Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Instituto de Cereais de Moçambique
- Texto do artigo, página 2: Despachos De 8 de Agosto de 2014:
- Texto do artigo, página 2: Benedito Diche — considerado em actividade na Administração Pública, a partir de 19 de Novembro de 2007, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, do quadro do Instituto de Cereais de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 2: Olga Luís Cau — considerada em actividade na Administração Pública, a partir de 1 de Setembro de 2002, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, do quadro do Instituto de Cereais de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 2: Simões António Simão — considerado em actividade na Administração Pública, a partir de 7 de Novembro de 2001, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, do quadro do Instituto de Cereais de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 2: António Issaia Sambo — considerado em actividade na Administração Pública, a partir de 1 de Julho de 2001, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, do quadro do Instituto de Cereais de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 21 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 2: Rufino Alfredo Bila — considerado em actividade na Administração Pública, a partir de 5 de Fevereiro de 2008, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, do quadro do Instituto de Cereais de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 1 de Dezembro de 2015.)
- Texto do artigo, página 2: Tânia Lúcia Mabjaia — considerada em actividade na Administração Pública, a partir de 2 de Janeiro de 2012, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, do quadro do Instituto de Cereais de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 2: Válter Venâncio Simbine — considerado em actividade na Administração Pública, a partir de 3 de Janeiro de 2011, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, do quadro do Instituto de Cereais de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 12 de Janeiro de 2016.)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.