II SÉRIE — n.º 238
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 238/2018
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- Número ou marcador, página 8: l) Promoção do desenvolvimento de iniciativas locais e a prestação de serviços especializados com relevância social, que proporcionem oportunidades de investigação ou inovação a nível das Unidades Académicas;
- Número ou marcador, página 8: m) Criação e/ou desenvolvimento da capacidade institucional para a realização articulada de actividades de pós-graduação, investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 8: n) Estabelecimento de parcerias com o sector industrial e agentes do mercado, para a realização de acções de grande impacto académico e comunitário;
- Número ou marcador, página 8: o) Assegurar a regulamentação e supervisão de programas e actividades de investigação ao nível da Universidade Lúrio que se relacionem com a pós-graduação e com a extensão, em coordenação com a Direcção Científica;
- Número ou marcador, página 8: p) Contribuição para a definição e implementação de linhas de pesquisa ao nível das Unidades Académicas que sejam multidisciplinares com enfoque na pós-graduação e na extensão;
- Número ou marcador, página 8: q) Promoção, incentivo e direcção da investigação científica aplicada nas áreas prioritárias do desenvolvimento do País;
- Número ou marcador, página 8: r) Divulgação do conhecimento científico, a transferência de tecnologias para a sociedade e dos resultados da sua pesquisa;
- Número ou marcador, página 8: s) Criação de condições internas para a publicação de trabalhos científicos produzidos no âmbito da pós-graduação e da extensão.
- Número ou marcador, página 8: 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete de Pós-Graduação
- Texto do artigo, página 8: Extensão integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Pós-graduação, e
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Extensão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 61 -A
- Texto do artigo, página 8: (As Unidades Orgânicas de Ensino Existentes)
- Número ou marcador, página 8: 1. A UniLúrio, actualmente funciona com as seguintes Unidades Orgânicas de Ensino: Faculdades e Escola Superior.
- Número ou marcador, página 8: 2. São faculdades da UniLúrio, as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Faculdade de Ciências de Saúde (FCS);
- Número ou marcador, página 8: b) Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico (FAPF);
- Número ou marcador, página 8: c) Faculdade de Engenharia (FE);
- Número ou marcador, página 8: d) Faculdade de Ciências Naturais (FCN);
- Número ou marcador, página 8: e) Faculdade de Ciências Agrárias (FCA); e
- Número ou marcador, página 8: f) Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH).
- Número ou marcador, página 8: 3. Na UniLúrio funciona a Escola Superior de Negócios (UBS).
- Número ou marcador, página 8: 4. As unidades orgânicas de ensino, referidas no presente artigo, estruturam-se em departamentos dirigidos por chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 8: 5. O funcionamento dos departamentos integram, na sua estrutura, Repartições Centrais.
- Número ou marcador, página 8: 6. As Repartições Académicas referidas no número 4 do
- Texto do artigo, página 8: presente artigo são dirigidas por Chefes de Repartições Académicas de Instituições de Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 69-A
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e Competência do Centro de Estudos e Serviços de Saúde – CESSA)
- Número ou marcador, página 8: 1. O centro de Estudos e Serviços de Saúde (CESSA) é uma unidade de produção e prestação de serviços a comunidade, dotada de autonomia técnico-científica e administrativa.
- Número ou marcador, página 8: 2. No domínio da sua área de actuação, compete ao CESSA:
- Número ou marcador, página 8: a) Presta serviços clínicos, farmacêuticos e laboratoriais a pessoas singulares e colectivas, instituições públicas e privadas realizando acções para a melhoria da saúde das comunidades;
- Número ou marcador, página 8: b) Fornece serviços de formação e capacitação para técnicos, profissionais e pessoal de saúde;
- Número ou marcador, página 8: c) Desenvolve actividades relativas à consultoria académica e científica, avaliação de competências profissionais, auditoria de serviços de saúde nos estabelecimentos públicos e privados, planificação e avaliação de programas, projectos e pesquisas no âmbito da saúde;
- Número ou marcador, página 8: d) Realiza e mantém actualizado um centro de registro de dados epidemiológicos para a implementação dos serviços e actividades do centro;
- Número ou marcador, página 8: e) Mantém relações de colaboração com instituições de ensino, de formação, de informação, de cooperação, de estudo e investigação, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: f) Exerce as demais atribuições que se mostrem necessárias à materialização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 8: 5. O Centro de Estudos de Serviços de Saúde é dirigido por um Director do Centro de Investigação Científica na Universidade.
- Número ou marcador, página 8: 6. Para o exercício das suas funções o Centro de Estudos de Serviço
- Texto do artigo, página 8: de Saúde, funciona como um hospital do nível terciário e integra na sua estrutura os seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 8: a) Hospital Universitário; b) Farmácia Escola; c) Laboratórios.
- Texto do artigo, página 9: ASSESSORIA PARA O DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO CONSELHO DE DIRECÇÃO
- Texto do artigo, página 9: VICE- REITORIA ADMINISTRATIVA
- Texto do artigo, página 9: GABINETE DE PLANIFICAÇÃO DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DIRECÇÃO DE RECURSOS HUMANOS DIRECÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÓNIO DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS SOCIAIS CENTRO DE INFORMÁTICA LÚRIO GABINETE DO REITOR GABINETE DE AUDITORIA INTERNA GABINETE DE COOPERAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS GABINETE DE GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURAS GABINETE DE QUALIDADE DIRECÇÃO DE CULTURA E DESPORTOS DIRECÇÃO DE AQUISIÇÕES GABINETE DE COMUNICAÇÃO E IMAGEM GABINETE DE ESTUDOS INTERDISCIPLINARES LÚRIO CENTRO DE ESTUDOS E SERVIÇOS DE SAÚDE DIRECÇÃO PEDAGÓGICA DIRECÇÃO CIENTÍFICA UNIDADES ORGÂNICAS DE ENSINO GABINETE DE PÓS- GRADUAÇÃO E EXTENSÃO DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS ACADÉMICOS DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO
- Texto do artigo, página 9: CONSELHO UNIVERSITÁRIO REITOR ASSESSORIA FINANCEIRA
- Texto do artigo, página 9: VICE-REITORIAACADÉMICAVICE-REITORIAADMINISTRATIVA
- Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃODEADMINISTRAÇÃODOPATRIMÓNIO
- Texto do artigo, página 9: ASSESSORIAPARAODESENVOLVIMENTOINSTITUCIONALASSESSORIAFINANCEIRA
- Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃODEADMINISTRAÇÃOEFINANÇAS
- Texto do artigo, página 9: CONSELHODEENSINO,PESQUISAEEXTENSÃO
- Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃODERECURSOSHUMANOS
- Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃODOSSERVIÇOSSOCIAIS
- Texto do artigo, página 9: CENTRODEINFORMÁTICALÚRIO
- Texto do artigo, página 9: CONSELHODEDIRECÇÃO
- Texto do artigo, página 9: GABINETEDEPLANIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 9: ORGANIGRAMADAUNIVERSIDADELÚRIO
- Texto do artigo, página 9: GABINETEDECOOPERAÇÃOERELAÇÕES PÚBLICAS
- Texto do artigo, página 9: CENTRODEESTUDOSINTERDISCIPLINARESLÚRIO
- Texto do artigo, página 9: GABINETEDEGESTÃODEINFRA-ESTRUTURAS
- Texto do artigo, página 9: CONSELHOUNIVERSITÁRIO
- Texto do artigo, página 9: CENTRODEESTUDOSESERVIÇOSDESAÚDE
- Texto do artigo, página 9: GABINETEDECOMUNICAÇÃOEIMAGEM
- Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃODECULTURAEDESPORTOS
- Texto do artigo, página 9: GABINETEDEAUDITORIAINTERNA
- Texto do artigo, página 9: REITOR
- Texto do artigo, página 9: GABINETEDEQUALIDADE
- Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃO DEAQUISIÇÕES
- Texto do artigo, página 9: GABINETEDOREITOR
- Texto do artigo, página 9: GABINETEJURÍDICO
- Texto do artigo, página 9: CONSELHO DE REITORIA
- Texto do artigo, página 9: CONSELHODEREITORIA
- Texto do artigo, página 9: VICE- REITORIA ACADÉMICA
- Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃO DOSSERVIÇOSDEDOCUMENTAÇÃO
- Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃODOSSERVIÇOSACADÉMICOS
- Texto do artigo, página 9: UNIDADESORGÂNICASDEENSINO
- Texto do artigo, página 9: GABINETEDEPÓS-GRADUAÇÃOE
- Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃOPEDAGÓGICA
- Texto do artigo, página 9: DIRECÇÃOCIENTÍFICA
- Texto do artigo, página 9: EXTENSÃO
- Parágrafo, página 10: Preço — 50,00 MT
- Parágrafo, página 10: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Aviso Governo do Distrito de Homoíne Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia
- Aviso Instituto de Supervisão de Seguros de Moçambique
- Deliberação n.º 9/CUN/2018 Universidade Lúrio Secretariado dos Conselhos