II SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 238/2018

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018 II SÉRIE — Número 238
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Lista · p. 1 15.º Maida da Iceu Guilhermina Fabião Zucule. 16.º Júlio Alípio Zualo. 17.º Carla Egas Paulo Lazão. 18.º Salomata Vivência da Esira Manuel Cuamba. 19.º Laice Augusto Francisco Sebastião Laice. 20.º Raufa Rufai Issufo Abdula. 21.º Stela da Graça Serafim. 22.º Marta Augusto Nhanombe. 23.º Domingos Alfredo Chinhaque. 24.º Nelson Ernesto.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Carreira de docente de N3: Aprovados:
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Homoíne:
Lista · p. 1 1.º José Anastácio Ngovene. 2.º Paulo Cornélio Alberto. 3.º Fernando Manuel Muendane. 4.º Domingas Hélder Mouzinho Noa. 5.º Matilde Milagre Mateus Manuel Guambe. 6.º Cremêncio Samuel Mahagaje. 7.º Guilêncio Albino Muendane. 8.º Teresa Lourenço Manuel Gulane. 9.º Florentina Maurício Nhavene. 10.º José Francisco Saitana. 11.º Clézia Joaquim. 12.º Antónia Rodolfo Manuel. 13.º Zôdua Ester Azarias. 14.º Nilza Cândido Machungo. 15.º Zulfa André Uanicela Manhique. 16.º Onésia Saimone Dombole. 17.º Fredes Romeu António. 18.º Dánia da Graça Fortunato. 19.º Nélio Salema Cuna. 20.º Samuel Maurício Alexandre Macucule.
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
Parágrafo · p. 1 Instituto de Supervisão de Seguros
Parágrafo · p. 1 ...de Moçambique:
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Parágrafo · p. 1 Universidade Lúrio:
Parágrafo · p. 1 Secretariado dos Conselhos.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Homoíne
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista provisória de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso nas carreiras de docente de N4, docente de N3 e docente de N1, do quadro de pessoal do Governo do Distrito de Homoíne, a que se refere o aviso publicado e devidamente homologado por despacho da Administradora do Distrito de Homoíne, a 23 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 1 Carreira de docente de N1: Aprovados:
Texto do artigo · p. 1 1.º Beatina André Nhar. 2.º Sónia Ernesto Chongole. 3.º Adelino David Júnior. 4.º Helemano Ernesto Chilengue. 5.º Manuel Mambalo Mative José. 6.º Etelvino António Timóteo Mého. 7.º Ramalho Elfeito António. 8.º Francisco David Savanguane. 9.º Isaldo Hilário Mudumela. 10.º Bastão do Arão Mário João Ndaramo. 11.º Érica Natália Rosses. 12.º Esmeralda Rafael Tamele. 13.º Gerson Calto Gulela. 14.º Abdul Ibraimo. 15.º Alaide Fortunato Zunguze. 16.º Egídio dos Santos Tsambe.
Texto do artigo · p. 1 Carreira de docente de N4: Aprovados:
Texto do artigo · p. 1 1.º Egídio Justino Armando. 2.º Luísa das Dores Araújo. 3.º Josefa João Pedro Calege. 4.º Ricardino Jerónimo Macucule. 5.º Maurício Armando Uache Nhanjane. 6.º Tomás Lázaro Foguete. 7.º Canísia Eróica Álvaro Elias Samuel. 8.º Célia Agostinho Neves. 9.º Albertina da Guida Ricardo. 10.º Leonilde Sobral Reginaldo. 11.º Gleds da Gilda Nhapula. 12.º António Baptista Jamburene. 13.º Nélio Almirante Acrísio Savanguane. 14.º Alaica Zacarias Carlos Bacar.
Texto do artigo · p. 1 Homoíne, 23 de Outubro de 2018. — O Presidente do Júri, Luís Filipe Cumbane.
Texto do artigo · p. 2 Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 Aviso
Texto do artigo · p. 2 Em conformidade com a deliberação do Conselho de Administração do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, de 12 de Setembro de 2018, e nos termos do n.º 2 do artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º° 30/2018, de 22 de Maio, publica-se a lista definitiva dos candidatos aprovados e reprovados no concurso para a carreira de agente de serviço, classe U.
Texto do artigo · p. 2 Da carreira de auxiliar para a de agente de serviço: Aprovados: Pontuação
Texto do artigo · p. 2 1.º Carlos José Iombaiomba............................................................ 13,6 2.º Sariel Esperança Jacinto Muchave ............................................ 13,0
Texto do artigo · p. 2 Obs: O concurso é valido por três anos, contados a partir da data da publicação da lista definitiva no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 15 de Novembro de 2018. — O Presidente do Júri, Inácio Paulino Macuácua.
Texto do artigo · p. 2 Universidade Lúrio
Texto do artigo · p. 2 Secretariado dos Conselhos
Texto do artigo · p. 2 Deliberação n.º 9/CUN/2018
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária no dia 13 de Junho de 2018, o Conselho Universitário analisou a proposta de revisão do Regulamento Geral Interno da UniLúrio.
Texto do artigo · p. 2 Do debate havido, concluiu-se que as alterações sugeridas pela revisão do regulamento geral interno em vigor eram pertinentes porquanto permitiam a consolidação da reforma do quadro de pessoal da Universidade.
Texto do artigo · p. 2 Nesta medida, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da UniLúrio, alterados pelo Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, do Conselho de Ministros, delibera:
Texto do artigo · p. 2 1. São alterados os artigos 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 39, 40, 41, 42, 43, 60 e 61, suprimido o artigo 63 e aditados os artigos 36-A, 43-A, 45-A, 61-A, 69-A, do Regulamento Geral Interno da UniLúrio, documento anexo à presente deliberação e dela parte integrante:
Texto do artigo · p. 2 2. A presente deliberação entre imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Deliberado na Sala VIP do Campus Universitário de Marrere, na Cidade de Nampula, aos 13 de Junho de 2018. — O Presidente, Prof. Doutor Francisco Pedro dos Santos Noa.
Número ou marcador · p. 2 Regulamento Geral Interno
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura Orgânica dos Serviços da Reitoria)
Número ou marcador · p. 2 1. Os Serviços Centrais exercidos pela Reitoria da UniLúrio compreendem os seguintes Órgãos:
Número ou marcador · p. 2 a) Direcções dos Serviços Académicos:
Texto do artigo · p. 2 i. […] ii. […] iii. […] iv. […]
Número ou marcador · p. 2 b) Direcções dos serviços administrativos: i. […] ii. […] iii. […] iv. […] v. […] vi. Direcção de Aquisições (DA)
Número ou marcador · p. 2 c) Serviços centrais de apoio ao Reitor: i. […] ii. […] iii. […]
Número ou marcador · p. 2 d) Gabinetes:
Texto do artigo · p. 2 i. […] ii. […] iii. […] iv. […] v. Gabinete de Qualidade (GQ); vi. Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI); vii. Gabinete de Pós-Graduação Extensão (GPE).
Número ou marcador · p. 2 2. […]
Número ou marcador · p. 2 3. […]
Número ou marcador · p. 2 4. […]
Número ou marcador · p. 2 5. […]
Número ou marcador · p. 2 6. […]
Número ou marcador · p. 2 7. […]
Número ou marcador · p. 2 8. Para efeitos do presente Regulamento, os Gabinetes pela natureza das suas actividades e transversalidade da sua intervenção na vida da Universidade, não integram nem se subordinam a nenhuma Direcção Central em particular.
Número ou marcador · p. 2 9. Os departamentos dos Serviços Centrais, referidos no número 5 do presente artigo, são dirigidos por um chefe de departamento Académico de Instituição de Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 2 10. As Repartições referidas no número 5 do presente artigo são dirigidos por Chefe de Repartição Académica de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 2 11. Exceptua-se o disposto no número anterior as Repartições das
Texto do artigo · p. 2 Direcções dos Serviços Administrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Direcção Pedagógica)
Número ou marcador · p. 2 1. […]
Número ou marcador · p. 2 2. A Direcção Pedagógica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 2 3. […]
Número ou marcador · p. 2 4. Para o exercício das suas funções a Direcção Pedagógica integra
Texto do artigo · p. 2 na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 2 a) Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica;
Número ou marcador · p. 2 b) Departamento de Admissão a Universidade e;
Número ou marcador · p. 2 c) Departamento de Planificação Pedagógica.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Direcção Científica)
Número ou marcador · p. 2 1. […]
Número ou marcador · p. 2 2. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços
Texto do artigo · p. 2 Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 3 4. Para o exercício das suas funções a Direcção Científica integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento de Pesquisa e Apoio de Projectos, e
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Desenvolvimento, Promoção e Pós-graduação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção dos Serviços Académicos)
Número ou marcador · p. 3 1. […]
Número ou marcador · p. 3 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 3 3. […]
Número ou marcador · p. 3 4. Para o exercício das suas funções a Direcção dos Serviços
Texto do artigo · p. 3 Académicos integra na sua estrutura, os seguintes departamentos: a) Departamento de Registo Académico e; b) Departamento Administrativo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção dos Serviços de Documentação)
Número ou marcador · p. 3 1. […]
Número ou marcador · p. 3 2. A Direcção dos Serviços de Documentação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 3 3. […]
Número ou marcador · p. 3 4. Para o exercício das suas funções a Direcção dos Serviços de Documentação integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamentos de Referências e Recursos Digitais;
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Processamento Técnico, e;
Número ou marcador · p. 3 c) Departamento de Gestão de Bibliotecas e Arquivo.
Número ou marcador · p. 3 5. Juntos da Direcção dos Serviços de Documentação, funciona as
Texto do artigo · p. 3 Bibliotecas das Faculdades dirigida por um chefe de Biblioteca.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção de Cultura e Desporto)
Número ou marcador · p. 3 1. […]
Número ou marcador · p. 3 2. A Direcção de Cultura e Desporto é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 3 3. […]
Número ou marcador · p. 3 4. Para o exercício das suas funções a Direcção de Cultura e Desporto
Texto do artigo · p. 3 integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento de Cultura, e;
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Desporto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 3 1. […]
Número ou marcador · p. 3 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 3 3. A esta direcção compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) […]
Número ou marcador · p. 3 b) […]
Número ou marcador · p. 3 c) […]
Número ou marcador · p. 3 d) […]
Número ou marcador · p. 3 e) […]
Número ou marcador · p. 3 f) […]
Número ou marcador · p. 3 g) […]
Número ou marcador · p. 3 h) […]
Número ou marcador · p. 3 i) […]
Número ou marcador · p. 3 j) [Eliminado]
Número ou marcador · p. 3 k) […]
Número ou marcador · p. 3 l) […]
Número ou marcador · p. 3 m) [Eliminado]
Número ou marcador · p. 3 n) […]
Número ou marcador · p. 3 o) […]
Número ou marcador · p. 3 p) […]
Número ou marcador · p. 3 q) […]
Número ou marcador · p. 3 r) […]
Número ou marcador · p. 3 s) […]
Número ou marcador · p. 3 t) […]
Número ou marcador · p. 3 u) […]
Número ou marcador · p. 3 4. Para o exercício das suas funções a Direcção de Administração e Finanças integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento de Execução Orçamental, e;
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento de Gestão Financeira.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção de Recursos Humanos)
Número ou marcador · p. 3 1. […]
Número ou marcador · p. 3 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 3 3. […]
Número ou marcador · p. 3 4. Para o exercício das suas funções a Direcção dos Recursos Humanos integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 3 a) Departamento do Corpo Docente;
Número ou marcador · p. 3 b) Departamento do Corpo Técnico Administrativo;
Número ou marcador · p. 3 c) Departamento de Vencimentos e Abonos;
Número ou marcador · p. 3 d) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, e;
Número ou marcador · p. 3 e) Departamento de Arquivos e Previdência Social.
Número ou marcador · p. 3 5. Os departamentos da Direcção dos Recursos Humanos,
Texto do artigo · p. 3 estruturam-se em Repartições Centrais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 3 i. Departamento de Vencimento e Abonos; • Repartição de Vencimentos, e; • Repartição de Abonos e Cabimentação. ii. Departamento de Arquivos e Providência Social;
Texto do artigo · p. 3 • Repartição de Providência Social, e; • Repartição de Planificação e Estatística.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Direcção de Administração do Património)
Número ou marcador · p. 3 1. […]
Número ou marcador · p. 3 2. A Direcção de Administração do Património é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 3 3. […]
Número ou marcador · p. 3 a) […]
Número ou marcador · p. 3 b) […]
Número ou marcador · p. 3 c) […]
Número ou marcador · p. 3 d) […]
Número ou marcador · p. 3 e) […]
Número ou marcador · p. 3 f) […]
Número ou marcador · p. 3 g) […]
Número ou marcador · p. 3 h) […]
Número ou marcador · p. 3 i) […]
Número ou marcador · p. 3 j) […]
Número ou marcador · p. 4 k) […]
Número ou marcador · p. 4 l) […]
Número ou marcador · p. 4 m) […]
Número ou marcador · p. 4 n) […]
Número ou marcador · p. 4 o) […]
Número ou marcador · p. 4 p) [Eliminado]
Número ou marcador · p. 4 q) […]
Número ou marcador · p. 4 r) […]
Número ou marcador · p. 4 s) […]
Número ou marcador · p. 4 t) […]
Número ou marcador · p. 4 u) […]
Número ou marcador · p. 4 4. Para o exercício das suas funções a Direcção de Administração do Património integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento de Aprovisionamento e Inventário;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Serviços e Manutenção.
Número ou marcador · p. 4 5. Os departamentos da Direcção de Administração e Património,
Texto do artigo · p. 4 estruturam-se em Repartições Centrais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 4 i. Departamento de Aprovisionamento e Inventário; • Repartição de Aprovisionamento e Inventário; • Repartição de Transporte. ii. Departamento de Serviços e Manutenção;
Texto do artigo · p. 4 • Repartição de Protecção; • Repartição de Manutenção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 35
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Direcção de Serviços Sociais)
Número ou marcador · p. 4 1. […]
Número ou marcador · p. 4 2. A Direcção de Serviços Sociais é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 4 3. […]
Número ou marcador · p. 4 4. Para o exercício das suas funções a Direcção dos Serviços Sociais integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento de Administração de Benefícios Sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Gestão de Residências Estudantis, e;
Número ou marcador · p. 4 c) Departamento de Unidades Alimentares.
Número ou marcador · p. 4 5. Ao Departamento de Administração de Benefícios Sociais, estrutura-se em Repartição Central de Apoio Social e Saúde.
Número ou marcador · p. 4 6. Junto das Faculdades funcionam repartições de serviços sociais
Texto do artigo · p. 4 e saúde que se subordinam às Direcções de faculdade em coordenação com a Direcção dos Serviços Sociais do nível central.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 36
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Gabinete do Reitor)
Número ou marcador · p. 4 1. […]
Número ou marcador · p. 4 2. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director do Gabinete do
Texto do artigo · p. 4 Reitor de Instituições do Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 39
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Gabinete Jurídico)
Número ou marcador · p. 4 1. […]
Número ou marcador · p. 4 2. […]
Número ou marcador · p. 4 3. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior, designado pelo Reitor e que exerce as suas competências no domínio da consulta jurídica.
Número ou marcador · p. 4 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete de Jurídico integra
Texto do artigo · p. 4 na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento de Acessoria, e;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Contencioso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 40
Texto do artigo · p. 4 (Definição, Competências e Funcionamento do Gabinete de Auditoria Interna)
Número ou marcador · p. 4 1. […]
Número ou marcador · p. 4 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 4 3. […]
Número ou marcador · p. 4 4. […]
Número ou marcador · p. 4 5. […]
Número ou marcador · p. 4 6. […]
Número ou marcador · p. 4 7. Para o exercício das suas funções o Gabinete de Auditoria Interna
Texto do artigo · p. 4 integra na sua estrutura, o Departamento de Supervisão de Auditoria.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 41
Texto do artigo · p. 4 (Definição e Competências do Gabinete de Cooperação e Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 4 1. […]
Número ou marcador · p. 4 2. Gabinete de Cooperação e Relações Públicas é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 4 3. […]
Número ou marcador · p. 4 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete de Cooperação e
Texto do artigo · p. 4 Relações Públicas integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento Cooperação, e;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Relações Públicas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 42
Texto do artigo · p. 4 (Definição e Competências do Gabinete de Gestão de Infra-Estrutura Universitária)
Número ou marcador · p. 4 1. […]
Número ou marcador · p. 4 2. O Gabinete de Gestão de Infra-Estrutura Universitária é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior, nomeado pelo Reitor, a quem também se subordina.
Número ou marcador · p. 4 3. […]
Número ou marcador · p. 4 a) […]
Número ou marcador · p. 4 b) […]
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar a documentação e especificações técnicas para Construção, Lançamento de concursos de empreitadas de obras e fiscalização de obras.
Número ou marcador · p. 4 d) […]
Número ou marcador · p. 4 e) […]
Número ou marcador · p. 4 f) […]
Número ou marcador · p. 4 g) […]
Número ou marcador · p. 4 h) […]
Número ou marcador · p. 4 i) […]
Número ou marcador · p. 4 j) […]
Número ou marcador · p. 4 k) […]
Número ou marcador · p. 4 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete Gestão de
Texto do artigo · p. 4 Infra-Estrutura Universitária integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 4 a) Departamento de Estudos e Projectos, e;
Número ou marcador · p. 4 b) Departamento de Fiscalização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 43
Texto do artigo · p. 4 (Definição e Competências do Gabinete de Planificação)
Número ou marcador · p. 4 1. […]
Número ou marcador · p. 4 2. O Gabinete de Planificação é dirigido por um Director dos
Texto do artigo · p. 4 Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 5 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete Gestão de Planificação
Texto do artigo · p. 5 Universitária integra na sua estrutura, os seguintes departamentos: a) Departamento de Planificação e Monitoria, e b) Departamento de Informação e Estatística.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 60-64
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e Competências do Centro de Estudos Interdisciplinares – Lúrio)
Número ou marcador · p. 5 1. […]
Número ou marcador · p. 5 2. O Centro de Estudos Interdisciplinares da UniLúrio é dirigido por um Director do Centro de Investigação Científica na Universidade.
Número ou marcador · p. 5 3. […]
Número ou marcador · p. 5 4. Para o exercício das suas funções, o Centro de Estudos
Texto do artigo · p. 5 Interdisciplinares da UniLúrio integram na sua estrutura, os Departamentos de Apoio Técnico-administrativo; Departamento de Pesquisa e Investigação e Departamento de Qualidade e Segurança Alimentar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 61-65
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e Competências do Centro de Informática da Universidade Lúrio)
Número ou marcador · p. 5 1. […]
Número ou marcador · p. 5 2. O Centro de Informática da Universidade Lúrio é dirigido por um Director do Centro de Investigação Científica na Universidade.
Número ou marcador · p. 5 3. […]
Número ou marcador · p. 5 4. Para o exercício das suas funções, o Centro de Informática da
Texto do artigo · p. 5 Universidade Lúrio integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 5 a) Departamento de Apoio Administrativo;
Número ou marcador · p. 5 b) Departamento Manutenção e Softwere, e;
Número ou marcador · p. 5 c) Departamento de Multimédia e Formação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 62-66
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e Competências do Centro de Estudos e Serviços de Arquitectura e Planeamento Físico)
Número ou marcador · p. 5 1. […]
Número ou marcador · p. 5 2. Compete nomeadamente ao Centro de Estudos e Serviços de Arquitectura e Planeamento Físico:
Número ou marcador · p. 5 a) Atende pedidos de assistência técnica a pessoas singulares e colectivos e, instituições públicas e privadas na elaboração de levantamento, reabilitação dos edifícios, projectos de arquitectura e planeamento físico e fiscalização das obras;
Número ou marcador · p. 5 b) Fornece serviços de treinamento e capacitação para técnicos e administradores nas áreas de formação e actividade de avaliação e execução de intervenções urbanas e da habitação;
Número ou marcador · p. 5 c) Fomenta e mantém relações de cooperação e colaboração de estudos e investigações com instituições nacionais e estrangeiros afins de ensino, treinamento e informação;
Número ou marcador · p. 5 d) Realiza e mantém actualizado um centro de documentação e um banco de dados, para a implementação dos serviços e actividades do CESAP;
Número ou marcador · p. 5 e) Mantém relações de cooperação e colaboração com instituições afins, de ensino, treinamento, informação, de cooperação, de estudos e investigações, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 f) Exerce as demais atribuições que se mostrem necessárias a materialização de seu objectivo.
Número ou marcador · p. 5 3. Para o exercício das suas funções, o Centro de Estudos e Serviços
Texto do artigo · p. 5 de Arquitectura e Planeamento Físico integram na sua estrutura, os núcleos e laboratórios de pesquisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 64-68
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e Competências do Centro de Estudos e Documentação para Ilha de Moçambique)
Número ou marcador · p. 5 1. O Centro de Estudos e Documentação para Ilha de Moçambique (CEDIM), é um órgão académico ligado a Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico (FAPF) da Universidade Lúrio (UNILURIO), que tem como objectivo o estudo do património cultural, tangível e intangível da Ilha de Moçambique e da sua influência, através da recolha, catalogação, conservação e divulgação de documentos, realização de cursos, seminários, debates, investigações, estudos e projectos no âmbito da urbanização, habitação, arquitectura, prestação de serviços sociais básicos, planeamento físico e administração local.
Número ou marcador · p. 5 2. No domínio da sua área de actuação, compete ao CEDIM:
Número ou marcador · p. 5 a) Realiza e/ou fomenta arquivos de documentos, estudos e investigações, difundindo e promovendo debate para a formação de opiniões acerca da relevância, dimensões e prioridades da questão do património cultural, arquitectónico e ambiental da Ilha de Moçambique no âmbito da urbanização e do habitat;
Número ou marcador · p. 5 b) Fornece oportunidades de treinamento e capacitação técnico-profissional nas áreas de formação, planeamento, financiamento, administração, execução e avaliação de intervenções urbana e da habitação;
Número ou marcador · p. 5 c) Atende pedidos de assistência técnica (identificação, planeamento, avaliação) para a realização de estudos, investigações e projectos de carácter urbano, habitacional e administrativo local;
Número ou marcador · p. 5 d) Estrutura, opera e mantém actualizado um Centro de documentação e um banco de dados, através da recolha, sistematização dos documentos, estudos, investigações e informações para a publicação e a divulgação da história da cultura e dos processos de urbanização de intervenções de carácter urbano e habitacional;
Número ou marcador · p. 5 e) Mantém relações de cooperação e colaboração com instituições afins de ensino, treinamento, informação, de cooperação, de estudos e investigações, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 f) Exerce as demais atribuições que se mostrem necessárias à materialização de seu objectivo.
Número ou marcador · p. 5 3. Para o exercício das suas funções, o Centro de Estudos e
Texto do artigo · p. 5 Documentação para Ilha de Moçambique integram na sua estrutura, os núcleos e laboratórios de pesquisa.
Texto do artigo · p. 5 SUPRESSÕES É suprimido o artigo 63
Texto do artigo · p. 5 ADITAMENTOS
Texto do artigo · p. 5 São aditados ao Regulamento Geral Interno os artigos 36 – A, 43 – A, 44 – A, 45 – A, 61 – A, 69 – A, com a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 36 - A
Texto do artigo · p. 5 (Funções da Direcção de Aquisições)
Número ou marcador · p. 5 1. A Direcção de Aquisições (DA) é um órgão dos Serviços Centrais da Universidade com responsabilidade nas áreas de gestão e execução dos processos de aquisições em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços.
Número ou marcador · p. 5 2. São competências da Unidade Gestora Executora das Aquisições
Texto do artigo · p. 5 as Seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Universidade Lúrio;
Número ou marcador · p. 5 b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 6 c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 6 e) Observar os procedimentos de contratação previstos no Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março;
Número ou marcador · p. 6 f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 6 g) Apoiar e orientar as demais áreas da UniLúrio na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 6 h) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 6 i) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 j) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 6 k) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 6 l) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
Número ou marcador · p. 6 m) Zelar pela adequada guarda dos documentos e de cada contratação;
Número ou marcador · p. 6 n) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
Número ou marcador · p. 6 o) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de normas de contratos;
Número ou marcador · p. 6 p) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre as situações de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 6 q) Receber e remeter à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os documentos relativos à inscrição no cadastro único de fornecedores;
Número ou marcador · p. 6 r) Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
Número ou marcador · p. 6 s) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no cadastro dos fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
Número ou marcador · p. 6 t) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização e estudos estatísticos;
Número ou marcador · p. 6 u) Manter adequada informação sobre o cumprimento de contractos e sobre a actuação dos fornecedores e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente; e
Número ou marcador · p. 6 v) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento.
Número ou marcador · p. 6 3. A Direcção de Aquisições é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 6 4. Para o exercício das suas funções a Direcção de Aquisição integra
Texto do artigo · p. 6 na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 6 a) Departamento de Supervisão de Aquisições, e;
Número ou marcador · p. 6 b) Departamento de Gestão de Contratos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 43 - A
Texto do artigo · p. 6 (Definição, Competências e Funcionamento do Gabinete de Qualidade)
Número ou marcador · p. 6 1. O Gabinete de Qualidade (GQ) é o órgão dos Serviços Centrais da Universidade que visa dotar a Universidade Lúrio com um sistema próprio de garantia da qualidade, passível de certificação pelo Conselho Nacional de Qualidade (CNAQ), contribuindo assim para a melhoria contínua do desempenho das diferentes actividades da instituição (ensino, investigação e extensão), para a prestação de informação atempada e fundamentada à sociedade e para o desenvolvimento de uma cultura interna de qualidade.
Número ou marcador · p. 6 2. O Gabinete de Qualidade é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor, a quem também se subordina.
Número ou marcador · p. 6 3. Ao Gabinete de Qualidade compete as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Assegurar o desenvolvimento, gestão e aplicação dos sistemas de auto-avaliação e avaliação institucional na Universidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Acompanhar os programas de avaliação da Universidade a realizar pelo Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade (CNAQ) e outras entidades externas;
Número ou marcador · p. 6 c) Colaborar na implementação dos mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho das unidades orgânicas, dos cursos, dos serviços, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ao sistema nacional de avaliação e acreditação;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover e coordenar a organização dos processos de criação, alteração e avaliação de ciclos de estudos, relatórios de auto-avaliação, assegurar a sua submissão e registo junto das entidades competentes, ao Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade (CNAQ), e proceder, se aplicável, à publicação em Boletim da República dos respectivos planos de estudos;
Número ou marcador · p. 6 e) Colaborar na recolha, análise e interpretação dos indicadores de qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
Número ou marcador · p. 6 f) Preparar as bases gerais do sistema de garantia de qualidade do ensino e institucional;
Número ou marcador · p. 6 g) Preparar outros documentos orientadores do sistema de garantia da qualidade do ensino e institucional;
Número ou marcador · p. 6 h) Assegurar o funcionamento do sistema de garantia da qualidade do ensino na Universidade e definir padrões de alerta relativamente às dimensões de análise fundamentais;
Número ou marcador · p. 6 i) Colaborar com os Directores e Comissões de auto-avaliação do Curso e com os Gabinetes de Qualidade/Metodológico das Faculdades no sentido de identificar problemas e partilhar estratégias para os resolver;
Número ou marcador · p. 6 j) Preparar o calendário anual das avaliações periódicas dos ciclos de estudos;
Número ou marcador · p. 6 k) Preparar a documentação de base de monitorização e avaliação dos ciclos de estudos e das unidades curriculares;
Número ou marcador · p. 6 l) Monitorar o funcionamento do sistema de qualidade em toda a Universidade;
Número ou marcador · p. 6 m) Monitorar a qualidade do ensino e da aprendizagem ao nível do ciclo de estudos, com base em indicadores quantitativos e nos relatórios das unidades orgânicas;
Número ou marcador · p. 7 n) Planear e coordenar as auditorias internas, acompanhar as auditorias externas, promovendo, com independência técnica, a organização e funcionamento dos serviços, no âmbito do Sistema da Qualidade;
Número ou marcador · p. 7 o) Auscultar regularmente as necessidades e os níveis de satisfação dos membros da comunidade académica e outras partes interessadas,
Número ou marcador · p. 7 p) Dinamizar a aplicação de inquéritos a estudantes, docentes, graduados e empregadores, bem como proceder ao tratamento, análise e divulgação dos respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 7 q) Organizar a realização de avaliações temáticas e transversais a toda a Universidade;
Número ou marcador · p. 7 r) Preparar o relatório anual sobre o funcionamento do sistema de garantia da qualidade do ensino e sobre a qualidade do ensino na Universidade, a submeter ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 44-A
Texto do artigo · p. 7 (Definição, Competências e Funcionamento do Gabinete de Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 7 1. O Gabinete de Comunicação e Imagem é um órgão subordinado ao Reitor da Universidade, responsável pela definição de políticas e planeamentos estratégicos da comunicação e imagem, a nível interno e externo, visando dar maior visibilidade às actividades da UniLúrio e garantir o fluxo interno de informação institucional, promovendo a notoriedade da universidade nacional e internacionalmente.
Número ou marcador · p. 7 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor, a quem também se subordina.
Número ou marcador · p. 7 3. Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete as seguintes
Texto do artigo · p. 7 funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Definir e executar, em articulação com os órgãos de gestão da UniLúrio, a política de comunicação, cooperação, relações públicas, marketing e imagem institucional;
Número ou marcador · p. 7 b) Identificar estratégias e mecanismos para melhorar a comunicação interna e institucional;
Número ou marcador · p. 7 c) Assegurar a criação, funcionamento e manutenção de plataformas e ferramentas de comunicação dentro da universidade;
Número ou marcador · p. 7 d) Fomentar ideias com vista a criar uma ligação forte entre a UniLúrio, o mercado de trabalho, as comunidades e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 7 e) Produzir conteúdos para a página da Unilúrio, website, Facebook, LinkedIn, Youtube, Twitter, Academia Edu, revista electrónica, boletim informativo;
Número ou marcador · p. 7 f) Fazer Clipping das informações referentes à universidade e ao reitor;
Número ou marcador · p. 7 g) Produzir press kits ou Digital media kits;
Número ou marcador · p. 7 h) Dinamizar a criação de actividades referentes à responsabilidade social para promover acções e discutir assuntos como a cidadania, escassez de água, saúde, género, educação, erosão, justiça social, lixo/reciclagem, ordenamento territorial, desmatamento, etc;
Número ou marcador · p. 7 i) Implementar ideias para a criação da Rádio Universitária nos pólos onde ainda não existe;
Número ou marcador · p. 7 j) Tornar frequentes encontros com jornalistas e outros actores sociais e profissionais relevantes para cimentar as relações de cooperação;
Número ou marcador · p. 7 k) Dinamizar o fluxo de comunicação, na perspectiva horizontal e vertical, criando bases para a existência de uma comunicação estratégica que funcionalize as actividades da universidade;
Número ou marcador · p. 7 l) Apoiar na organização e produção de eventos da UniLúrio;
Número ou marcador · p. 7 m) Assegurar a edição de publicações periódicas da UniLúrio (Revista Electrónica) e do Boletim informativo;
Número ou marcador · p. 7 n) Divulgar externa e internamente as diferentes actividades da UniLúrio, recorrendo aos meios de comunicação e redes sociais;
Número ou marcador · p. 7 o) Produzir a documentação dos materiais da universidade;
Número ou marcador · p. 7 p) Executar e implementar a estratégia comunicação da UniLúrio, através da gestão da sua imagem;
Número ou marcador · p. 7 q) Promover a UniLúrio junto das Escolas Secundárias, para atrair futuros públicos-alvo;
Número ou marcador · p. 7 r) Assegurar a publicação e divulgação pública de planos e relatórios de actividades da UniLúrio, usando os meios de comunicação como um elo forte para a efectivação desses planos;
Número ou marcador · p. 7 s) Promover a divulgação de trabalhos de investigação realizados pelos diversos departamentos científicos;
Número ou marcador · p. 7 t) Organizar a comunicação visual do espaço da UniLúrio;
Número ou marcador · p. 7 u) Pautar por um merchandising forte e eficiente; através da produção de panfletos, folhetos, brindes, etc.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 45-A
Texto do artigo · p. 7 (Definição, Competências e Funcionamento do Gabinete de Pós-Graduação Extensão)
Número ou marcador · p. 7 1. O Gabinete de Pós-Graduação e Extensão, mais adiante designada por GPGE, é um órgão subordinado ao Reitor da Universidade, responsável pela regulamentação, coordenação e supervisão de programas e actividades de Pós-Graduação e de Extensão ao nível da Universidade Lúrio (em coordenação com a Direcção Científica central).
Número ou marcador · p. 7 2. O Gabinete de Pós-Graduação e Extensão é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 7 3. À este Gabinete compete nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Regulamentação dos programas e actividades de pós-graduação a nível da Universidade Lúrio;
Número ou marcador · p. 7 b) Gestão regulamentar das parcerias académicas no âmbito de desenvolvimento e implementação de programas de pós- -graduação, de co-titulação e investigação conjunta;
Número ou marcador · p. 7 c) Promoção de acções de actualização de conhecimentos dos quadros e graduados, de acordo com o progresso da ciência, da técnica e das necessidades nacionais;
Número ou marcador · p. 7 d) Estabelecimento de parcerias com outras instituições académicas nacionais, regionais e internacionais para o alcance dos planos de formação pós-graduada, da investigação e extensão, em prol da excelência académica;
Número ou marcador · p. 8 e) Supervisão da ministração do ensino através de programas acreditados, em colaboração com outras instituições de ensino superior, para a melhoria da qualidade;
Número ou marcador · p. 8 f) Regulamentação dos programas e actividades de extensão a nível da Universidade Lúrio;
Número ou marcador · p. 8 g) Desenvolvimento e implementação de estratégias de extensão com impacto na comunidade e que sirvam à investigação;
Número ou marcador · p. 8 h) Coordenação das actividades de formação em pós-graduação, investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 8 i) Desenvolvimento e promoção da consciência deontológica e o brio profissional;
Número ou marcador · p. 8 j) Coordenação e supervisão de actividades de extensão e prestação de serviços à comunidade pelas Unidades Académicas;
Número ou marcador · p. 8 k) Estabelecimento de relações de intercâmbio cultural, científico e tecnológico com instituições nacionais e estrangeiras;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2018 II SÉRIE — Número 238
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Lista, página 1: 15.º Maida da Iceu Guilhermina Fabião Zucule. 16.º Júlio Alípio Zualo. 17.º Carla Egas Paulo Lazão. 18.º Salomata Vivência da Esira Manuel Cuamba. 19.º Laice Augusto Francisco Sebastião Laice. 20.º Raufa Rufai Issufo Abdula. 21.º Stela da Graça Serafim. 22.º Marta Augusto Nhanombe. 23.º Domingos Alfredo Chinhaque. 24.º Nelson Ernesto.
  7. Título de secção, página 1: A V I S O
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Carreira de docente de N3: Aprovados:
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Homoíne:
  12. Lista, página 1: 1.º José Anastácio Ngovene. 2.º Paulo Cornélio Alberto. 3.º Fernando Manuel Muendane. 4.º Domingas Hélder Mouzinho Noa. 5.º Matilde Milagre Mateus Manuel Guambe. 6.º Cremêncio Samuel Mahagaje. 7.º Guilêncio Albino Muendane. 8.º Teresa Lourenço Manuel Gulane. 9.º Florentina Maurício Nhavene. 10.º José Francisco Saitana. 11.º Clézia Joaquim. 12.º Antónia Rodolfo Manuel. 13.º Zôdua Ester Azarias. 14.º Nilza Cândido Machungo. 15.º Zulfa André Uanicela Manhique. 16.º Onésia Saimone Dombole. 17.º Fredes Romeu António. 18.º Dánia da Graça Fortunato. 19.º Nélio Salema Cuna. 20.º Samuel Maurício Alexandre Macucule.
  13. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia.
  14. Parágrafo, página 1: Instituto de Supervisão de Seguros
  15. Parágrafo, página 1: ...de Moçambique:
  16. Parágrafo, página 1: Aviso.
  17. Parágrafo, página 1: Universidade Lúrio:
  18. Parágrafo, página 1: Secretariado dos Conselhos.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Homoíne
  20. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  21. Texto do artigo, página 1: Aviso
  22. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Julho, publica-se a lista provisória de classificação final dos concorrentes ao concurso de ingresso nas carreiras de docente de N4, docente de N3 e docente de N1, do quadro de pessoal do Governo do Distrito de Homoíne, a que se refere o aviso publicado e devidamente homologado por despacho da Administradora do Distrito de Homoíne, a 23 de Outubro de 2018.
  23. Texto do artigo, página 1: Carreira de docente de N1: Aprovados:
  24. Texto do artigo, página 1: 1.º Beatina André Nhar. 2.º Sónia Ernesto Chongole. 3.º Adelino David Júnior. 4.º Helemano Ernesto Chilengue. 5.º Manuel Mambalo Mative José. 6.º Etelvino António Timóteo Mého. 7.º Ramalho Elfeito António. 8.º Francisco David Savanguane. 9.º Isaldo Hilário Mudumela. 10.º Bastão do Arão Mário João Ndaramo. 11.º Érica Natália Rosses. 12.º Esmeralda Rafael Tamele. 13.º Gerson Calto Gulela. 14.º Abdul Ibraimo. 15.º Alaide Fortunato Zunguze. 16.º Egídio dos Santos Tsambe.
  25. Texto do artigo, página 1: Carreira de docente de N4: Aprovados:
  26. Texto do artigo, página 1: 1.º Egídio Justino Armando. 2.º Luísa das Dores Araújo. 3.º Josefa João Pedro Calege. 4.º Ricardino Jerónimo Macucule. 5.º Maurício Armando Uache Nhanjane. 6.º Tomás Lázaro Foguete. 7.º Canísia Eróica Álvaro Elias Samuel. 8.º Célia Agostinho Neves. 9.º Albertina da Guida Ricardo. 10.º Leonilde Sobral Reginaldo. 11.º Gleds da Gilda Nhapula. 12.º António Baptista Jamburene. 13.º Nélio Almirante Acrísio Savanguane. 14.º Alaica Zacarias Carlos Bacar.
  27. Texto do artigo, página 1: Homoíne, 23 de Outubro de 2018. — O Presidente do Júri, Luís Filipe Cumbane.
  28. Texto do artigo, página 2: Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
  29. Texto do artigo, página 2: Aviso
  30. Texto do artigo, página 2: Em conformidade com a deliberação do Conselho de Administração do Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique, de 12 de Setembro de 2018, e nos termos do n.º 2 do artigo 10 do Regulamento do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n.º° 30/2018, de 22 de Maio, publica-se a lista definitiva dos candidatos aprovados e reprovados no concurso para a carreira de agente de serviço, classe U.
  31. Texto do artigo, página 2: Da carreira de auxiliar para a de agente de serviço: Aprovados: Pontuação
  32. Texto do artigo, página 2: 1.º Carlos José Iombaiomba............................................................ 13,6 2.º Sariel Esperança Jacinto Muchave ............................................ 13,0
  33. Texto do artigo, página 2: Obs: O concurso é valido por três anos, contados a partir da data da publicação da lista definitiva no Boletim da República.
  34. Texto do artigo, página 2: Maputo, 15 de Novembro de 2018. — O Presidente do Júri, Inácio Paulino Macuácua.
  35. Texto do artigo, página 2: Universidade Lúrio
  36. Texto do artigo, página 2: Secretariado dos Conselhos
  37. Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 9/CUN/2018
  38. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária no dia 13 de Junho de 2018, o Conselho Universitário analisou a proposta de revisão do Regulamento Geral Interno da UniLúrio.
  39. Texto do artigo, página 2: Do debate havido, concluiu-se que as alterações sugeridas pela revisão do regulamento geral interno em vigor eram pertinentes porquanto permitiam a consolidação da reforma do quadro de pessoal da Universidade.
  40. Texto do artigo, página 2: Nesta medida, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da UniLúrio, alterados pelo Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, do Conselho de Ministros, delibera:
  41. Texto do artigo, página 2: 1. São alterados os artigos 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 39, 40, 41, 42, 43, 60 e 61, suprimido o artigo 63 e aditados os artigos 36-A, 43-A, 45-A, 61-A, 69-A, do Regulamento Geral Interno da UniLúrio, documento anexo à presente deliberação e dela parte integrante:
  42. Texto do artigo, página 2: 2. A presente deliberação entre imediatamente em vigor.
  43. Texto do artigo, página 2: Deliberado na Sala VIP do Campus Universitário de Marrere, na Cidade de Nampula, aos 13 de Junho de 2018. — O Presidente, Prof. Doutor Francisco Pedro dos Santos Noa.
  44. Número ou marcador, página 2: Regulamento Geral Interno
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 26
  46. Texto do artigo, página 2: (Estrutura Orgânica dos Serviços da Reitoria)
  47. Número ou marcador, página 2: 1. Os Serviços Centrais exercidos pela Reitoria da UniLúrio compreendem os seguintes Órgãos:
  48. Número ou marcador, página 2: a) Direcções dos Serviços Académicos:
  49. Texto do artigo, página 2: i. […] ii. […] iii. […] iv. […]
  50. Número ou marcador, página 2: b) Direcções dos serviços administrativos: i. […] ii. […] iii. […] iv. […] v. […] vi. Direcção de Aquisições (DA)
  51. Número ou marcador, página 2: c) Serviços centrais de apoio ao Reitor: i. […] ii. […] iii. […]
  52. Número ou marcador, página 2: d) Gabinetes:
  53. Texto do artigo, página 2: i. […] ii. […] iii. […] iv. […] v. Gabinete de Qualidade (GQ); vi. Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI); vii. Gabinete de Pós-Graduação Extensão (GPE).
  54. Número ou marcador, página 2: 2. […]
  55. Número ou marcador, página 2: 3. […]
  56. Número ou marcador, página 2: 4. […]
  57. Número ou marcador, página 2: 5. […]
  58. Número ou marcador, página 2: 6. […]
  59. Número ou marcador, página 2: 7. […]
  60. Número ou marcador, página 2: 8. Para efeitos do presente Regulamento, os Gabinetes pela natureza das suas actividades e transversalidade da sua intervenção na vida da Universidade, não integram nem se subordinam a nenhuma Direcção Central em particular.
  61. Número ou marcador, página 2: 9. Os departamentos dos Serviços Centrais, referidos no número 5 do presente artigo, são dirigidos por um chefe de departamento Académico de Instituição de Ensino Superior.
  62. Número ou marcador, página 2: 10. As Repartições referidas no número 5 do presente artigo são dirigidos por Chefe de Repartição Académica de Instituições do Ensino Superior.
  63. Número ou marcador, página 2: 11. Exceptua-se o disposto no número anterior as Repartições das
  64. Texto do artigo, página 2: Direcções dos Serviços Administrativos.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 27
  66. Texto do artigo, página 2: (Competências da Direcção Pedagógica)
  67. Número ou marcador, página 2: 1. […]
  68. Número ou marcador, página 2: 2. A Direcção Pedagógica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  69. Número ou marcador, página 2: 3. […]
  70. Número ou marcador, página 2: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção Pedagógica integra
  71. Texto do artigo, página 2: na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Admissão a Universidade e;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Planificação Pedagógica.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 28
  76. Texto do artigo, página 2: (Competências da Direcção Científica)
  77. Número ou marcador, página 2: 1. […]
  78. Número ou marcador, página 2: 2. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços
  79. Texto do artigo, página 2: Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  80. Número ou marcador, página 3: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção Científica integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Pesquisa e Apoio de Projectos, e
  82. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Desenvolvimento, Promoção e Pós-graduação.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 29
  84. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção dos Serviços Académicos)
  85. Número ou marcador, página 3: 1. […]
  86. Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  87. Número ou marcador, página 3: 3. […]
  88. Número ou marcador, página 3: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção dos Serviços
  89. Texto do artigo, página 3: Académicos integra na sua estrutura, os seguintes departamentos: a) Departamento de Registo Académico e; b) Departamento Administrativo.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 30
  91. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção dos Serviços de Documentação)
  92. Número ou marcador, página 3: 1. […]
  93. Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção dos Serviços de Documentação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  94. Número ou marcador, página 3: 3. […]
  95. Número ou marcador, página 3: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção dos Serviços de Documentação integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Departamentos de Referências e Recursos Digitais;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Processamento Técnico, e;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Gestão de Bibliotecas e Arquivo.
  99. Número ou marcador, página 3: 5. Juntos da Direcção dos Serviços de Documentação, funciona as
  100. Texto do artigo, página 3: Bibliotecas das Faculdades dirigida por um chefe de Biblioteca.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 31
  102. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção de Cultura e Desporto)
  103. Número ou marcador, página 3: 1. […]
  104. Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção de Cultura e Desporto é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  105. Número ou marcador, página 3: 3. […]
  106. Número ou marcador, página 3: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção de Cultura e Desporto
  107. Texto do artigo, página 3: integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  108. Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Cultura, e;
  109. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Desporto.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 32
  111. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção de Administração e Finanças)
  112. Número ou marcador, página 3: 1. […]
  113. Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  114. Número ou marcador, página 3: 3. A esta direcção compete nomeadamente:
  115. Número ou marcador, página 3: a) […]
  116. Número ou marcador, página 3: b) […]
  117. Número ou marcador, página 3: c) […]
  118. Número ou marcador, página 3: d) […]
  119. Número ou marcador, página 3: e) […]
  120. Número ou marcador, página 3: f) […]
  121. Número ou marcador, página 3: g) […]
  122. Número ou marcador, página 3: h) […]
  123. Número ou marcador, página 3: i) […]
  124. Número ou marcador, página 3: j) [Eliminado]
  125. Número ou marcador, página 3: k) […]
  126. Número ou marcador, página 3: l) […]
  127. Número ou marcador, página 3: m) [Eliminado]
  128. Número ou marcador, página 3: n) […]
  129. Número ou marcador, página 3: o) […]
  130. Número ou marcador, página 3: p) […]
  131. Número ou marcador, página 3: q) […]
  132. Número ou marcador, página 3: r) […]
  133. Número ou marcador, página 3: s) […]
  134. Número ou marcador, página 3: t) […]
  135. Número ou marcador, página 3: u) […]
  136. Número ou marcador, página 3: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção de Administração e Finanças integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  137. Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Execução Orçamental, e;
  138. Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Gestão Financeira.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 33
  140. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção de Recursos Humanos)
  141. Número ou marcador, página 3: 1. […]
  142. Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  143. Número ou marcador, página 3: 3. […]
  144. Número ou marcador, página 3: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção dos Recursos Humanos integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  145. Número ou marcador, página 3: a) Departamento do Corpo Docente;
  146. Número ou marcador, página 3: b) Departamento do Corpo Técnico Administrativo;
  147. Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Vencimentos e Abonos;
  148. Número ou marcador, página 3: d) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, e;
  149. Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Arquivos e Previdência Social.
  150. Número ou marcador, página 3: 5. Os departamentos da Direcção dos Recursos Humanos,
  151. Texto do artigo, página 3: estruturam-se em Repartições Centrais, nomeadamente:
  152. Texto do artigo, página 3: i. Departamento de Vencimento e Abonos; • Repartição de Vencimentos, e; • Repartição de Abonos e Cabimentação. ii. Departamento de Arquivos e Providência Social;
  153. Texto do artigo, página 3: • Repartição de Providência Social, e; • Repartição de Planificação e Estatística.
  154. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 34
  155. Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção de Administração do Património)
  156. Número ou marcador, página 3: 1. […]
  157. Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção de Administração do Património é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  158. Número ou marcador, página 3: 3. […]
  159. Número ou marcador, página 3: a) […]
  160. Número ou marcador, página 3: b) […]
  161. Número ou marcador, página 3: c) […]
  162. Número ou marcador, página 3: d) […]
  163. Número ou marcador, página 3: e) […]
  164. Número ou marcador, página 3: f) […]
  165. Número ou marcador, página 3: g) […]
  166. Número ou marcador, página 3: h) […]
  167. Número ou marcador, página 3: i) […]
  168. Número ou marcador, página 3: j) […]
  169. Número ou marcador, página 4: k) […]
  170. Número ou marcador, página 4: l) […]
  171. Número ou marcador, página 4: m) […]
  172. Número ou marcador, página 4: n) […]
  173. Número ou marcador, página 4: o) […]
  174. Número ou marcador, página 4: p) [Eliminado]
  175. Número ou marcador, página 4: q) […]
  176. Número ou marcador, página 4: r) […]
  177. Número ou marcador, página 4: s) […]
  178. Número ou marcador, página 4: t) […]
  179. Número ou marcador, página 4: u) […]
  180. Número ou marcador, página 4: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção de Administração do Património integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Aprovisionamento e Inventário;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Serviços e Manutenção.
  183. Número ou marcador, página 4: 5. Os departamentos da Direcção de Administração e Património,
  184. Texto do artigo, página 4: estruturam-se em Repartições Centrais, nomeadamente:
  185. Texto do artigo, página 4: i. Departamento de Aprovisionamento e Inventário; • Repartição de Aprovisionamento e Inventário; • Repartição de Transporte. ii. Departamento de Serviços e Manutenção;
  186. Texto do artigo, página 4: • Repartição de Protecção; • Repartição de Manutenção.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 35
  188. Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção de Serviços Sociais)
  189. Número ou marcador, página 4: 1. […]
  190. Número ou marcador, página 4: 2. A Direcção de Serviços Sociais é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  191. Número ou marcador, página 4: 3. […]
  192. Número ou marcador, página 4: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção dos Serviços Sociais integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  193. Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Administração de Benefícios Sociais;
  194. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Gestão de Residências Estudantis, e;
  195. Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Unidades Alimentares.
  196. Número ou marcador, página 4: 5. Ao Departamento de Administração de Benefícios Sociais, estrutura-se em Repartição Central de Apoio Social e Saúde.
  197. Número ou marcador, página 4: 6. Junto das Faculdades funcionam repartições de serviços sociais
  198. Texto do artigo, página 4: e saúde que se subordinam às Direcções de faculdade em coordenação com a Direcção dos Serviços Sociais do nível central.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 36
  200. Texto do artigo, página 4: (Competências do Gabinete do Reitor)
  201. Número ou marcador, página 4: 1. […]
  202. Número ou marcador, página 4: 2. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director do Gabinete do
  203. Texto do artigo, página 4: Reitor de Instituições do Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 39
  205. Texto do artigo, página 4: (Competências do Gabinete Jurídico)
  206. Número ou marcador, página 4: 1. […]
  207. Número ou marcador, página 4: 2. […]
  208. Número ou marcador, página 4: 3. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior, designado pelo Reitor e que exerce as suas competências no domínio da consulta jurídica.
  209. Número ou marcador, página 4: 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete de Jurídico integra
  210. Texto do artigo, página 4: na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  211. Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Acessoria, e;
  212. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Contencioso.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 40
  214. Texto do artigo, página 4: (Definição, Competências e Funcionamento do Gabinete de Auditoria Interna)
  215. Número ou marcador, página 4: 1. […]
  216. Número ou marcador, página 4: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  217. Número ou marcador, página 4: 3. […]
  218. Número ou marcador, página 4: 4. […]
  219. Número ou marcador, página 4: 5. […]
  220. Número ou marcador, página 4: 6. […]
  221. Número ou marcador, página 4: 7. Para o exercício das suas funções o Gabinete de Auditoria Interna
  222. Texto do artigo, página 4: integra na sua estrutura, o Departamento de Supervisão de Auditoria.
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 41
  224. Texto do artigo, página 4: (Definição e Competências do Gabinete de Cooperação e Relações Públicas)
  225. Número ou marcador, página 4: 1. […]
  226. Número ou marcador, página 4: 2. Gabinete de Cooperação e Relações Públicas é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  227. Número ou marcador, página 4: 3. […]
  228. Número ou marcador, página 4: 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete de Cooperação e
  229. Texto do artigo, página 4: Relações Públicas integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  230. Número ou marcador, página 4: a) Departamento Cooperação, e;
  231. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Relações Públicas.
  232. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 42
  233. Texto do artigo, página 4: (Definição e Competências do Gabinete de Gestão de Infra-Estrutura Universitária)
  234. Número ou marcador, página 4: 1. […]
  235. Número ou marcador, página 4: 2. O Gabinete de Gestão de Infra-Estrutura Universitária é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior, nomeado pelo Reitor, a quem também se subordina.
  236. Número ou marcador, página 4: 3. […]
  237. Número ou marcador, página 4: a) […]
  238. Número ou marcador, página 4: b) […]
  239. Número ou marcador, página 4: c) Preparar a documentação e especificações técnicas para Construção, Lançamento de concursos de empreitadas de obras e fiscalização de obras.
  240. Número ou marcador, página 4: d) […]
  241. Número ou marcador, página 4: e) […]
  242. Número ou marcador, página 4: f) […]
  243. Número ou marcador, página 4: g) […]
  244. Número ou marcador, página 4: h) […]
  245. Número ou marcador, página 4: i) […]
  246. Número ou marcador, página 4: j) […]
  247. Número ou marcador, página 4: k) […]
  248. Número ou marcador, página 4: 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete Gestão de
  249. Texto do artigo, página 4: Infra-Estrutura Universitária integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  250. Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Estudos e Projectos, e;
  251. Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Fiscalização.
  252. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 43
  253. Texto do artigo, página 4: (Definição e Competências do Gabinete de Planificação)
  254. Número ou marcador, página 4: 1. […]
  255. Número ou marcador, página 4: 2. O Gabinete de Planificação é dirigido por um Director dos
  256. Texto do artigo, página 4: Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  257. Número ou marcador, página 5: 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete Gestão de Planificação
  258. Texto do artigo, página 5: Universitária integra na sua estrutura, os seguintes departamentos: a) Departamento de Planificação e Monitoria, e b) Departamento de Informação e Estatística.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 60-64
  260. Texto do artigo, página 5: (Natureza e Competências do Centro de Estudos Interdisciplinares – Lúrio)
  261. Número ou marcador, página 5: 1. […]
  262. Número ou marcador, página 5: 2. O Centro de Estudos Interdisciplinares da UniLúrio é dirigido por um Director do Centro de Investigação Científica na Universidade.
  263. Número ou marcador, página 5: 3. […]
  264. Número ou marcador, página 5: 4. Para o exercício das suas funções, o Centro de Estudos
  265. Texto do artigo, página 5: Interdisciplinares da UniLúrio integram na sua estrutura, os Departamentos de Apoio Técnico-administrativo; Departamento de Pesquisa e Investigação e Departamento de Qualidade e Segurança Alimentar.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 61-65
  267. Texto do artigo, página 5: (Natureza e Competências do Centro de Informática da Universidade Lúrio)
  268. Número ou marcador, página 5: 1. […]
  269. Número ou marcador, página 5: 2. O Centro de Informática da Universidade Lúrio é dirigido por um Director do Centro de Investigação Científica na Universidade.
  270. Número ou marcador, página 5: 3. […]
  271. Número ou marcador, página 5: 4. Para o exercício das suas funções, o Centro de Informática da
  272. Texto do artigo, página 5: Universidade Lúrio integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  273. Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Apoio Administrativo;
  274. Número ou marcador, página 5: b) Departamento Manutenção e Softwere, e;
  275. Número ou marcador, página 5: c) Departamento de Multimédia e Formação.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 62-66
  277. Texto do artigo, página 5: (Natureza e Competências do Centro de Estudos e Serviços de Arquitectura e Planeamento Físico)
  278. Número ou marcador, página 5: 1. […]
  279. Número ou marcador, página 5: 2. Compete nomeadamente ao Centro de Estudos e Serviços de Arquitectura e Planeamento Físico:
  280. Número ou marcador, página 5: a) Atende pedidos de assistência técnica a pessoas singulares e colectivos e, instituições públicas e privadas na elaboração de levantamento, reabilitação dos edifícios, projectos de arquitectura e planeamento físico e fiscalização das obras;
  281. Número ou marcador, página 5: b) Fornece serviços de treinamento e capacitação para técnicos e administradores nas áreas de formação e actividade de avaliação e execução de intervenções urbanas e da habitação;
  282. Número ou marcador, página 5: c) Fomenta e mantém relações de cooperação e colaboração de estudos e investigações com instituições nacionais e estrangeiros afins de ensino, treinamento e informação;
  283. Número ou marcador, página 5: d) Realiza e mantém actualizado um centro de documentação e um banco de dados, para a implementação dos serviços e actividades do CESAP;
  284. Número ou marcador, página 5: e) Mantém relações de cooperação e colaboração com instituições afins, de ensino, treinamento, informação, de cooperação, de estudos e investigações, nacionais ou estrangeiras;
  285. Número ou marcador, página 5: f) Exerce as demais atribuições que se mostrem necessárias a materialização de seu objectivo.
  286. Número ou marcador, página 5: 3. Para o exercício das suas funções, o Centro de Estudos e Serviços
  287. Texto do artigo, página 5: de Arquitectura e Planeamento Físico integram na sua estrutura, os núcleos e laboratórios de pesquisa.
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 64-68
  289. Texto do artigo, página 5: (Natureza e Competências do Centro de Estudos e Documentação para Ilha de Moçambique)
  290. Número ou marcador, página 5: 1. O Centro de Estudos e Documentação para Ilha de Moçambique (CEDIM), é um órgão académico ligado a Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico (FAPF) da Universidade Lúrio (UNILURIO), que tem como objectivo o estudo do património cultural, tangível e intangível da Ilha de Moçambique e da sua influência, através da recolha, catalogação, conservação e divulgação de documentos, realização de cursos, seminários, debates, investigações, estudos e projectos no âmbito da urbanização, habitação, arquitectura, prestação de serviços sociais básicos, planeamento físico e administração local.
  291. Número ou marcador, página 5: 2. No domínio da sua área de actuação, compete ao CEDIM:
  292. Número ou marcador, página 5: a) Realiza e/ou fomenta arquivos de documentos, estudos e investigações, difundindo e promovendo debate para a formação de opiniões acerca da relevância, dimensões e prioridades da questão do património cultural, arquitectónico e ambiental da Ilha de Moçambique no âmbito da urbanização e do habitat;
  293. Número ou marcador, página 5: b) Fornece oportunidades de treinamento e capacitação técnico-profissional nas áreas de formação, planeamento, financiamento, administração, execução e avaliação de intervenções urbana e da habitação;
  294. Número ou marcador, página 5: c) Atende pedidos de assistência técnica (identificação, planeamento, avaliação) para a realização de estudos, investigações e projectos de carácter urbano, habitacional e administrativo local;
  295. Número ou marcador, página 5: d) Estrutura, opera e mantém actualizado um Centro de documentação e um banco de dados, através da recolha, sistematização dos documentos, estudos, investigações e informações para a publicação e a divulgação da história da cultura e dos processos de urbanização de intervenções de carácter urbano e habitacional;
  296. Número ou marcador, página 5: e) Mantém relações de cooperação e colaboração com instituições afins de ensino, treinamento, informação, de cooperação, de estudos e investigações, nacionais ou estrangeiras;
  297. Número ou marcador, página 5: f) Exerce as demais atribuições que se mostrem necessárias à materialização de seu objectivo.
  298. Número ou marcador, página 5: 3. Para o exercício das suas funções, o Centro de Estudos e
  299. Texto do artigo, página 5: Documentação para Ilha de Moçambique integram na sua estrutura, os núcleos e laboratórios de pesquisa.
  300. Texto do artigo, página 5: SUPRESSÕES É suprimido o artigo 63
  301. Texto do artigo, página 5: ADITAMENTOS
  302. Texto do artigo, página 5: São aditados ao Regulamento Geral Interno os artigos 36 – A, 43 – A, 44 – A, 45 – A, 61 – A, 69 – A, com a seguinte redacção:
  303. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 36 - A
  304. Texto do artigo, página 5: (Funções da Direcção de Aquisições)
  305. Número ou marcador, página 5: 1. A Direcção de Aquisições (DA) é um órgão dos Serviços Centrais da Universidade com responsabilidade nas áreas de gestão e execução dos processos de aquisições em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços.
  306. Número ou marcador, página 5: 2. São competências da Unidade Gestora Executora das Aquisições
  307. Texto do artigo, página 5: as Seguintes:
  308. Número ou marcador, página 5: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Universidade Lúrio;
  309. Número ou marcador, página 5: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  310. Número ou marcador, página 6: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
  311. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar os documentos de concurso;
  312. Número ou marcador, página 6: e) Observar os procedimentos de contratação previstos no Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março;
  313. Número ou marcador, página 6: f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
  314. Número ou marcador, página 6: g) Apoiar e orientar as demais áreas da UniLúrio na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
  315. Número ou marcador, página 6: h) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  316. Número ou marcador, página 6: i) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  317. Número ou marcador, página 6: j) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
  318. Número ou marcador, página 6: k) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  319. Número ou marcador, página 6: l) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
  320. Número ou marcador, página 6: m) Zelar pela adequada guarda dos documentos e de cada contratação;
  321. Número ou marcador, página 6: n) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
  322. Número ou marcador, página 6: o) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de normas de contratos;
  323. Número ou marcador, página 6: p) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre as situações de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
  324. Número ou marcador, página 6: q) Receber e remeter à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os documentos relativos à inscrição no cadastro único de fornecedores;
  325. Número ou marcador, página 6: r) Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
  326. Número ou marcador, página 6: s) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no cadastro dos fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
  327. Número ou marcador, página 6: t) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização e estudos estatísticos;
  328. Número ou marcador, página 6: u) Manter adequada informação sobre o cumprimento de contractos e sobre a actuação dos fornecedores e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente; e
  329. Número ou marcador, página 6: v) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento.
  330. Número ou marcador, página 6: 3. A Direcção de Aquisições é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
  331. Número ou marcador, página 6: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção de Aquisição integra
  332. Texto do artigo, página 6: na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  333. Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Supervisão de Aquisições, e;
  334. Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Gestão de Contratos.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 43 - A
  336. Texto do artigo, página 6: (Definição, Competências e Funcionamento do Gabinete de Qualidade)
  337. Número ou marcador, página 6: 1. O Gabinete de Qualidade (GQ) é o órgão dos Serviços Centrais da Universidade que visa dotar a Universidade Lúrio com um sistema próprio de garantia da qualidade, passível de certificação pelo Conselho Nacional de Qualidade (CNAQ), contribuindo assim para a melhoria contínua do desempenho das diferentes actividades da instituição (ensino, investigação e extensão), para a prestação de informação atempada e fundamentada à sociedade e para o desenvolvimento de uma cultura interna de qualidade.
  338. Número ou marcador, página 6: 2. O Gabinete de Qualidade é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor, a quem também se subordina.
  339. Número ou marcador, página 6: 3. Ao Gabinete de Qualidade compete as seguintes funções:
  340. Número ou marcador, página 6: a) Assegurar o desenvolvimento, gestão e aplicação dos sistemas de auto-avaliação e avaliação institucional na Universidade;
  341. Número ou marcador, página 6: b) Acompanhar os programas de avaliação da Universidade a realizar pelo Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade (CNAQ) e outras entidades externas;
  342. Número ou marcador, página 6: c) Colaborar na implementação dos mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho das unidades orgânicas, dos cursos, dos serviços, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ao sistema nacional de avaliação e acreditação;
  343. Número ou marcador, página 6: d) Promover e coordenar a organização dos processos de criação, alteração e avaliação de ciclos de estudos, relatórios de auto-avaliação, assegurar a sua submissão e registo junto das entidades competentes, ao Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade (CNAQ), e proceder, se aplicável, à publicação em Boletim da República dos respectivos planos de estudos;
  344. Número ou marcador, página 6: e) Colaborar na recolha, análise e interpretação dos indicadores de qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
  345. Número ou marcador, página 6: f) Preparar as bases gerais do sistema de garantia de qualidade do ensino e institucional;
  346. Número ou marcador, página 6: g) Preparar outros documentos orientadores do sistema de garantia da qualidade do ensino e institucional;
  347. Número ou marcador, página 6: h) Assegurar o funcionamento do sistema de garantia da qualidade do ensino na Universidade e definir padrões de alerta relativamente às dimensões de análise fundamentais;
  348. Número ou marcador, página 6: i) Colaborar com os Directores e Comissões de auto-avaliação do Curso e com os Gabinetes de Qualidade/Metodológico das Faculdades no sentido de identificar problemas e partilhar estratégias para os resolver;
  349. Número ou marcador, página 6: j) Preparar o calendário anual das avaliações periódicas dos ciclos de estudos;
  350. Número ou marcador, página 6: k) Preparar a documentação de base de monitorização e avaliação dos ciclos de estudos e das unidades curriculares;
  351. Número ou marcador, página 6: l) Monitorar o funcionamento do sistema de qualidade em toda a Universidade;
  352. Número ou marcador, página 6: m) Monitorar a qualidade do ensino e da aprendizagem ao nível do ciclo de estudos, com base em indicadores quantitativos e nos relatórios das unidades orgânicas;
  353. Número ou marcador, página 7: n) Planear e coordenar as auditorias internas, acompanhar as auditorias externas, promovendo, com independência técnica, a organização e funcionamento dos serviços, no âmbito do Sistema da Qualidade;
  354. Número ou marcador, página 7: o) Auscultar regularmente as necessidades e os níveis de satisfação dos membros da comunidade académica e outras partes interessadas,
  355. Número ou marcador, página 7: p) Dinamizar a aplicação de inquéritos a estudantes, docentes, graduados e empregadores, bem como proceder ao tratamento, análise e divulgação dos respectivos resultados;
  356. Número ou marcador, página 7: q) Organizar a realização de avaliações temáticas e transversais a toda a Universidade;
  357. Número ou marcador, página 7: r) Preparar o relatório anual sobre o funcionamento do sistema de garantia da qualidade do ensino e sobre a qualidade do ensino na Universidade, a submeter ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 44-A
  359. Texto do artigo, página 7: (Definição, Competências e Funcionamento do Gabinete de Comunicação e Imagem)
  360. Número ou marcador, página 7: 1. O Gabinete de Comunicação e Imagem é um órgão subordinado ao Reitor da Universidade, responsável pela definição de políticas e planeamentos estratégicos da comunicação e imagem, a nível interno e externo, visando dar maior visibilidade às actividades da UniLúrio e garantir o fluxo interno de informação institucional, promovendo a notoriedade da universidade nacional e internacionalmente.
  361. Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor, a quem também se subordina.
  362. Número ou marcador, página 7: 3. Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete as seguintes
  363. Texto do artigo, página 7: funções:
  364. Número ou marcador, página 7: a) Definir e executar, em articulação com os órgãos de gestão da UniLúrio, a política de comunicação, cooperação, relações públicas, marketing e imagem institucional;
  365. Número ou marcador, página 7: b) Identificar estratégias e mecanismos para melhorar a comunicação interna e institucional;
  366. Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a criação, funcionamento e manutenção de plataformas e ferramentas de comunicação dentro da universidade;
  367. Número ou marcador, página 7: d) Fomentar ideias com vista a criar uma ligação forte entre a UniLúrio, o mercado de trabalho, as comunidades e a sociedade em geral;
  368. Número ou marcador, página 7: e) Produzir conteúdos para a página da Unilúrio, website, Facebook, LinkedIn, Youtube, Twitter, Academia Edu, revista electrónica, boletim informativo;
  369. Número ou marcador, página 7: f) Fazer Clipping das informações referentes à universidade e ao reitor;
  370. Número ou marcador, página 7: g) Produzir press kits ou Digital media kits;
  371. Número ou marcador, página 7: h) Dinamizar a criação de actividades referentes à responsabilidade social para promover acções e discutir assuntos como a cidadania, escassez de água, saúde, género, educação, erosão, justiça social, lixo/reciclagem, ordenamento territorial, desmatamento, etc;
  372. Número ou marcador, página 7: i) Implementar ideias para a criação da Rádio Universitária nos pólos onde ainda não existe;
  373. Número ou marcador, página 7: j) Tornar frequentes encontros com jornalistas e outros actores sociais e profissionais relevantes para cimentar as relações de cooperação;
  374. Número ou marcador, página 7: k) Dinamizar o fluxo de comunicação, na perspectiva horizontal e vertical, criando bases para a existência de uma comunicação estratégica que funcionalize as actividades da universidade;
  375. Número ou marcador, página 7: l) Apoiar na organização e produção de eventos da UniLúrio;
  376. Número ou marcador, página 7: m) Assegurar a edição de publicações periódicas da UniLúrio (Revista Electrónica) e do Boletim informativo;
  377. Número ou marcador, página 7: n) Divulgar externa e internamente as diferentes actividades da UniLúrio, recorrendo aos meios de comunicação e redes sociais;
  378. Número ou marcador, página 7: o) Produzir a documentação dos materiais da universidade;
  379. Número ou marcador, página 7: p) Executar e implementar a estratégia comunicação da UniLúrio, através da gestão da sua imagem;
  380. Número ou marcador, página 7: q) Promover a UniLúrio junto das Escolas Secundárias, para atrair futuros públicos-alvo;
  381. Número ou marcador, página 7: r) Assegurar a publicação e divulgação pública de planos e relatórios de actividades da UniLúrio, usando os meios de comunicação como um elo forte para a efectivação desses planos;
  382. Número ou marcador, página 7: s) Promover a divulgação de trabalhos de investigação realizados pelos diversos departamentos científicos;
  383. Número ou marcador, página 7: t) Organizar a comunicação visual do espaço da UniLúrio;
  384. Número ou marcador, página 7: u) Pautar por um merchandising forte e eficiente; através da produção de panfletos, folhetos, brindes, etc.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 45-A
  386. Texto do artigo, página 7: (Definição, Competências e Funcionamento do Gabinete de Pós-Graduação Extensão)
  387. Número ou marcador, página 7: 1. O Gabinete de Pós-Graduação e Extensão, mais adiante designada por GPGE, é um órgão subordinado ao Reitor da Universidade, responsável pela regulamentação, coordenação e supervisão de programas e actividades de Pós-Graduação e de Extensão ao nível da Universidade Lúrio (em coordenação com a Direcção Científica central).
  388. Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete de Pós-Graduação e Extensão é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior.
  389. Número ou marcador, página 7: 3. À este Gabinete compete nomeadamente:
  390. Número ou marcador, página 7: a) Regulamentação dos programas e actividades de pós-graduação a nível da Universidade Lúrio;
  391. Número ou marcador, página 7: b) Gestão regulamentar das parcerias académicas no âmbito de desenvolvimento e implementação de programas de pós- -graduação, de co-titulação e investigação conjunta;
  392. Número ou marcador, página 7: c) Promoção de acções de actualização de conhecimentos dos quadros e graduados, de acordo com o progresso da ciência, da técnica e das necessidades nacionais;
  393. Número ou marcador, página 7: d) Estabelecimento de parcerias com outras instituições académicas nacionais, regionais e internacionais para o alcance dos planos de formação pós-graduada, da investigação e extensão, em prol da excelência académica;
  394. Número ou marcador, página 8: e) Supervisão da ministração do ensino através de programas acreditados, em colaboração com outras instituições de ensino superior, para a melhoria da qualidade;
  395. Número ou marcador, página 8: f) Regulamentação dos programas e actividades de extensão a nível da Universidade Lúrio;
  396. Número ou marcador, página 8: g) Desenvolvimento e implementação de estratégias de extensão com impacto na comunidade e que sirvam à investigação;
  397. Número ou marcador, página 8: h) Coordenação das actividades de formação em pós-graduação, investigação e extensão;
  398. Número ou marcador, página 8: i) Desenvolvimento e promoção da consciência deontológica e o brio profissional;
  399. Número ou marcador, página 8: j) Coordenação e supervisão de actividades de extensão e prestação de serviços à comunidade pelas Unidades Académicas;
  400. Número ou marcador, página 8: k) Estabelecimento de relações de intercâmbio cultural, científico e tecnológico com instituições nacionais e estrangeiras;
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Diplomas nesta edição

  • Aviso Governo do Distrito de Homoíne Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
  • Deliberação n.º 9/CUN/2018 Universidade Lúrio Secretariado dos Conselhos