II SÉRIE — n.º 228
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 228/2019
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- Número ou marcador, página 8: 4. Constituem unidades especializadas de pesquisa, os centros universitários, nomeadamente: i. Centro de Pesquisa Agrícola e Pecuária; ii. Centro de Pesquisa de Humanidades, Arte e Cultura; iii. Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais; iv. Centro de Pesquisa de Saberes Locais e Educação; e v. Centro de Pesquisa de Ciências Sociais, Aplicadas e Políticas Públicas.
- Número ou marcador, página 8: 5. As Unidades Administrativas subdividem em:
- Número ou marcador, página 8: 1. Serviços de Apoio e Assessoria ao Reitor: a. Gabinete do Reitor; b. Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional; c. Gabinete Jurídico; d. Gabinete de Comunicação e Cooperação; e. Gabinete de Auditoria Interna; f. Gabinete da Avaliação e Qualidade; g. Secretaria-Geral
- Número ou marcador, página 8: 2. Serviços Administrativos: a. Direcção de Recursos Humanos b. Direcção de Finanças; c. Direcção de Património e Desenvolvimento de Infraestruturas; d. Direcção de Aquisição; e. Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação; f. Direcção do Registo Académico; g. Direcção Académica; h. Direcção Científica.
- Número ou marcador, página 8: 6. Integram outras unidades da UniSave as seguintes: i. Museus;
- Texto do artigo, página 8: ii. Fundações; iii. Associações; iv. Serviço de Acção Social; v. Serviços de Documentação/ Unidade Editorial/ Imprensa Universitária; vi. Centros de Saúde; vii. Centro Cultural Universitário.
- Número ou marcador, página 9: 7. Constituem unidades de Ensino à Distância da UniSave: i. Centro de Educação Aberta e à Distância.
- Número ou marcador, página 9: 8. Constituem unidades de Formação Profissionalizante da UniSave: a) Centro de Formação Profissionalizante.
- Número ou marcador, página 9: 9. As Unidades Académicas, Direcções dos Serviços Centrais,
- Texto do artigo, página 9: Serviços de Apoio ao Reitor e Gabinetes Autónomos e outras unidades são dirigidos por um dirigente nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da UniSave.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 35 (Regulamento das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 9: 1. A Unidade Orgânica rege-se por regulamento próprio, elaborado em conformidade com um Regulamento-Tipo, aprovado pelo Conselho Universitário.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Regulamento-tipo da Unidade Orgânica deverá dispor, entre outros, sobre:
- Número ou marcador, página 9: a) A natureza jurídica da Unidade;
- Número ou marcador, página 9: b) Os objectivos gerais e específicos da Unidade;
- Número ou marcador, página 9: c) A estrutura orgânica da Unidade;
- Número ou marcador, página 9: d) A estrutura e competências dos órgãos complementares da Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 9: e) O funcionamento da Unidade e dos órgãos colegiais da Unidade, dos departamentos académicos e administrativos;
- Número ou marcador, página 9: f) As competências de cada órgão da Unidade, incluindo as dos departamentos académicos, tratando-se de Unidade Orgânica Académica;
- Número ou marcador, página 9: g) As competências dos órgãos de gestão da Unidade;
- Número ou marcador, página 9: h) A estrutura e funcionamento dos serviços administrativos da Unidade no geral e dos departamentos administrativos.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Regulamento-Tipo da Unidade deve conformar-se com a
- Texto do artigo, página 9: estrutura orgânica, funcionamento, princípios, regras e procedimentos definidos no presente Regulamento, nos Estatutos da Universidade e na lei em geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 36 (Regimento dos Órgãos Colegiais das Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os órgãos colegiais das unidades orgânicas regem-se por regimento próprio;
- Número ou marcador, página 9: 2. O funcionamento e o regimento dos órgãos colegiais das Unidades Orgânicas e dos departamentos académicos obedecem, com as necessárias adaptações, ao regime estabelecido neste Regulamento para o Funcionamento dos Órgãos Colegiais.
- Número ou marcador, página 9: Secção V Funções das Unidades Administrativas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 37 (Gabinete do Reitor)
- Número ou marcador, página 9: 1. O Gabinete do Reitor da UniSave é o órgão de apoio directo ao Reitor e Vice-Reitores e garante a assistência técnica e administrativa necessária para o desempenho das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: 2. São função gerais do Gabinete do Reitor:
- Número ou marcador, página 9: a) Assegurar as funções administrativas e protocolares do Reitor, dos Vice-Reitores e dos Assessores;
- Número ou marcador, página 9: b) Conceber e submeter à aprovação do Reitor o plano de actividades do Gabinete e velar pela sua implementação e avaliação sistemática;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar o programa de trabalho do Reitor e dos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 9: d) Assegurar a gestão do expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores;
- Número ou marcador, página 9: e) Organizar o expediente dirigido ao Reitor e aos Vice-Reitores e submeter ao despacho;
- Número ou marcador, página 9: f) Garantir que os assuntos submetidos ao Reitor e aos ViceReitores sejam despachados em tempo útil, previsto na lei;
- Número ou marcador, página 9: g) Garantir a comunicação e divulgação das decisões tomadas pelo Reitor e Vice-Reitores aos visados;
- Número ou marcador, página 9: h) Garantir a organização e secretariado das reuniões orientadas pelo Reitor e Vice-Reitores, através do Secretariado Executivo dos Orgãos Colegiais e alguns dos participantes, se necessário;
- Número ou marcador, página 9: i) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, ViceReitores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 9: j) Coordenar e facilitar a comunicação entre o Reitor, Vice-
- Texto do artigo, página 9: -Reitores e outros órgãos de gestão da UniSave; a) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 9: 3. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director de Gabinete de Reitor de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Texto do artigo, página 9: Das Assessorias Técnicas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 38 (Natureza e Competências dos Assessores)
- Número ou marcador, página 9: 1. Os Assessores do Reitor prestam serviços especiais de assistência nos assuntos da respectiva área de competência para que foram indicados.
- Número ou marcador, página 9: 2. O Reitor da UniSave é assessorado por 3 (três) individualidades com formação e experiência na área específica, nomeados pelo Reitor, de acordo com o respectivo qualificador profissional.
- Número ou marcador, página 9: 3. Compete aos Assessores nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Analisar os processos que lhes forem distribuídos pelo Reitor para o efeito;
- Número ou marcador, página 9: b) Emitir pareceres especializados com base nos critérios e regras técnicas aplicáveis ao assunto e objecto em causa;
- Número ou marcador, página 9: c) Aconselhar ao Reitor e os restantes serviços e órgãos da Universidade sobre as melhores soluções para os desafios da Universidade;
- Número ou marcador, página 9: d) Realizar estudos sobre as várias questões de interesse para a Universidade e relacionados com a área de actuação do assessor;
- Número ou marcador, página 9: e) Exercer outras actividades que forem determinadas pelo Reitor da UniSave.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO 39 (Secretaria-Geral)
- Número ou marcador, página 9: 1. São funções gerais da Secretaria-Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Coordenar as actividades de todas as secretarias da UniSave (Unidades Orgânicas e Direcções Centrais);
- Número ou marcador, página 9: b) Definir as normas de funcionamento das secretarias da UniSave e certificação da aplicação de tais normas;
- Número ou marcador, página 9: c) Definir os modelos de produção de documentos;
- Número ou marcador, página 9: d) Administrar os recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos tendo em conta os objectivos e actividades da Universidade Save;
- Número ou marcador, página 9: e) Controlar o cumprimento dos planos de actividades, os resultados obtidos e a eficiência das unidades que lhe estejam dependentes;
- Número ou marcador, página 9: f) Controlar o fluxograma da circulação de documentos, incluindo os prazos de permanência dos documentos em cada sector;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor a criação da Comissão de Avaliação de documentos e tabela de temporalidade de documentos das actividades, para organização do arquivo;
- Número ou marcador, página 10: h) Formar o pessoal afecto às secretarias da UniSave;
- Número ou marcador, página 10: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um chefe de Secretaria Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 10: 3. A Secretaria-Geral apresenta a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 10: a) Repartição de Correspondência; e
- Número ou marcador, página 10: b) Repartição de Registo e Arquivo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 40 (Repartição de Correspondência)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Correspondência:
- Número ou marcador, página 10: a) Receber os documentos;
- Número ou marcador, página 10: b) Criar os modelos de recepção e de transferência de documentos para o arquivo;
- Número ou marcador, página 10: c) Controlar o tempo de permanência de documentos no Arquivo Corrente;
- Número ou marcador, página 10: d) Transcrever os Despachos;
- Número ou marcador, página 10: e) Distribuir os documentos;
- Número ou marcador, página 10: f) Expedir os documentos;
- Número ou marcador, página 10: g) Garantir a circulação atempada de documentos.
- Número ou marcador, página 10: h) Verificar os antecedentes;
- Número ou marcador, página 10: i) Apresentar os documentos para despacho;
- Número ou marcador, página 10: j) Elaborar os documentos expedidos;
- Número ou marcador, página 10: k) Reproduzir os documentos expedidos;
- Número ou marcador, página 10: l) Juntar as cópias dos documentos ao processo.
- Número ou marcador, página 10: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Correspondência é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 10: Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 41 (Repartição de Registo e Arquivo)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções da Repartição de Registo e Arquivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Arquivar os Documentos;
- Número ou marcador, página 10: b) Classificar os documentos;
- Número ou marcador, página 10: c) Registar os documentos (Manual e na Base de Dados);
- Número ou marcador, página 10: d) Registar a saída dos documentos;
- Número ou marcador, página 10: e) Codificar as pastas;
- Número ou marcador, página 10: f) Elaborar o Guião do Arquivo da Secretaria Geral;
- Número ou marcador, página 10: g) Implementar o Plano de classificação de documentos e da Tabela de temporalidade;
- Número ou marcador, página 10: h) Organizar e classificar os documentos existentes nas diferentes pastas;
- Número ou marcador, página 10: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 10: 2. A Repartição de Registo e Arquivo é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 10: Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 42 (Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 10: Institucional)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Gabinete de Administração, Planificação e
- Texto do artigo, página 10: Desenvolvimento Institucional:
- Número ou marcador, página 10: a) Coordenar a elaboração de planos e programas para implantálos e acompanhar a sua execução;
- Número ou marcador, página 10: b) Propor directrizes globais para o desenvolvimento institucional da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: c) Realizar estudos sobre a estrutura organizacional da Universidade, recomendando as mudanças necessárias para a melhoria organizacional.
- Número ou marcador, página 10: d) Orçamentar as actividades planificadas;
- Número ou marcador, página 10: e) Apresentar regularmente a proposta do plano de actividades e orçamento anual e quinquenal, incluindo o plano estratégico da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: f) Apresentar relatórios anuais de actividades da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: g) Emitir, quando for o caso, parecer sobre convénios, contratos, ajustes e acordos, compatibilizando-os com os planos e programas gerais da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: h) Propor o programa de expansão da Universidade, no qual deverão estar estabelecidos a ordem de prioridade das diferentes etapas e a planificação geral;
- Número ou marcador, página 10: i) Elaborar, supervisionar, acompanhar a execução de projectos estabelecidos no programa de expansão física da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: j) Realizar estudos sobre a utilização do espaço físico e instalações da Universidade, propondo medidas tendentes à obtenção da máxima eficiência de seu uso;
- Número ou marcador, página 10: k) Pronunciar sobre a abertura de créditos adicionais e sobre a aplicação do activo financeiro líquido para atendimento de despesas;
- Número ou marcador, página 10: l) Estabelecer fluxos permanentes de informações entre os demais órgãos, a fim de facilitar os processos de tomada de decisão e coordenação das actividades da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: m) Realizar estudos sobre estruturas e procedimentos administrativos, propondo medidas para o seu contínuo aperfeiçoamento maior eficiência na execução das actividades da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: n) Promover a avaliação institucional da Universidade;
- Número ou marcador, página 10: o) Analisar informações internas e externas à Universidade, necessárias à avaliação das áreas da sua actuação;
- Número ou marcador, página 10: p) Proceder à elaboração e divulgação da estatística oficial da Universidade após harmonização com as demais direcções dos serviços centrais e unidades orgânicas da UniSave.
- Número ou marcador, página 10: q) Monitorar a execução dos planos de actividades e de orçamentos de todas as unidades da universidade;
- Número ou marcador, página 10: r) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 10: 2. O Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 10: 3. O Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 10: Institucional tem a seguinte estrutura:
- Texto do artigo, página 10: a. Departamento de Planificação e Estatistica; e b. Departamento de Avaliaçao Interna e Desevolvimento Institucional
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO 43 (Departamento de Planificação e Estatística)
- Número ou marcador, página 10: 1. São funções do Departamento de Planificação e Estatistica:
- Número ou marcador, página 10: a) Propor modelos para sistematização dos planos sectoriais;
- Número ou marcador, página 10: b) Coordenar a planificação e orçamentação das actividades centrais e sectoriais da instituição;
- Número ou marcador, página 10: c) Preparar outros planos periódicos de actividades em função do Plano Estratégico da instituição;
- Número ou marcador, página 10: d) Coordenar a monitoria das actividades orçamentadas;
- Número ou marcador, página 10: e) Produzir documentos sobre o Centro Fiscal de Médio Prazo (CFMP), Plano Económico Social (PES) e orçamento da instituição;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor e realizar estudos para a produção de conhecimento e estratégias apropriadas para a gestão e crescimento harmonioso da instituição;
- Número ou marcador, página 11: g) Orientar a realização de diagnósticos como base para uma correcta planificação e desenvolvimento sectorial;
- Número ou marcador, página 11: h) Orientar e acompanhar a realização de censos, inquéritos e sondagens que digam respeito a cada sector; Propor modelos de recolha e processamento dos dados relativos às actividades de cada sector;
- Número ou marcador, página 11: i) Participar na concepção das bases de dados dos diferentes sectores por forma a garantir o aproveitamento estatístico dos respectivos dados;
- Número ou marcador, página 11: j) Elaborar o tipo de informação estatística para avaliação de cada sector bem como a periodicidade do seu preenchimento;
- Número ou marcador, página 11: k) Garantir a produção das estatísticas, de periodicidade anual, das diferentes unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 11: l) Harmonizar os dados e garantir a monitoria do plano anual, das diferente unidades orgânicas.
- Número ou marcador, página 11: m) Apoiar os diferentes órgãos ou sectores de actividade na monitoria e avaliação de projectos sectoriais;
- Número ou marcador, página 11: n) Propor normas modelo com vista a uniformizar a elaboração dos principais documentos como relatórios informação-síntese do sector, para efeitos de avaliação;
- Número ou marcador, página 11: o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Planificação e Estatistica é dirigido por um
- Texto do artigo, página 11: Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 44 (Departamento de Avaliaçao Interna e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 11: Institucional)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Avaliaçao Interna e
- Texto do artigo, página 11: Desenvolvimento Institucional:
- Número ou marcador, página 11: a) Assessorar a Universidade Save nos processos de autoavaliação institucional nos aspectos académicos e administrativos com vista à aferição da sua qualidade;
- Número ou marcador, página 11: b) Diagnosticar as áreas de investimentos prioritários;
- Número ou marcador, página 11: c) Propor metas de desenvolvimento institucional, a curto, médio e longo prazos;
- Número ou marcador, página 11: d) Definir projectos para o desenvolvimento físico das Unidades Orgânicas e da Reitoria;
- Número ou marcador, página 11: e) Propor os projectos de autoavaliação da Universidade em matérias de qualidade dos seus serviços;
- Número ou marcador, página 11: f) Elaborar, processar e analisar todos os dados, questionários, planilhas e outros documentos relativos à avaliação institucional;
- Número ou marcador, página 11: g) Informar os resultados dos procedimentos de avaliação institucional;
- Número ou marcador, página 11: h) Promover treinamento nos órgãos, unidades e subunidades da UniSave nos procedimentos de avaliação e auto avaliação institucional;
- Número ou marcador, página 11: i) Manter contactos com instituições governamentais, ou não, especializadas nos procedimentos de avaliação institucional;
- Número ou marcador, página 11: j) Desenvolver métodos de avaliação contínua das acções da UniSave;
- Número ou marcador, página 11: k) Propor alteracções ou extinção de actividades, em decorrência de diagnósticos obtidos pelos processos de avaliação;
- Número ou marcador, página 11: l) Propor uma política de avaliação premente da UniSave;
- Número ou marcador, página 11: m) Propor sistemas de levantamento de dados compatíveis e necessários à avaliação interna e ao desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 11: n) Supervisionar todas as etapas dos processos de avaliação institucional;
- Número ou marcador, página 11: o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Departamento de Avaliaçao Interna e Desenvolvimento Institucional é dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 45 (Gabinete de Auditoria Interna)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Gabinete de Auditoria Interna:
- Número ou marcador, página 11: a) Realizar auditorias de carácter regular;
- Número ou marcador, página 11: b) Realizar auditorias especiais ou ocasionais para apurar denúncias ou suspeitas de irregularidades, ou para outras diligências que devem ser efectuadas com o conhecimento do Reitor.
- Número ou marcador, página 11: c) Monitorar as avaliações externas a que se submeta a Universidade;
- Número ou marcador, página 11: d) Promover a sensibilização da comunidade universitária para o processo avaliativo dos resultados das auditorias;
- Número ou marcador, página 11: e) Apresentar relatórios das auditorias e monitorar a implementação das recomendações das auditorias anteriores;
- Número ou marcador, página 11: f) Assessorar os diversos sectores e Unidades Orgânicas em matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 11: g) Exercer outras funções decorrentes da lei.
- Número ou marcador, página 11: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 11: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 11: 3. O Gabinete de Auditoria Interna tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Controlo Interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO 46 (Departamento de Controlo Interno)
- Número ou marcador, página 11: 1. São funções do Departamento de Controlo Interno:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor o plano de auditoria;
- Número ou marcador, página 11: b) Elaborar o relatório de actividades do ano anterior;
- Número ou marcador, página 11: c) Monitorar os trabalhos efectuados pelos técnicos nas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 11: d) Apoiar os técnicos na produção e elaboração dos relatórios de auditoria e verificar o cumprimento dos prazos;
- Número ou marcador, página 11: e) Cooperar com os auditores externos e internos de outras instituições;
- Número ou marcador, página 11: f) Reportar periodicamente a direcção sobre o nível e andamento das actividades;
- Número ou marcador, página 11: g) Identificar os riscos bem como ajudar a direcção na implementação de medidas preventivas para a sua mitigação;
- Número ou marcador, página 11: h) Apoiar a direcção na elaboração dos manuais e procedimentos de auditoria interna na UniSave.
- Número ou marcador, página 11: i) Verificar os procedimentos, normas e leis observados nos processos de abate de bens (viaturas e equipamentos), adjudicação e construção de obras pelas unidades orgânicas e serviços;
- Número ou marcador, página 11: j) Avaliar e verificar os processos de aquisição, recepção e afectação dos bens aos sectores;
- Número ou marcador, página 11: k) Verificar e avaliar o cumprimento de procedimentos adoptados nos processos de cadastro e inventário dos bens patrimoniais, bem como verificação e fiabilidade dos relatórios sobre a situação dos bens patrimoniais e emitir opinião;
- Número ou marcador, página 11: l) Avaliar e verificar o cumprimento dos procedimentos nos processos de contratação de empreentada de obras públicas, fornecimentos de bens e prestação de serviços a UniSave;
- Número ou marcador, página 11: m) Avaliar e monitorar o cumprimento dos procedimentos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (REGFAE) e demais legislação;
- Número ou marcador, página 12: n) Verificar o cumprimento dos procedimentos de atribuição da pensão de aposentadoria e subsídio de luto;
- Número ou marcador, página 12: o) Verificar os procedimentos de selecção e admissão dos funcionários e agentes do Estado na UniSave;
- Número ou marcador, página 12: p) Verificar o cumprimento das normas sobre mudança de carreiras, progressões e promoções;
- Número ou marcador, página 12: b) Verificar o cumprimento das normas do SISTAFE sobre o cadastro do pessoal no e-CAF;
- Número ou marcador, página 12: q) Avaliar e verificar o processo de recrutamento e selecção dos docentes e CTA;
- Número ou marcador, página 12: r) Verificar o cumprimento dos procedimentos de avaliação e classificação dos funcionários;
- Número ou marcador, página 12: s) Avaliar os procedimentos de controlo de assiduidade dos funcionários;
- Número ou marcador, página 12: t) Avaliar e verificar os procedimentos de atribuição de bolsas de estudos aos funcionários;
- Número ou marcador, página 12: u) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Controlo Interno é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 12: Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 47 (Gabinete Jurídico)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Gabinete Jurídico:
- Número ou marcador, página 12: a) Realizar estudos, emitir pareceres e prestar informações de natureza jurídica;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestar apoio jurídico em matéria de processos disciplinares, de inquérito e de averiguações;
- Número ou marcador, página 12: c) Colaborar na preparação de instrumentos jurídicos nos quais os órgãos da Universidade sejam parte, designadamente quanto à adequação do seu articulado para os fins em vista e a sua conformidade com a lei;
- Número ou marcador, página 12: d) Promover a intervenção nos processos de contencioso administrativo em que os órgãos da Universidade sejam parte;
- Número ou marcador, página 12: e) Assegurar a recolha, o tratamento e a difusão da legislação, jurisprudência e doutrina relevantes na prossecução das atribuições da Universidade.
- Número ou marcador, página 12: f) Emitir pronunciamentos por meio de informações e pareceres conclusivos sobre processos e questões que lhe forem submetidas pelo Reitor;
- Número ou marcador, página 12: g) Propor ao Reitor a fixação de critérios para a formação jurídica de actos normativos;
- Número ou marcador, página 12: h) Assessorar os dirigentes dos órgãos de direcção superior nos estudos e na elaboração de anteprojetos, projectos, planos e programas;
- Número ou marcador, página 12: i) Promover e acompanhar quaisquer acções judiciais em que a Universidade for autora, ré, assistente ou oponente, adoptando as providências necessárias à defesa dos interesses da Instituição;
- Número ou marcador, página 12: j) Manter o controlo do andamento dos processos relativos às causas em que a Universidade for parte;
- Número ou marcador, página 12: k) Manter codificada e indexada toda a legislação de interesse da Universidade, podendo, para isso, recorrer aos órgãos responsáveis pela aquisição do acervo bibliográfico da Instituição;
- Número ou marcador, página 12: l) Examinar, sob o ponto de vista legal, convénios, acordos e contratos em que a Universidade for interessada e antes de serem firmados pelas partes;
- Número ou marcador, página 12: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 12: 3. O Gabinete Jurídico tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 12: a) Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso; e
- Número ou marcador, página 12: b) Departamento de Normação e Divulgação de Legislação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 48 (Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso:
- Número ou marcador, página 12: a) Prestar assistência jurídica a UniSave ;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestar assistência jurídica na preparação e elaboração de Contratos, Acordos, Convénios e outros instrumentos de cooperação e trabalho de âmbito nacional ou internacional de que a UniSave faz parte;
- Número ou marcador, página 12: c) Emitir pareceres jurídicos e outras informações sobre os diversos processos e demais matérias submetidas à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 12: d) Realizar o patrocínio judiciário a favor da UniSave;
- Número ou marcador, página 12: a) Prestar assistência jurídica na solução e investigação de conflitos da UniSave;
- Número ou marcador, página 12: b) Viabilização de soluções alternativas ou acordos extra-judiciais;
- Número ou marcador, página 12: c) Pronunciar-se sobre as garantias administrativas e emitir pareceres sobre reclamações de funcionários em matérias de concurso e provimento no quadro;
- Número ou marcador, página 12: d) Analisar as denúncias e pronunciar-se sobre a instauração ou não de processos disciplinares;
- Número ou marcador, página 12: e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 12: 2. O Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso é dirigido
- Texto do artigo, página 12: por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO 49 (Departamento de Normação e Divulgação da Legislação)
- Número ou marcador, página 12: 1. São funções do Departamento de Normação e Divulgação da Legislação:
- Número ou marcador, página 12: a) Aconselhar os funcionários públicos sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
- Número ou marcador, página 12: b) Divulgar aos estudantes sobre os seus direitos e deveres, incluindo o procedimento disciplinar;
- Número ou marcador, página 12: c) Realizar a investigação e estudos sobre os factos com relevância jurídica para a UniSave e apresentar os seus resultados;
- Número ou marcador, página 12: d) Elaborar propostas de regulamentos, despachos e de outros actos normativos no concernente à matéria Universitária;
- Número ou marcador, página 12: e) Interpretar e aplicar as normas ligadas a universidade, bem como divulgá-las no seio da comunidade Universitária;
- Número ou marcador, página 12: f) Efectuar a sistematização e compilação das normas que garantam o funcionamento adequado da Universidade;
- Número ou marcador, página 12: g) Proceder ao estudo comparativo da legislação sobre o Ensino Superior;
- Número ou marcador, página 12: h) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas.
- Número ou marcador, página 12: i) Elaborar e criar condições técnicas e metodológicas que permitam a produção de regulamentos, despachos, ordens de serviços, circulares e demais actos normativos;
- Número ou marcador, página 12: j) Estabelecer mecanismos tendentes a aplicação uniforme das normas;
- Número ou marcador, página 12: k) Diligenciar a aquisição de espécies bibliográficas ou documentos necessários para o seu funcionamento;
- Número ou marcador, página 12: l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Normação e Divulgação da Legislação é
- Texto do artigo, página 13: dirigido por um chefe de Departamento Central.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 50 (Gabinete de Comunicação e Cooperação)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Gabinete de Comunicação e Cooperação:
- Número ou marcador, página 13: a) Promover parcerias que contribuam para prossecução dos objectivos da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Coordenar programas e projectos de relações nacionais e internacionais da UniSave;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover boa imagem da UniSave no cenário académico nacional e internacional, através da participação nos organismos e fóruns especializados;
- Número ou marcador, página 13: d) Divulgar programas de formação, de pesquisa e de extensão e dos seus produtos e serviços;
- Número ou marcador, página 13: e) Propor a assinatura de Acordos entre a UniSave e suas congéneres nacionais e estrangeiras, e instituições afins;
- Número ou marcador, página 13: f) Articular e apoiar actividades de natureza cultural, científica e tecnológica entre a UniSave e outras instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: g) Apoiar o intercâmbio e mobilidade nacionais e internacional de docentes, investigadores, discentes e CTA;
- Número ou marcador, página 13: h) Estabelecer o relacionamento com as estruturas de relações nacionais e internacionais de outras universidades ou instituições de pesquisa;
- Número ou marcador, página 13: i) Propor acordos com universidades e instituições de pesquisa nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 13: j) Coordenar a interacção da Universidade com a iniciativa pública e privada, visando o processo de internacionalização das actividades da UniSave;
- Número ou marcador, página 13: k) Relacionar-se com as instituições e agências de apoio ao desenvolvimento de projectos de âmbito nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 13: l) Coordenar e promover a divulgação de informações oficiais da Universidade junto aos órgãos de comunicação, inclusive anúncios e editais;
- Número ou marcador, página 13: m) Seleccionar toda a matéria de interesse da Universidade divulgada pelos meios de comunicação, arquivando-os e encaminhando-os aos órgãos interessados;
- Número ou marcador, página 13: n) Responsabilizar-se pela publicação de boletim noticioso oficial da Universidade;
- Número ou marcador, página 13: o) Responsabilizar-se por publicações de carácter informativo da Universidade destinadas à comunidade interna e externa;
- Número ou marcador, página 13: p) Elaborar, junto com outros órgãos da Universidade, programação permanente de divulgação de suas actividades;
- Número ou marcador, página 13: q) Assessorar o Reitor nas suas relações com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 13: r) Coordenar o cerimonial da Reitoria;
- Número ou marcador, página 13: s) Coordenar, em sintonia com o Gabinete do Reitor, a agenda do Reitor, assessorando-o quanto às informações e a representação nos eventos;
- Número ou marcador, página 13: t) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Gabinete de Comunicação e Cooperação é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 13: 3. O Gabinete de Comunicação e Cooperação tem a seguinte
- Texto do artigo, página 13: estrutura: a) Departamento de Cooperação, Relações Públicas e Protocolo; b) Departamento de Comunicação e Imagem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 51 (Departamento de Cooperação, Relações Públicas e Protocolo)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Cooperação, Relações Públicas e Protocolo:
- Número ou marcador, página 13: a) Promover parcerias de cooperação a nível nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 13: b) Recolher e divulgar os resultados da cooperação a nível nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 13: c) Apoiar na elaboração de Protocolos de Cooperação, Acordos, Memorandos e Adendas;
- Número ou marcador, página 13: d) Assessorar as Extensões da Universidade, Faculdades, Escolas Superiores, Institutos Superiores, e outras unidades orgânicas em matérias relacionadas com a cooperação nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 13: e) Divulgar novos processos de integração regional e internacional;
- Número ou marcador, página 13: f) Gerir a mobilidade de estudantes nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 13: g) Divulgar informação sobre Bolsas de Estudo no âmbito dos acordos de cooperação;
- Número ou marcador, página 13: h) Facilitar, organizar e tramitar todos processos relacionados com a estadia de parceiros estrangeiros em Moçambique;
- Número ou marcador, página 13: i) Coordenar com as unidades orgânicas e serviços administrativos da instituição as acções de cooperação nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 13: j) Assegurar e organizar cerimónias de assinatura de acordos na instituição;
- Número ou marcador, página 13: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 13: 2. O Departamento de Cooperação e Relações Públicas é dirigido
- Texto do artigo, página 13: por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO 52 (Departamento de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 13: 1. São funções do Departamento de Comunicação e Imagem:
- Número ou marcador, página 13: a) Garantir a eficiência da comunicação interna e externa;
- Número ou marcador, página 13: b) Conceber e redigir notícias para a publicação nos órgãos da UniSave e noutros media;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaborar e divulgar comunicados de imprensa;
- Número ou marcador, página 13: d) Promover a imagem institucional;
- Número ou marcador, página 13: e) Promover encontros com jornalistas e outros órgãos e agentes da Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 13: f) Recolher matérias de imprensa, sobre a UniSave para análise e arquivo;
- Número ou marcador, página 13: g) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
- Número ou marcador, página 13: h) Assegurar os contactos da UniSave com os órgãos de Comunicação Social;
- Número ou marcador, página 13: i) Captar imagens (fotografias, filmagens) de todos eventos da UniSave;
- Número ou marcador, página 13: j) Preparar roteiros para a produção de conteúdos Áudio Visuais institucionais;
- Número ou marcador, página 13: k) Conceber a apresentação oficial da UniSave em diversos spots para a promoção da imagem institucional;
- Número ou marcador, página 13: l) Editar e montar spot publicitário, vídeo institucional;
- Número ou marcador, página 13: m) Desenhar convites, postais e cartões de visita;
- Número ou marcador, página 13: n) Maquetizar, diagramar as publicações;
- Número ou marcador, página 13: o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 13: p) O Departamento de Comunicação e Imagem é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 53 (Gabinete de Avaliação e Qualidade)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Gabinete de Avaliação e Qualidade:
- Número ou marcador, página 14: a) Assessorar a Reitoria em questões de qualidade e informála sobre os resultados da autoavaliação e os desafios daí decorrentes para o desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 14: b) Desenvolver a política da autoavaliação e qualidade da UniSave, dentro de uma perspectiva de participação, coordenação institucional e consulta, e de integração nacional, regional e internacional;
- Número ou marcador, página 14: c) Velar e monitorar a operacionalização da política da autoavaliação;
- Número ou marcador, página 14: d) Promover a cultura e o interesse pela qualidade na UniSave, através de acções de formação, informação e divulgação, com a finalidade de sensibilizar, consciencializar e capacitar em questões da autoavaliação e qualidade;
- Número ou marcador, página 14: e) Coordenar os processos da autoavaliação dos cursos, programas, serviços da instituição, funcionando plenamente como ligação entre o CNAQ e a UniSave, explorando as possibilidades de coordenação e colaboração;
- Número ou marcador, página 14: f) Conceber os manuais e os instrumentos da autoavaliação e qualidade;
- Número ou marcador, página 14: g) Operacionalizar os critérios e padrões da autoavaliação de processos pedagógicos e de serviços, promovendo a prática de avaliação e a produção regular de relatórios de qualidade em todos os sectores de acção da UniSave;
- Número ou marcador, página 14: h) Assessorar e aconselhar os diferentes sectores sobre as questões da autoavaliação e qualidade, promovendo uma relação dialógica com as diferentes unidades orgânicas da UniSave;
- Número ou marcador, página 14: i) Apoiar a universidade no uso dos resultados dos processos da autoavaliação para a melhoria da acção institucional;
- Número ou marcador, página 14: j) Estabelecer uma coordenação e colaboração contínua e institucionalmente valiosa com o CNAQ, como orgão de gestão e monitoria do SINAQES;
- Número ou marcador, página 14: k) Desenvolver e gerir os sistemas internos da autoavaliação;
- Número ou marcador, página 14: l) Organizar e sistematizar a documentação e evidências de qualidade na instituição;
- Número ou marcador, página 14: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Gabinete de Avaliação e Qualidade é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 14: 3. O Gabinete de Avaliação e Qualidade tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 14: a) Departamento de Política Institucional e Evidências;
- Número ou marcador, página 14: b) Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 54 (Departamento de Política Institucional e Evidências)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Política Institucional e
- Texto do artigo, página 14: Evidências:
- Número ou marcador, página 14: a) Divulgar os processos, manuais e resultados da autoavaliação, bem como mobilizar os actores institucionais para os processos da autoavaliação;
- Número ou marcador, página 14: b) Produzir relatórios globais da autoavaliação;
- Número ou marcador, página 14: c) Organizar foruns de debate sobre os relatórios e os resultados da autoavaliação em organização conjunta, com as unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 14: d) Fornecer informação relevante, com base nos resultados da autoavaliação para a planificação institucional e melhoria do desempenho orgânico;
- Número ou marcador, página 14: e) Organizar eventos de formação e consciencialização dos actores institucionais sobre a importância e funcionalidade da autoavaliação;
- Número ou marcador, página 14: f) Promover uma acção institucional, sistémica e integrada que garanta o desenvolvimento de uma cultura da autoavaliação, a orientação para a qualidade e uma visão institucional de eficiência e eficácia.
- Número ou marcador, página 14: g) Promover a cultura de criação de salas de evidências nas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 14: h) Promover um debate institucional sobre os domínios (indicadores), padrões (normas e expectativas institucionais sobre o desempenho e critérios de verificação (medidas) do desempenho nos diferentes âmbitos da acção institucional (académico, pedagógico e administrativo);
- Número ou marcador, página 14: i) Criar, gerir a sala de evidências e garantir a documentação de todas áreas de coordenação do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
- Número ou marcador, página 14: j) Garantir a segurança dos arquivos institucionais da qualidade em coordenação com os serviços de documentação e informação;
- Número ou marcador, página 14: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Autoavaliação Institucional é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 55 (Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas
- Texto do artigo, página 14: e Acreditação)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções do Departamento de Avaliação, Gestão de Sistemas e Acreditação:
- Número ou marcador, página 14: a) Planificar e coordenar a autoavaliação dos cursos, programas, serviços da UniSave;
- Número ou marcador, página 14: b) Auxiliar as unidades orgânicas no processo de Acreditação de cursos e programas;
- Número ou marcador, página 14: c) Garantir a operacionalização da política da autoavaliação na UniSave;
- Número ou marcador, página 14: d) Criar um sistema institucional de indicadores, padrões e critérios de verificação e, ajustá-los continuamente à dinâmica institucional;
- Número ou marcador, página 14: e) Gerir o acesso institucional, nos diferentes níveis, à plataforma do CNAQ, incluindo credenciais;
- Número ou marcador, página 14: f) Gerir os processos da autoavaliação online;
- Número ou marcador, página 14: g) Criar programas de suporte (aplicações informáticas) para os sistemas da autoavaliação;
- Número ou marcador, página 14: h) Criar canais de divulgação dos processos e resultados da autoavaliação;
- Número ou marcador, página 14: i) Gerir os processos e os canais de comunicação interna e externa do Gabinete de Avaliação e Qualidade;
- Número ou marcador, página 14: j) Garantir a coordenação, integração e interação com o Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade e outras Instituições de Ensino Superior nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 14: k) Desenvolver modelos de organização e sistemas de documentação de evidências;
- Número ou marcador, página 14: l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 14: 2. O Departamento de Acreditação e Política Institucional é dirigido
- Texto do artigo, página 14: por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO 56 (Direcção Académica)
- Número ou marcador, página 14: 1. São funções da Direcção Académica: a) Propor a política de ensino aos órgãos competentes da UniSave;
- Número ou marcador, página 15: b) Propor os formulários e material de divulgação dos processos selectivos e concursos para os cursos da Universidade;
- Número ou marcador, página 15: c) Coordenar e implementar as actividades relacionadas com o processo de selecção, admissão e ingresso à UniSave;
- Número ou marcador, página 15: d) Coordenar os processos de selecção e ingresso de estudantes e remeter os respectivos relatórios para posterior decisão dos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 15: e) Propor as directrizes de ingresso na Universidade;
- Número ou marcador, página 15: f) Orientar, coordenar e avaliar as actividades académicas em geral;
- Número ou marcador, página 15: g) Analisar as propostas de currícula e as suas alterações;
- Número ou marcador, página 15: h) Elaborar, publicar e manter actualizado o catálogo dos Cursos e os programas das disciplinas;
- Número ou marcador, página 15: i) Coordenar as publicações referentes às actividades académicas;
- Número ou marcador, página 15: j) Emitir parecer sobre proposta de convénios a celebrar e intercâmbio com outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 15: k) Elaborar e propor a aprovação do Calendário Académico;
- Número ou marcador, página 15: l) Garantir o cumprimento do calendário académico;
- Número ou marcador, página 15: m) Coordenar e harmonizar as actividades pedagógicas;
- Número ou marcador, página 15: n) Assegurar um ensino de qualidade;
- Número ou marcador, página 15: o) Assegurar o sucesso das práticas profissionalizantes;
- Número ou marcador, página 15: p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 15: 2. A Direcção Académica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 15: 3. A Direcção Académica tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 15: a) Departamento de Ensino e Desenvolvimento Curricular:
- Número ou marcador, página 15: b) Departamento de Seleccao, Admissão e Ingresso
- Número ou marcador, página 15: c) Departamento de Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 15: d) Departamento de Graduação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 57 (Departamento de Ensino e Desenvolvimento Curricular)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Ensino e Desenvolvimento Curricular:
- Número ou marcador, página 15: a) Apoiar a criação e consolidação de mecanismos de assessoria pedagógica ao trabalho docente e de orientação ao estudante mediante o aconselhamento escolar;
- Número ou marcador, página 15: b) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos, sob os diversos aspectos, em torno da situação dos cursos conferentes de grau ou não conducentes a grau;
- Número ou marcador, página 15: c) Propor o programa de expansão e consolidação do programa de formação superior do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos na instituição;
- Número ou marcador, página 15: d) Estimular a diversificação metodológica, com ênfase nos métodos capazes de engendrar e desenvolver o hábito de estudo nos estudantes;
- Número ou marcador, página 15: e) Estudar e sugerir medidas destinadas a minimizar os efeitos da massificação sobre a qualidade dos cursos;
- Número ou marcador, página 15: f) Executar projectos de melhoria do ensino decorrentes de acordos de assistência técnica e financeira da UniSave, com agências governamentais e outras instituições;
- Número ou marcador, página 15: g) Propor normas e instruções, de natureza regulamentar, destinadas a assegurar a normalidade e o melhor desempenho das actividades acadêmicas;
- Número ou marcador, página 15: h) Fiscalizar o cumprimento das actividades acadêmicas;
- Número ou marcador, página 15: i) Incentivar a diversificação das formas de aplicação dos conhecimentos ministrados;
- Número ou marcador, página 15: j) Incentivar a formação científica e pedagógica do corpo docente de forma contínua;
- Número ou marcador, página 15: k) Propor medidas destinadas a assegurar a integração das políticas de graduação e pós-graduação da instituição;
- Número ou marcador, página 15: l) Analisar as propostas de cursos a serem abertos e submetidas aos Órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 15: m) Articular a avaliação da qualidade de ensino com o sector responsável;
- Número ou marcador, página 15: n) Gerir a participação da Universidade em programas nacionais e estrangeiros em matérias de desenvolvimento curricular;
- Número ou marcador, página 15: o) Apreciar e emitir pareceres preliminares sobre propostas de estruturas e adaptações curriculares;
- Número ou marcador, página 15: p) Organizar, acompanhar e manter actualizado o Catálogo Geral dos cursos oferecidos na UniSave;
- Número ou marcador, página 15: q) Examinar e emitir pareceres técnicos de processos de desactivação e extinção dos cursos;
- Número ou marcador, página 15: r) Orientar, coordenar e controlar a elaboração dos projectos de reconhecimento dos cursos;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Universitário. MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Diploma De 29 de Abril:
- Diploma De 3 de Maio:
- Diploma De 20 de Maio:
- Diploma De 23 de Maio:
- Diploma De 3 de Junho:
- Diploma De 7 de Junho:
- Diploma De 17 de Junho:
- Diploma De 11 de Julho:
- Diploma De 19 de Julho:
- Diploma De 13 de Agosto:
- Despacho Conselho Superior da Magistratura Judicial
- Diploma De 19 de Agosto:
- Diploma De 21 de Agosto:
- Diploma De 29 de Agosto:
- Deliberação n.º 2/2019 Universidade Save Conselho Universitário
- Diploma De 1 de Novembro de 2018:
- Diploma De 29 de Novembro de 2018:
- Diploma De 13 de Fevereiro:
- Diploma De 19 de Fevereiro:
- Diploma De 21 de Fevereiro:
- Diploma De 2 de Abril:
- Diploma De 17 de Abril: