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Texto do artigo · p. 7 De 20 de Junho de 2018:
Texto do artigo · p. 7 Glória Abel Valoi Mutemba, titular do NUIT 101733548, enquadrada na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe C, escalão 1 — provida para a carreira de técnico superior de administração pública N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 5, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionário e Agente do Estado, ocupando a vaga criada no Quadro de Pessoal de Administração e Finanças.
Texto do artigo · p. 7 Ludovina da Glória Nhancolo, titular do NUIT 102666526, enquadrada na carreira de técnico profissional de obras públicas, grupo salarial 8, classe B, escalão 1 — provida para a carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Direcção de Manutenção.
Texto do artigo · p. 7 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 7 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Junho.)
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  1. Texto do artigo, página 7: De 20 de Junho de 2018:
  2. Texto do artigo, página 7: Glória Abel Valoi Mutemba, titular do NUIT 101733548, enquadrada na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe C, escalão 1 — provida para a carreira de técnico superior de administração pública N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 5, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionário e Agente do Estado, ocupando a vaga criada no Quadro de Pessoal de Administração e Finanças.
  3. Texto do artigo, página 7: Ludovina da Glória Nhancolo, titular do NUIT 102666526, enquadrada na carreira de técnico profissional de obras públicas, grupo salarial 8, classe B, escalão 1 — provida para a carreira de técnico superior N1, grupo salarial 11, classe E, escalão 1, nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, ocupando a vaga criada no quadro de pessoal da Direcção de Manutenção.
  4. Texto do artigo, página 7: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 7: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Junho.)
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