II SÉRIE — n.º 240

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 240/2025

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Parágrafo · p. 1 Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025 II SÉRIE — Número 240
Texto lido por imagem · p. 1 II SÉRIE — Número 240
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Portos e Caminhos de Ferro de Moçabique:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despacho De 5 de Novembro:
Texto do artigo · p. 1 Dinis Chambiuane Vilanculo, titular de NUIT 104008739, enquadrado na carreira de docente N1, classe C, escalão 1, que exerceu a função de Secretário de Estado na Província — é-lhe concedida a manutenção do quantitativo de vencimento defi nido na tabela salarial antiga correspondente à função exercida, ao abrigo do n.º 4 do artigo 12 da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2023, de 9 de Junho, tendo em conta as disposições da instrução n.º 1/MF/GM-SP/2025, de 10 de Outubro.
Texto do artigo · p. 1 O presente despacho produz efeitos a partir de Janeiro de 2025. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 1 Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado De 30 de Junho:
Texto do artigo · p. 1 Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Carlos Zefanias Govene, economista — conta, para efeitos de aposentação, até 18 de Junho de 2025, 35 anos, 1 mês e 29 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2
Texto do artigo · p. 1 Assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinador.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Alberto Chiheque Macue, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 23 de Abril de 2025, 32 anos, 8 meses e 21 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 8 anos e 2 meses, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 95.295,69MT, a 60 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.588,35MT e as restantes no valor de 1.588,26MT cada.
Texto do artigo · p. 1 Martins Miguel Matine, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 8 de Maio de 2025, 35 anos, 4 meses e 4 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Adelino Samuel Nhamahango, pintor — conta, para efeitos de aposentação, até 22 de Maio de 2025, 32 anos, 2 meses e 21 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Artur Júlio Dimas, engenheiro mecânico — conta, para efeitos de aposentação, até 9 de Maio de 2025, 36 anos, 2 meses e 9 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 César Bento Sambo, técnico de serralharia de material rebocado conta, para efeitos de aposentação, até 13 de Maio de 2025, 33 anos e 5 meses de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Inocêncio Parruque, engenheiro mecânico — conta, para efeitos de aposentação, até 22 de Maio de 2025, 35 anos, 3 meses e 22 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 João Artur Vilanculo, factor praticante — conta, para efeitos de aposentação, até 5 de Maio de 2025, 38 anos e 19 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Miguel Matusse, serralheiro de material rebocado — conta, para efeitos de aposentação, até 14 de Abril de 2025, 35 anos e 16
Título de secção · p. 2 1122 II SÉRIE — NÚMERO 240
Texto do artigo · p. 2 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Lourenço Julião Penga, técnico de serralharia — conta, para efeitos de aposentação, até 22 de Maio de 2025, 35 anos, 6 meses e 12 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Sónia Ângela Cossa Macovele, analista de finanças — conta, para efeitos de aposentação, até 8 de Maio de 2025, 35 anos, 8 meses e 9 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Pedro Chizingue Mavume, operador de manobras — conta, para efeitos de aposentação, até 9 de Maio de 2025, 36 anos, 10 meses e 4 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Sebastião Joaquim Naloma, escriturário A — conta, para efeitos de aposentação, até 6 de Outubro de 2004, 19 anos de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 5 anos, 7 meses e 27 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 69.327,63MT, a 60 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.155,49MT e as restantes no valor de 1.155,46MT cada.
Texto do artigo · p. 2 Tomé Vieira, técnico de conferência B — conta, para efeitos de aposentação, até 25 de Agosto de 1998, 24 anos de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 2 anos, 6 meses e 21 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 31.345,48MT, a 60 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 522,70MT e as restantes no valor de 522,42MT cada, de acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 17 e do artigo 15 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Dezera Aleixo Alfredo, técnico de via — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2025, 35 anos, 3 meses e 14 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Rabeca Madalena Moisés, técnica superior de gestão ambiental HST — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2025, 35 anos, 2 meses e 12 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Bicheha Mate, técnico de eletricidade — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2025, 29 anos, 3 meses e
Texto do artigo · p. 2 14 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Carlos Macapulane Mucome, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Agosto de 1992, 19 anos, 2 meses e 19 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Micheque Luís José, técnico de movimento — conta, para efeitos de aposentação, até 24 de Abril de 2025, 31 anos, 8 meses e 16 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Lucas Sanduane Vilanculos, guarda de passagem de nível — conta, para efeitos de aposentação, até 22 de Abril de 2025, 35 anos de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 7 anos, 1 mês e 6 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 86,991,38MT, a 20 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 4.349,74MT e as restantes no valor de 4.349,56MT cada, de acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 17 e do artigo 15 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Fernando Tomás, supervisor de electricidade de tracção a diesel conta, para efeitos de aposentação, até 18 de Abril de 2025, 35 anos e 1 dia de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Ozias Guidione Pelembe, técnico de recursos humanos — conta, para efeitos de aposentação, até 7 de Março de 2025, 35 anos, 2 meses e 27 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Tiago Zefanias Tembe, operador de equipamento ferroviário — conta, para efeitos de aposentação, até 3 de Março de 2025, 36 anos, 10 meses e 25 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Rui Francisco Miguel, psicólogo organizacional — conta, para efeitos de aposentação, até 21 de Janeiro de 2025, 35 anos, 11 meses e 6 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Joaquim Veríssimo, jurista — conta, para efeitos de aposentação, até 17 de Janeiro de 2025, 46 anos, 10 meses e 14 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Fernando Mungone Titosse Mussana, mestre de carpintaria — conta, para efeitos de aposentação, até 11 de Fevereiro de 2025, 33 anos, 4 meses e 12 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Título de secção · p. 3 15 DE DEZEMBRO DE 2025 1123
Texto do artigo · p. 3 António Tiago Nhantumbo, factor — conta, para efeitos de aposentação, até 17 de Fevereiro de 2025, 31 anos, 9 meses e 21 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Fernando Manenga Mangaro, técnico de conferência — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Novembro de 2024, 32 anos, 1 mês e 3 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 15 de Dezembro de 2025 II SÉRIE — Número 240
  2. Texto lido por imagem, página 1: II SÉRIE — Número 240
  3. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  5. Título de secção, página 1: AVISO
  6. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  7. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  8. Parágrafo, página 1: Ministério da Administração Estatal e Função Pública:
  9. Parágrafo, página 1: Despacho.
  10. Parágrafo, página 1: Portos e Caminhos de Ferro de Moçabique:
  11. Parágrafo, página 1: Despachos.
  12. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  13. Texto do artigo, página 1: Despacho De 5 de Novembro:
  14. Texto do artigo, página 1: Dinis Chambiuane Vilanculo, titular de NUIT 104008739, enquadrado na carreira de docente N1, classe C, escalão 1, que exerceu a função de Secretário de Estado na Província — é-lhe concedida a manutenção do quantitativo de vencimento defi nido na tabela salarial antiga correspondente à função exercida, ao abrigo do n.º 4 do artigo 12 da Lei n.º 5/2022, de 14 de Fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 14/2022, de 10 de Outubro, alterada e republicada pela Lei n.º 7/2023, de 9 de Junho, tendo em conta as disposições da instrução n.º 1/MF/GM-SP/2025, de 10 de Outubro.
  15. Texto do artigo, página 1: O presente despacho produz efeitos a partir de Janeiro de 2025. (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 28 de Novembro.)
  16. Texto do artigo, página 1: Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
  17. Texto do artigo, página 1: Despachos
  18. Texto do artigo, página 1: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado De 30 de Junho:
  19. Texto do artigo, página 1: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  20. Texto do artigo, página 1: Carlos Zefanias Govene, economista — conta, para efeitos de aposentação, até 18 de Junho de 2025, 35 anos, 1 mês e 29 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2
  21. Texto do artigo, página 1: Assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinador.gov.mz
  22. Texto do artigo, página 1: do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  23. Texto do artigo, página 1: Alberto Chiheque Macue, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 23 de Abril de 2025, 32 anos, 8 meses e 21 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 8 anos e 2 meses, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 95.295,69MT, a 60 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.588,35MT e as restantes no valor de 1.588,26MT cada.
  24. Texto do artigo, página 1: Martins Miguel Matine, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 8 de Maio de 2025, 35 anos, 4 meses e 4 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  25. Texto do artigo, página 1: Adelino Samuel Nhamahango, pintor — conta, para efeitos de aposentação, até 22 de Maio de 2025, 32 anos, 2 meses e 21 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  26. Texto do artigo, página 1: Artur Júlio Dimas, engenheiro mecânico — conta, para efeitos de aposentação, até 9 de Maio de 2025, 36 anos, 2 meses e 9 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  27. Texto do artigo, página 1: César Bento Sambo, técnico de serralharia de material rebocado conta, para efeitos de aposentação, até 13 de Maio de 2025, 33 anos e 5 meses de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  28. Texto do artigo, página 1: Inocêncio Parruque, engenheiro mecânico — conta, para efeitos de aposentação, até 22 de Maio de 2025, 35 anos, 3 meses e 22 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  29. Texto do artigo, página 1: João Artur Vilanculo, factor praticante — conta, para efeitos de aposentação, até 5 de Maio de 2025, 38 anos e 19 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  30. Texto do artigo, página 1: Miguel Matusse, serralheiro de material rebocado — conta, para efeitos de aposentação, até 14 de Abril de 2025, 35 anos e 16
  31. Título de secção, página 2: 1122 II SÉRIE — NÚMERO 240
  32. Texto do artigo, página 2: dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  33. Texto do artigo, página 2: Lourenço Julião Penga, técnico de serralharia — conta, para efeitos de aposentação, até 22 de Maio de 2025, 35 anos, 6 meses e 12 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  34. Texto do artigo, página 2: Sónia Ângela Cossa Macovele, analista de finanças — conta, para efeitos de aposentação, até 8 de Maio de 2025, 35 anos, 8 meses e 9 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  35. Texto do artigo, página 2: Pedro Chizingue Mavume, operador de manobras — conta, para efeitos de aposentação, até 9 de Maio de 2025, 36 anos, 10 meses e 4 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  36. Texto do artigo, página 2: Sebastião Joaquim Naloma, escriturário A — conta, para efeitos de aposentação, até 6 de Outubro de 2004, 19 anos de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 5 anos, 7 meses e 27 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 69.327,63MT, a 60 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.155,49MT e as restantes no valor de 1.155,46MT cada.
  37. Texto do artigo, página 2: Tomé Vieira, técnico de conferência B — conta, para efeitos de aposentação, até 25 de Agosto de 1998, 24 anos de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 2 anos, 6 meses e 21 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 31.345,48MT, a 60 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 522,70MT e as restantes no valor de 522,42MT cada, de acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 17 e do artigo 15 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  38. Texto do artigo, página 2: Dezera Aleixo Alfredo, técnico de via — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2025, 35 anos, 3 meses e 14 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  39. Texto do artigo, página 2: Rabeca Madalena Moisés, técnica superior de gestão ambiental HST — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2025, 35 anos, 2 meses e 12 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  40. Texto do artigo, página 2: Bicheha Mate, técnico de eletricidade — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2025, 29 anos, 3 meses e
  41. Texto do artigo, página 2: 14 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, 30 de Dezembro.
  42. Texto do artigo, página 2: Carlos Macapulane Mucome, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 31 de Agosto de 1992, 19 anos, 2 meses e 19 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  43. Texto do artigo, página 2: Micheque Luís José, técnico de movimento — conta, para efeitos de aposentação, até 24 de Abril de 2025, 31 anos, 8 meses e 16 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  44. Texto do artigo, página 2: Lucas Sanduane Vilanculos, guarda de passagem de nível — conta, para efeitos de aposentação, até 22 de Abril de 2025, 35 anos de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 7 anos, 1 mês e 6 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 86,991,38MT, a 20 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 4.349,74MT e as restantes no valor de 4.349,56MT cada, de acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 17 e do artigo 15 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  45. Texto do artigo, página 2: Fernando Tomás, supervisor de electricidade de tracção a diesel conta, para efeitos de aposentação, até 18 de Abril de 2025, 35 anos e 1 dia de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  46. Texto do artigo, página 2: Ozias Guidione Pelembe, técnico de recursos humanos — conta, para efeitos de aposentação, até 7 de Março de 2025, 35 anos, 2 meses e 27 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  47. Texto do artigo, página 2: Tiago Zefanias Tembe, operador de equipamento ferroviário — conta, para efeitos de aposentação, até 3 de Março de 2025, 36 anos, 10 meses e 25 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  48. Texto do artigo, página 2: Rui Francisco Miguel, psicólogo organizacional — conta, para efeitos de aposentação, até 21 de Janeiro de 2025, 35 anos, 11 meses e 6 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  49. Texto do artigo, página 2: Joaquim Veríssimo, jurista — conta, para efeitos de aposentação, até 17 de Janeiro de 2025, 46 anos, 10 meses e 14 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  50. Texto do artigo, página 2: Fernando Mungone Titosse Mussana, mestre de carpintaria — conta, para efeitos de aposentação, até 11 de Fevereiro de 2025, 33 anos, 4 meses e 12 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  51. Título de secção, página 3: 15 DE DEZEMBRO DE 2025 1123
  52. Texto do artigo, página 3: António Tiago Nhantumbo, factor — conta, para efeitos de aposentação, até 17 de Fevereiro de 2025, 31 anos, 9 meses e 21 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  53. Texto do artigo, página 3: Fernando Manenga Mangaro, técnico de conferência — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Novembro de 2024, 32 anos, 1 mês e 3 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  54. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00MT
  55. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  • Despacho MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  • Despacho Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique