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Texto do artigo · p. 2 Instituto de Cereais de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 Despachos De 8 de Agosto de 2014:
Texto do artigo · p. 2 Benedito Diche — considerado em actividade na Administração Pública, a partir de 19 de Novembro de 2007, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, do quadro do Instituto de Cereais de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Olga Luís Cau — considerada em actividade na Administração Pública, a partir de 1 de Setembro de 2002, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, do quadro do Instituto de Cereais de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Simões António Simão — considerado em actividade na Administração Pública, a partir de 7 de Novembro de 2001, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, do quadro do Instituto de Cereais de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 António Issaia Sambo — considerado em actividade na Administração Pública, a partir de 1 de Julho de 2001, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, do quadro do Instituto de Cereais de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 21 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 Rufino Alfredo Bila — considerado em actividade na Administração Pública, a partir de 5 de Fevereiro de 2008, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, do quadro do Instituto de Cereais de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 1 de Dezembro de 2015.)
Texto do artigo · p. 2 Tânia Lúcia Mabjaia — considerada em actividade na Administração Pública, a partir de 2 de Janeiro de 2012, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, do quadro do Instituto de Cereais de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 Válter Venâncio Simbine — considerado em actividade na Administração Pública, a partir de 3 de Janeiro de 2011, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, do quadro do Instituto de Cereais de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 12 de Janeiro de 2016.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Instituto de Cereais de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 2: Despachos De 8 de Agosto de 2014:
  3. Texto do artigo, página 2: Benedito Diche — considerado em actividade na Administração Pública, a partir de 19 de Novembro de 2007, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, do quadro do Instituto de Cereais de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  4. Texto do artigo, página 2: Olga Luís Cau — considerada em actividade na Administração Pública, a partir de 1 de Setembro de 2002, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, do quadro do Instituto de Cereais de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  5. Texto do artigo, página 2: Simões António Simão — considerado em actividade na Administração Pública, a partir de 7 de Novembro de 2001, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, do quadro do Instituto de Cereais de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  6. Texto do artigo, página 2: António Issaia Sambo — considerado em actividade na Administração Pública, a partir de 1 de Julho de 2001, enquadrado na carreira de agente de serviço, classe U, escalão 1, do quadro do Instituto de Cereais de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  7. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 21 de Novembro.)
  8. Texto do artigo, página 2: Rufino Alfredo Bila — considerado em actividade na Administração Pública, a partir de 5 de Fevereiro de 2008, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1, do quadro do Instituto de Cereais de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  9. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo a 1 de Dezembro de 2015.)
  10. Texto do artigo, página 2: Tânia Lúcia Mabjaia — considerada em actividade na Administração Pública, a partir de 2 de Janeiro de 2012, enquadrada na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, do quadro do Instituto de Cereais de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  11. Texto do artigo, página 2: Válter Venâncio Simbine — considerado em actividade na Administração Pública, a partir de 3 de Janeiro de 2011, enquadrado na carreira de técnico superior N2, classe E, escalão 1, do quadro do Instituto de Cereais de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 31/2013, de 12 de Julho.
  12. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo a 12 de Janeiro de 2016.)
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