Acórdão n.º 85/2018
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Acórdão n.º 85/2018
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- Texto do artigo, página 29: Processo n.º 63/2016 – 1.ª
- Texto do artigo, página 29: Acórdão n.º 85/2018
- Texto do artigo, página 29: Acordam, em conferência, na Primeira Secção do Tribunal Administrativo:
- Texto do artigo, página 29: Nira Tiovolda Chau-Chau, Paulo Leonor Mutemucuio, Ondalina Alda José Macarringue, Titos Afonso Paia, Arnalda Timóteo Deve, João Lembrança Bernardo, Carmen da Ilvia Cumbe, Amália Gabriel Batine, Violeta Ernesto Mbilane, Elisa Albino Fumo, Luisa Moreira Camacho, Gina João Mussa, Dorca Rosária Micas Mazive, Carla Zacarias Zimila, António Faustino Mussesse, Ester António Mangue, Dulce António Malhacule, Fenista Oliveira, Iglésio Moisés Silindane, Edite Titosse, Ernesto Maunze, Flávia da Conceição Luísa Manuel, Arnélia António Nhaduate, Solanha Victória Nhachissambe, Laurinda Jaime Guambe, Sandra Elisa, Narcéssia Alfredo Fulene e Margarida Faira Hilário Nhambanga, com os demais sinais de identificação nos autos do processo acima indicado, interpuseram recurso contencioso contra o Ministro do Interior, louvando-se nos termos e fundamentos constantes da P.I. de fls. 2 a 8, que se dá por integralmente reproduzida, para todos os efeitos legais.
- Texto do artigo, página 29: Conclusos os autos, o Juiz Relator ordenou aos recorrentes, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 63 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro – Lei dos Procedimentos atinentes ao Processo Administrativo Contencioso (LPPAC) –, a regularização da P.I. e a junção da cópia do acto recorrido, conforme consta do despacho de fls. 47 do qual foram notificados a 19 de Setembro de 2016, porém, apesar de apenas lhes ter sido concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o efeito, ainda não supriram as referidas irregularidades até ao momento.
- Texto do artigo, página 29: Por força do disposto na parte final do n.º 4 do artigo 63 da LPPAC, a falta de suprimento e correcção das deficiências ou irregularidades apontadas em despacho tem como efeito a rejeição do recurso.
- Texto do artigo, página 29: Termos em que acordam os Juízes Conselheiros da Primeira Secção do Tribunal Administrativo em rejeitar o recurso apresentado pelos recorrentes Nira Tiovolda Chau-Chau e outros, por falta de regularização e suprimento das irregularidades da P.I.
- Texto do artigo, página 29: Registe-se e notifique-se com menção da possibilidade de interposição de recurso para o Plenário, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do disposto no 167 da Lei n.º 7/2014, de 28 de Fevereiro.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Agosto de 2018.
- Texto do artigo, página 29: Paulo Daniel Comoane – Relator. José Luís Maria Pereira Cardoso; David Zefanias Sibambo;
- Texto do artigo, página 29: Pelo Ministério Público,
- Texto do artigo, página 29: (Fui presente) Taíbo Caetano Mucobora, (Procurador-Geral Adjunto).
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