II SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 238/2018

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Número ou marcador · p. 8 l) Promoção do desenvolvimento de iniciativas locais e a prestação de serviços especializados com relevância social, que proporcionem oportunidades de investigação ou inovação a nível das Unidades Académicas;
Número ou marcador · p. 8 m) Criação e/ou desenvolvimento da capacidade institucional para a realização articulada de actividades de pós-graduação, investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 8 n) Estabelecimento de parcerias com o sector industrial e agentes do mercado, para a realização de acções de grande impacto académico e comunitário;
Número ou marcador · p. 8 o) Assegurar a regulamentação e supervisão de programas e actividades de investigação ao nível da Universidade Lúrio que se relacionem com a pós-graduação e com a extensão, em coordenação com a Direcção Científica;
Número ou marcador · p. 8 p) Contribuição para a definição e implementação de linhas de pesquisa ao nível das Unidades Académicas que sejam multidisciplinares com enfoque na pós-graduação e na extensão;
Número ou marcador · p. 8 q) Promoção, incentivo e direcção da investigação científica aplicada nas áreas prioritárias do desenvolvimento do País;
Número ou marcador · p. 8 r) Divulgação do conhecimento científico, a transferência de tecnologias para a sociedade e dos resultados da sua pesquisa;
Número ou marcador · p. 8 s) Criação de condições internas para a publicação de trabalhos científicos produzidos no âmbito da pós-graduação e da extensão.
Número ou marcador · p. 8 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete de Pós-Graduação
Texto do artigo · p. 8 Extensão integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
Número ou marcador · p. 8 a) Departamento de Pós-graduação, e
Número ou marcador · p. 8 b) Departamento de Extensão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 61 -A
Texto do artigo · p. 8 (As Unidades Orgânicas de Ensino Existentes)
Número ou marcador · p. 8 1. A UniLúrio, actualmente funciona com as seguintes Unidades Orgânicas de Ensino: Faculdades e Escola Superior.
Número ou marcador · p. 8 2. São faculdades da UniLúrio, as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Faculdade de Ciências de Saúde (FCS);
Número ou marcador · p. 8 b) Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico (FAPF);
Número ou marcador · p. 8 c) Faculdade de Engenharia (FE);
Número ou marcador · p. 8 d) Faculdade de Ciências Naturais (FCN);
Número ou marcador · p. 8 e) Faculdade de Ciências Agrárias (FCA); e
Número ou marcador · p. 8 f) Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH).
Número ou marcador · p. 8 3. Na UniLúrio funciona a Escola Superior de Negócios (UBS).
Número ou marcador · p. 8 4. As unidades orgânicas de ensino, referidas no presente artigo, estruturam-se em departamentos dirigidos por chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 8 5. O funcionamento dos departamentos integram, na sua estrutura, Repartições Centrais.
Número ou marcador · p. 8 6. As Repartições Académicas referidas no número 4 do
Texto do artigo · p. 8 presente artigo são dirigidas por Chefes de Repartições Académicas de Instituições de Ensino Superior.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 69-A
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e Competência do Centro de Estudos e Serviços de Saúde – CESSA)
Número ou marcador · p. 8 1. O centro de Estudos e Serviços de Saúde (CESSA) é uma unidade de produção e prestação de serviços a comunidade, dotada de autonomia técnico-científica e administrativa.
Número ou marcador · p. 8 2. No domínio da sua área de actuação, compete ao CESSA:
Número ou marcador · p. 8 a) Presta serviços clínicos, farmacêuticos e laboratoriais a pessoas singulares e colectivas, instituições públicas e privadas realizando acções para a melhoria da saúde das comunidades;
Número ou marcador · p. 8 b) Fornece serviços de formação e capacitação para técnicos, profissionais e pessoal de saúde;
Número ou marcador · p. 8 c) Desenvolve actividades relativas à consultoria académica e científica, avaliação de competências profissionais, auditoria de serviços de saúde nos estabelecimentos públicos e privados, planificação e avaliação de programas, projectos e pesquisas no âmbito da saúde;
Número ou marcador · p. 8 d) Realiza e mantém actualizado um centro de registro de dados epidemiológicos para a implementação dos serviços e actividades do centro;
Número ou marcador · p. 8 e) Mantém relações de colaboração com instituições de ensino, de formação, de informação, de cooperação, de estudo e investigação, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 8 f) Exerce as demais atribuições que se mostrem necessárias à materialização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 8 5. O Centro de Estudos de Serviços de Saúde é dirigido por um Director do Centro de Investigação Científica na Universidade.
Número ou marcador · p. 8 6. Para o exercício das suas funções o Centro de Estudos de Serviço
Texto do artigo · p. 8 de Saúde, funciona como um hospital do nível terciário e integra na sua estrutura os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 8 a) Hospital Universitário; b) Farmácia Escola; c) Laboratórios.
Texto do artigo · p. 9 ASSESSORIA PARA O DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO CONSELHO DE DIRECÇÃO
Texto do artigo · p. 9 VICE- REITORIA ADMINISTRATIVA
Texto do artigo · p. 9 GABINETE DE PLANIFICAÇÃO DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIRECÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÓNIO DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS CENTRO DE INFORMÁTICA LÚRIO GABINETE DO REITOR GABINETE DE AUDITORIA INTERNA GABINETE DE COOPERAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS GABINETE DE GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURAS GABINETE DE QUALIDADE DIRECÇÃO DE CULTURA E DESPORTOS DIRECÇÃO DE AQUISIÇÕES GABINETE DE COMUNICAÇÃO E IMAGEM GABINETE DE ESTUDOS INTERDISCIPLINARES LÚRIO CENTRO DE ESTUDOS E SERVIÇOS DE SAÚDE DIRECÇÃO PEDAGÓGICA DIRECÇÃO CIENTÍFICA UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO GABINETE DE PÓS- GRADUAÇÃO E EXTENSÃO DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS ACADÉMICOS DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO
Texto do artigo · p. 9 CONSELHO UNIVERSITÁRIO REITOR ASSESSORIA FINANCEIRA
Texto do artigo · p. 9 VICE-REITORIAACADÉMICAVICE-REITORIAADMINISTRATIVA
Texto do artigo · p. 9 DIRECÇÃODEADMINISTRAÇÃODOPATRIMÓNIO
Texto do artigo · p. 9 ASSESSORIAPARAODESENVOLVIMENTOINSTITUCIONALASSESSORIAFINANCEIRA
Texto do artigo · p. 9 DIRECÇÃODEADMINISTRAÇÃOEFINANÇAS
Texto do artigo · p. 9 CONSELHODEENSINO,PESQUISAEEXTENSÃO
Texto do artigo · p. 9 DIRECÇÃODERECURSOSHUMANOS
Texto do artigo · p. 9 DIRECÇÃODOSSERVIÇOSSOCIAIS
Texto do artigo · p. 9 CENTRODEINFORMÁTICALÚRIO
Texto do artigo · p. 9 CONSELHODEDIRECÇÃO
Texto do artigo · p. 9 GABINETEDEPLANIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 9 ORGANIGRAMADAUNIVERSIDADELÚRIO
Texto do artigo · p. 9 GABINETEDECOOPERAÇÃOERELAÇÕES PÚBLICAS
Texto do artigo · p. 9 CENTRODEESTUDOSINTERDISCIPLINARESLÚRIO
Texto do artigo · p. 9 GABINETEDEGESTÃODEINFRA-ESTRUTURAS
Texto do artigo · p. 9 CONSELHOUNIVERSITÁRIO
Texto do artigo · p. 9 CENTRODEESTUDOSESERVIÇOSDESAÚDE
Texto do artigo · p. 9 GABINETEDECOMUNICAÇÃOEIMAGEM
Texto do artigo · p. 9 DIRECÇÃODECULTURAEDESPORTOS
Texto do artigo · p. 9 GABINETEDEAUDITORIAINTERNA
Texto do artigo · p. 9 REITOR
Texto do artigo · p. 9 GABINETEDEQUALIDADE
Texto do artigo · p. 9 DIRECÇÃO DEAQUISIÇÕES
Texto do artigo · p. 9 GABINETEDOREITOR
Texto do artigo · p. 9 GABINETEJURÍDICO
Texto do artigo · p. 9 CONSELHO DE REITORIA
Texto do artigo · p. 9 CONSELHODEREITORIA
Texto do artigo · p. 9 VICE- REITORIA ACADÉMICA
Texto do artigo · p. 9 DIRECÇÃO DOSSERVIÇOSDEDOCUMENTAÇÃO
Texto do artigo · p. 9 DIRECÇÃODOSSERVIÇOSACADÉMICOS
Texto do artigo · p. 9 UNIDADESORGÂNICASDEENSINO
Texto do artigo · p. 9 GABINETEDEPÓS-GRADUAÇÃOE
Texto do artigo · p. 9 DIRECÇÃOPEDAGÓGICA
Texto do artigo · p. 9 DIRECÇÃOCIENTÍFICA
Texto do artigo · p. 9 EXTENSÃO
Parágrafo · p. 10 Preço — 50,00 MT
Parágrafo · p. 10 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: l) Promoção do desenvolvimento de iniciativas locais e a prestação de serviços especializados com relevância social, que proporcionem oportunidades de investigação ou inovação a nível das Unidades Académicas;
  2. Número ou marcador, página 8: m) Criação e/ou desenvolvimento da capacidade institucional para a realização articulada de actividades de pós-graduação, investigação e extensão;
  3. Número ou marcador, página 8: n) Estabelecimento de parcerias com o sector industrial e agentes do mercado, para a realização de acções de grande impacto académico e comunitário;
  4. Número ou marcador, página 8: o) Assegurar a regulamentação e supervisão de programas e actividades de investigação ao nível da Universidade Lúrio que se relacionem com a pós-graduação e com a extensão, em coordenação com a Direcção Científica;
  5. Número ou marcador, página 8: p) Contribuição para a definição e implementação de linhas de pesquisa ao nível das Unidades Académicas que sejam multidisciplinares com enfoque na pós-graduação e na extensão;
  6. Número ou marcador, página 8: q) Promoção, incentivo e direcção da investigação científica aplicada nas áreas prioritárias do desenvolvimento do País;
  7. Número ou marcador, página 8: r) Divulgação do conhecimento científico, a transferência de tecnologias para a sociedade e dos resultados da sua pesquisa;
  8. Número ou marcador, página 8: s) Criação de condições internas para a publicação de trabalhos científicos produzidos no âmbito da pós-graduação e da extensão.
  9. Número ou marcador, página 8: 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete de Pós-Graduação
  10. Texto do artigo, página 8: Extensão integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
  11. Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Pós-graduação, e
  12. Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Extensão.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 61 -A
  14. Texto do artigo, página 8: (As Unidades Orgânicas de Ensino Existentes)
  15. Número ou marcador, página 8: 1. A UniLúrio, actualmente funciona com as seguintes Unidades Orgânicas de Ensino: Faculdades e Escola Superior.
  16. Número ou marcador, página 8: 2. São faculdades da UniLúrio, as seguintes:
  17. Número ou marcador, página 8: a) Faculdade de Ciências de Saúde (FCS);
  18. Número ou marcador, página 8: b) Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico (FAPF);
  19. Número ou marcador, página 8: c) Faculdade de Engenharia (FE);
  20. Número ou marcador, página 8: d) Faculdade de Ciências Naturais (FCN);
  21. Número ou marcador, página 8: e) Faculdade de Ciências Agrárias (FCA); e
  22. Número ou marcador, página 8: f) Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH).
  23. Número ou marcador, página 8: 3. Na UniLúrio funciona a Escola Superior de Negócios (UBS).
  24. Número ou marcador, página 8: 4. As unidades orgânicas de ensino, referidas no presente artigo, estruturam-se em departamentos dirigidos por chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior.
  25. Número ou marcador, página 8: 5. O funcionamento dos departamentos integram, na sua estrutura, Repartições Centrais.
  26. Número ou marcador, página 8: 6. As Repartições Académicas referidas no número 4 do
  27. Texto do artigo, página 8: presente artigo são dirigidas por Chefes de Repartições Académicas de Instituições de Ensino Superior.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 69-A
  29. Texto do artigo, página 8: (Natureza e Competência do Centro de Estudos e Serviços de Saúde – CESSA)
  30. Número ou marcador, página 8: 1. O centro de Estudos e Serviços de Saúde (CESSA) é uma unidade de produção e prestação de serviços a comunidade, dotada de autonomia técnico-científica e administrativa.
  31. Número ou marcador, página 8: 2. No domínio da sua área de actuação, compete ao CESSA:
  32. Número ou marcador, página 8: a) Presta serviços clínicos, farmacêuticos e laboratoriais a pessoas singulares e colectivas, instituições públicas e privadas realizando acções para a melhoria da saúde das comunidades;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Fornece serviços de formação e capacitação para técnicos, profissionais e pessoal de saúde;
  34. Número ou marcador, página 8: c) Desenvolve actividades relativas à consultoria académica e científica, avaliação de competências profissionais, auditoria de serviços de saúde nos estabelecimentos públicos e privados, planificação e avaliação de programas, projectos e pesquisas no âmbito da saúde;
  35. Número ou marcador, página 8: d) Realiza e mantém actualizado um centro de registro de dados epidemiológicos para a implementação dos serviços e actividades do centro;
  36. Número ou marcador, página 8: e) Mantém relações de colaboração com instituições de ensino, de formação, de informação, de cooperação, de estudo e investigação, nacionais ou estrangeiras;
  37. Número ou marcador, página 8: f) Exerce as demais atribuições que se mostrem necessárias à materialização dos seus objectivos.
  38. Número ou marcador, página 8: 5. O Centro de Estudos de Serviços de Saúde é dirigido por um Director do Centro de Investigação Científica na Universidade.
  39. Número ou marcador, página 8: 6. Para o exercício das suas funções o Centro de Estudos de Serviço
  40. Texto do artigo, página 8: de Saúde, funciona como um hospital do nível terciário e integra na sua estrutura os seguintes serviços:
  41. Número ou marcador, página 8: a) Hospital Universitário; b) Farmácia Escola; c) Laboratórios.
  42. Texto do artigo, página 9: ASSESSORIA PARA O DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO CONSELHO DE DIRECÇÃO
  43. Texto do artigo, página 9: VICE- REITORIA ADMINISTRATIVA
  44. Texto do artigo, página 9: GABINETE DE PLANIFICAÇÃO DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIRECÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÓNIO DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS CENTRO DE INFORMÁTICA LÚRIO GABINETE DO REITOR GABINETE DE AUDITORIA INTERNA GABINETE DE COOPERAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS GABINETE DE GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURAS GABINETE DE QUALIDADE DIRECÇÃO DE CULTURA E DESPORTOS DIRECÇÃO DE AQUISIÇÕES GABINETE DE COMUNICAÇÃO E IMAGEM GABINETE DE ESTUDOS INTERDISCIPLINARES LÚRIO CENTRO DE ESTUDOS E SERVIÇOS DE SAÚDE DIRECÇÃO PEDAGÓGICA DIRECÇÃO CIENTÍFICA UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO GABINETE DE PÓS- GRADUAÇÃO E EXTENSÃO DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS ACADÉMICOS DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO
  45. Texto do artigo, página 9: CONSELHO UNIVERSITÁRIO REITOR ASSESSORIA FINANCEIRA
  46. Texto do artigo, página 9: VICE-REITORIAACADÉMICAVICE-REITORIAADMINISTRATIVA
  47. Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃODEADMINISTRAÇÃODOPATRIMÓNIO
  48. Texto do artigo, página 9: ASSESSORIAPARAODESENVOLVIMENTOINSTITUCIONALASSESSORIAFINANCEIRA
  49. Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃODEADMINISTRAÇÃOEFINANÇAS
  50. Texto do artigo, página 9: CONSELHODEENSINO,PESQUISAEEXTENSÃO
  51. Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃODERECURSOSHUMANOS
  52. Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃODOSSERVIÇOSSOCIAIS
  53. Texto do artigo, página 9: CENTRODEINFORMÁTICALÚRIO
  54. Texto do artigo, página 9: CONSELHODEDIRECÇÃO
  55. Texto do artigo, página 9: GABINETEDEPLANIFICAÇÃO
  56. Texto do artigo, página 9: ORGANIGRAMADAUNIVERSIDADELÚRIO
  57. Texto do artigo, página 9: GABINETEDECOOPERAÇÃOERELAÇÕES PÚBLICAS
  58. Texto do artigo, página 9: CENTRODEESTUDOSINTERDISCIPLINARESLÚRIO
  59. Texto do artigo, página 9: GABINETEDEGESTÃODEINFRA-ESTRUTURAS
  60. Texto do artigo, página 9: CONSELHOUNIVERSITÁRIO
  61. Texto do artigo, página 9: CENTRODEESTUDOSESERVIÇOSDESAÚDE
  62. Texto do artigo, página 9: GABINETEDECOMUNICAÇÃOEIMAGEM
  63. Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃODECULTURAEDESPORTOS
  64. Texto do artigo, página 9: GABINETEDEAUDITORIAINTERNA
  65. Texto do artigo, página 9: REITOR
  66. Texto do artigo, página 9: GABINETEDEQUALIDADE
  67. Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃO DEAQUISIÇÕES
  68. Texto do artigo, página 9: GABINETEDOREITOR
  69. Texto do artigo, página 9: GABINETEJURÍDICO
  70. Texto do artigo, página 9: CONSELHO DE REITORIA
  71. Texto do artigo, página 9: CONSELHODEREITORIA
  72. Texto do artigo, página 9: VICE- REITORIA ACADÉMICA
  73. Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃO DOSSERVIÇOSDEDOCUMENTAÇÃO
  74. Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃODOSSERVIÇOSACADÉMICOS
  75. Texto do artigo, página 9: UNIDADESORGÂNICASDEENSINO
  76. Texto do artigo, página 9: GABINETEDEPÓS-GRADUAÇÃOE
  77. Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃOPEDAGÓGICA
  78. Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃOCIENTÍFICA
  79. Texto do artigo, página 9: EXTENSÃO
  80. Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
  81. Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição

  • Aviso Governo do Distrito de Homoíne Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
  • Aviso Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
  • Deliberação n.º 9/CUN/2018 Universidade Lúrio Secretariado dos Conselhos