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- Texto do artigo, página 2: Universidade Eduardo Mondlane
- Texto do artigo, página 2: Direcção de Recursos Humanos
- Texto do artigo, página 2: Aviso
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 27 do Regulamento de Concurso, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, conjugado com o n.º 2 do artigo 30 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e em conformidade com o n.º 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, publica-se a lista de resultados finais do concurso de promoção de assistentes estagiários, aberto pelo Despacho Reitoral n.º 178/RT/2019, de 11 de Junho.
- Texto do artigo, página 2: Órgão: Faculdade de Educação
- Texto do artigo, página 2: Da carreira de assistente universitário para a de assistente: Aprovado: Valores
- Texto do artigo, página 2: 1. Francisco Munisse Machel ............................................................ 19
- Texto do artigo, página 2: 2. Isabel Augusto Hoguane................................................................ 19
- Texto do artigo, página 2: 3. Samuel Chumane ........................................................................... 19
- Texto do artigo, página 2: 4. Fausto Fidalgo Daniel Ngove ........................................................ 18
- Texto do artigo, página 2: 5. Stela Sílvia Raúl Manhiça Langa................................................... 18
- Texto do artigo, página 2: O Presidente do Júri, Prof. Doutor Domingos Carlos Buque (Professor Auxiliar).
- Texto do artigo, página 2: Administração Nacional de Estradas-ANE
- Texto do artigo, página 2: Contratos
- Texto do artigo, página 2: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por Contratante e Feliciano Tafula Vilanculos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300231035Q, emitido aos 11 de abril de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100936380, designado neste acto por Contratado.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente Contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O contrato tem por objecto a contratação de um jardineiro que terá a função de preparar a terra e organizar canteiros para o cultivo de flores, arvores e arbustos; fazer a manutenção de parques jardins, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 11.
- Número ou marcador, página 2: Artigo 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 2: O Contratado desenvolverá as suas actividades na Direcção de Administração e Finanças, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 2: O presente contrato e celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 2: Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e na Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5 (Vencimento)
- Texto do artigo, página 2: O Contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Publica, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 2: O Contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos Funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 2: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar benefício próprio ou de outrem, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8 (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 2: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 2: Este contrato é celebrado em Maputo, aos 10 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Feliciano Tafula Vilanculos.
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 16 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 2: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Marco Alexandre Bejamim Vaz dos Anjos, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por Contratante e Alberto Ntongane Sithole, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104750632B, emitido aos 23 de Maio de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 111175251, designado neste contrato por Contratado. É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 2 do artigo 30 do Decreto n.º 13/2007, de 30 de Maio, e do artigo 41 da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que se rege pelas cláusulas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O contrato tem por objecto a contratação de um engenheiro civil para exercer as seguintes funções: Gerir e controlar os processos de execução das obras de construção, reabilitação e melhoramentos de estradas; fazer gestão técnica e financeira que resulte na observância do contrato do projecto sob sua responsabilidade, organizar e coordenar
- Texto do artigo, página 3: reuniões de gestão e representar o ponto da sua situação sempre que solicitado; participar no processo de avaliação de contratação de serviços de obras, emitir parecer sobre os relatórios e preparar os documentos do concurso e agendas, realizar outras tarefas de natureza e complexidade similares, no âmbito da sua área de actividade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 3: O Contratado desenvolverá as suas actividades na Direcção de Projectos, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 3: O presente contrato é celebrado a prazo certo de 2 anos, salvo denúncia por qualquer uma das partes com pré-aviso de sessenta (60) dias antes da data em que a respectiva parte que denumciar pretenda que cessem os efeitos contratais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 3: Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelas disposições do Estatuto Orgânico da ANE e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Vencimento)
- Texto do artigo, página 3: O Contratado auferirá vencimento mensal de 49 574,00 (quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e quatro Meticais) da tabela em vigor no Sector de Estradas, equivalente ao técnico superior de obras públicas N1, classe E, escalão 1, acrescido de bonús especial proveniente das rúbricas de salários incritos no orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 3: O Contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos Funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência medica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 3: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8 (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: Este contrato e celebrado em Maputo, aos 23 de Janeiro de 2018, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Marco Alexandre Bejamim Vaz dos Anjos. — O Contratado, Alberto Ntonga Sithole.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Fevereiro.)
- Texto do artigo, página 3: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos, na qualidade de DirectorGeral, designado neste acto por Contratante e Lucas Muniuane Nhanza, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 3: n.º 110100283106F, emitido aos 21 de Março de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 1040392768, adiante designado por Contratado. É celebrado o presente contrato nos termos do disposto n.º 2 do artigo 30 do Decreto n.º 13/2007, de 30 de Maio, e do artigo 41, da Lei n.º 23/2007, de 1 de Agosto, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: O Contratado terá a função de propor sistemas de gestão de arquivos e organizar ficheiros e catálogos respectivos para facilitar a localização da documentação; produzir manuais para orientar os usuários na busca e localização da documentação que pretendem obter; e elaborar termos de referência e preparar documentos de concurso para contratação de serviços de consultoria necessários a área de documentação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 3: O Contratado desenvolverá as suas actividades na Direcção de Administração e Finanças, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 3: O presente contrato e celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 3: Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto dos Funcionários e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Vencimentos)
- Texto do artigo, página 3: O Contratado tem direito a remuneração mensal de 23.228,00 MT (vinte e três mil, duzentos e vinte e oito Meticais) correspondente ao grupo salarial 8, carreira de técnico profissional, classe E, escalão 1, da tabela salarial vigente no Sector de Estradas, proveniente das rubricas de salários inscritas no Orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 3: O Contratado pode, querendo, aderir ao sistema de assistência médica e medicamentosa vigente na instituição, através de descontos mensais legalmente estabelecidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 3: ARTIGO (Probidade)
- Texto do artigo, página 3: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8 (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 3: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 3: Este contrato é celebrado em Maputo, aos 21 de Março de 2018, em três exemplares iguais teor de que as partes reconhecem a fé. — O contratante, Marco Alexandre Benjamim Vaz dos Anjos. — O Contratado, Lucas Muniuane Nhanza.
- Texto do artigo, página 3: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Abril.)
- Texto do artigo, página 4: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por Contratante e Armindo Adriano Devessa, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010016538J, emitido aos 22 de abril de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101 110 664, designado neste acto por Contratado.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente Contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O contrato tem por objecto a contratação de um condutor de veículos que terá a função de transportar pessoas, materiais e outros, dentro e fora do território nacional conforme solicitação e zelar pela segurança dos mesmos preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais oc, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 4.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 4: O Contratado desenvolverá as suas actividades na Direcção da Administração de e Finanças, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 4: O presente contrato e celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 4: Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto dos Funcionários e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5 (Vencimento)
- Texto do artigo, página 4: O Contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 4: O Contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos Funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência medica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 4: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar benefício próprio ou de outrem, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8 (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 4: Este contrato e celebrado em Maputo, aos 10 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Armindo Adriano Devessa.
- Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 18 de Setembro.)
- Texto do artigo, página 4: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por Contratante e Sertório Chipinhane Alberto Siquela, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1100014722H, emitido aos 10 de Abril de 2009, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 101 734 234, designado neste acto por Contratado.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 4: O contrato tem por objecto a contratação de um auxiliar de obras públicas que terá a função de garantir a inspeções e manutenção das pontes metálicas do pais, fazer a montagem e desmontagem quando necessário; controlar o stoque de materiais a manter atualizada a base de dados da sua área de actividade, enquadrado na carreira de assistente técnico de obras públicas, classe C, escalão 1.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 4: O Contratado desenvolverá as suas actividades na Direcção da Administração de Projectos, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 4: O presente contrato e celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 4: Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5 (Vencimento)
- Texto do artigo, página 4: O Contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 4: O Contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos Funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 4: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar benefício próprio ou de outrem, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 5: Este contrato e celebrado em Maputo, aos 10 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Sertório Chipinhane Alberto Siquela.
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 5: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por Contratante e Virgílio Armando Sigauque, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400374386C, emitido aos 25 de Dezembro de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 100936445, designado neste acto por Contratado.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O contrato tem por objecto a contratação de contínuo que terá a função de atender e orientar o público; receber e distribuir correspondência e documentos; providenciar o aprovisionamento em artigos e utensilio necessários a execução do trabalho no sector e zelar pela boa conservação dos móveis e higiene das instalações, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 2.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 5: O Contratado desenvolverá as suas actividades na Direcção da Administração e Finanças da Administração Nacional de Estradas, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 5: O presente contrato e celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4 (Regime Jurídico)
- Texto do artigo, página 5: Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5 (Vencimento)
- Texto do artigo, página 5: O Contratado auferirá vencimento mensal em vigor na Função Publica, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 5: O Contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos Funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência medica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 5: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar benefício próprio ou de outrem, ofertas com propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8 (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 5: Este contrato é celebrado em Maputo, aos 17 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. — O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Virgílio Armando Sigauque.
- Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Agosto.)
- Texto do artigo, página 5: Entre a Administração Nacional de Estradas representada por Atanásio Jaime Mugunhe, na qualidade de Director-Geral, designado neste acto por Contratante e Rodrigues Ossaconlipa Arrela, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276255S, emitido aos 210de Junho de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, titular do NUIT 102660544, designado neste acto por Contratado.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 1 (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: O contrato tem por objecto a contratação de um condutor de veículo que terá a função de transportar pessoas,materiais e outros, dentro e fora do território nacional conforme solicitação e zelar pela segurança dos mesmos, preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada dos demais oc, enquadrado na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 4.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 2 (Local de trabalho)
- Texto do artigo, página 5: O Contratado desenvolverá as suas actividades na Direcção da Administração e Finanças, sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
- Texto do artigo, página 5: O presente contrato e celebrado por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
- Texto do artigo, página 5: Os direitos, deveres e demais normas não previstas nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto dos Funcionários e Agentes do Estado e a Legislação complementar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5 (Vencimento)
- Texto do artigo, página 5: O Contratado auferira vencimento mensal em vigor na Função Pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no orçamento do Estado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 6 (Descontos)
- Texto do artigo, página 6: O Contratado pode, querendo, aderir ao sistema de previdência social aplicável aos Funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência medica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 7 (Probidade)
- Texto do artigo, página 6: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar benefício próprio ou de outrem, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente contrato produz efeitos a partir da data do visto do Tribunal Administrativo.
- Texto do artigo, página 6: Este contrato e celebrado em Maputo, 10 de Junho de 2014, em três exemplares de igual teor de que as partes reconhecem e fazem fé. O Contratante, Atanásio Jaime Mugunhe. — O Contratado, Rodrigues Ossaconlipa Arrela.
- Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 20 de Agosto.)
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