Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, determino a extensão do Despacho de 17 de Dezembro de 2009, atinente à delegação de competências ao Secretário-Geral do Tribunal Administrativo, publicado no Boletim da República, I Série, n.º 50, de 17 de Dezembro de 2009, delegando-lhe competências para conferir posse aos funcionários nomeados em comissão de serviço para o exercício de cargos de direcção, chefia e confiança.

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Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23 da Lei n.º 24/2013, de 1 de Novembro, que aprova a Lei Orgânica da Jurisdição Administrativa, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro, determino a extensão do Despacho de 17 de Dezembro de 2009, atinente à delegação de competências ao Secretário-Geral do Tribunal Administrativo, publicado no Boletim da República, I Série, n.º 50, de 17 de Dezembro de 2009, delegando-lhe competências para conferir posse aos funcionários nomeados em comissão de serviço para o exercício de cargos de direcção, chefia e confiança.

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Texto do artigo · p. 1 Maputo, 5 de Novembro de 2019. — O Presidente, Machatine Paulo Marrengane Munguambe.
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