De 31 de Julho:
Texto extraído + documento associado
De 31 de Julho:
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: De 31 de Julho:
- Texto do artigo, página 5: Adson da Paz Chaúque, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
- Texto do artigo, página 5: Azário Mucanga Devete, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
- Texto do artigo, página 5: Branquinho Saul Mugiua, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
- Texto do artigo, página 6: Conho Pita Faera Parafino, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
- Texto do artigo, página 6: Domingos Tomé Mulandeza, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
- Texto do artigo, página 6: Eduardo Mário Chimanguene, enquadrado na carreira de técnico médio de contas, classe E, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
- Texto do artigo, página 6: Imaculada Adriano Sixpence, enquadrada na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeada definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
- Texto do artigo, página 6: José Lavo Benjamim, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
- Texto do artigo, página 6: Ndazi Miranda Joaquim, enquadrado na carreira de técnico da polícia municipal, classe D, escalão 1 — nomeado definitivamente, nos termos do n.º 1 do artigo 11 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 6/2018, de 3 de Agosto.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.