Deliberação n.º 2/2019
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Deliberação n.º 2/2019
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- Número ou marcador, página 30: k) Coordenar a política estudantil que vise a promoção das representações da categoria discente;
- Número ou marcador, página 30: l) Coordenar as solenidades de formatura académica e demais eventos, que lhe forem atribuídos;
- Número ou marcador, página 30: m) Manter contactos regulares com a Associação dos Estudantes com vista a uma acção conjunta, em que se procure atingir os objectivos integradores da Universidade;
- Número ou marcador, página 30: n) Propor normas que incentivem e regulamentem o associativismo estudantil;
- Número ou marcador, página 30: o) Exercer outras actividades que lhe sejam incumbidas.
- Número ou marcador, página 30: 2. O Departamento de Assuntos Estudantis é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 30: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO 129 (Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes
- Texto do artigo, página 30: do Estado)
- Número ou marcador, página 30: 1. São funções do Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado:
- Número ou marcador, página 30: a) Definir mecanismos de apoio social aos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 30: b) Conceber programas de assistência social aos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 30: c) Estabelecer parcerias com diferentes instituições, visando a melhoria da Assistência Social aos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 31: d) Promover acções de solidariedade entre funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 31: e) Conceber projectos sociais para Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 31: 2. O Departamento de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado é dirigida por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 130 (Departamento Cultura, Desporto e Saúde)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Departamento de Cultura:
- Número ou marcador, página 31: a) Promover actividades artísticas, culturais e desportivas, em articulação com as unidades universitárias e com a Sociedade;
- Número ou marcador, página 31: b) Promover a divulgação, através dos órgãos competentes da Universidade, das realizações das equipas desportivas universitárias;
- Número ou marcador, página 31: c) Controlar o funcionamento das associações desportivas da Universidade;
- Número ou marcador, página 31: d) Prestar assessoria às Unidades Orgânicas da UniSave na planificação e realização de actividades culturais e desportivas;
- Número ou marcador, página 31: e) Articular com a comunicação social para a divulgação das actividades culturais, artísticas e desportivas desenvolvidas pela UniSave;
- Número ou marcador, página 31: f) Apoiar administrativa e logisticamente a execução das actividades culturais, artísticas e desportivas praticadas na Universidade;
- Número ou marcador, página 31: g) Organizar e coordenar os eventos culturais da Universidade, como Festivais, Exposições, Mostras; Apresentações, entre outras;
- Número ou marcador, página 31: h) Manter o registo das actividades culturais e desportivas desenvolvidas pela Universidade;
- Número ou marcador, página 31: i) Elaborar, acompanhar e controlar acordos e outros instrumentos afins, celebrados com entidades públicas ou particulares, nacionais e internacionais, com o objectivo de viabilizar as actividades culturais, desportivas e artísticas;
- Número ou marcador, página 31: j) Propor directrizes para o desenvolvimento da Cultura, nas diferentes formas de manifestação da arte;
- Número ou marcador, página 31: k) Buscar e divulgar informações sobre órgãos, entidades, programas e projectos financiadores de actividades artísticas, desportivas e culturais;
- Número ou marcador, página 31: l) Responsabilizar-se pela viabilização de espaço físico e equipamentos necessários para a realização das actividades artísticas, culturais e desportivas.
- Número ou marcador, página 31: 2. O Departamento de Cultura, Desporto e Saúde é dirigida por um
- Texto do artigo, página 31: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 131 (Serviços de Documentação e Informação)
- Número ou marcador, página 31: 1. Os Serviços de Documentação e Informação é um órgão dos Serviços Centrais da Universidade responsável por garantir recursos bibliográficos, documentais e/ou informacionais essenciais para os processos de ensino, pesquisa e extensão, proporcionando assistência técnica e metodológica aos sistemas de bibliotecas, documentação e arquivo (central e sectoriais) da universidade, visando salvaguardar a memória institucional, documental e científica desta.
- Número ou marcador, página 31: 2. São funções do Serviços de Documentação e Informação:
- Número ou marcador, página 31: a) Promover o acesso, a recuperação e a transferência de informação à comunidade universitária, de forma actualizada e qualificada, visando contribuir para a formação profissional;
- Número ou marcador, página 31: b) Gerir as actividades da Biblioteca Central e das bibliotecas sectoriais da Universidade e promover o acesso, recuperação e transferência de informação relevante às outras Unidades Orgânicas e aos serviços centrais;
- Número ou marcador, página 31: c) Gerir o arquivo da Universidade;
- Número ou marcador, página 31: d) Responsabilizar-se pela normalização de documentos;
- Número ou marcador, página 31: e) Garantir o acesso à informação por meio de manutenção e actualização de base de dados, portais, bibliotecas virtuais, periódicos electrónicos, catálogos on-line, entre outros;
- Número ou marcador, página 31: f) Responsabilizar-se pelos serviços de comutação e pesquisa em base de dados;
- Número ou marcador, página 31: g) Administrar as actividades de doação e permuta de bibliografia;
- Número ou marcador, página 31: h) Realizar a catalogação das publicações;
- Número ou marcador, página 31: i) Regulamentar e supervisionar os serviços de empréstimos de bibliografia;
- Número ou marcador, página 31: j) Responsabilizar-se pela pesquisa, junto às unidades, sobre as obras a serem adquiridas;
- Número ou marcador, página 31: k) Administrar os serviços de aquisição de livros e periódicos;
- Número ou marcador, página 31: l) Responsabilizar-se pelos serviços de solicitação de cópias, pedido de compras, empréstimos entre bibliotecas e sumários electrónicos;
- Número ou marcador, página 31: m) Promover formações periódicas aos servidores das bibliotecas sectoriais da Universidade;
- Número ou marcador, página 31: n) Buscar fontes de recursos públicos ou privados para a aquisição de acervo bibliográfico;
- Número ou marcador, página 31: o) Exercer outras actividades que sejam do seu domínio ou que lhe sejam conferidas pelos Estatutos, por lei e por determinação dos Órgãos de Direcção da Universidade.
- Número ou marcador, página 31: 3. Os Serviços de Documentação e Informação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 31: 4. Os Serviços de Documentação e Informação tem a seguinte
- Texto do artigo, página 31: estrutura:
- Número ou marcador, página 31: a) Departamento de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação
- Número ou marcador, página 31: b) Departamento de Gestão e Preservação do Acervo Bibliográfico
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 132
- Texto do artigo, página 31: (Departamento de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Departamento de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação:
- Número ou marcador, página 31: a) Criar, desenvolver e disponibilizar serviços de difusão de informação científica e técnica;
- Número ou marcador, página 31: b) Proceder à selecção, análise e difusão de informação de interesse para os utentes;
- Número ou marcador, página 31: c) Realizar acções de formação e sensibilização de utilizadores e disponibilizar Guias de Orientação para a utilização dos recursos disponibilizados pela Direcção dos Serviços de Documentação, Unidade Editorial e Imprensa Universitária;
- Número ou marcador, página 31: d) Gerir e difundir a informação de apoio ao ensino e à investigação
- Número ou marcador, página 31: e) Catalogar e Arquivar o Acervo Bibliográfico.
- Número ou marcador, página 31: 3. Departamento de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO 133 (Departamento de Gestão e Preservação do Acervo
- Texto do artigo, página 31: Bibliográfico)
- Número ou marcador, página 31: 1. São funções do Departamento de Gestão e Preservação do Acervo Bibliográfico:
- Número ou marcador, página 31: a) Gerir o arquivo Bibliográfico da Universidade;
- Número ou marcador, página 31: b) Garantir o acesso à informação por meio de manutenção e actualização de base de dados, portais, bibliotecas virtuais, periódicos eletrônicos, catálogos on-line, entre outros;
- Número ou marcador, página 32: c) Gerenciar as actividades de doação e permuta de bibliografia;
- Número ou marcador, página 32: d) Regulamentar e supervisionar os serviços de empréstimos de bibliografia;
- Número ou marcador, página 32: e) Responsabilizar-se pela pesquisa, junto às unidades, sobre as obras a serem adquiridas;
- Número ou marcador, página 32: f) Restaurar o arquivo Bibliográfico danificado.
- Número ou marcador, página 32: 2. O Departamento de Gestão e Preservação do Acervo Bibliográfico é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 134 (Editora e Imprensa Universitária)
- Número ou marcador, página 32: 1. A Editora e Imprensa Universitária é uma unidade orgânica da Universidade cuja missão é de contribuir para a qualidade do ensino e investigação, através da edição, produção e distribuição de material didático, bem como a divulgação da actividade científica e cultural da UniSave através da produção e distribuição de publicações científicas e informativas e a racionalização dos custos de aquisição de material impresso e de serviços de reprografia para a Universidade e a comunidade estudantil.
- Número ou marcador, página 32: 2. No âmbito das suas actividades a Editora e Imprensa Universitária goza de autonomia relativamente aos recursos próprios.
- Número ou marcador, página 32: 3. A Editora e Imprensa Universitária é dirigida por um Director dos Serviços Centrais e os Departamentos são geridos por chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 32: 4. As competências da Editora e Imprensa Universitária são definidas em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 32: 5. A Editora da Imprensa Universitária tem a seguinte estrutura: a) Departamento Editorial; b) Departamento de Técnico; c) Departamento de Marketing; d) Departamento de Administração e Finanças.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 135 (Museus)
- Número ou marcador, página 32: 1. Os Museus da UniSave organizam-se por domínios científicos específicos e têm como funções principais fornecer informação aos visitantes e promover a investigação dentro das suas áreas específicas.
- Número ou marcador, página 32: 2. No âmbito das suas actividades os museus gozam de autonomia relativamente aos recursos próprios.
- Número ou marcador, página 32: 3. O Museu é dirigido por um Director nomeado pelo Reitor
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 136 (Órgãos Museu)
- Texto do artigo, página 32: A gestão dos Museus da Universidade é feita através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 32: a) Conselho do Museu;
- Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 32: c) Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 137
- Texto do artigo, página 32: (Estrutura e Competências)
- Número ou marcador, página 32: 1. Os Museus da UniSave estruturam-se em: i. Departamento de Exposições e formação; ii. Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 32: 2. As competências da Direcção e dos Departamentos são definidas no Regulamento-Tipo dos Museus;
- Número ou marcador, página 32: 3. Os Departamentos são dirigidos por um chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 32: Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 138 (Fundaçoes)
- Número ou marcador, página 32: 1. A Fundação Universitária é uma pessoa colectiva de direito
- Texto do artigo, página 32: público, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 32: 2. A Fundação Universitária visa o desenvolvimento tecnológico, cultural, social e económico, colocando-se ao serviço das pessoas colectivas e singulares, públicas e privadas, através da:
- Número ou marcador, página 32: a) Promoção da extensão universitária;
- Número ou marcador, página 32: b) Mobilização de recursos para fins sociais;
- Número ou marcador, página 32: c) Promoção da valorização pessoal e profissional dos indivíduos;
- Número ou marcador, página 32: d) Realização de estudos de investigação, acções de sensibilização e conferências;
- Número ou marcador, página 32: e) Mobilização de recursos para a concessão de bolsas e outros apoios para fins educativos, culturais e científicos;
- Número ou marcador, página 32: f) Garantia da ajuda técnica à constituição e funcionamento de empresas e associações;
- Número ou marcador, página 32: g) Promoção e transferência de tecnologias e a prestação de serviços especializados.
- Número ou marcador, página 32: 3. A organização, estrutura e funcionamento das fundações são
- Texto do artigo, página 32: definidas no Estatuto da Fundação Universitária e regulamentos próprios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 139 (Associações)
- Número ou marcador, página 32: 1. As Associações são pessoas colectivas de direito privado, sem fins lucrativos, dotadas de personalidade jurídica, que goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 32: 2. A UniSave reconhece o direito da Comunidade Universitária constituir-se em associações autónomas relativamente aos órgãos de direcção da instituição, para a defesa dos interesses dos seus membros, com natureza jurídica própria, sede e objectivos próprios.
- Número ou marcador, página 32: 3. A UniSave reconhece o papel e apoia as associações, proporcionando-lhes os espaços e as condições para exercício autónomo das suas actividades e o direito de serem ouvidas sobre as actividades da Universidade Save nos termos da lei e dos estatutos da Universidade Save.
- Número ou marcador, página 32: 4. A constituição, funcionamento e modos de articulação entre as
- Texto do artigo, página 32: associações e a UniSave são estabelecidos por estatutos e regulamentos, respeitando-se, porém, o consignado nos estatutos da Universidade Save e nos regulamentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 140 (Centro de Saúde)
- Número ou marcador, página 32: 1. O Centro de Saúde da Universidade é uma unidade sanitária que visa prestar os cuidados primários de saúde aos estudantes, funcionários da universidade e à comunidade em geral.
- Número ou marcador, página 32: 2. A classificação dos Centros de Saúde, bem como a sua estrutura e regras de funcionamento são definidos em regulamentos próprios do Centro de Saúde.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 141 (Centro Cultural Universitário)
- Número ou marcador, página 32: 1. O Centro Cultural Universitário constitui um espaço destinado à promoção e realização de iniciativas de natureza social, cultural, educativa, recreativa e de desenvolvimento local, integradas nas atribuições da Universidade Save;
- Número ou marcador, página 32: 2. O Centro Cultural destina-se a actividades organizadas pela UniSave, incluindo eventos de organização conjunta com outras instituições.
- Número ou marcador, página 32: 3. O Centro Cultural Universitário é dirigido por um Director
- Texto do artigo, página 32: de Serviços Centrais nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO 142 (Estrutura e Competências)
- Número ou marcador, página 32: 1. O Centro Cultural Universitário estrutura-se em: a) Departamento Cultura e Eventos que integra:
- Texto do artigo, página 32: i. Repartição de Eventos Culturais e Exposições;
- Texto do artigo, página 33: ii. Repartição de Marketing e Imagem. b) Departamento de Administração e Finanças;
- Número ou marcador, página 33: 2. As competências da Direcção e dos Departamentos são definidas no Regulamento-Tipo do Centro Cultural Universitário;
- Número ou marcador, página 33: 3. Os Departamentos são dirigidos por um chefe de Departamento
- Texto do artigo, página 33: Central e as Repartições são dirigidas por um chefe de Repartição Central nomeados pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do Regime Didáctico-Científico Secção I Ensino
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 143 (Cursos e suas modalidades)
- Número ou marcador, página 33: 1. A UniSave ministra cursos de graduação e pós-graduação conducentes à obtenção de grau;
- Número ou marcador, página 33: 2. A Universidade Save realiza cursos especializados, vocacionais de acordo com a legislação específica, não conferentes de grau;
- Número ou marcador, página 33: 3. Os cursos conferentes de grau são os de graduação e de pós- graduação, curricularmente estruturados em 1.º, 2.º e 3.º Ciclos e conducentes à obtenção de grau universitário de Licenciatura, Mestrado e Doutoramento, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: 4. Os cursos não conferentes de grau são os de especialização, aperfeiçoamento, actualização e extensão.
- Número ou marcador, página 33: 5. Entende-se por curso ou formação a organização de matérias
- Texto do artigo, página 33: científicas e experiências de aprendizagem relacionadas e ministradas numa base regular e sistemática geralmente por um período de tempo previamente fixado ou de acordo com um sistema de créditos académicos e conducente à obtenção de uma qualificação de nível superior.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 144 (Currículo)
- Número ou marcador, página 33: 1. O currículo dos cursos do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos abrange um conjunto de disciplinas e actividades ou trabalhos ordenados segundo critérios de precedência, formal ou material e correlação lógicas.
- Número ou marcador, página 33: 2. Cabe ao Conselho Académico pronunciar-se sobre os currículos
- Texto do artigo, página 33: propostos pelas Unidades Orgânicas Académicas e ao Conselho Universitário aprová-los.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 145 (Planos de Estudos e Ciclos de Formação)
- Número ou marcador, página 33: 1. Considera-se Plano de Estudos o conjunto organizado de disciplinas em que um estudante deve obter aprovação para a atribuição de um grau académico ou para a conclusão de um curso não conferente de grau.
- Número ou marcador, página 33: 2. Os planos de estudo em vigor e a carga horária das disciplinas são os fixados para cada curso.
- Número ou marcador, página 33: 3. Entende-se por ciclo de formação o período de aprendizagem no qual, através da acumulação de um conjunto de créditos académicos adquirem-se determinados conhecimentos, habilidades e competências.
- Número ou marcador, página 33: 4. A Disciplina é um sector definido de conhecimentos
- Texto do artigo, página 33: correspondente a um programa desenvolvido em período lectivo e em número de aulas determinadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 146 (Programa da Disciplina)
- Número ou marcador, página 33: 1. O programa de ensino contém a definição dos objectivos da disciplina na respectiva Área ou Curso a que se destina, o cronograma de execução do programa nos limites da carga horária prevista, indicação da metodologia e recursos didácticos a serem adotados e referências bibliográficas.
- Número ou marcador, página 33: 2. O plano de ensino contém a definição dos objectivos da disciplina na respectiva da Área ou Curso a que se destina, o cronograma de execução do programa nos limites da carga horária prevista, indicação da metodologia e recursos didáticos a serem adotados e referências a serem consideradas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 147 (Sistema de Créditos)
- Número ou marcador, página 33: 1. Para efeitos do presente Regulamento, crédito académico é a unidade de medida do trabalho realizado com sucesso pelo estudante, sob todas as suas formas, para alcançar os resultados de aprendizagem previstos numa disciplina ou módulo.
- Número ou marcador, página 33: 2. O número de créditos por disciplina será estabelecido de acordo com as regras estatuídas no Regulamento Académico e na regulamentação própria sobre o Sistema Nacional de Acreditação e Transferência de Créditos Académicos.
- Número ou marcador, página 33: 3. A mobilidade de estudantes e a transferência de créditos são
- Texto do artigo, página 33: definidas pelo Conselho Universitário respeitando os critérios previstos na legislação relativa ao sistema de créditos académicos.
- Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Acesso e Frequência dos Cursos
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO 148
- Texto do artigo, página 33: (Requisitos Gerais de Acesso aos Cursos)
- Número ou marcador, página 33: 1. No âmbito do cumprimento da sua missão, a Universidade Save oferece os seguintes programas:
- Número ou marcador, página 33: a) Cursos de graduação para obtenção do grau Licenciatura nos domínios das Ciências Naturais e exactas, Gestão de Transportes e Comunicação, Letras e Ciências Sociais, Medicina Veterinária e Zootecnia, Ciências Económicas e Administração, Ciências da Saúde e Desporto e outros;
- Número ou marcador, página 33: b) Cursos de Pós-Graduação para especialização e actualização nos domínios da intervenção da UniSave referidos na alínea anterior e outros;
- Número ou marcador, página 33: c) Cursos de Pós-Graduação para a obtenção dos graus de Mestrado e Doutoramento nos domínios referidos nas alíneas a) e b) do presente artigo;
- Número ou marcador, página 33: d) Cursos de curta duração para capacitação e actualização de profissionais de diferentes áreas;
- Número ou marcador, página 33: e) Os Cursos de curta duração e de especialização, bem como os seus programas, são aprovados pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 33: f) Os Cursos de Graduação, Pós-Graduação, bem como os seus programas, são aprovados pelo Conselho Universitário, acreditados pelo Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade e publicados no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 33: 2. O acesso aos cursos oferecidos pela Universidade obedece
- Texto do artigo, página 33: aos seguintes requisitos gerais:
- Número ou marcador, página 33: a) Podem ingressar aos cursos de graduação do 1.º ciclo os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio ou equivalente, admitidos em processo de selecção.
- Número ou marcador, página 33: b) Podem ingressar aos cursos ou programas de Mestrado, os candidatos portadores de diploma do 1.º ciclo (licenciatura) e reúnam outros requisitos estabelecidos em regulamento próprio;
- Número ou marcador, página 33: c) Podem ingressar aos cursos de Doutoramento os candidatos habilitados com o nível de mestrado;
- Número ou marcador, página 33: d) O acesso aos cursos de especialização, actualização e extensão respeitará os requisitos definidos em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 33: e) Regulamentos específicos definirão os procedimentos e requisitos de acesso aos cursos de pós-graduação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 149 (Condições Específicas)
- Número ou marcador, página 34: 1. As condições de acesso e demais requisitos para o ingresso na UniSave constam do Regulamento próprio, da legislação em vigor em Moçambique e da informação divulgada anualmente nos editais sobre admissão.
- Número ou marcador, página 34: 2. A obtenção das condições de ingresso no curso, a que o estudante se tenha candidatado, só dá direito à matrícula, se a classificação obtida couber no número de vagas estipulado, e só é válida para essa época de candidatura.
- Número ou marcador, página 34: 3. O Ingresso no Ciclo está sujeito a limitações quantitativas de
- Texto do artigo, página 34: vagas, a fixar anualmente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 150 (Ingresso no Primeiro Ciclo)
- Número ou marcador, página 34: 1. O critério para o ingresso na Universidade Save é a prestação de provas de exame de admissão, cujo processo é regido por disposições próprias.
- Número ou marcador, página 34: 2. As condições de acesso e demais requisitos para o ingresso na UniSave constam da legislação em vigor em Moçambique e da informação divulgada anualmente nos editais sobre a admissão.
- Número ou marcador, página 34: 3. A obtenção das condições de ingresso no curso, a que o estudante se haja candidatado, só dá direito à matrícula se a classificação obtida couber no número de vagas estipulado.
- Número ou marcador, página 34: 4. O ingresso no ciclo de estudos está sujeito a limitações quantitativas de vagas, que são definidos anualmente sob propostas das unidades orgânicas, mediante avaliação das condições referentes às infraestruturas e aos recursos humanos.
- Número ou marcador, página 34: 5. O ingresso pode ser feito ao abrigo de acordos de cooperação que isentem dos exames de admissão, ou determinem o apuramento especial, firmados pela Universidade Save ou Governo da República de Moçambique com instituições de ensino superior ou governos.
- Número ou marcador, página 34: 6. O ingresso pode ainda ser feito por transferência ao abrigo
- Texto do artigo, página 34: dos acordos entre a UniSave e a instituição de origem do estudante a transferir.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 151 (Ingresso no Segundo Ciclo)
- Número ou marcador, página 34: 1. Podem candidatar-se ao 2.º ciclo: a) Os titulares do grau de licenciatura ou equivalente;
- Número ou marcador, página 34: 2. Os demais requisitos de ingresso e os procedimentos de
- Texto do artigo, página 34: candidatura são definidos em Regulamento próprio e no edital de admissão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 152 (Ingresso no Terceiro Ciclo)
- Número ou marcador, página 34: 1. Podem candidatar-se ao 3.º ciclo: a) Os titulares do grau de mestrado ou equivalente legal.
- Número ou marcador, página 34: 2. Os demais requisitos de ingresso e os procedimentos de
- Texto do artigo, página 34: candidatura são definidos em Regulamento próprio e no edital de admissão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 153 (Mudança de Curso)
- Número ou marcador, página 34: 1. Mudança de Curso é o processo de alteração do vínculo que liga um estudante a um determinado Curso para um outro Curso.
- Número ou marcador, página 34: 2. O pedido de mudança de Curso é da exclusiva responsabilidade do estudante, devendo ser respeitados os prazos estabelecidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: 3. O estudante deve solicitar a mudança de Curso em requerimento
- Texto do artigo, página 34: dirigido ao Reitor da Universidade Save, suportado pelo parecer do Director da Unidade Orgânica que administra o Curso para o qual o
- Texto do artigo, página 34: estudante pretende mudar bem como do Director da Unidade Orgânica que administra o Curso de onde pretende mudar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 154 (Mudança de regime)
- Número ou marcador, página 34: 1. Os ingressos nos Cursos em regime diurno e pós-laboral são em regra não convertíveis e irreversíveis.
- Número ou marcador, página 34: 2. Excepcionalmente entre os regimes, diurno e pós-laboral, poderá ser concedida:
- Número ou marcador, página 34: a) Autorização de mudança de regime mediante permuta com outro estudante;
- Número ou marcador, página 34: b) Autorização de frequência de disciplinas ou módulos em outro regime;
- Número ou marcador, página 34: c) Autorização de mudança de regime por motivos de força maior.
- Número ou marcador, página 34: 3. Os requisitos e procedimentos de mudança de regime, de pós-
- Texto do artigo, página 34: laboral para diurno ou vice-versa, são definidos pelo Regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO III Matrícula
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 155 (Matrícula)
- Número ou marcador, página 34: 1. A matrícula é o acto pelo qual se confirma o ingresso na UniSave e somente deste acto emerge um vínculo jurídico entre o estudante e a Universidade de que decorrem direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 34: 2. Só os candidatos admitidos à UniSave podem efectuar a sua matrícula, com observância dos prazos divulgados no calendário académico e edital de exames de admissão.
- Número ou marcador, página 34: 3. O candidato que após a sua admissão à UniSave não formalizar a matrícula no período correspondente ao ano da sua admissão, perde o direito de ingresso e deverá submeter-se novamente ao processo de admissão, caso deseje ingressar na Universidade.
- Número ou marcador, página 34: 4. A vaga deixada livre é preenchida pelo candidato imediatamente mais bem posicionado no Curso em questão.
- Número ou marcador, página 34: 5. A matrícula tem lugar somente uma única vez e tem validade
- Texto do artigo, página 34: durante todo o período correspondente ao ciclo de formação do estudante, devendo para isso ser anualmente actualizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO 156 (Procedimento de Realização da Matrícula)
- Número ou marcador, página 34: 1. A matrícula realiza-se na Direcção de Registo Académico ou sua representação a nível da Unidade Orgânica ou do Curso e tem lugar somente uma única vez.
- Número ou marcador, página 34: 2. A matrícula, uma vez efectuada, tem validade durante todo o período correspondente ao ciclo de formação do estudante.
- Número ou marcador, página 34: 3. A matrícula realiza-se apenas nos períodos indicados no calendário académico e no edital de matrículas e inscrições e a sua efectivação requer a apresentação da documentação estabelecida, incluindo o pagamento de taxas anualmente fixadas.
- Número ou marcador, página 34: 4. No acto da matrícula o estudante deve exibir os documentos e pagar a taxa a serem indicados por regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 34: 5. Caso seja detectado que o estudante não reúne os requisitos para o ingresso no Curso para o qual se matriculou ou irregularidade em qualquer documentação apresentada pelo estudante, que não seja sanável quer por manifestar impossibilidade objectiva ou, porque o estudante não a sanou dentro do prazo estabelecido pela Universidade, ocorre o cancelamento de matrícula.
- Número ou marcador, página 34: 6. A matrícula por si só não confere ao estudante o direito de
- Texto do artigo, página 34: frequentar as disciplinas do curso, sendo necessário proceder à inscrição das unidades curriculares que pretende frequentar num dado semestre.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 157 (Renovação e Prazos)
- Número ou marcador, página 35: 1. A renovação da matrícula deve obedecer aos prazos divulgados no calendário académico da UniSave.
- Número ou marcador, página 35: 2. No acto de renovação da matrícula o estudante deve apresentar a
- Texto do artigo, página 35: documentação exigida para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 158 (Anulação da Inscrição)
- Número ou marcador, página 35: 1. O estudante pode anular as inscrições às unidades curriculares dentro do prazo fixado em regulamento próprio, por requerimento dirigido ao Director da unidade orgânica que administra o curso onde se encontra inscrito.
- Número ou marcador, página 35: 2. Nos cursos em regime pós-laboral a desistência do curso ou anulação da inscrição não isenta o estudante da responsabilidade administrativo-financeira nem dá direito a qualquer tipo de reembolso.
- Número ou marcador, página 35: 3. A anulação de inscrição não dá direito a reembolso da taxa de
- Texto do artigo, página 35: inscrição paga.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 159 (Reabertura da Matrícula)
- Número ou marcador, página 35: 1. A reabertura de matrícula deve ser solicitada por requerimento ao Reitor pelo estudante com matrícula suspensa ou que tenha desistido de estudar, de acordo com as datas previstas no calendário académico.
- Número ou marcador, página 35: 2. Ao reabrir a matrícula o estudante deve adequar-se à estrutura curricular em vigor.
- Número ou marcador, página 35: 3. O estudante desistente que solicite reabertura de matrícula para
- Texto do artigo, página 35: além dos demais critérios a definir em regulamento próprio, ficará dependente da existência de vaga.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 160 (Desistência de Curso)
- Texto do artigo, página 35: É considerado em situação de desistencia de Curso, o estudante que de acordo com o plano de estudos, tenha possibilidade de inscrição e não o tenha feito em nenhuma Unidade Curricular, ou não tenha frequência às aulas e nem tenha manifestado a intenção de suspensão da matrícula, nos termos descritos no respectivo regulamento.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 161 (Suspensão da Matrícula)
- Número ou marcador, página 35: 1. O estudante que precisar de interromper o vínculo académico com a Universidade, mas quiser manter o direito à vaga, deve solicitar suspensão de matrícula no período definido no Calendário Académico, salvo por motivo de força maior, superveniente ao encerramento do prazo e devidamente documentado.
- Número ou marcador, página 35: 2. A suspensão da matrícula só pode ser concedida caso o estudante tenha frequentado pelo menos um semestre do curso e é válida para o ano lectivo em que foi concedida.
- Número ou marcador, página 35: 3. O regime de suspensão da matrícula consta de regulamento
- Texto do artigo, página 35: próprio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 162 (Regime de Precedências)
- Número ou marcador, página 35: 1. Considera-se precedência a dependência da possibilidade de inscrição numa disciplina relativamente à conclusão de outra disciplina que a precede.
- Número ou marcador, página 35: 2. O estudante pode inscrever-se em Disciplinas subsequentes
- Texto do artigo, página 35: quando tenha obtido aprovação nas Disciplinas precedentes, em conformidade com o regime de precedências em vigor em cada Curso e que é definido pelo respectivo plano de estudos.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 163 (Avaliação)
- Número ou marcador, página 35: 1. A avaliação é um conjunto de procedimentos e operações inseridas no processo pedagógico, consistindo na recolha e sistematização de dados e informações de natureza qualitativa e quantitativa sobre os estudantes, visando formular juízo de valor sobre o cumprimento dos objectivos de ensino e aprendizagem estabelecidos no plano de estudos do curso.
- Número ou marcador, página 35: 2. A densificação da avaliação será feita em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 35: SECÇÃO IV Diplomas, Certificados, Títulos e Prémios Académicos
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 164 (Definição do Diploma e Certificado)
- Número ou marcador, página 35: 1. Diploma é o documento legal que confere um grau acadêmico ao discente que completou, com sucesso, um determinado programa de estudos, designadamente curso de graduação, curso superior de formação específica ou programa de pós-graduação.
- Número ou marcador, página 35: 2. Certificado é o documento formal emitido pela Instituição,
- Texto do artigo, página 35: assegurando que o discente completou, com sucesso, um determinado programa de estudos superiores, nomeadamente curso superior de complementação de estudos e curso de extensão ou de especialização.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 165 (Legitimidade para a Recepção do Certificado ou Diploma)
- Número ou marcador, página 35: 1. Aos estudantes que concluam os cursos oferecidos pela Universidade, em conformidade com o Ciclo de Estudos, será concedido os seguintes diplomas e certificados:
- Número ou marcador, página 35: a) Os diplomas são concedidos aos estudantes que tenham concluído os cursos de licenciatura, mestrado ou doutoramento, e, em função do grau académico, os diplomas são de:
- Texto do artigo, página 35: i. Licenciatura; ii. Mestrado; ou iii. Doutoramento.
- Número ou marcador, página 35: b) Os certificados são os de: i. Aperfeiçoamento, especialização, actualização, extensão e outros a serem definidos pelo Conselho Universitário; ii. Aprovação em disciplina ou conjunto de disciplinas; iii. Conclusão de nível ou de ciclo de estudos.
- Número ou marcador, página 35: c) Os diplomas são assinados pelo Reitor e pelo Director da Unidade Orgânica que ministrou o curso.
- Número ou marcador, página 35: d) Os certificados dos cursos de especialização, actualização e extensão não conferentes de grau são assinados pelo Reitor ou por outra entidade devidamente autorizada pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 35: e) Os restantes certificados são emitidos e assinados pela Direcção responsável pelo Registo Académico.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO 166 (Momento da Outorga de Grau)
- Número ou marcador, página 35: 1. A outorga de graus aos que concluírem curso de graduação será feita publicamente, em evento próprio designado Cerimónia de Graduação, que conta com a presença das autoridades da Universidade Save e da Comunidade Universitária, sob a presidência do Reitor, em momento a determinar no calendário académico aprovado pelo Reitor da Unisave.
- Número ou marcador, página 35: 2. A Cerimónia de Gradução referida neste artigo será, sempre que possível, conjunta para todos os cursos de cada Província de Inserção da UniSave, cabendo ao Reitor a outorga dos respectivos graus.
- Número ou marcador, página 35: 3. A Cerimónia de Graduação é um acto formal, administrada
- Texto do artigo, página 35: e decidida pela Instituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 167 (Títulos Honoríficos)
- Número ou marcador, página 36: 1. A UniSave outorga os títulos honoríficos de Professor Honoris Causa, Doutor Honoris Causa, Professor Emérito, em conformidade com o seguinte:
- Número ou marcador, página 36: a) O título de Professor Emérito é conferido aos Professores jubilados que se aposentem antes ou depois de atingir o limite de idade que tenham dado uma contribuição especial numa determinada área.
- Número ou marcador, página 36: b) O título de Doutor Honoris Causa é conferido às pessoas que tenham contribuído, de maneira notável para o progresso das ciências, da tecnologia, das artes ou das letras, e aos que tenham prestado serviço relevantes à Humanidade ou à nação moçambicana ou à UniSave.
- Número ou marcador, página 36: 2. Os títulos honoríficos são atribuídos pelo Reitor, mediante resolução prévia do Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 36: 3. As condições e procedimentos de concessão de títulos honoríficos
- Texto do artigo, página 36: são definidos em regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 168 (Prémios Académicos)
- Texto do artigo, página 36: A UniSave pode atribuir prémios académicos a individualidades nacionais e estrangeiras pelo reconhecimento das actividades desenvolvidas em prol da Universidade e do país.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da Pesquisa, Extensão e Inovação
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 169 (Finalidade da Pesquisa)
- Número ou marcador, página 36: 1. A Pesquisa na UniSave está voltada para a busca de novos conhecimentos e técnicas, como recurso de educação destinado ao cultivo da atitude científica indispensável a uma correcta formação de nível superior.
- Número ou marcador, página 36: 2. A Pesquisa na UniSave é indissociável do ensino, extensão e
- Texto do artigo, página 36: Inovação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 170 (Promoção da Pesquisa)
- Número ou marcador, página 36: 1. Para assegurar a realização da Pesquisa, a Universidade promove, pelos meios disponíveis, entre outros:
- Número ou marcador, página 36: a) A concessão de bolsas especiais de pesquisa em categorias diversas;
- Número ou marcador, página 36: b) A formação de pessoal em cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 36: c) A realização de acordos com agências nacionais e internacionais, visando a programas de investigação científica;
- Número ou marcador, página 36: d) O intercâmbio com outras instituições científicas, estimulando os contactos entre professores e o desenvolvimento de projetos comuns;
- Número ou marcador, página 36: e) A divulgação dos resultados das pesquisas realizadas;
- Número ou marcador, página 36: f) Outras acções conducentes à pesquisa, bem como participação em iniciativas semelhantes de outras instituições.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 171 (Extensão Universitária)
- Número ou marcador, página 36: 1. Entende-se por Extensão o conjunto das acções acadêmicas que articulam o ensino e a pesquisa com finalidade de promover uma relação transformadora entre a Universidade e a Sociedade por meio de metodologias participativas.
- Número ou marcador, página 36: 2. A Extensão faz-se, dentre outras formas, através de:
- Número ou marcador, página 36: a) Cursos;
- Número ou marcador, página 36: b) Estudos;
- Número ou marcador, página 36: c) Elaboração e orientação de projectos em matéria científica, artística, educacional e cultural;
- Número ou marcador, página 36: d) Outras acções conducentes à ligação entre a Universidade e a Comunidade.
- Número ou marcador, página 36: 3. Os programas de Extensão destinam-se à divulgação da produção científica da Universidade.
- Número ou marcador, página 36: 4. Regulamento próprio definirá a política, o âmbito e os termos de
- Texto do artigo, página 36: efectivação da extensão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 172 (Inovação)
- Texto do artigo, página 36: Entende-se por inovação o conjunto das acções, processos organizacionais e atividades técnicas que visam a concepção, desenvolvimento, gestão e implementação, de novos produtos, ou novos serviços, ou novos processos ou significativamente melhorados.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Da Comunidade Universitária
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 173 (Constituição e Reunião)
- Número ou marcador, página 36: 1. A Comunidade Universitária é constituída pelo corpo docente, investigadores, técnico, administrativo e discente.
- Número ou marcador, página 36: 2. A Comunidade Universitária reúne-se por polos universitários em actos solenes uma vez por ano em Sessão pública dedicada a:
- Número ou marcador, página 36: a) Tomar conhecimento das principais ocorrências e actividades globais programadas sobre o desenvolvimento da Universidade Save;
- Número ou marcador, página 36: b) Assistir a entrega de diplomas e títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 36: c) Participar na aula inaugural da abertura dos cursos da UniSave.
- Número ou marcador, página 36: 3. A Assembleia Universitária extraordinária reunir-se-á por convocação do Reitor da UniSave.
- Número ou marcador, página 36: 4. Os direitos e deveres da Comunidade Universitária constam de
- Texto do artigo, página 36: Regulamentos próprios aprovados pelo Conselho Universitário e da Lei.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO 174 (Corpo Docente)
- Número ou marcador, página 36: 1. O Corpo Docente é constituído pelos funcionários e agentes do Estado vinculados a UniSave, que exercem predominantemente as funções de docência, investigação científica e extensão, complementadas pelas actividades de administração e gestão universitária.
- Número ou marcador, página 36: 2. O Corpo Docente compreende as seguintes categorias Professores Catedráticos, Professores Associados, Professores Auxiliares, Assistentes e Assistentes Estagiários.
- Número ou marcador, página 36: 3. O Corpo Docente é ainda constituído pelos Professores Visitantes, Professores Convidados, Assistentes Convidados.
- Número ou marcador, página 36: 4. A Carreira Docente obedece ao princípio de integração de actividades de ensino, pesquisa e extensão, nos termos do Regulamento da Carreira Docente da Universidade.
- Número ou marcador, página 36: 5. O Corpo Docente da UniSave pode estar sujeito à mobilidade para outras universidades e vice-versa, nos termos a regulamentar e nos da lei.
- Número ou marcador, página 36: 6. Os docentes estrangeiros contratados que colaborem nas
- Texto do artigo, página 36: actividades de ensino, investigação e extensão são equiparados aos nacionais em tudo que não contrariar a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 175 (Deveres do Corpo Docente)
- Texto do artigo, página 37: Para além dos deveres previstos na Lei, no Regulamento da Carreira Docente e demais regulamentação universitária, ao Corpo Docente incumbe também, entre outros, os seguintes deveres específicos:
- Número ou marcador, página 37: a) Assegurar e promover o desenvolvimento harmonioso do processo de ensino-aprendizagem, pesquisa e investigação científica e extensão;
- Número ou marcador, página 37: b) Garantir a qualidade de ensino e da investigação que realize;
- Número ou marcador, página 37: c) Ser pontual, comparecendo ao serviço dentro das horas de trabalho que lhes forem designadas;
- Número ou marcador, página 37: d) Ter zelo profissional no cumprimento das normas, instruções e ordens legítimas dos seus superiores hierárquicos;
- Número ou marcador, página 37: e) Apresentar-se ao serviço sóbrio e em perfeito uso das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 37: f) Utilizar correctamente e manter em bom estado de conservação os bens e equipamentos que lhe forem confiados;
- Número ou marcador, página 37: g) Exercer funções de administração e gestão universitária que lhe forem confiadas na Instituição;
- Número ou marcador, página 37: h) Desenvolver actividades de extensão e produção científica e/ ou auxiliar discentes que o pretendam fazer;
- Número ou marcador, página 37: i) Elaborar o seu plano e relatório de actividades semestral ou anual, conforme o caso, apresentá-lo para aprovação pelo seu superior hierárquico;
- Número ou marcador, página 37: j) Participar nos cursos de formação profissional de curta duração, de elevação do seu grau académico, em conferências e seminários, simpósios científicos ou outros eventos científicos;
- Número ou marcador, página 37: k) Respeitar as hierarquia e precedências académicas;
- Número ou marcador, página 37: l) Desempenhar outras tarefas ou funções que lhe forem previstas na demais legislação relacionada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 176 (Monitoria)
- Número ou marcador, página 37: 1. A monitoria corresponde a actividade exercida por discentes dos cursos da UniSave, que consiste no auxílio prestado aos docentes para o desenvolvimento das actividades técnico-didáticas de uma determinada disciplina.
- Número ou marcador, página 37: 2. A monitoria é exercida por discentes com bom rendimento pedagógico e que se encontrem a frequentar os últimos anos do respectivo Curso.
- Número ou marcador, página 37: 3. A monitoria, não integrando a carreira docente nem ao quadro de pessoal da UniSave, sujeita o monitor ao cumprimento de regras de probidade, ética e deontologia vigentes na Universidade.
- Número ou marcador, página 37: 4. O regime da prestação da actividade, os direitos e deveres do
- Texto do artigo, página 37: monitor consta do regulamento próprio.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 177 (Corpo de Investigadores)
- Número ou marcador, página 37: 1. O corpo de investigadores é constituído pelos funcionários e agentes da UniSave que exercem fundamentalmente as actividades da investigação.
- Número ou marcador, página 37: 2. O regime laboral do corpo de investigadores consta de regulamento
- Texto do artigo, página 37: próprio e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 178 (Corpo Técnico e Administrativo)
- Texto do artigo, página 37: O Corpo Técnico e Administrativo rege-se pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), pelo presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 179 (Corpo Discente)
- Número ou marcador, página 37: 1. O Corpo Discente é constituído por todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela Universidade.
- Número ou marcador, página 37: 2. O estudante regular é aquele que está matriculado nos cursos
- Texto do artigo, página 37: do 1.º, 2.º e 3.º ciclos de formação superior oferecidos pela Universidade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 180 (Direitos e Deveres do Corpo Discente)
- Número ou marcador, página 37: 1. Os discentes regulares têm os direitos inerentes à sua condição e, especificamente, os de representação e participação nos órgãos colegiais, nos termos dos Estatutos da UniSave, do Regulamento Académico, e outros instrumentos regulamentares da Universidade.
- Número ou marcador, página 37: 2. Os discentes estão vinculados aos deveres inerentes à sua condição, sujeitando-se às obrigações previstas nos Estatutos e nos demais regulamentos da Universidade.
- Número ou marcador, página 37: 3. São ainda deveres do corpo discente:
- Número ou marcador, página 37: a) Frequentar as aulas e demais actividades curriculares procurando o seu máximo desempenho;
- Número ou marcador, página 37: b) Cumprir com o regime académico e disciplinar comportandose de acordo com os princípios éticos e morais adequados;
- Número ou marcador, página 37: c) Zelar pelos interesses da sua categoria e pela qualidade do ensino que lhes é ministrado;
- Número ou marcador, página 37: d) Respeitar as autoridades universitárias, o corpo docente e de investigadores, e o corpo técnico administrativo e de apoio;
- Número ou marcador, página 37: e) Zelar pelo património da Universidade destinado ao uso comum e às actividades académicas;
- Número ou marcador, página 37: f) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, os Regulamentos e as Normas em vigor na Universidade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 181 (Órgão de Representação Estudantil)
- Número ou marcador, página 37: 1. A Associação dos Estudantes da UniSave é o Órgão geral de representação estudantil, a quem cabe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 37: a) Diligenciar no aperfeiçoamento do nível de ensino, apresentando sugestões que visem ao melhor aproveitamento dos discentes;
- Número ou marcador, página 37: b) Assegurar, ao Corpo Discente, em coordenação com outros Órgãos da Universidade, meios para a realização de programas culturais, artísticos, cívicos, desportivos, programas de HIV e Sida, saúde sexual repropdutiva.
- Número ou marcador, página 37: 2. A estrutura e o funcionamento da Associação dos Estudantes da UniSave são definidos em estatuto próprio aprovado pela Comunidade Discente e ratificado pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 37: 3. Somente os discentes que estejam regularmente vinculados à
- Texto do artigo, página 37: UniSave poderão se submeter ao processo electivo para membros dos Órgãos da Universidade.
- Número ou marcador, página 37: 3. A representação terá por objectivo promover a cooperação do corpo discente e o aprimoramento da instituição, sendo vedadas as actividades de natureza político-partidária.
- Número ou marcador, página 37: 4. Cabe à Associação dos Estudantes da UniSave eleger os seus
- Texto do artigo, página 37: representantes para o Conselho Universitário, Núcleo das Unidades Orgânicas e para os Órgãos Colegiais da Unidade Orgânica de Ensino.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO 182 (Regime Disciplinar)
- Número ou marcador, página 37: 1. A violação dos deveres estabelecidos nos Artigos anteriores constitui uma conduta passível de procedimento disciplinar, conducente à aplicação das medidas previstas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 37: 2. A forma e as regras de procedimento, assim como a
- Texto do artigo, página 37: correspondência entre as infracções e respectivas medidas disciplinares são, com as necessárias adaptações, as estabelecidas no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 183 (Regime Disciplinar do corpo Discente)
- Número ou marcador, página 38: 1. Ao processo disciplinar do discente aplicam-se as regras definidas no Regulamento Académico, sem prejuízo da aplicação subsidiária das regras da legislação processual, salvo disposição em contrário.
- Número ou marcador, página 38: 2. Os estudantes que violarem os deveres a que estão adstritos, cometendo infracções disciplinares, estarão sujeitos as sanções descritas no Regulamento Académico.
- Número ou marcador, página 38: 3. As sanções definitivas e executórias devem constar dos registos académicos do discente, não podendo, contudo, constar dos certificados ou diplomas.
- Número ou marcador, página 38: 4. Estão ainda sujeitos às sanções as infracções cometidas fora do recinto da Universidade, em locais onde se realizem actividades programadas pela UniSave, por causa das actividades lectivas.
- Número ou marcador, página 38: 5. O procedimento disciplinar é independente do procedimento
- Texto do artigo, página 38: criminal ou civil, podendo correr em simultâneo ou em momentos distintos, e podendo existir o dever de indemnização à Universidade pelos danos causados e verificar-se o procedimento criminal, havendo ou não lugar ao procedimento disciplinar.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 184 (Estatuto e Regime do Pessoal)
- Número ou marcador, página 38: 3. Sem prejuízo do que especialmente venha a ser disposto na legislação sobre o Estatuto do Pessoal das instituições públicas de ensino superior, as categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, as condições de ingresso, avaliação, promoção e cessação de funções são as que decorrem do
- Número ou marcador, página 38: 4. Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, dos
- Texto do artigo, página 38: Estatutos da UniSave, assim como do Regulamento da carreira docente da UniSave e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das Disposições Finais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 185 (Abertura e Termo do Ano Académico)
- Número ou marcador, página 38: 1. A data de abertura e termo do ano académico constam de um calendário académico aprovado pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 38: 2. O ano académico abre oficialmente com uma cerimónia solene presidida pelo Reitor da Universidade Save e na presença de representantes da Comunidade Universitária e convidados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 186 (Organograma)
- Texto do artigo, página 38: O Organograma da UniSave consta em anexo e é parte integrante do presente Regulamento.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 187 (Dia da Universidade)
- Texto do artigo, página 38: O dia da UniSave é 29 de Janeiro, dia da sua criação pelo Decreto n.º 6/2019, de 16 de Fevereiro, sendo esta uma data comemorativa para toda a comunidade universitaria.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 188 (Dúvidas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 38: 1. Os casos omissos neste Regulamento são integrados de harmonia com os Estatutos da UniSave, com a demais regulamentação universitária e com a Lei.
- Número ou marcador, página 38: 2. As dúvidas serão esclarecidas por Despacho do Reitor.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO 189
- Texto do artigo, página 38: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 38: O presente Regulamento Geral Interno da UniSave entra em vigor a partir da data da sua publicação.
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