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Texto do artigo · p. 1 Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado De 13 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 1 Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Manuel Albino Jonasse, guarda de passagem de nível — conta, para efeitos de aposentação, até 12 de Fevereiro de 2025, 34 anos e 9 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Cremilde Hortense do Céu Uamusse, técnica superior de contabilidade — conta, para efeitos de aposentação, até 6 de Dezembro de 2024, 36 anos, 7 meses e 12 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Jonas Francisco Como, técnico de serralharia de material rebocado conta, para efeitos de aposentação, até 6 de Fevereiro de 2025, 31 anos, 8 meses e 20 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Paulino Neves Simões Paulo Chissico, técnico de construção civil conta, para efeitos de aposentação, até 28 de Janeiro de 2025, 35 anos, 1 mês e 15 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Eulália Ramira Rosália Lote Thuzine, psicóloga organizacional conta, para efeitos de aposentação, até 28 de Novembro de 2024, 26 anos, 10 meses e 21 dias de serviço efectivo prestado ao Estado,
Texto do artigo · p. 2 nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Amândio Santos Simão, engenheiro electrotécnico — conta, para efeitos de aposentação, até 2 de Janeiro de 2025, 36 anos, 11 meses e 29 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Jorge Vasco Nota, técnico de sinalização e telecomunicações conta, para efeitos de aposentação, até 26 de Dezembro de 2024, 35 anos, 3 meses e 29 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Evelina Capitine Machava, assistente administrativa — conta, para efeitos de aposentação, até 28 de Janeiro de 2025, 36 anos, 7 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 José Caetano Singano, operador de manobras — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2024, 31 anos, 10 meses e 13 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 7 anos, 9 meses e 17 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 95.533,96MT, a 48 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.990,33MT e as restantes no valor de 1.990,29MT cada, de acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 17 e do artigo 15 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Manuel Kolofite Maconha, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2024, 35 anos de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 7 anos e 27 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 86.685,07MT, a 60 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.444,82MT e as restantes no valor de 1.444,75MT cada, de acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 17 e do artigo 15 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Franco Anselmo Catutula, engenheiro civil — conta, para efeitos de aposentação, até 4 de Dezembro de 2024, 42 anos, 8 meses e 23 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Marília Celeste Bene, técnica superior de gestão ambiental — conta, para efeitos de aposentação, até 11 de Dezembro de 2024, 35 anos, 6 meses e 25 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Emílio Simião Djedje, analista de recursos humanos — conta, para efeitos de aposentação, até 19 de Novembro de 2024, 33 anos, 1 mês e 10 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Zaqueu Mahanguisse, pintor — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2024, 35 anos, 1 mês e 3 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 José Tafule Dombole, factor praticante — conta, para efeitos de aposentação, até 4 de Setembro de 2024, 28 anos e 14 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Domingos Ussore Muchengua, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 15 de Fevereiro de 2019, 32 anos e 29 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Francisco Alfoi Rafael, técnico de recursos humanos — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2024, 43 anos, 8 meses e 11 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Armando Macorreia Quimbine, técnico de tracção — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2024, 34 anos, 3 meses e 5 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Joaquim Silvestre Massingue, analista de sistemas informáticos conta, para efeitos de aposentação, até 19 de Agosto de 2024, 36 anos, 5 meses e 10 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Baptista Timane, assistente administrativo — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Agosto de 2024, 35 anos de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 7 anos, 5 meses e 19 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 122.023,86MT, a 60 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 2.033,79MT e as restantes no valor de 2.033,73MT cada, de acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 17 e do artigo 15 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Bernardo Vachaneque, assistente administrativo — conta, para efeitos de aposentação, até 12 de Agosto de 2024, 35 anos, 2 meses e 25 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 André Franque Mosse, técnico de análise e sistemas informáticos conta, para efeitos de aposentação, até 27 de Agosto de 2024, 35 anos, 6 meses e 22 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Manuel Jaime Novela, técnico de máquinas e ferramentas conta, para efeitos de aposentação, até 26 de Agosto de 2024, 36
Texto do artigo · p. 3 anos, 3 meses e 29 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Gabriel João Saiete, piloto de barra e portos — conta, para efeitos de aposentação, até 11 de Agosto de 2024, 29 anos, 6 meses e 6 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Gabriel Rafael Marrengula, mestre ferreiro — conta, para efeitos de aposentação, até 5 de Julho de 2024, 35 anos, 9 meses e 2 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Jaime Lucas, técnico de gestão de transportes — conta, para efeitos de aposentação, até 23 de Julho de 2024, 36 anos, 4 meses e 2 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Julião Ernesto Uisse, primeiro oficial de máquinas — conta, para efeitos de aposentação, até 2 de Agosto de 1991, 39 anos, 11 meses e 22 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Sábado Alfredo Pinto, factor — conta, para efeitos de aposentação, até 21 de Julho de 2021, 35 anos e 1 dia de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 1: Despachos
  3. Texto do artigo, página 1: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado De 13 de Fevereiro:
  4. Texto do artigo, página 1: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  5. Texto do artigo, página 1: Manuel Albino Jonasse, guarda de passagem de nível — conta, para efeitos de aposentação, até 12 de Fevereiro de 2025, 34 anos e 9 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  6. Texto do artigo, página 1: Cremilde Hortense do Céu Uamusse, técnica superior de contabilidade — conta, para efeitos de aposentação, até 6 de Dezembro de 2024, 36 anos, 7 meses e 12 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  7. Texto do artigo, página 1: Jonas Francisco Como, técnico de serralharia de material rebocado conta, para efeitos de aposentação, até 6 de Fevereiro de 2025, 31 anos, 8 meses e 20 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  8. Texto do artigo, página 1: Paulino Neves Simões Paulo Chissico, técnico de construção civil conta, para efeitos de aposentação, até 28 de Janeiro de 2025, 35 anos, 1 mês e 15 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  9. Texto do artigo, página 1: Eulália Ramira Rosália Lote Thuzine, psicóloga organizacional conta, para efeitos de aposentação, até 28 de Novembro de 2024, 26 anos, 10 meses e 21 dias de serviço efectivo prestado ao Estado,
  10. Texto do artigo, página 2: nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  11. Texto do artigo, página 2: Amândio Santos Simão, engenheiro electrotécnico — conta, para efeitos de aposentação, até 2 de Janeiro de 2025, 36 anos, 11 meses e 29 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  12. Texto do artigo, página 2: Jorge Vasco Nota, técnico de sinalização e telecomunicações conta, para efeitos de aposentação, até 26 de Dezembro de 2024, 35 anos, 3 meses e 29 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  13. Texto do artigo, página 2: Evelina Capitine Machava, assistente administrativa — conta, para efeitos de aposentação, até 28 de Janeiro de 2025, 36 anos, 7 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  14. Texto do artigo, página 2: José Caetano Singano, operador de manobras — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2024, 31 anos, 10 meses e 13 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 7 anos, 9 meses e 17 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 95.533,96MT, a 48 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.990,33MT e as restantes no valor de 1.990,29MT cada, de acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 17 e do artigo 15 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  15. Texto do artigo, página 2: Manuel Kolofite Maconha, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2024, 35 anos de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 7 anos e 27 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 86.685,07MT, a 60 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.444,82MT e as restantes no valor de 1.444,75MT cada, de acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 17 e do artigo 15 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  16. Texto do artigo, página 2: Franco Anselmo Catutula, engenheiro civil — conta, para efeitos de aposentação, até 4 de Dezembro de 2024, 42 anos, 8 meses e 23 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  17. Texto do artigo, página 2: Marília Celeste Bene, técnica superior de gestão ambiental — conta, para efeitos de aposentação, até 11 de Dezembro de 2024, 35 anos, 6 meses e 25 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  18. Texto do artigo, página 2: Emílio Simião Djedje, analista de recursos humanos — conta, para efeitos de aposentação, até 19 de Novembro de 2024, 33 anos, 1 mês e 10 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  19. Texto do artigo, página 2: Zaqueu Mahanguisse, pintor — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2024, 35 anos, 1 mês e 3 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  20. Texto do artigo, página 2: José Tafule Dombole, factor praticante — conta, para efeitos de aposentação, até 4 de Setembro de 2024, 28 anos e 14 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  21. Texto do artigo, página 2: Domingos Ussore Muchengua, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 15 de Fevereiro de 2019, 32 anos e 29 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  22. Texto do artigo, página 2: Francisco Alfoi Rafael, técnico de recursos humanos — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2024, 43 anos, 8 meses e 11 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  23. Texto do artigo, página 2: Armando Macorreia Quimbine, técnico de tracção — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2024, 34 anos, 3 meses e 5 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  24. Texto do artigo, página 2: Joaquim Silvestre Massingue, analista de sistemas informáticos conta, para efeitos de aposentação, até 19 de Agosto de 2024, 36 anos, 5 meses e 10 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  25. Texto do artigo, página 2: Baptista Timane, assistente administrativo — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Agosto de 2024, 35 anos de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 7 anos, 5 meses e 19 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 122.023,86MT, a 60 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 2.033,79MT e as restantes no valor de 2.033,73MT cada, de acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 17 e do artigo 15 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  26. Texto do artigo, página 2: Bernardo Vachaneque, assistente administrativo — conta, para efeitos de aposentação, até 12 de Agosto de 2024, 35 anos, 2 meses e 25 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  27. Texto do artigo, página 2: André Franque Mosse, técnico de análise e sistemas informáticos conta, para efeitos de aposentação, até 27 de Agosto de 2024, 35 anos, 6 meses e 22 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  28. Texto do artigo, página 2: Manuel Jaime Novela, técnico de máquinas e ferramentas conta, para efeitos de aposentação, até 26 de Agosto de 2024, 36
  29. Texto do artigo, página 3: anos, 3 meses e 29 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  30. Texto do artigo, página 3: Gabriel João Saiete, piloto de barra e portos — conta, para efeitos de aposentação, até 11 de Agosto de 2024, 29 anos, 6 meses e 6 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  31. Texto do artigo, página 3: Gabriel Rafael Marrengula, mestre ferreiro — conta, para efeitos de aposentação, até 5 de Julho de 2024, 35 anos, 9 meses e 2 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  32. Texto do artigo, página 3: Jaime Lucas, técnico de gestão de transportes — conta, para efeitos de aposentação, até 23 de Julho de 2024, 36 anos, 4 meses e 2 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  33. Texto do artigo, página 3: Julião Ernesto Uisse, primeiro oficial de máquinas — conta, para efeitos de aposentação, até 2 de Agosto de 1991, 39 anos, 11 meses e 22 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  34. Texto do artigo, página 3: Sábado Alfredo Pinto, factor — conta, para efeitos de aposentação, até 21 de Julho de 2021, 35 anos e 1 dia de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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