Deliberação n.º 33/DG/CA-ISUTC/2024
Texto extraído + documento associado
Deliberação n.º 33/DG/CA-ISUTC/2024
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 7: 1. A Comunidade do Instituto é constituída pelos corpos discente, docente, de investigação, técnico e administrativo.
- Número ou marcador, página 7: 2. A Comunidade do Instituto reúne-se em acto solene nas seguintes
- Texto do artigo, página 7: ocasiões:
- Número ou marcador, página 7: a) abertura do ano académico;
- Número ou marcador, página 7: b) simpósios e colóquios;
- Número ou marcador, página 7: c) graduação de estudantes; e
- Número ou marcador, página 7: d) comemoração do dia do ISUTC, entre outros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 50
- Texto do artigo, página 7: (Corpo Discente)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Corpo Discente do ISUTC é constituído por todos os estudantes matriculados nos cursos e programas nele ministrados.
- Número ou marcador, página 7: 2. Os direitos e deveres, as formas de matrícula e inscrições,
- Texto do artigo, página 7: os regimes de frequência, de avaliação e de disciplina dos estudantes do ISUTC constam de regulamentos próprios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 51
- Texto do artigo, página 7: (Corpo Docente, de Investigação, Técnico e Administrativo)
- Texto do artigo, página 7: O ISUTC dispõe de:
- Número ou marcador, página 7: a) corpo docente, constituído pelo pessoal que exerce funções de docência, investigação e extensão;
- Número ou marcador, página 7: b) corpo de investigação, constituído pelo pessoal que exerce principalmente actividades de investigação;
- Número ou marcador, página 7: c) corpo técnico, constituído pelo pessoal que exerce funções técnicas e pelos trabalhos qualificados; e
- Número ou marcador, página 7: d) corpo administrativo, constituído pelo pessoal que exerce funções administrativas e actividades de apoio ou conexas.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Regime Patrimonial e Económico-Financeiro
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 52
- Texto do artigo, página 7: (Património)
- Texto do artigo, página 7: O património do ISUTC é constituído pelo conjunto de bens e direitos que lhe estão ou sejam afectos pela Entidade Instituidora ou por outras entidades para a prossecução dos seus objectivos ou por outro meio que sejam adquiridos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 53
- Texto do artigo, página 7: (Recursos Financeiros)
- Número ou marcador, página 7: 1. Constituem recursos financeiros do ISUTC:
- Número ou marcador, página 7: a) receitas provenientes das inscrições;
- Número ou marcador, página 7: b) receitas provenientes das matrículas;
- Número ou marcador, página 8: c) receitas provenientes das mensalidades;
- Número ou marcador, página 8: d) receitas provenientes das dotações financeiras da Entidade Instituidora;
- Número ou marcador, página 8: e) receitas provenientes da prestação de serviços a outras entidades externas;
- Número ou marcador, página 8: f) receitas provenientes das doações; e
- Número ou marcador, página 8: g) receitas provenientes de vendas de distintivos, emblemas e outros materiais ligados à promoção da marca ISUTC.
- Número ou marcador, página 8: 2. A alocação e gestão dos recursos financeiros do ISUTC compete à Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 54
- Texto do artigo, página 8: (Regime Financeiro)
- Número ou marcador, página 8: 1. O Orçamento Ordinário Geral do ISUTC corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 8: 2. Em caso de necessidade, podem ser elaborados orçamentos extraordinários, ao longo do exercício de ano em causa, mediante aprovação da Entidade Instituidora.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII
- Texto do artigo, página 8: Símbolos, Siglas e Estatuto do Pessoal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 55
- Texto do artigo, página 8: (Símbolos)
- Número ou marcador, página 8: 1. Constituem símbolos do ISUTC o emblema, o logótipo, a bandeira e o hino, aprovados pelo Conselho Superior do Instituto.
- Número ou marcador, página 8: 2. A descrição da Bandeira e do Emblema do ISUTC constará
- Texto do artigo, página 8: do regulamento próprio que definirá as regras do respectivo uso.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 56
- Texto do artigo, página 8: (Sigla)
- Texto do artigo, página 8: O Instituto Superior de Transportes e Comunicações usa a sigla ISUTC.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 57
- Texto do artigo, página 8: (Estatuto do Pessoal)
- Texto do artigo, página 8: As categorias e as respectivas formas de provimento, os qualificadores e as carreiras profissionais, os direitos e deveres de cada categoria, condições de ingresso, avaliação e cessação de funções de elementos integrantes dos corpos docente, técnico, administrativo e de investigação do ISUTC, constam do Regulamento Interno de Trabalho.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Disposições Finais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 58
- Texto do artigo, página 8: (Dúvidas e Omissões)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente regulamento serão resolvidas pela Direcção-Geral, ouvido o Conselho Académico.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 59
- Texto do artigo, página 8: (Revisões e Alterações)
- Texto do artigo, página 8: O Regulamento Geral Interno pode ser revisto e alterado:
- Número ou marcador, página 8: a) ordinariamente após cinco anos depois da sua aprovação; e
- Número ou marcador, página 8: b) extraordinariamente, a qualquer momento, por solicitação do Conselho Académico, com autorização expressa da Entidade Instituidora, ou sob proposta do director-geral do ISUTC.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 60
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 8: O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.