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Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Gaza
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 No uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, conjugada com os n.ºs 1 e 2 do artigo 42, da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e com os n.ºs 1 e 2 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, delego ao Director do Gabinete do Secretário do Estado as competências de gestão de recursos humanos na prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 2 1. Provimento e desligamento de funcionários para efeitos de aposentação.
Texto do artigo · p. 2 2. Assinatura de despachos de contagem do tempo e fixação de encargos.
Texto do artigo · p. 2 3. Assinatura de despachos de mobilidade de funcionários entre Serviços e Delegações Provinciais.
Texto do artigo · p. 2 4. Assinatura de despachos conjuntos com Administradores e Presidentes de Conselhos Municipais de mobilidade de funcionários dentro da Província.
Texto do artigo · p. 2 5. Concessão de licenças registada, ilimitada e especial.
Texto do artigo · p. 2 6. Designação de funções de direcção e chefia de nível inferior ao de chefe de Departamento de Serviços Provinciais.
Texto do artigo · p. 2 7. Homologação de fichas de avaliação de desempenho individual
Texto do artigo · p. 2 dos Directores de Serviços Distritais e chefes de Departamento dos Serviços Provinciais.
Texto do artigo · p. 2 Xai-Xai, 13 de Novembro de 2020. — O Secretário do Estado, Amosse Júlio Macamo.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Gaza
  2. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho
  4. Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 5/2020, de 10 de Fevereiro, conjugada com os n.ºs 1 e 2 do artigo 42, da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e com os n.ºs 1 e 2 do artigo 22 do Decreto n.º 30/2001, de 15 de Outubro, delego ao Director do Gabinete do Secretário do Estado as competências de gestão de recursos humanos na prática dos seguintes actos:
  5. Texto do artigo, página 2: 1. Provimento e desligamento de funcionários para efeitos de aposentação.
  6. Texto do artigo, página 2: 2. Assinatura de despachos de contagem do tempo e fixação de encargos.
  7. Texto do artigo, página 2: 3. Assinatura de despachos de mobilidade de funcionários entre Serviços e Delegações Provinciais.
  8. Texto do artigo, página 2: 4. Assinatura de despachos conjuntos com Administradores e Presidentes de Conselhos Municipais de mobilidade de funcionários dentro da Província.
  9. Texto do artigo, página 2: 5. Concessão de licenças registada, ilimitada e especial.
  10. Texto do artigo, página 2: 6. Designação de funções de direcção e chefia de nível inferior ao de chefe de Departamento de Serviços Provinciais.
  11. Texto do artigo, página 2: 7. Homologação de fichas de avaliação de desempenho individual
  12. Texto do artigo, página 2: dos Directores de Serviços Distritais e chefes de Departamento dos Serviços Provinciais.
  13. Texto do artigo, página 2: Xai-Xai, 13 de Novembro de 2020. — O Secretário do Estado, Amosse Júlio Macamo.
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