Nos termos do n.º 2 do artigo 33 do Regulamento de Organizações e Funcionamento das Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique, determino a afectação de Rafael da Florentina Feliciano Sitoe, técnico profissional em administração pública, para exercer as funções de adido financeiro e administrativo na Embaixada da República de Moçambique em Luanda, República de Angola.

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Nos termos do n.º 2 do artigo 33 do Regulamento de Organizações e Funcionamento das Missões Diplomáticas e Consulares da República de Moçambique, determino a afectação de Rafael da Florentina Feliciano Sitoe, técnico profissional em administração pública, para exercer as funções de adido financeiro e administrativo na Embaixada da República de Moçambique em Luanda, República de Angola.

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Texto do artigo · p. 2 Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Ministro, Oldemiro Baloi. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Dezembro de 2017.)
Texto do artigo · p. 2 Por urgente conveniência de serviço, Maria de Fátima Simão Manso, primeira secretária, nomeada para exercer as funções de chefe de Departamento Central na Direcção para Ásia e Oceânia (DAO), nos termos do n.º 1 do artigo 23 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Ministro, Oldemiro Baloi.
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Janeiro de 2018.)
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  2. Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Outubro de 2016. — O Ministro, Oldemiro Baloi. (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Dezembro de 2017.)
  3. Texto do artigo, página 2: Por urgente conveniência de serviço, Maria de Fátima Simão Manso, primeira secretária, nomeada para exercer as funções de chefe de Departamento Central na Direcção para Ásia e Oceânia (DAO), nos termos do n.º 1 do artigo 23 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 23 do Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 2: Maputo, 21 de Junho de 2017. — O Ministro, Oldemiro Baloi.
  5. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Janeiro de 2018.)
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