De 29 de Março de 2017:

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Texto do artigo · p. 2 De 29 de Março de 2017:
Texto do artigo · p. 2 Agostinho Alberto Massangaia, juiz de direito D, titular do NUIT 100043866 — transferido, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Massingir, Província de Gaza para o Tribunal Judicial do Distrito de Namaacha, Província de Maputo, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Maio.)
Texto do artigo · p. 2 Domingos Samuel, juiz de direito B, titular do NUIT 101294961 transferido, por conveniência de serviço, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza para a 7.ª Secção do Tribunal Judicial da Província do Maputo, e afecto temporariamente à 9.ª Secção do mesmo Tribunal, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Maio.)
Texto do artigo · p. 2 Isménia Marta Mbalane, juíza de direito C, da 3.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Boane, Província do Maputo — acumulou funções, com a 1.ª Secção do mesmo Tribunal, no período de 2 a 31 de Janeiro de 2017, nos termos do artigo 12, n.ºs 3 e 4 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Maio.)
Texto do artigo · p. 2 José Maria de Sousa, juiz de direito A, classificado em 24.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz desembargador, carreira da magistratura judicial, escalão 1, nos termos dos artigos 9, n.ºs 1 e 3, alínea b), 13, n.º 4, 15 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 Abril.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 29 de Março de 2017:
  2. Texto do artigo, página 2: Agostinho Alberto Massangaia, juiz de direito D, titular do NUIT 100043866 — transferido, por conveniência de serviço, do Tribunal Judicial do Distrito de Massingir, Província de Gaza para o Tribunal Judicial do Distrito de Namaacha, Província de Maputo, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  3. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Maio.)
  4. Texto do artigo, página 2: Domingos Samuel, juiz de direito B, titular do NUIT 101294961 transferido, por conveniência de serviço, da 1.ª Secção do Tribunal Judicial da Província de Gaza para a 7.ª Secção do Tribunal Judicial da Província do Maputo, e afecto temporariamente à 9.ª Secção do mesmo Tribunal, nos termos dos artigos 24 e 140, n.º 3, alínea a), ambos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  5. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Maio.)
  6. Texto do artigo, página 2: Isménia Marta Mbalane, juíza de direito C, da 3.ª Secção do Tribunal Judicial do Distrito de Boane, Província do Maputo — acumulou funções, com a 1.ª Secção do mesmo Tribunal, no período de 2 a 31 de Janeiro de 2017, nos termos do artigo 12, n.ºs 3 e 4 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março.
  7. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 3 de Maio.)
  8. Texto do artigo, página 2: José Maria de Sousa, juiz de direito A, classificado em 24.º lugar no respectivo concurso — nomeado juiz desembargador, carreira da magistratura judicial, escalão 1, nos termos dos artigos 9, n.ºs 1 e 3, alínea b), 13, n.º 4, 15 e 140, n.º 3, alínea a), todos do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, com a redacção dada pela Lei n.º 3/2011, de 11 de Janeiro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  9. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 8 Abril.)
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