Deliberação n.º 9/CUN/2018
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Deliberação n.º 9/CUN/2018
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- Texto do artigo, página 2: Universidade Lúrio
- Texto do artigo, página 2: Secretariado dos Conselhos
- Texto do artigo, página 2: Deliberação n.º 9/CUN/2018
- Texto do artigo, página 2: Reunido na sua Primeira Sessão Ordinária no dia 13 de Junho de 2018, o Conselho Universitário analisou a proposta de revisão do Regulamento Geral Interno da UniLúrio.
- Texto do artigo, página 2: Do debate havido, concluiu-se que as alterações sugeridas pela revisão do regulamento geral interno em vigor eram pertinentes porquanto permitiam a consolidação da reforma do quadro de pessoal da Universidade.
- Texto do artigo, página 2: Nesta medida, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da UniLúrio, alterados pelo Decreto n.º 75/2011, de 30 de Dezembro, do Conselho de Ministros, delibera:
- Texto do artigo, página 2: 1. São alterados os artigos 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 39, 40, 41, 42, 43, 60 e 61, suprimido o artigo 63 e aditados os artigos 36-A, 43-A, 45-A, 61-A, 69-A, do Regulamento Geral Interno da UniLúrio, documento anexo à presente deliberação e dela parte integrante:
- Texto do artigo, página 2: 2. A presente deliberação entre imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 2: Deliberado na Sala VIP do Campus Universitário de Marrere, na Cidade de Nampula, aos 13 de Junho de 2018. — O Presidente, Prof. Doutor Francisco Pedro dos Santos Noa.
- Número ou marcador, página 2: Regulamento Geral Interno
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura Orgânica dos Serviços da Reitoria)
- Número ou marcador, página 2: 1. Os Serviços Centrais exercidos pela Reitoria da UniLúrio compreendem os seguintes Órgãos:
- Número ou marcador, página 2: a) Direcções dos Serviços Académicos:
- Texto do artigo, página 2: i. […] ii. […] iii. […] iv. […]
- Número ou marcador, página 2: b) Direcções dos serviços administrativos: i. […] ii. […] iii. […] iv. […] v. […] vi. Direcção de Aquisições (DA)
- Número ou marcador, página 2: c) Serviços centrais de apoio ao Reitor: i. […] ii. […] iii. […]
- Número ou marcador, página 2: d) Gabinetes:
- Texto do artigo, página 2: i. […] ii. […] iii. […] iv. […] v. Gabinete de Qualidade (GQ); vi. Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI); vii. Gabinete de Pós-Graduação Extensão (GPE).
- Número ou marcador, página 2: 2. […]
- Número ou marcador, página 2: 3. […]
- Número ou marcador, página 2: 4. […]
- Número ou marcador, página 2: 5. […]
- Número ou marcador, página 2: 6. […]
- Número ou marcador, página 2: 7. […]
- Número ou marcador, página 2: 8. Para efeitos do presente Regulamento, os Gabinetes pela natureza das suas actividades e transversalidade da sua intervenção na vida da Universidade, não integram nem se subordinam a nenhuma Direcção Central em particular.
- Número ou marcador, página 2: 9. Os departamentos dos Serviços Centrais, referidos no número 5 do presente artigo, são dirigidos por um chefe de departamento Académico de Instituição de Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 2: 10. As Repartições referidas no número 5 do presente artigo são dirigidos por Chefe de Repartição Académica de Instituições do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 2: 11. Exceptua-se o disposto no número anterior as Repartições das
- Texto do artigo, página 2: Direcções dos Serviços Administrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Direcção Pedagógica)
- Número ou marcador, página 2: 1. […]
- Número ou marcador, página 2: 2. A Direcção Pedagógica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 2: 3. […]
- Número ou marcador, página 2: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção Pedagógica integra
- Texto do artigo, página 2: na sua estrutura, os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 2: a) Departamento de Orientação e Supervisão Pedagógica;
- Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Admissão a Universidade e;
- Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Planificação Pedagógica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Direcção Científica)
- Número ou marcador, página 2: 1. […]
- Número ou marcador, página 2: 2. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços
- Texto do artigo, página 2: Centrais de Instituições do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 3: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção Científica integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Pesquisa e Apoio de Projectos, e
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Desenvolvimento, Promoção e Pós-graduação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção dos Serviços Académicos)
- Número ou marcador, página 3: 1. […]
- Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção do Registo Académico é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 3: 3. […]
- Número ou marcador, página 3: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção dos Serviços
- Texto do artigo, página 3: Académicos integra na sua estrutura, os seguintes departamentos: a) Departamento de Registo Académico e; b) Departamento Administrativo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção dos Serviços de Documentação)
- Número ou marcador, página 3: 1. […]
- Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção dos Serviços de Documentação é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 3: 3. […]
- Número ou marcador, página 3: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção dos Serviços de Documentação integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamentos de Referências e Recursos Digitais;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Processamento Técnico, e;
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Gestão de Bibliotecas e Arquivo.
- Número ou marcador, página 3: 5. Juntos da Direcção dos Serviços de Documentação, funciona as
- Texto do artigo, página 3: Bibliotecas das Faculdades dirigida por um chefe de Biblioteca.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção de Cultura e Desporto)
- Número ou marcador, página 3: 1. […]
- Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção de Cultura e Desporto é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 3: 3. […]
- Número ou marcador, página 3: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção de Cultura e Desporto
- Texto do artigo, página 3: integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Cultura, e;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Desporto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 3: 1. […]
- Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção de Administração e Finanças é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 3: 3. A esta direcção compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) […]
- Número ou marcador, página 3: b) […]
- Número ou marcador, página 3: c) […]
- Número ou marcador, página 3: d) […]
- Número ou marcador, página 3: e) […]
- Número ou marcador, página 3: f) […]
- Número ou marcador, página 3: g) […]
- Número ou marcador, página 3: h) […]
- Número ou marcador, página 3: i) […]
- Número ou marcador, página 3: j) [Eliminado]
- Número ou marcador, página 3: k) […]
- Número ou marcador, página 3: l) […]
- Número ou marcador, página 3: m) [Eliminado]
- Número ou marcador, página 3: n) […]
- Número ou marcador, página 3: o) […]
- Número ou marcador, página 3: p) […]
- Número ou marcador, página 3: q) […]
- Número ou marcador, página 3: r) […]
- Número ou marcador, página 3: s) […]
- Número ou marcador, página 3: t) […]
- Número ou marcador, página 3: u) […]
- Número ou marcador, página 3: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção de Administração e Finanças integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento de Execução Orçamental, e;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento de Gestão Financeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção de Recursos Humanos)
- Número ou marcador, página 3: 1. […]
- Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção de Recursos Humanos é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 3: 3. […]
- Número ou marcador, página 3: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção dos Recursos Humanos integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 3: a) Departamento do Corpo Docente;
- Número ou marcador, página 3: b) Departamento do Corpo Técnico Administrativo;
- Número ou marcador, página 3: c) Departamento de Vencimentos e Abonos;
- Número ou marcador, página 3: d) Departamento de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos, e;
- Número ou marcador, página 3: e) Departamento de Arquivos e Previdência Social.
- Número ou marcador, página 3: 5. Os departamentos da Direcção dos Recursos Humanos,
- Texto do artigo, página 3: estruturam-se em Repartições Centrais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 3: i. Departamento de Vencimento e Abonos; • Repartição de Vencimentos, e; • Repartição de Abonos e Cabimentação. ii. Departamento de Arquivos e Providência Social;
- Texto do artigo, página 3: • Repartição de Providência Social, e; • Repartição de Planificação e Estatística.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção de Administração do Património)
- Número ou marcador, página 3: 1. […]
- Número ou marcador, página 3: 2. A Direcção de Administração do Património é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 3: 3. […]
- Número ou marcador, página 3: a) […]
- Número ou marcador, página 3: b) […]
- Número ou marcador, página 3: c) […]
- Número ou marcador, página 3: d) […]
- Número ou marcador, página 3: e) […]
- Número ou marcador, página 3: f) […]
- Número ou marcador, página 3: g) […]
- Número ou marcador, página 3: h) […]
- Número ou marcador, página 3: i) […]
- Número ou marcador, página 3: j) […]
- Número ou marcador, página 4: k) […]
- Número ou marcador, página 4: l) […]
- Número ou marcador, página 4: m) […]
- Número ou marcador, página 4: n) […]
- Número ou marcador, página 4: o) […]
- Número ou marcador, página 4: p) [Eliminado]
- Número ou marcador, página 4: q) […]
- Número ou marcador, página 4: r) […]
- Número ou marcador, página 4: s) […]
- Número ou marcador, página 4: t) […]
- Número ou marcador, página 4: u) […]
- Número ou marcador, página 4: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção de Administração do Património integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Aprovisionamento e Inventário;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Serviços e Manutenção.
- Número ou marcador, página 4: 5. Os departamentos da Direcção de Administração e Património,
- Texto do artigo, página 4: estruturam-se em Repartições Centrais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 4: i. Departamento de Aprovisionamento e Inventário; • Repartição de Aprovisionamento e Inventário; • Repartição de Transporte. ii. Departamento de Serviços e Manutenção;
- Texto do artigo, página 4: • Repartição de Protecção; • Repartição de Manutenção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção de Serviços Sociais)
- Número ou marcador, página 4: 1. […]
- Número ou marcador, página 4: 2. A Direcção de Serviços Sociais é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 4: 3. […]
- Número ou marcador, página 4: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção dos Serviços Sociais integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Administração de Benefícios Sociais;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Gestão de Residências Estudantis, e;
- Número ou marcador, página 4: c) Departamento de Unidades Alimentares.
- Número ou marcador, página 4: 5. Ao Departamento de Administração de Benefícios Sociais, estrutura-se em Repartição Central de Apoio Social e Saúde.
- Número ou marcador, página 4: 6. Junto das Faculdades funcionam repartições de serviços sociais
- Texto do artigo, página 4: e saúde que se subordinam às Direcções de faculdade em coordenação com a Direcção dos Serviços Sociais do nível central.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Gabinete do Reitor)
- Número ou marcador, página 4: 1. […]
- Número ou marcador, página 4: 2. O Gabinete do Reitor é dirigido por um Director do Gabinete do
- Texto do artigo, página 4: Reitor de Instituições do Ensino Superior nomeado pelo Reitor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Gabinete Jurídico)
- Número ou marcador, página 4: 1. […]
- Número ou marcador, página 4: 2. […]
- Número ou marcador, página 4: 3. O Gabinete Jurídico é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior, designado pelo Reitor e que exerce as suas competências no domínio da consulta jurídica.
- Número ou marcador, página 4: 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete de Jurídico integra
- Texto do artigo, página 4: na sua estrutura, os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Acessoria, e;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Contencioso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 4: (Definição, Competências e Funcionamento do Gabinete de Auditoria Interna)
- Número ou marcador, página 4: 1. […]
- Número ou marcador, página 4: 2. O Gabinete de Auditoria Interna é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 4: 3. […]
- Número ou marcador, página 4: 4. […]
- Número ou marcador, página 4: 5. […]
- Número ou marcador, página 4: 6. […]
- Número ou marcador, página 4: 7. Para o exercício das suas funções o Gabinete de Auditoria Interna
- Texto do artigo, página 4: integra na sua estrutura, o Departamento de Supervisão de Auditoria.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 4: (Definição e Competências do Gabinete de Cooperação e Relações Públicas)
- Número ou marcador, página 4: 1. […]
- Número ou marcador, página 4: 2. Gabinete de Cooperação e Relações Públicas é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 4: 3. […]
- Número ou marcador, página 4: 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete de Cooperação e
- Texto do artigo, página 4: Relações Públicas integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento Cooperação, e;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Relações Públicas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 4: (Definição e Competências do Gabinete de Gestão de Infra-Estrutura Universitária)
- Número ou marcador, página 4: 1. […]
- Número ou marcador, página 4: 2. O Gabinete de Gestão de Infra-Estrutura Universitária é dirigido por um Director de Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior, nomeado pelo Reitor, a quem também se subordina.
- Número ou marcador, página 4: 3. […]
- Número ou marcador, página 4: a) […]
- Número ou marcador, página 4: b) […]
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar a documentação e especificações técnicas para Construção, Lançamento de concursos de empreitadas de obras e fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 4: d) […]
- Número ou marcador, página 4: e) […]
- Número ou marcador, página 4: f) […]
- Número ou marcador, página 4: g) […]
- Número ou marcador, página 4: h) […]
- Número ou marcador, página 4: i) […]
- Número ou marcador, página 4: j) […]
- Número ou marcador, página 4: k) […]
- Número ou marcador, página 4: 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete Gestão de
- Texto do artigo, página 4: Infra-Estrutura Universitária integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 4: a) Departamento de Estudos e Projectos, e;
- Número ou marcador, página 4: b) Departamento de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 4: (Definição e Competências do Gabinete de Planificação)
- Número ou marcador, página 4: 1. […]
- Número ou marcador, página 4: 2. O Gabinete de Planificação é dirigido por um Director dos
- Texto do artigo, página 4: Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 5: 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete Gestão de Planificação
- Texto do artigo, página 5: Universitária integra na sua estrutura, os seguintes departamentos: a) Departamento de Planificação e Monitoria, e b) Departamento de Informação e Estatística.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 60-64
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e Competências do Centro de Estudos Interdisciplinares – Lúrio)
- Número ou marcador, página 5: 1. […]
- Número ou marcador, página 5: 2. O Centro de Estudos Interdisciplinares da UniLúrio é dirigido por um Director do Centro de Investigação Científica na Universidade.
- Número ou marcador, página 5: 3. […]
- Número ou marcador, página 5: 4. Para o exercício das suas funções, o Centro de Estudos
- Texto do artigo, página 5: Interdisciplinares da UniLúrio integram na sua estrutura, os Departamentos de Apoio Técnico-administrativo; Departamento de Pesquisa e Investigação e Departamento de Qualidade e Segurança Alimentar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 61-65
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e Competências do Centro de Informática da Universidade Lúrio)
- Número ou marcador, página 5: 1. […]
- Número ou marcador, página 5: 2. O Centro de Informática da Universidade Lúrio é dirigido por um Director do Centro de Investigação Científica na Universidade.
- Número ou marcador, página 5: 3. […]
- Número ou marcador, página 5: 4. Para o exercício das suas funções, o Centro de Informática da
- Texto do artigo, página 5: Universidade Lúrio integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 5: a) Departamento de Apoio Administrativo;
- Número ou marcador, página 5: b) Departamento Manutenção e Softwere, e;
- Número ou marcador, página 5: c) Departamento de Multimédia e Formação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 62-66
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e Competências do Centro de Estudos e Serviços de Arquitectura e Planeamento Físico)
- Número ou marcador, página 5: 1. […]
- Número ou marcador, página 5: 2. Compete nomeadamente ao Centro de Estudos e Serviços de Arquitectura e Planeamento Físico:
- Número ou marcador, página 5: a) Atende pedidos de assistência técnica a pessoas singulares e colectivos e, instituições públicas e privadas na elaboração de levantamento, reabilitação dos edifícios, projectos de arquitectura e planeamento físico e fiscalização das obras;
- Número ou marcador, página 5: b) Fornece serviços de treinamento e capacitação para técnicos e administradores nas áreas de formação e actividade de avaliação e execução de intervenções urbanas e da habitação;
- Número ou marcador, página 5: c) Fomenta e mantém relações de cooperação e colaboração de estudos e investigações com instituições nacionais e estrangeiros afins de ensino, treinamento e informação;
- Número ou marcador, página 5: d) Realiza e mantém actualizado um centro de documentação e um banco de dados, para a implementação dos serviços e actividades do CESAP;
- Número ou marcador, página 5: e) Mantém relações de cooperação e colaboração com instituições afins, de ensino, treinamento, informação, de cooperação, de estudos e investigações, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: f) Exerce as demais atribuições que se mostrem necessárias a materialização de seu objectivo.
- Número ou marcador, página 5: 3. Para o exercício das suas funções, o Centro de Estudos e Serviços
- Texto do artigo, página 5: de Arquitectura e Planeamento Físico integram na sua estrutura, os núcleos e laboratórios de pesquisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 64-68
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e Competências do Centro de Estudos e Documentação para Ilha de Moçambique)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Centro de Estudos e Documentação para Ilha de Moçambique (CEDIM), é um órgão académico ligado a Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico (FAPF) da Universidade Lúrio (UNILURIO), que tem como objectivo o estudo do património cultural, tangível e intangível da Ilha de Moçambique e da sua influência, através da recolha, catalogação, conservação e divulgação de documentos, realização de cursos, seminários, debates, investigações, estudos e projectos no âmbito da urbanização, habitação, arquitectura, prestação de serviços sociais básicos, planeamento físico e administração local.
- Número ou marcador, página 5: 2. No domínio da sua área de actuação, compete ao CEDIM:
- Número ou marcador, página 5: a) Realiza e/ou fomenta arquivos de documentos, estudos e investigações, difundindo e promovendo debate para a formação de opiniões acerca da relevância, dimensões e prioridades da questão do património cultural, arquitectónico e ambiental da Ilha de Moçambique no âmbito da urbanização e do habitat;
- Número ou marcador, página 5: b) Fornece oportunidades de treinamento e capacitação técnico-profissional nas áreas de formação, planeamento, financiamento, administração, execução e avaliação de intervenções urbana e da habitação;
- Número ou marcador, página 5: c) Atende pedidos de assistência técnica (identificação, planeamento, avaliação) para a realização de estudos, investigações e projectos de carácter urbano, habitacional e administrativo local;
- Número ou marcador, página 5: d) Estrutura, opera e mantém actualizado um Centro de documentação e um banco de dados, através da recolha, sistematização dos documentos, estudos, investigações e informações para a publicação e a divulgação da história da cultura e dos processos de urbanização de intervenções de carácter urbano e habitacional;
- Número ou marcador, página 5: e) Mantém relações de cooperação e colaboração com instituições afins de ensino, treinamento, informação, de cooperação, de estudos e investigações, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: f) Exerce as demais atribuições que se mostrem necessárias à materialização de seu objectivo.
- Número ou marcador, página 5: 3. Para o exercício das suas funções, o Centro de Estudos e
- Texto do artigo, página 5: Documentação para Ilha de Moçambique integram na sua estrutura, os núcleos e laboratórios de pesquisa.
- Texto do artigo, página 5: SUPRESSÕES É suprimido o artigo 63
- Texto do artigo, página 5: ADITAMENTOS
- Texto do artigo, página 5: São aditados ao Regulamento Geral Interno os artigos 36 – A, 43 – A, 44 – A, 45 – A, 61 – A, 69 – A, com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 36 - A
- Texto do artigo, página 5: (Funções da Direcção de Aquisições)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Direcção de Aquisições (DA) é um órgão dos Serviços Centrais da Universidade com responsabilidade nas áreas de gestão e execução dos processos de aquisições em todas as fases do ciclo de contratação, desde a planificação até à recepção de obras, bens ou serviços.
- Número ou marcador, página 5: 2. São competências da Unidade Gestora Executora das Aquisições
- Texto do artigo, página 5: as Seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação da Universidade Lúrio;
- Número ou marcador, página 5: b) Preparar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar a planificação sectorial anual das contratações;
- Número ou marcador, página 6: d) Elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 6: e) Observar os procedimentos de contratação previstos no Decreto n.º 5/2016, de 8 de Março;
- Número ou marcador, página 6: f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 6: g) Apoiar e orientar as demais áreas da UniLúrio na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e de outros documentos pertinentes à contratação;
- Número ou marcador, página 6: h) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 6: i) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 6: j) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno e externo, na realização de inspecções e auditorias;
- Número ou marcador, página 6: k) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
- Número ou marcador, página 6: l) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes à recepção do objecto contratual;
- Número ou marcador, página 6: m) Zelar pela adequada guarda dos documentos e de cada contratação;
- Número ou marcador, página 6: n) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização de acções de formação;
- Número ou marcador, página 6: o) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de normas de contratos;
- Número ou marcador, página 6: p) Informar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre as situações de práticas anti-éticas e actos ilícitos ocorridos;
- Número ou marcador, página 6: q) Receber e remeter à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os documentos relativos à inscrição no cadastro único de fornecedores;
- Número ou marcador, página 6: r) Responder pela manutenção e actualização do cadastro de fornecedores, em conformidade com as orientações da Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
- Número ou marcador, página 6: s) Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no cadastro dos fornecedores impedidos de participar no processo de contratação;
- Número ou marcador, página 6: t) Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informações necessários à constituição, manutenção e actualização e estudos estatísticos;
- Número ou marcador, página 6: u) Manter adequada informação sobre o cumprimento de contractos e sobre a actuação dos fornecedores e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente; e
- Número ou marcador, página 6: v) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Regulamento.
- Número ou marcador, página 6: 3. A Direcção de Aquisições é dirigida por um Director dos Serviços Centrais de Instituições do Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 6: 4. Para o exercício das suas funções a Direcção de Aquisição integra
- Texto do artigo, página 6: na sua estrutura, os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Supervisão de Aquisições, e;
- Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Gestão de Contratos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 43 - A
- Texto do artigo, página 6: (Definição, Competências e Funcionamento do Gabinete de Qualidade)
- Número ou marcador, página 6: 1. O Gabinete de Qualidade (GQ) é o órgão dos Serviços Centrais da Universidade que visa dotar a Universidade Lúrio com um sistema próprio de garantia da qualidade, passível de certificação pelo Conselho Nacional de Qualidade (CNAQ), contribuindo assim para a melhoria contínua do desempenho das diferentes actividades da instituição (ensino, investigação e extensão), para a prestação de informação atempada e fundamentada à sociedade e para o desenvolvimento de uma cultura interna de qualidade.
- Número ou marcador, página 6: 2. O Gabinete de Qualidade é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor, a quem também se subordina.
- Número ou marcador, página 6: 3. Ao Gabinete de Qualidade compete as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 6: a) Assegurar o desenvolvimento, gestão e aplicação dos sistemas de auto-avaliação e avaliação institucional na Universidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Acompanhar os programas de avaliação da Universidade a realizar pelo Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade (CNAQ) e outras entidades externas;
- Número ou marcador, página 6: c) Colaborar na implementação dos mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho das unidades orgânicas, dos cursos, dos serviços, bem como das actividades científicas e pedagógicas sujeitas ao sistema nacional de avaliação e acreditação;
- Número ou marcador, página 6: d) Promover e coordenar a organização dos processos de criação, alteração e avaliação de ciclos de estudos, relatórios de auto-avaliação, assegurar a sua submissão e registo junto das entidades competentes, ao Conselho Nacional de Avaliação de Qualidade (CNAQ), e proceder, se aplicável, à publicação em Boletim da República dos respectivos planos de estudos;
- Número ou marcador, página 6: e) Colaborar na recolha, análise e interpretação dos indicadores de qualidade do processo de ensino-aprendizagem;
- Número ou marcador, página 6: f) Preparar as bases gerais do sistema de garantia de qualidade do ensino e institucional;
- Número ou marcador, página 6: g) Preparar outros documentos orientadores do sistema de garantia da qualidade do ensino e institucional;
- Número ou marcador, página 6: h) Assegurar o funcionamento do sistema de garantia da qualidade do ensino na Universidade e definir padrões de alerta relativamente às dimensões de análise fundamentais;
- Número ou marcador, página 6: i) Colaborar com os Directores e Comissões de auto-avaliação do Curso e com os Gabinetes de Qualidade/Metodológico das Faculdades no sentido de identificar problemas e partilhar estratégias para os resolver;
- Número ou marcador, página 6: j) Preparar o calendário anual das avaliações periódicas dos ciclos de estudos;
- Número ou marcador, página 6: k) Preparar a documentação de base de monitorização e avaliação dos ciclos de estudos e das unidades curriculares;
- Número ou marcador, página 6: l) Monitorar o funcionamento do sistema de qualidade em toda a Universidade;
- Número ou marcador, página 6: m) Monitorar a qualidade do ensino e da aprendizagem ao nível do ciclo de estudos, com base em indicadores quantitativos e nos relatórios das unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 7: n) Planear e coordenar as auditorias internas, acompanhar as auditorias externas, promovendo, com independência técnica, a organização e funcionamento dos serviços, no âmbito do Sistema da Qualidade;
- Número ou marcador, página 7: o) Auscultar regularmente as necessidades e os níveis de satisfação dos membros da comunidade académica e outras partes interessadas,
- Número ou marcador, página 7: p) Dinamizar a aplicação de inquéritos a estudantes, docentes, graduados e empregadores, bem como proceder ao tratamento, análise e divulgação dos respectivos resultados;
- Número ou marcador, página 7: q) Organizar a realização de avaliações temáticas e transversais a toda a Universidade;
- Número ou marcador, página 7: r) Preparar o relatório anual sobre o funcionamento do sistema de garantia da qualidade do ensino e sobre a qualidade do ensino na Universidade, a submeter ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 44-A
- Texto do artigo, página 7: (Definição, Competências e Funcionamento do Gabinete de Comunicação e Imagem)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Gabinete de Comunicação e Imagem é um órgão subordinado ao Reitor da Universidade, responsável pela definição de políticas e planeamentos estratégicos da comunicação e imagem, a nível interno e externo, visando dar maior visibilidade às actividades da UniLúrio e garantir o fluxo interno de informação institucional, promovendo a notoriedade da universidade nacional e internacionalmente.
- Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete de Comunicação e Imagem é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior, nomeado pelo Reitor, a quem também se subordina.
- Número ou marcador, página 7: 3. Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete as seguintes
- Texto do artigo, página 7: funções:
- Número ou marcador, página 7: a) Definir e executar, em articulação com os órgãos de gestão da UniLúrio, a política de comunicação, cooperação, relações públicas, marketing e imagem institucional;
- Número ou marcador, página 7: b) Identificar estratégias e mecanismos para melhorar a comunicação interna e institucional;
- Número ou marcador, página 7: c) Assegurar a criação, funcionamento e manutenção de plataformas e ferramentas de comunicação dentro da universidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Fomentar ideias com vista a criar uma ligação forte entre a UniLúrio, o mercado de trabalho, as comunidades e a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 7: e) Produzir conteúdos para a página da Unilúrio, website, Facebook, LinkedIn, Youtube, Twitter, Academia Edu, revista electrónica, boletim informativo;
- Número ou marcador, página 7: f) Fazer Clipping das informações referentes à universidade e ao reitor;
- Número ou marcador, página 7: g) Produzir press kits ou Digital media kits;
- Número ou marcador, página 7: h) Dinamizar a criação de actividades referentes à responsabilidade social para promover acções e discutir assuntos como a cidadania, escassez de água, saúde, género, educação, erosão, justiça social, lixo/reciclagem, ordenamento territorial, desmatamento, etc;
- Número ou marcador, página 7: i) Implementar ideias para a criação da Rádio Universitária nos pólos onde ainda não existe;
- Número ou marcador, página 7: j) Tornar frequentes encontros com jornalistas e outros actores sociais e profissionais relevantes para cimentar as relações de cooperação;
- Número ou marcador, página 7: k) Dinamizar o fluxo de comunicação, na perspectiva horizontal e vertical, criando bases para a existência de uma comunicação estratégica que funcionalize as actividades da universidade;
- Número ou marcador, página 7: l) Apoiar na organização e produção de eventos da UniLúrio;
- Número ou marcador, página 7: m) Assegurar a edição de publicações periódicas da UniLúrio (Revista Electrónica) e do Boletim informativo;
- Número ou marcador, página 7: n) Divulgar externa e internamente as diferentes actividades da UniLúrio, recorrendo aos meios de comunicação e redes sociais;
- Número ou marcador, página 7: o) Produzir a documentação dos materiais da universidade;
- Número ou marcador, página 7: p) Executar e implementar a estratégia comunicação da UniLúrio, através da gestão da sua imagem;
- Número ou marcador, página 7: q) Promover a UniLúrio junto das Escolas Secundárias, para atrair futuros públicos-alvo;
- Número ou marcador, página 7: r) Assegurar a publicação e divulgação pública de planos e relatórios de actividades da UniLúrio, usando os meios de comunicação como um elo forte para a efectivação desses planos;
- Número ou marcador, página 7: s) Promover a divulgação de trabalhos de investigação realizados pelos diversos departamentos científicos;
- Número ou marcador, página 7: t) Organizar a comunicação visual do espaço da UniLúrio;
- Número ou marcador, página 7: u) Pautar por um merchandising forte e eficiente; através da produção de panfletos, folhetos, brindes, etc.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 45-A
- Texto do artigo, página 7: (Definição, Competências e Funcionamento do Gabinete de Pós-Graduação Extensão)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Gabinete de Pós-Graduação e Extensão, mais adiante designada por GPGE, é um órgão subordinado ao Reitor da Universidade, responsável pela regulamentação, coordenação e supervisão de programas e actividades de Pós-Graduação e de Extensão ao nível da Universidade Lúrio (em coordenação com a Direcção Científica central).
- Número ou marcador, página 7: 2. O Gabinete de Pós-Graduação e Extensão é dirigido por um Director dos Serviços Centrais de Instituições de Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 7: 3. À este Gabinete compete nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Regulamentação dos programas e actividades de pós-graduação a nível da Universidade Lúrio;
- Número ou marcador, página 7: b) Gestão regulamentar das parcerias académicas no âmbito de desenvolvimento e implementação de programas de pós- -graduação, de co-titulação e investigação conjunta;
- Número ou marcador, página 7: c) Promoção de acções de actualização de conhecimentos dos quadros e graduados, de acordo com o progresso da ciência, da técnica e das necessidades nacionais;
- Número ou marcador, página 7: d) Estabelecimento de parcerias com outras instituições académicas nacionais, regionais e internacionais para o alcance dos planos de formação pós-graduada, da investigação e extensão, em prol da excelência académica;
- Número ou marcador, página 8: e) Supervisão da ministração do ensino através de programas acreditados, em colaboração com outras instituições de ensino superior, para a melhoria da qualidade;
- Número ou marcador, página 8: f) Regulamentação dos programas e actividades de extensão a nível da Universidade Lúrio;
- Número ou marcador, página 8: g) Desenvolvimento e implementação de estratégias de extensão com impacto na comunidade e que sirvam à investigação;
- Número ou marcador, página 8: h) Coordenação das actividades de formação em pós-graduação, investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 8: i) Desenvolvimento e promoção da consciência deontológica e o brio profissional;
- Número ou marcador, página 8: j) Coordenação e supervisão de actividades de extensão e prestação de serviços à comunidade pelas Unidades Académicas;
- Número ou marcador, página 8: k) Estabelecimento de relações de intercâmbio cultural, científico e tecnológico com instituições nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 8: l) Promoção do desenvolvimento de iniciativas locais e a prestação de serviços especializados com relevância social, que proporcionem oportunidades de investigação ou inovação a nível das Unidades Académicas;
- Número ou marcador, página 8: m) Criação e/ou desenvolvimento da capacidade institucional para a realização articulada de actividades de pós-graduação, investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 8: n) Estabelecimento de parcerias com o sector industrial e agentes do mercado, para a realização de acções de grande impacto académico e comunitário;
- Número ou marcador, página 8: o) Assegurar a regulamentação e supervisão de programas e actividades de investigação ao nível da Universidade Lúrio que se relacionem com a pós-graduação e com a extensão, em coordenação com a Direcção Científica;
- Número ou marcador, página 8: p) Contribuição para a definição e implementação de linhas de pesquisa ao nível das Unidades Académicas que sejam multidisciplinares com enfoque na pós-graduação e na extensão;
- Número ou marcador, página 8: q) Promoção, incentivo e direcção da investigação científica aplicada nas áreas prioritárias do desenvolvimento do País;
- Número ou marcador, página 8: r) Divulgação do conhecimento científico, a transferência de tecnologias para a sociedade e dos resultados da sua pesquisa;
- Número ou marcador, página 8: s) Criação de condições internas para a publicação de trabalhos científicos produzidos no âmbito da pós-graduação e da extensão.
- Número ou marcador, página 8: 4. Para o exercício das suas funções o Gabinete de Pós-Graduação
- Texto do artigo, página 8: Extensão integra na sua estrutura, os seguintes departamentos:
- Número ou marcador, página 8: a) Departamento de Pós-graduação, e
- Número ou marcador, página 8: b) Departamento de Extensão.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 61 -A
- Texto do artigo, página 8: (As Unidades Orgânicas de Ensino Existentes)
- Número ou marcador, página 8: 1. A UniLúrio, actualmente funciona com as seguintes Unidades Orgânicas de Ensino: Faculdades e Escola Superior.
- Número ou marcador, página 8: 2. São faculdades da UniLúrio, as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Faculdade de Ciências de Saúde (FCS);
- Número ou marcador, página 8: b) Faculdade de Arquitectura e Planeamento Físico (FAPF);
- Número ou marcador, página 8: c) Faculdade de Engenharia (FE);
- Número ou marcador, página 8: d) Faculdade de Ciências Naturais (FCN);
- Número ou marcador, página 8: e) Faculdade de Ciências Agrárias (FCA); e
- Número ou marcador, página 8: f) Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH).
- Número ou marcador, página 8: 3. Na UniLúrio funciona a Escola Superior de Negócios (UBS).
- Número ou marcador, página 8: 4. As unidades orgânicas de ensino, referidas no presente artigo, estruturam-se em departamentos dirigidos por chefe de Departamento Académico de Instituição de Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 8: 5. O funcionamento dos departamentos integram, na sua estrutura, Repartições Centrais.
- Número ou marcador, página 8: 6. As Repartições Académicas referidas no número 4 do
- Texto do artigo, página 8: presente artigo são dirigidas por Chefes de Repartições Académicas de Instituições de Ensino Superior.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 69-A
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e Competência do Centro de Estudos e Serviços de Saúde – CESSA)
- Número ou marcador, página 8: 1. O centro de Estudos e Serviços de Saúde (CESSA) é uma unidade de produção e prestação de serviços a comunidade, dotada de autonomia técnico-científica e administrativa.
- Número ou marcador, página 8: 2. No domínio da sua área de actuação, compete ao CESSA:
- Número ou marcador, página 8: a) Presta serviços clínicos, farmacêuticos e laboratoriais a pessoas singulares e colectivas, instituições públicas e privadas realizando acções para a melhoria da saúde das comunidades;
- Número ou marcador, página 8: b) Fornece serviços de formação e capacitação para técnicos, profissionais e pessoal de saúde;
- Número ou marcador, página 8: c) Desenvolve actividades relativas à consultoria académica e científica, avaliação de competências profissionais, auditoria de serviços de saúde nos estabelecimentos públicos e privados, planificação e avaliação de programas, projectos e pesquisas no âmbito da saúde;
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