Resolução n.º 16/APG/2020

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Número ou marcador · p. 8 a) coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 b) pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
Número ou marcador · p. 8 c) fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial;
Número ou marcador · p. 8 d) promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização da política do sector da educação.
Número ou marcador · p. 8 1. As orgânicas podem realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto, e demais legislação observando a legalidade do acto.
Número ou marcador · p. 8 2. As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto serão supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 8 3. Compete à Assembleia Provincial aprovar o presente Estatuto sob proposta do Governador da Província, no prazo de 60 dias.
Número ou marcador · p. 8 4. O Regulamento Interno será aprovado pelo Governador da
Texto do artigo · p. 8 Província no prazo de 120 dias após a publicação do Estatuto Orgânico. Xai – Xai, 2020.
Texto do artigo · p. 8 Organograma da Direcção Provincial de Educação de Gaza
Texto do artigo · p. 8 DPE DPA DEG DRH DAF DAT DEP UCI RAJ RA RTIC RCEE REPAEA RESG RAPGD RGPF REO RAP RDPAE RGSE RP RE SC
Texto do artigo · p. 8 LEGENDA:
Número ou marcador · p. 8 1. DPA– DirectorProvincialAdjunto 2.DEG– DepartamentodeEducaçãoGeral 12. RESG– Repartição de Ensino Secundário Geral
Número ou marcador · p. 8 3. DRH– DepartamentodeRecursosHumanos 13. RCEE – Repartição de Construções e Equipamento Escolar
Número ou marcador · p. 8 4. DAF– DepartamentodeAdministraçãoeFinanças 14.RAPGD– RepartiçãodeAdministraçãodePessoaleGestãoDocumental
Número ou marcador · p. 8 5. DAT– DepartamentodeAssuntosTransversais 15. RGPF – Repartição de Gestão do Pessoal e Formação
Número ou marcador · p. 8 6. DEP– DepartamentodeEstudosePlanificação 16. REO – Repartição de Execução Orçamental
Número ou marcador · p. 8 7. UCI– UnidadedeControloInterno 17. RAP – Repartição de Administração e Património
Número ou marcador · p. 8 8. RAJ– RepartiçãodeAssuntosJurídicos 18. RDPAE – Repartição de Desporto, Produção e Alimentação Escolar
Número ou marcador · p. 8 9. RA– Repartição de Aquisições 19.RGSE– RepartiçãodoGéneroeSaúde Escolar
Número ou marcador · p. 8 10. RTIC- RepartiçãodeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação 20. RP – Repartição de Planificação 11.REPAEA–Repartição de Ensino Primário, Alfabetizção 21. RE– Repartiçãode Estatística e Educação de Adultos 22. SC – Secretaria Comum
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  1. Número ou marcador, página 8: a) coordenar e avaliar as actividades tendentes à realização das atribuições e competências da Direcção Provincial;
  2. Número ou marcador, página 8: b) pronunciar-se sobre planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências da Direcção Provincial e fazer as necessárias recomendações;
  3. Número ou marcador, página 8: c) fazer o balanço dos programas, planos e orçamento anual das actividades da Direcção Provincial;
  4. Número ou marcador, página 8: d) promover a aplicação uniforme de estratégias, métodos e técnicas com vista a realização da política do sector da educação.
  5. Número ou marcador, página 8: 1. As orgânicas podem realizar outras actividades que lhes sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto, e demais legislação observando a legalidade do acto.
  6. Número ou marcador, página 8: 2. As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente Estatuto serão supridas por deliberação da Assembleia Provincial.
  7. Número ou marcador, página 8: 3. Compete à Assembleia Provincial aprovar o presente Estatuto sob proposta do Governador da Província, no prazo de 60 dias.
  8. Número ou marcador, página 8: 4. O Regulamento Interno será aprovado pelo Governador da
  9. Texto do artigo, página 8: Província no prazo de 120 dias após a publicação do Estatuto Orgânico. Xai – Xai, 2020.
  10. Texto do artigo, página 8: Organograma da Direcção Provincial de Educação de Gaza
  11. Texto do artigo, página 8: DPE DPA DEG DRH DAF DAT DEP UCI RAJ RA RTIC RCEE REPAEA RESG RAPGD RGPF REO RAP RDPAE RGSE RP RE SC
  12. Texto do artigo, página 8: LEGENDA:
  13. Número ou marcador, página 8: 1. DPA– DirectorProvincialAdjunto 2.DEG– DepartamentodeEducaçãoGeral 12. RESG– Repartição de Ensino Secundário Geral
  14. Número ou marcador, página 8: 3. DRH– DepartamentodeRecursosHumanos 13. RCEE – Repartição de Construções e Equipamento Escolar
  15. Número ou marcador, página 8: 4. DAF– DepartamentodeAdministraçãoeFinanças 14.RAPGD– RepartiçãodeAdministraçãodePessoaleGestãoDocumental
  16. Número ou marcador, página 8: 5. DAT– DepartamentodeAssuntosTransversais 15. RGPF – Repartição de Gestão do Pessoal e Formação
  17. Número ou marcador, página 8: 6. DEP– DepartamentodeEstudosePlanificação 16. REO – Repartição de Execução Orçamental
  18. Número ou marcador, página 8: 7. UCI– UnidadedeControloInterno 17. RAP – Repartição de Administração e Património
  19. Número ou marcador, página 8: 8. RAJ– RepartiçãodeAssuntosJurídicos 18. RDPAE – Repartição de Desporto, Produção e Alimentação Escolar
  20. Número ou marcador, página 8: 9. RA– Repartição de Aquisições 19.RGSE– RepartiçãodoGéneroeSaúde Escolar
  21. Número ou marcador, página 8: 10. RTIC- RepartiçãodeTecnologiasdeInformaçãoeComunicação 20. RP – Repartição de Planificação 11.REPAEA–Repartição de Ensino Primário, Alfabetizção 21. RE– Repartiçãode Estatística e Educação de Adultos 22. SC – Secretaria Comum
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