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- Texto do artigo, página 1: Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado De 30 de Junho:
- Texto do artigo, página 1: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
- Texto do artigo, página 1: Carlos Zefanias Govene, economista — conta, para efeitos de aposentação, até 18 de Junho de 2025, 35 anos, 1 mês e 29 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2
- Texto do artigo, página 1: Assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinador.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 1: Alberto Chiheque Macue, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 23 de Abril de 2025, 32 anos, 8 meses e 21 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 8 anos e 2 meses, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 95.295,69MT, a 60 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.588,35MT e as restantes no valor de 1.588,26MT cada.
- Texto do artigo, página 1: Martins Miguel Matine, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 8 de Maio de 2025, 35 anos, 4 meses e 4 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 1: Adelino Samuel Nhamahango, pintor — conta, para efeitos de aposentação, até 22 de Maio de 2025, 32 anos, 2 meses e 21 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 1: Artur Júlio Dimas, engenheiro mecânico — conta, para efeitos de aposentação, até 9 de Maio de 2025, 36 anos, 2 meses e 9 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 1: César Bento Sambo, técnico de serralharia de material rebocado conta, para efeitos de aposentação, até 13 de Maio de 2025, 33 anos e 5 meses de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 1: Inocêncio Parruque, engenheiro mecânico — conta, para efeitos de aposentação, até 22 de Maio de 2025, 35 anos, 3 meses e 22 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 1: João Artur Vilanculo, factor praticante — conta, para efeitos de aposentação, até 5 de Maio de 2025, 38 anos e 19 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 1: Miguel Matusse, serralheiro de material rebocado — conta, para efeitos de aposentação, até 14 de Abril de 2025, 35 anos e 16
- Texto do artigo, página 2: dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: Lourenço Julião Penga, técnico de serralharia — conta, para efeitos de aposentação, até 22 de Maio de 2025, 35 anos, 6 meses e 12 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: Sónia Ângela Cossa Macovele, analista de finanças — conta, para efeitos de aposentação, até 8 de Maio de 2025, 35 anos, 8 meses e 9 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: Pedro Chizingue Mavume, operador de manobras — conta, para efeitos de aposentação, até 9 de Maio de 2025, 36 anos, 10 meses e 4 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: Sebastião Joaquim Naloma, escriturário A — conta, para efeitos de aposentação, até 6 de Outubro de 2004, 19 anos de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 5 anos, 7 meses e 27 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 69.327,63MT, a 60 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.155,49MT e as restantes no valor de 1.155,46MT cada.
- Texto do artigo, página 2: Tomé Vieira, técnico de conferência B — conta, para efeitos de aposentação, até 25 de Agosto de 1998, 24 anos de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 2 anos, 6 meses e 21 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 31.345,48MT, a 60 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 522,70MT e as restantes no valor de 522,42MT cada, de acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 17 e do artigo 15 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: Dezera Aleixo Alfredo, técnico de via — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2025, 35 anos, 3 meses e 14 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: Rabeca Madalena Moisés, técnica superior de gestão ambiental HST — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2025, 35 anos, 2 meses e 12 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: Bicheha Mate, técnico de eletricidade — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2025, 29 anos, 3 meses e
- Texto do artigo, página 2: 14 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: Carlos Macapulane Mucome, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Agosto de 1992, 19 anos, 2 meses e 19 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: Micheque Luís José, técnico de movimento — conta, para efeitos de aposentação, até 24 de Abril de 2025, 31 anos, 8 meses e 16 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: Lucas Sanduane Vilanculos, guarda de passagem de nível — conta, para efeitos de aposentação, até 22 de Abril de 2025, 35 anos de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 7 anos, 1 mês e 6 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 86,991,38MT, a 20 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 4.349,74MT e as restantes no valor de 4.349,56MT cada, de acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 17 e do artigo 15 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: Fernando Tomás, supervisor de electricidade de tracção a diesel conta, para efeitos de aposentação, até 18 de Abril de 2025, 35 anos e 1 dia de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: Ozias Guidione Pelembe, técnico de recursos humanos — conta, para efeitos de aposentação, até 7 de Março de 2025, 35 anos, 2 meses e 27 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: Tiago Zefanias Tembe, operador de equipamento ferroviário — conta, para efeitos de aposentação, até 3 de Março de 2025, 36 anos, 10 meses e 25 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: Rui Francisco Miguel, psicólogo organizacional — conta, para efeitos de aposentação, até 21 de Janeiro de 2025, 35 anos, 11 meses e 6 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: Joaquim Veríssimo, jurista — conta, para efeitos de aposentação, até 17 de Janeiro de 2025, 46 anos, 10 meses e 14 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 2: Fernando Mungone Titosse Mussana, mestre de carpintaria — conta, para efeitos de aposentação, até 11 de Fevereiro de 2025, 33 anos, 4 meses e 12 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 3: António Tiago Nhantumbo, factor — conta, para efeitos de aposentação, até 17 de Fevereiro de 2025, 31 anos, 9 meses e 21 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 3: Fernando Manenga Mangaro, técnico de conferência — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Novembro de 2024, 32 anos, 1 mês e 3 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
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