Acórdão n.º 83/2018

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Acórdão n.º 83/2018

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Texto do artigo · p. 29 Processo n.º 126/2018 – 1.ª
Texto do artigo · p. 29 Acórdão n.º 83/2018
Texto do artigo · p. 29 Acordam, em conferência, na Primeira Secção do Tribunal Administrativo:
Texto do artigo · p. 29 Triónica Moçambique, Limitada, com os melhores sinais de identificação nos autos do processo acima indicado, veio, perante esta instância jurisdicional administrativa, requerer a suspensão de eficácia do acto de indeferimento tácito da reclamação contra a adjudicação de contrato à Empresa Tecnitrade Internacional, contra-interessada, incluindo a SOTUX – Sociedade de Comércio Internacional e Serviços, Lda., Unibasma, Lda., e o Consórcio Festo Freedom, todos com os demais sinais de identificação nos autos do processo acima indicado, praticado pela Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, louvando-se nos termos e fundamentos constantes de fls. 2 a 10 dos autos.
Texto do artigo · p. 29 Autuada a P.I. e conclusos os autos ao Juiz Relator, constatou-se que a recorrente não constituiu mandatário forense para a sua representação, contrariando uma formalidade essencial imposta pelo artigo 8 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro. Ainda, nos termos do disposto no
Texto do artigo · p. 29 n.º 2 do artigo 137 do mesmo diploma legal, quando o requerimento ou a sua instrução enfermem de deficiências ou irregularidades formais, como é o caso de falta de constituição de mandatário forense, o pedido é imediatamente rejeitado.
Texto do artigo · p. 29 Termos em que acordam os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo em rejeitar o pedido apresentado pela Triónica Moçambique, Lda., por irregularidades formais de instrução do pedido, nomeadamente, a falta de constituição de advogado, o que configura a preterição do disposto no n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 29 Registe-se e notifique-se com menção da possibilidade de interposição de recurso para o Plenário, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do disposto no n.º 1 artigo 174 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 29 Paulo Daniel Comoane – Relator. José Luís Maria Pereira Cardoso; David Zefanias Sibambo;
Texto do artigo · p. 29 Pelo Ministério Público, (Fui presente) Taíbo Caetano Mucobora, (Procurador-Geral Adjunto).
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  1. Texto do artigo, página 29: Processo n.º 126/2018 – 1.ª
  2. Texto do artigo, página 29: Acórdão n.º 83/2018
  3. Texto do artigo, página 29: Acordam, em conferência, na Primeira Secção do Tribunal Administrativo:
  4. Texto do artigo, página 29: Triónica Moçambique, Limitada, com os melhores sinais de identificação nos autos do processo acima indicado, veio, perante esta instância jurisdicional administrativa, requerer a suspensão de eficácia do acto de indeferimento tácito da reclamação contra a adjudicação de contrato à Empresa Tecnitrade Internacional, contra-interessada, incluindo a SOTUX – Sociedade de Comércio Internacional e Serviços, Lda., Unibasma, Lda., e o Consórcio Festo Freedom, todos com os demais sinais de identificação nos autos do processo acima indicado, praticado pela Ministra da Educação e Desenvolvimento Humano, louvando-se nos termos e fundamentos constantes de fls. 2 a 10 dos autos.
  5. Texto do artigo, página 29: Autuada a P.I. e conclusos os autos ao Juiz Relator, constatou-se que a recorrente não constituiu mandatário forense para a sua representação, contrariando uma formalidade essencial imposta pelo artigo 8 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro. Ainda, nos termos do disposto no
  6. Texto do artigo, página 29: n.º 2 do artigo 137 do mesmo diploma legal, quando o requerimento ou a sua instrução enfermem de deficiências ou irregularidades formais, como é o caso de falta de constituição de mandatário forense, o pedido é imediatamente rejeitado.
  7. Texto do artigo, página 29: Termos em que acordam os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo em rejeitar o pedido apresentado pela Triónica Moçambique, Lda., por irregularidades formais de instrução do pedido, nomeadamente, a falta de constituição de advogado, o que configura a preterição do disposto no n.º 1 do artigo 8 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro.
  8. Texto do artigo, página 29: Registe-se e notifique-se com menção da possibilidade de interposição de recurso para o Plenário, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do disposto no n.º 1 artigo 174 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro.
  9. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Agosto de 2018.
  10. Texto do artigo, página 29: Paulo Daniel Comoane – Relator. José Luís Maria Pereira Cardoso; David Zefanias Sibambo;
  11. Texto do artigo, página 29: Pelo Ministério Público, (Fui presente) Taíbo Caetano Mucobora, (Procurador-Geral Adjunto).
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