Nos termos do disposto a alínea f) do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 4/1981, de 10 de Junho, que aprova as Normas de Organização e Direcção do Aparelho Estatal Central, conjugada com a alínea c) do n.º 2 do artigo 14 do Decreto n.º 13/2007, de 30 de Maio, do Estatuto Organico da Administração Nacional de Estradas, e com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 e com o n.º 1 do artigo 23, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas de N1, titular do NUIT 101806057, com efeitos a partir de 15 de Julho de 2016, das funções de chefe de Departamento do Plano e Orçamento, para a que havia sido nomeado por despacho 8 de Junho de 2008.
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Nos termos do disposto a alínea f) do n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 4/1981, de 10 de Junho, que aprova as Normas de Organização e Direcção do Aparelho Estatal Central, conjugada com a alínea c) do n.º 2 do artigo 14 do Decreto n.º 13/2007, de 30 de Maio, do Estatuto Organico da Administração Nacional de Estradas, e com a alínea b) do n.º 1 do artigo 21 e com o n.º 1 do artigo 23, ambos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas de N1, titular do NUIT 101806057, com efeitos a partir de 15 de Julho de 2016, das funções de chefe de Departamento do Plano e Orçamento, para a que havia sido nomeado por despacho 8 de Junho de 2008.
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- Texto do artigo, página 1: Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Ministro, Carlos Bonete Martinho.
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 10 de Outubro.)
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