II SÉRIE — n.º 228
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 228/2019
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- Número ou marcador, página 15: s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Ensino e Desenvolvimento curricular é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO 58 ( Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso)
- Número ou marcador, página 15: 1. São funções do Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso:
- Número ou marcador, página 15: a) Assegurar a efectivação do processo de elaboração, confecção, guarda e sigilo de todas as provas de admissão, incluindo provas de habilidades específicas, no âmbito da selecção e admissão aos cursos e demais programas de formação da UniSave;
- Número ou marcador, página 15: b) Participar na viabilização do processo de selecção com base na capacitação de elaboradores, estruturadores, revisores e correctores das provas, em todas as áreas de conhecimento envolvidas nos processos selectivos, bem como a selecção e a capacitação de avaliadores para o processo de correcção das provas de habilidades específicas e outros afins;
- Número ou marcador, página 15: c) Promover a integração entre o Ensino Médio e a Universidade, visando o aperfeiçoamento das provas de admissão;
- Número ou marcador, página 15: d) Implementar uma avaliação e permanente análise dos processos selectivos;
- Número ou marcador, página 15: e) Zelar pela qualidade das provas de admissão e pela articulação das mesmas com as directrizes curriculares nacionais para o ensino médio;
- Número ou marcador, página 15: f) Organizar anualmente a divulgação das vagas disponíveis junto dos estudantes do ensino secundário;
- Número ou marcador, página 15: g) Responsabilizar-se por todas as questões de ordem pedagógica dos processos selectivos;
- Número ou marcador, página 15: h) Organizar as actividades internas do Departamento, privilegiando a manutenção dos procedimentos necessários para preservar o sigilo dos processos selectivos;
- Número ou marcador, página 15: i) Monitorar a elaboração das minutas dos instrumentos jurídicos referentes aos processos selectivos que ocorram com outras instituições públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 15: j) Proceder à divulgação dos resultados dos exames selectivos;
- Número ou marcador, página 15: k) Desenvolver e implantar programas softwares necessários à realização das provas de admissão e outros processos selectivos e concursos a cargo do Departamento;
- Número ou marcador, página 15: l) Desenvolver e aplicar os meios para a avaliação das candidaturas;
- Número ou marcador, página 15: m) Elaborar as listas dos classificados, conforme os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 15: n) Divulgar as informações relevantes sobre o processo selectivo;
- Número ou marcador, página 15: 2. O Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso é dirigido por
- Texto do artigo, página 15: um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 59 (Departamento de Pós-Graduação)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Pós-Graduação:
- Número ou marcador, página 16: a) Monitorar todas as actividades de Pós-Graduação nas Faculdades e Escolas Doutorais;
- Número ou marcador, página 16: b) Coordenar a elaboração de horários das cadeiras do tronco comum dos cursos de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 16: c) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da pós-graduação;
- Número ou marcador, página 16: d) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de pós-graduação;
- Número ou marcador, página 16: e) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à pós-graduação;
- Número ou marcador, página 16: f) Garantir a recepção e circulação dos documentos da Pósgraduação;
- Número ou marcador, página 16: g) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum para os cursos da pós-graduação.
- Número ou marcador, página 16: h) Garantir a actualização do portal da Pós-graduação;
- Número ou marcador, página 16: i) Garantir a divulgação de informação sobre as actividades académicas de pós-graduação, nomeadamente, seminários, palestras, conferências, leituras de livros, etc.;
- Número ou marcador, página 16: j) Coordenar a realização de eventos científicos no âmbito da pós-graduação;
- Número ou marcador, página 16: k) Articular as parcerias académicas com as faculdades, escolas e centros de pesquisa;
- Número ou marcador, página 16: l) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos;
- Número ou marcador, página 16: m) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedimentais da área de pósgraduação;
- Número ou marcador, página 16: n) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Pós-graduação é dirigido por um chefe de
- Texto do artigo, página 16: Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 60 (Departamento de Graduação)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Graduação:
- Número ou marcador, página 16: a) Monitorar todas as actividades de graduação nas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 16: b) Coordenar a elaboração de horários das disciplinas do tronco comum;
- Número ou marcador, página 16: c) Articular as actividades de parceria com outras universidades e escolas na área da graduação;
- Número ou marcador, página 16: d) Garantir a publicação periódica dos cadernos de pesquisa de graduação;
- Número ou marcador, página 16: e) Publicitar e publicar os cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 16: f) Definir os parâmetros gerais para a selecção dos candidatos à graduação;
- Número ou marcador, página 16: g) Coordenar a contratação dos docentes do tronco comum da graduação.
- Número ou marcador, página 16: h) Garantir a actualização do portal da graduação;
- Número ou marcador, página 16: i) Coordenar a divulgação dos cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 16: j) Articular a garantia das condições materiais e humanas para o funcionamento dos cursos de graduação;
- Número ou marcador, página 16: k) Divulgar os regulamentos, os planos de estudo e outros documentos normativos e procedimentais da área de graduação;
- Número ou marcador, página 16: l) Articular com as unidades orgânicas académicas a divulgação dos cursos de graduação; m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 16: 2. O Departamento de Graduação é dirigido por um chefe de Departamento Académico de Instituição de ensino superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 61 (Direcção de Registo Académico)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções da Direcção do Registo Académico:
- Número ou marcador, página 16: a) Coordenar com as Unidades Orgânicas e a Direcção Académica o lançamento e uniformização dos registos dos cursos e estudantes;
- Número ou marcador, página 16: b) Manter o registo dos cursos e estudantes nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: c) Emitir certificados de conclusão de cursos conferentes de grau académico, promovidos por órgãos da Universidade;
- Número ou marcador, página 16: d) Emitir certificados de conclusão de cursos de Pós-Graduação não conferentes a graus.
- Número ou marcador, página 16: e) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos em torno da situação dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento;
- Número ou marcador, página 16: f) Elaborar estatísticas escolares e subsídios informativos;
- Número ou marcador, página 16: g) Assegurar a disponibilização de informação académica aos estudantes;
- Número ou marcador, página 16: h) Organizar e coordenar as cerimónias de graduação da Universidade;
- Número ou marcador, página 16: i) Solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
- Número ou marcador, página 16: j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 16: 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 16: 3. A Direcção do Registo Académico tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 16: a) Departamento de Registo e Informação;
- Número ou marcador, página 16: b) Departamento de Certificação e Autenticidade;
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO 62 (Departamento de Registo e Informação)
- Número ou marcador, página 16: 1. São funções do Departamento de Registo e Informação:
- Número ou marcador, página 16: a) Proceder à verificação dos documentos necessários à matrícula;
- Número ou marcador, página 16: b) Elaborar editais de matrícula e inscrição;
- Número ou marcador, página 16: c) Proceder à organização do Catálogo de Cursos;
- Número ou marcador, página 16: d) Proceder à harmonização dos dados da matrícula e inscrições com as Unidades Orgânicas;
- Número ou marcador, página 16: e) Manter actualizado o arquivo de estudantes regularmente matriculados;
- Número ou marcador, página 16: f) Proceder à actualização dos registos académicos nos processos de estudante;
- Número ou marcador, página 16: g) Manter actualizados os dados estatísticos dos estudantes;
- Número ou marcador, página 16: h) Elaborar proposta de calendário das actividades de registo académico e submetê-lo aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 16: i) Preparar o material necessário à matrícula dos estudantes dos programas de Graduação e de Pós-Graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
- Número ou marcador, página 16: j) Coordenar a implantação, juntamente com o Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação, do sistema informatizado do registo académico da instituição;
- Número ou marcador, página 17: k) Manter actualizado o cadastro central de todo o sistema académico de graduação e pós-graduação (1.º, 2.º e 3.º Ciclos) da Universidade;
- Número ou marcador, página 17: l) Elaborar estatísticas e relatórios semestrais sobre discentes e actividades académicas;
- Número ou marcador, página 17: m) Controlar o cumprimento dos curricula dos cursos de 1.º e 2.º e o 3.º Ciclos;
- Número ou marcador, página 17: n) Encaminhar aos órgãos competentes, no início de cada período lectivo, a documentação dos estudantes do 1.º e 2.º e 3.º Ciclos de formação para a verificação da vida escolar;
- Número ou marcador, página 17: o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Registo e Informação é dirigido por um chefe
- Texto do artigo, página 17: de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 63 (Departamento de Certificação e Autenticidade)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Certificação e Autenticidade:
- Número ou marcador, página 17: a) Organizar os processos conducentes à concessão de equivalência e de reconhecimento de habilitações de graus e títulos académicos;
- Número ou marcador, página 17: b) Preparar a emissão de diplomas e certidões comprovativos de graus conferidos pela Universidade, bem como dos títulos honoríficos;
- Número ou marcador, página 17: c) Emitir declaração de créditos obtidos pelos estudantes e o aproveitamento de estudos;
- Número ou marcador, página 17: d) Autorizar a expedição e registo de diplomas depois de assinados pelo Reitor;
- Número ou marcador, página 17: e) Realizar a matrícula prévia dos estudantes seleccionados para os cursos de graduação e Pós-graduação;
- Número ou marcador, página 17: f) Propor normas de processamento de matrícula e de transferência, bem como acompanhamento e controle da sua execução;
- Número ou marcador, página 17: g) Realizar a colecta e anotação dos resultados da verificação de rendimentos escolar dos estudantes;
- Número ou marcador, página 17: h) Expedir históricos escolares de sua competência ao término de cada período lectivo;
- Número ou marcador, página 17: i) Relacionar, no início de cada período lectivo, os estudantes em condições de se graduar;
- Número ou marcador, página 17: j) Preparar e expedir diplomas e certificados relativos aos cursos oferecidos na Universidade nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 17: k) Expedir diplomas aos estudantes finalistas dos cursos de mestrado e doutoramento e certificados de aproveitamento aos estudantes matriculados em disciplinas isoladas;
- Número ou marcador, página 17: l) Fornecer documentos escolares, tais como: atestados históricos, declarações, certificados, diplomas de Graduação e Pós- -Graduação, certidões, e outros documentos;
- Número ou marcador, página 17: m) Analisar e verificar o cumprimento do currículo dos cursos de Graduação e de Pós-Graduação para fins de conclusão;
- Número ou marcador, página 17: n) Solicitar a autenticidade dos certificados dos estudantes ingressos na Universidade;
- Número ou marcador, página 17: o) Lavrar o termo de registo de diplomas em livro próprio;
- Número ou marcador, página 17: p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 17: 2. O Departamento de Certificação e Autenticidade é dirigido por
- Texto do artigo, página 17: um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 64 (Direcção Científica)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções da Direcção Científica: a) Assegurar a execução da política científica definida pela
- Texto do artigo, página 17: Universidade;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover a integração das actividades dos diversos órgãos na área de Pesquisa científica, publicação e extensão;
- Número ou marcador, página 17: c) Propor políticas de incrementos de pesquisas científicas e publicação na universidade;
- Número ou marcador, página 17: d) Coordenar o processo de formação de pós-graduação do corpo docente e de investigadores;
- Número ou marcador, página 17: e) Coordenar os planos de concessão de bolsas de Pesquisa aos docentes e investigadores da Universidade;
- Número ou marcador, página 17: f) Promover a colecta sistemática para a avaliação quantitativa e qualitativa da pesquisa e da extensão universitária;
- Número ou marcador, página 17: g) Elaborar e manter actualizado o catálogo das linhas de pesquisa científica da Universidade;
- Número ou marcador, página 17: h) Analisar as propostas de cursos e programas de formação do pessoal docente e investigador da Universidade;
- Número ou marcador, página 17: i) Coordenar a execução das tarefas ligadas aos programas de Pesquisa, publicação e extensão;
- Número ou marcador, página 17: j) Manter e coordenar contactos nacionais e internacionais, visando o estabelecimento de convénios e programas de intercâmbio na sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 17: a) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 17: 2. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 17: 3. A Direcção Científica compreende a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 17: a) Departamento de Pesquisa e Publicação;
- Número ou marcador, página 17: b) Departamento de Extensão e Inovação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO 65 (Departamento de Pesquisa e Publicação)
- Número ou marcador, página 17: 1. São funções do Departamento de Pesquisa e Publicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Promover a integração da pesquisa com o ensino;
- Número ou marcador, página 17: b) Promover, a Pesquisa e Publicação na comunidade universitária;
- Número ou marcador, página 17: c) Realizar, promover ou sugerir estudos de carácter institucional, para a adequação e eficiência do sistema de pesquisas;
- Número ou marcador, página 17: d) Promover e manter um regime de consulta às bases académicas e de articulação permanente com os órgãos sectoriais;
- Número ou marcador, página 17: e) Promover a integração dos diversos projectos de pesquisa;
- Número ou marcador, página 17: f) Prestar assessoria em assuntos de política e regulamentação da pesquisa e publicação;
- Número ou marcador, página 17: g) Opinar nos processos de criação e funcionamento de Linhas de Pesquisa;
- Número ou marcador, página 17: h) Prestar assistência técnica aos órgãos e Unidades Orgânicas em matérias de pesquisa e publicação;
- Número ou marcador, página 17: i) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das pesquisas e publicações na Universidade;
- Número ou marcador, página 17: j) Assessorar ao pessoal docente e investigador na formulação de pedidos de financiamento de projectos de pesquisa e publicação;
- Número ou marcador, página 17: k) Supervisionar o programa de bolsas de iniciação científica;
- Número ou marcador, página 17: l) Promover o intercâmbio científico da Universidade com entidades nacionais ou estrangeiras dedicadas à pesquisa e publicação;
- Número ou marcador, página 17: m) Opinar nos processos relativos a convénios da Universidade com outras entidades;
- Número ou marcador, página 17: n) Organizar e manter actualizado um cadastro de pesquisas e de docentes pesquisadores da Universidade;
- Número ou marcador, página 17: o) Promover a divulgação dos resultados das pesquisas;
- Número ou marcador, página 17: p) Supervisar e coordenar as actividades relativas a publicações científicas na Universidade;
- Número ou marcador, página 17: q) Conceber e implementar a política editorial da UniSave;
- Número ou marcador, página 18: r) Definir padrões de qualidade em conteúdo e em aspectos de normalização editorial e de trabalhos científicos a serem publicados;
- Número ou marcador, página 18: s) Coordenar a edição e co-edição de trabalhos científicos;
- Número ou marcador, página 18: t) Estabelecer normas de publicação, distribuição, permuta, doação e venda de obras publicadas;
- Número ou marcador, página 18: u) Monitorar e avaliar as revistas científicas da UniSave;
- Número ou marcador, página 18: v) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Pesquisa e Publicação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 18: chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 66 (Departamento de Extensão e Inovação)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Extensão e Inovação:
- Número ou marcador, página 18: a) Articular com entidades públicas, privadas e com a comunidade com vista à angariação de recursos para a realização de projectos conjuntos de extensão e inovação;
- Número ou marcador, página 18: b) Manter o registo de órgãos, instituições, empresas e outras entidades com vista à utilização para actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 18: c) Coordenar a extensão universitária sob a forma de estágios, cursos e outras actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 18: d) Criar condições para a motivação efectiva dos Departamentos nas tarefas de estágios, cursos e outras actividades de extensão e inovação tecnológica;
- Número ou marcador, página 18: e) Propor normas específicas e demais documentos necessários à operacionalização das actividades de extensão;
- Número ou marcador, página 18: f) Elaborar o Catálogo de Extensão e inovação, periodicamente, com todos os cursos e outras actividades semelhantes;
- Número ou marcador, página 18: g) Emitir parecer quanto a acordos e convénios destinados ao desenvolvimento das actividades, projectos e programas de extensão e inovação da instituição;
- Número ou marcador, página 18: h) Propor planos, programas, projectos e acções estratégicas para a UniSave a partir de directrizes traçadas pelos órgãos competentes da Universidade ou apresentadas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 18: i) Elaborar projectos visando a captação de recursos oriundos de outros organismos;
- Número ou marcador, página 18: j) Propor aos Departamentos a elaboração de cursos, seminários, painéis, ciclos de debates e outras actividades de extensão semelhantes;
- Número ou marcador, página 18: k) Racionalizar actividades de extensão e inovação, dando-lhes maior conteúdo e flexibilidade;
- Número ou marcador, página 18: l) Emitir parecer sobre os projectos/actividades de extensão e inovação na Universidade;
- Número ou marcador, página 18: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Extensão e Inovação é dirigido por um
- Texto do artigo, página 18: chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 67 (Direcção de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções da Direcção de Recursos Humanos:
- Número ou marcador, página 18: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 18: b) Elaborar e gerir o quadro do pessoal;
- Número ou marcador, página 18: c) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do estado;
- Número ou marcador, página 18: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 18: e) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de HIV-SIDA, gênero e pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 18: f) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 18: g) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do estado;
- Número ou marcador, página 18: h) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do estado;
- Número ou marcador, página 18: i) Implementar e controlar a política de desenvolvimento dos recursos humanos da Universidade;
- Número ou marcador, página 18: j) Prestar assessoria, monitoria e inspecção em matéria de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 18: k) Implementar as normas de gestão dos recursos humanos, adequando-as às especificidades da Universidade;
- Número ou marcador, página 18: l) Planificar, programar e executar as actividades de recrutamento, selecção e afectação de pessoal, com base nas políticas e planos definidos pela Universidade;
- Número ou marcador, página 18: m) Realizar estudos e pesquisas na área de recrutamento e selecção, visando o seu aperfeiçoamento;
- Número ou marcador, página 18: n) Programar, coordenar, controlar e executar as actividades de gestão corrente de pessoal;
- Número ou marcador, página 18: o) Desenvolver estudos e elaboração de propostas relativas a qualificadores e carreiras profissionais;
- Número ou marcador, página 18: p) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 18: 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 18: 3. A Direcção de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 18: a) Departamento de Gestão de Pessoal, que integra as seguintes Repartições: ii. Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal; iii. Repartição de Gestão de Contratos. iv. Repartição de Informação do Pessoal e Previdência Social.
- Número ou marcador, página 18: b) Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional;
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO 68 (Departamento de Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 18: 1. São funções do Departamento de Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 18: a) Actuar na preparação e execução dos diversos actos administrativos relativos ao pessoal, na realização de concursos e respectivo provimento;
- Número ou marcador, página 18: b) Planificar e controlar as actividades de recrutamento, selecção, colocação e integração dos recursos humanos da UniSave;
- Número ou marcador, página 18: c) Assegurar a busca e recolha de candidatos que preencham os requisitos exigidos para provimento de determinadas funções, carreiras e categorias;
- Número ou marcador, página 18: d) Assegurar o controlo e actualização da gestão dos lugares no quadro do pessoal da UniSave;
- Número ou marcador, página 18: e) Controlar a efectividade do pessoal da UniSave;
- Número ou marcador, página 18: f) Apoiar as unidades orgânicas da UniSave na tramitação de expediente relativo à gestão dos funcionários e agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 18: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 18: 2. O Departamento de Departamento de Gestão de Pessoal é dirigido
- Texto do artigo, página 18: por um chefe de Departamento Central, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 19: 3. O Departamento de Departamento de Gestão de Pessoal tem
- Texto do artigo, página 19: a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 19: a) Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal;
- Número ou marcador, página 19: b) Repartição de Gestão de Contratos.
- Número ou marcador, página 19: c) Repartição de Informação do Pessoal e Previdência Social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 69 (Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 19: a) Proceder ao recrutamento de técnicos nacionais e estrangeiros para o preenchimento de vagas definidas no quadro do pessoal;
- Número ou marcador, página 19: b) Executar todos os actos administrativos sob orientação dos dirigentes competentes relativamente aos funcionários da UniSave;
- Número ou marcador, página 19: c) Dar pareceres e informações sobre petições e reclamações dos funcionários em matéria de concursos e provimento no quadro;
- Número ou marcador, página 19: d) Preparar o expediente relativo aos concursos e outros actos administrativos a eles inerentes;
- Número ou marcador, página 19: e) Apoiar e instruir técnica e legalmente as unidades orgânicas sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos actos administrativos;
- Número ou marcador, página 19: f) Organizar e apoiar a elaboração do expediente relativo à tomada de posse dos funcionários.
- Número ou marcador, página 19: g) Assegurar a realização da avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do estado;
- Número ou marcador, página 19: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e estratégias de HIV-SIDA, gênero e pessoa com deficiência;
- Número ou marcador, página 19: i) Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 19: j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Planeamento e Gestão de Pessoal é dirigida por
- Texto do artigo, página 19: um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 70 (Repartição de Gestão de Contratos)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Gestão de Contratos:
- Número ou marcador, página 19: a) Elaborar e tramitar os contratos relativos ao pessoal;
- Número ou marcador, página 19: b) Preparar o expediente relativo aos contratos e outros actos administrativos a eles inerentes;
- Número ou marcador, página 19: c) Submeter a fiscalização prévia do Tribunal Administrativo todos os contratos relativos ao pessoal;
- Número ou marcador, página 19: d) Dar pareceres e informações em matéria de contratos com o pessoal;
- Número ou marcador, página 19: e) Apoiar e instruir tecnicamente as unidades orgânicas sobre a preparação, realização e tramitação do expediente relativo aos contratos com o pessoal;
- Número ou marcador, página 19: f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Gestão de Contratos é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 19: Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 71 (Repartição de Informação de Pessoal e Previdência Social)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções da Repartição de Informação de Pessoal e Previdência Social:
- Número ou marcador, página 19: a) Promover, recolher e sistematizar as informações de modo a garantir a sua correcta e racional distribuição pelos órgãos;
- Número ou marcador, página 19: b) Colaborar com os órgãos competentes da função pública no desenvolvimento do programa SIP (Sistema de Informação de Pessoal);
- Número ou marcador, página 19: c) Manter e controlar a base de dados referente a todos os funcionários da UniSave;
- Número ou marcador, página 19: d) Orientar e controlar a organização e actualização do cadastro dos funcionários e agentes de Estado;
- Número ou marcador, página 19: e) Organizar e executar a manutenção do arquivo dos processos individuais e garantir a sua actualização;
- Número ou marcador, página 19: f) Garantir a aplicação dos benefícios sociais e outros suplementos a que os funcionários têm direito, nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 19: g) Divulgar e zelar pelo cumprimento das normas relativas à assistência médica e medicamentosa dos funcionários da UniSave;
- Número ou marcador, página 19: h) Preparar e controlar todo o expediente relativo às pensões, reformas e outros bónus a que os funcionários têm direito;
- Número ou marcador, página 19: i) Dar pareceres e informações sobre as petições e reclamações dos funcionários em matéria de pensões, reformas, assistência social e outros direitos;
- Número ou marcador, página 19: j) Apoiar tecnicamente as extensões na elaboração e tramitação de expediente relativo às pensões, reformas e outros direitos;
- Número ou marcador, página 19: k) Processar e controlar situações referentes a regimes especiais de assistência e expediente relativo à contagem do tempo.
- Número ou marcador, página 19: l) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 19: 2. A Repartição de Informação de Pessoal e Previdência Social é dirigido por um chefe de Repartição Central, nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO 72 (Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional)
- Número ou marcador, página 19: 1. São funções do Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional:
- Número ou marcador, página 19: a) Elaborar planos, programas e executar acções de formação de curta e média duração para o aperfeiçoamento do pessoal do CTA, de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas pela Universidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Aplicar normas e critérios de selecção de candidatos para a continuação de estudos de pós-graduação dos funcionários da UniSave;
- Número ou marcador, página 19: c) Conceber, elaborar e divulgar os critérios de atribuição de bolsas de estudos;
- Número ou marcador, página 19: d) Coordenar e gerir a atribuição de bolsas de estudos dos funcionários e agentes do Estado da UniSave;
- Número ou marcador, página 19: e) Elaborar plano de formação contínua dos funcionários e agentes do Estudo;
- Número ou marcador, página 19: f) Promover visitas de troca de experiências com outras instituições do Estado;
- Número ou marcador, página 19: g) Identificar e acompanhar a evolução dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 19: h) Propor a reorientação/enquadramento dos técnicos de acordo com a área de formação;
- Número ou marcador, página 19: i) Coordenar com a Direcção Científica e Académica a elaboração do plano de formação do corpo docente.
- Número ou marcador, página 19: j) Preparar, executar e controlar os actos administrativos relativos ao pessoal no que concerne a promoções, progressões e mudanças de carreira;
- Número ou marcador, página 19: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 19: 2. O Departamento de Formação e Desenvolvimento Profissional é
- Texto do artigo, página 19: dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 73 (Direcção de Finanças)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Direcção de Finanças:
- Número ou marcador, página 20: a) Elaborar, em coordenação com o Gabinete de Administração, Planificação e Desenvolvimento Institucional, o orçamento da Universidade;
- Número ou marcador, página 20: b) Operacionalizar os processos de pagamento de salários aos funcionários e agentes do estado em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 20: c) Controlar a evolução das despesas realizadas na Universidade;
- Número ou marcador, página 20: d) Apresentar anualmente um plano de actividades;
- Número ou marcador, página 20: e) Apresentar, anualmente um relatório circunstanciado das suas actividades incluindo o relatório financeiro da Universidade;
- Número ou marcador, página 20: f) Elaborar o orçamento anual da Universidade, acompanhando e controlando a sua execução, assim como a dos projectos financiados com recursos adicionais;
- Número ou marcador, página 20: g) Controlar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar receitas, despesas e efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 20: h) Preparar os documentos de prestação de contas, bem como a conta gerência, a submeter à aprovação do Conselho Universitário;
- Número ou marcador, página 20: i) Promover a confirmação de cabimento orçamental para o provimento e recrutamento de pessoal e para a realização de outras despesas;
- Número ou marcador, página 20: j) Emitir as declarações de rendimento dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 20: k) Operacionalizar o processamento de vencimentos e abonos em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos;
- Número ou marcador, página 20: l) Elaborar pedido de recursos financeiros junto ao Estado, para a despesa geral da Universidade;
- Número ou marcador, página 20: m) Propiciar treinamento ao pessoal vinculado aos sistemas financeiro-orçamentais;
- Número ou marcador, página 20: n) Manter o registo contabilístico de todos os actos administrativos que criem ou extingam direitos e obrigações, ou ainda tenham repercussão imediata ou mediata sobre o património da Universidade;
- Número ou marcador, página 20: o) Manter na Tesouraria os serviços de pagamentos e recebimentos e realizar as conciliações bancárias;
- Número ou marcador, página 20: p) Elaborar os processos de prestações de contas em conformidade com as exigências legais ou convénios;
- Número ou marcador, página 20: q) Elaborar balancetes mensais, providenciando as suas remessas aos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 20: r) Coordenar centralmente o processo de recebimento de recursos provenientes de outras fontes;
- Número ou marcador, página 20: s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 20: 2. A Direcção de Finanças é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 20: 3. A Direcção de Finanças tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Orçamento Corrente que integra:
- Texto do artigo, página 20: i. Repartição de Demais despesas com pessoal. ii. Repartição de Execução de Bens e Serviços. iii. Repartição de Salários, Remuneração e Abonos. b) Departamento de Orçamento de Investimento, que integra:
- Texto do artigo, página 20: i. Repartição de Execução do Orçamento de Investimento; ii. Repartição de Receitas Próprias e Fundos Externos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 74 (Departamento de Orçamento Corrente)
- Número ou marcador, página 20: 1. Compete ao Departamento de Orçamento Corrente:
- Número ou marcador, página 20: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
- Número ou marcador, página 20: b) Elaborar e apresentar à direcção o plano de actividades do departamento;
- Número ou marcador, página 20: c) Garantir a planificação financeira mensal para todas despesas;
- Número ou marcador, página 20: d) Processar e garantir o pagamento de vencimentos, abonos, subsídios e incentivos dos funcionários da instituição;
- Número ou marcador, página 20: e) Verificar a legalidade do cabimento orçamental e emitir pareceres sobre aspectos relativos à Despesas de Funcionamento;
- Número ou marcador, página 20: f) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
- Número ou marcador, página 20: g) Garantir a verificação de irregularidades antes do processamento dos vencimentos e de outros abonos;
- Número ou marcador, página 20: h) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 20: i) Verificar a conformidade das Folhas de salários, subsídios e de outros abonos;
- Número ou marcador, página 20: j) Colaborar no processo de elaboração do projecto do Orçamento da instituição na componente de despesas de funcionamento;
- Número ou marcador, página 20: k) Reportar ao Director sobre o nível de execução do Orçamento Corrente e de outras actividades inerentes ao Departamento;
- Número ou marcador, página 20: l) Propor a redistribuição de verbas quando necessário;
- Número ou marcador, página 20: m) Dar conformidade as Declarações de Rendimentos Anuais;
- Número ou marcador, página 20: n) Elaborar Relatórios do Orçamento Corrente;
- Número ou marcador, página 20: o) Apoiar as Unidades Orgânicas em matérias relacionadas com o processamento de salários e utilização das verbas para demais despesas com o pessoal, bens e serviços e transferências correntes;
- Número ou marcador, página 20: p) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes à despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
- Número ou marcador, página 20: q) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte, de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
- Número ou marcador, página 20: r) Assistir e apoiar a auditoria e a inspecção às contas da UniSave;
- Número ou marcador, página 20: s) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 20: 2. O Departamento de Orçamento Corrente é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 20: 3. O Departamento de Orçamento Corrente tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 20: a) Repartição de Demais despesas com pessoal.
- Número ou marcador, página 20: b) Repartição de Execução de Bens e Serviços.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO 75 (Repartição de Demais Despesas com Pessoal)
- Número ou marcador, página 20: 1. São funções da Repartição de Demais Despesas com Pessoal:
- Número ou marcador, página 20: a) Apoiar na execução de política orçamental na componente de Outras Despesas Com o Pessoal;
- Número ou marcador, página 20: b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 20: c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
- Número ou marcador, página 20: d) Processar e efectuar o pagamento de todos os subsídios e ajudas de custo;
- Número ou marcador, página 20: e) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado;
- Número ou marcador, página 20: f) Emitir as guias de apresentação para efeitos de viagens em missão de serviço;
- Número ou marcador, página 21: g) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais para a categoria de demais despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 21: h) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento alocado à UniSave na componente de demais despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 21: i) Propor a redistribuição de verbas neste grupo de despesas;
- Número ou marcador, página 21: j) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
- Número ou marcador, página 21: k) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de demais despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 21: l) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição na componente de outras despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 21: m) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
- Número ou marcador, página 21: n) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Repartição de Demais Despesas com Pessoal é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 76 (Repartição de Execução de Bens e Serviços)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Execução de Bens e Serviços:
- Número ou marcador, página 21: a) Apoiar o departamento na execução da política orçamental de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: b) Apresentar a proposta de execução orçamental;
- Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e apresentar à direcção a proposta do plano de tesouraria;
- Número ou marcador, página 21: d) Garantir a emissão das requisições internas e externas, assim como o preenchimento dos livros orçamentais;
- Número ou marcador, página 21: e) Verificar o cabimento orçamental das despesas e executar o orçamento corrente alocado à UniSave;
- Número ou marcador, página 21: f) Gerir e controlar a execução financeira de todos os contratos celebrados para aquisição de bens e serviços pagos pelo Orçamento de Funcionamento;
- Número ou marcador, página 21: g) Emitir pareceres sobre a legalidade da despesa e o seu cabimento;
- Número ou marcador, página 21: h) Propor a redistribuição de verbas do orçamento de funcionamento;
- Número ou marcador, página 21: i) Controlar as dotações atribuídas às Unidades Orgânicas e comunicar sobre o nível de execução;
- Número ou marcador, página 21: j) Comunicar, em tempo útil, aos interessados sobre qualquer tipo de pagamento efectuado do orçamento de funcionamento;
- Número ou marcador, página 21: k) Produzir relatórios mensais e trimestrais sobre a execução do grupo de despesas;
- Número ou marcador, página 21: l) Apoiar as áreas de finanças nas unidades orgânicas no processo de execução de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 21: m) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição na componente de bens e serviços e transferências correntes;
- Número ou marcador, página 21: n) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação;
- Número ou marcador, página 21: o) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Execução de Bens e Serviços é dirigida por um
- Texto do artigo, página 21: chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 77 (Repartição de Salários, Remuneração e Abonos)
- Número ou marcador, página 21: 1. São funções da Repartição de Salários, Remuneração e Abonos:
- Número ou marcador, página 21: a) Efectuar as alterações mensais necessárias de acordo com as nomeações, progressões, promoções, mudanças de carreiras e exonerações;
- Número ou marcador, página 21: b) Proceder a elaboração da Folha manual mensal para o pagamento de salários do pessoal fora do quadro;
- Número ou marcador, página 21: c) Emitir as requisições de fundos para o pagamento de salários;
- Número ou marcador, página 21: d) Emitir declarações de rendimentos auferidos para os devidos efeitos;
- Número ou marcador, página 21: e) Controlar a execução do fundo de salários mediante registo mensal dos gastos;
- Número ou marcador, página 21: f) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição para a componente salários e remunerações e demais despesas com o pessoal;
- Número ou marcador, página 21: g) Controlar as folhas de salários e verificar o pessoal activo na instituição;
- Número ou marcador, página 21: h) Fornecer dados salariais actualizados para o quadro do pessoal;
- Número ou marcador, página 21: i) Produzir relatórios mensais e trimestrais;
- Número ou marcador, página 21: j) Proceder o arquivo dos documentos de suporte das despesas realizadas nesta repartição;
- Número ou marcador, página 21: k) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 21: 2. A Repartição de Salários, Remuneração e Abonos é dirigida por um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO 78 (Departamento do Orçamento de Investimento) 1. São funções do Departamento do Orçamento de Investimento:
- Número ou marcador, página 21: a) Executar a política orçamental segundo as normas instituídas para esta matéria;
- Número ou marcador, página 21: b) Colaborar no processo de elaboração do projecto do orçamento da instituição para os projectos de investimento;
- Número ou marcador, página 21: c) Verificar a legalidade e o cabimento orçamental da despesa no respectivo projecto e emitir parecer sobre documentos do orçamento de investimento;
- Número ou marcador, página 21: d) Verificar a conformidade das requisições interna e externas emitidas, bem como da escrituração dos livros obrigatórios;
- Número ou marcador, página 21: e) Reportar ao Director sobre o nível de execução do orçamento de Investimento; níveis de cobrança da receita própria e o comportamento da tesouraria;
- Número ou marcador, página 21: f) Propor a redistribuição de verbas e transferência de dotações de projectos de investimento inscritos;
- Número ou marcador, página 21: g) Colaborar no processo de elaboração do orçamento da instituição para os Projectos de Investimento;
- Número ou marcador, página 21: h) Implementar medidas visando a melhoria dos níveis de cobrança de receitas próprias;
- Número ou marcador, página 21: i) Garantir a implementação da política de racionalização na gestão de receitas próprias, tendo em conta a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 21: j) Controlar os recebimentos e pagamentos realizados a partir das receitas próprias, tendo em conta a legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 21: k) Assistir as unidades orgânicas na matéria de gestão das receitas e financiamentos externos;
- Número ou marcador, página 21: l) Assegurar o controlo regular das contas bancárias, cheques emitidos, elaboração das reconciliações bancárias, bem como de balancetes demonstrativos dos movimentos efectuados;
- Número ou marcador, página 21: m) Recolher, compilar e apresentar dados relacionados com as fontes geradoras de receitas próprias permanentemente;
- Número ou marcador, página 21: n) Planificar as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e recebimentos esperados e cobranças a efectuar;
- Número ou marcador, página 21: o) Garantir a planificação e registo das necessidades financeiras mensais para as despesas de investimento;
- Número ou marcador, página 21: p) Garantir o pagamento de despesas previamente autorizadas e o respectivo controlo;
- Número ou marcador, página 22: q) Controlar a antiguidade dos processos administrativos referentes às despesas correntes e assegurar o seu encerramento em tempo oportuno;
- Número ou marcador, página 22: r) Garantir a manutenção e o arquivo dos documentos de suporte de acordo com os critérios de classificação dos documentos;
- Número ou marcador, página 22: s) Apoiar as unidades orgânicas no processo de execução do orçamento de Investimento e execução dos fundos provenientes das Receitas Próprias;
- Número ou marcador, página 22: t) Assistir e apoiar a auditoria às contas da UniSave;
- Número ou marcador, página 22: u) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
- Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento do Orçamento de Investimento é dirigido por um
- Texto do artigo, página 22: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO 79 (Direcção de Património e Desenvolvimento de Infraestrutura)
- Número ou marcador, página 22: 1. São funções da Direcção de Património e Desenvolvimento
- Texto do artigo, página 22: de Infra-estrutura:
- Número ou marcador, página 22: a) Administrar, controlar e fiscalizar a utilização do património imobiliário e mobiliário;
- Número ou marcador, página 22: b) Planificar, coordenar, executar e controlar os serviços de transporte, os serviços de abastecimento, lavagem e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 22: c) Coordenar, executar e supervisionar os serviços de vigilância, os serviços de portaria e os serviços de prevenção e combate ao incêndio;
- Número ou marcador, página 22: d) Coordenar projectos, orçamentos e execução de manutenção e reforma de edifícios e outras infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 22: e) Coordenar, supervisionar e fiscalizar os serviços de limpeza e recolha de resíduos;
- Número ou marcador, página 22: f) Coordenar e executar as actividades de apoio relacionadas com cerimónias de graduação, seminários, congressos e afins;
- Número ou marcador, página 22: g) Coordenar e garantir o transporte interno, mobiliário e equipamento;
- Número ou marcador, página 22: h) Coordenar e executar a manutenção da rede de abastecimento de água e saneamento básico;
- Número ou marcador, página 22: i) Coordenar e executar os serviços de urbanização, ajardinamento e paisagismo;
- Número ou marcador, página 22: j) Elaborar e sugerir convénios com entidades públicas e privadas no domínio da sua área de actuação;
- Número ou marcador, página 22: k) Promover a celebração de contratos de seguros para móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 22: l) Elaborar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis que a qualquer título integrem o património da Universidade;
- Número ou marcador, página 22: m) Inventariar todos os bens móveis e imóveis da Universidade, bem como os bens móveis e imóveis cedidos em regime contratual;
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Diplomas nesta edição
- Despacho Conselho Universitário. MINISTÉRIO DO INTERIOR
- Diploma De 29 de Abril:
- Diploma De 3 de Maio:
- Diploma De 20 de Maio:
- Diploma De 23 de Maio:
- Diploma De 3 de Junho:
- Diploma De 7 de Junho:
- Diploma De 17 de Junho:
- Diploma De 11 de Julho:
- Diploma De 19 de Julho:
- Diploma De 13 de Agosto:
- Despacho Conselho Superior da Magistratura Judicial
- Diploma De 19 de Agosto:
- Diploma De 21 de Agosto:
- Diploma De 29 de Agosto:
- Deliberação n.º 2/2019 Universidade Save Conselho Universitário
- Diploma De 1 de Novembro de 2018:
- Diploma De 29 de Novembro de 2018:
- Diploma De 13 de Fevereiro:
- Diploma De 19 de Fevereiro:
- Diploma De 21 de Fevereiro:
- Diploma De 2 de Abril:
- Diploma De 17 de Abril: