Deliberação n.º 33/DG/CA-ISUTC/2024

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Deliberação n.º 33/DG/CA-ISUTC/2024

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Número ou marcador · p. 7 1. A Comunidade do Instituto é constituída pelos corpos discente, docente, de investigação, técnico e administrativo.
Número ou marcador · p. 7 2. A Comunidade do Instituto reúne-se em acto solene nas seguintes
Texto do artigo · p. 7 ocasiões:
Número ou marcador · p. 7 a) abertura do ano académico;
Número ou marcador · p. 7 b) simpósios e colóquios;
Número ou marcador · p. 7 c) graduação de estudantes; e
Número ou marcador · p. 7 d) comemoração do dia do ISUTC, entre outros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 50
Texto do artigo · p. 7 (Corpo Discente)
Número ou marcador · p. 7 1. O Corpo Discente do ISUTC é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos e programas nele ministrados.
Número ou marcador · p. 7 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrições,
Texto do artigo · p. 7 os regimes de frequência, de avaliação e de disciplina dos estudantes do ISUTC constam de regulamentos próprios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 51
Texto do artigo · p. 7 (Corpo Docente, de Investigação, Técnico e Administrativo)
Texto do artigo · p. 7 O ISUTC dispõe de:
Número ou marcador · p. 7 a) corpo docente, constituído pelo pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão;
Número ou marcador · p. 7 b) corpo de investigação, constituído pelo pessoal que exerce principalmente actividades de investigação;
Número ou marcador · p. 7 c) corpo técnico, constituído pelo pessoal que exerce funções técnicas e pelos trabalhos qualificados; e
Número ou marcador · p. 7 d) corpo administrativo, constituído pelo pessoal que exerce funções administrativas e actividades de apoio ou conexas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Regime Patrimonial e Económico-Financeiro
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 52
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O património do ISUTC é constituído pelo conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pela Entidade Instituidora ou por outras entidades para a prossecução dos seus objectivos ou por outro meio que sejam adquiridos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 53
Texto do artigo · p. 7 (Recursos Financeiros)
Número ou marcador · p. 7 1. Constituem recursos financeiros do ISUTC:
Número ou marcador · p. 7 a) receitas provenientes das inscrições;
Número ou marcador · p. 7 b) receitas provenientes das matrículas;
Número ou marcador · p. 8 c) receitas provenientes das mensalidades;
Número ou marcador · p. 8 d) receitas provenientes das dotações financeiras da Entidade Instituidora;
Número ou marcador · p. 8 e) receitas provenientes da prestação de serviços a outras entidades externas;
Número ou marcador · p. 8 f) receitas provenientes das doações; e
Número ou marcador · p. 8 g) receitas provenientes de vendas de distintivos, emblemas e outros materiais ligados à promoção da marca ISUTC.
Número ou marcador · p. 8 2. A alocação e gestão dos recursos financeiros do ISUTC compete à Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 54
Texto do artigo · p. 8 (Regime Financeiro)
Número ou marcador · p. 8 1. O Orçamento Ordinário Geral do ISUTC corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 8 2. Em caso de necessidade, podem ser elaborados orçamentos extraordinários, ao longo do exercício de ano em causa, mediante aprovação da Entidade Instituidora.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII
Texto do artigo · p. 8 Símbolos, Siglas e Estatuto do Pessoal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 55
Texto do artigo · p. 8 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 8 1. Constituem símbolos do ISUTC o emblema, o logótipo, a bandeira e o hino, aprovados pelo Conselho Superior do Instituto.
Número ou marcador · p. 8 2. A descrição da Bandeira e do Emblema do ISUTC constará
Texto do artigo · p. 8 do regulamento próprio que definirá as regras do respectivo uso.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 56
Texto do artigo · p. 8 (Sigla)
Texto do artigo · p. 8 O Instituto Superior de Transportes e Comunicações usa a sigla ISUTC.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 57
Texto do artigo · p. 8 (Estatuto do Pessoal)
Texto do artigo · p. 8 As categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e as carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, condições de ingresso, avaliação e cessação de funções de elementos integrantes dos corpos docente, técnico, administrativo e de investigação do ISUTC, constam do Regulamento Interno de Trabalho.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Disposições Finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 58
Texto do artigo · p. 8 (Dúvidas e Omissões)
Texto do artigo · p. 8 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente regulamento serão resolvidas pela Direcção-Geral, ouvido o Conselho Académico.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 59
Texto do artigo · p. 8 (Revisões e Alterações)
Texto do artigo · p. 8 O Regulamento Geral Interno pode ser revisto e alterado:
Número ou marcador · p. 8 a) ordinariamente após cinco anos depois da sua aprovação; e
Número ou marcador · p. 8 b) extraordinariamente, a qualquer momento, por solicitação do Conselho Académico, com autorização expressa da Entidade Instituidora, ou sob proposta do director-geral do ISUTC.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 60
Texto do artigo · p. 8 (Entrada em Vigor)
Texto do artigo · p. 8 O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação.
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  1. Número ou marcador, página 7: 1. A Comunidade do Instituto é constituída pelos corpos discente, docente, de investigação, técnico e administrativo.
  2. Número ou marcador, página 7: 2. A Comunidade do Instituto reúne-se em acto solene nas seguintes
  3. Texto do artigo, página 7: ocasiões:
  4. Número ou marcador, página 7: a) abertura do ano académico;
  5. Número ou marcador, página 7: b) simpósios e colóquios;
  6. Número ou marcador, página 7: c) graduação de estudantes; e
  7. Número ou marcador, página 7: d) comemoração do dia do ISUTC, entre outros.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 50
  9. Texto do artigo, página 7: (Corpo Discente)
  10. Número ou marcador, página 7: 1. O Corpo Discente do ISUTC é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos e programas nele ministrados.
  11. Número ou marcador, página 7: 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrições,
  12. Texto do artigo, página 7: os regimes de frequência, de avaliação e de disciplina dos estudantes do ISUTC constam de regulamentos próprios.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 51
  14. Texto do artigo, página 7: (Corpo Docente, de Investigação, Técnico e Administrativo)
  15. Texto do artigo, página 7: O ISUTC dispõe de:
  16. Número ou marcador, página 7: a) corpo docente, constituído pelo pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão;
  17. Número ou marcador, página 7: b) corpo de investigação, constituído pelo pessoal que exerce principalmente actividades de investigação;
  18. Número ou marcador, página 7: c) corpo técnico, constituído pelo pessoal que exerce funções técnicas e pelos trabalhos qualificados; e
  19. Número ou marcador, página 7: d) corpo administrativo, constituído pelo pessoal que exerce funções administrativas e actividades de apoio ou conexas.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Regime Patrimonial e Económico-Financeiro
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 52
  22. Texto do artigo, página 7: (Património)
  23. Texto do artigo, página 7: O património do ISUTC é constituído pelo conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pela Entidade Instituidora ou por outras entidades para a prossecução dos seus objectivos ou por outro meio que sejam adquiridos.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 53
  25. Texto do artigo, página 7: (Recursos Financeiros)
  26. Número ou marcador, página 7: 1. Constituem recursos financeiros do ISUTC:
  27. Número ou marcador, página 7: a) receitas provenientes das inscrições;
  28. Número ou marcador, página 7: b) receitas provenientes das matrículas;
  29. Número ou marcador, página 8: c) receitas provenientes das mensalidades;
  30. Número ou marcador, página 8: d) receitas provenientes das dotações financeiras da Entidade Instituidora;
  31. Número ou marcador, página 8: e) receitas provenientes da prestação de serviços a outras entidades externas;
  32. Número ou marcador, página 8: f) receitas provenientes das doações; e
  33. Número ou marcador, página 8: g) receitas provenientes de vendas de distintivos, emblemas e outros materiais ligados à promoção da marca ISUTC.
  34. Número ou marcador, página 8: 2. A alocação e gestão dos recursos financeiros do ISUTC compete à Entidade Instituidora.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 54
  36. Texto do artigo, página 8: (Regime Financeiro)
  37. Número ou marcador, página 8: 1. O Orçamento Ordinário Geral do ISUTC corresponde ao ano civil.
  38. Número ou marcador, página 8: 2. Em caso de necessidade, podem ser elaborados orçamentos extraordinários, ao longo do exercício de ano em causa, mediante aprovação da Entidade Instituidora.
  39. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
  40. Texto do artigo, página 8: Símbolos, Siglas e Estatuto do Pessoal
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 55
  42. Texto do artigo, página 8: (Símbolos)
  43. Número ou marcador, página 8: 1. Constituem símbolos do ISUTC o emblema, o logótipo, a bandeira e o hino, aprovados pelo Conselho Superior do Instituto.
  44. Número ou marcador, página 8: 2. A descrição da Bandeira e do Emblema do ISUTC constará
  45. Texto do artigo, página 8: do regulamento próprio que definirá as regras do respectivo uso.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 56
  47. Texto do artigo, página 8: (Sigla)
  48. Texto do artigo, página 8: O Instituto Superior de Transportes e Comunicações usa a sigla ISUTC.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 57
  50. Texto do artigo, página 8: (Estatuto do Pessoal)
  51. Texto do artigo, página 8: As categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e as carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, condições de ingresso, avaliação e cessação de funções de elementos integrantes dos corpos docente, técnico, administrativo e de investigação do ISUTC, constam do Regulamento Interno de Trabalho.
  52. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Disposições Finais
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 58
  54. Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e Omissões)
  55. Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente regulamento serão resolvidas pela Direcção-Geral, ouvido o Conselho Académico.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 59
  57. Texto do artigo, página 8: (Revisões e Alterações)
  58. Texto do artigo, página 8: O Regulamento Geral Interno pode ser revisto e alterado:
  59. Número ou marcador, página 8: a) ordinariamente após cinco anos depois da sua aprovação; e
  60. Número ou marcador, página 8: b) extraordinariamente, a qualquer momento, por solicitação do Conselho Académico, com autorização expressa da Entidade Instituidora, ou sob proposta do director-geral do ISUTC.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 60
  62. Texto do artigo, página 8: (Entrada em Vigor)
  63. Texto do artigo, página 8: O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação.
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