II SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 228/2019

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Número ou marcador · p. 8 4. Constituem unidades especializadas de pesquisa, os centros universitários, nomeadamente: i. Centro de Pesquisa Agrícola e Pecuária; ii. Centro de Pesquisa de Humanidades, Arte e Cultura; iii. Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais; iv. Centro de Pesquisa de Saberes Locais e Educação; e v. Centro de Pesquisa de Ciências Sociais, Aplicadas e Políticas Públicas.
Número ou marcador · p. 8 5. As Unidades Administrativas subdividem em:
Número ou marcador · p. 8 1. Serviços de Apoio e Assessoria ao Reitor: a. Gabinete do Reitor; b. Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional; c. Gabinete Jurídico; d. Gabinete de Comunicação e Cooperação; e. Gabinete de Auditoria Interna; f. Gabinete da Avaliação e Qualidade; g. Secretaria-Geral
Número ou marcador · p. 8 2. Serviços Administrativos: a. Direcção de Recursos Humanos b. Direcção de Finanças; c. Direcção de Património e Desenvolvimento de Infraestruturas; d. Direcção de Aquisição; e. Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação; f. Direcção do Registo Académico; g. Direcção Académica; h. Direcção Científica.
Número ou marcador · p. 8 6. Integram outras unidades da UniSave as seguintes: i. Museus;
Texto do artigo · p. 8 ii. Fundações; iii. Associações; iv. Serviço de Acção Social; v. Serviços de Documentação/ Unidade Editorial/ Imprensa Universitária; vi. Centros de Saúde; vii. Centro Cultural Universitário.
Número ou marcador · p. 9 7. Constituem unidades de Ensino à Distância da UniSave: i. Centro de Educação Aberta e à Distância.
Número ou marcador · p. 9 8. Constituem unidades de Formação Profissionalizante da UniSave: a) Centro de Formação Profissionalizante.
Número ou marcador · p. 9 9. As Unidades Académicas, Direcções dos Serviços Centrais,
Texto do artigo · p. 9 Serviços de Apoio ao Reitor e Gabinetes Autónomos e outras unidades são dirigidos por um dirigente nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da UniSave.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 35 (Regulamento das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 9 1. A Unidade Orgânica rege-se por regulamento próprio, elaborado em conformidade com um Regulamento-Tipo, aprovado pelo Conselho Universitário.
Número ou marcador · p. 9 2. O Regulamento-tipo da Unidade Orgânica deverá dispor, entre outros, sobre:
Número ou marcador · p. 9 a) A natureza jurídica da Unidade;
Número ou marcador · p. 9 b) Os objectivos gerais e específicos da Unidade;
Número ou marcador · p. 9 c) A estrutura orgânica da Unidade;
Número ou marcador · p. 9 d) A estrutura e competências dos órgãos complementares da Unidade Orgânica;
Número ou marcador · p. 9 e) O funcionamento da Unidade e dos órgãos colegiais da Unidade, dos departamentos académicos e administrativos;
Número ou marcador · p. 9 f) As competências de cada órgão da Unidade, incluindo as dos departamentos académicos, tratando-se de Unidade Orgânica Académica;
Número ou marcador · p. 9 g) As competências dos órgãos de gestão da Unidade;
Número ou marcador · p. 9 h) A estrutura e funcionamento dos serviços administrativos da Unidade no geral e dos departamentos administrativos.
Número ou marcador · p. 9 3. O Regulamento-Tipo da Unidade deve conformar-se com a
Texto do artigo · p. 9 estrutura orgânica, funcionamento, princípios, regras e procedimentos definidos no presente Regulamento, nos Estatutos da Universidade e na lei em geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 36 (Regimento dos Órgãos Colegiais das Unidades Orgânicas)
Número ou marcador · p. 9 1. Os órgãos colegiais das unidades orgânicas regem-se por regimento próprio;
Número ou marcador · p. 9 2. O funcionamento e o regimento dos órgãos colegiais das Unidades Orgânicas e dos departamentos académicos obedecem, com as necessárias adaptações, ao regime estabelecido neste Regulamento para o Funcionamento dos Órgãos Colegiais.
Número ou marcador · p. 9 Secção V Funções das Unidades Administrativas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 37 (Gabinete do Reitor)
Número ou marcador · p. 9 1. O Gabinete do Reitor da UniSave é o órgão de apoio directo ao Reitor e Vice-Reitores e garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 9 2. São função gerais do Gabinete do Reitor:
Número ou marcador · p. 9 a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Assessores;
Número ou marcador · p. 9 b) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 9 d) Assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores;
Número ou marcador · p. 9 e) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
Número ou marcador · p. 9 f) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos ViceReitores sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
Número ou marcador · p. 9 g) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos visados;
Número ou marcador · p. 9 h) Garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores, através do Secretariado Executivo dos Orgãos Colegiais e alguns dos participantes, se necessário;
Número ou marcador · p. 9 i) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, ViceReitores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 9 j) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-
Texto do artigo · p. 9 -Reitores e outros órgãos de gestão da UniSave; a) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 9 3. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director de Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Texto do artigo · p. 9 Das Assessorias Técnicas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 38 (Natureza e Competências dos Assessores)
Número ou marcador · p. 9 1. Os Assessores do Reitor prestam serviços especiais de assistência nos assuntos da respectiva área de competência para que foram indicados.
Número ou marcador · p. 9 2. O Reitor da UniSave é assessorado por 3 (três) individualidades com formação e experiência na área específica, nomeados pelo Reitor, de acordo com o respectivo qualificador profissional.
Número ou marcador · p. 9 3. Compete aos Assessores nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Analisar os processos que lhes forem distribuídos pelo Reitor para o efeito;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir pareceres especializados com base nos critérios e regras técnicas aplicáveis ao assunto e objecto em causa;
Número ou marcador · p. 9 c) Aconselhar ao Reitor e os restantes serviços e órgãos da Universidade sobre as melhores soluções para os desafios da Universidade;
Número ou marcador · p. 9 d) Realizar estudos sobre as várias questões de interesse para a Universidade e relacionados com a área de actuação do assessor;
Número ou marcador · p. 9 e) Exercer outras actividades que forem determinadas pelo Reitor da UniSave.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO 39 (Secretaria-Geral)
Número ou marcador · p. 9 1. São funções gerais da Secretaria-Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Coordenar as actividades de todas as secretarias da UniSave (Unidades Orgânicas e Direcções Centrais);
Número ou marcador · p. 9 b) Definir as normas de funcionamento das secretarias da UniSave e certificação da aplicação de tais normas;
Número ou marcador · p. 9 c) Definir os modelos de produção de documentos;
Número ou marcador · p. 9 d) Administrar os recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos e actividades da Universidade Save;
Número ou marcador · p. 9 e) Controlar o cumprimento dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
Número ou marcador · p. 9 f) Controlar o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência dos documentos em cada sector;
Número ou marcador · p. 9 g) Propor a criação da Comissão de Avaliação de documentos e tabela de temporalidade de documentos das actividades, para organização do arquivo;
Número ou marcador · p. 10 h) Formar o pessoal afecto às secretarias da UniSave;
Número ou marcador · p. 10 i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 10 2. A Secretaria Geral é dirigida por um chefe de Secretaria Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 10 3. A Secretaria-Geral apresenta a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 10 a) Repartição de Correspondência; e
Número ou marcador · p. 10 b) Repartição de Registo e Arquivo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 40 (Repartição de Correspondência)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Correspondência:
Número ou marcador · p. 10 a) Receber os documentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Criar os modelos de recepção e de transferência de documentos para o arquivo;
Número ou marcador · p. 10 c) Controlar o tempo de permanência de documentos no Arquivo Corrente;
Número ou marcador · p. 10 d) Transcrever os Despachos;
Número ou marcador · p. 10 e) Distribuir os documentos;
Número ou marcador · p. 10 f) Expedir os documentos;
Número ou marcador · p. 10 g) Garantir a circulação atempada de documentos.
Número ou marcador · p. 10 h) Verificar os antecedentes;
Número ou marcador · p. 10 i) Apresentar os documentos para despacho;
Número ou marcador · p. 10 j) Elaborar os documentos expedidos;
Número ou marcador · p. 10 k) Reproduzir os documentos expedidos;
Número ou marcador · p. 10 l) Juntar as cópias dos documentos ao processo.
Número ou marcador · p. 10 m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Correspondência é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 10 Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 41 (Repartição de Registo e Arquivo)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções da Repartição de Registo e Arquivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Arquivar os Documentos;
Número ou marcador · p. 10 b) Classificar os documentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Registar os documentos (Manual e na Base de Dados);
Número ou marcador · p. 10 d) Registar a saída dos documentos;
Número ou marcador · p. 10 e) Codificar as pastas;
Número ou marcador · p. 10 f) Elaborar o Guião do Arquivo da Secretaria Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Implementar o Plano de classificação de documentos e da Tabela de temporalidade;
Número ou marcador · p. 10 h) Organizar e classificar os documentos existentes nas diferentes pastas;
Número ou marcador · p. 10 i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 10 2. A Repartição de Registo e Arquivo é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 10 Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 42 (Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 10 Institucional)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Gabinete de Administração, Planificação e
Texto do artigo · p. 10 Desenvolvimento Institucional:
Número ou marcador · p. 10 a) Coordenar a elaboração de planos e programas para implantálos e acompanhar a sua execução;
Número ou marcador · p. 10 b) Propor directrizes globais para o desenvolvimento institucional da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Realizar estudos sobre a estrutura organizacional da Universidade, recomendando as mudanças necessárias para a melhoria organizacional.
Número ou marcador · p. 10 d) Orçamentar as actividades planificadas;
Número ou marcador · p. 10 e) Apresentar regularmente a proposta do plano de actividades e orçamento anual e quinquenal, incluindo o plano estratégico da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 f) Apresentar relatórios anuais de actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 g) Emitir, quando for o caso, parecer sobre convénios, contratos, ajustes e acordos, compatibilizando-os com os planos e programas gerais da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 h) Propor o programa de expansão da Universidade, no qual deverão estar estabelecidos a ordem de prioridade das diferentes etapas e a planificação geral;
Número ou marcador · p. 10 i) Elaborar, supervisionar, acompanhar a execução de projectos estabelecidos no programa de expansão física da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 j) Realizar estudos sobre a utilização do espaço físico e instalações da Universidade, propondo medidas tendentes à obtenção da máxima eficiência de seu uso;
Número ou marcador · p. 10 k) Pronunciar sobre a abertura de créditos adicionais e sobre a aplicação do activo financeiro líquido para atendimento de despesas;
Número ou marcador · p. 10 l) Estabelecer fluxos permanentes de informações entre os demais órgãos, a fim de facilitar os processos de tomada de decisão e coordenação das actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 m) Realizar estudos sobre estruturas e procedimentos administrativos, propondo medidas para o seu contínuo aperfeiçoamento maior eficiência na execução das actividades da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 n) Promover a avaliação institucional da Universidade;
Número ou marcador · p. 10 o) Analisar informações internas e externas à Universidade, necessárias à avaliação das áreas da sua actuação;
Número ou marcador · p. 10 p) Proceder à elaboração e divulgação da estatística oficial da Universidade após harmonização com as demais direcções dos serviços centrais e unidades orgânicas da UniSave.
Número ou marcador · p. 10 q) Monitorar a execução dos planos de actividades e de orçamentos de todas as unidades da universidade;
Número ou marcador · p. 10 r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 10 2. O Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 10 3. O Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 10 Institucional tem a seguinte estrutura:
Texto do artigo · p. 10 a. Departamento de Planificação e Estatistica; e b. Departamento de Avaliaçao Interna e Desevolvimento Institucional
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO 43 (Departamento de Planificação e Estatística)
Número ou marcador · p. 10 1. São funções do Departamento de Planificação e Estatistica:
Número ou marcador · p. 10 a) Propor modelos para sistematização dos planos sectoriais;
Número ou marcador · p. 10 b) Coordenar a planificação e orçamentação das actividades centrais e sectoriais da instituição;
Número ou marcador · p. 10 c) Preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
Número ou marcador · p. 10 d) Coordenar a monitoria das actividades orçamentadas;
Número ou marcador · p. 10 e) Produzir documentos sobre o Centro Fiscal de Médio Prazo (CFMP), Plano Económico Social (PES) e orçamento da instituição;
Número ou marcador · p. 10 f) Propor e realizar estudos para a produção de conhecimento e estratégias apropriadas para a gestão e crescimento harmonioso da instituição;
Número ou marcador · p. 11 g) Orientar a realização de diagnósticos como base para uma correcta planificação e desenvolvimento sectorial;
Número ou marcador · p. 11 h) Orientar e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens que digam respeito a cada sector; Propor modelos de recolha e processamento dos dados relativos às actividades de cada sector;
Número ou marcador · p. 11 i) Participar na concepção das bases de dados dos diferentes sectores por forma a garantir o aproveitamento estatístico dos respectivos dados;
Número ou marcador · p. 11 j) Elaborar o tipo de informação estatística para avaliação de cada sector bem como a periodicidade do seu preenchimento;
Número ou marcador · p. 11 k) Garantir a produção das estatísticas, de periodicidade anual, das diferentes unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 11 l) Harmonizar os dados e garantir a monitoria do plano anual, das diferente unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 11 m) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos sectoriais;
Número ou marcador · p. 11 n) Propor normas modelo com vista a uniformizar a elaboração dos principais documentos como relatórios informação-síntese do sector, para efeitos de avaliação;
Número ou marcador · p. 11 o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Planificação e Estatistica é dirigido por um
Texto do artigo · p. 11 Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 44 (Departamento de Avaliaçao Interna e Desenvolvimento
Texto do artigo · p. 11 Institucional)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Avaliaçao Interna e
Texto do artigo · p. 11 Desenvolvimento Institucional:
Número ou marcador · p. 11 a) Assessorar a Universidade Save nos processos de autoavaliação institucional nos aspectos académicos e administrativos com vista à aferição da sua qualidade;
Número ou marcador · p. 11 b) Diagnosticar as áreas de investimentos prioritários;
Número ou marcador · p. 11 c) Propor metas de desenvolvimento institucional, a curto, médio e longo prazos;
Número ou marcador · p. 11 d) Definir projectos para o desenvolvimento físico das Unidades Orgânicas e da Reitoria;
Número ou marcador · p. 11 e) Propor os projectos de autoavaliação da Universidade em matérias de qualidade dos seus serviços;
Número ou marcador · p. 11 f) Elaborar, processar e analisar todos os dados, questionários, planilhas e outros documentos relativos à avaliação institucional;
Número ou marcador · p. 11 g) Informar os resultados dos procedimentos de avaliação institucional;
Número ou marcador · p. 11 h) Promover treinamento nos órgãos, unidades e subunidades da UniSave nos procedimentos de avaliação e auto avaliação institucional;
Número ou marcador · p. 11 i) Manter contactos com instituições governamentais, ou não, especializadas nos procedimentos de avaliação institucional;
Número ou marcador · p. 11 j) Desenvolver métodos de avaliação contínua das acções da UniSave;
Número ou marcador · p. 11 k) Propor alteracções ou extinção de actividades, em decorrência de diagnósticos obtidos pelos processos de avaliação;
Número ou marcador · p. 11 l) Propor uma política de avaliação premente da UniSave;
Número ou marcador · p. 11 m) Propor sistemas de levantamento de dados compatíveis e necessários à avaliação interna e ao desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 11 n) Supervisionar todas as etapas dos processos de avaliação institucional;
Número ou marcador · p. 11 o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 11 2. O Departamento de Avaliaçao Interna e Desenvolvimento Institucional é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 45 (Gabinete de Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
Número ou marcador · p. 11 a) Realizar auditorias de carácter regular;
Número ou marcador · p. 11 b) Realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, ou para outras diligências que devem ser efectuadas com o conhecimento do Reitor.
Número ou marcador · p. 11 c) Monitorar as avaliações externas a que se submeta a Universidade;
Número ou marcador · p. 11 d) Promover a sensibilização da comunidade universitária para o processo avaliativo dos resultados das auditorias;
Número ou marcador · p. 11 e) Apresentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
Número ou marcador · p. 11 f) Assessorar os diversos sectores e Unidades Orgânicas em matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 11 g) Exercer outras funções decorrentes da lei.
Número ou marcador · p. 11 h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 11 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 11 3. O Gabinete de Auditoria Interna tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Controlo Interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO 46 (Departamento de Controlo Interno)
Número ou marcador · p. 11 1. São funções do Departamento de Controlo Interno:
Número ou marcador · p. 11 a) Propor o plano de auditoria;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar o relatório de actividades do ano anterior;
Número ou marcador · p. 11 c) Monitorar os trabalhos efectuados pelos técnicos nas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 11 d) Apoiar os técnicos na produção e elaboração dos relatórios de auditoria e verificar o cumprimento dos prazos;
Número ou marcador · p. 11 e) Cooperar com os auditores externos e internos de outras instituições;
Número ou marcador · p. 11 f) Reportar periodicamente a direcção sobre o nível e andamento das actividades;
Número ou marcador · p. 11 g) Identificar os riscos bem como ajudar a direcção na implementação de medidas preventivas para a sua mitigação;
Número ou marcador · p. 11 h) Apoiar a direcção na elaboração dos manuais e procedimentos de auditoria interna na UniSave.
Número ou marcador · p. 11 i) Verificar os procedimentos, normas e leis observados nos processos de abate de bens (viaturas e equipamentos), adjudicação e construção de obras pelas unidades orgânicas e serviços;
Número ou marcador · p. 11 j) Avaliar e verificar os processos de aquisição, recepção e afectação dos bens aos sectores;
Número ou marcador · p. 11 k) Verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventário dos bens patrimoniais, bem como verificação e fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos bens patrimoniais e emitir opinião;
Número ou marcador · p. 11 l) Avaliar e verificar o cumprimento dos procedimentos nos processos de contratação de empreentada de obras públicas, fornecimentos de bens e prestação de serviços a UniSave;
Número ou marcador · p. 11 m) Avaliar e monitorar o cumprimento dos procedimentos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (REGFAE) e demais legislação;
Número ou marcador · p. 12 n) Verificar o cumprimento dos procedimentos de atribuição da pensão de aposentadoria e subsídio de luto;
Número ou marcador · p. 12 o) Verificar os procedimentos de selecção e admissão dos funcionários e agentes do Estado na UniSave;
Número ou marcador · p. 12 p) Verificar o cumprimento das normas sobre mudança de carreiras, progressões e promoções;
Número ou marcador · p. 12 b) Verificar o cumprimento das normas do SISTAFE sobre o cadastro do pessoal no e-CAF;
Número ou marcador · p. 12 q) Avaliar e verificar o processo de recrutamento e selecção dos docentes e CTA;
Número ou marcador · p. 12 r) Verificar o cumprimento dos procedimentos de avaliação e classificação dos funcionários;
Número ou marcador · p. 12 s) Avaliar os procedimentos de controlo de assiduidade dos funcionários;
Número ou marcador · p. 12 t) Avaliar e verificar os procedimentos de atribuição de bolsas de estudos aos funcionários;
Número ou marcador · p. 12 u) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Controlo Interno é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 12 Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 47 (Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Gabinete Jurídico:
Número ou marcador · p. 12 a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
Número ou marcador · p. 12 c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
Número ou marcador · p. 12 d) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;
Número ou marcador · p. 12 e) Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da Universidade.
Número ou marcador · p. 12 f) Emitir pronunciamentos por meio de informações e pareceres conclusivos sobre processos e questões que lhe forem submetidas pelo Reitor;
Número ou marcador · p. 12 g) Propor ao Reitor a fixação de critérios para a formação jurídica de actos normativos;
Número ou marcador · p. 12 h) Assessorar os dirigentes dos órgãos de direcção superior nos estudos e na elaboração de anteprojetos, projectos, planos e programas;
Número ou marcador · p. 12 i) Promover e acompanhar quaisquer acções judiciais em que a Universidade for autora, ré, assistente ou oponente, adoptando as providências necessárias à defesa dos interesses da Instituição;
Número ou marcador · p. 12 j) Manter o controlo do andamento dos processos relativos às causas em que a Universidade for parte;
Número ou marcador · p. 12 k) Manter codificada e indexada toda a legislação de interesse da Universidade, podendo, para isso, recorrer aos órgãos responsáveis pela aquisição do acervo bibliográfico da Instituição;
Número ou marcador · p. 12 l) Examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a Universidade for interessada e antes de serem firmados pelas partes;
Número ou marcador · p. 12 m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 12 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 12 3. O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 12 a) Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso; e
Número ou marcador · p. 12 b) Departamento de Normação e Divulgação de Legislação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 48 (Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestar assistência jurídica a UniSave ;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de Contratos, Acordos, Convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a UniSave faz parte;
Número ou marcador · p. 12 c) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação;
Número ou marcador · p. 12 d) Realizar o patrocínio judiciário a favor da UniSave;
Número ou marcador · p. 12 a) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos da UniSave;
Número ou marcador · p. 12 b) Viabilização de soluções alternativas ou acordos extra-judiciais;
Número ou marcador · p. 12 c) Pronunciar-se sobre as garantias administrativas e emitir pareceres sobre reclamações de funcionários em matérias de concurso e provimento no quadro;
Número ou marcador · p. 12 d) Analisar as denúncias e pronunciar-se sobre a instauração ou não de processos disciplinares;
Número ou marcador · p. 12 e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 12 2. O Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso é dirigido
Texto do artigo · p. 12 por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO 49 (Departamento de Normação e Divulgação da Legislação)
Número ou marcador · p. 12 1. São funções do Departamento de Normação e Divulgação da Legislação:
Número ou marcador · p. 12 a) Aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 12 b) Divulgar aos estudantes sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
Número ou marcador · p. 12 c) Realizar a investigação e estudos sobre os factos com relevância jurídica para a UniSave e apresentar os seus resultados;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria Universitária;
Número ou marcador · p. 12 e) Interpretar e aplicar as normas ligadas a universidade, bem como divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
Número ou marcador · p. 12 f) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
Número ou marcador · p. 12 g) Proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior;
Número ou marcador · p. 12 h) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas.
Número ou marcador · p. 12 i) Elaborar e criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
Número ou marcador · p. 12 j) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas;
Número ou marcador · p. 12 k) Diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 12 l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Normação e Divulgação da Legislação é
Texto do artigo · p. 13 dirigido por um chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 50 (Gabinete de Comunicação e Cooperação)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Cooperação:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover parcerias que contribuam para prossecução dos objectivos da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 b) Coordenar programas e projectos de relações nacionais e internacionais da UniSave;
Número ou marcador · p. 13 c) Promover boa imagem da UniSave no cenário académico nacional e internacional, através da participação nos organismos e fóruns especializados;
Número ou marcador · p. 13 d) Divulgar programas de formação, de pesquisa e de extensão e dos seus produtos e serviços;
Número ou marcador · p. 13 e) Propor a assinatura de Acordos entre a UniSave e suas congéneres nacionais e estrangeiras, e instituições afins;
Número ou marcador · p. 13 f) Articular e apoiar actividades de natureza cultural, científica e tecnológica entre a UniSave e outras instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 g) Apoiar o intercâmbio e mobilidade nacionais e internacional de docentes, investigadores, discentes e CTA;
Número ou marcador · p. 13 h) Estabelecer o relacionamento com as estruturas de relações nacionais e internacionais de outras universidades ou instituições de pesquisa;
Número ou marcador · p. 13 i) Propor acordos com universidades e instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 13 j) Coordenar a interacção da Universidade com a iniciativa pública e privada, visando o processo de internacionalização das actividades da UniSave;
Número ou marcador · p. 13 k) Relacionar-se com as instituições e agências de apoio ao desenvolvimento de projectos de âmbito nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 13 l) Coordenar e promover a divulgação de informações oficiais da Universidade junto aos órgãos de comunicação, inclusive anúncios e editais;
Número ou marcador · p. 13 m) Seleccionar toda a matéria de interesse da Universidade divulgada pelos meios de comunicação, arquivando-os e encaminhando-os aos órgãos interessados;
Número ou marcador · p. 13 n) Responsabilizar-se pela publicação de boletim noticioso oficial da Universidade;
Número ou marcador · p. 13 o) Responsabilizar-se por publicações de carácter informativo da Universidade destinadas à comunidade interna e externa;
Número ou marcador · p. 13 p) Elaborar, junto com outros órgãos da Universidade, programação permanente de divulgação de suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 q) Assessorar o Reitor nas suas relações com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 13 r) Coordenar o cerimonial da Reitoria;
Número ou marcador · p. 13 s) Coordenar, em sintonia com o Gabinete do Reitor, a agenda do Reitor, assessorando-o quanto às informações e a representação nos eventos;
Número ou marcador · p. 13 t) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 13 2. O Gabinete de Comunicação e Cooperação é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 13 3. O Gabinete de Comunicação e Cooperação tem a seguinte
Texto do artigo · p. 13 estrutura: a) Departamento de Cooperação, Relações Públicas e Protocolo; b) Departamento de Comunicação e Imagem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 51 (Departamento de Cooperação, Relações Públicas e Protocolo)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Cooperação, Relações Públicas e Protocolo:
Número ou marcador · p. 13 a) Promover parcerias de cooperação a nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 13 b) Recolher e divulgar os resultados da cooperação a nível nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 13 c) Apoiar na elaboração de Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos e Adendas;
Número ou marcador · p. 13 d) Assessorar as Extensões da Universidade, Faculdades, Escolas Superiores, Institutos Superiores, e outras unidades orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 13 e) Divulgar novos processos de integração regional e internacional;
Número ou marcador · p. 13 f) Gerir a mobilidade de estudantes nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 13 g) Divulgar informação sobre Bolsas de Estudo no âmbito dos acordos de cooperação;
Número ou marcador · p. 13 h) Facilitar, organizar e tramitar todos processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
Número ou marcador · p. 13 i) Coordenar com as unidades orgânicas e serviços administrativos da instituição as acções de cooperação nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 13 j) Assegurar e organizar cerimónias de assinatura de acordos na instituição;
Número ou marcador · p. 13 k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 13 2. O Departamento de Cooperação e Relações Públicas é dirigido
Texto do artigo · p. 13 por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO 52 (Departamento de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 13 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 13 a) Garantir a eficiência da comunicação interna e externa;
Número ou marcador · p. 13 b) Conceber e redigir notícias para a publicação nos órgãos da UniSave e noutros media;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover a imagem institucional;
Número ou marcador · p. 13 e) Promover encontros com jornalistas e outros órgãos e agentes da Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 13 f) Recolher matérias de imprensa, sobre a UniSave para análise e arquivo;
Número ou marcador · p. 13 g) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 13 h) Assegurar os contactos da UniSave com os órgãos de Comunicação Social;
Número ou marcador · p. 13 i) Captar imagens (fotografias, filmagens) de todos eventos da UniSave;
Número ou marcador · p. 13 j) Preparar roteiros para a produção de conteúdos Áudio Visuais institucionais;
Número ou marcador · p. 13 k) Conceber a apresentação oficial da UniSave em diversos spots para a promoção da imagem institucional;
Número ou marcador · p. 13 l) Editar e montar spot publicitário, vídeo institucional;
Número ou marcador · p. 13 m) Desenhar convites, postais e cartões de visita;
Número ou marcador · p. 13 n) Maquetizar, diagramar as publicações;
Número ou marcador · p. 13 o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 13 p) O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 53 (Gabinete de Avaliação e Qualidade)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Gabinete de Avaliação e Qualidade:
Número ou marcador · p. 14 a) Assessorar a Reitoria em questões de qualidade e informála sobre os resultados da autoavaliação e os desafios daí decorrentes para o desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 14 b) Desenvolver a política da autoavaliação e qualidade da UniSave, dentro de uma perspectiva de participação, coordenação institucional e consulta, e de integração nacional, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 14 c) Velar e monitorar a operacionalização da política da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover a cultura e o interesse pela qualidade na UniSave, através de acções de formação, informação e divulgação, com a finalidade de sensibilizar, consciencializar e capacitar em questões da autoavaliação e qualidade;
Número ou marcador · p. 14 e) Coordenar os processos da autoavaliação dos cursos, programas, serviços da instituição, funcionando plenamente como ligação entre o CNAQ e a UniSave, explorando as possibilidades de coordenação e colaboração;
Número ou marcador · p. 14 f) Conceber os manuais e os instrumentos da autoavaliação e qualidade;
Número ou marcador · p. 14 g) Operacionalizar os critérios e padrões da autoavaliação de processos pedagógicos e de serviços, promovendo a prática de avaliação e a produção regular de relatórios de qualidade em todos os sectores de acção da UniSave;
Número ou marcador · p. 14 h) Assessorar e aconselhar os diferentes sectores sobre as questões da autoavaliação e qualidade, promovendo uma relação dialógica com as diferentes unidades orgânicas da UniSave;
Número ou marcador · p. 14 i) Apoiar a universidade no uso dos resultados dos processos da autoavaliação para a melhoria da acção institucional;
Número ou marcador · p. 14 j) Estabelecer uma coordenação e colaboração contínua e institucionalmente valiosa com o CNAQ, como orgão de gestão e monitoria do SINAQES;
Número ou marcador · p. 14 k) Desenvolver e gerir os sistemas internos da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 14 l) Organizar e sistematizar a documentação e evidências de qualidade na instituição;
Número ou marcador · p. 14 m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 14 2. O Gabinete de Avaliação e Qualidade é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 3. O Gabinete de Avaliação e Qualidade tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 14 a) Departamento de Política Institucional e Evidências;
Número ou marcador · p. 14 b) Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 54 (Departamento de Política Institucional e Evidências)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Política Institucional e
Texto do artigo · p. 14 Evidências:
Número ou marcador · p. 14 a) Divulgar os processos, manuais e resultados da autoavaliação, bem como mobilizar os actores institucionais para os processos da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 14 b) Produzir relatórios globais da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 14 c) Organizar foruns de debate sobre os relatórios e os resultados da autoavaliação em organização conjunta, com as unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 14 d) Fornecer informação relevante, com base nos resultados da autoavaliação para a planificação institucional e melhoria do desempenho orgânico;
Número ou marcador · p. 14 e) Organizar eventos de formação e consciencialização dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 14 f) Promover uma acção institucional, sistémica e integrada que garanta o desenvolvimento de uma cultura da autoavaliação, a orientação para a qualidade e uma visão institucional de eficiência e eficácia.
Número ou marcador · p. 14 g) Promover a cultura de criação de salas de evidências nas unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 14 h) Promover um debate institucional sobre os domínios (indicadores), padrões (normas e expectativas institucionais sobre o desempenho e critérios de verificação (medidas) do desempenho nos diferentes âmbitos da acção institucional (académico, pedagógico e administrativo);
Número ou marcador · p. 14 i) Criar, gerir a sala de evidências e garantir a documentação de todas áreas de coordenação do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
Número ou marcador · p. 14 j) Garantir a segurança dos arquivos institucionais da qualidade em coordenação com os serviços de documentação e informação;
Número ou marcador · p. 14 k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Autoavaliação Institucional é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 55 (Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas
Texto do artigo · p. 14 e Acreditação)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções do Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação:
Número ou marcador · p. 14 a) Planificar e coordenar a autoavaliação dos cursos, programas, serviços da UniSave;
Número ou marcador · p. 14 b) Auxiliar as unidades orgânicas no processo de Acreditação de cursos e programas;
Número ou marcador · p. 14 c) Garantir a operacionalização da política da autoavaliação na UniSave;
Número ou marcador · p. 14 d) Criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e, ajustá-los continuamente à dinâmica institucional;
Número ou marcador · p. 14 e) Gerir o acesso institucional, nos diferentes níveis, à plataforma do CNAQ, incluindo credenciais;
Número ou marcador · p. 14 f) Gerir os processos da autoavaliação online;
Número ou marcador · p. 14 g) Criar programas de suporte (aplicações informáticas) para os sistemas da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 14 h) Criar canais de divulgação dos processos e resultados da autoavaliação;
Número ou marcador · p. 14 i) Gerir os processos e os canais de comunicação interna e externa do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
Número ou marcador · p. 14 j) Garantir a coordenação, integração e interação com o Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade e outras Instituições de Ensino Superior nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 14 k) Desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências;
Número ou marcador · p. 14 l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 14 2. O Departamento de Acreditação e Política Institucional é dirigido
Texto do artigo · p. 14 por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO 56 (Direcção Académica)
Número ou marcador · p. 14 1. São funções da Direcção Académica: a) Propor a política de ensino aos órgãos competentes da UniSave;
Número ou marcador · p. 15 b) Propor os formulários e material de divulgação dos processos selectivos e concursos para os cursos da Universidade;
Número ou marcador · p. 15 c) Coordenar e implementar as actividades relacionadas com o processo de selecção, admissão e ingresso à UniSave;
Número ou marcador · p. 15 d) Coordenar os processos de selecção e ingresso de estudantes e remeter os respectivos relatórios para posterior decisão dos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 15 e) Propor as directrizes de ingresso na Universidade;
Número ou marcador · p. 15 f) Orientar, coordenar e avaliar as actividades académicas em geral;
Número ou marcador · p. 15 g) Analisar as propostas de currícula e as suas alterações;
Número ou marcador · p. 15 h) Elaborar, publicar e manter actualizado o catálogo dos Cursos e os programas das disciplinas;
Número ou marcador · p. 15 i) Coordenar as publicações referentes às actividades académicas;
Número ou marcador · p. 15 j) Emitir parecer sobre proposta de convénios a celebrar e intercâmbio com outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na sua área de actuação;
Número ou marcador · p. 15 k) Elaborar e propor a aprovação do Calendário Académico;
Número ou marcador · p. 15 l) Garantir o cumprimento do calendário académico;
Número ou marcador · p. 15 m) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
Número ou marcador · p. 15 n) Assegurar um ensino de qualidade;
Número ou marcador · p. 15 o) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
Número ou marcador · p. 15 p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 15 2. A Direcção Académica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 15 3. A Direcção Académica tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 15 a) Departamento de Ensino e Desenvolvimento Curricular:
Número ou marcador · p. 15 b) Departamento de Seleccao, Admissão e Ingresso
Número ou marcador · p. 15 c) Departamento de Pós-Graduação;
Número ou marcador · p. 15 d) Departamento de Graduação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO 57 (Departamento de Ensino e Desenvolvimento Curricular)
Número ou marcador · p. 15 1. São funções do Departamento de Ensino e Desenvolvimento Curricular:
Número ou marcador · p. 15 a) Apoiar a criação e consolidação de mecanismos de assessoria pedagógica ao trabalho docente e de orientação ao estudante mediante o aconselhamento escolar;
Número ou marcador · p. 15 b) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos, sob os diversos aspectos, em torno da situação dos cursos conferentes de grau ou não conducentes a grau;
Número ou marcador · p. 15 c) Propor o programa de expansão e consolidação do programa de formação superior do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos na instituição;
Número ou marcador · p. 15 d) Estimular a diversificação metodológica, com ênfase nos métodos capazes de engendrar e desenvolver o hábito de estudo nos estudantes;
Número ou marcador · p. 15 e) Estudar e sugerir medidas destinadas a minimizar os efeitos da massificação sobre a qualidade dos cursos;
Número ou marcador · p. 15 f) Executar projectos de melhoria do ensino decorrentes de acordos de assistência técnica e financeira da UniSave, com agências governamentais e outras instituições;
Número ou marcador · p. 15 g) Propor normas e instruções, de natureza regulamentar, destinadas a assegurar a normalidade e o melhor desempenho das actividades acadêmicas;
Número ou marcador · p. 15 h) Fiscalizar o cumprimento das actividades acadêmicas;
Número ou marcador · p. 15 i) Incentivar a diversificação das formas de aplicação dos conhecimentos ministrados;
Número ou marcador · p. 15 j) Incentivar a formação científica e pedagógica do corpo docente de forma contínua;
Número ou marcador · p. 15 k) Propor medidas destinadas a assegurar a integração das políticas de graduação e pós-graduação da instituição;
Número ou marcador · p. 15 l) Analisar as propostas de cursos a serem abertos e submetidas aos Órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 15 m) Articular a avaliação da qualidade de ensino com o sector responsável;
Número ou marcador · p. 15 n) Gerir a participação da Universidade em programas nacionais e estrangeiros em matérias de desenvolvimento curricular;
Número ou marcador · p. 15 o) Apreciar e emitir pareceres preliminares sobre propostas de estruturas e adaptações curriculares;
Número ou marcador · p. 15 p) Organizar, acompanhar e manter actualizado o Catálogo Geral dos cursos oferecidos na UniSave;
Número ou marcador · p. 15 q) Examinar e emitir pareceres técnicos de processos de desactivação e extinção dos cursos;
Número ou marcador · p. 15 r) Orientar, coordenar e controlar a elaboração dos projectos de reconhecimento dos cursos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: 4. Constituem unidades especializadas de pesquisa, os centros universitários, nomeadamente: i. Centro de Pesquisa Agrícola e Pecuária; ii. Centro de Pesquisa de Humanidades, Arte e Cultura; iii. Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais; iv. Centro de Pesquisa de Saberes Locais e Educação; e v. Centro de Pesquisa de Ciências Sociais, Aplicadas e Políticas Públicas.
  2. Número ou marcador, página 8: 5. As Unidades Administrativas subdividem em:
  3. Número ou marcador, página 8: 1. Serviços de Apoio e Assessoria ao Reitor: a. Gabinete do Reitor; b. Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional; c. Gabinete Jurídico; d. Gabinete de Comunicação e Cooperação; e. Gabinete de Auditoria Interna; f. Gabinete da Avaliação e Qualidade; g. Secretaria-Geral
  4. Número ou marcador, página 8: 2. Serviços Administrativos: a. Direcção de Recursos Humanos b. Direcção de Finanças; c. Direcção de Património e Desenvolvimento de Infraestruturas; d. Direcção de Aquisição; e. Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação; f. Direcção do Registo Académico; g. Direcção Académica; h. Direcção Científica.
  5. Número ou marcador, página 8: 6. Integram outras unidades da UniSave as seguintes: i. Museus;
  6. Texto do artigo, página 8: ii. Fundações; iii. Associações; iv. Serviço de Acção Social; v. Serviços de Documentação/ Unidade Editorial/ Imprensa Universitária; vi. Centros de Saúde; vii. Centro Cultural Universitário.
  7. Número ou marcador, página 9: 7. Constituem unidades de Ensino à Distância da UniSave: i. Centro de Educação Aberta e à Distância.
  8. Número ou marcador, página 9: 8. Constituem unidades de Formação Profissionalizante da UniSave: a) Centro de Formação Profissionalizante.
  9. Número ou marcador, página 9: 9. As Unidades Académicas, Direcções dos Serviços Centrais,
  10. Texto do artigo, página 9: Serviços de Apoio ao Reitor e Gabinetes Autónomos e outras unidades são dirigidos por um dirigente nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da UniSave.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35 (Regulamento das Unidades Orgânicas)
  12. Número ou marcador, página 9: 1. A Unidade Orgânica rege-se por regulamento próprio, elaborado em conformidade com um Regulamento-Tipo, aprovado pelo Conselho Universitário.
  13. Número ou marcador, página 9: 2. O Regulamento-tipo da Unidade Orgânica deverá dispor, entre outros, sobre:
  14. Número ou marcador, página 9: a) A natureza jurídica da Unidade;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Os objectivos gerais e específicos da Unidade;
  16. Número ou marcador, página 9: c) A estrutura orgânica da Unidade;
  17. Número ou marcador, página 9: d) A estrutura e competências dos órgãos complementares da Unidade Orgânica;
  18. Número ou marcador, página 9: e) O funcionamento da Unidade e dos órgãos colegiais da Unidade, dos departamentos académicos e administrativos;
  19. Número ou marcador, página 9: f) As competências de cada órgão da Unidade, incluindo as dos departamentos académicos, tratando-se de Unidade Orgânica Académica;
  20. Número ou marcador, página 9: g) As competências dos órgãos de gestão da Unidade;
  21. Número ou marcador, página 9: h) A estrutura e funcionamento dos serviços administrativos da Unidade no geral e dos departamentos administrativos.
  22. Número ou marcador, página 9: 3. O Regulamento-Tipo da Unidade deve conformar-se com a
  23. Texto do artigo, página 9: estrutura orgânica, funcionamento, princípios, regras e procedimentos definidos no presente Regulamento, nos Estatutos da Universidade e na lei em geral.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36 (Regimento dos Órgãos Colegiais das Unidades Orgânicas)
  25. Número ou marcador, página 9: 1. Os órgãos colegiais das unidades orgânicas regem-se por regimento próprio;
  26. Número ou marcador, página 9: 2. O funcionamento e o regimento dos órgãos colegiais das Unidades Orgânicas e dos departamentos académicos obedecem, com as necessárias adaptações, ao regime estabelecido neste Regulamento para o Funcionamento dos Órgãos Colegiais.
  27. Número ou marcador, página 9: Secção V Funções das Unidades Administrativas
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37 (Gabinete do Reitor)
  29. Número ou marcador, página 9: 1. O Gabinete do Reitor da UniSave é o órgão de apoio directo ao Reitor e Vice-Reitores e garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas funções.
  30. Número ou marcador, página 9: 2. São função gerais do Gabinete do Reitor:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Assessores;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
  34. Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores;
  35. Número ou marcador, página 9: e) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
  36. Número ou marcador, página 9: f) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos ViceReitores sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
  37. Número ou marcador, página 9: g) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos visados;
  38. Número ou marcador, página 9: h) Garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores, através do Secretariado Executivo dos Orgãos Colegiais e alguns dos participantes, se necessário;
  39. Número ou marcador, página 9: i) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, ViceReitores e outras instituições;
  40. Número ou marcador, página 9: j) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-
  41. Texto do artigo, página 9: -Reitores e outros órgãos de gestão da UniSave; a) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  42. Número ou marcador, página 9: 3. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director de Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  43. Texto do artigo, página 9: Das Assessorias Técnicas
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38 (Natureza e Competências dos Assessores)
  45. Número ou marcador, página 9: 1. Os Assessores do Reitor prestam serviços especiais de assistência nos assuntos da respectiva área de competência para que foram indicados.
  46. Número ou marcador, página 9: 2. O Reitor da UniSave é assessorado por 3 (três) individualidades com formação e experiência na área específica, nomeados pelo Reitor, de acordo com o respectivo qualificador profissional.
  47. Número ou marcador, página 9: 3. Compete aos Assessores nomeadamente:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Analisar os processos que lhes forem distribuídos pelo Reitor para o efeito;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Emitir pareceres especializados com base nos critérios e regras técnicas aplicáveis ao assunto e objecto em causa;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Aconselhar ao Reitor e os restantes serviços e órgãos da Universidade sobre as melhores soluções para os desafios da Universidade;
  51. Número ou marcador, página 9: d) Realizar estudos sobre as várias questões de interesse para a Universidade e relacionados com a área de actuação do assessor;
  52. Número ou marcador, página 9: e) Exercer outras actividades que forem determinadas pelo Reitor da UniSave.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39 (Secretaria-Geral)
  54. Número ou marcador, página 9: 1. São funções gerais da Secretaria-Geral:
  55. Número ou marcador, página 9: a) Coordenar as actividades de todas as secretarias da UniSave (Unidades Orgânicas e Direcções Centrais);
  56. Número ou marcador, página 9: b) Definir as normas de funcionamento das secretarias da UniSave e certificação da aplicação de tais normas;
  57. Número ou marcador, página 9: c) Definir os modelos de produção de documentos;
  58. Número ou marcador, página 9: d) Administrar os recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos e actividades da Universidade Save;
  59. Número ou marcador, página 9: e) Controlar o cumprimento dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
  60. Número ou marcador, página 9: f) Controlar o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência dos documentos em cada sector;
  61. Número ou marcador, página 9: g) Propor a criação da Comissão de Avaliação de documentos e tabela de temporalidade de documentos das actividades, para organização do arquivo;
  62. Número ou marcador, página 10: h) Formar o pessoal afecto às secretarias da UniSave;
  63. Número ou marcador, página 10: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  64. Número ou marcador, página 10: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um chefe de Secretaria Central nomeado pelo Reitor.
  65. Número ou marcador, página 10: 3. A Secretaria-Geral apresenta a seguinte estrutura:
  66. Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Correspondência; e
  67. Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Registo e Arquivo.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 40 (Repartição de Correspondência)
  69. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Correspondência:
  70. Número ou marcador, página 10: a) Receber os documentos;
  71. Número ou marcador, página 10: b) Criar os modelos de recepção e de transferência de documentos para o arquivo;
  72. Número ou marcador, página 10: c) Controlar o tempo de permanência de documentos no Arquivo Corrente;
  73. Número ou marcador, página 10: d) Transcrever os Despachos;
  74. Número ou marcador, página 10: e) Distribuir os documentos;
  75. Número ou marcador, página 10: f) Expedir os documentos;
  76. Número ou marcador, página 10: g) Garantir a circulação atempada de documentos.
  77. Número ou marcador, página 10: h) Verificar os antecedentes;
  78. Número ou marcador, página 10: i) Apresentar os documentos para despacho;
  79. Número ou marcador, página 10: j) Elaborar os documentos expedidos;
  80. Número ou marcador, página 10: k) Reproduzir os documentos expedidos;
  81. Número ou marcador, página 10: l) Juntar as cópias dos documentos ao processo.
  82. Número ou marcador, página 10: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  83. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Correspondência é dirigida por um chefe de
  84. Texto do artigo, página 10: Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 41 (Repartição de Registo e Arquivo)
  86. Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Registo e Arquivo:
  87. Número ou marcador, página 10: a) Arquivar os Documentos;
  88. Número ou marcador, página 10: b) Classificar os documentos;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Registar os documentos (Manual e na Base de Dados);
  90. Número ou marcador, página 10: d) Registar a saída dos documentos;
  91. Número ou marcador, página 10: e) Codificar as pastas;
  92. Número ou marcador, página 10: f) Elaborar o Guião do Arquivo da Secretaria Geral;
  93. Número ou marcador, página 10: g) Implementar o Plano de classificação de documentos e da Tabela de temporalidade;
  94. Número ou marcador, página 10: h) Organizar e classificar os documentos existentes nas diferentes pastas;
  95. Número ou marcador, página 10: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  96. Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Registo e Arquivo é dirigida por um chefe de
  97. Texto do artigo, página 10: Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 42 (Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento
  99. Texto do artigo, página 10: Institucional)
  100. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Gabinete de Administração, Planificação e
  101. Texto do artigo, página 10: Desenvolvimento Institucional:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Coordenar a elaboração de planos e programas para implantálos e acompanhar a sua execução;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Propor directrizes globais para o desenvolvimento institucional da Universidade;
  104. Número ou marcador, página 10: c) Realizar estudos sobre a estrutura organizacional da Universidade, recomendando as mudanças necessárias para a melhoria organizacional.
  105. Número ou marcador, página 10: d) Orçamentar as actividades planificadas;
  106. Número ou marcador, página 10: e) Apresentar regularmente a proposta do plano de actividades e orçamento anual e quinquenal, incluindo o plano estratégico da Universidade;
  107. Número ou marcador, página 10: f) Apresentar relatórios anuais de actividades da Universidade;
  108. Número ou marcador, página 10: g) Emitir, quando for o caso, parecer sobre convénios, contratos, ajustes e acordos, compatibilizando-os com os planos e programas gerais da Universidade;
  109. Número ou marcador, página 10: h) Propor o programa de expansão da Universidade, no qual deverão estar estabelecidos a ordem de prioridade das diferentes etapas e a planificação geral;
  110. Número ou marcador, página 10: i) Elaborar, supervisionar, acompanhar a execução de projectos estabelecidos no programa de expansão física da Universidade;
  111. Número ou marcador, página 10: j) Realizar estudos sobre a utilização do espaço físico e instalações da Universidade, propondo medidas tendentes à obtenção da máxima eficiência de seu uso;
  112. Número ou marcador, página 10: k) Pronunciar sobre a abertura de créditos adicionais e sobre a aplicação do activo financeiro líquido para atendimento de despesas;
  113. Número ou marcador, página 10: l) Estabelecer fluxos permanentes de informações entre os demais órgãos, a fim de facilitar os processos de tomada de decisão e coordenação das actividades da Universidade;
  114. Número ou marcador, página 10: m) Realizar estudos sobre estruturas e procedimentos administrativos, propondo medidas para o seu contínuo aperfeiçoamento maior eficiência na execução das actividades da Universidade;
  115. Número ou marcador, página 10: n) Promover a avaliação institucional da Universidade;
  116. Número ou marcador, página 10: o) Analisar informações internas e externas à Universidade, necessárias à avaliação das áreas da sua actuação;
  117. Número ou marcador, página 10: p) Proceder à elaboração e divulgação da estatística oficial da Universidade após harmonização com as demais direcções dos serviços centrais e unidades orgânicas da UniSave.
  118. Número ou marcador, página 10: q) Monitorar a execução dos planos de actividades e de orçamentos de todas as unidades da universidade;
  119. Número ou marcador, página 10: r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  120. Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  121. Número ou marcador, página 10: 3. O Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento
  122. Texto do artigo, página 10: Institucional tem a seguinte estrutura:
  123. Texto do artigo, página 10: a. Departamento de Planificação e Estatistica; e b. Departamento de Avaliaçao Interna e Desevolvimento Institucional
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43 (Departamento de Planificação e Estatística)
  125. Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Planificação e Estatistica:
  126. Número ou marcador, página 10: a) Propor modelos para sistematização dos planos sectoriais;
  127. Número ou marcador, página 10: b) Coordenar a planificação e orçamentação das actividades centrais e sectoriais da instituição;
  128. Número ou marcador, página 10: c) Preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
  129. Número ou marcador, página 10: d) Coordenar a monitoria das actividades orçamentadas;
  130. Número ou marcador, página 10: e) Produzir documentos sobre o Centro Fiscal de Médio Prazo (CFMP), Plano Económico Social (PES) e orçamento da instituição;
  131. Número ou marcador, página 10: f) Propor e realizar estudos para a produção de conhecimento e estratégias apropriadas para a gestão e crescimento harmonioso da instituição;
  132. Número ou marcador, página 11: g) Orientar a realização de diagnósticos como base para uma correcta planificação e desenvolvimento sectorial;
  133. Número ou marcador, página 11: h) Orientar e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens que digam respeito a cada sector; Propor modelos de recolha e processamento dos dados relativos às actividades de cada sector;
  134. Número ou marcador, página 11: i) Participar na concepção das bases de dados dos diferentes sectores por forma a garantir o aproveitamento estatístico dos respectivos dados;
  135. Número ou marcador, página 11: j) Elaborar o tipo de informação estatística para avaliação de cada sector bem como a periodicidade do seu preenchimento;
  136. Número ou marcador, página 11: k) Garantir a produção das estatísticas, de periodicidade anual, das diferentes unidades orgânicas.
  137. Número ou marcador, página 11: l) Harmonizar os dados e garantir a monitoria do plano anual, das diferente unidades orgânicas.
  138. Número ou marcador, página 11: m) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos sectoriais;
  139. Número ou marcador, página 11: n) Propor normas modelo com vista a uniformizar a elaboração dos principais documentos como relatórios informação-síntese do sector, para efeitos de avaliação;
  140. Número ou marcador, página 11: o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  141. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Planificação e Estatistica é dirigido por um
  142. Texto do artigo, página 11: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  143. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 44 (Departamento de Avaliaçao Interna e Desenvolvimento
  144. Texto do artigo, página 11: Institucional)
  145. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Avaliaçao Interna e
  146. Texto do artigo, página 11: Desenvolvimento Institucional:
  147. Número ou marcador, página 11: a) Assessorar a Universidade Save nos processos de autoavaliação institucional nos aspectos académicos e administrativos com vista à aferição da sua qualidade;
  148. Número ou marcador, página 11: b) Diagnosticar as áreas de investimentos prioritários;
  149. Número ou marcador, página 11: c) Propor metas de desenvolvimento institucional, a curto, médio e longo prazos;
  150. Número ou marcador, página 11: d) Definir projectos para o desenvolvimento físico das Unidades Orgânicas e da Reitoria;
  151. Número ou marcador, página 11: e) Propor os projectos de autoavaliação da Universidade em matérias de qualidade dos seus serviços;
  152. Número ou marcador, página 11: f) Elaborar, processar e analisar todos os dados, questionários, planilhas e outros documentos relativos à avaliação institucional;
  153. Número ou marcador, página 11: g) Informar os resultados dos procedimentos de avaliação institucional;
  154. Número ou marcador, página 11: h) Promover treinamento nos órgãos, unidades e subunidades da UniSave nos procedimentos de avaliação e auto avaliação institucional;
  155. Número ou marcador, página 11: i) Manter contactos com instituições governamentais, ou não, especializadas nos procedimentos de avaliação institucional;
  156. Número ou marcador, página 11: j) Desenvolver métodos de avaliação contínua das acções da UniSave;
  157. Número ou marcador, página 11: k) Propor alteracções ou extinção de actividades, em decorrência de diagnósticos obtidos pelos processos de avaliação;
  158. Número ou marcador, página 11: l) Propor uma política de avaliação premente da UniSave;
  159. Número ou marcador, página 11: m) Propor sistemas de levantamento de dados compatíveis e necessários à avaliação interna e ao desenvolvimento institucional;
  160. Número ou marcador, página 11: n) Supervisionar todas as etapas dos processos de avaliação institucional;
  161. Número ou marcador, página 11: o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  162. Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Avaliaçao Interna e Desenvolvimento Institucional é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 45 (Gabinete de Auditoria Interna)
  164. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
  165. Número ou marcador, página 11: a) Realizar auditorias de carácter regular;
  166. Número ou marcador, página 11: b) Realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, ou para outras diligências que devem ser efectuadas com o conhecimento do Reitor.
  167. Número ou marcador, página 11: c) Monitorar as avaliações externas a que se submeta a Universidade;
  168. Número ou marcador, página 11: d) Promover a sensibilização da comunidade universitária para o processo avaliativo dos resultados das auditorias;
  169. Número ou marcador, página 11: e) Apresentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
  170. Número ou marcador, página 11: f) Assessorar os diversos sectores e Unidades Orgânicas em matéria da sua competência;
  171. Número ou marcador, página 11: g) Exercer outras funções decorrentes da lei.
  172. Número ou marcador, página 11: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  173. Número ou marcador, página 11: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  174. Número ou marcador, página 11: 3. O Gabinete de Auditoria Interna tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Controlo Interno.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO 46 (Departamento de Controlo Interno)
  176. Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Controlo Interno:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Propor o plano de auditoria;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar o relatório de actividades do ano anterior;
  179. Número ou marcador, página 11: c) Monitorar os trabalhos efectuados pelos técnicos nas unidades orgânicas;
  180. Número ou marcador, página 11: d) Apoiar os técnicos na produção e elaboração dos relatórios de auditoria e verificar o cumprimento dos prazos;
  181. Número ou marcador, página 11: e) Cooperar com os auditores externos e internos de outras instituições;
  182. Número ou marcador, página 11: f) Reportar periodicamente a direcção sobre o nível e andamento das actividades;
  183. Número ou marcador, página 11: g) Identificar os riscos bem como ajudar a direcção na implementação de medidas preventivas para a sua mitigação;
  184. Número ou marcador, página 11: h) Apoiar a direcção na elaboração dos manuais e procedimentos de auditoria interna na UniSave.
  185. Número ou marcador, página 11: i) Verificar os procedimentos, normas e leis observados nos processos de abate de bens (viaturas e equipamentos), adjudicação e construção de obras pelas unidades orgânicas e serviços;
  186. Número ou marcador, página 11: j) Avaliar e verificar os processos de aquisição, recepção e afectação dos bens aos sectores;
  187. Número ou marcador, página 11: k) Verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventário dos bens patrimoniais, bem como verificação e fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos bens patrimoniais e emitir opinião;
  188. Número ou marcador, página 11: l) Avaliar e verificar o cumprimento dos procedimentos nos processos de contratação de empreentada de obras públicas, fornecimentos de bens e prestação de serviços a UniSave;
  189. Número ou marcador, página 11: m) Avaliar e monitorar o cumprimento dos procedimentos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (REGFAE) e demais legislação;
  190. Número ou marcador, página 12: n) Verificar o cumprimento dos procedimentos de atribuição da pensão de aposentadoria e subsídio de luto;
  191. Número ou marcador, página 12: o) Verificar os procedimentos de selecção e admissão dos funcionários e agentes do Estado na UniSave;
  192. Número ou marcador, página 12: p) Verificar o cumprimento das normas sobre mudança de carreiras, progressões e promoções;
  193. Número ou marcador, página 12: b) Verificar o cumprimento das normas do SISTAFE sobre o cadastro do pessoal no e-CAF;
  194. Número ou marcador, página 12: q) Avaliar e verificar o processo de recrutamento e selecção dos docentes e CTA;
  195. Número ou marcador, página 12: r) Verificar o cumprimento dos procedimentos de avaliação e classificação dos funcionários;
  196. Número ou marcador, página 12: s) Avaliar os procedimentos de controlo de assiduidade dos funcionários;
  197. Número ou marcador, página 12: t) Avaliar e verificar os procedimentos de atribuição de bolsas de estudos aos funcionários;
  198. Número ou marcador, página 12: u) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  199. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Controlo Interno é dirigido por um chefe de
  200. Texto do artigo, página 12: Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 47 (Gabinete Jurídico)
  202. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
  203. Número ou marcador, página 12: a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
  204. Número ou marcador, página 12: b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
  205. Número ou marcador, página 12: c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
  206. Número ou marcador, página 12: d) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;
  207. Número ou marcador, página 12: e) Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da Universidade.
  208. Número ou marcador, página 12: f) Emitir pronunciamentos por meio de informações e pareceres conclusivos sobre processos e questões que lhe forem submetidas pelo Reitor;
  209. Número ou marcador, página 12: g) Propor ao Reitor a fixação de critérios para a formação jurídica de actos normativos;
  210. Número ou marcador, página 12: h) Assessorar os dirigentes dos órgãos de direcção superior nos estudos e na elaboração de anteprojetos, projectos, planos e programas;
  211. Número ou marcador, página 12: i) Promover e acompanhar quaisquer acções judiciais em que a Universidade for autora, ré, assistente ou oponente, adoptando as providências necessárias à defesa dos interesses da Instituição;
  212. Número ou marcador, página 12: j) Manter o controlo do andamento dos processos relativos às causas em que a Universidade for parte;
  213. Número ou marcador, página 12: k) Manter codificada e indexada toda a legislação de interesse da Universidade, podendo, para isso, recorrer aos órgãos responsáveis pela aquisição do acervo bibliográfico da Instituição;
  214. Número ou marcador, página 12: l) Examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a Universidade for interessada e antes de serem firmados pelas partes;
  215. Número ou marcador, página 12: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  216. Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  217. Número ou marcador, página 12: 3. O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:
  218. Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso; e
  219. Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Normação e Divulgação de Legislação.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 48 (Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso)
  221. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso:
  222. Número ou marcador, página 12: a) Prestar assistência jurídica a UniSave ;
  223. Número ou marcador, página 12: b) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de Contratos, Acordos, Convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a UniSave faz parte;
  224. Número ou marcador, página 12: c) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação;
  225. Número ou marcador, página 12: d) Realizar o patrocínio judiciário a favor da UniSave;
  226. Número ou marcador, página 12: a) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos da UniSave;
  227. Número ou marcador, página 12: b) Viabilização de soluções alternativas ou acordos extra-judiciais;
  228. Número ou marcador, página 12: c) Pronunciar-se sobre as garantias administrativas e emitir pareceres sobre reclamações de funcionários em matérias de concurso e provimento no quadro;
  229. Número ou marcador, página 12: d) Analisar as denúncias e pronunciar-se sobre a instauração ou não de processos disciplinares;
  230. Número ou marcador, página 12: e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  231. Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso é dirigido
  232. Texto do artigo, página 12: por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO 49 (Departamento de Normação e Divulgação da Legislação)
  234. Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Normação e Divulgação da Legislação:
  235. Número ou marcador, página 12: a) Aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
  236. Número ou marcador, página 12: b) Divulgar aos estudantes sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
  237. Número ou marcador, página 12: c) Realizar a investigação e estudos sobre os factos com relevância jurídica para a UniSave e apresentar os seus resultados;
  238. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria Universitária;
  239. Número ou marcador, página 12: e) Interpretar e aplicar as normas ligadas a universidade, bem como divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
  240. Número ou marcador, página 12: f) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
  241. Número ou marcador, página 12: g) Proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior;
  242. Número ou marcador, página 12: h) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas.
  243. Número ou marcador, página 12: i) Elaborar e criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
  244. Número ou marcador, página 12: j) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas;
  245. Número ou marcador, página 12: k) Diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento;
  246. Número ou marcador, página 12: l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  247. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Normação e Divulgação da Legislação é
  248. Texto do artigo, página 13: dirigido por um chefe de Departamento Central.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 50 (Gabinete de Comunicação e Cooperação)
  250. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Cooperação:
  251. Número ou marcador, página 13: a) Promover parcerias que contribuam para prossecução dos objectivos da Universidade;
  252. Número ou marcador, página 13: b) Coordenar programas e projectos de relações nacionais e internacionais da UniSave;
  253. Número ou marcador, página 13: c) Promover boa imagem da UniSave no cenário académico nacional e internacional, através da participação nos organismos e fóruns especializados;
  254. Número ou marcador, página 13: d) Divulgar programas de formação, de pesquisa e de extensão e dos seus produtos e serviços;
  255. Número ou marcador, página 13: e) Propor a assinatura de Acordos entre a UniSave e suas congéneres nacionais e estrangeiras, e instituições afins;
  256. Número ou marcador, página 13: f) Articular e apoiar actividades de natureza cultural, científica e tecnológica entre a UniSave e outras instituições nacionais e estrangeiras;
  257. Número ou marcador, página 13: g) Apoiar o intercâmbio e mobilidade nacionais e internacional de docentes, investigadores, discentes e CTA;
  258. Número ou marcador, página 13: h) Estabelecer o relacionamento com as estruturas de relações nacionais e internacionais de outras universidades ou instituições de pesquisa;
  259. Número ou marcador, página 13: i) Propor acordos com universidades e instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras;
  260. Número ou marcador, página 13: j) Coordenar a interacção da Universidade com a iniciativa pública e privada, visando o processo de internacionalização das actividades da UniSave;
  261. Número ou marcador, página 13: k) Relacionar-se com as instituições e agências de apoio ao desenvolvimento de projectos de âmbito nacional e internacional;
  262. Número ou marcador, página 13: l) Coordenar e promover a divulgação de informações oficiais da Universidade junto aos órgãos de comunicação, inclusive anúncios e editais;
  263. Número ou marcador, página 13: m) Seleccionar toda a matéria de interesse da Universidade divulgada pelos meios de comunicação, arquivando-os e encaminhando-os aos órgãos interessados;
  264. Número ou marcador, página 13: n) Responsabilizar-se pela publicação de boletim noticioso oficial da Universidade;
  265. Número ou marcador, página 13: o) Responsabilizar-se por publicações de carácter informativo da Universidade destinadas à comunidade interna e externa;
  266. Número ou marcador, página 13: p) Elaborar, junto com outros órgãos da Universidade, programação permanente de divulgação de suas actividades;
  267. Número ou marcador, página 13: q) Assessorar o Reitor nas suas relações com os órgãos de comunicação social;
  268. Número ou marcador, página 13: r) Coordenar o cerimonial da Reitoria;
  269. Número ou marcador, página 13: s) Coordenar, em sintonia com o Gabinete do Reitor, a agenda do Reitor, assessorando-o quanto às informações e a representação nos eventos;
  270. Número ou marcador, página 13: t) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  271. Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete de Comunicação e Cooperação é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  272. Número ou marcador, página 13: 3. O Gabinete de Comunicação e Cooperação tem a seguinte
  273. Texto do artigo, página 13: estrutura: a) Departamento de Cooperação, Relações Públicas e Protocolo; b) Departamento de Comunicação e Imagem.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51 (Departamento de Cooperação, Relações Públicas e Protocolo)
  275. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Cooperação, Relações Públicas e Protocolo:
  276. Número ou marcador, página 13: a) Promover parcerias de cooperação a nível nacional, regional e internacional;
  277. Número ou marcador, página 13: b) Recolher e divulgar os resultados da cooperação a nível nacional, regional e internacional;
  278. Número ou marcador, página 13: c) Apoiar na elaboração de Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos e Adendas;
  279. Número ou marcador, página 13: d) Assessorar as Extensões da Universidade, Faculdades, Escolas Superiores, Institutos Superiores, e outras unidades orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional e internacional;
  280. Número ou marcador, página 13: e) Divulgar novos processos de integração regional e internacional;
  281. Número ou marcador, página 13: f) Gerir a mobilidade de estudantes nacionais e estrangeiros;
  282. Número ou marcador, página 13: g) Divulgar informação sobre Bolsas de Estudo no âmbito dos acordos de cooperação;
  283. Número ou marcador, página 13: h) Facilitar, organizar e tramitar todos processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
  284. Número ou marcador, página 13: i) Coordenar com as unidades orgânicas e serviços administrativos da instituição as acções de cooperação nacional e internacional;
  285. Número ou marcador, página 13: j) Assegurar e organizar cerimónias de assinatura de acordos na instituição;
  286. Número ou marcador, página 13: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  287. Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Cooperação e Relações Públicas é dirigido
  288. Texto do artigo, página 13: por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO 52 (Departamento de Comunicação e Imagem)
  290. Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
  291. Número ou marcador, página 13: a) Garantir a eficiência da comunicação interna e externa;
  292. Número ou marcador, página 13: b) Conceber e redigir notícias para a publicação nos órgãos da UniSave e noutros media;
  293. Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
  294. Número ou marcador, página 13: d) Promover a imagem institucional;
  295. Número ou marcador, página 13: e) Promover encontros com jornalistas e outros órgãos e agentes da Comunicação Social;
  296. Número ou marcador, página 13: f) Recolher matérias de imprensa, sobre a UniSave para análise e arquivo;
  297. Número ou marcador, página 13: g) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
  298. Número ou marcador, página 13: h) Assegurar os contactos da UniSave com os órgãos de Comunicação Social;
  299. Número ou marcador, página 13: i) Captar imagens (fotografias, filmagens) de todos eventos da UniSave;
  300. Número ou marcador, página 13: j) Preparar roteiros para a produção de conteúdos Áudio Visuais institucionais;
  301. Número ou marcador, página 13: k) Conceber a apresentação oficial da UniSave em diversos spots para a promoção da imagem institucional;
  302. Número ou marcador, página 13: l) Editar e montar spot publicitário, vídeo institucional;
  303. Número ou marcador, página 13: m) Desenhar convites, postais e cartões de visita;
  304. Número ou marcador, página 13: n) Maquetizar, diagramar as publicações;
  305. Número ou marcador, página 13: o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  306. Número ou marcador, página 13: p) O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 53 (Gabinete de Avaliação e Qualidade)
  308. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Gabinete de Avaliação e Qualidade:
  309. Número ou marcador, página 14: a) Assessorar a Reitoria em questões de qualidade e informála sobre os resultados da autoavaliação e os desafios daí decorrentes para o desenvolvimento institucional;
  310. Número ou marcador, página 14: b) Desenvolver a política da autoavaliação e qualidade da UniSave, dentro de uma perspectiva de participação, coordenação institucional e consulta, e de integração nacional, regional e internacional;
  311. Número ou marcador, página 14: c) Velar e monitorar a operacionalização da política da autoavaliação;
  312. Número ou marcador, página 14: d) Promover a cultura e o interesse pela qualidade na UniSave, através de acções de formação, informação e divulgação, com a finalidade de sensibilizar, consciencializar e capacitar em questões da autoavaliação e qualidade;
  313. Número ou marcador, página 14: e) Coordenar os processos da autoavaliação dos cursos, programas, serviços da instituição, funcionando plenamente como ligação entre o CNAQ e a UniSave, explorando as possibilidades de coordenação e colaboração;
  314. Número ou marcador, página 14: f) Conceber os manuais e os instrumentos da autoavaliação e qualidade;
  315. Número ou marcador, página 14: g) Operacionalizar os critérios e padrões da autoavaliação de processos pedagógicos e de serviços, promovendo a prática de avaliação e a produção regular de relatórios de qualidade em todos os sectores de acção da UniSave;
  316. Número ou marcador, página 14: h) Assessorar e aconselhar os diferentes sectores sobre as questões da autoavaliação e qualidade, promovendo uma relação dialógica com as diferentes unidades orgânicas da UniSave;
  317. Número ou marcador, página 14: i) Apoiar a universidade no uso dos resultados dos processos da autoavaliação para a melhoria da acção institucional;
  318. Número ou marcador, página 14: j) Estabelecer uma coordenação e colaboração contínua e institucionalmente valiosa com o CNAQ, como orgão de gestão e monitoria do SINAQES;
  319. Número ou marcador, página 14: k) Desenvolver e gerir os sistemas internos da autoavaliação;
  320. Número ou marcador, página 14: l) Organizar e sistematizar a documentação e evidências de qualidade na instituição;
  321. Número ou marcador, página 14: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  322. Número ou marcador, página 14: 2. O Gabinete de Avaliação e Qualidade é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  323. Número ou marcador, página 14: 3. O Gabinete de Avaliação e Qualidade tem a seguinte estrutura:
  324. Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Política Institucional e Evidências;
  325. Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 54 (Departamento de Política Institucional e Evidências)
  327. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Política Institucional e
  328. Texto do artigo, página 14: Evidências:
  329. Número ou marcador, página 14: a) Divulgar os processos, manuais e resultados da autoavaliação, bem como mobilizar os actores institucionais para os processos da autoavaliação;
  330. Número ou marcador, página 14: b) Produzir relatórios globais da autoavaliação;
  331. Número ou marcador, página 14: c) Organizar foruns de debate sobre os relatórios e os resultados da autoavaliação em organização conjunta, com as unidades orgânicas;
  332. Número ou marcador, página 14: d) Fornecer informação relevante, com base nos resultados da autoavaliação para a planificação institucional e melhoria do desempenho orgânico;
  333. Número ou marcador, página 14: e) Organizar eventos de formação e consciencialização dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da autoavaliação;
  334. Número ou marcador, página 14: f) Promover uma acção institucional, sistémica e integrada que garanta o desenvolvimento de uma cultura da autoavaliação, a orientação para a qualidade e uma visão institucional de eficiência e eficácia.
  335. Número ou marcador, página 14: g) Promover a cultura de criação de salas de evidências nas unidades orgânicas;
  336. Número ou marcador, página 14: h) Promover um debate institucional sobre os domínios (indicadores), padrões (normas e expectativas institucionais sobre o desempenho e critérios de verificação (medidas) do desempenho nos diferentes âmbitos da acção institucional (académico, pedagógico e administrativo);
  337. Número ou marcador, página 14: i) Criar, gerir a sala de evidências e garantir a documentação de todas áreas de coordenação do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
  338. Número ou marcador, página 14: j) Garantir a segurança dos arquivos institucionais da qualidade em coordenação com os serviços de documentação e informação;
  339. Número ou marcador, página 14: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  340. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Autoavaliação Institucional é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 55 (Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas
  342. Texto do artigo, página 14: e Acreditação)
  343. Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação:
  344. Número ou marcador, página 14: a) Planificar e coordenar a autoavaliação dos cursos, programas, serviços da UniSave;
  345. Número ou marcador, página 14: b) Auxiliar as unidades orgânicas no processo de Acreditação de cursos e programas;
  346. Número ou marcador, página 14: c) Garantir a operacionalização da política da autoavaliação na UniSave;
  347. Número ou marcador, página 14: d) Criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e, ajustá-los continuamente à dinâmica institucional;
  348. Número ou marcador, página 14: e) Gerir o acesso institucional, nos diferentes níveis, à plataforma do CNAQ, incluindo credenciais;
  349. Número ou marcador, página 14: f) Gerir os processos da autoavaliação online;
  350. Número ou marcador, página 14: g) Criar programas de suporte (aplicações informáticas) para os sistemas da autoavaliação;
  351. Número ou marcador, página 14: h) Criar canais de divulgação dos processos e resultados da autoavaliação;
  352. Número ou marcador, página 14: i) Gerir os processos e os canais de comunicação interna e externa do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
  353. Número ou marcador, página 14: j) Garantir a coordenação, integração e interação com o Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade e outras Instituições de Ensino Superior nacionais e estrangeiras;
  354. Número ou marcador, página 14: k) Desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências;
  355. Número ou marcador, página 14: l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  356. Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Acreditação e Política Institucional é dirigido
  357. Texto do artigo, página 14: por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO 56 (Direcção Académica)
  359. Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Direcção Académica: a) Propor a política de ensino aos órgãos competentes da UniSave;
  360. Número ou marcador, página 15: b) Propor os formulários e material de divulgação dos processos selectivos e concursos para os cursos da Universidade;
  361. Número ou marcador, página 15: c) Coordenar e implementar as actividades relacionadas com o processo de selecção, admissão e ingresso à UniSave;
  362. Número ou marcador, página 15: d) Coordenar os processos de selecção e ingresso de estudantes e remeter os respectivos relatórios para posterior decisão dos órgãos competentes;
  363. Número ou marcador, página 15: e) Propor as directrizes de ingresso na Universidade;
  364. Número ou marcador, página 15: f) Orientar, coordenar e avaliar as actividades académicas em geral;
  365. Número ou marcador, página 15: g) Analisar as propostas de currícula e as suas alterações;
  366. Número ou marcador, página 15: h) Elaborar, publicar e manter actualizado o catálogo dos Cursos e os programas das disciplinas;
  367. Número ou marcador, página 15: i) Coordenar as publicações referentes às actividades académicas;
  368. Número ou marcador, página 15: j) Emitir parecer sobre proposta de convénios a celebrar e intercâmbio com outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na sua área de actuação;
  369. Número ou marcador, página 15: k) Elaborar e propor a aprovação do Calendário Académico;
  370. Número ou marcador, página 15: l) Garantir o cumprimento do calendário académico;
  371. Número ou marcador, página 15: m) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
  372. Número ou marcador, página 15: n) Assegurar um ensino de qualidade;
  373. Número ou marcador, página 15: o) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
  374. Número ou marcador, página 15: p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  375. Número ou marcador, página 15: 2. A Direcção Académica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  376. Número ou marcador, página 15: 3. A Direcção Académica tem a seguinte estrutura:
  377. Número ou marcador, página 15: a) Departamento de Ensino e Desenvolvimento Curricular:
  378. Número ou marcador, página 15: b) Departamento de Seleccao, Admissão e Ingresso
  379. Número ou marcador, página 15: c) Departamento de Pós-Graduação;
  380. Número ou marcador, página 15: d) Departamento de Graduação.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO 57 (Departamento de Ensino e Desenvolvimento Curricular)
  382. Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Ensino e Desenvolvimento Curricular:
  383. Número ou marcador, página 15: a) Apoiar a criação e consolidação de mecanismos de assessoria pedagógica ao trabalho docente e de orientação ao estudante mediante o aconselhamento escolar;
  384. Número ou marcador, página 15: b) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos, sob os diversos aspectos, em torno da situação dos cursos conferentes de grau ou não conducentes a grau;
  385. Número ou marcador, página 15: c) Propor o programa de expansão e consolidação do programa de formação superior do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos na instituição;
  386. Número ou marcador, página 15: d) Estimular a diversificação metodológica, com ênfase nos métodos capazes de engendrar e desenvolver o hábito de estudo nos estudantes;
  387. Número ou marcador, página 15: e) Estudar e sugerir medidas destinadas a minimizar os efeitos da massificação sobre a qualidade dos cursos;
  388. Número ou marcador, página 15: f) Executar projectos de melhoria do ensino decorrentes de acordos de assistência técnica e financeira da UniSave, com agências governamentais e outras instituições;
  389. Número ou marcador, página 15: g) Propor normas e instruções, de natureza regulamentar, destinadas a assegurar a normalidade e o melhor desempenho das actividades acadêmicas;
  390. Número ou marcador, página 15: h) Fiscalizar o cumprimento das actividades acadêmicas;
  391. Número ou marcador, página 15: i) Incentivar a diversificação das formas de aplicação dos conhecimentos ministrados;
  392. Número ou marcador, página 15: j) Incentivar a formação científica e pedagógica do corpo docente de forma contínua;
  393. Número ou marcador, página 15: k) Propor medidas destinadas a assegurar a integração das políticas de graduação e pós-graduação da instituição;
  394. Número ou marcador, página 15: l) Analisar as propostas de cursos a serem abertos e submetidas aos Órgãos competentes;
  395. Número ou marcador, página 15: m) Articular a avaliação da qualidade de ensino com o sector responsável;
  396. Número ou marcador, página 15: n) Gerir a participação da Universidade em programas nacionais e estrangeiros em matérias de desenvolvimento curricular;
  397. Número ou marcador, página 15: o) Apreciar e emitir pareceres preliminares sobre propostas de estruturas e adaptações curriculares;
  398. Número ou marcador, página 15: p) Organizar, acompanhar e manter actualizado o Catálogo Geral dos cursos oferecidos na UniSave;
  399. Número ou marcador, página 15: q) Examinar e emitir pareceres técnicos de processos de desactivação e extinção dos cursos;
  400. Número ou marcador, página 15: r) Orientar, coordenar e controlar a elaboração dos projectos de reconhecimento dos cursos;
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