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Texto do artigo · p. 8 De 10 de Dezembro de 2019:
Texto do artigo · p. 8 Absalão Afonso Langa — nomeado na carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7, integrado na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 10 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas – Fundo Público, aprovado pela Resolução n.º 16/2019, de 16 de Outubro.
Texto do artigo · p. 8 Sérgio Ângelo Nhantumbo — nomeado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, grupo salarial 7, integrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 10 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas – Fundo Público, aprovado pela Resolução n.º 16/2019, de 16 de Outubro.
Texto do artigo · p. 8 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 8 (Visados pelo Tribunal Administrativo a 30 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 8: De 10 de Dezembro de 2019:
  2. Texto do artigo, página 8: Absalão Afonso Langa — nomeado na carreira de técnico, classe E, grupo salarial 7, integrado na carreira de técnico superior N1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 10 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas – Fundo Público, aprovado pela Resolução n.º 16/2019, de 16 de Outubro.
  3. Texto do artigo, página 8: Sérgio Ângelo Nhantumbo — nomeado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, grupo salarial 7, integrado na carreira de técnico superior de administração pública N1, classe E, grupo salarial 11, ao abrigo do disposto no artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 10 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas – Fundo Público, aprovado pela Resolução n.º 16/2019, de 16 de Outubro.
  4. Texto do artigo, página 8: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 8: (Visados pelo Tribunal Administrativo a 30 de Dezembro.)
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