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- Texto do artigo, página 2: Município da Vila de Sussundenga
- Texto do artigo, página 2: Conselho Municipal
- Texto do artigo, página 2: Aviso
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 62 da alínea k) da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com o n.o 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Ângelo Garimoto, assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1, é nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Sussundenga, 8 de Janeiro de 2018. — O Presidente do Conselho Municipal, Venâncio Chai Veremo.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 62 da alínea k) da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Beatriz Modesto Rosário, assistente técnica da polícia municipal, classe D, escalão 1, é nomeada definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Sussundenga, 8 de Janeiro de 2018. — O Presidente do Conselho Municipal, Venâncio Chai Veremo.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 62 da alínea k) da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Bismouto
- Texto do artigo, página 2: de Rosário A. Pechisso, assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1, é nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Sussundenga, 8 de Janeiro de 2018. — O Presidente do Conselho Municipal, Venâncio Chai Veremo.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 62 da alínea k) da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Cuidado Fernando Ranguisse, assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1, é nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Sussundenga, 8 de Janeiro de 2018. — O Presidente do Conselho Municipal, Venâncio Chai Veremo.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 62 da alínea k) da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Elisabete Vasco Sixpese, assistente técnica da polícia municipal, classe D, escalão 1, é nomeada definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Sussundenga, 8 de Janeiro de 2018. — O Presidente do Conselho Municipal, Venâncio Chai Veremo.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 62 da alínea k) da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Jorge Francisco Chicuerete, assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1, é nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Sussundenga, 8 de Janeiro de 2018. — O Presidente do Conselho Municipal, Venâncio Chai Veremo.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 62 da alínea k) da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Jacinto Ana César Nihanle, assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1, é nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Sussundenga, 8 de Janeiro de 2018. — O Presidente do Conselho Municipal, Venâncio Chai Veremo.
- Texto do artigo, página 2: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 62 da alínea k) da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Izequiel Douglas Jone Magodo, assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1, é nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Texto do artigo, página 2: Sussundenga, 8 de Janeiro de 2018. — O Presidente do Conselho Municipal, Venâncio Chai Veremo.
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- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 62 da alínea k) da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Manuel José Gutchanga, assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1, é nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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- Texto do artigo, página 3: Sussundenga, 8 de Janeiro de 2018. — O Presidente do Conselho Municipal, Venâncio Chai Veremo.
- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 62 da alínea k) da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Samussone Arone Primeiro, assistente técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1, é nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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- Texto do artigo, página 3: Sussundenga, 8 de Janeiro de 2018. — O Presidente do Conselho Municipal, Venâncio Chai Veremo.
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- Texto do artigo, página 3: No uso das competências que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 62 da alínea k) da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Simione Chingore Vasco, auxiliar da polícia municipal, classe D, escalão 1, é nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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