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Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Lourdes da Conceição, técnica profissional em administração pública que exerceu as funções de secretária executiva, no Instituto Nacional dos Transportes Terrestres - INATTER, desligada do serviço por ter atingido o limite de idade em 27 de Junho de 2015, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 9 511,32 MT, mensais, correspondentes a 33 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração mensal de 10 087,76MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 1 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Agosto.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  2. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  3. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
  4. Texto do artigo, página 1: Despacho
  5. Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Lourdes da Conceição, técnica profissional em administração pública que exerceu as funções de secretária executiva, no Instituto Nacional dos Transportes Terrestres - INATTER, desligada do serviço por ter atingido o limite de idade em 27 de Junho de 2015, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 9 511,32 MT, mensais, correspondentes a 33 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração mensal de 10 087,76MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Junho de 2018. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  7. Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Agosto.)
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