Deliberação n.º 9/CUN/2018

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Deliberação n.º 9/CUN/2018

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Texto do artigo · p. 2 Universidade Lúrio
Texto do artigo · p. 2 Secretariado dos Conselhos
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 9/CUN/2018
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária no dia 13 de Junho de 2018, o Conselho Universitário analisou a proposta de revisão do Regulamento Geral Interno da UniLúrio.
Texto do artigo · p. 2 Do debate havido, concluiu-se que as alterações sugeridas pela revisão do regulamento geral interno em vigor eram pertinentes porquanto permitiam a consolidação da reforma do quadro de pessoal da Universidade.
Texto do artigo · p. 2 Nesta medida, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da UniLúrio, alterados pelo Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, do Conselho de Ministros, delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. São alterados os artigos 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 39, 40, 41, 42, 43, 60 e 61, suprimido o artigo 63 e aditados os artigos 36-A, 43-A, 45-A, 61-A, 69-A, do Regulamento Geral Interno da UniLúrio, documento anexo à presente deliberação e dela parte integrante:
Texto do artigo · p. 2 2. A presente deliberação entre imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Deliberado na Sala VIP do Campus Universitário de Marrere, na Cidade de Nampula, aos 13 de Junho de 2018. — O Presidente, Prof. Doutor Francisco Pedro dos Santos Noa.
Número ou marcador · p. 2 Regulamento Geral Interno
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura Orgânica dos Serviços da Reitoria)
Número ou marcador · p. 2 1. Os Serviços Centrais exercidos pela Reitoria da UniLúrio compreendem os seguintes Órgãos:
Número ou marcador · p. 2 a) Direcções dos Serviços Académicos:
Texto do artigo · p. 2 i. […] ii. […] iii. […] iv. […]
Número ou marcador · p. 2 b) Direcções dos serviços administrativos: i. […] ii. […] iii. […] iv. […] v. […] vi. Direcção de Aquisições (DA)
Número ou marcador · p. 2 c) Serviços centrais de apoio ao Reitor: i. […] ii. […] iii. […]
Número ou marcador · p. 2 d) Gabinetes:
Texto do artigo · p. 2 i. […] ii. […] iii. […] iv. […] v. Gabinete de Qualidade (GQ); vi. Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI); vii. Gabinete de Pós-Graduação Extensão (GPE).
Número ou marcador · p. 2 2. […]
Número ou marcador · p. 2 3. […]
Número ou marcador · p. 2 4. […]
Número ou marcador · p. 2 5. […]
Número ou marcador · p. 2 6. […]
Número ou marcador · p. 2 7. […]
Número ou marcador · p. 2 8. Para efeitos do presente Regulamento, os Gabinetes pela natureza das suas actividades e transversalidade da sua intervenção na vida da Universidade, não integram nem se subordinam a nenhuma Direcção Central em particular.
Número ou marcador · p. 2 9. Os departamentos dos Serviços Centrais, referidos no número 5 do presente artigo, são dirigidos por um chefe de departamento Académico de Instituição de Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 2 10. As Repartições referidas no número 5 do presente artigo são dirigidos por Chefe de Repartição Académica de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 2 11. Exceptua-se o disposto no número anterior as Repartições das
Texto do artigo · p. 2 Direcções dos Serviços Administrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Direcção Pedagógica)
Número ou marcador · p. 2 1. […]
Número ou marcador · p. 2 2. A Direcção Pedagógica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 2 3. […]
Número ou marcador · p. 2 4. Para o exercício das suas funções a Direcção Pedagógica integra
Texto do artigo · p. 2 na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 2 a) Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica;
Número ou marcador · p. 2 b) Departamento de Admissão a Universidade e;
Número ou marcador · p. 2 c) Departamento de Planificação Pedagógica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Direcção Científica)
Número ou marcador · p. 2 1. […]
Número ou marcador · p. 2 2. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços
Texto do artigo · p. 2 Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 3 4. Para o exercício das suas funções a Direcção Científica integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento de Pesquisa e Apoio de Projectos, e
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Desenvolvimento, Promoção e Pós-graduação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção dos Serviços Académicos)
Número ou marcador · p. 3 1. […]
Número ou marcador · p. 3 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 3 3. […]
Número ou marcador · p. 3 4. Para o exercício das suas funções a Direcção dos Serviços
Texto do artigo · p. 3 Académicos integra na sua estrutura, os seguintes departamentos: a) Departamento de Registo Académico e; b) Departamento Administrativo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção dos Serviços de Documentação)
Número ou marcador · p. 3 1. […]
Número ou marcador · p. 3 2. A Direcção dos Serviços de Documentação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 3 3. […]
Número ou marcador · p. 3 4. Para o exercício das suas funções a Direcção dos Serviços de Documentação integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamentos de Referências e Recursos Digitais;
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Processamento Técnico, e;
Número ou marcador · p. 3 c) Departamento de Gestão de Bibliotecas e Arquivo.
Número ou marcador · p. 3 5. Juntos da Direcção dos Serviços de Documentação, funciona as
Texto do artigo · p. 3 Bibliotecas das Faculdades dirigida por um chefe de Biblioteca.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção de Cultura e Desporto)
Número ou marcador · p. 3 1. […]
Número ou marcador · p. 3 2. A Direcção de Cultura e Desporto é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 3 3. […]
Número ou marcador · p. 3 4. Para o exercício das suas funções a Direcção de Cultura e Desporto
Texto do artigo · p. 3 integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento de Cultura, e;
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Desporto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 3 1. […]
Número ou marcador · p. 3 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 3 3. A esta direcção compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) […]
Número ou marcador · p. 3 b) […]
Número ou marcador · p. 3 c) […]
Número ou marcador · p. 3 d) […]
Número ou marcador · p. 3 e) […]
Número ou marcador · p. 3 f) […]
Número ou marcador · p. 3 g) […]
Número ou marcador · p. 3 h) […]
Número ou marcador · p. 3 i) […]
Número ou marcador · p. 3 j) [Eliminado]
Número ou marcador · p. 3 k) […]
Número ou marcador · p. 3 l) […]
Número ou marcador · p. 3 m) [Eliminado]
Número ou marcador · p. 3 n) […]
Número ou marcador · p. 3 o) […]
Número ou marcador · p. 3 p) […]
Número ou marcador · p. 3 q) […]
Número ou marcador · p. 3 r) […]
Número ou marcador · p. 3 s) […]
Número ou marcador · p. 3 t) […]
Número ou marcador · p. 3 u) […]
Número ou marcador · p. 3 4. Para o exercício das suas funções a Direcção de Administração e Finanças integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento de Execução Orçamental, e;
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Gestão Financeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 3 1. […]
Número ou marcador · p. 3 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 3 3. […]
Número ou marcador · p. 3 4. Para o exercício das suas funções a Direcção dos Recursos Humanos integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento do Corpo Docente;
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento do Corpo Técnico Administrativo;
Número ou marcador · p. 3 c) Departamento de Vencimentos e Abonos;
Número ou marcador · p. 3 d) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, e;
Número ou marcador · p. 3 e) Departamento de Arquivos e Previdência Social.
Número ou marcador · p. 3 5. Os departamentos da Direcção dos Recursos Humanos,
Texto do artigo · p. 3 estruturam-se em Repartições Centrais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 3 i. Departamento de Vencimento e Abonos; • Repartição de Vencimentos, e; • Repartição de Abonos e Cabimentação. ii. Departamento de Arquivos e Providência Social;
Texto do artigo · p. 3 • Repartição de Providência Social, e; • Repartição de Planificação e Estatística.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção de Administração do Património)
Número ou marcador · p. 3 1. […]
Número ou marcador · p. 3 2. A Direcção de Administração do Património é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 3 3. […]
Número ou marcador · p. 3 a) […]
Número ou marcador · p. 3 b) […]
Número ou marcador · p. 3 c) […]
Número ou marcador · p. 3 d) […]
Número ou marcador · p. 3 e) […]
Número ou marcador · p. 3 f) […]
Número ou marcador · p. 3 g) […]
Número ou marcador · p. 3 h) […]
Número ou marcador · p. 3 i) […]
Número ou marcador · p. 3 j) […]
Número ou marcador · p. 4 k) […]
Número ou marcador · p. 4 l) […]
Número ou marcador · p. 4 m) […]
Número ou marcador · p. 4 n) […]
Número ou marcador · p. 4 o) […]
Número ou marcador · p. 4 p) [Eliminado]
Número ou marcador · p. 4 q) […]
Número ou marcador · p. 4 r) […]
Número ou marcador · p. 4 s) […]
Número ou marcador · p. 4 t) […]
Número ou marcador · p. 4 u) […]
Número ou marcador · p. 4 4. Para o exercício das suas funções a Direcção de Administração do Património integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento de Aprovisionamento e Inventário;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Serviços e Manutenção.
Número ou marcador · p. 4 5. Os departamentos da Direcção de Administração e Património,
Texto do artigo · p. 4 estruturam-se em Repartições Centrais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 4 i. Departamento de Aprovisionamento e Inventário; • Repartição de Aprovisionamento e Inventário; • Repartição de Transporte. ii. Departamento de Serviços e Manutenção;
Texto do artigo · p. 4 • Repartição de Protecção; • Repartição de Manutenção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Direcção de Serviços Sociais)
Número ou marcador · p. 4 1. […]
Número ou marcador · p. 4 2. A Direcção de Serviços Sociais é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 4 3. […]
Número ou marcador · p. 4 4. Para o exercício das suas funções a Direcção dos Serviços Sociais integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento de Administração de Benefícios Sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Gestão de Residências Estudantis, e;
Número ou marcador · p. 4 c) Departamento de Unidades Alimentares.
Número ou marcador · p. 4 5. Ao Departamento de Administração de Benefícios Sociais, estrutura-se em Repartição Central de Apoio Social e Saúde.
Número ou marcador · p. 4 6. Junto das Faculdades funcionam repartições de serviços sociais
Texto do artigo · p. 4 e saúde que se subordinam às Direcções de faculdade em coordenação com a Direcção dos Serviços Sociais do nível central.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Gabinete do Reitor)
Número ou marcador · p. 4 1. […]
Número ou marcador · p. 4 2. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director do Gabinete do
Texto do artigo · p. 4 Reitor de Instituições do Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 4 1. […]
Número ou marcador · p. 4 2. […]
Número ou marcador · p. 4 3. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior, designado pelo Reitor e que exerce as suas competências no domínio da consulta jurídica.
Número ou marcador · p. 4 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete de Jurídico integra
Texto do artigo · p. 4 na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento de Acessoria, e;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Contencioso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 4 (Definição, Competências e Funcionamento do Gabinete de Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 4 1. […]
Número ou marcador · p. 4 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 4 3. […]
Número ou marcador · p. 4 4. […]
Número ou marcador · p. 4 5. […]
Número ou marcador · p. 4 6. […]
Número ou marcador · p. 4 7. Para o exercício das suas funções o Gabinete de Auditoria Interna
Texto do artigo · p. 4 integra na sua estrutura, o Departamento de Supervisão de Auditoria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 4 (Definição e Competências do Gabinete de Cooperação e Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 4 1. […]
Número ou marcador · p. 4 2. Gabinete de Cooperação e Relações Públicas é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 4 3. […]
Número ou marcador · p. 4 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete de Cooperação e
Texto do artigo · p. 4 Relações Públicas integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento Cooperação, e;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Relações Públicas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 4 (Definição e Competências do Gabinete de Gestão de Infra-Estrutura Universitária)
Número ou marcador · p. 4 1. […]
Número ou marcador · p. 4 2. O Gabinete de Gestão de Infra-Estrutura Universitária é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior, nomeado pelo Reitor, a quem também se subordina.
Número ou marcador · p. 4 3. […]
Número ou marcador · p. 4 a) […]
Número ou marcador · p. 4 b) […]
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar a documentação e especificações técnicas para Construção, Lançamento de concursos de empreitadas de obras e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 4 d) […]
Número ou marcador · p. 4 e) […]
Número ou marcador · p. 4 f) […]
Número ou marcador · p. 4 g) […]
Número ou marcador · p. 4 h) […]
Número ou marcador · p. 4 i) […]
Número ou marcador · p. 4 j) […]
Número ou marcador · p. 4 k) […]
Número ou marcador · p. 4 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete Gestão de
Texto do artigo · p. 4 Infra-Estrutura Universitária integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento de Estudos e Projectos, e;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 4 (Definição e Competências do Gabinete de Planificação)
Número ou marcador · p. 4 1. […]
Número ou marcador · p. 4 2. O Gabinete de Planificação é dirigido por um Director dos
Texto do artigo · p. 4 Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 5 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete Gestão de Planificação
Texto do artigo · p. 5 Universitária integra na sua estrutura, os seguintes departamentos: a) Departamento de Planificação e Monitoria, e b) Departamento de Informação e Estatística.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 60-64
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e Competências do Centro de Estudos Interdisciplinares – Lúrio)
Número ou marcador · p. 5 1. […]
Número ou marcador · p. 5 2. O Centro de Estudos Interdisciplinares da UniLúrio é dirigido por um Director do Centro de Investigação Científica na Universidade.
Número ou marcador · p. 5 3. […]
Número ou marcador · p. 5 4. Para o exercício das suas funções, o Centro de Estudos
Texto do artigo · p. 5 Interdisciplinares da UniLúrio integram na sua estrutura, os Departamentos de Apoio Técnico-administrativo; Departamento de Pesquisa e Investigação e Departamento de Qualidade e Segurança Alimentar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 61-65
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e Competências do Centro de Informática da Universidade Lúrio)
Número ou marcador · p. 5 1. […]
Número ou marcador · p. 5 2. O Centro de Informática da Universidade Lúrio é dirigido por um Director do Centro de Investigação Científica na Universidade.
Número ou marcador · p. 5 3. […]
Número ou marcador · p. 5 4. Para o exercício das suas funções, o Centro de Informática da
Texto do artigo · p. 5 Universidade Lúrio integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 5 a) Departamento de Apoio Administrativo;
Número ou marcador · p. 5 b) Departamento Manutenção e Softwere, e;
Número ou marcador · p. 5 c) Departamento de Multimédia e Formação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 62-66
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e Competências do Centro de Estudos e Serviços de Arquitectura e Planeamento Físico)
Número ou marcador · p. 5 1. […]
Número ou marcador · p. 5 2. Compete nomeadamente ao Centro de Estudos e Serviços de Arquitectura e Planeamento Físico:
Número ou marcador · p. 5 a) Atende pedidos de assistência técnica a pessoas singulares e colectivos e, instituições públicas e privadas na elaboração de levantamento, reabilitação dos edifícios, projectos de arquitectura e planeamento físico e fiscalização das obras;
Número ou marcador · p. 5 b) Fornece serviços de treinamento e capacitação para técnicos e administradores nas áreas de formação e actividade de avaliação e execução de intervenções urbanas e da habitação;
Número ou marcador · p. 5 c) Fomenta e mantém relações de cooperação e colaboração de estudos e investigações com instituições nacionais e estrangeiros afins de ensino, treinamento e informação;
Número ou marcador · p. 5 d) Realiza e mantém actualizado um centro de documentação e um banco de dados, para a implementação dos serviços e actividades do CESAP;
Número ou marcador · p. 5 e) Mantém relações de cooperação e colaboração com instituições afins, de ensino, treinamento, informação, de cooperação, de estudos e investigações, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 f) Exerce as demais atribuições que se mostrem necessárias a materialização de seu objectivo.
Número ou marcador · p. 5 3. Para o exercício das suas funções, o Centro de Estudos e Serviços
Texto do artigo · p. 5 de Arquitectura e Planeamento Físico integram na sua estrutura, os núcleos e laboratórios de pesquisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 64-68
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e Competências do Centro de Estudos e Documentação para Ilha de Moçambique)
Número ou marcador · p. 5 1. O Centro de Estudos e Documentação para Ilha de Moçambique (CEDIM), é um órgão académico ligado a Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico (FAPF) da Universidade Lúrio (UNILURIO), que tem como objectivo o estudo do património cultural, tangível e intangível da Ilha de Moçambique e da sua influência, através da recolha, catalogação, conservação e divulgação de documentos, realização de cursos, seminários, debates, investigações, estudos e projectos no âmbito da urbanização, habitação, arquitectura, prestação de serviços sociais básicos, planeamento físico e administração local.
Número ou marcador · p. 5 2. No domínio da sua área de actuação, compete ao CEDIM:
Número ou marcador · p. 5 a) Realiza e/ou fomenta arquivos de documentos, estudos e investigações, difundindo e promovendo debate para a formação de opiniões acerca da relevância, dimensões e prioridades da questão do património cultural, arquitectónico e ambiental da Ilha de Moçambique no âmbito da urbanização e do habitat;
Número ou marcador · p. 5 b) Fornece oportunidades de treinamento e capacitação técnico-profissional nas áreas de formação, planeamento, financiamento, administração, execução e avaliação de intervenções urbana e da habitação;
Número ou marcador · p. 5 c) Atende pedidos de assistência técnica (identificação, planeamento, avaliação) para a realização de estudos, investigações e projectos de carácter urbano, habitacional e administrativo local;
Número ou marcador · p. 5 d) Estrutura, opera e mantém actualizado um Centro de documentação e um banco de dados, através da recolha, sistematização dos documentos, estudos, investigações e informações para a publicação e a divulgação da história da cultura e dos processos de urbanização de intervenções de carácter urbano e habitacional;
Número ou marcador · p. 5 e) Mantém relações de cooperação e colaboração com instituições afins de ensino, treinamento, informação, de cooperação, de estudos e investigações, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 f) Exerce as demais atribuições que se mostrem necessárias à materialização de seu objectivo.
Número ou marcador · p. 5 3. Para o exercício das suas funções, o Centro de Estudos e
Texto do artigo · p. 5 Documentação para Ilha de Moçambique integram na sua estrutura, os núcleos e laboratórios de pesquisa.
Texto do artigo · p. 5 SUPRESSÕES É suprimido o artigo 63
Texto do artigo · p. 5 ADITAMENTOS
Texto do artigo · p. 5 São aditados ao Regulamento Geral Interno os artigos 36 – A, 43 – A, 44 – A, 45 – A, 61 – A, 69 – A, com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 36 - A
Texto do artigo · p. 5 (Funções da Direcção de Aquisições)
Número ou marcador · p. 5 1. A Direcção de Aquisições (DA) é um órgão dos Serviços Centrais da Universidade com responsabilidade nas áreas de gestão e execução dos processos de aquisições em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços.
Número ou marcador · p. 5 2. São competências da Unidade Gestora Executora das Aquisições
Texto do artigo · p. 5 as Seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Universidade Lúrio;
Número ou marcador · p. 5 b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 6 c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 6 e) Observar os procedimentos de contratação previstos no Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março;
Número ou marcador · p. 6 f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 6 g) Apoiar e orientar as demais áreas da UniLúrio na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 6 h) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 6 i) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 j) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 6 k) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 6 l) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 6 m) Zelar pela adequada guarda dos documentos e de cada contratação;
Número ou marcador · p. 6 n) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
Número ou marcador · p. 6 o) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de normas de contratos;
Número ou marcador · p. 6 p) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre as situações de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 6 q) Receber e remeter à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os documentos relativos à inscrição no cadastro único de fornecedores;
Número ou marcador · p. 6 r) Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
Número ou marcador · p. 6 s) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no cadastro dos fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
Número ou marcador · p. 6 t) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização e estudos estatísticos;
Número ou marcador · p. 6 u) Manter adequada informação sobre o cumprimento de contractos e sobre a actuação dos fornecedores e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente; e
Número ou marcador · p. 6 v) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento.
Número ou marcador · p. 6 3. A Direcção de Aquisições é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 6 4. Para o exercício das suas funções a Direcção de Aquisição integra
Texto do artigo · p. 6 na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 6 a) Departamento de Supervisão de Aquisições, e;
Número ou marcador · p. 6 b) Departamento de Gestão de Contratos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 43 - A
Texto do artigo · p. 6 (Definição, Competências e Funcionamento do Gabinete de Qualidade)
Número ou marcador · p. 6 1. O Gabinete de Qualidade (GQ) é o órgão dos Serviços Centrais da Universidade que visa dotar a Universidade Lúrio com um sistema próprio de garantia da qualidade, passível de certificação pelo Conselho Nacional de Qualidade (CNAQ), contribuindo assim para a melhoria contínua do desempenho das diferentes actividades da instituição (ensino, investigação e extensão), para a prestação de informação atempada e fundamentada à sociedade e para o desenvolvimento de uma cultura interna de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 2. O Gabinete de Qualidade é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor, a quem também se subordina.
Número ou marcador · p. 6 3. Ao Gabinete de Qualidade compete as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Assegurar o desenvolvimento, gestão e aplicação dos sistemas de auto-avaliação e avaliação institucional na Universidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Acompanhar os programas de avaliação da Universidade a realizar pelo Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade (CNAQ) e outras entidades externas;
Número ou marcador · p. 6 c) Colaborar na implementação dos mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho das unidades orgânicas, dos cursos, dos serviços, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ao sistema nacional de avaliação e acreditação;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover e coordenar a organização dos processos de criação, alteração e avaliação de ciclos de estudos, relatórios de auto-avaliação, assegurar a sua submissão e registo junto das entidades competentes, ao Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade (CNAQ), e proceder, se aplicável, à publicação em Boletim da República dos respectivos planos de estudos;
Número ou marcador · p. 6 e) Colaborar na recolha, análise e interpretação dos indicadores de qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
Número ou marcador · p. 6 f) Preparar as bases gerais do sistema de garantia de qualidade do ensino e institucional;
Número ou marcador · p. 6 g) Preparar outros documentos orientadores do sistema de garantia da qualidade do ensino e institucional;
Número ou marcador · p. 6 h) Assegurar o funcionamento do sistema de garantia da qualidade do ensino na Universidade e definir padrões de alerta relativamente às dimensões de análise fundamentais;
Número ou marcador · p. 6 i) Colaborar com os Directores e Comissões de auto-avaliação do Curso e com os Gabinetes de Qualidade/Metodológico das Faculdades no sentido de identificar problemas e partilhar estratégias para os resolver;
Número ou marcador · p. 6 j) Preparar o calendário anual das avaliações periódicas dos ciclos de estudos;
Número ou marcador · p. 6 k) Preparar a documentação de base de monitorização e avaliação dos ciclos de estudos e das unidades curriculares;
Número ou marcador · p. 6 l) Monitorar o funcionamento do sistema de qualidade em toda a Universidade;
Número ou marcador · p. 6 m) Monitorar a qualidade do ensino e da aprendizagem ao nível do ciclo de estudos, com base em indicadores quantitativos e nos relatórios das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 7 n) Planear e coordenar as auditorias internas, acompanhar as auditorias externas, promovendo, com independência técnica, a organização e funcionamento dos serviços, no âmbito do Sistema da Qualidade;
Número ou marcador · p. 7 o) Auscultar regularmente as necessidades e os níveis de satisfação dos membros da comunidade académica e outras partes interessadas,
Número ou marcador · p. 7 p) Dinamizar a aplicação de inquéritos a estudantes, docentes, graduados e empregadores, bem como proceder ao tratamento, análise e divulgação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 7 q) Organizar a realização de avaliações temáticas e transversais a toda a Universidade;
Número ou marcador · p. 7 r) Preparar o relatório anual sobre o funcionamento do sistema de garantia da qualidade do ensino e sobre a qualidade do ensino na Universidade, a submeter ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 44-A
Texto do artigo · p. 7 (Definição, Competências e Funcionamento do Gabinete de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 7 1. O Gabinete de Comunicação e Imagem é um órgão subordinado ao Reitor da Universidade, responsável pela definição de políticas e planeamentos estratégicos da comunicação e imagem, a nível interno e externo, visando dar maior visibilidade às actividades da UniLúrio e garantir o fluxo interno de informação institucional, promovendo a notoriedade da universidade nacional e internacionalmente.
Número ou marcador · p. 7 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor, a quem também se subordina.
Número ou marcador · p. 7 3. Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete as seguintes
Texto do artigo · p. 7 funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Definir e executar, em articulação com os órgãos de gestão da UniLúrio, a política de comunicação, cooperação, relações públicas, marketing e imagem institucional;
Número ou marcador · p. 7 b) Identificar estratégias e mecanismos para melhorar a comunicação interna e institucional;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar a criação, funcionamento e manutenção de plataformas e ferramentas de comunicação dentro da universidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Fomentar ideias com vista a criar uma ligação forte entre a UniLúrio, o mercado de trabalho, as comunidades e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Produzir conteúdos para a página da Unilúrio, website, Facebook, LinkedIn, Youtube, Twitter, Academia Edu, revista electrónica, boletim informativo;
Número ou marcador · p. 7 f) Fazer Clipping das informações referentes à universidade e ao reitor;
Número ou marcador · p. 7 g) Produzir press kits ou Digital media kits;
Número ou marcador · p. 7 h) Dinamizar a criação de actividades referentes à responsabilidade social para promover acções e discutir assuntos como a cidadania, escassez de água, saúde, género, educação, erosão, justiça social, lixo/reciclagem, ordenamento territorial, desmatamento, etc;
Número ou marcador · p. 7 i) Implementar ideias para a criação da Rádio Universitária nos pólos onde ainda não existe;
Número ou marcador · p. 7 j) Tornar frequentes encontros com jornalistas e outros actores sociais e profissionais relevantes para cimentar as relações de cooperação;
Número ou marcador · p. 7 k) Dinamizar o fluxo de comunicação, na perspectiva horizontal e vertical, criando bases para a existência de uma comunicação estratégica que funcionalize as actividades da universidade;
Número ou marcador · p. 7 l) Apoiar na organização e produção de eventos da UniLúrio;
Número ou marcador · p. 7 m) Assegurar a edição de publicações periódicas da UniLúrio (Revista Electrónica) e do Boletim informativo;
Número ou marcador · p. 7 n) Divulgar externa e internamente as diferentes actividades da UniLúrio, recorrendo aos meios de comunicação e redes sociais;
Número ou marcador · p. 7 o) Produzir a documentação dos materiais da universidade;
Número ou marcador · p. 7 p) Executar e implementar a estratégia comunicação da UniLúrio, através da gestão da sua imagem;
Número ou marcador · p. 7 q) Promover a UniLúrio junto das Escolas Secundárias, para atrair futuros públicos-alvo;
Número ou marcador · p. 7 r) Assegurar a publicação e divulgação pública de planos e relatórios de actividades da UniLúrio, usando os meios de comunicação como um elo forte para a efectivação desses planos;
Número ou marcador · p. 7 s) Promover a divulgação de trabalhos de investigação realizados pelos diversos departamentos científicos;
Número ou marcador · p. 7 t) Organizar a comunicação visual do espaço da UniLúrio;
Número ou marcador · p. 7 u) Pautar por um merchandising forte e eficiente; através da produção de panfletos, folhetos, brindes, etc.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 45-A
Texto do artigo · p. 7 (Definição, Competências e Funcionamento do Gabinete de Pós-Graduação Extensão)
Número ou marcador · p. 7 1. O Gabinete de Pós-Graduação e Extensão, mais adiante designada por GPGE, é um órgão subordinado ao Reitor da Universidade, responsável pela regulamentação, coordenação e supervisão de programas e actividades de Pós-Graduação e de Extensão ao nível da Universidade Lúrio (em coordenação com a Direcção Científica central).
Número ou marcador · p. 7 2. O Gabinete de Pós-Graduação e Extensão é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 7 3. À este Gabinete compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Regulamentação dos programas e actividades de pós-graduação a nível da Universidade Lúrio;
Número ou marcador · p. 7 b) Gestão regulamentar das parcerias académicas no âmbito de desenvolvimento e implementação de programas de pós- -graduação, de co-titulação e investigação conjunta;
Número ou marcador · p. 7 c) Promoção de acções de actualização de conhecimentos dos quadros e graduados, de acordo com o progresso da ciência, da técnica e das necessidades nacionais;
Número ou marcador · p. 7 d) Estabelecimento de parcerias com outras instituições académicas nacionais, regionais e internacionais para o alcance dos planos de formação pós-graduada, da investigação e extensão, em prol da excelência académica;
Número ou marcador · p. 8 e) Supervisão da ministração do ensino através de programas acreditados, em colaboração com outras instituições de ensino superior, para a melhoria da qualidade;
Número ou marcador · p. 8 f) Regulamentação dos programas e actividades de extensão a nível da Universidade Lúrio;
Número ou marcador · p. 8 g) Desenvolvimento e implementação de estratégias de extensão com impacto na comunidade e que sirvam à investigação;
Número ou marcador · p. 8 h) Coordenação das actividades de formação em pós-graduação, investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 8 i) Desenvolvimento e promoção da consciência deontológica e o brio profissional;
Número ou marcador · p. 8 j) Coordenação e supervisão de actividades de extensão e prestação de serviços à comunidade pelas Unidades Académicas;
Número ou marcador · p. 8 k) Estabelecimento de relações de intercâmbio cultural, científico e tecnológico com instituições nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 l) Promoção do desenvolvimento de iniciativas locais e a prestação de serviços especializados com relevância social, que proporcionem oportunidades de investigação ou inovação a nível das Unidades Académicas;
Número ou marcador · p. 8 m) Criação e/ou desenvolvimento da capacidade institucional para a realização articulada de actividades de pós-graduação, investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 8 n) Estabelecimento de parcerias com o sector industrial e agentes do mercado, para a realização de acções de grande impacto académico e comunitário;
Número ou marcador · p. 8 o) Assegurar a regulamentação e supervisão de programas e actividades de investigação ao nível da Universidade Lúrio que se relacionem com a pós-graduação e com a extensão, em coordenação com a Direcção Científica;
Número ou marcador · p. 8 p) Contribuição para a definição e implementação de linhas de pesquisa ao nível das Unidades Académicas que sejam multidisciplinares com enfoque na pós-graduação e na extensão;
Número ou marcador · p. 8 q) Promoção, incentivo e direcção da investigação científica aplicada nas áreas prioritárias do desenvolvimento do País;
Número ou marcador · p. 8 r) Divulgação do conhecimento científico, a transferência de tecnologias para a sociedade e dos resultados da sua pesquisa;
Número ou marcador · p. 8 s) Criação de condições internas para a publicação de trabalhos científicos produzidos no âmbito da pós-graduação e da extensão.
Número ou marcador · p. 8 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete de Pós-Graduação
Texto do artigo · p. 8 Extensão integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 8 a) Departamento de Pós-graduação, e
Número ou marcador · p. 8 b) Departamento de Extensão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 61 -A
Texto do artigo · p. 8 (As Unidades Orgânicas de Ensino Existentes)
Número ou marcador · p. 8 1. A UniLúrio, actualmente funciona com as seguintes Unidades Orgânicas de Ensino: Faculdades e Escola Superior.
Número ou marcador · p. 8 2. São faculdades da UniLúrio, as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Faculdade de Ciências de Saúde (FCS);
Número ou marcador · p. 8 b) Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico (FAPF);
Número ou marcador · p. 8 c) Faculdade de Engenharia (FE);
Número ou marcador · p. 8 d) Faculdade de Ciências Naturais (FCN);
Número ou marcador · p. 8 e) Faculdade de Ciências Agrárias (FCA); e
Número ou marcador · p. 8 f) Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH).
Número ou marcador · p. 8 3. Na UniLúrio funciona a Escola Superior de Negócios (UBS).
Número ou marcador · p. 8 4. As unidades orgânicas de ensino, referidas no presente artigo, estruturam-se em departamentos dirigidos por chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 8 5. O funcionamento dos departamentos integram, na sua estrutura, Repartições Centrais.
Número ou marcador · p. 8 6. As Repartições Académicas referidas no número 4 do
Texto do artigo · p. 8 presente artigo são dirigidas por Chefes de Repartições Académicas de Instituições de Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 69-A
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e Competência do Centro de Estudos e Serviços de Saúde – CESSA)
Número ou marcador · p. 8 1. O centro de Estudos e Serviços de Saúde (CESSA) é uma unidade de produção e prestação de serviços a comunidade, dotada de autonomia técnico-científica e administrativa.
Número ou marcador · p. 8 2. No domínio da sua área de actuação, compete ao CESSA:
Número ou marcador · p. 8 a) Presta serviços clínicos, farmacêuticos e laboratoriais a pessoas singulares e colectivas, instituições públicas e privadas realizando acções para a melhoria da saúde das comunidades;
Número ou marcador · p. 8 b) Fornece serviços de formação e capacitação para técnicos, profissionais e pessoal de saúde;
Número ou marcador · p. 8 c) Desenvolve actividades relativas à consultoria académica e científica, avaliação de competências profissionais, auditoria de serviços de saúde nos estabelecimentos públicos e privados, planificação e avaliação de programas, projectos e pesquisas no âmbito da saúde;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Universidade Lúrio
  2. Texto do artigo, página 2: Secretariado dos Conselhos
  3. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 9/CUN/2018
  4. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária no dia 13 de Junho de 2018, o Conselho Universitário analisou a proposta de revisão do Regulamento Geral Interno da UniLúrio.
  5. Texto do artigo, página 2: Do debate havido, concluiu-se que as alterações sugeridas pela revisão do regulamento geral interno em vigor eram pertinentes porquanto permitiam a consolidação da reforma do quadro de pessoal da Universidade.
  6. Texto do artigo, página 2: Nesta medida, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da UniLúrio, alterados pelo Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, do Conselho de Ministros, delibera:
  7. Texto do artigo, página 2: 1. São alterados os artigos 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 39, 40, 41, 42, 43, 60 e 61, suprimido o artigo 63 e aditados os artigos 36-A, 43-A, 45-A, 61-A, 69-A, do Regulamento Geral Interno da UniLúrio, documento anexo à presente deliberação e dela parte integrante:
  8. Texto do artigo, página 2: 2. A presente deliberação entre imediatamente em vigor.
  9. Texto do artigo, página 2: Deliberado na Sala VIP do Campus Universitário de Marrere, na Cidade de Nampula, aos 13 de Junho de 2018. — O Presidente, Prof. Doutor Francisco Pedro dos Santos Noa.
  10. Número ou marcador, página 2: Regulamento Geral Interno
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 26
  12. Texto do artigo, página 2: (Estrutura Orgânica dos Serviços da Reitoria)
  13. Número ou marcador, página 2: 1. Os Serviços Centrais exercidos pela Reitoria da UniLúrio compreendem os seguintes Órgãos:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Direcções dos Serviços Académicos:
  15. Texto do artigo, página 2: i. […] ii. […] iii. […] iv. […]
  16. Número ou marcador, página 2: b) Direcções dos serviços administrativos: i. […] ii. […] iii. […] iv. […] v. […] vi. Direcção de Aquisições (DA)
  17. Número ou marcador, página 2: c) Serviços centrais de apoio ao Reitor: i. […] ii. […] iii. […]
  18. Número ou marcador, página 2: d) Gabinetes:
  19. Texto do artigo, página 2: i. […] ii. […] iii. […] iv. […] v. Gabinete de Qualidade (GQ); vi. Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI); vii. Gabinete de Pós-Graduação Extensão (GPE).
  20. Número ou marcador, página 2: 2. […]
  21. Número ou marcador, página 2: 3. […]
  22. Número ou marcador, página 2: 4. […]
  23. Número ou marcador, página 2: 5. […]
  24. Número ou marcador, página 2: 6. […]
  25. Número ou marcador, página 2: 7. […]
  26. Número ou marcador, página 2: 8. Para efeitos do presente Regulamento, os Gabinetes pela natureza das suas actividades e transversalidade da sua intervenção na vida da Universidade, não integram nem se subordinam a nenhuma Direcção Central em particular.
  27. Número ou marcador, página 2: 9. Os departamentos dos Serviços Centrais, referidos no número 5 do presente artigo, são dirigidos por um chefe de departamento Académico de Instituição de Ensino Superior.
  28. Número ou marcador, página 2: 10. As Repartições referidas no número 5 do presente artigo são dirigidos por Chefe de Repartição Académica de Instituições do Ensino Superior.
  29. Número ou marcador, página 2: 11. Exceptua-se o disposto no número anterior as Repartições das
  30. Texto do artigo, página 2: Direcções dos Serviços Administrativos.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 27
  32. Texto do artigo, página 2: (Competências da Direcção Pedagógica)
  33. Número ou marcador, página 2: 1. […]
  34. Número ou marcador, página 2: 2. A Direcção Pedagógica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  35. Número ou marcador, página 2: 3. […]
  36. Número ou marcador, página 2: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção Pedagógica integra
  37. Texto do artigo, página 2: na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Admissão a Universidade e;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Planificação Pedagógica.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 28
  42. Texto do artigo, página 2: (Competências da Direcção Científica)
  43. Número ou marcador, página 2: 1. […]
  44. Número ou marcador, página 2: 2. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços
  45. Texto do artigo, página 2: Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  46. Número ou marcador, página 3: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção Científica integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Pesquisa e Apoio de Projectos, e
  48. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Desenvolvimento, Promoção e Pós-graduação.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 29
  50. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção dos Serviços Académicos)
  51. Número ou marcador, página 3: 1. […]
  52. Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  53. Número ou marcador, página 3: 3. […]
  54. Número ou marcador, página 3: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção dos Serviços
  55. Texto do artigo, página 3: Académicos integra na sua estrutura, os seguintes departamentos: a) Departamento de Registo Académico e; b) Departamento Administrativo.
  56. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 30
  57. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção dos Serviços de Documentação)
  58. Número ou marcador, página 3: 1. […]
  59. Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção dos Serviços de Documentação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  60. Número ou marcador, página 3: 3. […]
  61. Número ou marcador, página 3: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção dos Serviços de Documentação integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  62. Número ou marcador, página 3: a) Departamentos de Referências e Recursos Digitais;
  63. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Processamento Técnico, e;
  64. Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Gestão de Bibliotecas e Arquivo.
  65. Número ou marcador, página 3: 5. Juntos da Direcção dos Serviços de Documentação, funciona as
  66. Texto do artigo, página 3: Bibliotecas das Faculdades dirigida por um chefe de Biblioteca.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 31
  68. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção de Cultura e Desporto)
  69. Número ou marcador, página 3: 1. […]
  70. Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção de Cultura e Desporto é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  71. Número ou marcador, página 3: 3. […]
  72. Número ou marcador, página 3: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção de Cultura e Desporto
  73. Texto do artigo, página 3: integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Cultura, e;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Desporto.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 32
  77. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção de Administração e Finanças)
  78. Número ou marcador, página 3: 1. […]
  79. Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  80. Número ou marcador, página 3: 3. A esta direcção compete nomeadamente:
  81. Número ou marcador, página 3: a) […]
  82. Número ou marcador, página 3: b) […]
  83. Número ou marcador, página 3: c) […]
  84. Número ou marcador, página 3: d) […]
  85. Número ou marcador, página 3: e) […]
  86. Número ou marcador, página 3: f) […]
  87. Número ou marcador, página 3: g) […]
  88. Número ou marcador, página 3: h) […]
  89. Número ou marcador, página 3: i) […]
  90. Número ou marcador, página 3: j) [Eliminado]
  91. Número ou marcador, página 3: k) […]
  92. Número ou marcador, página 3: l) […]
  93. Número ou marcador, página 3: m) [Eliminado]
  94. Número ou marcador, página 3: n) […]
  95. Número ou marcador, página 3: o) […]
  96. Número ou marcador, página 3: p) […]
  97. Número ou marcador, página 3: q) […]
  98. Número ou marcador, página 3: r) […]
  99. Número ou marcador, página 3: s) […]
  100. Número ou marcador, página 3: t) […]
  101. Número ou marcador, página 3: u) […]
  102. Número ou marcador, página 3: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção de Administração e Finanças integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Execução Orçamental, e;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Gestão Financeira.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 33
  106. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção de Recursos Humanos)
  107. Número ou marcador, página 3: 1. […]
  108. Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  109. Número ou marcador, página 3: 3. […]
  110. Número ou marcador, página 3: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção dos Recursos Humanos integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Departamento do Corpo Docente;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Departamento do Corpo Técnico Administrativo;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Vencimentos e Abonos;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, e;
  115. Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Arquivos e Previdência Social.
  116. Número ou marcador, página 3: 5. Os departamentos da Direcção dos Recursos Humanos,
  117. Texto do artigo, página 3: estruturam-se em Repartições Centrais, nomeadamente:
  118. Texto do artigo, página 3: i. Departamento de Vencimento e Abonos; • Repartição de Vencimentos, e; • Repartição de Abonos e Cabimentação. ii. Departamento de Arquivos e Providência Social;
  119. Texto do artigo, página 3: • Repartição de Providência Social, e; • Repartição de Planificação e Estatística.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 34
  121. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção de Administração do Património)
  122. Número ou marcador, página 3: 1. […]
  123. Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção de Administração do Património é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  124. Número ou marcador, página 3: 3. […]
  125. Número ou marcador, página 3: a) […]
  126. Número ou marcador, página 3: b) […]
  127. Número ou marcador, página 3: c) […]
  128. Número ou marcador, página 3: d) […]
  129. Número ou marcador, página 3: e) […]
  130. Número ou marcador, página 3: f) […]
  131. Número ou marcador, página 3: g) […]
  132. Número ou marcador, página 3: h) […]
  133. Número ou marcador, página 3: i) […]
  134. Número ou marcador, página 3: j) […]
  135. Número ou marcador, página 4: k) […]
  136. Número ou marcador, página 4: l) […]
  137. Número ou marcador, página 4: m) […]
  138. Número ou marcador, página 4: n) […]
  139. Número ou marcador, página 4: o) […]
  140. Número ou marcador, página 4: p) [Eliminado]
  141. Número ou marcador, página 4: q) […]
  142. Número ou marcador, página 4: r) […]
  143. Número ou marcador, página 4: s) […]
  144. Número ou marcador, página 4: t) […]
  145. Número ou marcador, página 4: u) […]
  146. Número ou marcador, página 4: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção de Administração do Património integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Aprovisionamento e Inventário;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Serviços e Manutenção.
  149. Número ou marcador, página 4: 5. Os departamentos da Direcção de Administração e Património,
  150. Texto do artigo, página 4: estruturam-se em Repartições Centrais, nomeadamente:
  151. Texto do artigo, página 4: i. Departamento de Aprovisionamento e Inventário; • Repartição de Aprovisionamento e Inventário; • Repartição de Transporte. ii. Departamento de Serviços e Manutenção;
  152. Texto do artigo, página 4: • Repartição de Protecção; • Repartição de Manutenção.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 35
  154. Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção de Serviços Sociais)
  155. Número ou marcador, página 4: 1. […]
  156. Número ou marcador, página 4: 2. A Direcção de Serviços Sociais é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  157. Número ou marcador, página 4: 3. […]
  158. Número ou marcador, página 4: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção dos Serviços Sociais integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Administração de Benefícios Sociais;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Gestão de Residências Estudantis, e;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Unidades Alimentares.
  162. Número ou marcador, página 4: 5. Ao Departamento de Administração de Benefícios Sociais, estrutura-se em Repartição Central de Apoio Social e Saúde.
  163. Número ou marcador, página 4: 6. Junto das Faculdades funcionam repartições de serviços sociais
  164. Texto do artigo, página 4: e saúde que se subordinam às Direcções de faculdade em coordenação com a Direcção dos Serviços Sociais do nível central.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 36
  166. Texto do artigo, página 4: (Competências do Gabinete do Reitor)
  167. Número ou marcador, página 4: 1. […]
  168. Número ou marcador, página 4: 2. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director do Gabinete do
  169. Texto do artigo, página 4: Reitor de Instituições do Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  170. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 39
  171. Texto do artigo, página 4: (Competências do Gabinete Jurídico)
  172. Número ou marcador, página 4: 1. […]
  173. Número ou marcador, página 4: 2. […]
  174. Número ou marcador, página 4: 3. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior, designado pelo Reitor e que exerce as suas competências no domínio da consulta jurídica.
  175. Número ou marcador, página 4: 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete de Jurídico integra
  176. Texto do artigo, página 4: na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Acessoria, e;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Contencioso.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 40
  180. Texto do artigo, página 4: (Definição, Competências e Funcionamento do Gabinete de Auditoria Interna)
  181. Número ou marcador, página 4: 1. […]
  182. Número ou marcador, página 4: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  183. Número ou marcador, página 4: 3. […]
  184. Número ou marcador, página 4: 4. […]
  185. Número ou marcador, página 4: 5. […]
  186. Número ou marcador, página 4: 6. […]
  187. Número ou marcador, página 4: 7. Para o exercício das suas funções o Gabinete de Auditoria Interna
  188. Texto do artigo, página 4: integra na sua estrutura, o Departamento de Supervisão de Auditoria.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 41
  190. Texto do artigo, página 4: (Definição e Competências do Gabinete de Cooperação e Relações Públicas)
  191. Número ou marcador, página 4: 1. […]
  192. Número ou marcador, página 4: 2. Gabinete de Cooperação e Relações Públicas é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  193. Número ou marcador, página 4: 3. […]
  194. Número ou marcador, página 4: 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete de Cooperação e
  195. Texto do artigo, página 4: Relações Públicas integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  196. Número ou marcador, página 4: a) Departamento Cooperação, e;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Relações Públicas.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 42
  199. Texto do artigo, página 4: (Definição e Competências do Gabinete de Gestão de Infra-Estrutura Universitária)
  200. Número ou marcador, página 4: 1. […]
  201. Número ou marcador, página 4: 2. O Gabinete de Gestão de Infra-Estrutura Universitária é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior, nomeado pelo Reitor, a quem também se subordina.
  202. Número ou marcador, página 4: 3. […]
  203. Número ou marcador, página 4: a) […]
  204. Número ou marcador, página 4: b) […]
  205. Número ou marcador, página 4: c) Preparar a documentação e especificações técnicas para Construção, Lançamento de concursos de empreitadas de obras e fiscalização de obras.
  206. Número ou marcador, página 4: d) […]
  207. Número ou marcador, página 4: e) […]
  208. Número ou marcador, página 4: f) […]
  209. Número ou marcador, página 4: g) […]
  210. Número ou marcador, página 4: h) […]
  211. Número ou marcador, página 4: i) […]
  212. Número ou marcador, página 4: j) […]
  213. Número ou marcador, página 4: k) […]
  214. Número ou marcador, página 4: 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete Gestão de
  215. Texto do artigo, página 4: Infra-Estrutura Universitária integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  216. Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Estudos e Projectos, e;
  217. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Fiscalização.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 43
  219. Texto do artigo, página 4: (Definição e Competências do Gabinete de Planificação)
  220. Número ou marcador, página 4: 1. […]
  221. Número ou marcador, página 4: 2. O Gabinete de Planificação é dirigido por um Director dos
  222. Texto do artigo, página 4: Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  223. Número ou marcador, página 5: 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete Gestão de Planificação
  224. Texto do artigo, página 5: Universitária integra na sua estrutura, os seguintes departamentos: a) Departamento de Planificação e Monitoria, e b) Departamento de Informação e Estatística.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 60-64
  226. Texto do artigo, página 5: (Natureza e Competências do Centro de Estudos Interdisciplinares – Lúrio)
  227. Número ou marcador, página 5: 1. […]
  228. Número ou marcador, página 5: 2. O Centro de Estudos Interdisciplinares da UniLúrio é dirigido por um Director do Centro de Investigação Científica na Universidade.
  229. Número ou marcador, página 5: 3. […]
  230. Número ou marcador, página 5: 4. Para o exercício das suas funções, o Centro de Estudos
  231. Texto do artigo, página 5: Interdisciplinares da UniLúrio integram na sua estrutura, os Departamentos de Apoio Técnico-administrativo; Departamento de Pesquisa e Investigação e Departamento de Qualidade e Segurança Alimentar.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 61-65
  233. Texto do artigo, página 5: (Natureza e Competências do Centro de Informática da Universidade Lúrio)
  234. Número ou marcador, página 5: 1. […]
  235. Número ou marcador, página 5: 2. O Centro de Informática da Universidade Lúrio é dirigido por um Director do Centro de Investigação Científica na Universidade.
  236. Número ou marcador, página 5: 3. […]
  237. Número ou marcador, página 5: 4. Para o exercício das suas funções, o Centro de Informática da
  238. Texto do artigo, página 5: Universidade Lúrio integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Apoio Administrativo;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Departamento Manutenção e Softwere, e;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Departamento de Multimédia e Formação.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 62-66
  243. Texto do artigo, página 5: (Natureza e Competências do Centro de Estudos e Serviços de Arquitectura e Planeamento Físico)
  244. Número ou marcador, página 5: 1. […]
  245. Número ou marcador, página 5: 2. Compete nomeadamente ao Centro de Estudos e Serviços de Arquitectura e Planeamento Físico:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Atende pedidos de assistência técnica a pessoas singulares e colectivos e, instituições públicas e privadas na elaboração de levantamento, reabilitação dos edifícios, projectos de arquitectura e planeamento físico e fiscalização das obras;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Fornece serviços de treinamento e capacitação para técnicos e administradores nas áreas de formação e actividade de avaliação e execução de intervenções urbanas e da habitação;
  248. Número ou marcador, página 5: c) Fomenta e mantém relações de cooperação e colaboração de estudos e investigações com instituições nacionais e estrangeiros afins de ensino, treinamento e informação;
  249. Número ou marcador, página 5: d) Realiza e mantém actualizado um centro de documentação e um banco de dados, para a implementação dos serviços e actividades do CESAP;
  250. Número ou marcador, página 5: e) Mantém relações de cooperação e colaboração com instituições afins, de ensino, treinamento, informação, de cooperação, de estudos e investigações, nacionais ou estrangeiras;
  251. Número ou marcador, página 5: f) Exerce as demais atribuições que se mostrem necessárias a materialização de seu objectivo.
  252. Número ou marcador, página 5: 3. Para o exercício das suas funções, o Centro de Estudos e Serviços
  253. Texto do artigo, página 5: de Arquitectura e Planeamento Físico integram na sua estrutura, os núcleos e laboratórios de pesquisa.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 64-68
  255. Texto do artigo, página 5: (Natureza e Competências do Centro de Estudos e Documentação para Ilha de Moçambique)
  256. Número ou marcador, página 5: 1. O Centro de Estudos e Documentação para Ilha de Moçambique (CEDIM), é um órgão académico ligado a Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico (FAPF) da Universidade Lúrio (UNILURIO), que tem como objectivo o estudo do património cultural, tangível e intangível da Ilha de Moçambique e da sua influência, através da recolha, catalogação, conservação e divulgação de documentos, realização de cursos, seminários, debates, investigações, estudos e projectos no âmbito da urbanização, habitação, arquitectura, prestação de serviços sociais básicos, planeamento físico e administração local.
  257. Número ou marcador, página 5: 2. No domínio da sua área de actuação, compete ao CEDIM:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Realiza e/ou fomenta arquivos de documentos, estudos e investigações, difundindo e promovendo debate para a formação de opiniões acerca da relevância, dimensões e prioridades da questão do património cultural, arquitectónico e ambiental da Ilha de Moçambique no âmbito da urbanização e do habitat;
  259. Número ou marcador, página 5: b) Fornece oportunidades de treinamento e capacitação técnico-profissional nas áreas de formação, planeamento, financiamento, administração, execução e avaliação de intervenções urbana e da habitação;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Atende pedidos de assistência técnica (identificação, planeamento, avaliação) para a realização de estudos, investigações e projectos de carácter urbano, habitacional e administrativo local;
  261. Número ou marcador, página 5: d) Estrutura, opera e mantém actualizado um Centro de documentação e um banco de dados, através da recolha, sistematização dos documentos, estudos, investigações e informações para a publicação e a divulgação da história da cultura e dos processos de urbanização de intervenções de carácter urbano e habitacional;
  262. Número ou marcador, página 5: e) Mantém relações de cooperação e colaboração com instituições afins de ensino, treinamento, informação, de cooperação, de estudos e investigações, nacionais ou estrangeiras;
  263. Número ou marcador, página 5: f) Exerce as demais atribuições que se mostrem necessárias à materialização de seu objectivo.
  264. Número ou marcador, página 5: 3. Para o exercício das suas funções, o Centro de Estudos e
  265. Texto do artigo, página 5: Documentação para Ilha de Moçambique integram na sua estrutura, os núcleos e laboratórios de pesquisa.
  266. Texto do artigo, página 5: SUPRESSÕES É suprimido o artigo 63
  267. Texto do artigo, página 5: ADITAMENTOS
  268. Texto do artigo, página 5: São aditados ao Regulamento Geral Interno os artigos 36 – A, 43 – A, 44 – A, 45 – A, 61 – A, 69 – A, com a seguinte redacção:
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 36 - A
  270. Texto do artigo, página 5: (Funções da Direcção de Aquisições)
  271. Número ou marcador, página 5: 1. A Direcção de Aquisições (DA) é um órgão dos Serviços Centrais da Universidade com responsabilidade nas áreas de gestão e execução dos processos de aquisições em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços.
  272. Número ou marcador, página 5: 2. São competências da Unidade Gestora Executora das Aquisições
  273. Texto do artigo, página 5: as Seguintes:
  274. Número ou marcador, página 5: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Universidade Lúrio;
  275. Número ou marcador, página 5: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  276. Número ou marcador, página 6: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  277. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar os documentos de concurso;
  278. Número ou marcador, página 6: e) Observar os procedimentos de contratação previstos no Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março;
  279. Número ou marcador, página 6: f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
  280. Número ou marcador, página 6: g) Apoiar e orientar as demais áreas da UniLúrio na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
  281. Número ou marcador, página 6: h) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  282. Número ou marcador, página 6: i) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  283. Número ou marcador, página 6: j) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  284. Número ou marcador, página 6: k) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  285. Número ou marcador, página 6: l) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
  286. Número ou marcador, página 6: m) Zelar pela adequada guarda dos documentos e de cada contratação;
  287. Número ou marcador, página 6: n) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
  288. Número ou marcador, página 6: o) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de normas de contratos;
  289. Número ou marcador, página 6: p) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre as situações de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
  290. Número ou marcador, página 6: q) Receber e remeter à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os documentos relativos à inscrição no cadastro único de fornecedores;
  291. Número ou marcador, página 6: r) Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
  292. Número ou marcador, página 6: s) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no cadastro dos fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
  293. Número ou marcador, página 6: t) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização e estudos estatísticos;
  294. Número ou marcador, página 6: u) Manter adequada informação sobre o cumprimento de contractos e sobre a actuação dos fornecedores e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente; e
  295. Número ou marcador, página 6: v) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento.
  296. Número ou marcador, página 6: 3. A Direcção de Aquisições é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  297. Número ou marcador, página 6: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção de Aquisição integra
  298. Texto do artigo, página 6: na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  299. Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Supervisão de Aquisições, e;
  300. Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Gestão de Contratos.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 43 - A
  302. Texto do artigo, página 6: (Definição, Competências e Funcionamento do Gabinete de Qualidade)
  303. Número ou marcador, página 6: 1. O Gabinete de Qualidade (GQ) é o órgão dos Serviços Centrais da Universidade que visa dotar a Universidade Lúrio com um sistema próprio de garantia da qualidade, passível de certificação pelo Conselho Nacional de Qualidade (CNAQ), contribuindo assim para a melhoria contínua do desempenho das diferentes actividades da instituição (ensino, investigação e extensão), para a prestação de informação atempada e fundamentada à sociedade e para o desenvolvimento de uma cultura interna de qualidade.
  304. Número ou marcador, página 6: 2. O Gabinete de Qualidade é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor, a quem também se subordina.
  305. Número ou marcador, página 6: 3. Ao Gabinete de Qualidade compete as seguintes funções:
  306. Número ou marcador, página 6: a) Assegurar o desenvolvimento, gestão e aplicação dos sistemas de auto-avaliação e avaliação institucional na Universidade;
  307. Número ou marcador, página 6: b) Acompanhar os programas de avaliação da Universidade a realizar pelo Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade (CNAQ) e outras entidades externas;
  308. Número ou marcador, página 6: c) Colaborar na implementação dos mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho das unidades orgânicas, dos cursos, dos serviços, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ao sistema nacional de avaliação e acreditação;
  309. Número ou marcador, página 6: d) Promover e coordenar a organização dos processos de criação, alteração e avaliação de ciclos de estudos, relatórios de auto-avaliação, assegurar a sua submissão e registo junto das entidades competentes, ao Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade (CNAQ), e proceder, se aplicável, à publicação em Boletim da República dos respectivos planos de estudos;
  310. Número ou marcador, página 6: e) Colaborar na recolha, análise e interpretação dos indicadores de qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
  311. Número ou marcador, página 6: f) Preparar as bases gerais do sistema de garantia de qualidade do ensino e institucional;
  312. Número ou marcador, página 6: g) Preparar outros documentos orientadores do sistema de garantia da qualidade do ensino e institucional;
  313. Número ou marcador, página 6: h) Assegurar o funcionamento do sistema de garantia da qualidade do ensino na Universidade e definir padrões de alerta relativamente às dimensões de análise fundamentais;
  314. Número ou marcador, página 6: i) Colaborar com os Directores e Comissões de auto-avaliação do Curso e com os Gabinetes de Qualidade/Metodológico das Faculdades no sentido de identificar problemas e partilhar estratégias para os resolver;
  315. Número ou marcador, página 6: j) Preparar o calendário anual das avaliações periódicas dos ciclos de estudos;
  316. Número ou marcador, página 6: k) Preparar a documentação de base de monitorização e avaliação dos ciclos de estudos e das unidades curriculares;
  317. Número ou marcador, página 6: l) Monitorar o funcionamento do sistema de qualidade em toda a Universidade;
  318. Número ou marcador, página 6: m) Monitorar a qualidade do ensino e da aprendizagem ao nível do ciclo de estudos, com base em indicadores quantitativos e nos relatórios das unidades orgânicas;
  319. Número ou marcador, página 7: n) Planear e coordenar as auditorias internas, acompanhar as auditorias externas, promovendo, com independência técnica, a organização e funcionamento dos serviços, no âmbito do Sistema da Qualidade;
  320. Número ou marcador, página 7: o) Auscultar regularmente as necessidades e os níveis de satisfação dos membros da comunidade académica e outras partes interessadas,
  321. Número ou marcador, página 7: p) Dinamizar a aplicação de inquéritos a estudantes, docentes, graduados e empregadores, bem como proceder ao tratamento, análise e divulgação dos respectivos resultados;
  322. Número ou marcador, página 7: q) Organizar a realização de avaliações temáticas e transversais a toda a Universidade;
  323. Número ou marcador, página 7: r) Preparar o relatório anual sobre o funcionamento do sistema de garantia da qualidade do ensino e sobre a qualidade do ensino na Universidade, a submeter ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 44-A
  325. Texto do artigo, página 7: (Definição, Competências e Funcionamento do Gabinete de Comunicação e Imagem)
  326. Número ou marcador, página 7: 1. O Gabinete de Comunicação e Imagem é um órgão subordinado ao Reitor da Universidade, responsável pela definição de políticas e planeamentos estratégicos da comunicação e imagem, a nível interno e externo, visando dar maior visibilidade às actividades da UniLúrio e garantir o fluxo interno de informação institucional, promovendo a notoriedade da universidade nacional e internacionalmente.
  327. Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor, a quem também se subordina.
  328. Número ou marcador, página 7: 3. Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete as seguintes
  329. Texto do artigo, página 7: funções:
  330. Número ou marcador, página 7: a) Definir e executar, em articulação com os órgãos de gestão da UniLúrio, a política de comunicação, cooperação, relações públicas, marketing e imagem institucional;
  331. Número ou marcador, página 7: b) Identificar estratégias e mecanismos para melhorar a comunicação interna e institucional;
  332. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a criação, funcionamento e manutenção de plataformas e ferramentas de comunicação dentro da universidade;
  333. Número ou marcador, página 7: d) Fomentar ideias com vista a criar uma ligação forte entre a UniLúrio, o mercado de trabalho, as comunidades e a sociedade em geral;
  334. Número ou marcador, página 7: e) Produzir conteúdos para a página da Unilúrio, website, Facebook, LinkedIn, Youtube, Twitter, Academia Edu, revista electrónica, boletim informativo;
  335. Número ou marcador, página 7: f) Fazer Clipping das informações referentes à universidade e ao reitor;
  336. Número ou marcador, página 7: g) Produzir press kits ou Digital media kits;
  337. Número ou marcador, página 7: h) Dinamizar a criação de actividades referentes à responsabilidade social para promover acções e discutir assuntos como a cidadania, escassez de água, saúde, género, educação, erosão, justiça social, lixo/reciclagem, ordenamento territorial, desmatamento, etc;
  338. Número ou marcador, página 7: i) Implementar ideias para a criação da Rádio Universitária nos pólos onde ainda não existe;
  339. Número ou marcador, página 7: j) Tornar frequentes encontros com jornalistas e outros actores sociais e profissionais relevantes para cimentar as relações de cooperação;
  340. Número ou marcador, página 7: k) Dinamizar o fluxo de comunicação, na perspectiva horizontal e vertical, criando bases para a existência de uma comunicação estratégica que funcionalize as actividades da universidade;
  341. Número ou marcador, página 7: l) Apoiar na organização e produção de eventos da UniLúrio;
  342. Número ou marcador, página 7: m) Assegurar a edição de publicações periódicas da UniLúrio (Revista Electrónica) e do Boletim informativo;
  343. Número ou marcador, página 7: n) Divulgar externa e internamente as diferentes actividades da UniLúrio, recorrendo aos meios de comunicação e redes sociais;
  344. Número ou marcador, página 7: o) Produzir a documentação dos materiais da universidade;
  345. Número ou marcador, página 7: p) Executar e implementar a estratégia comunicação da UniLúrio, através da gestão da sua imagem;
  346. Número ou marcador, página 7: q) Promover a UniLúrio junto das Escolas Secundárias, para atrair futuros públicos-alvo;
  347. Número ou marcador, página 7: r) Assegurar a publicação e divulgação pública de planos e relatórios de actividades da UniLúrio, usando os meios de comunicação como um elo forte para a efectivação desses planos;
  348. Número ou marcador, página 7: s) Promover a divulgação de trabalhos de investigação realizados pelos diversos departamentos científicos;
  349. Número ou marcador, página 7: t) Organizar a comunicação visual do espaço da UniLúrio;
  350. Número ou marcador, página 7: u) Pautar por um merchandising forte e eficiente; através da produção de panfletos, folhetos, brindes, etc.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 45-A
  352. Texto do artigo, página 7: (Definição, Competências e Funcionamento do Gabinete de Pós-Graduação Extensão)
  353. Número ou marcador, página 7: 1. O Gabinete de Pós-Graduação e Extensão, mais adiante designada por GPGE, é um órgão subordinado ao Reitor da Universidade, responsável pela regulamentação, coordenação e supervisão de programas e actividades de Pós-Graduação e de Extensão ao nível da Universidade Lúrio (em coordenação com a Direcção Científica central).
  354. Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete de Pós-Graduação e Extensão é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior.
  355. Número ou marcador, página 7: 3. À este Gabinete compete nomeadamente:
  356. Número ou marcador, página 7: a) Regulamentação dos programas e actividades de pós-graduação a nível da Universidade Lúrio;
  357. Número ou marcador, página 7: b) Gestão regulamentar das parcerias académicas no âmbito de desenvolvimento e implementação de programas de pós- -graduação, de co-titulação e investigação conjunta;
  358. Número ou marcador, página 7: c) Promoção de acções de actualização de conhecimentos dos quadros e graduados, de acordo com o progresso da ciência, da técnica e das necessidades nacionais;
  359. Número ou marcador, página 7: d) Estabelecimento de parcerias com outras instituições académicas nacionais, regionais e internacionais para o alcance dos planos de formação pós-graduada, da investigação e extensão, em prol da excelência académica;
  360. Número ou marcador, página 8: e) Supervisão da ministração do ensino através de programas acreditados, em colaboração com outras instituições de ensino superior, para a melhoria da qualidade;
  361. Número ou marcador, página 8: f) Regulamentação dos programas e actividades de extensão a nível da Universidade Lúrio;
  362. Número ou marcador, página 8: g) Desenvolvimento e implementação de estratégias de extensão com impacto na comunidade e que sirvam à investigação;
  363. Número ou marcador, página 8: h) Coordenação das actividades de formação em pós-graduação, investigação e extensão;
  364. Número ou marcador, página 8: i) Desenvolvimento e promoção da consciência deontológica e o brio profissional;
  365. Número ou marcador, página 8: j) Coordenação e supervisão de actividades de extensão e prestação de serviços à comunidade pelas Unidades Académicas;
  366. Número ou marcador, página 8: k) Estabelecimento de relações de intercâmbio cultural, científico e tecnológico com instituições nacionais e estrangeiras;
  367. Número ou marcador, página 8: l) Promoção do desenvolvimento de iniciativas locais e a prestação de serviços especializados com relevância social, que proporcionem oportunidades de investigação ou inovação a nível das Unidades Académicas;
  368. Número ou marcador, página 8: m) Criação e/ou desenvolvimento da capacidade institucional para a realização articulada de actividades de pós-graduação, investigação e extensão;
  369. Número ou marcador, página 8: n) Estabelecimento de parcerias com o sector industrial e agentes do mercado, para a realização de acções de grande impacto académico e comunitário;
  370. Número ou marcador, página 8: o) Assegurar a regulamentação e supervisão de programas e actividades de investigação ao nível da Universidade Lúrio que se relacionem com a pós-graduação e com a extensão, em coordenação com a Direcção Científica;
  371. Número ou marcador, página 8: p) Contribuição para a definição e implementação de linhas de pesquisa ao nível das Unidades Académicas que sejam multidisciplinares com enfoque na pós-graduação e na extensão;
  372. Número ou marcador, página 8: q) Promoção, incentivo e direcção da investigação científica aplicada nas áreas prioritárias do desenvolvimento do País;
  373. Número ou marcador, página 8: r) Divulgação do conhecimento científico, a transferência de tecnologias para a sociedade e dos resultados da sua pesquisa;
  374. Número ou marcador, página 8: s) Criação de condições internas para a publicação de trabalhos científicos produzidos no âmbito da pós-graduação e da extensão.
  375. Número ou marcador, página 8: 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete de Pós-Graduação
  376. Texto do artigo, página 8: Extensão integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  377. Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Pós-graduação, e
  378. Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Extensão.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 61 -A
  380. Texto do artigo, página 8: (As Unidades Orgânicas de Ensino Existentes)
  381. Número ou marcador, página 8: 1. A UniLúrio, actualmente funciona com as seguintes Unidades Orgânicas de Ensino: Faculdades e Escola Superior.
  382. Número ou marcador, página 8: 2. São faculdades da UniLúrio, as seguintes:
  383. Número ou marcador, página 8: a) Faculdade de Ciências de Saúde (FCS);
  384. Número ou marcador, página 8: b) Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico (FAPF);
  385. Número ou marcador, página 8: c) Faculdade de Engenharia (FE);
  386. Número ou marcador, página 8: d) Faculdade de Ciências Naturais (FCN);
  387. Número ou marcador, página 8: e) Faculdade de Ciências Agrárias (FCA); e
  388. Número ou marcador, página 8: f) Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH).
  389. Número ou marcador, página 8: 3. Na UniLúrio funciona a Escola Superior de Negócios (UBS).
  390. Número ou marcador, página 8: 4. As unidades orgânicas de ensino, referidas no presente artigo, estruturam-se em departamentos dirigidos por chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior.
  391. Número ou marcador, página 8: 5. O funcionamento dos departamentos integram, na sua estrutura, Repartições Centrais.
  392. Número ou marcador, página 8: 6. As Repartições Académicas referidas no número 4 do
  393. Texto do artigo, página 8: presente artigo são dirigidas por Chefes de Repartições Académicas de Instituições de Ensino Superior.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 69-A
  395. Texto do artigo, página 8: (Natureza e Competência do Centro de Estudos e Serviços de Saúde – CESSA)
  396. Número ou marcador, página 8: 1. O centro de Estudos e Serviços de Saúde (CESSA) é uma unidade de produção e prestação de serviços a comunidade, dotada de autonomia técnico-científica e administrativa.
  397. Número ou marcador, página 8: 2. No domínio da sua área de actuação, compete ao CESSA:
  398. Número ou marcador, página 8: a) Presta serviços clínicos, farmacêuticos e laboratoriais a pessoas singulares e colectivas, instituições públicas e privadas realizando acções para a melhoria da saúde das comunidades;
  399. Número ou marcador, página 8: b) Fornece serviços de formação e capacitação para técnicos, profissionais e pessoal de saúde;
  400. Número ou marcador, página 8: c) Desenvolve actividades relativas à consultoria académica e científica, avaliação de competências profissionais, auditoria de serviços de saúde nos estabelecimentos públicos e privados, planificação e avaliação de programas, projectos e pesquisas no âmbito da saúde;
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