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Texto do artigo · p. 5 Escola Superior de Jornalismo
Texto do artigo · p. 5 Despachos De 28 de Junho:
Texto do artigo · p. 5 Augusto Júnior Macucule, assistente universitário — designado, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento de Auditoria Interna na Escola Superior de Jornalismo. Declara-se que a nomeação é feita com regime de urgente conveniência de serviço, previsto no artigo 74 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
Texto do artigo · p. 5 Benjamim Lucas Manjate, docente N1 — designado, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento de Aquisições na Escola Superior de Jornalismo. Declara-se que a nomeação é feita com regime de urgente conveniência de serviço, previsto no artigo 74 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 5 Domingos Filimão Costa Getimane, assistente universitário designado, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento Pedagógico na Escola Superior de Jornalismo. Declara-se que a nomeação é feita com regime de urgente conveniência de serviço, previsto no artigo 74 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
Texto do artigo · p. 5 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 5 Flávia de Lurdes Mussuei, técnica superior N1 — designada, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional na Escola Superior de Jornalismo. Declara-se que a nomeação é feita com regime de urgente conveniência de serviço, previsto no artigo 74 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
Texto do artigo · p. 5 José Mário Getimane, assistente universitário — designado, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade na Escola Superior de Jornalismo. Declara-se que a nomeação é feita com regime de urgente conveniência de serviço, previsto no artigo 74 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 5 Leví Salomão Matshinhe, assistente universitário — designado, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento Científico na Escola Superior de Jornalismo. Declara-se que a nomeação é feita com regime de urgente conveniência de serviço, previsto no artigo 74 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
Texto do artigo · p. 5 Vânia Calado Tembe, assistente universitária — designada, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento de Assessoria de Comunicação na Escola Superior de Jornalismo. Declara-se que a nomeação é feita com regime de urgente conveniência de serviço, previsto no artigo 74 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015 de 6 de Outubro.
Texto do artigo · p. 5 (Visados pelo Tribunal Administrativo em 30 de Agosto.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Escola Superior de Jornalismo
  2. Texto do artigo, página 5: Despachos De 28 de Junho:
  3. Texto do artigo, página 5: Augusto Júnior Macucule, assistente universitário — designado, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento de Auditoria Interna na Escola Superior de Jornalismo. Declara-se que a nomeação é feita com regime de urgente conveniência de serviço, previsto no artigo 74 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
  4. Texto do artigo, página 5: Benjamim Lucas Manjate, docente N1 — designado, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento de Aquisições na Escola Superior de Jornalismo. Declara-se que a nomeação é feita com regime de urgente conveniência de serviço, previsto no artigo 74 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
  5. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Agosto.)
  6. Texto do artigo, página 5: Domingos Filimão Costa Getimane, assistente universitário designado, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento Pedagógico na Escola Superior de Jornalismo. Declara-se que a nomeação é feita com regime de urgente conveniência de serviço, previsto no artigo 74 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
  7. Texto do artigo, página 5: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Agosto.)
  8. Texto do artigo, página 5: Flávia de Lurdes Mussuei, técnica superior N1 — designada, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento de Planificação e Desenvolvimento Institucional na Escola Superior de Jornalismo. Declara-se que a nomeação é feita com regime de urgente conveniência de serviço, previsto no artigo 74 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
  9. Texto do artigo, página 5: José Mário Getimane, assistente universitário — designado, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento de Avaliação e Garantia de Qualidade na Escola Superior de Jornalismo. Declara-se que a nomeação é feita com regime de urgente conveniência de serviço, previsto no artigo 74 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
  10. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 12 de Agosto.)
  11. Texto do artigo, página 5: Leví Salomão Matshinhe, assistente universitário — designado, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento Científico na Escola Superior de Jornalismo. Declara-se que a nomeação é feita com regime de urgente conveniência de serviço, previsto no artigo 74 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
  12. Texto do artigo, página 5: Vânia Calado Tembe, assistente universitária — designada, nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe de Departamento de Assessoria de Comunicação na Escola Superior de Jornalismo. Declara-se que a nomeação é feita com regime de urgente conveniência de serviço, previsto no artigo 74 da Lei n.º 14/2014, de 14 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 8/2015 de 6 de Outubro.
  13. Texto do artigo, página 5: (Visados pelo Tribunal Administrativo em 30 de Agosto.)
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