De 14 de Agosto de 2019:

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Texto do artigo · p. 10 De 14 de Agosto de 2019:
Texto do artigo · p. 10 Timóteo Isac Muchanga, enquadrado na carreira de técnico superior N1 — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 10 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 10 Angelina Lídia Mutisse, técnica profissional, classe C, escalão 2, titular do NUIT 103712580, do quadro de pessoal do Instituto de Aviação Civil de Moçambique — muda de carreira actual para a de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 10 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 10 Alfredo Albino Cossa, técnico profissional, classe C, escalão 3, titular do NUIT 100938928, do quadro de pessoal do Instituto de Aviação Civil de Moçambique — muda de carreira actual para a de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 10 Maura Cremildo Alberto Laice, técnica profissional de administração pública, classe E, escalão 1, titular do NUIT 110770111, do quadro de pessoal do Instituto de Aviação Civil de Moçambique — muda a carreira actual para a de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 10 Rita de Almeida Carlos Cote Nhantumbo, técnica profissional, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101751971, do quadro de pessoal do Instituto de Aviação Civil de Moçambique — muda a carreira actual para a de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 10 José Mandlaze, técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103719021, do quadro de pessoal do Instituto de Aviação Civil de Moçambique — muda a carreira actual para a de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 10 Lourenço Paulo Chambale, técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 122729419, do quadro de pessoal do Instituto de Aviação Civil de Moçambique — muda a carreira actual para a de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 10 Fernando José Nhacuongue, auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, titular do NUIT 102314352, do quadro de pessoal do Instituto de Aviação Civil de Moçambique — muda de carreira actual para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 10 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 18 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 10 Célia Carlos Namburete, auxiliar, classe U, escalão 1, titular do NUIT 118866101, do quadro de pessoal do Instituto de Aviação Civil de Moçambique — muda a carreira actual para a de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 10 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 10 Chadreque Daniel Mboene, técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105949235, do quadro de pessoal do Instituto de Aviação Civil de Moçambique — muda a carreira actual para a de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 10 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 10: De 14 de Agosto de 2019:
  2. Texto do artigo, página 10: Timóteo Isac Muchanga, enquadrado na carreira de técnico superior N1 — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 10: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 3 de Outubro.)
  4. Texto do artigo, página 10: Angelina Lídia Mutisse, técnica profissional, classe C, escalão 2, titular do NUIT 103712580, do quadro de pessoal do Instituto de Aviação Civil de Moçambique — muda de carreira actual para a de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 10: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Setembro.)
  6. Texto do artigo, página 10: Alfredo Albino Cossa, técnico profissional, classe C, escalão 3, titular do NUIT 100938928, do quadro de pessoal do Instituto de Aviação Civil de Moçambique — muda de carreira actual para a de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 10: Maura Cremildo Alberto Laice, técnica profissional de administração pública, classe E, escalão 1, titular do NUIT 110770111, do quadro de pessoal do Instituto de Aviação Civil de Moçambique — muda a carreira actual para a de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 10: Rita de Almeida Carlos Cote Nhantumbo, técnica profissional, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101751971, do quadro de pessoal do Instituto de Aviação Civil de Moçambique — muda a carreira actual para a de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 10: José Mandlaze, técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 103719021, do quadro de pessoal do Instituto de Aviação Civil de Moçambique — muda a carreira actual para a de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  10. Texto do artigo, página 10: Lourenço Paulo Chambale, técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 122729419, do quadro de pessoal do Instituto de Aviação Civil de Moçambique — muda a carreira actual para a de técnico profissional, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  11. Texto do artigo, página 10: Fernando José Nhacuongue, auxiliar administrativo, classe U, escalão 1, titular do NUIT 102314352, do quadro de pessoal do Instituto de Aviação Civil de Moçambique — muda de carreira actual para a carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  12. Texto do artigo, página 10: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo a 18 de Setembro.)
  13. Texto do artigo, página 10: Célia Carlos Namburete, auxiliar, classe U, escalão 1, titular do NUIT 118866101, do quadro de pessoal do Instituto de Aviação Civil de Moçambique — muda a carreira actual para a de técnico, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  14. Texto do artigo, página 10: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 10 de Outubro.)
  15. Texto do artigo, página 10: Chadreque Daniel Mboene, técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 105949235, do quadro de pessoal do Instituto de Aviação Civil de Moçambique — muda a carreira actual para a de técnico superior N1, classe E, escalão 1, nos termos do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  16. Texto do artigo, página 10: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Outubro.)
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