Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Vasco António Malate, titular do NUIT 100242109, enquadrado na carreira de docente N1, classe C, escalão 1, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Central de Informação e Orientação Profissional, no Instituto Nacional de Emprego,IP.

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Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Vasco António Malate, titular do NUIT 100242109, enquadrado na carreira de docente N1, classe C, escalão 1, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Central de Informação e Orientação Profissional, no Instituto Nacional de Emprego,IP.

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Texto do artigo · p. 1 Por urgente conveniência de serviço, a nomeação produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos do n.º 4 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 5 de Setembro de 2019. — A Ministra, Vitória Dias Diogo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9
Texto do artigo · p. 1 de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Setembro de 2019.)
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  1. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, nomeio Vasco António Malate, titular do NUIT 100242109, enquadrado na carreira de docente N1, classe C, escalão 1, para exercer, em comissão de serviço, a função de chefe do Departamento Central de Informação e Orientação Profissional, no Instituto Nacional de Emprego,IP.
  2. Texto do artigo, página 1: Por urgente conveniência de serviço, a nomeação produz efeitos a partir da data da sua assinatura, nos termos do n.º 4 do artigo 23 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 73 da Lei n.º 8/2015, de 6 de Outubro.
  3. Texto do artigo, página 1: Maputo, 5 de Setembro de 2019. — A Ministra, Vitória Dias Diogo. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9
  4. Texto do artigo, página 1: de Julho.) (Visado pelo Tribunal Administrativo a 18 de Setembro de 2019.)
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