c) Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais;
  289. Número ou marcador, página 28: d) Centro de Pesquisa de Saberes Locais e Educação;
  290. Número ou marcador, página 28: e) Centro de Pesquisa de Ciências Sociais, Aplicadas e Políticas Públicas.
  291. Número ou marcador, página 28: SUBSECÇÃO I Centro de Pesquisa Agricola e Pecuaria
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 119 (Competências do Centro de Pesquisa Agrícola e Pecuária)
  293. Número ou marcador, página 28: 1. O Centro de Pesquisa Agrícola e Pecuária da UniSave é uma unidade orgânica da Universidade que tem como missão apoiar a actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema de ensino de formação avançada, nomeadamente, os terceiros ciclos, mestrados e doutoramentos internacionais com o objectivo de promover a investigação científica na áreas de Ciências Agrárias, Pecuária, Engenharia de Alimentos.
  294. Número ou marcador, página 28: 2. O Centro de Pesquisa Agrícola e Pecu’aria da UniSave é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade.
  295. Número ou marcador, página 28: 3. As competências e estrututra do Centro de Pesquisa Agrícola e Pecuária serão definidos no Regulamento Interno Próprio:
  296. Número ou marcador, página 28: 4. Para o exercício das suas funções, o Centro de Pesquisa Agricola
  297. Texto do artigo, página 28: e Pecuaria integram na sua estrutura, Departamentos de Áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa.
  298. Número ou marcador, página 28: SUBSECÇÃO II Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 120 (Competências do Centro de Pesquisa em Humanidades
  300. Texto do artigo, página 28: Arte e Cultura)
  301. Número ou marcador, página 28: 1. O Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura é uma unidade orgânica da Universidade que tem como missão apoiar a actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema de ensino de formação avançada, nomeadamente, os terceiros ciclos, mestrados e doutoramentos internacionais com o objectivo de promover a investigação científica na áreas de Arte, Cultura e Humanidades.
  302. Número ou marcador, página 28: 2. O Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade.
  303. Número ou marcador, página 28: 3. As competências e estrututra do Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura serão definidos no Regulamento Interno Proprio:
  304. Número ou marcador, página 28: 4. Para o exercício das suas funções, o Centro integra na sua
  305. Texto do artigo, página 28: estrutura, os Departamentos de áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de pesquisa.
  306. Número ou marcador, página 28: SUBSECÇÃO III Centro de Pesquisa em Ciencias da Terra e Recursos Naturais
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 121 (Competências do Centro de Pesquisa em Ciencias da Terra E
  308. Texto do artigo, página 28: Recursos Naturais)
  309. Número ou marcador, página 28: 1. O Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais é uma unidade orgânica da Universidade que tem como missão apoiar a
  310. Texto do artigo, página 29: actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema de ensino de formação avançada, nomeadamente, os terceiros ciclos, mestrados e doutoramentos internacionais com o objectivo de promover a investigação científica na áreas de Meio Ambiente, Geografia, Geologia e Minas.
  311. Número ou marcador, página 29: 2. O Centro de Pesquisa em Ciencias da Terra e Recursos Naturais é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade.
  312. Número ou marcador, página 29: 3. As competências e estrutura do Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais serão definidas em Regulamento Interno próprio.
  313. Número ou marcador, página 29: 4. Para o exercício das suas funções, o Centro integra na sua
  314. Texto do artigo, página 29: estrutura, os Departamentos de áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de pesquisa.
  315. Número ou marcador, página 29: SUBSECÇAO IV Centro de Pesquisa de Saberes Locais e Educação
  316. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 122 (Competência do Pesquisa de Saberes Locais e Educação)
  317. Número ou marcador, página 29: 1. O Centro de Pesquisa de Saberes Locais e Educaçao é uma unidade orgânica da Universidade que tem como missão apoiar a actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema de ensino de formação avançada, nomeadamente, os terceiros ciclos, mestrados e doutoramentos internacionais com o objectivo de promover a investigação científica na áreas de Educação, Linguagem e Comunicação.
  318. Número ou marcador, página 29: 2. O Centro de Pesquisa de Saberes Locais e Educaçao é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade.
  319. Número ou marcador, página 29: 3. As competências e estrutura do Centro de Pesquisa de Pesquisa em Saberes Locais e Educação serão definidas em Regulamento Interno próprio.
  320. Número ou marcador, página 29: 4. Para o exercício das suas funções, o Centro integra na sua
  321. Texto do artigo, página 29: estrutura, os Departamentos de áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de pesquisa.
  322. Número ou marcador, página 29: SUBSECÇAO V Centro de Pesquisa de Ciencias Sociais, Aplicadas
  323. Texto do artigo, página 29: e Politicas Públicas
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 123 (Competência do Centro de Pesquisa de Ciencias Sociais,
  325. Texto do artigo, página 29: Aplicadas e Políticas Públicas)
  326. Número ou marcador, página 29: 1. O Centro de Pesquisa de Ciencias Sociais, Aplicadas e Politicas Publicas é uma unidade orgânica da Universidade que tem como missão apoiar a actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema de ensino de formação avançada, nomeadamente, os terceiros ciclos, mestrados e doutoramentos internacionais com o objectivo de promover a investigação científica na áreas de Ciências Sociais, Economia, Administração, Contabilidade, Economia, Finanças e Governação e Políticas Públicas.
  327. Número ou marcador, página 29: 2. O Centro de Pesquisa de Ciencias Sociais, Aplicadas e Politicas Publicas é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade.
  328. Número ou marcador, página 29: 3. As competências e estrutura do Centro de Ciências Sociais, Aplicadas e Políticas Públicas serão definidas em Regulamento Interno próprio.
  329. Número ou marcador, página 29: 4. Para o exercício das suas funções, o Centro integra na sua
  330. Texto do artigo, página 29: estrutura, os Departamentos de áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de pesquisa.
  331. Número ou marcador, página 29: Secção VIII Unidade de Ensino à Distância
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 124 (Centro de Ensino à Distância)
  333. Número ou marcador, página 29: 1. O Centro de Ensino à Distância constitui uma unidade da Universidade Save e funciona segundo regulamento próprio definindo o modelo e a matriz do ensino a ministrar, o perfil dos estudantes a admitir, os curricula apropriados a este tipo de ensino e demais actividades do seu funcionamento.
  334. Número ou marcador, página 29: 2. O Centro de Educação a Distância, no exercício das suas actividades e sem prejuízo aos estatutos da Universidade, articula com as Faculdades, Escolas Superiores, Institutos Superiores e outras Unidades Orgânicas.
  335. Número ou marcador, página 29: 3. São funções gerais do Centro de Ensino a Distância:
  336. Número ou marcador, página 29: a) Desenhar as políticas de Educacao Aberta a Distância na UniSave;
  337. Número ou marcador, página 29: b) Coordenar todas as actividades de Educação Aberta e à Distância na Universidade Save;
  338. Número ou marcador, página 29: c) Coordenar os trabalhos de desenho dos planos curriculares dos cursos na modalidade à distância;
  339. Número ou marcador, página 29: d) Gerir a concepção e a elaboração de materiais instrucionais pra a modalidade de Ensino a Distância;
  340. Número ou marcador, página 29: e) Articular com as extensões da Universidade, assim como com outras entidades nacionais e estrangeiras em matéria relacionada com Ensino a Distancia;
  341. Número ou marcador, página 29: f) Gerir a implementação e o uso das TIC´s nos programas de Educação Aberta e à Distância na Universidade;
  342. Número ou marcador, página 29: g) Realizar as tarefas relacionadas com a EAD que lhe sejam atribuídas pelos órgãos centrais da UniSave;
  343. Número ou marcador, página 29: h) Coordenar as actividades de pesquisa e extensão em EAD;
  344. Número ou marcador, página 29: i) Avaliar o sistema de Educação à Distância na UniSave.
  345. Número ou marcador, página 29: 4. O Centro de Ensino a Distância é dirigido por um Director de
  346. Texto do artigo, página 29: Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO 125 (Estrutura)
  348. Número ou marcador, página 29: 1. O Centro de Ensino a Distância compreende a seguinte estrutura:
  349. Número ou marcador, página 29: a) Departamento de Desenvolvimento Curricular e Tutoria que integra: i. Repartição de Tutoria e Apoio ao Estudante; ii. Repartição de Desenvolvimento Curricular;
  350. Número ou marcador, página 29: b) Departamento de Administração e Finanças.
  351. Número ou marcador, página 29: c) Departamento de Supervisão, Monitoria e Avaliação
  352. Número ou marcador, página 29: d) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação.
  353. Número ou marcador, página 29: 2. Os Departamentos Académicos do Centro de Ensino a distância são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor.
  354. Número ou marcador, página 29: 3. As Repartições Académicas do Centro de Ensino a distância são dirigidas por um Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeados pelo Reitor.
  355. Número ou marcador, página 29: 4. Exceptua-se do disposto nos números 2 e 3 do presente os departamentos e Repartições da área administrativa.
  356. Número ou marcador, página 29: 5. As funções dos departamentos e repartições são com as necessárias
  357. Texto do artigo, página 29: adaptações das direcções centrais e constará no regulamento interno do Centro de Ensino a Distância.
  358. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO IX Unidade de Formação Profissionalizante
  359. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 126 (Centro de Formação Profissionalizante)
  360. Número ou marcador, página 30: 1. O Centro de Formação Profissionalizante da UniSave é uma unidade orgânica da Universidade que tem como missão apoiar a actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema de ensino de formação avançada, nomeadamente, os terceiros ciclos e mestrados internacionais com o objectivo de promover a investigação científica, a inovação tecnológica e o desenvolvimento.
  361. Número ou marcador, página 30: 2. Sao funcoes do Centro de Formação Profissionalizante:
  362. Número ou marcador, página 30: a) Promover projectos de investigação científica;
  363. Número ou marcador, página 30: b) Difundir o conhecimento científico e tecnológico, nomeadamente através da formação de recursos humanos e outras actividades pedagógicas;
  364. Número ou marcador, página 30: c) Promover intercâmbio de conhecimentos com instituições e pessoas a nível nacional e internacional;
  365. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar estudos e trabalhos orientados para as necessidades da comunidade empresarial e institucional;
  366. Número ou marcador, página 30: e) Dinamizar as diferentes linhas de actuação através da captação de recursos financeiros junto das entidades, públicas ou privadas, potencialmente financiadoras;
  367. Número ou marcador, página 30: f) Criar o conjunto de estruturas técnico-científicas destinadas a apoiar multidisciplinarmente a investigação da Universidade;
  368. Número ou marcador, página 30: g) Desenvolver os serviços necessários para apoiar a cooperação científica interinstitucional e a mobilização dos recursos humanos necessários à promoção da actividade científica.
  369. Número ou marcador, página 30: 3. Para o exercício das suas funções, os Centros de Pesquisa e Formação Profissionalizante da UniSave integram na sua estrutura, os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa.
  370. Número ou marcador, página 30: 4. O Centro de Formação Técnico Profissional compreende os seguintes departamentos: a) Departamento Formação Profissional que integra: i. Repartição de Formação Contínua; ii. Repartição de Cursos de Especialização; iii. Repartição de Cursos Politécnicos.
  371. Número ou marcador, página 30: b) Departamento de Administração e Finanças.
  372. Número ou marcador, página 30: 5. O Centro de Formação Profissionalizante é dirigido por um
  373. Texto do artigo, página 30: Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior.
  374. Número ou marcador, página 30: Secção X Outras Unidades
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 127 (Serviços de Acção Social)
  376. Número ou marcador, página 30: 1. Os Serviços de Acção Social é um órgão dos Serviços Centrais da Universidade com responsabilidade nas áreas de Cultura, Desporto, Assuntos Comunitários e Apoio Social.
  377. Número ou marcador, página 30: 2. São funções de Serviços de Acção Social:
  378. Número ou marcador, página 30: a) Planificar e coordenar a política de valorização e apoio à Comunidade Universitária da UniSave, em questões profissionais, artístico-culturais, desportivas e académicas;
  379. Número ou marcador, página 30: b) Organizar, dirigir, supervisionar e orientar as actividades universitárias, no campo cultural, social e de assistência e promover políticas de integração dos seus elementos docentes, discentes, investigadores e administrativos;
  380. Número ou marcador, página 30: c) Planificar e coordenar os programas de residências e restaurantes universitários, além de programas de bolsas destinadas ao apoio e manutenção estudantil;
  381. Número ou marcador, página 30: d) Promover assistência médica e psicológica à Comunidade da Universitária em colaboração com a Direcção de Recursos Humanos;
  382. Número ou marcador, página 30: e) Fiscalizar o cumprimento, nas unidades orgânicas, das decisões dos Òrgãos de Direcção referentes à vida estudantil;
  383. Número ou marcador, página 30: f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas por órgãos de Direcção da Universidade;
  384. Número ou marcador, página 30: 3. Os Serviços de Acção Social é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  385. Número ou marcador, página 30: 4. Os Serviços de Acção Social tem a seguinte estrutura:
  386. Número ou marcador, página 30: a) Departamento de Assuntos Estudantis;
  387. Número ou marcador, página 30: b) Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado;
  388. Número ou marcador, página 30: c) Departamento de Cultura, Desporto e Saúde.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO 128 (Departamento de Assuntos Estudantis)
  390. Número ou marcador, página 30: 1. São funções do Departamento de Assuntos Estudantis:
  391. Número ou marcador, página 30: a) Receber as preocupações da comunidade estudantil e apoiar na busca de soluções;
  392. Número ou marcador, página 30: b) Promover o associativismo estudantil, acompanhar e assessorar as suas actividades;
  393. Número ou marcador, página 30: c) Acompanhar as eleições das representações estudantis;
  394. Número ou marcador, página 30: d) Assessorar e apoiar a comunidade estudantil no processo eleitoral dos seus órgãos;
  395. Número ou marcador, página 30: e) Informar ao corpo discente sobre assuntos de seu interesse relacionados com as actividades da Universidade;
  396. Número ou marcador, página 30: f) Receber, informar e pronunciar sobre a proposta de fixação do valor da contribuição do corpo discente para a manutenção da representação estudantil;
  397. Número ou marcador, página 30: g) Apresentar, periodicamente, relatório sobre as actividades estudantis;
  398. Número ou marcador, página 30: h) Promover a assistência médica e psicológica à comunidade estudantil da UniSave;
  399. Número ou marcador, página 30: i) Supervisar as actividades do associativismo estudantil;
  400. Número ou marcador, página 30: j) Buscar a promoção do estudante através de acções académicas e comunitárias;
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