II SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 228/2019

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Número ou marcador · p. 22 n) Analisar os pedidos de exploração de serviços em ponto fixo por terceiros, avaliando a necessidade dos mesmos, conforme as normas da Universidade;
Número ou marcador · p. 22 o) Manter estrita articulação com a Direcção de Administração Financeira e com a Direcção de Planificação e Avaliação Institucional, assim como com as Direcções das Unidades Orgânicas, para planificação dos programas de trabalho, com base nos planos da Universidade.
Número ou marcador · p. 22 p) Controlar as despesas dos serviços de telefonia, internet, de água, de energia eléctrica, de reprografia, entre outras, da Universidade;
Número ou marcador · p. 22 q) Coordenar a elaboração de processos de alienação de bens móveis em geral;
Número ou marcador · p. 22 r) Manter o controlo sobre contratos e seguros de bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 22 s) Controlar os contratos de locação de bens móveis e imóveis da Universidade.
Número ou marcador · p. 22 t) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 22 2. A Direcção de Património e Desenvolvimento de Infraestrutura é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 22 3. A Direcção de Património e Desenvolvimento de Infraestrutura
Texto do artigo · p. 22 tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 22 a) Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança, que integra: i. Repartição de Gestão de Património e Segurança; ii. Repartição de Transporte.
Número ou marcador · p. 22 b) Departamento de Logística e Inventariação;
Número ou marcador · p. 22 c) Departamento de Desenvolvimento de Infraestruturas e Manutenção.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 80 (Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança)
Número ou marcador · p. 22 1. São funções do Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança:
Número ou marcador · p. 22 a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
Número ou marcador · p. 22 b) Planificar e garantir o aprovisionamento de bens para a instituição;
Número ou marcador · p. 22 c) Coordenar o processo de inventário de todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados do património da instituição;
Número ou marcador · p. 22 d) Garantir a alocação de bens para o correcto funcionamento da instituição;
Número ou marcador · p. 22 e) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade;
Número ou marcador · p. 22 f) Planificar e garantir as actividades de segurança da instituição;
Número ou marcador · p. 22 g) Coordenar e articular com os administradores a limpeza e segurança do Campus;
Número ou marcador · p. 22 h) Organizar e gerir os serviços de segurança e proteção;
Número ou marcador · p. 22 i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 22 2. O Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança é dirigido
Texto do artigo · p. 22 por um chefe do Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO 81 (Repartição de Gestão de Património e Segurança) 1. São funções da Repartição de Gestão de Património e Segurança:
Número ou marcador · p. 22 a) Zelar pela limpeza e higiene em todas as instalações e espaços públicos da UniSave;
Número ou marcador · p. 22 b) Assegurar a disponibilidade de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 22 c) Organizar a pulverização regular às instalações;
Número ou marcador · p. 22 a) Fazer a distribuição do pessoal pelas diferentes áreas da instituição;
Número ou marcador · p. 22 b) Garantir a manutenção dos bens (móveis e imóveis) nas diferentes áreas;
Número ou marcador · p. 22 c) Garantir a segurança de pessoas, bens e meios da instituição;
Número ou marcador · p. 22 d) Zelar pela capacitação do pessoal de segurança e dotá-los de meios adequados;
Número ou marcador · p. 22 e) Alocar pessoal de protecção aos diferentes blocos ou locais de serviço;
Número ou marcador · p. 22 f) Propor a contratação de serviços de segurança e/ou de limpeza sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 22 g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 23 2. A Repartição de Gestão de Património e Segurança é dirigida por
Texto do artigo · p. 23 um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 82 (Repartição de Transportes)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Transportes:
Número ou marcador · p. 23 a) Organizar e gerir o sistema de transportes;
Número ou marcador · p. 23 b) Planificar e definir as rotas dos transportes de pessoal;
Número ou marcador · p. 23 c) Fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição, alienação e abates dos meios de transporte do Estado;
Número ou marcador · p. 23 d) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transportes;
Número ou marcador · p. 23 e) Planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 23 f) Zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 23 g) Zelar pelo pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte;
Número ou marcador · p. 23 h) Disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços;
Número ou marcador · p. 23 i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 23 2 . A Repartição de Transportes é dirigida por um chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 23 Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 83 (Departamento de Logística e Inventariação)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Repartição de Logística e Inventariação:
Número ou marcador · p. 23 a) Inventariar todos os bens patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 23 b) Gerir a movimentação de bens patrimoniais da instituição;
Número ou marcador · p. 23 c) Propor o abate de bens obsoletos.
Número ou marcador · p. 23 d) Proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
Número ou marcador · p. 23 e) Aprovisionar as necessidades da instituição;
Número ou marcador · p. 23 f) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
Número ou marcador · p. 23 g) Coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material;
Número ou marcador · p. 23 h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Logística e Inventariação é dirigido por um
Texto do artigo · p. 23 chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 84 (Departamento de Desenvolvimento de Infraestruturas
Texto do artigo · p. 23 e Manutenção)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento de
Texto do artigo · p. 23 Infraestruturas:
Número ou marcador · p. 23 a) Coordenar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infraestruturas da Universidade;
Número ou marcador · p. 23 b) Informatizar o património imobiliário da UniSave;
Número ou marcador · p. 23 c) Efectuar estudos com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos.
Número ou marcador · p. 23 d) Coordenar a gestão de construção e reabilitação das Obras, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controle de qualidade;
Número ou marcador · p. 23 e) Garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de obras da Universidade.
Número ou marcador · p. 23 f) Assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens da instituição;
Número ou marcador · p. 23 g) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação;
Número ou marcador · p. 23 h) Elaborar o plano de gestão física das infraestruturas;
Número ou marcador · p. 23 i) Garantir a realização dos trabalhos de manutenção das infraestruturas da instituição;
Número ou marcador · p. 23 j) Gerir o pessoal da área de manutenção;
Número ou marcador · p. 23 k) Realizar obras de construção e reabilitação de pequena escala;
Número ou marcador · p. 23 l) Identificar problemas que afectem as infraestruturas e propor soluções técnicas;
Número ou marcador · p. 23 m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 23 2. O Departamento de Desenvolvimento de Infraestruturas é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 85 (Direcção de Aquisições)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções da Direcção de Aquisições:
Número ou marcador · p. 23 a) Gerir, executar e participar em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços e execução pontual do contrato.
Número ou marcador · p. 23 b) Implementar e fazer respeitar as disposições legais em vigor, relativas às actividades de contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços bem como para a execução de obras públicas;
Número ou marcador · p. 23 c) Promover a criação e capacitação das UGEAs das unidades orgânicas em matérias de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado.
Número ou marcador · p. 23 d) Coordenar, supervisionar e assistir as actividades desenvolvidas pelas UGEAs das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 23 e) Verificar os aspectos legais inerentes ao processo de aquisições;
Número ou marcador · p. 23 f) Realizar licitações para aquisição de materiais;
Número ou marcador · p. 23 g) Organizar o calendário de compras para cada exercício financeiro;
Número ou marcador · p. 23 h) Lavrar contratos e quaisquer outros actos relativos à aquisição, alienação, cessação ou baixa de material;
Número ou marcador · p. 23 i) Manter o cadastro de fornecedores actualizado;
Número ou marcador · p. 23 j) Manter actualizado o catálogo de material;
Número ou marcador · p. 23 k) Fornecer periodicamente à Direcção de Finanças o volume das despesas empenhadas e não pagas, para efeito de programação financeira;
Número ou marcador · p. 23 l) Fornecer à Direcção de Finanças, em tempo útil, os papéis de pagamento e compromissos parcelados, conforme instrumentos de contratos existentes;
Número ou marcador · p. 23 m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 23 2. A Direcção de Aquisições é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor
Número ou marcador · p. 23 3. A Direcção de Aquisições tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Procurment e Aquisições.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO 86 (Departamento de Procurment e Aquisições)
Número ou marcador · p. 23 1. São funções do Departamento Procurment e Aquisições:
Número ou marcador · p. 23 a) Gerir e executar todo o processo de contratação;
Número ou marcador · p. 23 b) Garantir a licitude no âmbito das contratações;
Número ou marcador · p. 23 c) Instruir o processo de aquisição de materiais;
Número ou marcador · p. 23 d) Instruir processos conducentes à celebração de contratos de empreitada, prestação de serviços, de consultoria, de locação e outros;
Número ou marcador · p. 23 e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Procurment e Aquisições é dirigido por um
Texto do artigo · p. 24 chefe de Departamento de Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 87 (Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
Número ou marcador · p. 24 b) Propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software a adquirir para a instituição;
Número ou marcador · p. 24 c) Providenciar à Comunidade Académica a utilização das tecnologias de informação e comunicação nas suas práticas de ensino e aprendizagem, sejam elas centradas nas salas de aula ou em projectos de âmbito mais alargado;
Número ou marcador · p. 24 d) Desenvolver e executar aplicações informáticas para o controle, registo e divulgação das actividades académicas, administrativas e de pessoal da Universidade;
Número ou marcador · p. 24 e) Disponibilizar serviços informáticos partilhados a todas as pessoas nas diversas unidades universitárias, contribuindo para a produtividade e satisfação dos diversos agentes da UniSave nas suas actividades diárias;
Número ou marcador · p. 24 f) Promover a utilização eficaz de sistemas de gestão e informação que permitam melhorar a comunicação institucional;
Número ou marcador · p. 24 g) Estabelecer redes de comunicação e fomentar o trabalho colaborativo entre os vários actores do sistema educativo;
Número ou marcador · p. 24 h) Melhorar a visibilidade do trabalho da Instituição e o seu envolvimento na comunidade onde se integra;
Número ou marcador · p. 24 i) Prestar a assistência técnica, no domínio de informática, aos serviços administrativos prestados pela Unisave;
Número ou marcador · p. 24 j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 24 2. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 3. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação tem
Texto do artigo · p. 24 a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 24 b) Departamento de Assistência Técnica e Redes, que integra as seguintes Repartições:
Texto do artigo · p. 24 i. Repartição de Manutenção e Help Desk; ii. Repartição de Redes. c) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 88 (Departamento de Assistência Técnica e Redes)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica e Redes:
Número ou marcador · p. 24 a) Fazer a manutenção de Hardware, software e upgrades;
Número ou marcador · p. 24 b) Definir de padrões de equipamentos de TIC´s para a UniSave;
Número ou marcador · p. 24 c) Garantir a segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
Número ou marcador · p. 24 d) Promover o desenvolvimento e manutenção da rede da UniSave;
Número ou marcador · p. 24 e) Garantir a autentificação de usuários;
Número ou marcador · p. 24 f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes é dirigido por
Texto do artigo · p. 24 um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 89 (Repartição de Manutenção e Help Desk)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Manutenção e Help Desk:
Número ou marcador · p. 24 a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos informáticos da Instituição;
Número ou marcador · p. 24 b) Organizar e controlar a recepção e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção;
Número ou marcador · p. 24 c) Avaliar equipamentos informáticos com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 24 d) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
Número ou marcador · p. 24 e) Proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
Número ou marcador · p. 24 f) Comunicar mudanças de equipamentos e sistemas informáticos nos diferentes níveis de serviços;
Número ou marcador · p. 24 g) Manter os usuários informados sobre os processos das TIC’s;
Número ou marcador · p. 24 h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Manutenção e Help Desk é dirigido por um
Texto do artigo · p. 24 chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 90 (Repartição de Redes)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções da Repartição de Redes:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolver, manter e expandir a rede física e virtual da instituição;
Número ou marcador · p. 24 b) Realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
Número ou marcador · p. 24 c) Garantir a segurança da rede, da política e das directrizes do uso da rede;
Número ou marcador · p. 24 d) Prover e manter os serviços da rede corporativa da instituição;
Número ou marcador · p. 24 e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 24 2. A Repartição de Repartição de Redes é dirigido por um chefe de
Texto do artigo · p. 24 Repartição Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 91 (Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos)
Número ou marcador · p. 24 1. São funções do Departamento de desenvolvimento de Aplicações e projectos:
Número ou marcador · p. 24 a) Desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
Número ou marcador · p. 24 b) Fazer análise de sistemas e criar, gerir a base de dados;
Número ou marcador · p. 24 c) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do sistema de informação para gestão;
Número ou marcador · p. 24 d) Desenhar projectos para o desenvolvimento de sistemas de informação da instituição;
Número ou marcador · p. 24 e) Propor e actualizar a política de informática da instituição;
Número ou marcador · p. 24 f) Velar pela formação e capacitação dos funcionários e agentes do estado da instituição em matéria de TIC’s;
Número ou marcador · p. 24 g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
Número ou marcador · p. 24 2. O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos é
Texto do artigo · p. 24 dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO VI Funções das Unidades Académicas
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO 92 (Autonomia das Unidades Académicas)
Número ou marcador · p. 24 1. As Unidades Acadêmicas estruturam-se por áreas do saber e realizam as funções essenciais da Universidade Save através de leccionamento de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e a prestação de serviços a comunidade.
Número ou marcador · p. 25 2. Nas suas áreas especificas e no âmbito dos respectivos cursos as Unidades Académicas gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e disciplinar.
Número ou marcador · p. 25 3. As unidades académicas gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos recursos próprios.
Número ou marcador · p. 25 4. O funcionamento das Unidades académicas é assegurado por órgãos colegiais e pela estrutura executiva da Unidade académicas;
Número ou marcador · p. 25 5. Os órgãos colegiais funcionam através de sessões;
Número ou marcador · p. 25 6. As actividades quotidianas das Unidades académicas são
Texto do artigo · p. 25 exercidas pela estrutura executiva de cada Unidade, que sem prejuízo de outros órgãos, compreende:
Número ou marcador · p. 25 a) O Director da Unidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Os Departamentos Académicos que podem se estruturar em repartições acadêmicas;
Número ou marcador · p. 25 c) Os Departamentos Centrais que podem se estruturar em repartições centrais;
Número ou marcador · p. 25 d) Núcleos de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 93 (Extensões da Universidade)
Número ou marcador · p. 25 1. Constituem Extensões da Universidade Save as seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Extensão de Maxixe; e
Número ou marcador · p. 25 b) Extensão de Massinga.
Número ou marcador · p. 25 2. Sem prejuízo das Extensões já existentes, a UniSave poderá criar
Texto do artigo · p. 25 outras.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 94 (Funções da Extensão da Universidade)
Número ou marcador · p. 25 1. São funções da Extensão da UniSave:
Número ou marcador · p. 25 a) Realizar as atribuições da Universidade a nível local;
Número ou marcador · p. 25 b) Propor projectos de desenvolvimento da Extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Ministrar cursos de graduação e pós-graduação a nível da Extensão;
Número ou marcador · p. 25 d) Propor a abertura de cursos de graduação e pós-graduação a nível da Extensão;
Número ou marcador · p. 25 e) Desenvolver projectos de pesquisa, extensão e inovação a nível da extensão.
Número ou marcador · p. 25 2. A Extensão da Universidade é dirigida por um Director da Extensão da Universidade.
Número ou marcador · p. 25 3. O mandato do Director da Extensão é de três anos.
Número ou marcador · p. 25 4. O Director de Extensão da Universidade é coadjuvado por
Texto do artigo · p. 25 2 (dois) Directores Adjuntos de Extensão de Universidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 95 (Órgãos da Extensão da Universidade)
Número ou marcador · p. 25 1. São órgãos da Extensão da Universidade:
Número ou marcador · p. 25 a) Conselho da Extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 25 b) Director da Extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 25 c) Conselho de Direcção da Extensão da Universidade;
Número ou marcador · p. 25 d) Conselho Científico da Extensão da Universidade.
Número ou marcador · p. 25 2. A definição, o modo de organização e funcionamento será
Texto do artigo · p. 25 definido no Regulamento interno da Extensão da Universidade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO 96 (Estrutura da Extensão da Universidade)
Número ou marcador · p. 25 1. Constitui estrutura da Extensão da Universidade:
Número ou marcador · p. 25 a) Departamentos de apoio;
Número ou marcador · p. 25 b) Departamentos Administrativos;
Número ou marcador · p. 25 c) Departamentos Académicos e de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 25 d) Núcleos de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 25 2. Os Departamentos de Apoio da Extensão da Universidade são os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Departamento Jurídico: i. Repartição de Assessoria Jurídica de Contencioso ii. Repartição de Normação e Divulgação de Legislação
Número ou marcador · p. 25 b) Departamento de Comunicação e Cooperação; i. Repartição de Cooperação e Relações Públicas; ii. Repartição de Comunicação e Imagem
Número ou marcador · p. 25 c) Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional; i. Repartição de Estatística e Informação/Monitoria; ii. Repartição de Planificação e Orçamentação; iii. Repartição de Estudos e Projectos.
Número ou marcador · p. 25 d) Departamento de Auditoria Interna; i. Repartição de Controlo Interno;
Número ou marcador · p. 25 e) Departamento de Avaliação e Qualidade; i. Repartição de Política Institucional e Evidencia; ii. Repartição de Avaliação, Gestão de Sistema e Acreditação.
Número ou marcador · p. 25 f) Departamento de Serviço de Documentação e Informação; i. Repartição de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação; ii. Repartição de Gestão e Preservação do Acervo Bibliográfico.
Número ou marcador · p. 25 g) Secretaria.
Número ou marcador · p. 25 3. Departamentos Administrativos
Número ou marcador · p. 25 a) Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Gestão de Pessoal; ii. Repartição de Formação e Desenvolvimento Profissional;
Número ou marcador · p. 25 b) Departamento de integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Procurment e Aquisições.
Número ou marcador · p. 25 c) Departamento de Finanças integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Orçamento Corrente; ii. Repartição de Orçamento de Investimento; iii. Repartição de Salário, Remunerações e Abonos.
Número ou marcador · p. 25 d) O Departamento de Património integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Gestão Patrimonial e Segurança; ii. Repartição de Desenvolvimento de Infraestruturas e Manutenção; iii. Repartição de Logística e Inventariação.
Número ou marcador · p. 25 e) O Departamento de Acção Social integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Assuntos Estudantis; ii. Repartição de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado; iii. Repartição de Cultura, Desporto e Saúde.
Número ou marcador · p. 25 f) O Departamento de TIC’s integra as seguintes Repartições; i. Repartição de Assistência Técnica e Redes; ii. Repartição de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
Número ou marcador · p. 25 4. Os Departamentos descritos no número anterior são dirigidos por um Chefe de Departamento Central e as repartições são dirigidas por um chefe de Repartição Central, nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 25 5. Departamentos Acadêmicos e de Pesquisa são:
Número ou marcador · p. 25 a) Departamento Academicos integra a seguintes repartiçao; i. Reparticao Planificação e Avaliação Pedagógica ii. Repartição de Monitoria e Suepervisão Pedagógica
Número ou marcador · p. 25 b) Departamento Cinetífico integra as seguintes repartições
Texto do artigo · p. 25 i. Repartição de Pesquisa e Publicação; ii. Repartição de Extensão e Inovação.
Número ou marcador · p. 26 c) Departamento de Registo Académico integra as seguintes repartições:
Texto do artigo · p. 26 i. Repartição de Registo e Informação; ii. Repartição de Certificação e Autenticidade.
Número ou marcador · p. 26 d) Departamento de Ensino à Distância integra as seguintes repartições: i. Repartição de Desenvolvimento Curricular e Tutoria; ii. Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação; iii. Reparticao de Suepervisão, Monitoria e Avaliação.
Número ou marcador · p. 26 e) O Departamento de Produção e Práticas Profissionalizantes integra as seguintes repartições:
Texto do artigo · p. 26 i. Repartição de Produção; ii. Repartição de Práticas Profissionalizantes.
Número ou marcador · p. 26 6. Núcleos de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 26 7. Os Núcleos de Pesquisa nas Extensões da Universidade são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico das Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 8. Os Cursos ministrados a nível dos Departamentos Académicos das Extensões da Universidade, bem como os Laboratórios e as repartições descritas no número anterior correspondem à Repartições Académicas e são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 26 9. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 10. As Repartições Académicas são dirigidas por um Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 11. Exceptua-se a aplicação do disposto no número anterior as Repartições c) e d) do n.º 7 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 12. Por deliberação do Conselho Universitário podem ser criados departamentos académicos inter e multidisciplinares ou que integre apenas uma área de saber, sempre que necessário para a realização dos objetivos das Extensões da Universidade.
Número ou marcador · p. 26 13. As funções dos Departamentos e Repartições acima referidas
Texto do artigo · p. 26 são com as necessárias adaptações das Direcções e Gabinetes Centrais, no que for aplicável ao nível das Extensões da Universidade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 97 (Faculdades)
Número ou marcador · p. 26 1. As Faculdades realizam os objectivos da UniSave através da leccionação, investigação e extensão numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos Académicos e Repartições Académicas.
Número ou marcador · p. 26 2. As Faculdades são responsáveis pela qualidade de todos os cursos da sua área científica de saber, estabelecendo mecanismos de articulação com as diferentes Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 26 3. As Faculdades gozam de autonomia científica, de iniciativa
Texto do artigo · p. 26 pedagógica e cultural, contribuindo para a realização dos objectivos estratégicos da Universidade numa determinada área do conhecimento.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 98 (Enumeração das Faculdades)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constituem Faculdades da UniSave as seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Faculdade de Letras e Ciências Sociais;
Número ou marcador · p. 26 b) Faculdade de Gestão de Transportes e Comunicações;
Número ou marcador · p. 26 c) Faculdade de Ciências Naturais e Exactas;
Número ou marcador · p. 26 d) Faculdade de Medicina Veterinária e Zootécnica;
Número ou marcador · p. 26 e) Faculdade de Economia e Administração; e
Número ou marcador · p. 26 f) Faculdade de Ciências de Saúde e Desporto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 99 (Estrutura das Faculdades)
Número ou marcador · p. 26 1. As Faculdades apresentam a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 26 a) Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 26 b) Departamento de Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 26 c) Secretaria;
Número ou marcador · p. 26 2. Constituem Departamentos Académicos das Faculdades os
Texto do artigo · p. 26 seguintes:
Texto do artigo · p. 26 Os Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram repartição que corresponde aos cursos ministrados nas Faculdades sao:
Número ou marcador · p. 26 a) Departamento de Registo Académico;
Número ou marcador · p. 26 b) Departamento de Extensão e Inovação;
Número ou marcador · p. 26 c) Departamento de Documentação e Informação;
Número ou marcador · p. 26 d) Departamento de Pesquisa e Publicação que integra:
Texto do artigo · p. 26 i. Repartição de Pesquisa e Publicação; ii. Núcleos de Pesquisa; iii. Laboratórios de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 26 3. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um chefe do Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 4. Os Departamentos Académicos serão definidos no Regulamento das Faculdades, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão da .
Número ou marcador · p. 26 5. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa da Faculdades são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 6. Constitui Departamentos Administrativos o Departamento de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 26 7. Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um chefe
Texto do artigo · p. 26 de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 100 (Órgãos das Faculdades)
Número ou marcador · p. 26 1. São Órgãos das Faculdades:
Número ou marcador · p. 26 a) Conselho de Faculdade;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de Direcção da Faculdade;
Número ou marcador · p. 26 c) Conselho Científico da Faculdade.
Número ou marcador · p. 26 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da
Texto do artigo · p. 26 Faculdade constam do Regulamento da Faculdade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 101 (Director da Faculdade)
Número ou marcador · p. 26 1. O Director da Faculdade é nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 26 2. Sob orientação do Conselho de Faculdade, o Director de Faculdade representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da UniSave e da Faculdade, seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade.
Número ou marcador · p. 26 3. O mandato do Director de Faculdade é de três anos, renovável uma vez.
Número ou marcador · p. 26 4. O Director da Faculdade poderá ser coadjuvado por dois Directores-adjuntos.
Número ou marcador · p. 26 5. Os Directores-adjuntos são nomeados pelo Reitor sob proposta
Texto do artigo · p. 26 do Director.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO 102 (Institutos Superiores)
Número ou marcador · p. 26 1. Os Institutos Superiores realizam os objectivos da UniSave através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num domínio de conhecimento teórico e aplicado.
Número ou marcador · p. 27 2. Os Institutos Superiores são responsáveis pela qualidade de todos os cursos da sua área científica leccionados na Universidade, podendo estabelecer mecanismos de articulação com outras Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 103 (Enumeração dos Institutos Superiores)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constituem Institutos Superiores da UniSave os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Instituto Superior de Engenharia de Construção Civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 104 (Estrutura dos Institutos Superiores)
Número ou marcador · p. 27 1. Os Institutos Superiores apresentam a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 27 a) Departamentos Académicos;
Número ou marcador · p. 27 b) Departamentos Administrativos;
Número ou marcador · p. 27 c) Secretaria;
Número ou marcador · p. 27 2. Constituem Departamentos Académicos do Instituto Superior os
Texto do artigo · p. 27 seguintes:
Texto do artigo · p. 27 Os Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram repartição que corresponde aos cursos ministrados no Instituto Superior são:
Texto do artigo · p. 27 i. Departamento de Registo Académico; ii. Departamento de Extensão e Inovação; iii. Departamento de Produção e de Práticas Profissionalizantes; iv. Departamento de Documentação e Informação; v. Departamento de Pesquisa e Publicação que integra: vi. Repartição de Pesquisa e Publicação; vii. Núcleos de Pesquisa; viii. Laboratórios de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 27 3. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Texto do artigo · p. 27 i. Os Departamentos Académicos serão definidos no Regulamento do Instituto Superior, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão do Instituto Superior. ii. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa do Instituto Superior são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor. iii. Constitui Departamentos Administrativos o Departamento de Administracao e Financas. iv. Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um chefe de Departamento Central.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 105 (Órgãos dos Institutos Superior)
Número ou marcador · p. 27 1. São Órgãos do Instituto Superior: a) Conselho do Instituto Superior; b) Conselho de Direcção do Instituto Superior; c) Conselho Científico do Instituto Superior.
Número ou marcador · p. 27 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais do Instituto Superior constam do Regulamento do Instituto Superior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 106 (Director do Instituto Superior)
Número ou marcador · p. 27 1. O Director do Instituto Superior e dos Directores Adjuntos da Instituto Superior são nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 2. O mandato do Director do Instituto Superior tem a duração de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 27 3. O Director é coadjuvado por Directores Adjuntos.
Texto do artigo · p. 27 ESCOLAS SUPERIORES
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 107 (Objectivos e Funcionamento)
Número ou marcador · p. 27 1. As Escolas Superiores realizam os objectivos da UniSave através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num determinado ramo de conhecimento.
Número ou marcador · p. 27 2. As Escolas Superiores são responsáveis pela qualidade de todos
Texto do artigo · p. 27 os cursos da sua área científica leccionados na sede e nas diferentes Extensões da Universidade, gerindo-os em coordenação com as respectivas Direcções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 108 (Enumeração das Escolas Superiores)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuizo das que venham a ser criadas, as Escolas Superiores são:
Número ou marcador · p. 27 a) Escola Superior de Educação e Psicologia;
Número ou marcador · p. 27 b) Escola Superior de Ciências Agrárias e
Número ou marcador · p. 27 c) Escola Superior de Engenharias e Tecnologias de Petróleo e Gás.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 109 (Estrutura das Escolas Superiores)
Texto do artigo · p. 27 As Escolas Superiores apresentam a mesma estrutura dos Institutos Superior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 110 (Órgãos de Direcção)
Número ou marcador · p. 27 1. São Órgãos de Direcção da Escola Superior, os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) Conselho da Escola Superior;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de Direcção da Escola Superior;
Número ou marcador · p. 27 c) Conselho Científico da Escola Superior.
Número ou marcador · p. 27 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da
Texto do artigo · p. 27 Escola Superior consta do Regulamento-Tipo da Escola Supeior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 111 (Director da Escola Superior)
Número ou marcador · p. 27 1. O Director da Escola Superior e dos Directores-adjuntos da Escola Superior são nomeados pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 27 2. O mandato do Director da Escola Superior tem a duração de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 27 3. O Director da Escola Superior poderá ser coadjuvado por
Texto do artigo · p. 27 Directores-adjuntos da Escola Superior, em número definido no regulamento da Escola Superior, podendo ter um para a área académica, um para a área da pesquisa, extensão e inovação.
Número ou marcador · p. 27 SECÇÃO VII Unidades de Pesquisa
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO 112 (Centros Universitários)
Número ou marcador · p. 27 1. Os Centros de Pesquisa da Universidade estruturam-se por domínios científicos específicos, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão, colaboração com o ensino e a prestação de serviços à UniSave e à comunidade.
Número ou marcador · p. 27 2. A Actividade de pesquisa congrega a participação de
Texto do artigo · p. 27 investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade, requeiram uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 113 (Órgãos do Centro Universitário)
Número ou marcador · p. 28 1. São órgãos dos Centros Universitario:
Número ou marcador · p. 28 a) Conselho do Centro;
Número ou marcador · p. 28 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 28 c) Conselho Científico.
Número ou marcador · p. 28 2. A definição, modo de organização e funcionamento dos órgãos do
Texto do artigo · p. 28 Centro Universitário constará do Regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 114 (Director do Centro Universitário)
Número ou marcador · p. 28 1. O Centro Universitário é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade, nomeado pelo Reitor da UniSave.
Número ou marcador · p. 28 2. O Director do Centro tem o mandato de 3 (três) anos com direito
Texto do artigo · p. 28 à recondução ao cargo por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 115 (Estrutura do Centro Universitário)
Número ou marcador · p. 28 1. Os Centros Universitário estruturam-se em:
Número ou marcador · p. 28 a) Departamentos das áreas específicas de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 28 b) Departamento de Administração e Finanças.
Número ou marcador · p. 28 2. Os Departamentos das áreas específicas de Pesquisa são dirigidos por um chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 28 3. Os Departamentos das áreas específicas de Pesquisa são designados por Núcleos de Pesquisa e Extensão.
Número ou marcador · p. 28 4. Os Núcleos de Pesquisa e Extensão integram na sua estrutura
Texto do artigo · p. 28 laboratórios de Pesquisa e são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 116 (Composição dos Núcleos e Laboratórios de Pesquisa
Texto do artigo · p. 28 e de Extensão)
Texto do artigo · p. 28 São membros dos Núcleos de Pesquisa e Extensão todos os pesquisadores que investigam de acordo com as linhas de pesquisa e os objectivos definidos em cada Núcleo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 117 (Departamentos de Pesquisa e Núcleos e Laboratórios
Texto do artigo · p. 28 de Pesquisa e de Extensão)
Número ou marcador · p. 28 1. Os Centros de Pesquisa organizam-se em Departamentos específicos de Pesquisa, que integram Núcleos e Laboratórios de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
Número ou marcador · p. 28 a) Definir os princípios orientadores do Núcleo e Laboratório de acordo com os princípios orientadores do Centro;
Número ou marcador · p. 28 b) Propor ao Conselho Científico do Centro a criação, a aprovação, a extinção ou a reestruturação de Linhas, Projectos e Programas de Pesquisa e Extensão do Núcleo e Laboratório;
Número ou marcador · p. 28 c) Propor ao Conselho Científico do Centro os planos anuais e plurianuais do Núcleo e Laboratório;
Número ou marcador · p. 28 d) Propor ao Conselho Científico do Centro o orçamento anual do Núcleo e Laboratório;
Número ou marcador · p. 28 e) Elaborar o relatório anual de actividades;
Número ou marcador · p. 28 f) Propor ao Conselho Científico do Centro as linhas editoriais e trabalhos para publicação;
Número ou marcador · p. 28 g) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso;
Número ou marcador · p. 28 h) Propor a criação de linhas editoriais e encaminhar as pesquisas concluídas para publicação pelos órgãos competentes da UniSave.
Número ou marcador · p. 28 2. Os Núcleos e Laboratório de pesquisa podem integrar Grupos de Pesquisa e/ou Cátedras de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 118 (Enumeraçao dos Centros de Pesquisa da UniSave)
Número ou marcador · p. 28 1. Constituem unidades especializados de pesquisa da UniSave,oscentros Unviversitarios, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Centro de Pesquisa Agrícola e Pecuária;
Número ou marcador · p. 28 b) Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura;
Número ou marcador · p. 28 c) Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais;
Número ou marcador · p. 28 d) Centro de Pesquisa de Saberes Locais e Educação;
Número ou marcador · p. 28 e) Centro de Pesquisa de Ciências Sociais, Aplicadas e Políticas Públicas.
Número ou marcador · p. 28 SUBSECÇÃO I Centro de Pesquisa Agricola e Pecuaria
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 119 (Competências do Centro de Pesquisa Agrícola e Pecuária)
Número ou marcador · p. 28 1. O Centro de Pesquisa Agrícola e Pecuária da UniSave é uma unidade orgânica da Universidade que tem como missão apoiar a actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema de ensino de formação avançada, nomeadamente, os terceiros ciclos, mestrados e doutoramentos internacionais com o objectivo de promover a investigação científica na áreas de Ciências Agrárias, Pecuária, Engenharia de Alimentos.
Número ou marcador · p. 28 2. O Centro de Pesquisa Agrícola e Pecu’aria da UniSave é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade.
Número ou marcador · p. 28 3. As competências e estrututra do Centro de Pesquisa Agrícola e Pecuária serão definidos no Regulamento Interno Próprio:
Número ou marcador · p. 28 4. Para o exercício das suas funções, o Centro de Pesquisa Agricola
Texto do artigo · p. 28 e Pecuaria integram na sua estrutura, Departamentos de Áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa.
Número ou marcador · p. 28 SUBSECÇÃO II Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO 120 (Competências do Centro de Pesquisa em Humanidades
Texto do artigo · p. 28 Arte e Cultura)
Número ou marcador · p. 28 1. O Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura é uma unidade orgânica da Universidade que tem como missão apoiar a actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema de ensino de formação avançada, nomeadamente, os terceiros ciclos, mestrados e doutoramentos internacionais com o objectivo de promover a investigação científica na áreas de Arte, Cultura e Humanidades.
Número ou marcador · p. 28 2. O Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade.
Número ou marcador · p. 28 3. As competências e estrututra do Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura serão definidos no Regulamento Interno Proprio:
Número ou marcador · p. 28 4. Para o exercício das suas funções, o Centro integra na sua
Texto do artigo · p. 28 estrutura, os Departamentos de áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de pesquisa.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: n) Analisar os pedidos de exploração de serviços em ponto fixo por terceiros, avaliando a necessidade dos mesmos, conforme as normas da Universidade;
  2. Número ou marcador, página 22: o) Manter estrita articulação com a Direcção de Administração Financeira e com a Direcção de Planificação e Avaliação Institucional, assim como com as Direcções das Unidades Orgânicas, para planificação dos programas de trabalho, com base nos planos da Universidade.
  3. Número ou marcador, página 22: p) Controlar as despesas dos serviços de telefonia, internet, de água, de energia eléctrica, de reprografia, entre outras, da Universidade;
  4. Número ou marcador, página 22: q) Coordenar a elaboração de processos de alienação de bens móveis em geral;
  5. Número ou marcador, página 22: r) Manter o controlo sobre contratos e seguros de bens móveis e imóveis;
  6. Número ou marcador, página 22: s) Controlar os contratos de locação de bens móveis e imóveis da Universidade.
  7. Número ou marcador, página 22: t) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  8. Número ou marcador, página 22: 2. A Direcção de Património e Desenvolvimento de Infraestrutura é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  9. Número ou marcador, página 22: 3. A Direcção de Património e Desenvolvimento de Infraestrutura
  10. Texto do artigo, página 22: tem a seguinte estrutura:
  11. Número ou marcador, página 22: a) Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança, que integra: i. Repartição de Gestão de Património e Segurança; ii. Repartição de Transporte.
  12. Número ou marcador, página 22: b) Departamento de Logística e Inventariação;
  13. Número ou marcador, página 22: c) Departamento de Desenvolvimento de Infraestruturas e Manutenção.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 80 (Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança)
  15. Número ou marcador, página 22: 1. São funções do Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Realizar a gestão dos bens patrimoniais da instituição com base nas normas vigentes;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Planificar e garantir o aprovisionamento de bens para a instituição;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Coordenar o processo de inventário de todos os bens patrimoniais e actualizar a base de dados do património da instituição;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Garantir a alocação de bens para o correcto funcionamento da instituição;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Produzir relatórios estatísticos periódicos sobre os bens patrimoniais da Universidade;
  21. Número ou marcador, página 22: f) Planificar e garantir as actividades de segurança da instituição;
  22. Número ou marcador, página 22: g) Coordenar e articular com os administradores a limpeza e segurança do Campus;
  23. Número ou marcador, página 22: h) Organizar e gerir os serviços de segurança e proteção;
  24. Número ou marcador, página 22: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  25. Número ou marcador, página 22: 2. O Departamento de Gestão Patrimonial e Segurança é dirigido
  26. Texto do artigo, página 22: por um chefe do Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO 81 (Repartição de Gestão de Património e Segurança) 1. São funções da Repartição de Gestão de Património e Segurança:
  28. Número ou marcador, página 22: a) Zelar pela limpeza e higiene em todas as instalações e espaços públicos da UniSave;
  29. Número ou marcador, página 22: b) Assegurar a disponibilidade de material de limpeza;
  30. Número ou marcador, página 22: c) Organizar a pulverização regular às instalações;
  31. Número ou marcador, página 22: a) Fazer a distribuição do pessoal pelas diferentes áreas da instituição;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Garantir a manutenção dos bens (móveis e imóveis) nas diferentes áreas;
  33. Número ou marcador, página 22: c) Garantir a segurança de pessoas, bens e meios da instituição;
  34. Número ou marcador, página 22: d) Zelar pela capacitação do pessoal de segurança e dotá-los de meios adequados;
  35. Número ou marcador, página 22: e) Alocar pessoal de protecção aos diferentes blocos ou locais de serviço;
  36. Número ou marcador, página 22: f) Propor a contratação de serviços de segurança e/ou de limpeza sempre que necessário;
  37. Número ou marcador, página 22: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  38. Número ou marcador, página 23: 2. A Repartição de Gestão de Património e Segurança é dirigida por
  39. Texto do artigo, página 23: um chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 82 (Repartição de Transportes)
  41. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Transportes:
  42. Número ou marcador, página 23: a) Organizar e gerir o sistema de transportes;
  43. Número ou marcador, página 23: b) Planificar e definir as rotas dos transportes de pessoal;
  44. Número ou marcador, página 23: c) Fazer diligências técnicas em conformidade com a lei quanto à aquisição, alienação e abates dos meios de transporte do Estado;
  45. Número ou marcador, página 23: d) Planificar, gerir e garantir a assistência técnica e manutenção dos meios de transportes;
  46. Número ou marcador, página 23: e) Planificar e gerir combustíveis e lubrificantes;
  47. Número ou marcador, página 23: f) Zelar pelo uso correcto dos meios de transporte, segundo a legislação em vigor;
  48. Número ou marcador, página 23: g) Zelar pelo pagamento das taxas inerentes aos meios de transporte;
  49. Número ou marcador, página 23: h) Disponibilizar meios de transporte sempre que necessários aos serviços;
  50. Número ou marcador, página 23: i) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  51. Número ou marcador, página 23: 2 . A Repartição de Transportes é dirigida por um chefe de Repartição
  52. Texto do artigo, página 23: Central nomeado pelo Reitor.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 83 (Departamento de Logística e Inventariação)
  54. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Repartição de Logística e Inventariação:
  55. Número ou marcador, página 23: a) Inventariar todos os bens patrimoniais da instituição;
  56. Número ou marcador, página 23: b) Gerir a movimentação de bens patrimoniais da instituição;
  57. Número ou marcador, página 23: c) Propor o abate de bens obsoletos.
  58. Número ou marcador, página 23: d) Proceder à recepção de bens adquiridos e doados à instituição;
  59. Número ou marcador, página 23: e) Aprovisionar as necessidades da instituição;
  60. Número ou marcador, página 23: f) Fazer a gestão do stock dos diferentes materiais;
  61. Número ou marcador, página 23: g) Coordenar com o sector de inventário sobre as transferências ou alocação de material;
  62. Número ou marcador, página 23: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  63. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Logística e Inventariação é dirigido por um
  64. Texto do artigo, página 23: chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 84 (Departamento de Desenvolvimento de Infraestruturas
  66. Texto do artigo, página 23: e Manutenção)
  67. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento de Desenvolvimento de
  68. Texto do artigo, página 23: Infraestruturas:
  69. Número ou marcador, página 23: a) Coordenar e orientar actividades de desenvolvimento e urbanização de infraestruturas da Universidade;
  70. Número ou marcador, página 23: b) Informatizar o património imobiliário da UniSave;
  71. Número ou marcador, página 23: c) Efectuar estudos com vista ao desenvolvimento e padronização dos edifícios e respectivos equipamentos.
  72. Número ou marcador, página 23: d) Coordenar a gestão de construção e reabilitação das Obras, garantindo a sua supervisão técnica, fiscalização e controle de qualidade;
  73. Número ou marcador, página 23: e) Garantir a execução dos programas anuais de construção e reabilitação de obras da Universidade.
  74. Número ou marcador, página 23: f) Assegurar os trabalhos de manutenção de todos os bens da instituição;
  75. Número ou marcador, página 23: g) Elaborar especificações técnicas e estimativas de custo para projectos de construção ou de reabilitação;
  76. Número ou marcador, página 23: h) Elaborar o plano de gestão física das infraestruturas;
  77. Número ou marcador, página 23: i) Garantir a realização dos trabalhos de manutenção das infraestruturas da instituição;
  78. Número ou marcador, página 23: j) Gerir o pessoal da área de manutenção;
  79. Número ou marcador, página 23: k) Realizar obras de construção e reabilitação de pequena escala;
  80. Número ou marcador, página 23: l) Identificar problemas que afectem as infraestruturas e propor soluções técnicas;
  81. Número ou marcador, página 23: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  82. Número ou marcador, página 23: 2. O Departamento de Desenvolvimento de Infraestruturas é dirigido por um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  83. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 85 (Direcção de Aquisições)
  84. Número ou marcador, página 23: 1. São funções da Direcção de Aquisições:
  85. Número ou marcador, página 23: a) Gerir, executar e participar em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços e execução pontual do contrato.
  86. Número ou marcador, página 23: b) Implementar e fazer respeitar as disposições legais em vigor, relativas às actividades de contratação para fornecimento de bens e prestação de serviços bem como para a execução de obras públicas;
  87. Número ou marcador, página 23: c) Promover a criação e capacitação das UGEAs das unidades orgânicas em matérias de contratação de empreitada de obras públicas, fornecimento de bens e prestação de serviços ao Estado.
  88. Número ou marcador, página 23: d) Coordenar, supervisionar e assistir as actividades desenvolvidas pelas UGEAs das unidades orgânicas;
  89. Número ou marcador, página 23: e) Verificar os aspectos legais inerentes ao processo de aquisições;
  90. Número ou marcador, página 23: f) Realizar licitações para aquisição de materiais;
  91. Número ou marcador, página 23: g) Organizar o calendário de compras para cada exercício financeiro;
  92. Número ou marcador, página 23: h) Lavrar contratos e quaisquer outros actos relativos à aquisição, alienação, cessação ou baixa de material;
  93. Número ou marcador, página 23: i) Manter o cadastro de fornecedores actualizado;
  94. Número ou marcador, página 23: j) Manter actualizado o catálogo de material;
  95. Número ou marcador, página 23: k) Fornecer periodicamente à Direcção de Finanças o volume das despesas empenhadas e não pagas, para efeito de programação financeira;
  96. Número ou marcador, página 23: l) Fornecer à Direcção de Finanças, em tempo útil, os papéis de pagamento e compromissos parcelados, conforme instrumentos de contratos existentes;
  97. Número ou marcador, página 23: m) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  98. Número ou marcador, página 23: 2. A Direcção de Aquisições é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor
  99. Número ou marcador, página 23: 3. A Direcção de Aquisições tem a seguinte estrutura: a) Departamento de Procurment e Aquisições.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO 86 (Departamento de Procurment e Aquisições)
  101. Número ou marcador, página 23: 1. São funções do Departamento Procurment e Aquisições:
  102. Número ou marcador, página 23: a) Gerir e executar todo o processo de contratação;
  103. Número ou marcador, página 23: b) Garantir a licitude no âmbito das contratações;
  104. Número ou marcador, página 23: c) Instruir o processo de aquisição de materiais;
  105. Número ou marcador, página 23: d) Instruir processos conducentes à celebração de contratos de empreitada, prestação de serviços, de consultoria, de locação e outros;
  106. Número ou marcador, página 23: e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  107. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Procurment e Aquisições é dirigido por um
  108. Texto do artigo, página 24: chefe de Departamento de Central nomeado pelo Reitor.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 87 (Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação)
  110. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação:
  111. Número ou marcador, página 24: a) Elaborar propostas de planos de introdução das novas tecnologias de informação e comunicação na instituição;
  112. Número ou marcador, página 24: b) Propor a definição de padrões de equipamento informático, hardware e software a adquirir para a instituição;
  113. Número ou marcador, página 24: c) Providenciar à Comunidade Académica a utilização das tecnologias de informação e comunicação nas suas práticas de ensino e aprendizagem, sejam elas centradas nas salas de aula ou em projectos de âmbito mais alargado;
  114. Número ou marcador, página 24: d) Desenvolver e executar aplicações informáticas para o controle, registo e divulgação das actividades académicas, administrativas e de pessoal da Universidade;
  115. Número ou marcador, página 24: e) Disponibilizar serviços informáticos partilhados a todas as pessoas nas diversas unidades universitárias, contribuindo para a produtividade e satisfação dos diversos agentes da UniSave nas suas actividades diárias;
  116. Número ou marcador, página 24: f) Promover a utilização eficaz de sistemas de gestão e informação que permitam melhorar a comunicação institucional;
  117. Número ou marcador, página 24: g) Estabelecer redes de comunicação e fomentar o trabalho colaborativo entre os vários actores do sistema educativo;
  118. Número ou marcador, página 24: h) Melhorar a visibilidade do trabalho da Instituição e o seu envolvimento na comunidade onde se integra;
  119. Número ou marcador, página 24: i) Prestar a assistência técnica, no domínio de informática, aos serviços administrativos prestados pela Unisave;
  120. Número ou marcador, página 24: j) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  121. Número ou marcador, página 24: 2. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituição de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor.
  122. Número ou marcador, página 24: 3. A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação tem
  123. Texto do artigo, página 24: a seguinte estrutura:
  124. Número ou marcador, página 24: b) Departamento de Assistência Técnica e Redes, que integra as seguintes Repartições:
  125. Texto do artigo, página 24: i. Repartição de Manutenção e Help Desk; ii. Repartição de Redes. c) Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 88 (Departamento de Assistência Técnica e Redes)
  127. Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica e Redes:
  128. Número ou marcador, página 24: a) Fazer a manutenção de Hardware, software e upgrades;
  129. Número ou marcador, página 24: b) Definir de padrões de equipamentos de TIC´s para a UniSave;
  130. Número ou marcador, página 24: c) Garantir a segurança dos servidores, Workstations e laboratórios;
  131. Número ou marcador, página 24: d) Promover o desenvolvimento e manutenção da rede da UniSave;
  132. Número ou marcador, página 24: e) Garantir a autentificação de usuários;
  133. Número ou marcador, página 24: f) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  134. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Assistência Técnica e Redes é dirigido por
  135. Texto do artigo, página 24: um chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 89 (Repartição de Manutenção e Help Desk)
  137. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Manutenção e Help Desk:
  138. Número ou marcador, página 24: a) Realizar a manutenção preventiva e correctiva dos equipamentos informáticos da Instituição;
  139. Número ou marcador, página 24: b) Organizar e controlar a recepção e a entrega dos equipamentos encaminhados pelas unidades para manutenção;
  140. Número ou marcador, página 24: c) Avaliar equipamentos informáticos com a finalidade de distribuição para as diferentes Unidades Orgânicas;
  141. Número ou marcador, página 24: d) Realizar o atendimento aos usuários em relação à instalação, actualização, configuração e utilização de software e hardware;
  142. Número ou marcador, página 24: e) Proceder à avaliação inicial, acompanhar os incidentes e reclamações e monitorá-los;
  143. Número ou marcador, página 24: f) Comunicar mudanças de equipamentos e sistemas informáticos nos diferentes níveis de serviços;
  144. Número ou marcador, página 24: g) Manter os usuários informados sobre os processos das TIC’s;
  145. Número ou marcador, página 24: h) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  146. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Manutenção e Help Desk é dirigido por um
  147. Texto do artigo, página 24: chefe de Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 90 (Repartição de Redes)
  149. Número ou marcador, página 24: 1. São funções da Repartição de Redes:
  150. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolver, manter e expandir a rede física e virtual da instituição;
  151. Número ou marcador, página 24: b) Realizar upgrades da rede (LAN, WLAN e MAN);
  152. Número ou marcador, página 24: c) Garantir a segurança da rede, da política e das directrizes do uso da rede;
  153. Número ou marcador, página 24: d) Prover e manter os serviços da rede corporativa da instituição;
  154. Número ou marcador, página 24: e) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  155. Número ou marcador, página 24: 2. A Repartição de Repartição de Redes é dirigido por um chefe de
  156. Texto do artigo, página 24: Repartição Central nomeado pelo Reitor.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 91 (Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos)
  158. Número ou marcador, página 24: 1. São funções do Departamento de desenvolvimento de Aplicações e projectos:
  159. Número ou marcador, página 24: a) Desenvolver, adaptar e manter sistemas de informação necessários à instituição;
  160. Número ou marcador, página 24: b) Fazer análise de sistemas e criar, gerir a base de dados;
  161. Número ou marcador, página 24: c) Apoiar, actualizar e coordenar a manutenção do sistema de informação para gestão;
  162. Número ou marcador, página 24: d) Desenhar projectos para o desenvolvimento de sistemas de informação da instituição;
  163. Número ou marcador, página 24: e) Propor e actualizar a política de informática da instituição;
  164. Número ou marcador, página 24: f) Velar pela formação e capacitação dos funcionários e agentes do estado da instituição em matéria de TIC’s;
  165. Número ou marcador, página 24: g) Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos diferentes órgãos de direcção superior da universidade.
  166. Número ou marcador, página 24: 2. O Departamento de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos é
  167. Texto do artigo, página 24: dirigido por um Chefe de Departamento Central nomeado pelo Reitor.
  168. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO VI Funções das Unidades Académicas
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO 92 (Autonomia das Unidades Académicas)
  170. Número ou marcador, página 24: 1. As Unidades Acadêmicas estruturam-se por áreas do saber e realizam as funções essenciais da Universidade Save através de leccionamento de cursos, desenvolvimento de actividades de pesquisa, extensão e a prestação de serviços a comunidade.
  171. Número ou marcador, página 25: 2. Nas suas áreas especificas e no âmbito dos respectivos cursos as Unidades Académicas gozam de autonomia científica, pedagógica, administrativa e disciplinar.
  172. Número ou marcador, página 25: 3. As unidades académicas gozam, igualmente, de autonomia de gestão patrimonial e financeira, relativamente aos recursos próprios.
  173. Número ou marcador, página 25: 4. O funcionamento das Unidades académicas é assegurado por órgãos colegiais e pela estrutura executiva da Unidade académicas;
  174. Número ou marcador, página 25: 5. Os órgãos colegiais funcionam através de sessões;
  175. Número ou marcador, página 25: 6. As actividades quotidianas das Unidades académicas são
  176. Texto do artigo, página 25: exercidas pela estrutura executiva de cada Unidade, que sem prejuízo de outros órgãos, compreende:
  177. Número ou marcador, página 25: a) O Director da Unidade;
  178. Número ou marcador, página 25: b) Os Departamentos Académicos que podem se estruturar em repartições acadêmicas;
  179. Número ou marcador, página 25: c) Os Departamentos Centrais que podem se estruturar em repartições centrais;
  180. Número ou marcador, página 25: d) Núcleos de Pesquisa.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 93 (Extensões da Universidade)
  182. Número ou marcador, página 25: 1. Constituem Extensões da Universidade Save as seguintes:
  183. Número ou marcador, página 25: a) Extensão de Maxixe; e
  184. Número ou marcador, página 25: b) Extensão de Massinga.
  185. Número ou marcador, página 25: 2. Sem prejuízo das Extensões já existentes, a UniSave poderá criar
  186. Texto do artigo, página 25: outras.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 94 (Funções da Extensão da Universidade)
  188. Número ou marcador, página 25: 1. São funções da Extensão da UniSave:
  189. Número ou marcador, página 25: a) Realizar as atribuições da Universidade a nível local;
  190. Número ou marcador, página 25: b) Propor projectos de desenvolvimento da Extensão da Universidade;
  191. Número ou marcador, página 25: c) Ministrar cursos de graduação e pós-graduação a nível da Extensão;
  192. Número ou marcador, página 25: d) Propor a abertura de cursos de graduação e pós-graduação a nível da Extensão;
  193. Número ou marcador, página 25: e) Desenvolver projectos de pesquisa, extensão e inovação a nível da extensão.
  194. Número ou marcador, página 25: 2. A Extensão da Universidade é dirigida por um Director da Extensão da Universidade.
  195. Número ou marcador, página 25: 3. O mandato do Director da Extensão é de três anos.
  196. Número ou marcador, página 25: 4. O Director de Extensão da Universidade é coadjuvado por
  197. Texto do artigo, página 25: 2 (dois) Directores Adjuntos de Extensão de Universidade.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 95 (Órgãos da Extensão da Universidade)
  199. Número ou marcador, página 25: 1. São órgãos da Extensão da Universidade:
  200. Número ou marcador, página 25: a) Conselho da Extensão da Universidade;
  201. Número ou marcador, página 25: b) Director da Extensão da Universidade;
  202. Número ou marcador, página 25: c) Conselho de Direcção da Extensão da Universidade;
  203. Número ou marcador, página 25: d) Conselho Científico da Extensão da Universidade.
  204. Número ou marcador, página 25: 2. A definição, o modo de organização e funcionamento será
  205. Texto do artigo, página 25: definido no Regulamento interno da Extensão da Universidade.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO 96 (Estrutura da Extensão da Universidade)
  207. Número ou marcador, página 25: 1. Constitui estrutura da Extensão da Universidade:
  208. Número ou marcador, página 25: a) Departamentos de apoio;
  209. Número ou marcador, página 25: b) Departamentos Administrativos;
  210. Número ou marcador, página 25: c) Departamentos Académicos e de Pesquisa;
  211. Número ou marcador, página 25: d) Núcleos de Pesquisa.
  212. Número ou marcador, página 25: 2. Os Departamentos de Apoio da Extensão da Universidade são os seguintes:
  213. Número ou marcador, página 25: a) Departamento Jurídico: i. Repartição de Assessoria Jurídica de Contencioso ii. Repartição de Normação e Divulgação de Legislação
  214. Número ou marcador, página 25: b) Departamento de Comunicação e Cooperação; i. Repartição de Cooperação e Relações Públicas; ii. Repartição de Comunicação e Imagem
  215. Número ou marcador, página 25: c) Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional; i. Repartição de Estatística e Informação/Monitoria; ii. Repartição de Planificação e Orçamentação; iii. Repartição de Estudos e Projectos.
  216. Número ou marcador, página 25: d) Departamento de Auditoria Interna; i. Repartição de Controlo Interno;
  217. Número ou marcador, página 25: e) Departamento de Avaliação e Qualidade; i. Repartição de Política Institucional e Evidencia; ii. Repartição de Avaliação, Gestão de Sistema e Acreditação.
  218. Número ou marcador, página 25: f) Departamento de Serviço de Documentação e Informação; i. Repartição de Documentação, Catalogação, Arquivo e Difusão de Informação; ii. Repartição de Gestão e Preservação do Acervo Bibliográfico.
  219. Número ou marcador, página 25: g) Secretaria.
  220. Número ou marcador, página 25: 3. Departamentos Administrativos
  221. Número ou marcador, página 25: a) Departamento de Recursos Humanos integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Gestão de Pessoal; ii. Repartição de Formação e Desenvolvimento Profissional;
  222. Número ou marcador, página 25: b) Departamento de integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Procurment e Aquisições.
  223. Número ou marcador, página 25: c) Departamento de Finanças integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Orçamento Corrente; ii. Repartição de Orçamento de Investimento; iii. Repartição de Salário, Remunerações e Abonos.
  224. Número ou marcador, página 25: d) O Departamento de Património integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Gestão Patrimonial e Segurança; ii. Repartição de Desenvolvimento de Infraestruturas e Manutenção; iii. Repartição de Logística e Inventariação.
  225. Número ou marcador, página 25: e) O Departamento de Acção Social integra as seguintes Repartições: i. Repartição de Assuntos Estudantis; ii. Repartição de Assuntos dos Funcionários e Agentes do Estado; iii. Repartição de Cultura, Desporto e Saúde.
  226. Número ou marcador, página 25: f) O Departamento de TIC’s integra as seguintes Repartições; i. Repartição de Assistência Técnica e Redes; ii. Repartição de Desenvolvimento de Aplicações e Projectos.
  227. Número ou marcador, página 25: 4. Os Departamentos descritos no número anterior são dirigidos por um Chefe de Departamento Central e as repartições são dirigidas por um chefe de Repartição Central, nomeados pelo Reitor.
  228. Número ou marcador, página 25: 5. Departamentos Acadêmicos e de Pesquisa são:
  229. Número ou marcador, página 25: a) Departamento Academicos integra a seguintes repartiçao; i. Reparticao Planificação e Avaliação Pedagógica ii. Repartição de Monitoria e Suepervisão Pedagógica
  230. Número ou marcador, página 25: b) Departamento Cinetífico integra as seguintes repartições
  231. Texto do artigo, página 25: i. Repartição de Pesquisa e Publicação; ii. Repartição de Extensão e Inovação.
  232. Número ou marcador, página 26: c) Departamento de Registo Académico integra as seguintes repartições:
  233. Texto do artigo, página 26: i. Repartição de Registo e Informação; ii. Repartição de Certificação e Autenticidade.
  234. Número ou marcador, página 26: d) Departamento de Ensino à Distância integra as seguintes repartições: i. Repartição de Desenvolvimento Curricular e Tutoria; ii. Repartição de Tecnologia de Informação e Comunicação; iii. Reparticao de Suepervisão, Monitoria e Avaliação.
  235. Número ou marcador, página 26: e) O Departamento de Produção e Práticas Profissionalizantes integra as seguintes repartições:
  236. Texto do artigo, página 26: i. Repartição de Produção; ii. Repartição de Práticas Profissionalizantes.
  237. Número ou marcador, página 26: 6. Núcleos de Pesquisa.
  238. Número ou marcador, página 26: 7. Os Núcleos de Pesquisa nas Extensões da Universidade são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico das Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  239. Número ou marcador, página 26: 8. Os Cursos ministrados a nível dos Departamentos Académicos das Extensões da Universidade, bem como os Laboratórios e as repartições descritas no número anterior correspondem à Repartições Académicas e são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior.
  240. Número ou marcador, página 26: 9. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um Chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  241. Número ou marcador, página 26: 10. As Repartições Académicas são dirigidas por um Chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  242. Número ou marcador, página 26: 11. Exceptua-se a aplicação do disposto no número anterior as Repartições c) e d) do n.º 7 do presente artigo.
  243. Número ou marcador, página 26: 12. Por deliberação do Conselho Universitário podem ser criados departamentos académicos inter e multidisciplinares ou que integre apenas uma área de saber, sempre que necessário para a realização dos objetivos das Extensões da Universidade.
  244. Número ou marcador, página 26: 13. As funções dos Departamentos e Repartições acima referidas
  245. Texto do artigo, página 26: são com as necessárias adaptações das Direcções e Gabinetes Centrais, no que for aplicável ao nível das Extensões da Universidade.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 97 (Faculdades)
  247. Número ou marcador, página 26: 1. As Faculdades realizam os objectivos da UniSave através da leccionação, investigação e extensão numa determinada área científica e organizam-se em Departamentos Académicos e Repartições Académicas.
  248. Número ou marcador, página 26: 2. As Faculdades são responsáveis pela qualidade de todos os cursos da sua área científica de saber, estabelecendo mecanismos de articulação com as diferentes Unidades Orgânicas.
  249. Número ou marcador, página 26: 3. As Faculdades gozam de autonomia científica, de iniciativa
  250. Texto do artigo, página 26: pedagógica e cultural, contribuindo para a realização dos objectivos estratégicos da Universidade numa determinada área do conhecimento.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 98 (Enumeração das Faculdades)
  252. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constituem Faculdades da UniSave as seguintes:
  253. Número ou marcador, página 26: a) Faculdade de Letras e Ciências Sociais;
  254. Número ou marcador, página 26: b) Faculdade de Gestão de Transportes e Comunicações;
  255. Número ou marcador, página 26: c) Faculdade de Ciências Naturais e Exactas;
  256. Número ou marcador, página 26: d) Faculdade de Medicina Veterinária e Zootécnica;
  257. Número ou marcador, página 26: e) Faculdade de Economia e Administração; e
  258. Número ou marcador, página 26: f) Faculdade de Ciências de Saúde e Desporto.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 99 (Estrutura das Faculdades)
  260. Número ou marcador, página 26: 1. As Faculdades apresentam a seguinte estrutura:
  261. Número ou marcador, página 26: a) Departamentos Académicos;
  262. Número ou marcador, página 26: b) Departamento de Administração e Finanças;
  263. Número ou marcador, página 26: c) Secretaria;
  264. Número ou marcador, página 26: 2. Constituem Departamentos Académicos das Faculdades os
  265. Texto do artigo, página 26: seguintes:
  266. Texto do artigo, página 26: Os Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram repartição que corresponde aos cursos ministrados nas Faculdades sao:
  267. Número ou marcador, página 26: a) Departamento de Registo Académico;
  268. Número ou marcador, página 26: b) Departamento de Extensão e Inovação;
  269. Número ou marcador, página 26: c) Departamento de Documentação e Informação;
  270. Número ou marcador, página 26: d) Departamento de Pesquisa e Publicação que integra:
  271. Texto do artigo, página 26: i. Repartição de Pesquisa e Publicação; ii. Núcleos de Pesquisa; iii. Laboratórios de Pesquisa.
  272. Número ou marcador, página 26: 3. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um chefe do Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  273. Número ou marcador, página 26: 4. Os Departamentos Académicos serão definidos no Regulamento das Faculdades, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão da .
  274. Número ou marcador, página 26: 5. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa da Faculdades são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  275. Número ou marcador, página 26: 6. Constitui Departamentos Administrativos o Departamento de Administração e Finanças.
  276. Número ou marcador, página 26: 7. Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um chefe
  277. Texto do artigo, página 26: de Departamento Central.
  278. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 100 (Órgãos das Faculdades)
  279. Número ou marcador, página 26: 1. São Órgãos das Faculdades:
  280. Número ou marcador, página 26: a) Conselho de Faculdade;
  281. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção da Faculdade;
  282. Número ou marcador, página 26: c) Conselho Científico da Faculdade.
  283. Número ou marcador, página 26: 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da
  284. Texto do artigo, página 26: Faculdade constam do Regulamento da Faculdade.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 101 (Director da Faculdade)
  286. Número ou marcador, página 26: 1. O Director da Faculdade é nomeado pelo Reitor.
  287. Número ou marcador, página 26: 2. Sob orientação do Conselho de Faculdade, o Director de Faculdade representa e dirige a Faculdade, regendo-se pelos regulamentos da UniSave e da Faculdade, seguindo as orientações dos órgãos de direcção da Universidade.
  288. Número ou marcador, página 26: 3. O mandato do Director de Faculdade é de três anos, renovável uma vez.
  289. Número ou marcador, página 26: 4. O Director da Faculdade poderá ser coadjuvado por dois Directores-adjuntos.
  290. Número ou marcador, página 26: 5. Os Directores-adjuntos são nomeados pelo Reitor sob proposta
  291. Texto do artigo, página 26: do Director.
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO 102 (Institutos Superiores)
  293. Número ou marcador, página 26: 1. Os Institutos Superiores realizam os objectivos da UniSave através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num domínio de conhecimento teórico e aplicado.
  294. Número ou marcador, página 27: 2. Os Institutos Superiores são responsáveis pela qualidade de todos os cursos da sua área científica leccionados na Universidade, podendo estabelecer mecanismos de articulação com outras Unidades Orgânicas.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 103 (Enumeração dos Institutos Superiores)
  296. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das que vierem a ser criadas, constituem Institutos Superiores da UniSave os seguintes:
  297. Número ou marcador, página 27: a) Instituto Superior de Engenharia de Construção Civil.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 104 (Estrutura dos Institutos Superiores)
  299. Número ou marcador, página 27: 1. Os Institutos Superiores apresentam a seguinte estrutura:
  300. Número ou marcador, página 27: a) Departamentos Académicos;
  301. Número ou marcador, página 27: b) Departamentos Administrativos;
  302. Número ou marcador, página 27: c) Secretaria;
  303. Número ou marcador, página 27: 2. Constituem Departamentos Académicos do Instituto Superior os
  304. Texto do artigo, página 27: seguintes:
  305. Texto do artigo, página 27: Os Departamentos Académicos das áreas específicas de saber que integram repartição que corresponde aos cursos ministrados no Instituto Superior são:
  306. Texto do artigo, página 27: i. Departamento de Registo Académico; ii. Departamento de Extensão e Inovação; iii. Departamento de Produção e de Práticas Profissionalizantes; iv. Departamento de Documentação e Informação; v. Departamento de Pesquisa e Publicação que integra: vi. Repartição de Pesquisa e Publicação; vii. Núcleos de Pesquisa; viii. Laboratórios de Pesquisa.
  307. Número ou marcador, página 27: 3. Os Departamentos Académicos são dirigidos por um chefe de Departamento Académico de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  308. Texto do artigo, página 27: i. Os Departamentos Académicos serão definidos no Regulamento do Instituto Superior, podendo por Deliberação do Conselho Universitário ser criados outros departamentos que se mostrem necessários para a realização da missão do Instituto Superior. ii. As Repartições Académicas, os Núcleos de Pesquisa e Laboratórios de Pesquisa do Instituto Superior são dirigidos por um Chefe de Repartição Académica de Instituições de Ensino Superior nomeado pelo Reitor. iii. Constitui Departamentos Administrativos o Departamento de Administracao e Financas. iv. Os Departamentos Administrativos são dirigidos por um chefe de Departamento Central.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 105 (Órgãos dos Institutos Superior)
  310. Número ou marcador, página 27: 1. São Órgãos do Instituto Superior: a) Conselho do Instituto Superior; b) Conselho de Direcção do Instituto Superior; c) Conselho Científico do Instituto Superior.
  311. Número ou marcador, página 27: 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais do Instituto Superior constam do Regulamento do Instituto Superior.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 106 (Director do Instituto Superior)
  313. Número ou marcador, página 27: 1. O Director do Instituto Superior e dos Directores Adjuntos da Instituto Superior são nomeados pelo Reitor.
  314. Número ou marcador, página 27: 2. O mandato do Director do Instituto Superior tem a duração de três anos, renováveis apenas uma vez.
  315. Número ou marcador, página 27: 3. O Director é coadjuvado por Directores Adjuntos.
  316. Texto do artigo, página 27: ESCOLAS SUPERIORES
  317. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 107 (Objectivos e Funcionamento)
  318. Número ou marcador, página 27: 1. As Escolas Superiores realizam os objectivos da UniSave através da leccionação, investigação e extensão a nível nacional num determinado ramo de conhecimento.
  319. Número ou marcador, página 27: 2. As Escolas Superiores são responsáveis pela qualidade de todos
  320. Texto do artigo, página 27: os cursos da sua área científica leccionados na sede e nas diferentes Extensões da Universidade, gerindo-os em coordenação com as respectivas Direcções.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 108 (Enumeração das Escolas Superiores)
  322. Texto do artigo, página 27: Sem prejuizo das que venham a ser criadas, as Escolas Superiores são:
  323. Número ou marcador, página 27: a) Escola Superior de Educação e Psicologia;
  324. Número ou marcador, página 27: b) Escola Superior de Ciências Agrárias e
  325. Número ou marcador, página 27: c) Escola Superior de Engenharias e Tecnologias de Petróleo e Gás.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 109 (Estrutura das Escolas Superiores)
  327. Texto do artigo, página 27: As Escolas Superiores apresentam a mesma estrutura dos Institutos Superior.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 110 (Órgãos de Direcção)
  329. Número ou marcador, página 27: 1. São Órgãos de Direcção da Escola Superior, os seguintes:
  330. Número ou marcador, página 27: a) Conselho da Escola Superior;
  331. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção da Escola Superior;
  332. Número ou marcador, página 27: c) Conselho Científico da Escola Superior.
  333. Número ou marcador, página 27: 2. A definição, composição e competências dos órgãos colegiais da
  334. Texto do artigo, página 27: Escola Superior consta do Regulamento-Tipo da Escola Supeior.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 111 (Director da Escola Superior)
  336. Número ou marcador, página 27: 1. O Director da Escola Superior e dos Directores-adjuntos da Escola Superior são nomeados pelo Reitor.
  337. Número ou marcador, página 27: 2. O mandato do Director da Escola Superior tem a duração de três anos, renováveis.
  338. Número ou marcador, página 27: 3. O Director da Escola Superior poderá ser coadjuvado por
  339. Texto do artigo, página 27: Directores-adjuntos da Escola Superior, em número definido no regulamento da Escola Superior, podendo ter um para a área académica, um para a área da pesquisa, extensão e inovação.
  340. Número ou marcador, página 27: SECÇÃO VII Unidades de Pesquisa
  341. Número ou marcador, página 27: ARTIGO 112 (Centros Universitários)
  342. Número ou marcador, página 27: 1. Os Centros de Pesquisa da Universidade estruturam-se por domínios científicos específicos, tendo como funções principais, a pesquisa, extensão, colaboração com o ensino e a prestação de serviços à UniSave e à comunidade.
  343. Número ou marcador, página 27: 2. A Actividade de pesquisa congrega a participação de
  344. Texto do artigo, página 27: investigadores, docentes, discentes e técnicos em domínios específicos do saber que pela sua especialização ou complexidade, requeiram uma estrutura especialmente constituída para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 113 (Órgãos do Centro Universitário)
  346. Número ou marcador, página 28: 1. São órgãos dos Centros Universitario:
  347. Número ou marcador, página 28: a) Conselho do Centro;
  348. Número ou marcador, página 28: b) Conselho de Direcção;
  349. Número ou marcador, página 28: c) Conselho Científico.
  350. Número ou marcador, página 28: 2. A definição, modo de organização e funcionamento dos órgãos do
  351. Texto do artigo, página 28: Centro Universitário constará do Regulamento próprio.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 114 (Director do Centro Universitário)
  353. Número ou marcador, página 28: 1. O Centro Universitário é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade, nomeado pelo Reitor da UniSave.
  354. Número ou marcador, página 28: 2. O Director do Centro tem o mandato de 3 (três) anos com direito
  355. Texto do artigo, página 28: à recondução ao cargo por mais um mandato.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 115 (Estrutura do Centro Universitário)
  357. Número ou marcador, página 28: 1. Os Centros Universitário estruturam-se em:
  358. Número ou marcador, página 28: a) Departamentos das áreas específicas de Pesquisa;
  359. Número ou marcador, página 28: b) Departamento de Administração e Finanças.
  360. Número ou marcador, página 28: 2. Os Departamentos das áreas específicas de Pesquisa são dirigidos por um chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  361. Número ou marcador, página 28: 3. Os Departamentos das áreas específicas de Pesquisa são designados por Núcleos de Pesquisa e Extensão.
  362. Número ou marcador, página 28: 4. Os Núcleos de Pesquisa e Extensão integram na sua estrutura
  363. Texto do artigo, página 28: laboratórios de Pesquisa e são dirigidos por um chefe de Repartição Académica de Instituição de Ensino Superior.
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 116 (Composição dos Núcleos e Laboratórios de Pesquisa
  365. Texto do artigo, página 28: e de Extensão)
  366. Texto do artigo, página 28: São membros dos Núcleos de Pesquisa e Extensão todos os pesquisadores que investigam de acordo com as linhas de pesquisa e os objectivos definidos em cada Núcleo.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 117 (Departamentos de Pesquisa e Núcleos e Laboratórios
  368. Texto do artigo, página 28: de Pesquisa e de Extensão)
  369. Número ou marcador, página 28: 1. Os Centros de Pesquisa organizam-se em Departamentos específicos de Pesquisa, que integram Núcleos e Laboratórios de pesquisa interdisciplinar, a quem compete:
  370. Número ou marcador, página 28: a) Definir os princípios orientadores do Núcleo e Laboratório de acordo com os princípios orientadores do Centro;
  371. Número ou marcador, página 28: b) Propor ao Conselho Científico do Centro a criação, a aprovação, a extinção ou a reestruturação de Linhas, Projectos e Programas de Pesquisa e Extensão do Núcleo e Laboratório;
  372. Número ou marcador, página 28: c) Propor ao Conselho Científico do Centro os planos anuais e plurianuais do Núcleo e Laboratório;
  373. Número ou marcador, página 28: d) Propor ao Conselho Científico do Centro o orçamento anual do Núcleo e Laboratório;
  374. Número ou marcador, página 28: e) Elaborar o relatório anual de actividades;
  375. Número ou marcador, página 28: f) Propor ao Conselho Científico do Centro as linhas editoriais e trabalhos para publicação;
  376. Número ou marcador, página 28: g) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos projectos de investigação em curso;
  377. Número ou marcador, página 28: h) Propor a criação de linhas editoriais e encaminhar as pesquisas concluídas para publicação pelos órgãos competentes da UniSave.
  378. Número ou marcador, página 28: 2. Os Núcleos e Laboratório de pesquisa podem integrar Grupos de Pesquisa e/ou Cátedras de Pesquisa.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 118 (Enumeraçao dos Centros de Pesquisa da UniSave)
  380. Número ou marcador, página 28: 1. Constituem unidades especializados de pesquisa da UniSave,oscentros Unviversitarios, nomeadamente:
  381. Número ou marcador, página 28: a) Centro de Pesquisa Agrícola e Pecuária;
  382. Número ou marcador, página 28: b) Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura;
  383. Número ou marcador, página 28: c) Centro de Pesquisa em Ciências da Terra e Recursos Naturais;
  384. Número ou marcador, página 28: d) Centro de Pesquisa de Saberes Locais e Educação;
  385. Número ou marcador, página 28: e) Centro de Pesquisa de Ciências Sociais, Aplicadas e Políticas Públicas.
  386. Número ou marcador, página 28: SUBSECÇÃO I Centro de Pesquisa Agricola e Pecuaria
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 119 (Competências do Centro de Pesquisa Agrícola e Pecuária)
  388. Número ou marcador, página 28: 1. O Centro de Pesquisa Agrícola e Pecuária da UniSave é uma unidade orgânica da Universidade que tem como missão apoiar a actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema de ensino de formação avançada, nomeadamente, os terceiros ciclos, mestrados e doutoramentos internacionais com o objectivo de promover a investigação científica na áreas de Ciências Agrárias, Pecuária, Engenharia de Alimentos.
  389. Número ou marcador, página 28: 2. O Centro de Pesquisa Agrícola e Pecu’aria da UniSave é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade.
  390. Número ou marcador, página 28: 3. As competências e estrututra do Centro de Pesquisa Agrícola e Pecuária serão definidos no Regulamento Interno Próprio:
  391. Número ou marcador, página 28: 4. Para o exercício das suas funções, o Centro de Pesquisa Agricola
  392. Texto do artigo, página 28: e Pecuaria integram na sua estrutura, Departamentos de Áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de Pesquisa.
  393. Número ou marcador, página 28: SUBSECÇÃO II Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura
  394. Número ou marcador, página 28: ARTIGO 120 (Competências do Centro de Pesquisa em Humanidades
  395. Texto do artigo, página 28: Arte e Cultura)
  396. Número ou marcador, página 28: 1. O Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura é uma unidade orgânica da Universidade que tem como missão apoiar a actividade de investigação, de forma a garantir a qualidade do trabalho de investigação, assegurar a avaliação da produção científica e articular a actividade científica com o sistema de ensino de formação avançada, nomeadamente, os terceiros ciclos, mestrados e doutoramentos internacionais com o objectivo de promover a investigação científica na áreas de Arte, Cultura e Humanidades.
  397. Número ou marcador, página 28: 2. O Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura é dirigido por um Director de Centro de Investigação Científica na Universidade.
  398. Número ou marcador, página 28: 3. As competências e estrututra do Centro de Pesquisa em Humanidades Arte e Cultura serão definidos no Regulamento Interno Proprio:
  399. Número ou marcador, página 28: 4. Para o exercício das suas funções, o Centro integra na sua
  400. Texto do artigo, página 28: estrutura, os Departamentos de áreas específicas de Pesquisa, os Núcleos e Laboratórios de pesquisa.
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