De 24 de Junho:

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Texto do artigo · p. 3 De 24 de Junho:
Texto do artigo · p. 3 Valdemiro Simeão Banze, titular do NUIT 109631493, técnico superior N1, classe C, escalão 1 — cessa o exercício de funções de chefe de Secção de Recursos Humanos na Delegação da Província de Maputo, cargo para que havia sido nomeado por Despacho de 14 de Junho de 2021, da Directora-Geral do INATTER, nos termos do n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 3 Vasco Daniel Tovela, titular do NUIT 100863162, técnico superior N1, classe C, escalão 4 — cessa o exercício de funções de chefe de Departamento de Estudos Económicos e Projectos,
Texto do artigo · p. 4 no Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários, cargo para que havia sido nomeado por Despacho de 24 de Junho de 2022, do Presidente do Conselho de Administração do INATRO, I.P., nos termos do n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
Texto do artigo · p. 4 (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 6 de Julho.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 24 de Junho:
  2. Texto do artigo, página 3: Valdemiro Simeão Banze, titular do NUIT 109631493, técnico superior N1, classe C, escalão 1 — cessa o exercício de funções de chefe de Secção de Recursos Humanos na Delegação da Província de Maputo, cargo para que havia sido nomeado por Despacho de 14 de Junho de 2021, da Directora-Geral do INATTER, nos termos do n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  3. Texto do artigo, página 3: Vasco Daniel Tovela, titular do NUIT 100863162, técnico superior N1, classe C, escalão 4 — cessa o exercício de funções de chefe de Departamento de Estudos Económicos e Projectos,
  4. Texto do artigo, página 4: no Instituto Nacional dos Transportes Rodoviários, cargo para que havia sido nomeado por Despacho de 24 de Junho de 2022, do Presidente do Conselho de Administração do INATRO, I.P., nos termos do n.º 3 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto.
  5. Texto do artigo, página 4: (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 6 de Julho.)
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