II SÉRIE — n.º 24
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 24/2023
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- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 6 de Fevereiro de 2023 II SÉRIE — Número 24
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
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- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Universidade Zambeze:
- Parágrafo, página 1: Conselho Universitário: Deliberações
- Texto lido por imagem, página 1: •
- Texto do artigo, página 1: UNIVERSIDADE ZAMBEZE
- Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 1 /CONSUNI/ 2022
- Texto do artigo, página 1: Reunido na sua primeira sessão ordinária nos dias 2 e 3 de Junho de 2022, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Currículo Pedagógico do Curso de Licenciatura em Engenharia de Energias Renováveis e Ambiente. O estágio actual do desenvolvimento da UniZambeze exige, não só, a reiteração da busca progressiva da excelência da qualidade de ensino, como, também, a extensão da oferta formativa em novos domínios de conhecimento. Assim, convindo a introdução de um novo curso no nível de licenciatura na Universidade Zambeze, sob proposta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Conselho Universitário, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, delibera:
- Texto do artigo, página 1: 1. Criar o Curso de Licenciatura em Engenharia de Energias Renováveis e Ambiente na Universidade Zambeze.
- Texto do artigo, página 1: 2. Aprovar o Currículo Pedagógico de Licenciatura em Engenharia de Energias Renováveis e Ambiente, em anexo e que faz parte integrante desta deliberação.
- Texto do artigo, página 1: 3. A presente deliberação entra em vigor após a acreditação prévia
- Texto do artigo, página 1: do Curso.
- Texto do artigo, página 1: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 2 de Junho de 2022.O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece.
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 2/CONSUNI/ 2022
- Texto do artigo, página 1: Reunido na sua primeira sessão ordinária nos dias 2 e 3 de Junho de 2022, no Anfiteatro-A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Regulamento de Eleição dos Membros Electivos dos Órgãos Colegiais. A proposta
- Texto do artigo, página 1: funda-se, basicamente, no facto de alguns órgãos colegiais conterem na sua composição membros electivos, e na necessidade de estabelecer procedimentos de selecção dos mesmos. Considerando que a Proposta contém disposições sobre o procedimento eleitoral dos membros electivos e de promoção da selecção de individualidades externas, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, delibera:
- Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Regulamento de Eleição dos Membros Electivos dos Órgãos Colegiais da Universidade Zambeze, em anexo e que faz parte integrante desta deliberação.
- Texto do artigo, página 1: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais
- Texto do artigo, página 1: e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 2 de Junho de 2022.O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece. Deliberação n.º 3 /CONSUNI/ 2022 Reunido na sua primeira sessão ordinária nos dias 2 e 3 de Junho de 2021, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Regulamento do Secretariado dos Órgãos Colegiais. A proposta inserese na norma contida no n.º 7 do artigo 13 dos Estatutos da Universidade Zambeze, que institui o Secretariado como entidade de apoio aos órgãos colegiais, e contém disposições sobre a organização e o funcionamento do Secretariado, destinadas a assegurar o melhor desempenho do Secretariado. Assim, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, delibera:
- Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Regulamento do Secretariado dos Órgãos Colegiais da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta deliberação.
- Texto do artigo, página 1: 2. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 3 de Junho de 2022.O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece.
- Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 4/CONSUNI/ 2022
- Texto do artigo, página 1: Reunido na sua primeira sessão extraordinária no dia 22 de Julho de 2022, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de Revisão do Regulamento Pedagógico, aprovado pela Deliberação do Conselho Universitário n.º 6/2015, de 30 de Janeiro, alterado pela Deliberação n.º 19/2017, de 18 de Dezembro. A proposta visa adequar o Regulamento Pedagógico ao quadro normativo resultante da revisão da Lei do Sistema Nacional de Educação e à evolução dos instrumentos regulamentares relativos ao sistema de Garantia de Qualidade. Nessa base, o Conselho Universitário, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 16 dos Estatutos da Universidade Zambeze,
- Texto do artigo, página 2: aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, delibera:
- Texto do artigo, página 2: 1. Aprovar a Revisão do Regulamento Pedagógico da Universidade Zambeze, em anexo e que faz parte integrante desta deliberação.
- Texto do artigo, página 2: 2. A presente Deliberação entra em vigor dentro de 90 dias após a
- Texto do artigo, página 2: sua publicação.
- Texto do artigo, página 2: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, na Cidade da Beira, no dia 22 de Julho de 2022.O Presidente, Prof. Doutor Bettencourt Preto Sebastião Capece.
- Número ou marcador, página 2: Regulamento Pedagógico da Universidade Zambeze
- Texto do artigo, página 2: Preâmbulo
- Texto do artigo, página 2: Pela Deliberação do Conselho Universitário n.º 19/2017, de 18 de Dezembro, foi revisto o Regulamento Pedagógico da Universidade Zambeze. Entretanto, desde então registaram-se transformações sociais, económicas e políticas, particularmente nos domínios da saúde, da indústria e do mercado do emprego, a nível nacional e internacional. No campo normativo, houve revisão da Lei do Sistema Nacional de Educação e evolução dos instrumentos regulamentares relativos ao sistema de Garantia de Qualidade. É este contexto que justifica a revisão do Regulamento Pedagógico, por forma a doptá-lo de capacidade de imprimir um modelo de ensino-aprendizagem ajustado às novas exigências da Sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições Gerais
- Texto do artigo, página 2: Organização, Ingresso, Matrícula
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Objecto e Âmbito
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento tem por objecto o estabelecimento de normas aplicáveis ao acesso aos cursos ministrados pela Universidade, ao processo de ensino-aprendizagem e à conduta académica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 2: 1. O âmbito deste regulamento abrange os processos de acesso aos cursos de Licenciatura da Universidade, ensino-aprendizagem, modificação e extinção do vínculo estudantil.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Regulamento aplica-se:
- Número ou marcador, página 2: a) aos candidatos aos cursos ministrados pela Universidade;
- Número ou marcador, página 2: b) aos estudantes, docentes, funcionários, agentes e órgãos da Universidade e demais intervenientes nos processos de admissão aos cursos e de ensino-aprendizagem.
- Número ou marcador, página 2: 3. O presente regulamento aplica-se também aos cursos de pós-
- Texto do artigo, página 2: graduação, especialização e de curta duração em tudo quanto não esteja regulado em regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO II Ingresso à Universidade Zambeze
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Regime geral)
- Número ou marcador, página 2: 1. Podem ingressar aos cursos de Licenciatura ministrados pela Universidade os que tenham concluído a 12.ª classe ou equivalente e cumpram com as demais exigências estabelecidas em editais próprios e outros instrumentos normativos.
- Número ou marcador, página 2: 2. O ingresso aos cursos é feito mediante a prestação de provas de exame de admissão, cujo processo é regido por disposições próprias.
- Número ou marcador, página 2: 3. A obtenção das condições de ingresso no curso a que o estudante se tenha candidatado, só dá direito à matrícula se a classificação obtida couber no número de vagas estipulado.
- Número ou marcador, página 2: 4. O ingresso no ciclo de estudos está sujeito a limitações quantitativas de vagas, que são fixadas anualmente, depois de avaliadas as condições referentes às infraestruturas e aos recursos humanos e materiais.
- Número ou marcador, página 2: 5. Quando no culminar dos exames de admissão não sejam
- Texto do artigo, página 2: preenchidas todas as vagas do curso, o seu preenchimento poderá ser feito pelos candidatos que tiverem obtido notas imediatamente mais altas e, se ainda assim, persistirem as vagas, o preenchimento ocorrerá por reorientação de candidatos e por outras formas previamente anunciadas pelo serviço ou comissão responsável pela gestão do processo das admissões, que incidirão, sempre sobre os candidatos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Regime Especial de Ingresso)
- Número ou marcador, página 2: 1. Não são abrangidos pelo artigo 3 os indivíduos que pretendem ingressar na Universidade Zambeze:
- Número ou marcador, página 2: a) ao abrigo de acordos de cooperação que isentem dos exames de admissão, firmados pela Universidade Zambeze ou Governo da República de Moçambique com universidades ou governos dos respectivos países e organismos de outra natureza;
- Número ou marcador, página 2: b) por transferência ao abrigo dos acordos entre a UniZambeze e a instituição de origem do estudante a transferir.
- Número ou marcador, página 2: 2. Excepcionalmente, o Reitor poderá autorizar o ingresso aos indivíduos habilitados com o nível superior ou que tenham concluído, pelo menos, o terceiro ano de ensino superior noutras instituições públicas nacionais e estrangeiras, depois de observada a afinidade nas disciplinas nucleares do curso superior proveniente, com o curso sobre o qual requere-se a vaga.
- Número ou marcador, página 2: 3. O número de candidatos admitidos ao abrigo dos números anterior
- Texto do artigo, página 2: não pode exceder a um sexto (1/6) das vagas previstas para o curso e turma pretendidos.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO III Matrícula
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Matrícula)
- Número ou marcador, página 2: 1. A matrícula é o acto pelo qual se confirma o ingresso na UniZambeze e somente deste acto emerge o vínculo jurídico entre o estudante e a UniZambeze, de que decorrem direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 2: 2. Só os candidatos admitidos à UniZambeze, de acordo com
- Texto do artigo, página 2: critérios fixados para o efeito, podem efectuar a matrícula, com observância dos prazos divulgados no Calendário Académico e edital de exames de admissão da UniZambeze.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Lugar, validade e documentação)
- Número ou marcador, página 2: 1. A matrícula realiza-se no Sector que superintende o registo académico a nível central, ou a nível da Unidade Orgânica que administra o Curso, durante o período indicado no Calendário Académico e no Edital de Matrículas e Inscrições.
- Número ou marcador, página 2: 2. A matrícula realiza-se uma única vez e tem validade
- Texto do artigo, página 2: correspondente ao ciclo de formação do estudante, devendo, apenas, ser objecto de renovação em cada ano lectivo.
- Número ou marcador, página 3: 3. No acto da matrícula, o estudante deve entregar os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 3: a) boletim de matrícula devidamente preenchido;
- Número ou marcador, página 3: b) boletim para a emissão do cartão do estudante;
- Número ou marcador, página 3: c) certidão de nascimento ou fotocópia autenticada da cédula pessoal;
- Número ou marcador, página 3: d) fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou do DIRE, conforme se trate de cidadão nacional ou estrangeiro;
- Número ou marcador, página 3: e) fotocópia autenticada de Certidão de habilitações literárias que confira acesso ao curso pretendido (12.ª classe ou equivalente legal). Para as habilitações literárias estrangeiras deve apresentar o certificado que comprove a equivalência emitido pela entidade competente na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 3: f) três fotografias tipo passe, com fundo branco, recentes e iguais;
- Número ou marcador, página 3: g) comprovativo de pagamento da taxa de matrícula;
- Número ou marcador, página 3: h) ficha de cadastro devidamente preenchida;
- Número ou marcador, página 3: i) outros documentos exigidos pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 3: 4. As fichas de cadastro e os boletins de matrícula e inscrição serão adquiridos pelo estudante, no Sector que superintende o registo académico ao nível central ou da Unidade Orgânica que ministra o curso.
- Número ou marcador, página 3: 5. A matrícula só se efectiva após a conferência e validação pelo funcionário responsável do sector que superintende o registo académico central ou da unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 3: 6. A matrícula por si só não confere ao estudante o direito de frequentar a Universidade, sendo necessário proceder à inscrição nas unidades curriculares que pretende frequentar num dado semestre.
- Número ou marcador, página 3: 7. Não é permitida a matrícula em mais de um curso no mesmo ano lectivo.
- Número ou marcador, página 3: 8. É nula a matrícula ou a sua renovação, realizada por quem não reúna os requisitos para frequentar o curso, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) que não tenha concluído o nível académico exigido para a frequência do curso;
- Número ou marcador, página 3: b) que não tenha apresentado a documentação exigida para a efectivação da matrícula dentro dos prazos fixados;
- Número ou marcador, página 3: c) que se encontre na situação de prescrição.
- Número ou marcador, página 3: 9. A declaração da nulidade ou a anulação da matrícula não implica
- Texto do artigo, página 3: a restituição do valor das taxas pagas, que serão havidas como custo administrativo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 3: (Renovação e prazos)
- Número ou marcador, página 3: 1. A renovação da matrícula é anual e obedece aos prazos divulgados no Calendário Académico da UniZambeze.
- Número ou marcador, página 3: 2. No acto de renovação da matrícula, o estudante deve apresentar a documentação exigida.
- Número ou marcador, página 3: 3. O estudante que não cumprir com o prazo normal indicado no calendário, poderá renovar a matrícula dentro dos primeiros quinze (15) dias úteis após o fim desse prazo, mediante o pagamento de uma taxa agravada sobre o valor de matrícula em 100%.
- Número ou marcador, página 3: 4. Findo o prazo indicado no número anterior, caduca o direito de se inscrever na disciplina no semestre ou ano respectivo.
- Número ou marcador, página 3: 5. Os prazos indicados neste artigo não se aplicam quando haja
- Texto do artigo, página 3: descontinuidade do curso, cujo regime será fixado em instruções próprias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 3: (Perda de matrícula e preenchimento de vaga)
- Número ou marcador, página 3: 1. O candidato admitido que, após a sua admissão à UniZambeze,
- Texto do artigo, página 3: não formalize a matrícula no ano correspondente à sua admissão
- Texto do artigo, página 3: dentro do prazo fixado, perde o direito de ingresso e deverá submeterse novamente ao processo de admissão, caso deseje ingressar na instituição.
- Número ou marcador, página 3: 2. A vaga deixada livre é preenchida pelo candidato melhor posicionado na lista de apuramento do curso em questão.
- Número ou marcador, página 3: 3. O estudante deve conferir a sua inscrição na Secretaria Académica da Unidade Orgânica que administra o Curso.
- Número ou marcador, página 3: 4. Não é permitida a matrícula no mesmo ano lectivo em mais de um
- Texto do artigo, página 3: Curso na UniZambeze.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Inscrição e Vicissitudes da Matrícula
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Inscrição em Unidades Curriculares
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Inscrição e prazos)
- Número ou marcador, página 3: 1. A inscrição em Unidades Curriculares é o acto pelo qual o estudante se regista nas unidades curriculares.
- Número ou marcador, página 3: 2. A inscrição realiza-se mediante o preenchimento do formulário próprio e pagamento da taxa da disciplina ou módulo, e só se efectiva após a conferência da sua conformidade pelos serviços gestores do processo.
- Número ou marcador, página 3: 3. A inscrição deverá observar os prazos estabelecidos no Calendário Académico da UniZambeze.
- Número ou marcador, página 3: 4. Ao se inscrever para unidades curriculares num dado semestre, o estudante deve ter a situação administrativo-financeira, com a UniZambeze, regularizada, sendo inválida a inscrição feita pelo estudante financeiramente devedor.
- Número ou marcador, página 3: 5. O estudante que não cumprir com os prazos previstos, por motivo devidamente justificado, poderá inscrever-se dentro dos primeiros quinze (15) dias úteis após o início das aulas, mediante o pagamento de uma taxa agravada sobre o valor da inscrição, em 25% nos primeiros cinco (5) dias, 50% entre seis (6) e dez (10) dias e em 100% entre os onze (11) e os quinze (15) dias, findos os quais perde o direito de se inscrever às Unidades Curriculares.
- Número ou marcador, página 3: 6. O estudante que, de acordo com o plano de estudos, tenha possibilidade de inscrição e não o tenha feito em nenhuma Unidade Curricular fica em situação de abandono como estudante da UniZambeze. Para retomar os estudos será necessário o pedido de Reingresso.
- Número ou marcador, página 3: 7. É nula a inscrição feita por quem não preencha os requisitos para o efeito, designadamente por:
- Número ou marcador, página 3: a) não se encontrar validamente matriculado;
- Número ou marcador, página 3: b) se encontre na situação de prescrição;
- Número ou marcador, página 3: c) não ter pago a taxa exigida para o efeito;
- Número ou marcador, página 3: d) ter realizado a inscrição fora do prazo normal e do das prorrogações.
- Número ou marcador, página 3: 8. Para o efeito do disposto no número anterior, os serviços podem, quando julgarem necessário, notificar o estudante para o esclarecimento da situação, antes da declaração da nulidade.
- Número ou marcador, página 3: 9. A declaração da nulidade ou a anulação da inscrição não implica
- Texto do artigo, página 3: a restituição do valor das taxas pagas, que serão havidas como custo administrativo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Prioridade das unidades curriculares e carga horária)
- Número ou marcador, página 3: 1. No acto da inscrição às unidades curriculares que pretende frequentar num dado semestre, o estudante deverá:
- Número ou marcador, página 3: a) respeitar o regime de precedências estabelecido em cada curso
- Texto do artigo, página 3: bem como outros regulamentos em vigor na UniZambeze;
- Número ou marcador, página 4: b) seleccionar, obrigatoriamente, as unidades curriculares que tiver por fazer dos anos mais atrasados do plano de estudos, oferecidas nesse semestre;
- Número ou marcador, página 4: c) inscrever-se única e exclusivamente em unidades curriculares até dois (2) níveis consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: 2. A inscrição em mais de dois níveis consecutivos ou para além
- Texto do artigo, página 4: do máximo de 40 créditos permitidos, determina a nulidade, sem precedência de declaração, das Unidades curriculares do nível mais alto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 4: (Anulação voluntária da inscrição)
- Número ou marcador, página 4: 1. O estudante pode requerer a anulação da inscrição da Unidade Curricular até trinta (30) dias após o término do prazo das inscrições estabelecido no Calendário Académico, por requerimento dirigido ao Director da Unidade Orgânica que administra o Curso onde se encontra inscrito.
- Número ou marcador, página 4: 2. Ao requerer a anulação da inscrição o estudante deve ter a sua situação financeira e administrativa, com a UniZambeze, regularizada.
- Número ou marcador, página 4: 3. No caso de anulação voluntária da inscrição, o estudante está
- Texto do artigo, página 4: isento do pagamento de propinas do semestre a que a anulação diz respeito, referentes ao período posterior à submissão do pedido.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 4: (Regime de precedência)
- Número ou marcador, página 4: 1. A frequência pedagógica das diferentes unidades curriculares está sujeita ao regime de precedências definido para cada curso.
- Número ou marcador, página 4: 2. O estudante pode inscrever-se em unidades curriculares subsequentes quando tenha obtido aprovação nas unidades curriculares precedentes, em conformidade com o regime de precedências em vigor em cada Curso e que é definido pelo respectivo plano de estudos, sem prejuízo do artigo 10 do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 4: 3. É vedada a inscrição em qualquer Unidade Curricular se não
- Texto do artigo, página 4: estiver garantida a inscrição em todas as Unidades Curriculares em funcionamento, correspondentes a semestres curriculares anteriores.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 4: (Prescrição)
- Número ou marcador, página 4: 1. Para efeitos do presente regulamento, deve entender-se por prescrição a perda do direito do estudante continuar a frequentar o curso para o qual se matriculou na Universidade Zambeze em virtude do decurso do tempo estabelecido para a conclusão do mesmo.
- Número ou marcador, página 4: 2. Sem prejuízo do aproveitamento das unidades curriculares feitas, todos os demais direitos emergentes da matrícula prescrevem se o estudante não completar os seus estudos, findo que seja o prolongamento do mesmo por um único período igual ao primeiro de duração do curso.
- Número ou marcador, página 4: 3. O estudante em situação de prescrição pode submeter-se a exame de admissão para Curso diferente e, se admitido, pode reabrir a matrícula e, neste caso, valer-se dos estudos já realizados, devendo, para isso, solicitar a equivalência.
- Número ou marcador, página 4: 4. A prescrição verifica-se automaticamente, não carecendo de declaração prévia dos órgãos ou serviços da Universidade, cabendo a estes, apenas, informar ao estudante sobre a verificação do facto.
- Número ou marcador, página 4: 5. É havida por não realizada a matrícula ou a inscrição feita por
- Texto do artigo, página 4: quem se encontrar na situação de prescrição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: (Nível académico)
- Número ou marcador, página 4: 1. O nível académico é a posição em que o estudante se encontra no que respeita ao cumprimento do plano de estudos do curso que frequenta.
- Número ou marcador, página 4: 2. O nível académico do estudante é definido pelo nível do plano de
- Texto do artigo, página 4: estudos a que pertencem as unidades curriculares mais avançadas em que o estudante estiver inscrito, desde que não tenha em atraso mais de duas unidades curriculares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: (Escolha de áreas de especialização)
- Número ou marcador, página 4: 1. A escolha de áreas de especialização deverá ser efectuada em simultâneo com a inscrição em unidades curriculares do semestre curricular a partir do qual se inicie o desdobramento do plano de estudos em áreas de especialização.
- Número ou marcador, página 4: 2. Após a escolha de uma área de especialização, qualquer alteração
- Texto do artigo, página 4: estará dependente de aprovação por parte dos responsáveis dos cursos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Taxas)
- Número ou marcador, página 4: 1. Dentre as taxas de serviços e outras obrigações pecuniárais, são devidas pelo estudante:
- Número ou marcador, página 4: a) a taxa de matrícula;
- Número ou marcador, página 4: b) a propina pela inscrição em cada Unidade Curricular.
- Número ou marcador, página 4: 2. Todas as taxas são fixadas ou actualizadas anualmente, em data anterior ao início do ano lectivo.
- Número ou marcador, página 4: 3. O valor da propina é fixado ou actualizado, anualmente, em função da natureza e regime dos cursos e do custo de formação.
- Número ou marcador, página 4: 4. No acto da matrícula, o estudante dos Cursos oferecidos em regime diúrno deverá fazer o pagamento do montante da propina semestral.
- Número ou marcador, página 4: 5. O estudante pode optar por pagar a totalidade do valor da propina do ano, durante o período de pagamento do 1.º semestre.
- Número ou marcador, página 4: 6. O não pagamento da propina correspondente ao semestre implica a nulidade de todos os actos curriculares praticados no respectivo semestre, não abrangendo o conceito de “acto curricular” os actos de matrícula e inscrição. Além disso, não serão fornecidas quaisquer informações de natureza académica, com carácter oficial, pela Secretaria Académica.
- Número ou marcador, página 4: 7. A propina devida pela frequência dos cursos de pós-graduação é para cada edição do respectivo curso ou programa.
- Número ou marcador, página 4: 8. O regime da propina devida pela frequência dos cursos oferecidos
- Texto do artigo, página 4: no período pós-laboral e na modalidade de ensino à distância é definido em regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Suspensão de Matrícula e Abandono de Curso
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 4: (Suspensão da matrícula, por iniciativa do estudante)
- Número ou marcador, página 4: 1. A suspensão da matrícula consiste em interromper temporariamente os estudos de um curso, havendo a expectativa de reingressar ao curso após esse mesmo período. A suspensão pode ser por iniciativa do estudante, quando se trata de razões por força maior.
- Número ou marcador, página 4: 2. O estudante que precisar de interromper o vínculo académico
- Texto do artigo, página 4: com a Universidade, mas quiser manter o direito à vaga, deve solicitar suspensão de matrícula.
- Número ou marcador, página 5: 3. A suspensão da matrícula, que só pode ser concedida caso o estudante tenha frequentado pelo menos um semestre do curso, é válida para o ano lectivo em que foi concedida.
- Número ou marcador, página 5: 4. O estudante com matrícula suspensa tem a sua vaga garantida no Curso durante o período de vigência da suspensão de matrícula.
- Número ou marcador, página 5: 5. A suspensão da matrícula só pode ser concedida até duas vezes intercaladas durante o ciclo de estudos.
- Número ou marcador, página 5: 6. Após o período de suspensão, a matrícula deverá ser reactivada, nos termos estabelecidos para a reabertura da matrícula.
- Número ou marcador, página 5: 7. O pedido de suspensão oriundo da situação de transferência "ex- officio" do profissional, bem como dos seus dependentes, pode ser aceite independentemente do período de solicitação.
- Número ou marcador, página 5: 8. Ao requerer a suspensão de matrícula, o estudante deve ter a sua situação financeira e administrativa, com a UniZambeze, regularizada.
- Número ou marcador, página 5: 9. A não confirmação da continuidade de estudos, sem nenhuma
- Texto do artigo, página 5: manifestação por parte do estudante, configura abandono de Curso, com interrupção do seu vínculo académico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 5: (Abandono)
- Número ou marcador, página 5: 1. É considerado em situação de abandono de Curso o estudante que de acordo com o plano de estudos tenha possibilidade de inscrição e não o tenha feito em nenhuma Unidade Curricular, ou não tenha frequência às aulas e nem tenha manifestado a intenção de suspensão da matrícula, nos termos descritos no presente regulamento.
- Número ou marcador, página 5: 2. O estudante que não efectue a renovação da matrícula, nos termos do artigo 8, é considerado em situação de abandono.
- Número ou marcador, página 5: 3. O abandono de Curso é equiparado, para todos efeitos, à
- Texto do artigo, página 5: desistência do curso.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Cancelamento e Reabertura de Matrícula
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 5: (Cancelamento)
- Texto do artigo, página 5: O cancelamento de matrícula ocorre nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 5: a) a matrícula for nula ou anulada;
- Número ou marcador, página 5: b) o estudante tiver usado documentos falsos ou falsificados para a efectivação da matrícula;
- Número ou marcador, página 5: c) quando for detectada irregularidade na documentação apresentada pelo estudante para efeitos de matrícula, sendo essa irregularidade insanável por manifesta impossibilidade objectiva ou, porque o estudante não a sanou dentro do prazo estabelecido pela Universidade;
- Número ou marcador, página 5: d) quando o estudante for sujeito a uma pena disciplinar que implique a cessação do vínculo com a Universidade;
- Número ou marcador, página 5: e) quando se detecte que o estudante não reúne os requisitos para o ingresso no Curso para o qual se matriculou:
- Número ou marcador, página 5: f) quando manifestada a intenção de desistência do Curso por parte do estudante.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 5: (Reabertura)
- Número ou marcador, página 5: 1. A reabertura de matrícula deve ser solicitada por requerimento ao Reitor, pelo estudante com matrícula suspensa ou que tenha desistido do Curso, de acordo com as datas previstas no Calendário Académico.
- Número ou marcador, página 5: 2. A solicitação de matrícula, actualização e reabertura de matrícula pode ser indeferida ou anulada se não forem cumpridos, pelo estudante, os compromissos financeiros ou os prazos estipulados.
- Número ou marcador, página 5: 3. Ao reabrir a matrícula, o estudante deve adequar-se à estrutura
- Texto do artigo, página 5: curricular em vigor.
- Número ou marcador, página 5: 4. O estudante que solicite reabertura de matrícula para além dos demais critérios a definir pela Direcção que superintende os assuntos estudantis, ficará dependente da existência de vaga.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Mudança de Curso e Reingresso
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Procedimentos e Reingresso
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 5: (Mudança do curso)
- Número ou marcador, página 5: 1. A mudança de Curso é o processo de alteração do vínculo que liga um estudante a um determinado curso para um outro curso.
- Número ou marcador, página 5: 2. O pedido de mudança de curso é formulado dentro dos prazos estabelecidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: 3. O pedido de mudança de curso é dirigido ao Reitor e submetido à Unidade Orgânica a que o requrente se encontra vinculado.
- Número ou marcador, página 5: 4. O expediente é submetido ao Gabinete do Reitor pela Unidade
- Texto do artigo, página 5: Orgânica a que o requerente se encontra vinculado, acompanhado pelos seguintes elementos:
- Número ou marcador, página 5: a) parecer da Unidade Orgânica na qual o estudante se encontra vinculado;
- Número ou marcador, página 5: b) parecer do Director do Curso cuja mudança se pretende;
- Número ou marcador, página 5: c) parecer do Director do Curso pretendido pelo requerente;
- Número ou marcador, página 5: d) parecer do Director da Unidade Orgânica que administra o curso pretendido, quando o curso seja ministrado em unidade orgânica distinta da que o estudante se encontra vinculado;
- Número ou marcador, página 5: e) informação sobre a situação académica do requerente;
- Número ou marcador, página 5: f) informação sobre a situação financeira do requerente;
- Número ou marcador, página 5: g) outras informações relevantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 22 (Condições)
- Número ou marcador, página 5: 1. A mudança de Curso ou de instituição está condicionada:
- Número ou marcador, página 5: a) ao cumprimento dos requisitos de acesso ou admissão ao curso pretendido;
- Número ou marcador, página 5: b) à existência de vagas;
- Número ou marcador, página 5: c) a afinidade do curso pretendido com o curso frequentado pelo estudante;
- Número ou marcador, página 5: d) frequência de, pelo menos, um ano lectivo do curso de procedência;
- Número ou marcador, página 5: e) situação financeira regular do estudante;
- Número ou marcador, página 5: f) outros requisitos estabelecidos em instruções ou regulamentos específicos.
- Número ou marcador, página 5: 2. Na atribuição de vagas, os novos ingressos terão prioridade sobre
- Texto do artigo, página 5: os pedidos de mudança de Curso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 5: (Novo exame de admissão)
- Número ou marcador, página 5: 1. O estudante que se submeter de novo aos exames de admissão com o fim de mudar de Curso sujeita-se às seguintes condições:
- Número ou marcador, página 5: a) cancelamento da bolsa de estudos concedida para frequentar o Curso inicial, sendo contabilizado também o tempo em que beneficiou de bolsa no Curso anterior.
- Número ou marcador, página 5: b) candidatura à bolsa de estudos, querendo, para frequentar o novo Curso em igualdade de circunstâncias que os novos ingressos.
- Número ou marcador, página 5: 2. A admissão por via de novo exame de admissão isenta o estudante
- Texto do artigo, página 5: à nova matrícula, sendo válida a matrícula anterior para o novo curso, bastando a mera renovação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 6: (Reingresso)
- Número ou marcador, página 6: 1. O reingresso é o processo de readmissão para o estudante que tenha interrompido o curso, por período igual ou superior a um (1) semestre.
- Número ou marcador, página 6: 2. O pedido de reingresso é dirigido ao Reitor. Deve ser acompanhado do parecer da Unidade Orgânica que administra o curso e deve incluir uma cópia da ficha de rendimento académico do estudante. Tratandose do curso do regime pós-laboral ou à distância, também deve incluir uma declaração de responsabilidade financeira do estudante no período anterior da frequência do curso.
- Número ou marcador, página 6: 3. O pedido de reingresso é da exclusiva responsabilidade do estudante, devendo respeitar os prazos estabelecidos no Calendário Académico e o pagamento da taxa estabelecida para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: 4. O reingresso deve ser solicitado pelo estudante em situação de abandono do curso, de acordo com as datas previstas no Calendário Académico.
- Número ou marcador, página 6: 5. O estudante deve adequar-se à estrutura curricular em vigor.
- Número ou marcador, página 6: 6. Autorizado o reingresso, a formalização do mesmo realiza-se pela renovação da matrícula e inscrição nas unidades curriculares ou módulos do curso.
- Número ou marcador, página 6: 7. Na atribuição de vagas, os novos ingressos terão prioridade sobre
- Texto do artigo, página 6: os pedidos de reingresso.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Mudança de Regime
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 6: (Mudança de regime)
- Número ou marcador, página 6: 1. Os ingressos nos cursos em regime diúrno, pós-laboral e ensino à distância são, em princípio, não convertíveis e irreversíveis.
- Número ou marcador, página 6: 2. Excepcionalmente entre os regimes, diúrno, pós-laboral e ensino à distância, poderá ser concedida:
- Número ou marcador, página 6: a) autorização de frequência de até duas unidades curriculares em outro regime, por semestre;
- Número ou marcador, página 6: b) autorização de mudança de regime por motivos de força maior e caso furtuíto;
- Número ou marcador, página 6: c) autorização de mudança de regime por motivo de descontinuidade do curso;
- Número ou marcador, página 6: d) permuta entre estudantes dos regimes diúrno, pós-laboral ou ensino à distância, nos termos estabelecidos em regulamentos do ensino à distância e em regime pós-laboral.
- Número ou marcador, página 6: 3. A mudança de regime ocorre, sempre, no mesmo curso ministrado numa mesma unidade orgânica.
- Número ou marcador, página 6: 4. Quando a mudança de regime fundar-se na descontinuidade do curso é assegurado ao estudante um regime de transição, que respeita as unidades curriculares já concluidas.
- Número ou marcador, página 6: 5. A mudança de regime implica a sujeição do estudante ao regime
- Texto do artigo, página 6: pretendido.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 6: (Competência para a autorização da mudança de regime)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Director da Unidade Orgânica a autorização dos
- Texto do artigo, página 6: pedidos de mudança de regime nos casos descritos no número anterior.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 6: (Permuta com outro estudante)
- Número ou marcador, página 6: 1. O pedido de permuta deverá ser formulado em requerimento dirigido ao Director da Unidade Orgânica que administra o Curso, por cada estudante interessado.
- Número ou marcador, página 6: 2. Com a autorização da permuta, os requerentes ficam obrigados ao pagamento da taxa de mudança de regime de acordo com o legislado nos regulamentos específicos do Curso pós-laboral e ensino à distância, para além de outros emolumentos previstos nas normas da Universidade.
- Número ou marcador, página 6: 3. Os requerentes só poderão frequentar as aulas nos novos regimes quando obtenham a devida autorização.
- Número ou marcador, página 6: 4. Salvo o disposto nos artigos seguintes, a permuta só se torna efectiva se, num período de dois (2) meses após a autorização, não houver desistência por parte do estudante que ingressa no regime pós-laboral e ensino à distância.
- Número ou marcador, página 6: 5. Actos fraudulentos cometidos para obter a mudança de regime,
- Texto do artigo, página 6: ou assistir aulas num outro regime, sem a devida autorização, serão penalizados nos termos do presente regulamento.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Equivalências de Unidades Curriculares Feitas
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Tipos de Equivalências, Requisitos e Competências
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 6: (Tipo de equivalências)
- Número ou marcador, página 6: 1. São considerados três (3) tipos de pedidos de equivalências de unidades curriculares de Cursos:
- Número ou marcador, página 6: a) da mesma Unidade Orgânica;
- Número ou marcador, página 6: b) de diferentes Unidade Orgânicas;
- Número ou marcador, página 6: c) de outras Universidades ou Instituições de Ensino superior.
- Número ou marcador, página 6: 2. A base da apreciação e das propostas de equivalências são os pareceres da Unidades Orgânicas, ouvidos os docentes responsáveis pelas unidades curriculares para as quais se solicita a equivalência.
- Número ou marcador, página 6: 3. Estes pareceres têm de ser fundamentados numa análise
- Texto do artigo, página 6: comparativa entre os programas analíticos das unidades curriculares feitas pelo requerente no Curso de proveniência e os correspondentes no Curso pretendido da UniZambeze, tendo em conta não só os conteúdos, mas também as cargas horárias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 6: (Requisitos)
- Número ou marcador, página 6: 1. A equivalência de unidades curriculares poderá ser concedida, desde que sejam cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 6: a) haja semelhança entre os conteúdos dos programas;
- Número ou marcador, página 6: b) a carga horária da Unidade Curricular cursada contemple integralmente a carga horária da Unidade Curricular cuja equivalência é pretendida;
- Número ou marcador, página 6: c) a Unidade Curricular apresentada para pedido de equivalência deve ter sido cursada em período de tempo compatível com a situação de actualidade.
- Número ou marcador, página 6: 2. As equivalências são atribuídas nos casos em que:
- Número ou marcador, página 6: a) os conteúdos e as cargas horárias dos programas apresentados pelo requerente coincidem com os das Unidades Curriculares correspondentes no Curso pretendido na UniZambeze;
- Número ou marcador, página 6: b) os conteúdos e as cargas horárias dos programas apresentados pelo requerente não coincidam com o das Unidades Curriculares correspondentes no Curso pretendido na
- Texto do artigo, página 7: UniZambeze, mas a percentagem de cobertura daqueles elementos (conteúdos e cargas horárias) seja no mínimo de 80%;
- Número ou marcador, página 7: c) a equivalência justifica e obedece à junção de conteúdos ou cargas horárias de duas ou mais Unidades Curriculares, onde a classificação aplicada será a média aritmética das classificações dessas Unidades Curriculares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 7: (Atribuição de equivalência)
- Número ou marcador, página 7: 1. Compete ao Reitor da UniZambeze atribuir as equivalências, podendo, contudo ao abrigo dos estatutos da UniZambeze delegar parte dessas competências.
- Número ou marcador, página 7: 2. Os pedidos de equivalências de estudantes que mudam de
- Texto do artigo, página 7: um Curso para outro Curso da mesma Unidade Orgânica ou de equivalências de estudantes que mudam de um Curso para outro Curso de uma outra Unidade Orgânica ou escola, devem ser instruídos na respectiva Unidade Orgânica, sede do Curso, mediante apresentação dos seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 7: a) requerimento dirigido ao Reitor;
- Número ou marcador, página 7: b) fotocópia autenticada da autorização de mudança de Curso, caso o requerente tenha beneficiado de autorização de mudança de Curso ou fotocópia da pauta dos seus exames de admissão, caso este tenha mudado de Curso por esta via;
- Número ou marcador, página 7: c) fotocópia autenticada do certificado das Unidades Curriculares feitas no Curso de proveniência;
- Número ou marcador, página 7: d) programas analíticos das unidades curriculares feitas, podendo ser originais, ou fotocópias autenticadas.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Instrução dos Processos e Taxas de Equivalência
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 31
- Texto do artigo, página 7: (Instrução dos processos)
- Número ou marcador, página 7: 1. Os pedidos de equivalência de estudantes que mudam de um Curso para outro, de diferentes Unidade Orgânicas dentro da UniZambeze ou de outras instituições de ensino superior para a UniZambeze, devem ser instruídos na Unidade Orgânica que ministra o Curso pretendido mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 7: a) requerimento dirigido ao Reitor;
- Número ou marcador, página 7: b) fotocópia autenticada da autorização de ingresso (caso o requerente tenha beneficiado de isenção de Exames de Admissão) ou fotocópia da pauta dos seus Exames de Admissão (caso o requerente tenha ingressado na UniZambeze por esta via);
- Número ou marcador, página 7: c) fotocópia autenticada do certificado das Unidades Curriculares feitas pelo requerente na Unidade Orgânica, universidade ou instituição de ensino superior de proveniência e respectivas avaliações (original, ou fotocópia autenticada);
- Número ou marcador, página 7: d) programas analíticos das Unidades Curriculares feitas (originais).
- Número ou marcador, página 7: 2. Os programas analíticos das Unidades Curriculares feitas devem:
- Número ou marcador, página 7: a) incluir as respectivas cargas horárias, salvo os casos em que estas constem de outro documento apresentado;
- Número ou marcador, página 7: b) ter as páginas numeradas e rubricadas com a chancela da instituição de onde provê ou selo branco.
- Número ou marcador, página 7: 3. Em caso de os documentos referidos nas alíneas c) e d) do
- Texto do artigo, página 7: n.º 1 deste artigo se apresentarem numa língua estrangeira, o requerente deverá juntar cópias traduzidas para português por profissionais credenciados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 32
- Texto do artigo, página 7: (Unidades curriculares a contar)
- Texto do artigo, página 7: Do quadro de equivalências dadas devem constar a Unidade Curricular ou as unidades curriculares feitas e as respectivas avaliações do Curso de proveniência, Unidade Curricular ou as Unidades Curriculares e a classificação a que equivalem no Curso pretendido na UniZambeze.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 33
- Texto do artigo, página 7: (Taxas de equivalência)
- Número ou marcador, página 7: 1. Os pedidos de equivalências são sujeitos ao pagamento de uma taxa por Unidade Curricular a ser saldada no acto da instrução do processo independentemente de equivalência vir ou não a ser atribuída.
- Número ou marcador, página 7: 2. Para permitir o cálculo da taxa, o requerente deve arrolar no pedido de equivalências as Unidades Curriculares e as respectivas durações (semestral/anual), cuja apreciação para a atribuição de equivalências solicita.
- Número ou marcador, página 7: 3. Caso o requerente não observe o estabelecido no ponto anterior, a taxa será calculada a partir do número de Unidades Curriculares da instituição de proveniência nas quais tenha obtido aproveitamento e cujos programas analíticos tenha apresentado.
- Número ou marcador, página 7: 4. O estudante deve cursar as Unidades Curriculares em que tenha
- Texto do artigo, página 7: solicitado equivalência enquanto aguarda o pedido.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Ano Académico
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO ÚNICA Calendário Académico e Actividades Lectivas
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 34
- Texto do artigo, página 7: (Regime)
- Número ou marcador, página 7: 1. O regime normal dos cursos pressupõe a divisão do ano lectivo em dois semestres curriculares.
- Número ou marcador, página 7: 2. Salvo razões de carácter extraordinário que justifiquem uma solução diferente, cada semestre curricular deverá ser de dezanove (19) semanas, incluindo o período de exames.
- Número ou marcador, página 7: 3. Haverá, por ano, dois períodos regulares de actividades, podendo haver um período especial a iniciar após o segundo período regular.
- Número ou marcador, página 7: 4. Os períodos lectivos podem ser divididos, em casos especiais, em sub-períodos para efeito de programação das várias unidades curriculares.
- Número ou marcador, página 7: 5. O início ou o fim do ano curricular poderá ser antecipado ou prorrogado, por prazo não superior a sessenta dias, para atender às necessidades de programação universitária.
- Número ou marcador, página 7: 6. O calendário académico é aprovado anualmente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 35
- Texto do artigo, página 7: (Calendário académico)
- Número ou marcador, página 7: 1. O Calendário Académico bem como a distribuição do serviço docente é anunciado por cada Unidade Orgânica até ao final do ano lectivo anterior.
- Número ou marcador, página 7: 2. O calendário de exames é divulgado, semestralmente, pelo
- Texto do artigo, página 7: Director de cada Unidade Orgânica de Ensino até ao início do semestre a que se refere.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO 36
- Texto do artigo, página 7: (Actividades lectivas)
- Número ou marcador, página 7: 1. As actividades lectivas são todos os momentos de aprendizagem na presença de um membro do corpo docente, definidos no contexto de uma Unidade Curricular e expressos em horas de contacto.
- Número ou marcador, página 8: 2. A carga semanal das actividades lectivas é a que consta do plano curricular, podendo ser objecto de ajustamentos pontuais, a aprovar pelos órgãos competentes de cada Unidade Orgânica, sempre que se revelem necessários ao bom funcionamento daquelas actividades.
- Número ou marcador, página 8: 3. Definem-se como actividades laboratoriais aquelas que obriguem a utilização e manuseamento de equipamentos ou meios experimentais que não possam ser exercidos noutro espaço que não os locais específicos na UniZambeze ou outra Instituição de Ensino ou de Investigação.
- Número ou marcador, página 8: 4. As actividades lectivas deverão ser realizadas no meio de
- Texto do artigo, página 8: semana, podendo, excepcionalmente, realizar-se aos finais de semana, condicionada à autorização prévia do Director da Unidade Orgânica.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 37
- Texto do artigo, página 8: (Outras actividades lectivas)
- Número ou marcador, página 8: 1. Poderão existir outras actividades lectivas numa Unidade Curricular que não estejam especificadas no número anterior e que não constem da carga horária normal da mesma, tais como visitas de estudo. Essas actividades deverão ser:
- Número ou marcador, página 8: a) aprovadas pela Coordenação do Curso;
- Número ou marcador, página 8: b) quando sujeitas à avaliação, previstas nos métodos de avaliação definidos no início do semestre para a Unidade Curricular.
- Número ou marcador, página 8: 2. A presença dos estudantes nas actividades lectivas é, em geral, obrigatória.
- Número ou marcador, página 8: 3. A Coordenação de Curso poderá restringir o carácter de presença obrigatória a aulas laboratoriais, seminários ou visitas de estudo que constituam a única forma de adquirir ou avaliar determinada competência.
- Número ou marcador, página 8: 4. É obrigatória a presença do estudante às actividades que forem definidas como tal em cada Unidade Curricular ou actividade curricular, na respectiva ficha da Unidade Curricular, e apresentada aos estudantes no início da sua leccionação.
- Número ou marcador, página 8: 5. O estudante que faltar ao equivalente a 25% ou mais da carga
- Texto do artigo, página 8: horária das actividades definidas como obrigatórias é excluído do exame dessa Unidade Curricular.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Graus Académicos
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Concessão de Grau de Licenciatura
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 38
- Texto do artigo, página 8: (Grau de Licenciatura)
- Número ou marcador, página 8: 1. O grau de Licenciatura corresponde ao 1.º ciclo de formação e é conferido a quem tenha concluído, com êxito, a formação com duração formal mínima de 4 anos (8 semestres) ou um total de 240 créditos.
- Número ou marcador, página 8: 2. Os cursos podem ter uma duração superior, verificando-se os
- Texto do artigo, página 8: seguintes pressupostos:
- Número ou marcador, página 8: a) possuir conhecimentos e capacidade de compreensão numa área de formação ao nível superior que: i. sustentando-se nos conhecimentos do nível secundário, os desenvolva e aprofunde; ii. se apoiem em matérias de ensino de nível avançado e lhes corresponda.
- Número ou marcador, página 8: b) saber aplicar os conhecimentos e capacidades de compreensão adquiridos de forma a evidenciarem uma abordagem profissional ao trabalho desenvolvido na área vocacional;
- Número ou marcador, página 8: c) capacidade de resolução de problemas no âmbito da sua área de formação e de construção e fundamentação da própria argumentação;
- Número ou marcador, página 8: d) capacidade de recolher, seleccionar e interpretar informação relevante, particularmente nas áreas de formação que os habilite a fundamentarem as soluções que preconizem e os juízos que emitem, incluindo na análise de aspectos sociais, científicos e éticos relevantes;
- Número ou marcador, página 8: e) capacidade que permita comunicar informações, ideias, problemas e soluções a públicos constituídos por especialistas e não especialistas;
- Número ou marcador, página 8: f) capacidade que lhes permita uma aprendizagem ao longo da vida com elevado grau de a autonomia.
- Número ou marcador, página 8: 3. Para efeitos de determinação do número de créditos por Unidade Curricular, estabelece-se que uma unidade de crédito académico tenha 26 horas.
- Número ou marcador, página 8: 4. O volume total anual de trabalho do estudante no regime laboral é
- Texto do artigo, página 8: de 1560 horas, correspondentes a 39 semanas, à razão de 40 horas por semana. Este tempo inclui as horas de contacto efectivo (tempo real de contacto directo) com os docentes e o tempo dedicado ao estudo individual, à preparação para os exames e à sua realização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO 39
- Texto do artigo, página 8: (Planos curriculares)
- Número ou marcador, página 8: 1. Os planos curriculares em vigor e a carga horária semanal das unidades curriculares são os fixados para cada curso.
- Número ou marcador, página 8: 2. O cálculo dos créditos semestrais será feito com base em 16 semanas de aulas semestrais.
- Número ou marcador, página 8: 3. A atribuição do número de créditos tem presente o volume de trabalho total do estudante.
- Número ou marcador, página 8: 4. O trabalho é medido em horas estimadas de trabalho do estudante que inclui todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas de contacto em que se incluem as horas dedicadas a estágios, projectos, trabalhos no terreno, estudo e avaliação.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação n.º 1/CONSUNI/2022 UNIVERSIDADE ZAMBEZE Conselho Universitário
- Deliberação n.º 2/CONSUNI/2022 Deliberação n.º 2/CONSUNI/ 2022
- Deliberação n.º 4/CONSUNI/2022 Deliberação n.º 4/CONSUNI/ 2022
- Deliberação n.º 9/CONSUNI/2022 Deliberação n.º 9 /CONSUNI/ 2022
- Resolução n.º 1/CONSUNI/2022 Resolução n.º 1 /CONSUNI/ 2022
- Resolução n.º 2/CONSUNI/2022 Resolução n.º 2/CONSUNI/ 2022
- Resolução n.º 3/CONSUNI/2022 Resolução n.º 3/CONSUNI/ 2022
- Resolução n.º 4/CONSUNI/2022 Resolução n.º 4/CONSUNI/ 2022