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Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
Texto do artigo · p. 4 Instituto Nacional de Previdência Social
Texto do artigo · p. 4 Despachos
Texto do artigo · p. 4 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de José Amade, técnico profissional que exerceu a função de Director Nacional do Gabinete do Primeiro-Ministro, desligado do serviço para aposentação voluntária, por Despacho de 20 de Fevereiro de 2018, da Directora do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 87 898,36 MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 87 898,36 MT.
Texto do artigo · p. 4 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de
Texto do artigo · p. 4 Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Maputo. Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Março.) No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de António Daniel Muhate, agente técnico do Gabinete do Primeiro-Ministro, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 16 de Agosto de 2018, do Director do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 15 059,25 MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 15 059,25 MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2018 (cinco por cento), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 4 de Setembro de 2018.— O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 2 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 4 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de sobrevivência, nos termos do artigo 27 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, a favor de Claudina Boaventura Macarringue, que vivia em comunhão de mesa e habitação com Lourenço Manuel Macuacua, que foi auxiliar do Gabinete do Primeiro-Ministro, no valor mensal de 6 216,89MT, correspondente a 75 por cento da pensão de aposentação que o falecido auferiria à data do
Texto do artigo · p. 4 óbito, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 31 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, calculada com base em 33 anos de serviço, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2018. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2018 (cinco por cento), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 11 de Setembro de 2018.— O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Visado pelo Tribunal Administrativo a 2 de Outubro.)
Texto do artigo · p. 4 No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Jossefa Obadias Mabote, operário do Gabinete do Primeiro-Ministro, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 2 de Outubro de 2018, do Director do Gabinete, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 10 017,00MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 10 017,00MT.
Texto do artigo · p. 4 Da pensão fixada deverá ser descontada para compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 31.891,56, a pagar em sessenta prestações mensais, sendo a primeira de 531,88MT e as restantes de 531,52MT, cada.
Texto do artigo · p. 4 A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2018 (cinco por cento), devendo ser paga em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, Novembro de 2018.— O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Janeiro de 2019.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
  2. Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Previdência Social
  3. Texto do artigo, página 4: Despachos
  4. Texto do artigo, página 4: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de José Amade, técnico profissional que exerceu a função de Director Nacional do Gabinete do Primeiro-Ministro, desligado do serviço para aposentação voluntária, por Despacho de 20 de Fevereiro de 2018, da Directora do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 87 898,36 MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 87 898,36 MT.
  5. Texto do artigo, página 4: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de
  6. Texto do artigo, página 4: Abril de 2017 (500,00MT), devendo ser paga em Maputo. Maputo, 19 de Abril de 2018. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Março.) No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de António Daniel Muhate, agente técnico do Gabinete do Primeiro-Ministro, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 16 de Agosto de 2018, do Director do Gabinete do Primeiro-Ministro, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 15 059,25 MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base na remuneração de 15 059,25 MT. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2018 (cinco por cento), devendo ser paga em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Setembro de 2018.— O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  8. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  9. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 2 de Outubro.)
  10. Texto do artigo, página 4: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de sobrevivência, nos termos do artigo 27 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, a favor de Claudina Boaventura Macarringue, que vivia em comunhão de mesa e habitação com Lourenço Manuel Macuacua, que foi auxiliar do Gabinete do Primeiro-Ministro, no valor mensal de 6 216,89MT, correspondente a 75 por cento da pensão de aposentação que o falecido auferiria à data do
  11. Texto do artigo, página 4: óbito, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 31 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, calculada com base em 33 anos de serviço, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2018. A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2018 (cinco por cento), devendo ser paga em Maputo.
  12. Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Setembro de 2018.— O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  13. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  14. Texto do artigo, página 4: (Visado pelo Tribunal Administrativo a 2 de Outubro.)
  15. Texto do artigo, página 4: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Jossefa Obadias Mabote, operário do Gabinete do Primeiro-Ministro, desligado do serviço para aposentação voluntária por Despacho de 2 de Outubro de 2018, do Director do Gabinete, nos termos do artigo 155 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 10/2017, de 1 de Agosto, conjugado com o artigo 2 do Regulamento de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 10 017,00MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 167 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remuneração de 10 017,00MT.
  16. Texto do artigo, página 4: Da pensão fixada deverá ser descontada para compensação de aposentação, ao abrigo do artigo 158 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 31.891,56, a pagar em sessenta prestações mensais, sendo a primeira de 531,88MT e as restantes de 531,52MT, cada.
  17. Texto do artigo, página 4: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2018 (cinco por cento), devendo ser paga em Maputo.
  18. Texto do artigo, página 4: Maputo, Novembro de 2018.— O Director Geral, Augusto Bambo Sumburane.
  19. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 8 de Janeiro de 2019.)
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