De 31 de Agosto:

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Texto do artigo · p. 9 De 31 de Agosto:
Texto do artigo · p. 9 Tânia Laura de Asseu Chiziane Matsinha, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1— prorrogada a licença registada por 6 meses, nos termos do n. º 10 do artigo 75 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n. º 1 do artigo 58 do Regulamento do referido Estatuto.
Texto do artigo · p. 9 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 9 Marcos Vasco Luís — nomeado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, grupo salarial 7, integrado na carreira de técnico profissional, classe E, grupo salarial 8, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 10 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 15/2019, de 18 de Outubro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 9 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Outubro.)
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  1. Texto do artigo, página 9: De 31 de Agosto:
  2. Texto do artigo, página 9: Tânia Laura de Asseu Chiziane Matsinha, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe C, escalão 1— prorrogada a licença registada por 6 meses, nos termos do n. º 10 do artigo 75 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n. º 1 do artigo 58 do Regulamento do referido Estatuto.
  3. Texto do artigo, página 9: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 20 de Outubro.)
  4. Texto do artigo, página 9: Marcos Vasco Luís — nomeado na carreira de técnico, classe C, escalão 1, grupo salarial 7, integrado na carreira de técnico profissional, classe E, grupo salarial 8, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 38 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 30/2018, de 22 de Maio, e nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 10 do Estatuto Orgânico do Fundo de Estradas, aprovado pelo Decreto n.º 15/2019, de 18 de Outubro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 9: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 26 de Outubro.)
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