Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Ângelo Manuel Paunde, do cargo de Secretário Permanente do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
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Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Ângelo Manuel Paunde, do cargo de Secretário Permanente do Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
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- Texto do artigo, página 1: Maputo, 7 de Fevereiro de 2017. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 30 de Março de 2017.)
- Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 23 do Estatuto Geral dos
- Texto do artigo, página 1: Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 7 do Decreto n.º 62/2016, de 26 de Dezembro, nomeio João José Macaringue, para exercer o cargo de Director-Geral do Instituto de Cereais de Moçambique. Maputo, 22 de Fevereiro de 2017. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Maio de 2017.) Nos termos do disposto no artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, determino a cessação de funções de Lino Joaquim Hama, do cargo de Secretário Permanente do Ministério dos Combatentes. Maputo, 13 de Abril de 2017. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 19 de Maio de 2017.) Nos termos do disposto no artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 7 do Decreto n.º 52/2013, de 23 de Setembro, nomeio Amélia Marília da Silva Cabral, titular do NUIT 100004755, para exercer o cargo de Director-Geral do Fundo de Promoção Desportiva.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 2 de Abril de 2018. — O Primeiro-Ministro, Carlos Agostinho do Rosário.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 4 de Julho.)
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