Nos termos do n.º 2 do artigo 33 do Regulamento de Organizações e Funcionamento das Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique, determino a afectação de Paulo Ubisse, técnico profissional em administração pública, para exercer as funções de adido financeiro e administrativo no Consulado da República de Moçambique em Mutare, República do Zimbabwe.

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Nos termos do n.º 2 do artigo 33 do Regulamento de Organizações e Funcionamento das Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique, determino a afectação de Paulo Ubisse, técnico profissional em administração pública, para exercer as funções de adido financeiro e administrativo no Consulado da República de Moçambique em Mutare, República do Zimbabwe.

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Texto do artigo · p. 1 Maputo, 5 de Julho de 2016. — O Ministro, Oldemiro Baloi. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Dezembro de 2017.)
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  2. Texto do artigo, página 1: Maputo, 5 de Julho de 2016. — O Ministro, Oldemiro Baloi. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Dezembro de 2017.)
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