II SÉRIE — n.º 239
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 239/2025
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- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2025 II SÉRIE — Número 239
- Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 12 de Dezembro de 2025
- Texto lido por imagem, página 1: II SÉRIE — Número 239
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Instituto Superior de Transportes e Comunicações:
- Parágrafo, página 1: Deliberação n.º 33/DG/CA-ISUTC/2024.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Superior de Transportes e Comunicações
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 33/DG/CA-ISUTC/2024
- Texto do artigo, página 1: Tornando-se necessário regulamentar a organização, funcionamento e gestão geral do Instituto Superior de Transportes e Comunicações e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 1/2023, de 17 de Março, Lei do Ensino Superior, conjugada com o n.º 1 do artigo 35 do Decreto n.º 87/2018, de 28 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Instituto Superior de Transportes e Comunicações (ISUTC), o Conselho Académico delibera:
- Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Regulamento Geral Interno do ISUTC em anexo à presente deliberação e que dela é parte integrante.
- Texto do artigo, página 1: 2. A presente Deliberação entra em vigor a partir de 1 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 1: de 2024.
- Texto do artigo, página 1: Deliberada na Sala de Reuniões do ISUTC, na cidade de Maputo, a 25 de Janeiro de 2024. — O Presidente do Conselho Académico, Fernando Ventura Leite (Director-Geral).
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Número ou marcador, página 1: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Instituto Superior de Transportes e Comunicações, abreviadamente designado por ISUTC, é uma instituição privada de ensino superior, dotada de autonomia científi ca, pedagógica, administrativa, patrimonial e disciplinar.
- Número ou marcador, página 1: 2. O ISUTC é uma instituição de ensino instituído pela TRANSCOM,
- Texto do artigo, página 1: Entidade Instituidora, responsável pela sua criação, orientação e supervisão.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 1: (Regime Jurídico)
- Texto do artigo, página 1: O ISUTC rege-se pela lei geral, pelos seus estatutos, pelo presente regulamento interno e pelas demais normas internas necessárias ao seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 1: (Sede)
- Número ou marcador, página 1: 1. O ISUTC tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo alargar as suas actividades a qualquer parte do território nacional quando tal seja exigido pelo desenvolvimento da sua missão, nos termos das competências defi nidas nos seus estatutos.
- Número ou marcador, página 1: 2. O ISUTC poderá propor à Entidade Instituidora a criação
- Texto do artigo, página 1: e extinção de delegações ou outra forma de representações em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 1: O presente regulamento aplica-se a todas as unidades orgânicas do ISUTC e vincula todos os seus colaboradores e docentes.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 1: Constituem objectivos do ISUTC os constantes do artigo 5 do Decreto n.º 87/2018, de 28 de Dezembro, que aprova o Estatuto do Instituto Superior de Transportes e Comunicações (ISUTC).
- Número ou marcador, página 1: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 1: Missão, Valores e Visão
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 1: (Missão)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Instituto Superior de Transportes e Comunicações é um centro de criação e difusão da ciência, da cultura e da tecnologia, exercidas nos domínios do ensino, da investigação e da transferência e valorização do conhecimento, em harmonia com os desígnios da identidade nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 1: 2. O Instituto outorga o primado ao saber, à investigação e à
- Texto do artigo, página 1: cultura, numa perspectiva de respeito e promoção da pessoa humana e da comunidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Valores)
- Texto do artigo, página 2: Os valores assumidos pelo ISUTC no âmbito da formação a que se refere o número anterior são os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) respeito pelos valores éticos e integridade académica em todas as actividades realizadas;
- Número ou marcador, página 2: b) reconhecimento do mérito;
- Número ou marcador, página 2: c) rigor, transparência e qualidade; e
- Número ou marcador, página 2: d) promoção da cultura da qualidade na formação global dos estudantes e no desenvolvimento pedagógico dos docentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Visão)
- Texto do artigo, página 2: O ISUTC privilegia, na sua acção, a intervenção nas áreas do conhecimento ligadas aos transportes e às comunicações, aos domínios das engenharias e das tecnologias, da gestão e economia e das ciências sociais, bem como a sua aplicação às áreas dos transportes, das comunicações e das infra-estruturas fundamentais para o desenvolvimento económico, humano e social de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Estrutura Orgânica, Competências e Funcionamento dos Órgãos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura Orgânica)
- Número ou marcador, página 2: 1. A estrutura do ISUTC é constituída por órgãos de direcção central, órgãos de coordenação científica, unidades orgânicas, órgãos executivos e órgãos de apoio.
- Número ou marcador, página 2: 2. O ISUTC poderá propor à Entidade Instituidora a criação e
- Texto do artigo, página 2: extinção de novos órgãos, unidades orgânicas, bem como outro tipo de estrutura orgânica.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Órgãos de Direcção Central do ISUTC
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 2: (Direcção Central)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos de direcção central do ISUTC:
- Número ou marcador, página 2: a) o Conselho Superior;
- Número ou marcador, página 2: b) o Director-Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) o Conselho Académico; e
- Número ou marcador, página 2: d) o Secretário-Geral.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Conselho Superior
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Texto do artigo, página 2: O Conselho Superior é um órgão de consulta e apoio à direcção, no qual se definem as grandes linhas de desenvolvimento a serem propostas à Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 2: (Composição)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Conselho Superior tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 2: a) o director-geral;
- Número ou marcador, página 2: b) o representante da Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 2: c) os directores-gerais adjuntos;
- Número ou marcador, página 2: d) até um máximo de cinco membros externos, personalidades da administração pública, das empresas accionistas da Entidade Instituidora e de outras empresas e organizações com actividade relevante em domínios conexos com os das actividades do Instituto;
- Número ou marcador, página 2: e) um representante eleito do pessoal docente do Instituto;
- Número ou marcador, página 2: f) um representante eleito do pessoal não-docente do Instituto;
- Número ou marcador, página 2: g) um representante dos estudantes do Instituto, designado pela respectiva Associação de Estudantes, quando instituída; e
- Número ou marcador, página 2: h) um representante da associação dos antigos alunos do Instituto, quando instituída.
- Número ou marcador, página 2: 2. A participação dos membros referidos na alínea d), do número anterior, será mediante convite formulado pela Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Texto do artigo, página 2: Sem prejuízo de outros assuntos que a direcção do Instituto ou a Entidade Instituidora julguem submeter à sua apreciação, compete ao Conselho Superior:
- Número ou marcador, página 2: a) aprovar o respectivo regulamento;
- Número ou marcador, página 2: b) eleger o seu presidente de entre os membros referidos na alínea d) do artigo anterior;
- Número ou marcador, página 2: c) pronunciar-se sobre as alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) pronunciar-se sobre os planos estratégicos;
- Número ou marcador, página 2: e) pronunciar-se sobre as linhas gerais de orientação nas vertentes científica, pedagógica e de ligação à sociedade e ao mercado;
- Número ou marcador, página 2: f) pronunciar-se anualmente sobre os planos de actividade e apreciar o relatório do exercício; e
- Número ou marcador, página 2: g) dar parecer sobre o regulamento disciplinar dos estudantes.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Director-Geral do ISUTC
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 2: (Definição)
- Número ou marcador, página 2: 1. O director-geral do ISUTC, de acordo com a legislação em vigor, é o órgão singular de direcção central do Instituto, competindo-lhe assegurar a direcção e funcionamento deste.
- Número ou marcador, página 2: 2. O director-geral é nomeado pela Entidade Instituidora, e reporta
- Texto do artigo, página 2: ao administrador-delegado da Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 2: (Competências)
- Número ou marcador, página 2: 1. O director-geral possui, como próprias, as competências que lhe são atribuídas pela lei aplicável às instituições privadas de ensino superior e, como delegadas, as que lhe sejam atribuídas pela Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao director-geral, de um modo específico:
- Número ou marcador, página 2: a) participar no Conselho Superior;
- Número ou marcador, página 2: b) representar o Instituto em actos públicos em que este participe como instituição de ensino superior;
- Número ou marcador, página 2: c) garantir a aplicação das orientações e executar as deliberações da Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 2: d) promover, em conformidade com as orientações respectivas da Entidade Instituidora, a celebração de convénios, acordos e protocolos de colaboração e intercâmbio com outras instituições de ensino superior ou outros organismos, nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 3: e) assegurar e supervisionar de modo permanente o funcionamento do Instituto;
- Número ou marcador, página 3: f) zelar pela autonomia científica, pedagógica, administrativa e disciplinar do Instituto;
- Número ou marcador, página 3: g) assegurar a gestão administrativa do Instituto;
- Número ou marcador, página 3: h) sem prejuízo da autonomia prevista na lei, elaborar os regulamentos e normas de funcionamento do Instituto e submetê- -los à aprovação pela Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 3: i) acompanhar, coordenar e supervisionar a actividade dos directores de faculdades, e das unidades de investigação;
- Número ou marcador, página 3: j) apreciar as questões que lhe sejam submetidas pelo pessoal docente e não docente e pelos estudantes;
- Número ou marcador, página 3: k) exercer funções disciplinares de acordo com a legislação em vigor, com o disposto nos presentes estatutos e nos regulamentos e normas internas; e
- Número ou marcador, página 3: l) decidir em geral sobre todas as questões que se relacionem com a gestão corrente do Instituto que não sejam da competência exclusiva de outro órgão ou da Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 3: 3. O director-geral é ainda responsável por:
- Número ou marcador, página 3: a) propor medidas de política de desenvolvimento do Instituto;
- Número ou marcador, página 3: b) promover a elaboração de programas e projectos a realizar pelo Instituto;
- Número ou marcador, página 3: c) fixar os requisitos de candidatura e as condições de frequência dos cursos, de acordo com as exigências legais e as orientações gerais definidas pela Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 3: d) adoptar as medidas para assegurar a unidade científica e pedagógica entre o ensino e as restantes actividades;
- Número ou marcador, página 3: e) gerir recursos afectos à actividade, de acordo com as normas e orçamentos aprovados pela Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 3: f) sem prejuízo da autonomia prevista na lei, contribuir para a definição do quadro de pessoal do Instituto; e
- Número ou marcador, página 3: g) gestão das instalações e os equipamentos afectos à actividade do Instituto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 3: (Directores-Gerais Adjuntos)
- Número ou marcador, página 3: 1. A Entidade Instituidora poderá nomear até dois directores- gerais adjuntos se as circunstâncias de funcionamento do Instituto o aconselharem.
- Número ou marcador, página 3: 2. A função do cargo de director-geral adjunto consiste em coadjuvar o director-geral, reportando a este directamente.
- Número ou marcador, página 3: 3. Os directores-gerais adjuntos têm as competências que lhes forem delegadas no acto da sua nomeação.
- Número ou marcador, página 3: 4. O director-geral indicará, por via de despacho, qual o director-
- Texto do artigo, página 3: geral adjunto que o substitui nas suas ausências e impedimento.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Conselho Académico
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 3: (Definição e Composição)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Académico é o órgão de coordenação científica e pedagógica.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho Académico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 3: a) o director-geral que preside;
- Número ou marcador, página 3: b) os directores-gerais adjuntos;
- Número ou marcador, página 3: c) os directores das faculdades; e
- Número ou marcador, página 3: d) os directores das unidades de investigação.
- Número ou marcador, página 3: 3. Sempre que as questões a apreciar o recomendem, podem participar nas reuniões do Conselho Académico, a convite do presidente, com direito de intervenção, mas sem direito a voto:
- Número ou marcador, página 3: a) outros docentes do ISUTC que sejam responsáveis pela leccionação das áreas científicas e pedagógicas em causa; e
- Número ou marcador, página 3: b) representantes dos estudantes, até ao máximo de três, designados pela respectiva associação de estudantes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao Conselho Académico, designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) deliberar sobre a estrutura dos cursos, sua duração, funcionamento e planos de estudo;
- Número ou marcador, página 3: b) definir as linhas de orientação pedagógica no que se refere a calendários lectivos, épocas de exame, métodos pedagógicos, critérios de avaliação de conhecimentos e processos de melhoria do rendimento escolar;
- Número ou marcador, página 3: c) fixar directivas sobre o regime de ingresso e frequência dos cursos ministrados;
- Número ou marcador, página 3: d) apreciar o mérito científico e o valor pedagógico das aulas, experiências, trabalhos, estágios, actividades curriculares e extracurriculares, dos textos e de outros elementos de estudo disponibilizados ou a disponibilizar aos alunos;
- Número ou marcador, página 3: e) apreciar o valor científico de estudos realizados e avaliar os resultados do ensino ministrado;
- Número ou marcador, página 3: f) dar parecer sobre as propostas de admissão de pessoal docente e de pessoal investigador para as actividades científico-pedagógicas;
- Número ou marcador, página 3: g) pronunciar-se, nos termos legais, sobre os actos relativos à carreira do pessoal docente, investigador e técnico, adstrito às actividades científicas e pedagógicas, nomeadamente quanto à abertura de concursos e composição dos respectivos júris;
- Número ou marcador, página 3: h) pronunciar-se sobre as condições de admissão dos candidatos às provas académicas, estabelecer a organização dessas provas e propor os respectivos júris;
- Número ou marcador, página 3: i) fazer propostas sobre o desenvolvimento das actividades científico-pedagógicas ou de extensão e sobre a criação, fusão ou extensão de programas e unidades de investigação;
- Número ou marcador, página 3: j) decidir sobre pedidos de equivalência de estudos;
- Número ou marcador, página 3: k) emitir parecer sobre os regulamentos das actividades;
- Número ou marcador, página 3: l) emitir parecer sobre todos os assuntos de natureza científica, pedagógica e disciplinar que lhe sejam apresentados; e
- Número ou marcador, página 3: m) designar, por eleição, os membros do Conselho Académico que integram a Comissão Pedagógico-Disciplinar.
- Número ou marcador, página 3: 2. Para efeitos do disposto nas alíneas g) e h) do número anterior,
- Texto do artigo, página 3: só têm direito a voto os docentes de categoria igual ou superior à dos docentes em apreciação ou dos lugares em candidatura.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho Académico reúne, em sessão ordinária, quatro vezes em cada ano lectivo e, em sessão extraordinária, sempre que for convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho Académico pode deliberar desde que esteja presente mais de metade dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos dos membros com direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: 3. O presidente designará, por via de despacho, no início do seu
- Texto do artigo, página 3: mandato, um vice-presidente, eleito entre os membros com o grau académico de doutor, cuja função será coadjuvá-lo e substituí-lo nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: 4. no início de cada ano lectivo, o conselho académico designará, de entre os seus membros, um secretário que apoiará o presidente nas actividades correntes do Conselho.
- Número ou marcador, página 4: 5. As deliberações do Conselho são registadas em actas exaradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 4: 6. O presidente do Conselho Académico pode delegar temporariamente parte das suas competências no vice-presidente.
- Número ou marcador, página 4: 7. A participação no Conselho Académico não é remunerada.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Secretário-Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Número ou marcador, página 4: 1. O secretário-geral assegura a ligação entre as actividades académicas e os serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 4: 2. Ouvido director-geral, o secretário-geral é nomeado pela Entidade
- Texto do artigo, página 4: Instituidora, reportando ao Conselho de Administração desta através do seu administrador delegado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: 1. Compete ao secretário-geral, de um modo específico, garantir:
- Número ou marcador, página 4: a) o bom funcionamento dos órgãos académicos e o registo de todas as deliberações desses órgãos;
- Número ou marcador, página 4: b) a qualidade dos processos de registo académico, nomeadamente inscrição, matrícula, registo de notas ou emissão de certificados; e
- Número ou marcador, página 4: c) o zelo pela boa manutenção das instalações académicas e respectivo equipamento.
- Número ou marcador, página 4: 2. O secretário-geral poderá exercer as competências administrativas
- Texto do artigo, página 4: que lhe forem delegadas pelo director-geral e pela Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Órgãos
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Unidades Orgânicas
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 4: (Unidades Orgânicas)
- Número ou marcador, página 4: 1. As unidades orgânicas do ISUTC são estruturas permanentes que materializam os aspectos pedagógicos e científicos, quais sejam:
- Número ou marcador, página 4: a) as faculdades; e
- Número ou marcador, página 4: b) as unidades de investigação e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 4: 2. O ISUTC poderá propor à Entidade Instituidora a criação e extinção das faculdades, bem como outro tipo de unidades orgânicas destinadas ao ensino, à investigação, à extensão, à cultura e à prestação de serviços ao ISUTC e à comunidade, integrando todas estas finalidades ou apenas algumas delas.
- Número ou marcador, página 4: 3. As unidades orgânicas regem-se por regulamentos próprios.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Faculdades
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Número ou marcador, página 4: 1. As faculdades são unidades orgânicas do ISUTC que agregam áreas disciplinares organizadas sob a forma de programas, para gerir a oferta de ensino e áreas científicas, organizadas sob a forma de
- Texto do artigo, página 4: Unidades de Investigação e Desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 4: 2. A proposta de criação de faculdades pertence ao director-geral do ISUTC e é aprovada pela Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: 1. São órgãos das faculdades o director e a Comissão Científico- Pedagógica.
- Número ou marcador, página 4: 2. O director da faculdade é nomeado pela Entidade Instituidora, sob proposta do director-geral do ISUTC, ouvido o Conselho Académico.
- Número ou marcador, página 4: 3. A Comissão Científico-Pedagógica é presidida pelo director da faculdade, que tem voto de qualidade, e pelos directores de programas, podendo ainda incluir representantes dos docentes e dos estudantes, eleitos nos termos do regulamento da faculdade.
- Número ou marcador, página 4: 4. A participação na Comissão Científico-Pedagógica não é
- Texto do artigo, página 4: remunerada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 4: (Atribuições)
- Número ou marcador, página 4: 1. São atribuições das faculdades as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) propor a criação, abertura, fecho e extinção de cursos;
- Número ou marcador, página 4: b) elaborar e aprovar o plano de distribuição do serviço docente, ouvidos os directores de programas;
- Número ou marcador, página 4: c) propor as vagas e propinas para cada curso;
- Número ou marcador, página 4: d) propor aos órgãos competentes do ISUTC a celebração de convénios e de outros acordos com entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 4: e) elaborar e propor ao director-geral o regulamento da faculdade;
- Número ou marcador, página 4: f) contribuir, no âmbito da sua área, para a elaboração do orçamento do ISUTC; e
- Número ou marcador, página 4: g) elaborar o plano de actividades e respectivo relatório anual.
- Número ou marcador, página 4: 2. As faculdades exercem as atribuições que lhes sejam confiadas
- Texto do artigo, página 4: pelo respectivo regulamento e as que lhe sejam confiadas pelos órgãos de direcção central do ISUTC.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Unidades de Investigação e Desenvolvimento
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 4: (Definição)
- Número ou marcador, página 4: 1. As Unidades de Investigação são unidades orgânicas do ISUTC orientadas para o desenvolvimento da investigação científica e para a transferência de conhecimentos para a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: 2. As Unidades de Investigação têm autonomia administrativa, nos termos do regulamento da unidade.
- Número ou marcador, página 4: 3. Cada Unidade de Investigação corresponde a uma área disciplinar ou interdisciplinar, delimitada em função de um objecto próprio.
- Número ou marcador, página 4: 4. A criação de Unidades de Investigação e do respectivo modelo
- Texto do artigo, página 4: de avaliação compete ao director-geral do ISUTC e é aprovada pela Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 4: SUBSECÇÃO I Gestão das Faculdades
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos de Gestão das Faculdades)
- Texto do artigo, página 4: Os órgãos de Gestão das Faculdades são:
- Número ou marcador, página 5: a) Director da Faculdade;
- Número ou marcador, página 5: b) Comissão Científico-Pedagógica; e
- Número ou marcador, página 5: c) Comissão Pedagógico-Disciplinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 5: (Director da Faculdade)
- Número ou marcador, página 5: 1. O director da faculdade é nomeado pela Entidade Instituidora, sob proposta do Director-Geral do ISUTC, ouvido o Conselho Académico.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Comissão Científico-Pedagógica é presidida pelo director da faculdade, que tem voto de qualidade, e pelos directores de programas, podendo ainda incluir representantes dos docentes e dos estudantes, eleitos nos termos do regulamento da faculdade.
- Número ou marcador, página 5: 3. A participação na Comissão Científico-Pedagógica não é
- Texto do artigo, página 5: remunerada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Director da Faculdade)
- Número ou marcador, página 5: 1. Compete ao director assegurar a direcção da respectiva faculdade.
- Número ou marcador, página 5: 2. Cabem, em particular ao director, as seguintes competências:
- Número ou marcador, página 5: a) representar a respectiva faculdade;
- Número ou marcador, página 5: b) prestar contas de forma regular às estruturas superiores sobre as actividades desenvolvidas e elaborar os relatórios semestrais e anuais, bem como as propostas de planos de actividades, de gestão e submetê-los à aprovação superior;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar e submeter à apreciação superior o regulamento interno da faculdade e suas alterações;
- Número ou marcador, página 5: d) dirigir a gestão académica e outras actividades da faculdade; e
- Número ou marcador, página 5: e) gerir administrativamente a faculdade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 5: (Comissão Científico-Pedagógica)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Comissão Científico-Pedagógica é presidida pelo director da faculdade, que tem voto de qualidade, e pelos directores de programas, podendo ainda incluir representantes dos docentes e dos estudantes, eleitos nos termos do regulamento da faculdade.
- Número ou marcador, página 5: 2. A participação na Comissão Científico-Pedagógica não é
- Texto do artigo, página 5: remunerada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 5: (Comissão Pedagógico-Disciplinar)
- Número ou marcador, página 5: 1. Junto do Conselho Académico, e para tratar especificamente dos assuntos de natureza pedagógica e disciplinar, funciona uma Comissão Pedagógica-Disciplinar.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Comissão Pedagógica-Disciplinar tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 5: a) o vice-presidente do Conselho Académico, que preside;
- Número ou marcador, página 5: b) o docente que exerce as funções de secretário do Conselho Académico;
- Número ou marcador, página 5: c) por cada curso ministrado, o respectivo coordenador;
- Número ou marcador, página 5: d) o presidente da Associação de Estudantes ou um seu representante; e
- Número ou marcador, página 5: e) dois estudantes de cada um dos cursos ministrados, designados pela respectiva Associação de Estudantes de entre o corpo geral de estudantes.
- Número ou marcador, página 5: 3. Compete à Comissão Pedagógico-Disciplinar:
- Número ou marcador, página 5: a) validar a elaboração dos horários lectivos dos cursos;
- Número ou marcador, página 5: b) elaborar, em cada semestre, o calendário dos exames;
- Número ou marcador, página 5: c) apreciar e emitir parecer sobre questões de natureza pedagógica e disciplinar deduzidas por alunos;
- Número ou marcador, página 5: d) analisar e emitir parecer sobre alterações aos regulamentos de funcionamento dos cursos ministrados; e
- Número ou marcador, página 5: e) pronunciar-se sobre medidas de carácter disciplinar relativas aos estudantes.
- Número ou marcador, página 5: 4. A Comissão Pedagógico-Disciplinar reúne, em sessão ordinária, de três em três meses, e, em sessão extraordinária, sempre que for convocada pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 5: 5. A Comissão Pedagógico-Disciplinar pode deliberar desde que esteja presente mais de metade dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos membros presentes e tendo o presidente voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: 6. As deliberações da Comissão Pedagógico-Disciplinar são
- Texto do artigo, página 5: registadas em actas exaradas em livro próprio.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Estrutura e Organização Administrativa dos Programas das Faculdades
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 5: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 5: O ISUTC comporta na sua estrutura organizacional programas das faculdades e órgãos de apoio, quais sejam:
- Número ou marcador, página 5: a) Direcção de Programas de Graduação;
- Número ou marcador, página 5: b) Direcção de Programas de Pós-Graduação;
- Número ou marcador, página 5: c) Direcção de Gestão do Ensino à Distância;
- Número ou marcador, página 5: d) Direcção de Programas de Investigação e Extensão;
- Número ou marcador, página 5: e) Gabinete de Gestão da Qualidade;
- Número ou marcador, página 5: f) Gabinete de Sistemas de Informação;
- Número ou marcador, página 5: g) Gabinete de Apoio ao Aluno;
- Número ou marcador, página 5: h) Direcção de Formação Executiva;
- Número ou marcador, página 5: i) Sector Pedagógico;
- Número ou marcador, página 5: j) Biblioteca; e
- Número ou marcador, página 5: k) Secretaria Académica.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 5: (Direcção de Programas de Graduação)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Direcção de Programas de Graduação (DPG) tem como missão específica, no âmbito da missão do ISUTC, contribuir para o reforço da força de trabalho qualificada de nível superior, através da formação de técnicos superiores licenciados nas diferentes áreas da engenharia e da gestão, entre outras, aptos a trabalharem como projectistas, executores, controladores, implementadores e gestores nos diferentes sectores da economia e do desenvolvimento, incluindo os recursos naturais, a construção, a energia, os transportes e as comunicações, a indústria, o comércio, a agricultura, o ambiente, a banca, a prestação de serviços, o ensino e a investigação, entre outros, bem como contribuir para a criação de conhecimento científico, através do envolvimento dos seus estudantes nas actividades de pesquisa realizadas a nível do ISUTC.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Director de Programas de Graduação é coadjuvado pelos membros do Conselho Consultivo.
- Número ou marcador, página 5: 3. São membros do Conselho Consultivo os seguintes:
- Número ou marcador, página 5: a) coordenadores dos departamentos;
- Número ou marcador, página 5: b) chefe do gabinete de PFC e estágios; e
- Número ou marcador, página 5: c) outros membros que o director julgue oportuno integrar, numa base permanente ou eventual.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 5: (Departamentos Científicos)
- Número ou marcador, página 5: 1. A Direcção de Programas de Graduação integra departamentos e suas respectivas repartições:
- Número ou marcador, página 6: a) Departamento de Ciências Básicas (DCB): i. Laboratório de Física; ii. Coordenação de Disciplinas Básicas; e iii. Gestão de Recursos Didácticos.
- Número ou marcador, página 6: b) Departamento de Tecnologias de Construção (DTC): i. Laboratório de Engenharia Civil; ii. Coordenação de Projectos de Construção; iii. Supervisão de Práticas Laboratoriais.
- Número ou marcador, página 6: c) Departamento de Tecnologias de Informação e Comunicação (DTIC): i. Laboratório de TIC; ii. Gestão de Recursos Computacionais; e iii. Desenvolvimento de Projectos Tecnológicos.
- Número ou marcador, página 6: d) Departamento de Tecnologias Mecânicas (DTM): i. Laboratório de Tecnologias Mecânicas; ii. Coordenação de Práticas Oficinais; e iii. Manutenção de Equipamentos.
- Número ou marcador, página 6: e) Departamento de Tecnologias Eléctricas e Electrónicas (DTEE):
- Texto do artigo, página 6: i. Laboratório de Electrotécnica e Máquinas Eléctricas; ii. Laboratório de Electrónica Analógica e Telecomunicações; e iii. Laboratório de Electrónica Digital e Microprocessadores/ Automação e Instrumentação.
- Número ou marcador, página 6: 2. Cada departamento é dirigido por um coordenador nomeado pela Entidade Instituidora, sob proposta do director-geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 6: (Gabinete de Projectos Finais de Curso)
- Texto do artigo, página 6: O Gabinete de Projectos Finais de Curso tem como funções:
- Número ou marcador, página 6: a) coordenar a atribuição de orientadores;
- Número ou marcador, página 6: b) gerir os processos de defesa;
- Número ou marcador, página 6: c) manter o arquivo de trabalhos finais; e
- Número ou marcador, página 6: d) organizar as apresentações públicas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 6: (Formação Extra-Curricular)
- Texto do artigo, página 6: A área de Formação Extra-Curricular é responsável por:
- Número ou marcador, página 6: a) organizar cursos complementares;
- Número ou marcador, página 6: b) promover workshops e seminários;
- Número ou marcador, página 6: c) coordenar actividades práticas não curriculares; e
- Número ou marcador, página 6: d) estabelecer parcerias para formação adicional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 6: (Direcção de Pós-Graduação em Engenharias)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Direcção de Pós-Graduação em Engenharias:
- Número ou marcador, página 6: a) gerir os programas de mestrado em engenharia;
- Número ou marcador, página 6: b) coordenar a investigação científica;
- Número ou marcador, página 6: c) supervisionar as dissertações; e
- Número ou marcador, página 6: d) promover parcerias académicas internacionais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 6: (Direcção de Pós-Graduação em Gestão)
- Texto do artigo, página 6: São atribuições da Direcção de Pós-Graduação em Gestão:
- Número ou marcador, página 6: a) administrar os programas de mestrado em gestão;
- Número ou marcador, página 6: b) desenvolver projectos de investigação aplicada;
- Número ou marcador, página 6: c) estabelecer ligações com o sector empresarial; e
- Número ou marcador, página 6: d) coordenar estágios profissionais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 6: (Direcção de Gestão do Ensino à Distância)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção de Gestão do Ensino à Distância é responsável por:
- Número ou marcador, página 6: a) desenvolver e manter a plataforma de e-learning;
- Número ou marcador, página 6: b) produzir conteúdos digitais;
- Número ou marcador, página 6: c) formar docentes para o ensino à distância;
- Número ou marcador, página 6: d) gerir as avaliações online; e
- Número ou marcador, página 6: e) dar suporte técnico aos utilizadores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 40
- Texto do artigo, página 6: (Direcção de Programas de Investigação e Extensão)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Direcção de Programas de Pesquisa e Extensão:
- Número ou marcador, página 6: a) coordenar projectos de investigação;
- Número ou marcador, página 6: b) promover a extensão universitária;
- Número ou marcador, página 6: c) gerir publicações científicas;
- Número ou marcador, página 6: d) organizar eventos académicos; e
- Número ou marcador, página 6: e) estabelecer parcerias de investigação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 41
- Texto do artigo, página 6: (Direcção de Formação Executiva)
- Texto do artigo, página 6: Compete à Direcção de Formação Executiva:
- Número ou marcador, página 6: a) desenvolver programas de formação corporativa;
- Número ou marcador, página 6: b) gerir cursos de curta duração;
- Número ou marcador, página 6: c) realizar consultoria empresarial;
- Número ou marcador, página 6: d) promover a formação contínua; e
- Número ou marcador, página 6: e) estabelecer parcerias com o sector privado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 42
- Texto do artigo, página 6: (Gabinete de Qualidade)
- Texto do artigo, página 6: O Gabinete de Qualidade tem, dentre outras, as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 6: a) planear, executar e monitorar os processos de auto-avaliação da instituição e dos serviços oferecidos nas unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 6: b) coordenar a recolha de opinião de stakeholders externos sobre a qualidade dos serviços e partilhar os resultados com as partes interessadas relevantes;
- Número ou marcador, página 6: c) validar relatórios de auto-avaliação;
- Número ou marcador, página 6: d) disseminar os instrumentos de auto-avaliação ao nível da comunidade inerente às unidades orgânicas;
- Número ou marcador, página 6: e) facilitar os processos de avaliação externa e acreditação;
- Número ou marcador, página 6: f) assegurar o ajustamento do processo de monitoria e avaliação da qualidade às normas legislativas; e
- Número ou marcador, página 6: g) promover a organização de eventos internos sobre qualidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 43
- Texto do artigo, página 6: (Gabinete de Sistemas de Informação)
- Texto do artigo, página 6: O Gabinete de Sistemas de Informação tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 6: a) conceber, implementar e manter as infraestruturas de base de dados para os serviços de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 6: b) desenhar, desenvolver, implementar e manter as aplicações informáticas que suportam as operações do ISUTC; e
- Número ou marcador, página 6: c) manter actualizada a infraestrutura e aplicações dos serviços de informação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 44
- Texto do artigo, página 7: (Unidade de Relação com o Aluno)
- Texto do artigo, página 7: A Unidade de Relação com o Aluno compreende:
- Número ou marcador, página 7: a) Gabinete de Apoio ao Aluno: i. aconselhamento académico; ii. apoio psicopedagógico; e iii. integração estudantil.
- Número ou marcador, página 7: b) Gabinete de Estágios e Integração:
- Texto do artigo, página 7: i. gestão de estágios curriculares; ii. ligação com empresas; e iii. acompanhamento de inserção profissional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 45
- Texto do artigo, página 7: (Unidade Comercial)
- Texto do artigo, página 7: A Unidade Comercial tem as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 7: a) angariar clientes (alunos) para os produtos e serviços do ISUTC, designadamente licenciaturas presenciais e à distância, cursos de mestrado, cursos extracurriculares e cursos de formação contínua; e
- Número ou marcador, página 7: b) manter actualizada a base de dados de clientes do ISUTC.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 46
- Texto do artigo, página 7: (Sector Pedagógico)
- Texto do artigo, página 7: O Sector Pedagógico estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 7: a) Gestão de Horários e Docentes: i. elaboração de horários; ii.distribuição de serviço docente; e iii. gestão de salas e recursos.
- Número ou marcador, página 7: b) Controlo de Processos de Ensino, Aprendizagem e Avaliação: i. monitorização do processo pedagógico; ii. avaliação da qualidade de ensino; e iii. coordenação de exames.
- Número ou marcador, página 7: c) Serviços Operacionais:
- Texto do artigo, página 7: i. apoio logístico; ii. manutenção de equipamentos; e iii. gestão de materiais didácticos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 47
- Texto do artigo, página 7: (Secretaria Académica)
- Texto do artigo, página 7: A Secretaria Académica compreende:
- Número ou marcador, página 7: a) Registo Académico: i. matrículas e inscrições; ii. emissão de certificados; e iii. arquivo académico.
- Número ou marcador, página 7: b) Cobrança e Recebimento: i. gestão de propinas; ii. controlo financeiro; e iii. emissão de recibos.
- Número ou marcador, página 7: c) Serviço de Atendimento ao Aluno: i. informações gerais; ii. recepção de requerimentos; e iii. apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 7: d) Posto de Primeiros Socorros:
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- Deliberação n.º 33/DG/CA-ISUTC/2024 Instituto Superior de Transportes e Comunicações