De 6 de Setembro de 2018:
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- Texto do artigo, página 8: De 6 de Setembro de 2018:
- Texto do artigo, página 8: Bernardino Vasco Nhachengo, titular do NUIT 101174794, enquadrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe C, escalão 1, grupo salarial 11, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: Elídio Jorge Libilo, titular do NUIT 100936895, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, classe C, escalão 1, grupo salarial 11, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: Fernando Marcelo Diogo Dabo, titular do NUIT 104018841, enquadrado na carreira de técnico superior de obras públicas N1, classe C, escalão 1, grupo salarial 11, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: João Joaquim Tsinine, titular do NUIT 101659798, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, grupo salarial 11, classificado em 7.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: Lígia Orlando António Macia, titular do NUIT 100916789, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, grupo salarial 11, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 3 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 8: Elias Monforte, titular do NUIT 100936933, enquadrado na carreira de técnico profissional de obras públicas, classe C, escalão 1, grupo salarial 8, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: António Jussane Machatine, titular do NUIT 110878044, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, grupo salarial 7, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: Gulamo Ibahimo, titular do NUIT 100496283, enquadrado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, grupo salarial 7, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do artigo 9 do Decreto nº 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 8: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 30 de Outubro.)
- Texto do artigo, página 8: Artur Francisco Chilaule, titular do NUIT 300205225, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, grupo salarial 11, classificado em 5.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: Firmino Efson Macuiane, titular do NUIT 101582736, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1, grupo salarial 11, classificado em 8.º lugar na lista classificativa de progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, da mesma classe, nos termos do artigo 9 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio.
- Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 8: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 19 de Fevereiro de 2019.)
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