II SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 241/2025

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Parágrafo · p. 1 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 II SÉRIE — Número 241
Texto lido por imagem · p. 1 Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025
Texto lido por imagem · p. 1 II SÉRIE — Número 241
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Macate:
Parágrafo · p. 1 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macate
Texto do artigo · p. 1 Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
Texto do artigo · p. 1 Aviso
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Junho, publica-se, na Imprensa Nacional de Moçambique, no Boletim da República, a pauta defi nitiva dos candidatos de ingresso no aparelho de Estado, nas carreiras de técnico de saúde e agente de serviço, devidamente homologada pela administradora do distrito.
Texto do artigo · p. 1 Carreira de técnico de medicina geral:
Texto do artigo · p. 1 Admitido: Nota obtida Chenguetai Manuel Chenguetai ...................................................... 18,5
Texto do artigo · p. 1 Suplentes:
Texto do artigo · p. 1 1. Raul Berta Vieira ........................................................................ 18
Texto do artigo · p. 1 2. Manucho Lito Joaquim ............................................................... 18
Texto do artigo · p. 1 3. Valdemiro Forquia Victorino ...................................................... 17,5
Texto do artigo · p. 1 4. Anastância Auxílio Ernesto ........................................................ 17,5
Texto do artigo · p. 1 5. Washinton Pedro Chissingue ...................................................... 17
Texto do artigo · p. 1 6. Neves José João Chindole ........................................................... 17
Texto do artigo · p. 1 7. Clara Celestino Deniasse ............................................................ 16,5
Texto do artigo · p. 1 8. Vasco Eusébio Maqui ................................................................. 16
Texto do artigo · p. 1 Carreira de agente de serviço: Admitida:
Texto do artigo · p. 1 Mérgeny da Domingas Neves ......................................................... 18
Texto do artigo · p. 1 Assinatura assinada digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinaturadigital.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 Suplentes: Nota obtida
Texto do artigo · p. 1 1. Mónica Paulo Sithole .................................................................. 17,5
Texto do artigo · p. 1 2. Ernesto Noé ................................................................................ 17
Texto do artigo · p. 1 3. Timóteo António Jafi nale ............................................................ 17
Texto do artigo · p. 1 4. Hélia Elisa César Murondo ......................................................... 16,5
Texto do artigo · p. 1 5. Biuth Noé Beca ........................................................................... 16,5
Texto do artigo · p. 1 6. Maria Luís Andicene Nahabaua .................................................. 16
Texto do artigo · p. 1 7. Marta Filipe João Joaquim Carimba ........................................... 16
Texto do artigo · p. 1 8. Fina Armando Madime ............................................................... 16
Texto do artigo · p. 1 Chissassa, 17 de Outubro de 2025. — O Júri: O Presidente, Dalte Felizardo de Rosário. — O 1.º Vogal, Franque Raul Chicanga. O 2.º Vogal, Soares da Cruz Sílvia Francisco.
Texto do artigo · p. 1 Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado De 13 de Fevereiro:
Texto do artigo · p. 1 Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 1 Manuel Albino Jonasse, guarda de passagem de nível — conta, para efeitos de aposentação, até 12 de Fevereiro de 2025, 34 anos e 9 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Cremilde Hortense do Céu Uamusse, técnica superior de contabilidade — conta, para efeitos de aposentação, até 6 de Dezembro de 2024, 36 anos, 7 meses e 12 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Jonas Francisco Como, técnico de serralharia de material rebocado conta, para efeitos de aposentação, até 6 de Fevereiro de 2025, 31 anos, 8 meses e 20 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Paulino Neves Simões Paulo Chissico, técnico de construção civil conta, para efeitos de aposentação, até 28 de Janeiro de 2025, 35 anos, 1 mês e 15 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 1 Eulália Ramira Rosália Lote Thuzine, psicóloga organizacional conta, para efeitos de aposentação, até 28 de Novembro de 2024, 26 anos, 10 meses e 21 dias de serviço efectivo prestado ao Estado,
Título de secção · p. 2 1126 II SÉRIE — NÚMERO 241
Texto do artigo · p. 2 nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Amândio Santos Simão, engenheiro electrotécnico — conta, para efeitos de aposentação, até 2 de Janeiro de 2025, 36 anos, 11 meses e 29 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Jorge Vasco Nota, técnico de sinalização e telecomunicações conta, para efeitos de aposentação, até 26 de Dezembro de 2024, 35 anos, 3 meses e 29 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Evelina Capitine Machava, assistente administrativa — conta, para efeitos de aposentação, até 28 de Janeiro de 2025, 36 anos, 7 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 José Caetano Singano, operador de manobras — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2024, 31 anos, 10 meses e 13 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 7 anos, 9 meses e 17 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 95.533,96MT, a 48 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.990,33MT e as restantes no valor de 1.990,29MT cada, de acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 17 e do artigo 15 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Manuel Kolofite Maconha, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2024, 35 anos de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 7 anos e 27 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 86.685,07MT, a 60 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.444,82MT e as restantes no valor de 1.444,75MT cada, de acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 17 e do artigo 15 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Franco Anselmo Catutula, engenheiro civil — conta, para efeitos de aposentação, até 4 de Dezembro de 2024, 42 anos, 8 meses e 23 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Marília Celeste Bene, técnica superior de gestão ambiental — conta, para efeitos de aposentação, até 11 de Dezembro de 2024, 35 anos, 6 meses e 25 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Emílio Simião Djedje, analista de recursos humanos — conta, para efeitos de aposentação, até 19 de Novembro de 2024, 33 anos, 1 mês e 10 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Zaqueu Mahanguisse, pintor — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2024, 35 anos, 1 mês e 3 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 José Tafule Dombole, factor praticante — conta, para efeitos de aposentação, até 4 de Setembro de 2024, 28 anos e 14 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Domingos Ussore Muchengua, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 15 de Fevereiro de 2019, 32 anos e 29 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Francisco Alfoi Rafael, técnico de recursos humanos — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2024, 43 anos, 8 meses e 11 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Armando Macorreia Quimbine, técnico de tracção — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2024, 34 anos, 3 meses e 5 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Joaquim Silvestre Massingue, analista de sistemas informáticos conta, para efeitos de aposentação, até 19 de Agosto de 2024, 36 anos, 5 meses e 10 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Baptista Timane, assistente administrativo — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Agosto de 2024, 35 anos de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 7 anos, 5 meses e 19 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 122.023,86MT, a 60 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 2.033,79MT e as restantes no valor de 2.033,73MT cada, de acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 17 e do artigo 15 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Bernardo Vachaneque, assistente administrativo — conta, para efeitos de aposentação, até 12 de Agosto de 2024, 35 anos, 2 meses e 25 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 André Franque Mosse, técnico de análise e sistemas informáticos conta, para efeitos de aposentação, até 27 de Agosto de 2024, 35 anos, 6 meses e 22 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 2 Manuel Jaime Novela, técnico de máquinas e ferramentas conta, para efeitos de aposentação, até 26 de Agosto de 2024, 36
Título de secção · p. 3 16 DE DEZEMBRO DE 2025 1127
Texto do artigo · p. 3 anos, 3 meses e 29 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Gabriel João Saiete, piloto de barra e portos — conta, para efeitos de aposentação, até 11 de Agosto de 2024, 29 anos, 6 meses e 6 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Gabriel Rafael Marrengula, mestre ferreiro — conta, para efeitos de aposentação, até 5 de Julho de 2024, 35 anos, 9 meses e 2 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Jaime Lucas, técnico de gestão de transportes — conta, para efeitos de aposentação, até 23 de Julho de 2024, 36 anos, 4 meses e 2 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Julião Ernesto Uisse, primeiro oficial de máquinas — conta, para efeitos de aposentação, até 2 de Agosto de 1991, 39 anos, 11 meses e 22 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 3 Sábado Alfredo Pinto, factor — conta, para efeitos de aposentação, até 21 de Julho de 2021, 35 anos e 1 dia de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Parágrafo · p. 4 Preço — 20,00MT
Parágrafo · p. 4 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Parágrafo, página 1: Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025 II SÉRIE — Número 241
  2. Texto lido por imagem, página 1: Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025
  3. Texto lido por imagem, página 1: II SÉRIE — Número 241
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Macate:
  10. Parágrafo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social: Aviso.
  11. Parágrafo, página 1: Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique:
  12. Parágrafo, página 1: Despachos.
  13. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macate
  14. Texto do artigo, página 1: Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  15. Texto do artigo, página 1: Aviso
  16. Texto do artigo, página 1: Nos termos do n.º 1 do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 1 do artigo 27 do Diploma Ministerial n.º 61/2000, de 5 de Junho, publica-se, na Imprensa Nacional de Moçambique, no Boletim da República, a pauta defi nitiva dos candidatos de ingresso no aparelho de Estado, nas carreiras de técnico de saúde e agente de serviço, devidamente homologada pela administradora do distrito.
  17. Texto do artigo, página 1: Carreira de técnico de medicina geral:
  18. Texto do artigo, página 1: Admitido: Nota obtida Chenguetai Manuel Chenguetai ...................................................... 18,5
  19. Texto do artigo, página 1: Suplentes:
  20. Texto do artigo, página 1: 1. Raul Berta Vieira ........................................................................ 18
  21. Texto do artigo, página 1: 2. Manucho Lito Joaquim ............................................................... 18
  22. Texto do artigo, página 1: 3. Valdemiro Forquia Victorino ...................................................... 17,5
  23. Texto do artigo, página 1: 4. Anastância Auxílio Ernesto ........................................................ 17,5
  24. Texto do artigo, página 1: 5. Washinton Pedro Chissingue ...................................................... 17
  25. Texto do artigo, página 1: 6. Neves José João Chindole ........................................................... 17
  26. Texto do artigo, página 1: 7. Clara Celestino Deniasse ............................................................ 16,5
  27. Texto do artigo, página 1: 8. Vasco Eusébio Maqui ................................................................. 16
  28. Texto do artigo, página 1: Carreira de agente de serviço: Admitida:
  29. Texto do artigo, página 1: Mérgeny da Domingas Neves ......................................................... 18
  30. Texto do artigo, página 1: Assinatura assinada digitalmente. Verifique a autenticidade em: https://assinaturadigital.gov.mz
  31. Texto do artigo, página 1: Suplentes: Nota obtida
  32. Texto do artigo, página 1: 1. Mónica Paulo Sithole .................................................................. 17,5
  33. Texto do artigo, página 1: 2. Ernesto Noé ................................................................................ 17
  34. Texto do artigo, página 1: 3. Timóteo António Jafi nale ............................................................ 17
  35. Texto do artigo, página 1: 4. Hélia Elisa César Murondo ......................................................... 16,5
  36. Texto do artigo, página 1: 5. Biuth Noé Beca ........................................................................... 16,5
  37. Texto do artigo, página 1: 6. Maria Luís Andicene Nahabaua .................................................. 16
  38. Texto do artigo, página 1: 7. Marta Filipe João Joaquim Carimba ........................................... 16
  39. Texto do artigo, página 1: 8. Fina Armando Madime ............................................................... 16
  40. Texto do artigo, página 1: Chissassa, 17 de Outubro de 2025. — O Júri: O Presidente, Dalte Felizardo de Rosário. — O 1.º Vogal, Franque Raul Chicanga. O 2.º Vogal, Soares da Cruz Sílvia Francisco.
  41. Texto do artigo, página 1: Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique
  42. Texto do artigo, página 1: Despachos
  43. Texto do artigo, página 1: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado De 13 de Fevereiro:
  44. Texto do artigo, página 1: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  45. Texto do artigo, página 1: Manuel Albino Jonasse, guarda de passagem de nível — conta, para efeitos de aposentação, até 12 de Fevereiro de 2025, 34 anos e 9 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  46. Texto do artigo, página 1: Cremilde Hortense do Céu Uamusse, técnica superior de contabilidade — conta, para efeitos de aposentação, até 6 de Dezembro de 2024, 36 anos, 7 meses e 12 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  47. Texto do artigo, página 1: Jonas Francisco Como, técnico de serralharia de material rebocado conta, para efeitos de aposentação, até 6 de Fevereiro de 2025, 31 anos, 8 meses e 20 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  48. Texto do artigo, página 1: Paulino Neves Simões Paulo Chissico, técnico de construção civil conta, para efeitos de aposentação, até 28 de Janeiro de 2025, 35 anos, 1 mês e 15 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  49. Texto do artigo, página 1: Eulália Ramira Rosália Lote Thuzine, psicóloga organizacional conta, para efeitos de aposentação, até 28 de Novembro de 2024, 26 anos, 10 meses e 21 dias de serviço efectivo prestado ao Estado,
  50. Título de secção, página 2: 1126 II SÉRIE — NÚMERO 241
  51. Texto do artigo, página 2: nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  52. Texto do artigo, página 2: Amândio Santos Simão, engenheiro electrotécnico — conta, para efeitos de aposentação, até 2 de Janeiro de 2025, 36 anos, 11 meses e 29 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  53. Texto do artigo, página 2: Jorge Vasco Nota, técnico de sinalização e telecomunicações conta, para efeitos de aposentação, até 26 de Dezembro de 2024, 35 anos, 3 meses e 29 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  54. Texto do artigo, página 2: Evelina Capitine Machava, assistente administrativa — conta, para efeitos de aposentação, até 28 de Janeiro de 2025, 36 anos, 7 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  55. Texto do artigo, página 2: José Caetano Singano, operador de manobras — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2024, 31 anos, 10 meses e 13 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 7 anos, 9 meses e 17 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 95.533,96MT, a 48 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.990,33MT e as restantes no valor de 1.990,29MT cada, de acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 17 e do artigo 15 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  56. Texto do artigo, página 2: Manuel Kolofite Maconha, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2024, 35 anos de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 7 anos e 27 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 86.685,07MT, a 60 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 1.444,82MT e as restantes no valor de 1.444,75MT cada, de acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 17 e do artigo 15 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  57. Texto do artigo, página 2: Franco Anselmo Catutula, engenheiro civil — conta, para efeitos de aposentação, até 4 de Dezembro de 2024, 42 anos, 8 meses e 23 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  58. Texto do artigo, página 2: Marília Celeste Bene, técnica superior de gestão ambiental — conta, para efeitos de aposentação, até 11 de Dezembro de 2024, 35 anos, 6 meses e 25 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  59. Texto do artigo, página 2: Emílio Simião Djedje, analista de recursos humanos — conta, para efeitos de aposentação, até 19 de Novembro de 2024, 33 anos, 1 mês e 10 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  60. Texto do artigo, página 2: Zaqueu Mahanguisse, pintor — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2024, 35 anos, 1 mês e 3 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  61. Texto do artigo, página 2: José Tafule Dombole, factor praticante — conta, para efeitos de aposentação, até 4 de Setembro de 2024, 28 anos e 14 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  62. Texto do artigo, página 2: Domingos Ussore Muchengua, assentador de via — conta, para efeitos de aposentação, até 15 de Fevereiro de 2019, 32 anos e 29 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  63. Texto do artigo, página 2: Francisco Alfoi Rafael, técnico de recursos humanos — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2024, 43 anos, 8 meses e 11 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  64. Texto do artigo, página 2: Armando Macorreia Quimbine, técnico de tracção — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Setembro de 2024, 34 anos, 3 meses e 5 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  65. Texto do artigo, página 2: Joaquim Silvestre Massingue, analista de sistemas informáticos conta, para efeitos de aposentação, até 19 de Agosto de 2024, 36 anos, 5 meses e 10 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  66. Texto do artigo, página 2: Baptista Timane, assistente administrativo — conta, para efeitos de aposentação, até 30 de Agosto de 2024, 35 anos de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo 7 anos, 5 meses e 19 dias, nos termos do artigo 435 do estatuto do funcionalismo, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 3/82, de 24 de Fevereiro, devendo descontar para a compensação de aposentação, ao abrigo do n.º 151 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, a importância de 122.023,86MT, a 60 prestações mensais, sendo a primeira no montante de 2.033,79MT e as restantes no valor de 2.033,73MT cada, de acordo com o disposto nos n.ºs 4 e 6 do artigo 17 e do artigo 15 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  67. Texto do artigo, página 2: Bernardo Vachaneque, assistente administrativo — conta, para efeitos de aposentação, até 12 de Agosto de 2024, 35 anos, 2 meses e 25 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  68. Texto do artigo, página 2: André Franque Mosse, técnico de análise e sistemas informáticos conta, para efeitos de aposentação, até 27 de Agosto de 2024, 35 anos, 6 meses e 22 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  69. Texto do artigo, página 2: Manuel Jaime Novela, técnico de máquinas e ferramentas conta, para efeitos de aposentação, até 26 de Agosto de 2024, 36
  70. Título de secção, página 3: 16 DE DEZEMBRO DE 2025 1127
  71. Texto do artigo, página 3: anos, 3 meses e 29 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  72. Texto do artigo, página 3: Gabriel João Saiete, piloto de barra e portos — conta, para efeitos de aposentação, até 11 de Agosto de 2024, 29 anos, 6 meses e 6 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  73. Texto do artigo, página 3: Gabriel Rafael Marrengula, mestre ferreiro — conta, para efeitos de aposentação, até 5 de Julho de 2024, 35 anos, 9 meses e 2 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  74. Texto do artigo, página 3: Jaime Lucas, técnico de gestão de transportes — conta, para efeitos de aposentação, até 23 de Julho de 2024, 36 anos, 4 meses e 2 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  75. Texto do artigo, página 3: Julião Ernesto Uisse, primeiro oficial de máquinas — conta, para efeitos de aposentação, até 2 de Agosto de 1991, 39 anos, 11 meses e 22 dias de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 173 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, incluindo nos termos do n.º 6 do artigo 17 da Lei n.º 8/2021, de 30 de Dezembro.
  76. Texto do artigo, página 3: Sábado Alfredo Pinto, factor — conta, para efeitos de aposentação, até 21 de Julho de 2021, 35 anos e 1 dia de serviço efectivo prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  77. Parágrafo, página 4: Preço — 20,00MT
  78. Parágrafo, página 4: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  • Aviso Governo do Distrito de Macate Serviço Distrital de Saúde, Mulher e Acção Social
  • Despacho Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique