De 31 de Julho:

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De 31 de Julho:

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Texto do artigo · p. 5 De 31 de Julho:
Texto do artigo · p. 5 Adson da Paz Chaúque, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 5 Azário Mucanga Devete, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 5 Branquinho Saul Mugiua, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 6 Conho Pita Faera Parafino, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 6 Domingos Tomé Mulandeza, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 6 Eduardo Mário Chimanguene, enquadrado na carreira de técnico médio de contas, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 6 Imaculada Adriano Sixpence, enquadrada na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 6 José Lavo Benjamim, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
Texto do artigo · p. 6 Ndazi Miranda Joaquim, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: De 31 de Julho:
  2. Texto do artigo, página 5: Adson da Paz Chaúque, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
  3. Texto do artigo, página 5: Azário Mucanga Devete, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
  4. Texto do artigo, página 5: Branquinho Saul Mugiua, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
  5. Texto do artigo, página 6: Conho Pita Faera Parafino, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
  6. Texto do artigo, página 6: Domingos Tomé Mulandeza, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
  7. Texto do artigo, página 6: Eduardo Mário Chimanguene, enquadrado na carreira de técnico médio de contas, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
  8. Texto do artigo, página 6: Imaculada Adriano Sixpence, enquadrada na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
  9. Texto do artigo, página 6: José Lavo Benjamim, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
  10. Texto do artigo, página 6: Ndazi Miranda Joaquim, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
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