Acórdão n.º 48/2018

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Acórdão n.º 48/2018

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Texto do artigo · p. 22 Processo n.º 36/2018 – 1.ª
Texto do artigo · p. 22 Acórdão n.º 48/2018
Texto do artigo · p. 22 Acordam, na Primeira Secção do Tribunal Administrativo:
Texto do artigo · p. 22 Rainbow Moçambique, Lda., com os demais sinais de identificação constantes dos autos, inconformado com a decisão proferida no Acórdão n.º 18/TAPT/14, de Novembro de 2017, do Tribunal Administrativo da Província de Gaza, interpôs recurso, nos termos do documento de fls. 242 dos autos, que se dá por integralmente reproduzido, para todos os efeitos legais.
Texto do artigo · p. 22 É de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 166 da Lei n.º 7/2018, de 28 de Fevereiro – Lei dos Procedimentos atinentes ao Processo Administrativo Contencioso (LPPAC) – que os recursos das decisões
Texto do artigo · p. 23 dos tribunais administrativos interpõem-se por meio de requerimento que inclua a respectiva alegação do recorrente. No caso em apreço, o recorrente não observou o requisito de apresentação das alegações de recurso.
Texto do artigo · p. 23 A falta de apresentação de alegações de recurso é cominada com a extinção da instância, por deserção, nos termos da alínea b) do artigo 97 da LPPAC, conjugado com a alínea c) do artigo 287.º e a parte final do
Texto do artigo · p. 23 n.º 1 do artigo 292.º, ambos do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 1, igualmente, da LPPAC. Termos em que, acolhendo a promoção do Ministério Público, acordam os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo em confirmar o Acórdão n.º 18/TAPT/14, de Novembro de 2017, do Tribunal Administrativo da Província de Gaza, extinguindo a instância, por deserção do recurso interposto por Raibow Moçambique, Lda., por falta de apresentação de alegações, por imposição alínea b) do artigo 97 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro. Custas pela recorrente, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais). Registe-se e notifique-se com menção da possibilidade de interposição de recurso para o Plenário do Tribunal Administrativo, em matéria de direito, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 167 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 40 da Lei n.º 24/2013m de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Junho de 2018.
Texto do artigo · p. 23 Paulo Daniel Comoane – Relator. José Luís Maria Pereira Cardoso; David Zefanias Sibambo;
Texto do artigo · p. 23 Ministério Público,
Texto do artigo · p. 23 Fui Presente, Taibo Caetano Mucobora, (Procurador Geral Adjunto).
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  1. Texto do artigo, página 22: Processo n.º 36/2018 – 1.ª
  2. Texto do artigo, página 22: Acórdão n.º 48/2018
  3. Texto do artigo, página 22: Acordam, na Primeira Secção do Tribunal Administrativo:
  4. Texto do artigo, página 22: Rainbow Moçambique, Lda., com os demais sinais de identificação constantes dos autos, inconformado com a decisão proferida no Acórdão n.º 18/TAPT/14, de Novembro de 2017, do Tribunal Administrativo da Província de Gaza, interpôs recurso, nos termos do documento de fls. 242 dos autos, que se dá por integralmente reproduzido, para todos os efeitos legais.
  5. Texto do artigo, página 22: É de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 166 da Lei n.º 7/2018, de 28 de Fevereiro – Lei dos Procedimentos atinentes ao Processo Administrativo Contencioso (LPPAC) – que os recursos das decisões
  6. Texto do artigo, página 23: dos tribunais administrativos interpõem-se por meio de requerimento que inclua a respectiva alegação do recorrente. No caso em apreço, o recorrente não observou o requisito de apresentação das alegações de recurso.
  7. Texto do artigo, página 23: A falta de apresentação de alegações de recurso é cominada com a extinção da instância, por deserção, nos termos da alínea b) do artigo 97 da LPPAC, conjugado com a alínea c) do artigo 287.º e a parte final do
  8. Texto do artigo, página 23: n.º 1 do artigo 292.º, ambos do Código de Processo Civil, aplicável por força do disposto no artigo 1, igualmente, da LPPAC. Termos em que, acolhendo a promoção do Ministério Público, acordam os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo em confirmar o Acórdão n.º 18/TAPT/14, de Novembro de 2017, do Tribunal Administrativo da Província de Gaza, extinguindo a instância, por deserção do recurso interposto por Raibow Moçambique, Lda., por falta de apresentação de alegações, por imposição alínea b) do artigo 97 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro. Custas pela recorrente, no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais). Registe-se e notifique-se com menção da possibilidade de interposição de recurso para o Plenário do Tribunal Administrativo, em matéria de direito, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 167 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 40 da Lei n.º 24/2013m de 1 de Novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2015, de 6 de Outubro.
  9. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Junho de 2018.
  10. Texto do artigo, página 23: Paulo Daniel Comoane – Relator. José Luís Maria Pereira Cardoso; David Zefanias Sibambo;
  11. Texto do artigo, página 23: Ministério Público,
  12. Texto do artigo, página 23: Fui Presente, Taibo Caetano Mucobora, (Procurador Geral Adjunto).
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